A QAI nos edifícios de serviços. Identificação de Fontes Poluidoras Internas ou Externas • O Perito Qualificado deve confirmar se há: − Quaisquer actividades a desenvolverem no interior do edifício que sejam fontes potenciais de poluição; − Quaisquer actividades exteriores, na proximidade do edifício, que possam ser fontes poluidoras; − Quaisquer riscos de poluição derivados do solo. • Se houver fontes internas, o projecto deve demonstrar que adopta medidas (limpeza do ar, diluição por ventilação adequada, etc.) para que não venham a ser excedidas as concentrações máximas admissíveis; • Se houver fontes externas, o projecto deve adoptar as estratégias necessárias para evitar a sua entrada no edifício (p.ex., filtragem adequada). Exemplo: Abordagem do Radão • Face aos resultados dos estudos disponíveis, devem ser tomados cuidados especiais com a ventilação de espaços enterrados e com impermeabilização cuidadosa nos locais identificados como tendo as maiores concentrações naturais de Radão. • Não se devem limitar aos distritos referidos no RSECE (que os indica como “nomeadamente em…”) – a ênfase é nas zonas graníticas. Auditoria QAI Ao Projecto Licença ou Autorização de Construção 2. Verificação das Taxas de Renovação efectivas previstas, espaço a espaço. − O Perito Qualificado deve fazer a análise do projecto de climatização e comprovar os valores previstos para os caudais de renovação de ar em cada espaço (parte 3 da Ficha 3 – Anexo V do RSECE), conforme Anexo VI do RSECE; − Caso, no ponto anterior, tenha identificada a presença de materiais nãoecologicamente limpos, deve confirmar que o sistema AVAC está preparado para satisfazer os requisitos do Anexo VI agravados em 50%. − Deve notar-se que o sistema AVAC não tem necessariamente de funcionar com taxas de renovação agravadas em 50%: só tem que estar preparado para essa situação, caso tal se revele indispensável para que as concentrações interiores dos poluentes regulamentados pelo RSECE não sejam ultrapassadas. 1 Taxas de Renovação Mínimas Exigidas pelo RSECE Caudais mínimos de ar novo Tipo de Actividade [m ³ / (h. [m ³ / (h. ocupante)] m ²)] Salas de estar e quartos 30 Residencial Salas de espera 30 Lojas de comércio 5 Áreas de Comercial armazenamento 5 Vestiários 10 Supermercados 30 5 Salas de refeições 35 Cafetarias 35 35 Serviços de Bares, Salas de Refeições cocktail 35 35 Sala de preparação de refeições 30 Quartos / Suites 30 Empreendimentos Turísticos Corredores / Átrios 5 Corredores / Átrios 5 Auditório 30 Zona de palco, Estúdios 30 Entretenimento Café / Foyer 35 35 Piscinas 10 Ginásio 35 Gabinetes 35 5 Salas de conferências 35 20 Salas de assembleia 30 20 Salas de desenho 30 Serviços de Consultórios Refeições médicos 35 Salas de recepção 30 15 Salas de computador 30 Elevadores 15 Salas de aula 30 Laboratórios 35 Escolas Auditórios 30 Bibliotecas 30 Bares 35 Quartos / Suites 45 Áreas de Hospitais recuperação 30 Áreas de terapia 30 2 Ficha para Registo Obrigatório das Taxas de Renovação Nominal em Projecto Caudal de Ar Espaço Ocupação Nominal Novo (m³ /h) Devem ser anotados, sala a sala, os casos em que há agravamento dos requisitos devido à presença de materiais não-ecologicamente limpos. Verificação das Taxas de Renovação efectivas Previstas, Espaço a Espaço • As taxas de renovação referem-se a “ar novo”, não aos caudais totais insuflados num espaço. Portanto, para cada espaço: − O ar novo só coincide o caudal insuflado em sistemas a 100% de ar novo; − Quando há recirculação, há que determinar a fracção “ar novo” no ar de mistura insuflado (ar novo + ar recirculado) – valor constante para cada UTA (ou equivalente) e respectiva rede de distribuição (condutas); − Em sistemas não equilibrados, se o caudal extraído for superior ao insuflado, deve verificar-se a proveniência do excesso de ar extraído através de um balanço global ao espaço – pode haver caudal adicional proveniente de infiltrações do exterior. Caudal de Ar Novo Efectivo num Sistema com Recirculação Há uma fracção significativa de ar insuflado que é extraído directamente, sem circular na sala (e sem contribuir para remoção de poluentes). Se a eficiência de ventilação desta configuração for de 80% (o valor real dependerá dos componentes e das cargas térmicas): Caudal efectivo de ar novo para o espaço: 1.473 x 0.8 = 1.178 m³ / hr Condições de Distribuição de Ar nos Espaços com Ventilação Forçada • Nos termos do nº 1 do artigo 4º, deve ser confirmado que as configurações adoptadas para a climatização dos locais permitem obter velocidades do ar inferiores a 0.2 m/s na maioria do espaço ocupado (definido como indo do pavimento até 2 m de altura). • Velocidades excessivas não só são prejudiciais ao conforto como provocam o arrastamento potencial de partículas, constituindo um problema acrescido em termos de QAI. 3 • Para esta verificação, devem ser analisadas as localizações e tipologias dos dispositivos de insuflação e os padrões de circulação de ar expectáveis. Por exemplo, indicador ADPI ou estudo CFD. • Esta exigência tem de ser aplicada com a necessária flexibilidade. Quantificação de Desempenho de Difusores Estratégia Mistura – Método ADPI ADPI – é a percentagem de pontos da sala que se encontram dentro de uma banda em torno da temperatura resultante média da sala (Te), definida em função da velocidade local do ar. CFD – “Computational Fluid Dynamics” • Em espaços com geometria mais complexa, pode ser necessário recorrer a estudos mais detalhados para prever o padrão de circulação do ar no seu interior. • Caberá ao projectista fazer este estudo, como parte do trabalho de projecto. O Perito Qualificado só terá que verificar se a solução adoptada satisfaz ou não os requisitos de conforto térmico indicados no RSECE. • Estas situações são claramente de excepção e não regra. Edifícios com Ventilação Natural • Em edifícios apenas com ventilação natural sujeitos ao RSECE, deve ser confirmada a observância do disposto na NP 1037-1 ou haver demonstração, mediante utilização de software de simulação adequado, de que estão asseguradas as taxas de renovação médias exigidas pelo RSECE; • O projecto de ventilação natural deve portanto observar os seguintes princípios fundamentais: − As aberturas para admissão de ar, de preferência auto-controladas, colocadas na envolvente, nos espaços nobres; − A extracção (natural) pelos espaços húmidos ou de arrumos interiores; − A previsão de passagens adequadas de ar através das portas de comunicação entre estes dois tipos de espaços; − O correcto dimensionamento das entradas e saídas de ar (áreas, diâmetros dos tubos, ou ductos). Auditoria QAI ao Projecto Licença ou Autorização de Construção 3. Verificação dos locais e condições de Captação de Ar Novo • O Perito Qualificado deve assegurar-se de que a captação de ar novo é feita em local adequado: • longe das exaustões do edifício ou de edificações vizinhas, e fora da influência destas nas condições de ventos predominantes; • colocada a uma altura suficiente que garanta que está fora da zona de influência de tráfego urbano ou outras fontes de poluição locais, por exemplo, garagens, cozinhas, locais onde é permitido fumar, torres de arrefecimento, etc., tendo em conta os ventos dominantes; 4 • captação de ar em zonas interiores é desaconselhada, mas, caso seja essa a opção, terá de ser garantido que, no plano de manutenção, será exigida uma limpeza efectiva e franca ventilação da zona de captação de ar novo. 4. Verificação que as especificações do projecto exigem adequada limpeza durante a construção e montagem do sistema, bem como durante o funcionamento da instalação − As especificações técnicas do projecto deverão exigir que só poderão ser utilizadas condutas e UTAs em que: • O transporte é feito com tamponamento eficaz das extremidades das condutas, de aberturas de UTAs, etc.,; • A construção assegurará o contínuo tamponamento das condutas e equipamentos montados, de forma a evitar a deposição de lixo e poeiras no seu interior; • No caso de componentes construídos no local (por ex., condutas em alvenaria, “plenuns”, etc.), será garantida a limpeza respectiva, pelo interior, e revestimento por material que impeça a libertação de pó derivado dos próprios materiais de construção. − As especificações técnicas do projecto deverão exigir que só poderão ser utilizadas condutas em que: • Nenhuma conduta é isolada pelo interior, com contacto directo entre o material de isolamento e o ar circulante; • Estão previstos acessos para limpeza de toda a rede de condutas (portas de visita - conforme EN 12097) ou, alternativa, está garantido o acesso a “robots” de limpeza de tipo já disponível no mercado; • Existem dispositivos de controlo e ajuste que permitam garantir os caudais especificados em projecto. − As especificações técnicas do projecto deverão prever fácil acesso para manutenção aos seguintes componentes críticos para a QAI: • Filtros • Baterias (permutadores de calor) • Tabuleiros de condensados • Torres de arrefecimento • Interior das UTAs, Ventiladores, etc. • Condutas Procedimentos para obter Licença ou Autorização de Utilização II. Na obtenção de licença ou autorização de utilização – análise do que foi construído • Verificação da conformidade do projecto com o construído • Verificação dos resultados dos ensaios de recepção • Verificação das condições de renovação do ar (QAI), limpeza e higiene do sistema, presença de fontes poluentes não previstas no projecto • Existência (e conteúdo) do Projecto de Manutenção • Designação do Responsável pela Manutenção dos sistemas energéticos e da QAI no edifício • Emissão do 1º Certificado Energético e da QAI pelo Perito Qualificado 5 Auditoria ao Edifício Novo para emissão de Licença ou Autorização de Utilização 1. Verificação das condições de limpeza do sistema: • Verificação visual das condições de limpeza de todo o sistema, nomeadamente UTAs, condutas e sistemas de distribuição de ar, torre de refrigeração, filtros e demais componentes; • Em caso de dúvida, recolha de amostras dos componentes em questão segundo as metodologias descritas neste curso. 2. Verificação da presença de fontes de poluidoras não previstas no projecto • O Perito deverá vistoriar o edifício e confrontar o que encontrar com as especificações do projecto, procurando quaisquer fontes de poluição não previstas, bem como confirmando que a admissão de ar novo é feita longe de: • Exaustões do edifício ou edifícios vizinhos; • Esgotos, Chaminés, etc.; • Torres de arrefecimento; • Garagens e locais com tráfego automóvel; • Locais onde seja permitido fumar. • E correctamente localizadas face aos ventos dominantes no local. 3. Verificação das condições de renovação do ar • Comprovação, pelo Perito Qualificado, mediante análise do relatório dos ensaios de recepção, que os caudais de ar de renovação, em cada espaço, satisfazem os caudais especificados no projecto; • Os ensaios de recepção devem ser obrigatoriamente exaustivos, cobrindo todos os pontos de insuflação e de extracção de ar; • Em caso de dúvida, o Perito pode proceder à realização de medições para confirmar os resultados dos ensaios de recepção (por exemplo, por amostragem aleatória); • Deve também ser comprovada a localização e tipo dos registos de insuflação e grelhas de retorno, conforme projecto, para garantir que não há variações na eficiência de ventilação nem velocidades de ar excessivas na generalidade da zona ocupada (ausência de correntes de ar – v<0.2 m/s). • Dada a dificuldade em comprovar a presença de todas as fontes poluidoras, nomeadamente as derivadas de materiais de construção ou falta de limpeza durante a construção, deve ser feita comprovação, mediante medição, de que, com o sistema de ventilação / renovação do ar em funcionamento nas condições nominais, e sem ocupantes, não são ultrapassadas as concentrações máximas de poluentes que podem resultar directamente destes factores. • Se, só como consequência dos materiais de construção ou da falta de limpeza no sistema, forem ultrapassadas as concentrações máximas permitidas pelo RSECE, as concentrações encontradas durante a ocupação serão potencialmente ainda mais elevadas. • Nos casos em que os materiais estão em fase de emissões iniciais mais fortes, em decaimento, a ocupação (e a licença de utilização) só deve concretizar-se quando se puder garantir que o edifício e os respectivos sistemas não implicam, só por si, que se ultrapassam, garantidamente, as concentrações máximas permitidas. 6 Microrganismos 500 UFC/m³ Radão 400 Bq/ m³ Parâmetros Partículas Suspensas no Ar (PM10) Formaldeído Compostos Orgânicos Voláteis Totais Concentração máxima de referência (mg/m³ 0,15 0,1 0,6 Estas medições deverão ser feitas em locais representativos, a definir em metodologia a fixar por Portaria. • Deve notar-se que as medições e verificações indicadas apenas identificam uma condição necessária para uma boa QAI no edifício; • Não são garantia de boa QAI, pois esta depende também, e muito, do regime e padrão de ocupação; • Este procedimento deve ser entendido como uma “Regra de Boas Práticas” no sentido preventivo, não dispensando posteriormente as medições periódicas previstas para o período de funcionamento normal do edifício. 4. Verificação do conteúdo do Plano de Manutenção • O Perito deve analisar o Plano de Manutenção preparado para o sistema AVAC e para o edifício, garantindo que nele estão incluídos todos os requisitos descritos na apresentação “Manutenção Higiénica de Sistemas de Climatização na óptica da QAI”, cujos objectivos essenciais se reproduzem no slide seguinte. Manutenção higiénica dos sistemas de climatização Objectivos e Princípios Gerais • Os sistemas de climatização deverão funcionar e serem mantidos de modo a que os requisitos de higiene sejam também permanentemente verificados: • Limpeza de todas as superfícies em contacto com o ar; • Inspecção e substituição regular dos filtros; • Inspecção e limpeza periódica do sistema de humidificação, incluindo desinfecção da água e partes sujas. Auditoria ao Edifício Novo para emissão de Licença ou Autorização de Utilização 6. Verificação das Qualificações do Técnico responsável pela implementação do Plano de Manutenção • O Perito deve confirmar as qualificações do técnico que virá a ser responsável pela Manutenção QAI do edifício, nomeadamente de que cumpre os requisitos do art.º 22, incluindo aproveitamento em curso de especialização em QAI aprovado pelo SCE, e inserção no âmbito de uma empresa que satisfaça o disposto no nº 6 do mesmo artigo. Técnico QAI – Artigo 22º do RSECE 5. O técnico de QAI deve satisfazer uma das seguintes condições: 7 a) Dois anos de experiência profissional devidamente comprovada no sector e ter frequentado, com aproveitamento, curso complementar em QAI, nível III, aprovado pelo SCE; b) Aprovação em exame após análise do seu curriculum vitae por uma comissão tripartida a estabelecer em protocolo entre o SCE e as associações profissionais e do sector de AVAC. 6. Os técnicos … devem estar inseridos em empresas de instalação e manutenção de sistemas de climatização ou empresas de higiene ambiental devidamente habilitadas pelo IMOPPI … e demonstrar a sua adequada actualização profissional em prazo não superior a 5 anos, segundo protocolo a estabelecer … Emissão do Certificado Energético e da QAI • O Certificado exigido para permitir a licença ou autorização de utilização do edifício é um único documento e tem duas componentes: • Desempenho Energético, com atribuição de classe (A ou B); • Desempenho de QAI, que atesta que o edifício cumpre todos os requisitos que permitirão que a QAI no seu interior venha a ser aceitável, se a utilização for a prevista e a manutenção adequada; • O modelo do Certificado, e forma de preenchimento, será objecto de módulo “Certificação”; • Da análise QAI ao edifício construído, o Perito Qualificado deverá preencher um relatório segundo uma “check-list” que cobre os pontos tratados nesta apresentação. Auditorias durante o Funcionamento do Edifício III. Durante o funcionamento normal do edifício – auditoria às condições de funcionamento e inspecções a caldeiras e ar condicionado − Auditorias de QAI (cada 2, 3 ou 6 anos) e preparação de Planos de Acções Correctivas da QAI, se necessário − Auditorias Energéticas (de 6 em 6 anos) e preparação de PRCE, se necessário − Inspecções a caldeiras, periodicamente − Inspecções a Equipamentos de Ar condicionado, periodicamente − Inspecções a sistemas de aquecimento, aos 15 anos de idade − Emissão dos Certificados Energéticos e/ou da QAI, aquando das Auditorias Nota Prévia • Quando estiver em causa (de 6 em 6 anos) uma auditoria combinada nas vertentes ENERGIA e QAI, muita da informação a recolher é comum às duas vertentes; • Nesta apresentação abordam-se apenas os aspectos específicos de uma auditoria QAI, a realizar numa periodicidade de 2, 3 ou 6 anos, conforme a tipologia dos edifícios: − De dois em dois anos: edifícios ou locais que funcionem como estabelecimentos de ensino ou de qualquer tipo de formação, desportivos e centros de lazer, creches, infantários de crianças, centros de idosos, lares e equiparados, hospitais, clínicas e similares; 8 − De três em três anos no caso de edifícios ou locais que alberguem actividades comerciais, de serviços, de turismo, de transportes, de actividades culturais, escritórios e similares; − De seis em seis anos nos restantes casos. Metodologia: “Check-List” da Auditoria Que acções deve o Perito desencadear na monitorização da QAI? Lista de pontos a seguir pelo Perito: 1) Caracterização do sistema de climatização 2) Actividades exercidas no interior do edifício 3) Identificação do tipo e distribuição de equipamentos no edifício 4) Taxa de ocupação e distribuição das pessoas pelos espaços 5) Efectuar, quando possível, um levantamento de eventuais reclamações dos ocupantes 6) Verificar se essas reclamações são generalizadas ou se são específicas de um ponto de instalação Resumo dos Decretos-Lei nº 78 e 79/2006 na óptica da QAI 4.2 Análise e Diagnóstico − Inspecção / Análise Periódica − Investigação da Origem dos Contaminantes (Diagnóstico) − Testes de Validação do Diagnóstico − Auditorias Internas − Planos de Melhoria Específicos − Eventual Plano de Remodelação Profunda (Quando Necessário) Decreto-Lei nº 78/2006 Sistema de Certificação Energética Explicação na óptica da QAI […] a integrar o conjunto dos demais aspectos importantes para a caracterização do edifício No Preâmbulo: No Parágrafo referente a Inspecções do Âmbito da Certificação ¾ Os sistemas de climatização devem também assegurar uma boa qualidade de ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potencializador do conforto e da produtividade. ¾ Assim as inspecções devem também integrar esta componente de modo a assegurar a adequada manutenção da Qualidade do Ar Interior. Requisitos a serem Aferidos: 1 - Eficiência Energética 2 - Qualidade do Ar Interior 3 - Manutenção e Monitorização do Funcionamento Optou-se por consagrar um modelo de certificação com procedimentos simplificados e ágeis na linha do esforço de desburocratização… 9 Capítulo 1 Artigo 2. Objectivos a) Assegurar a aplicação regulamentar … às condições de garantia da Qualidade do Ar Interior de acordo com as exigências e disposições do RCCTE e RSECE b) Certificar o Desempenho Energético e a Qualidade do Ar Interior nos Edifícios c) Identificar as medidas correctivas ou de melhoria do desempenho … no que respeita à Qualidade do Ar Interior Artigo 8. Competência dos Peritos Qualificados Nº 2 b) Avaliar o desempenho energético e a qualidade do ar interior aquando do pedido de licença ou autorização de utilização c) Proceder à análise do desempenho energético e qualidade do ar interior nas auditorias periódicas Artigo 13. Qualidade do Ar Interior Fiscalização pode ser desencadeada quando a) Sempre que haja indícios … b) Na sequência de reclamações ou participações de situação susceptível de colocar em risco a saúde. Artigo 14. Contra-Ordenações Diversas desde 75 € até 44.891.81 € Artigo 15. Sanções Acessórias a) Suspensão de Licença ou Autorização de Utilização b) Encerramento do edifício c) Suspensão do Exercício de Actividade a) e b) .. são aplicadas “quando o excesso de concentração de algum poluente for particularmente grave e haja causa potencial de perigo para a saúde pública nos termos do RSECE” Competência para as Sanções: QAI: Inspecção-geral do Ambiente e do Ordenamento do Território Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) Resumo Comentado na Óptica do QAI Preâmbulo. Objectivos 1. Definir as condições de conforto térmico “e de Higiene” que devem ser requeridas 3. Impor regras para garantir os meios de manutenção de uma boa qualidade do ar interior 4. Monitorizar com regularidade as práticas de manutenção como condição para (assegurar)uma boa qualidade do ar interior O objectivo 1. deve recorrer às orientações e práticas da Comunidade Internacional 10 Guia da O.M.S. Normas ISO Normas CEN Decreto-Lei nº 79/2006 Artigo 1 Objecto a) Condições a observar no projecto de novos sistemas i. Requisitos em termos de conforto térmico e da qualidade do ar interior e requisitos mínimos de renovação de ar. e) Condições de monitorização e de auditoria de funcionamento em termos … e de quantidade do ar interior. f) Os requisitos em termos de formação profissional a que devem obedecer os técnicos responsáveis … quer em termos da qualidade do ar interior (QAI) Artigo 2 Âmbito da Aplicação: Não Residenciais Área útil Potência Instalada Impondo requisitos mínimos de manutenção dos sistemas e de QAI e respectiva monitorização No Licenciamento Impondo iii. Requisitos mínimos para garantia da QAI e para a instalação e manutenção dos sistemas de climatização e nomeação dos técnicos responsáveis quer pela eficiência energética quer em termos da qualidade do ar interior (QAI) Artigo 3 Índices e Parâmetros de Caracterização 1) Indicador de consumo específico (IEE) 2) Indicador específico da função do edifício 3) Valor imputável às (eventuais) energias renováveis 4) Indicador de CO2 produzido 5) Outros parâmetros Potência Instalada Eficiência Nominal de Componentes QAI: Taxa de renovação do ar Concentração de alguns gases Presença de microrganismos Partículas em suspensão no ar interior Artigo 4 Os requisitos exigenciais da QAI são definidos e actualizáveis periodicamente por Portaria e assentam em critérios de sucessivo maior rigor conforme o que determinarem as circunstâncias: a) Valor mínimo de renovação de ar (tipo de fontes, materiais de construção) b) Valores máximos de concentração de algumas substâncias poluentes 11 • Seja porque são poluentes prioritários • Seja porque funcionam como indicadores da qualidade do ar Requisitos para a Manutenção da Qualidade do Ar Interior Artigo 12 1. Edifícios Novos Meios que garantam as taxas de renovação de Ar de Referência 2. Todos os Edifícios de Serviços Concentrações Máximas de Referência 3. Edifícios de Serviços Auditorias à QAI no âmbito do SCE Garantia da Qualidade do Ar Interior Artigo 12 Nº 4 Auditorias à QAI Devem ser medidas concentrações de todos os poluentes que constam na lista. 1 - Quando se justifique 2 - Medições adicionais de outros poluentes 3 - Químicos ou bacteriológicos Plano de Acções Correctivas da QAI Artigo 12, Nº 6 Quando? Ou em Auditorias QAI Ou em Auditorias a edifícios Hospitalares Ou Inspecção pontual justificada Se detectarem valores superiores aos máximos de referência Quem é Responsável? O Proprietário ou o Titular de Locação ou Arrendamento Quem Prepara o Plano? Técnico Qualificado A que Entidade é Submetido o Plano? Ao Instituto do Ambiente Em que Prazo? Até 30 dias após conclusão da Auditoria Demonstração de Eficácia: Resultados de nova Auditoria após Implementação a apresentar ao Instituto do Ambiente Artigo 12, Nº 7 Sanções Em que Casos? 1 - Incumprimento dos prazos 2 - Falta de cumprimento do Plano de Manutenção 3 - Quando excesso de concentração de algum poluente for particularmente grave (superior em 50%) Medidas Excepcionais 12 Prazo 30 → 8 dias Ou Encerramento Imediato do Edifício Análise e Diagnóstico Análise dos resultados obtidos nas determinações face ao imposto no RSECE: 1 - Cumpre as Imposições RSECE – QAI • Medidas Preventivas - Taxa de Renovação e Concentração de Poluentes Inferior aos Valores Máximos. 2 - Não Cumpre as Imposições RSECE – QAI • É necessário elaborar um Plano de Acções Correctivas da QAI - Taxa de Renovação Inferior ou Concentração de Poluentes Superior aos Valores Máximos de referência Alfredo Costa Pereira 13