1 A QAI nos edifícios de serviços. Identificação de Fontes Poluidoras

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A QAI nos edifícios de serviços. Identificação de Fontes Poluidoras
Internas ou Externas
• O Perito Qualificado deve confirmar se há:
− Quaisquer actividades a desenvolverem no interior do edifício que sejam
fontes potenciais de poluição;
− Quaisquer actividades exteriores, na proximidade do edifício, que possam ser
fontes poluidoras;
− Quaisquer riscos de poluição derivados do solo.
• Se houver fontes internas, o projecto deve demonstrar que adopta medidas
(limpeza do ar, diluição por ventilação adequada, etc.) para que não venham a
ser excedidas as concentrações máximas admissíveis;
• Se houver fontes externas, o projecto deve adoptar as estratégias
necessárias para evitar a sua entrada no edifício (p.ex., filtragem adequada).
Exemplo: Abordagem do Radão
• Face aos resultados dos estudos disponíveis, devem ser tomados cuidados
especiais com a ventilação de espaços enterrados e com impermeabilização
cuidadosa nos locais identificados como tendo as maiores concentrações
naturais de Radão.
• Não se devem limitar aos distritos referidos no RSECE (que os indica como
“nomeadamente em…”) – a ênfase é nas zonas graníticas.
Auditoria QAI Ao Projecto Licença ou Autorização de Construção
2. Verificação das Taxas de Renovação efectivas previstas, espaço a
espaço.
− O Perito Qualificado deve fazer a análise do projecto de climatização e
comprovar os valores previstos para os caudais de renovação de ar em cada
espaço (parte 3 da Ficha 3 – Anexo V do RSECE), conforme Anexo VI do
RSECE;
− Caso, no ponto anterior, tenha identificada a presença de materiais nãoecologicamente limpos, deve confirmar que o sistema AVAC está preparado
para satisfazer os requisitos do Anexo VI agravados em 50%.
− Deve notar-se que o sistema AVAC não tem necessariamente de funcionar
com taxas de renovação agravadas em 50%: só tem que estar preparado para
essa situação, caso tal se revele indispensável para que as concentrações
interiores dos poluentes regulamentados pelo RSECE não sejam
ultrapassadas.
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Taxas de Renovação Mínimas Exigidas pelo RSECE
Caudais mínimos de ar
novo
Tipo de Actividade
[m ³ / (h.
[m ³ / (h.
ocupante)]
m ²)]
Salas de estar e
quartos
30
Residencial
Salas de espera
30
Lojas de comércio
5
Áreas de
Comercial
armazenamento
5
Vestiários
10
Supermercados
30
5
Salas de refeições
35
Cafetarias
35
35
Serviços de
Bares, Salas de
Refeições
cocktail
35
35
Sala de preparação
de refeições
30
Quartos / Suites
30
Empreendimentos
Turísticos
Corredores / Átrios
5
Corredores / Átrios
5
Auditório
30
Zona de palco,
Estúdios
30
Entretenimento
Café / Foyer
35
35
Piscinas
10
Ginásio
35
Gabinetes
35
5
Salas de
conferências
35
20
Salas de assembleia 30
20
Salas de desenho
30
Serviços de
Consultórios
Refeições
médicos
35
Salas de recepção
30
15
Salas de
computador
30
Elevadores
15
Salas de aula
30
Laboratórios
35
Escolas
Auditórios
30
Bibliotecas
30
Bares
35
Quartos / Suites
45
Áreas de
Hospitais
recuperação
30
Áreas de terapia
30
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Ficha para Registo Obrigatório das Taxas de Renovação Nominal em
Projecto
Caudal de Ar
Espaço
Ocupação Nominal
Novo (m³ /h)
Devem ser anotados, sala a sala, os casos em que há agravamento dos
requisitos devido à presença de materiais não-ecologicamente limpos.
Verificação das Taxas de Renovação efectivas Previstas, Espaço a
Espaço
• As taxas de renovação referem-se a “ar novo”, não aos caudais totais
insuflados num espaço. Portanto, para cada espaço:
− O ar novo só coincide o caudal insuflado em sistemas a 100% de ar novo;
− Quando há recirculação, há que determinar a fracção “ar novo” no ar de
mistura insuflado (ar novo + ar recirculado) – valor constante para cada UTA
(ou equivalente) e respectiva rede de distribuição (condutas);
− Em sistemas não equilibrados, se o caudal extraído for superior ao insuflado,
deve verificar-se a proveniência do excesso de ar extraído através de um
balanço global ao espaço – pode haver caudal adicional proveniente de
infiltrações do exterior.
Caudal de Ar Novo Efectivo num Sistema com Recirculação
Há uma fracção significativa de ar insuflado que é extraído directamente, sem
circular na sala (e sem contribuir para remoção de poluentes).
Se a eficiência de ventilação desta configuração for de 80% (o valor real
dependerá dos componentes e das cargas térmicas):
Caudal efectivo de ar novo para o espaço:
1.473 x 0.8 = 1.178 m³ / hr
Condições de Distribuição de Ar nos Espaços com Ventilação Forçada
• Nos termos do nº 1 do artigo 4º, deve ser confirmado que as configurações
adoptadas para a climatização dos locais permitem obter velocidades do ar
inferiores a 0.2 m/s na maioria do espaço ocupado (definido como indo do
pavimento até 2 m de altura).
• Velocidades excessivas não só são prejudiciais ao conforto como provocam o
arrastamento potencial de partículas, constituindo um problema acrescido em
termos de QAI.
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• Para esta verificação, devem ser analisadas as localizações e tipologias dos
dispositivos de insuflação e os padrões de circulação de ar expectáveis. Por
exemplo, indicador ADPI ou estudo CFD.
• Esta exigência tem de ser aplicada com a necessária flexibilidade.
Quantificação de Desempenho de Difusores
Estratégia Mistura – Método ADPI
ADPI – é a percentagem de pontos da sala que se encontram dentro de uma
banda em torno da temperatura resultante média da sala (Te), definida em
função da velocidade local do ar.
CFD – “Computational Fluid Dynamics”
• Em espaços com geometria mais complexa, pode ser necessário recorrer a
estudos mais detalhados para prever o padrão de circulação do ar no seu
interior.
• Caberá ao projectista fazer este estudo, como parte do trabalho de projecto.
O Perito Qualificado só terá que verificar se a solução adoptada satisfaz ou não
os requisitos de conforto térmico indicados no RSECE.
• Estas situações são claramente de excepção e não regra.
Edifícios com Ventilação Natural
• Em edifícios apenas com ventilação natural sujeitos ao RSECE, deve ser
confirmada a observância do disposto na NP 1037-1 ou haver demonstração,
mediante utilização de software de simulação adequado, de que estão
asseguradas as taxas de renovação médias exigidas pelo RSECE;
• O projecto de ventilação natural deve portanto observar os seguintes
princípios fundamentais:
− As aberturas para admissão de ar, de preferência auto-controladas,
colocadas na envolvente, nos espaços nobres;
− A extracção (natural) pelos espaços húmidos ou de arrumos interiores;
− A previsão de passagens adequadas de ar através das portas de
comunicação entre estes dois tipos de espaços;
− O correcto dimensionamento das entradas e saídas de ar (áreas, diâmetros
dos tubos, ou ductos).
Auditoria QAI ao Projecto
Licença ou Autorização de Construção
3. Verificação dos locais e condições de Captação de Ar Novo
• O Perito Qualificado deve assegurar-se de que a captação de ar novo é feita
em local adequado:
• longe das exaustões do edifício ou de edificações vizinhas, e fora da
influência destas nas condições de ventos predominantes;
• colocada a uma altura suficiente que garanta que está fora da zona de
influência de tráfego urbano ou outras fontes de poluição locais, por exemplo,
garagens, cozinhas, locais onde é permitido fumar, torres de arrefecimento,
etc., tendo em conta os ventos dominantes;
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• captação de ar em zonas interiores é desaconselhada, mas, caso seja essa a
opção, terá de ser garantido que, no plano de manutenção, será exigida uma
limpeza efectiva e franca ventilação da zona de captação de ar novo.
4. Verificação que as especificações do projecto exigem adequada
limpeza durante a construção e montagem do sistema, bem como durante
o funcionamento da instalação
− As especificações técnicas do projecto deverão exigir que só poderão ser
utilizadas condutas e UTAs em que:
• O transporte é feito com tamponamento eficaz das extremidades das
condutas, de aberturas de UTAs, etc.,;
• A construção assegurará o contínuo tamponamento das condutas e
equipamentos montados, de forma a evitar a deposição de lixo e poeiras no
seu interior;
• No caso de componentes construídos no local (por ex., condutas em
alvenaria, “plenuns”, etc.), será garantida a limpeza respectiva, pelo interior, e
revestimento por material que impeça a libertação de pó derivado dos próprios
materiais de construção.
− As especificações técnicas do projecto deverão exigir que só poderão ser
utilizadas condutas em que:
• Nenhuma conduta é isolada pelo interior, com contacto directo entre o
material de isolamento e o ar circulante;
• Estão previstos acessos para limpeza de toda a rede de condutas (portas de
visita - conforme EN 12097) ou, alternativa, está garantido o acesso a “robots”
de limpeza de tipo já disponível no mercado;
• Existem dispositivos de controlo e ajuste que permitam garantir os caudais
especificados em projecto.
− As especificações técnicas do projecto deverão prever fácil acesso para
manutenção aos seguintes componentes críticos para a QAI:
• Filtros
• Baterias (permutadores de calor)
• Tabuleiros de condensados
• Torres de arrefecimento
• Interior das UTAs, Ventiladores, etc.
• Condutas
Procedimentos para obter Licença ou Autorização de Utilização
II. Na obtenção de licença ou autorização de utilização – análise do que foi
construído
• Verificação da conformidade do projecto com o construído
• Verificação dos resultados dos ensaios de recepção
• Verificação das condições de renovação do ar (QAI), limpeza e higiene do
sistema, presença de fontes poluentes não previstas no projecto
• Existência (e conteúdo) do Projecto de Manutenção
• Designação do Responsável pela Manutenção dos sistemas energéticos e da
QAI no edifício
• Emissão do 1º Certificado Energético e da QAI pelo Perito Qualificado
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Auditoria ao Edifício Novo para emissão de Licença ou Autorização de
Utilização
1. Verificação das condições de limpeza do sistema:
• Verificação visual das condições de limpeza de todo o sistema,
nomeadamente UTAs, condutas e sistemas de distribuição de ar, torre de
refrigeração, filtros e demais componentes;
• Em caso de dúvida, recolha de amostras dos componentes em questão
segundo as metodologias descritas neste curso.
2. Verificação da presença de fontes de poluidoras não previstas no
projecto
• O Perito deverá vistoriar o edifício e confrontar o que encontrar com as
especificações do projecto, procurando quaisquer fontes de poluição não
previstas, bem como confirmando que a admissão de ar novo é feita longe de:
• Exaustões do edifício ou edifícios vizinhos;
• Esgotos, Chaminés, etc.;
• Torres de arrefecimento;
• Garagens e locais com tráfego automóvel;
• Locais onde seja permitido fumar.
• E correctamente localizadas face aos ventos dominantes no local.
3. Verificação das condições de renovação do ar
• Comprovação, pelo Perito Qualificado, mediante análise do relatório dos
ensaios de recepção, que os caudais de ar de renovação, em cada espaço,
satisfazem os caudais especificados no projecto;
• Os ensaios de recepção devem ser obrigatoriamente exaustivos, cobrindo
todos os pontos de insuflação e de extracção de ar;
• Em caso de dúvida, o Perito pode proceder à realização de medições para
confirmar os resultados dos ensaios de recepção (por exemplo, por
amostragem aleatória);
• Deve também ser comprovada a localização e tipo dos registos de insuflação
e grelhas de retorno, conforme projecto, para garantir que não há variações na
eficiência de ventilação nem velocidades de ar excessivas na generalidade da
zona ocupada (ausência de correntes de ar – v<0.2 m/s).
• Dada a dificuldade em comprovar a presença de todas as fontes poluidoras,
nomeadamente as derivadas de materiais de construção ou falta de limpeza
durante a construção, deve ser feita comprovação, mediante medição, de que,
com o sistema de ventilação / renovação do ar em funcionamento nas
condições nominais, e sem ocupantes, não são ultrapassadas as
concentrações máximas de poluentes que podem resultar directamente destes
factores.
• Se, só como consequência dos materiais de construção ou da falta de
limpeza no sistema, forem ultrapassadas as concentrações máximas
permitidas pelo RSECE, as concentrações encontradas durante a ocupação
serão potencialmente ainda mais elevadas.
• Nos casos em que os materiais estão em fase de emissões iniciais mais
fortes, em decaimento, a ocupação (e a licença de utilização) só deve
concretizar-se quando se puder garantir que o edifício e os respectivos
sistemas não implicam, só por si, que se ultrapassam, garantidamente, as
concentrações máximas permitidas.
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Microrganismos 500 UFC/m³
Radão
400 Bq/ m³
Parâmetros
Partículas Suspensas
no Ar (PM10)
Formaldeído
Compostos Orgânicos
Voláteis Totais
Concentração
máxima de
referência (mg/m³
0,15
0,1
0,6
Estas medições deverão ser feitas em locais representativos, a definir em
metodologia a fixar por Portaria.
• Deve notar-se que as medições e verificações indicadas apenas identificam
uma condição necessária para uma boa QAI no edifício;
• Não são garantia de boa QAI, pois esta depende também, e muito, do regime
e padrão de ocupação;
• Este procedimento deve ser entendido como uma “Regra de Boas Práticas”
no sentido preventivo, não dispensando posteriormente as medições periódicas
previstas para o período de funcionamento normal do edifício.
4. Verificação do conteúdo do Plano de Manutenção
• O Perito deve analisar o Plano de Manutenção preparado para o sistema
AVAC e para o edifício, garantindo que nele estão incluídos todos os requisitos
descritos na apresentação “Manutenção Higiénica de Sistemas de Climatização
na óptica da QAI”, cujos objectivos essenciais se reproduzem no slide seguinte.
Manutenção higiénica dos sistemas de climatização
Objectivos e Princípios Gerais
• Os sistemas de climatização deverão funcionar e serem mantidos de modo a
que os requisitos de higiene sejam também permanentemente verificados:
• Limpeza de todas as superfícies em contacto com o ar;
• Inspecção e substituição regular dos filtros;
• Inspecção e limpeza periódica do sistema de humidificação, incluindo
desinfecção da água e partes sujas.
Auditoria ao Edifício Novo para emissão de Licença ou Autorização de
Utilização
6. Verificação das Qualificações do Técnico responsável pela
implementação do Plano de Manutenção
• O Perito deve confirmar as qualificações do técnico que virá a ser
responsável pela Manutenção QAI do edifício, nomeadamente de que cumpre
os requisitos do art.º 22, incluindo aproveitamento em curso de especialização
em QAI aprovado pelo SCE, e inserção no âmbito de uma empresa que
satisfaça o disposto no nº 6 do mesmo artigo.
Técnico QAI – Artigo 22º do RSECE
5. O técnico de QAI deve satisfazer uma das seguintes condições:
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a) Dois anos de experiência profissional devidamente comprovada no sector e
ter frequentado, com aproveitamento, curso complementar em QAI, nível III,
aprovado pelo SCE;
b) Aprovação em exame após análise do seu curriculum vitae por uma
comissão tripartida a estabelecer em protocolo entre o SCE e as associações
profissionais e do sector de AVAC.
6. Os técnicos … devem estar inseridos em empresas de instalação e
manutenção de sistemas de climatização ou empresas de higiene ambiental
devidamente habilitadas pelo IMOPPI … e demonstrar a sua adequada
actualização profissional em prazo não superior a 5 anos, segundo protocolo a
estabelecer …
Emissão do Certificado Energético e da QAI
• O Certificado exigido para permitir a licença ou autorização de utilização do
edifício é um único documento e tem duas componentes:
• Desempenho Energético, com atribuição de classe (A ou B);
• Desempenho de QAI, que atesta que o edifício cumpre todos os requisitos
que permitirão que a QAI no seu interior venha a ser aceitável, se a utilização
for a prevista e a manutenção adequada;
• O modelo do Certificado, e forma de preenchimento, será objecto de módulo
“Certificação”;
• Da análise QAI ao edifício construído, o Perito Qualificado deverá preencher
um relatório segundo uma “check-list” que cobre os pontos tratados nesta
apresentação.
Auditorias durante o Funcionamento do Edifício
III. Durante o funcionamento normal do edifício – auditoria às condições de
funcionamento e inspecções a caldeiras e ar condicionado
− Auditorias de QAI (cada 2, 3 ou 6 anos) e preparação de Planos de Acções
Correctivas da QAI, se necessário
− Auditorias Energéticas (de 6 em 6 anos) e preparação de PRCE, se
necessário
− Inspecções a caldeiras, periodicamente
− Inspecções a Equipamentos de Ar condicionado, periodicamente
− Inspecções a sistemas de aquecimento, aos 15 anos de idade
− Emissão dos Certificados Energéticos e/ou da QAI, aquando das Auditorias
Nota Prévia
• Quando estiver em causa (de 6 em 6 anos) uma auditoria combinada nas
vertentes ENERGIA e QAI, muita da informação a recolher é comum às duas
vertentes;
• Nesta apresentação abordam-se apenas os aspectos específicos de uma
auditoria QAI, a realizar numa periodicidade de 2, 3 ou 6 anos, conforme a
tipologia dos edifícios:
− De dois em dois anos: edifícios ou locais que funcionem como
estabelecimentos de ensino ou de qualquer tipo de formação, desportivos e
centros de lazer, creches, infantários de crianças, centros de idosos, lares e
equiparados, hospitais, clínicas e similares;
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− De três em três anos no caso de edifícios ou locais que alberguem
actividades comerciais, de serviços, de turismo, de transportes, de actividades
culturais, escritórios e similares;
− De seis em seis anos nos restantes casos.
Metodologia: “Check-List” da Auditoria
Que acções deve o Perito desencadear na monitorização da QAI?
Lista de pontos a seguir pelo Perito:
1) Caracterização do sistema de climatização
2) Actividades exercidas no interior do edifício
3) Identificação do tipo e distribuição de equipamentos no edifício
4) Taxa de ocupação e distribuição das pessoas pelos espaços
5) Efectuar, quando possível, um levantamento de eventuais reclamações dos
ocupantes
6) Verificar se essas reclamações são generalizadas ou se são específicas de
um ponto de instalação
Resumo dos Decretos-Lei nº 78 e 79/2006 na óptica da QAI
4.2 Análise e Diagnóstico
− Inspecção / Análise Periódica
− Investigação da Origem dos Contaminantes (Diagnóstico)
− Testes de Validação do Diagnóstico
− Auditorias Internas
− Planos de Melhoria Específicos
− Eventual Plano de Remodelação Profunda (Quando Necessário)
Decreto-Lei nº 78/2006
Sistema de Certificação Energética
Explicação na óptica da QAI
[…] a integrar o conjunto dos demais aspectos importantes para a
caracterização do edifício
No Preâmbulo:
No Parágrafo referente a
Inspecções do Âmbito da Certificação
¾ Os sistemas de climatização devem também assegurar uma boa qualidade
de ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potencializador do
conforto e da produtividade.
¾ Assim as inspecções devem também integrar esta componente de modo a
assegurar a adequada manutenção da Qualidade do Ar Interior.
Requisitos a serem Aferidos:
1 - Eficiência Energética
2 - Qualidade do Ar Interior
3 - Manutenção e Monitorização do Funcionamento
Optou-se por consagrar um modelo de certificação com procedimentos
simplificados e ágeis na linha do esforço de desburocratização…
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Capítulo 1
Artigo 2. Objectivos
a) Assegurar a aplicação regulamentar … às condições de garantia da
Qualidade do Ar Interior de acordo com as exigências e disposições do RCCTE
e RSECE
b) Certificar o Desempenho Energético e a Qualidade do Ar Interior nos
Edifícios
c) Identificar as medidas correctivas ou de melhoria do desempenho … no que
respeita à Qualidade do Ar Interior
Artigo 8. Competência dos Peritos Qualificados
Nº 2
b) Avaliar o desempenho energético e a qualidade do ar interior aquando do
pedido de licença ou autorização de utilização
c) Proceder à análise do desempenho energético e qualidade do ar interior nas
auditorias periódicas
Artigo 13. Qualidade do Ar Interior
Fiscalização pode ser desencadeada quando
a) Sempre que haja indícios …
b) Na sequência de reclamações ou participações de situação susceptível de
colocar em risco a saúde.
Artigo 14. Contra-Ordenações
Diversas desde 75 € até 44.891.81 €
Artigo 15. Sanções Acessórias
a) Suspensão de Licença ou Autorização de Utilização
b) Encerramento do edifício
c) Suspensão do Exercício de Actividade
a) e b) .. são aplicadas “quando o excesso de concentração de algum poluente
for particularmente grave e haja causa potencial de perigo para a saúde pública
nos termos do RSECE”
Competência para as Sanções:
QAI: Inspecção-geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios
(RSECE)
Resumo Comentado na Óptica do QAI
Preâmbulo. Objectivos
1. Definir as condições de conforto térmico “e de Higiene” que devem ser
requeridas
3. Impor regras para garantir os meios de manutenção de uma boa qualidade
do ar interior
4. Monitorizar com regularidade as práticas de manutenção como condição
para (assegurar)uma boa qualidade do ar interior
O objectivo 1. deve recorrer às orientações e práticas da Comunidade
Internacional
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Guia da O.M.S.
Normas ISO
Normas CEN
Decreto-Lei nº 79/2006
Artigo 1
Objecto
a)
Condições a observar no projecto de novos sistemas
i. Requisitos em termos de conforto térmico e da qualidade do ar interior e
requisitos mínimos de renovação de ar.
e)
Condições de monitorização e de auditoria de funcionamento em termos
… e de quantidade do ar interior.
f) Os requisitos em termos de formação profissional a que devem obedecer os
técnicos responsáveis … quer em termos da qualidade do ar interior (QAI)
Artigo 2
Âmbito da Aplicação:
Não Residenciais
Área útil
Potência Instalada
Impondo requisitos mínimos de manutenção dos sistemas e de QAI e
respectiva monitorização
No Licenciamento
Impondo
iii. Requisitos mínimos para garantia da QAI e para a instalação e manutenção
dos sistemas de climatização e nomeação dos técnicos responsáveis quer pela
eficiência energética quer em termos da qualidade do ar interior (QAI)
Artigo 3
Índices e Parâmetros de Caracterização
1) Indicador de consumo específico (IEE)
2) Indicador específico da função do edifício
3) Valor imputável às (eventuais) energias renováveis
4) Indicador de CO2 produzido
5) Outros parâmetros
Potência Instalada
Eficiência Nominal de Componentes
QAI:
Taxa de renovação do ar
Concentração de alguns gases
Presença de microrganismos
Partículas em suspensão no ar interior
Artigo 4
Os requisitos exigenciais da QAI são definidos e actualizáveis periodicamente
por Portaria e assentam em critérios de sucessivo maior rigor conforme o que
determinarem as circunstâncias:
a) Valor mínimo de renovação de ar (tipo de fontes, materiais de construção)
b) Valores máximos de concentração de algumas substâncias poluentes
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• Seja porque são poluentes prioritários
• Seja porque funcionam como indicadores da qualidade do ar
Requisitos para a Manutenção da Qualidade do Ar Interior
Artigo 12
1. Edifícios Novos
Meios que garantam as taxas de renovação de Ar de Referência
2. Todos os Edifícios de Serviços
Concentrações Máximas de Referência
3. Edifícios de Serviços
Auditorias à QAI no âmbito do SCE
Garantia da Qualidade do Ar Interior
Artigo 12
Nº 4 Auditorias à QAI
Devem ser medidas concentrações de todos os poluentes que constam na
lista.
1 - Quando se justifique
2 - Medições adicionais de outros poluentes
3 - Químicos ou bacteriológicos
Plano de Acções Correctivas da QAI
Artigo 12, Nº 6
Quando?
Ou em Auditorias QAI
Ou em Auditorias a edifícios Hospitalares
Ou Inspecção pontual justificada
Se detectarem valores superiores aos máximos de referência
Quem é Responsável?
O Proprietário ou o Titular de Locação ou Arrendamento
Quem Prepara o Plano?
Técnico Qualificado
A que Entidade é Submetido o Plano?
Ao Instituto do Ambiente
Em que Prazo?
Até 30 dias após conclusão da Auditoria
Demonstração de Eficácia:
Resultados de nova Auditoria após Implementação a apresentar ao Instituto do
Ambiente
Artigo 12, Nº 7
Sanções
Em que Casos?
1 - Incumprimento dos prazos
2 - Falta de cumprimento do Plano de Manutenção
3 - Quando excesso de concentração de algum poluente for particularmente
grave (superior em 50%)
Medidas Excepcionais
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Prazo 30 → 8 dias
Ou Encerramento Imediato do Edifício
Análise e Diagnóstico
Análise dos resultados obtidos nas determinações face ao imposto no RSECE:
1 - Cumpre as Imposições RSECE – QAI
• Medidas Preventivas
- Taxa de Renovação e Concentração de Poluentes Inferior aos Valores
Máximos.
2 - Não Cumpre as Imposições RSECE – QAI
• É necessário elaborar um Plano de Acções Correctivas da QAI
- Taxa de Renovação Inferior ou Concentração de Poluentes Superior aos
Valores Máximos de referência
Alfredo Costa Pereira
13
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