UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS CURSO DE HISTÓRIA História das Relações Internacionais do Império do Brasil (1850-1860): O Conselho de Estado e o Parecer de 1865 sobre a Abertura Comercial do Rio Amazonas à navegação internacional. José Victor Dornelles Mattioni Boa Vista – Roraima 2015 JOSÉ VICTOR DORNELLES MATTIONI História das Relações Internacionais do Império do Brasil (1850-1860): O Conselho de Estado e o Parecer de 1865 sobre a Abertura Comercial do Rio Amazonas à navegação internacional. Monografia apresentada para conclusão do Curso de Bacharelado e Licenciatura em História do Centro Ciências Humanas da Universidade Federal de Roraima. Orientador: Prof. Dr. Américo Alves de Lyra Junior. Boa Vista, RR 2015 JOSÉ VICTOR DORNELLES MATTIONI História das Relações Internacionais do Império do Brasil (1850-1860): O Conselho de Estado e o Parecer de 1865 sobre a Abertura Comercial do Rio Amazonas à navegação internacional. Monografia apresentada como pré-requisito para conclusão do Curso de Bacharelado e Licenciatura em História do Centro Ciências Humanas da Universidade Federal de Roraima. Defendida em 21 de agosto de 2015 e avaliada pela seguinte banca examinadora: _________________________________________________ Prof. Dr. Américo Alves de Lyra Junior Orientador / Curso de Relações Internacionais - UFRR _________________________________________________ Prof. Dr. João Carlos Jarochinski Silva Curso de Relações Internacionais – UFRR _________________________________________________ Prof. Dr. Nélvio Paulo Dutra Santos Curso de História - UFRR Aos meus avôs e avós pela educação que proporcionaram aos meus pais. AGRADECIMENTOS Inicio este trabalho agradecendo a Deus pela vida que me concedeste e sua bondade ao permitir a execução deste trabalho com sabedoria, paciência e perseverança. Agradeço aos meus avôs paternos José Victor Mattioni (in memoriam), Ledy Virgínia Martell Mattioni (in memoriam), e aos meus avós maternos Sylvio Oneron Guedes Dornelles (in memoriam) e Therezinha Bidel Dornelles pela criação, amor e educação que deram aos seus filhos (meus tios, tias, dindos e dindas), em especial ao meu pai José Alberto Martell Mattioni e à minha mãe Ana Luiza Dornelles Mattioni, que repassaram estes valores a mim e ao amado irmão Márcio Dornelles Mattioni. Aos amigos de longa data, Daniel Vieira Wieser e sua querida avó Maria do Céu, José Nélio, Alisson Silva, Guilherme Gotaski, a minha namorada Emmily Melo e aos amigos que fiz até esta jornada da vida. Na vida universitária, agradeço ao meu professor, orientador e amigo Américo Alves de Lyra Junior pelo apoio e confiança neste trabalho que iniciamos por meio do Programa de Iniciação Científica e finalizando-o com esta monografia. À Profª. Drª. Adriana Iop Bellintani pela ajuda na realização do projeto de pesquisa para esta monografia. Ao Profº Dr. Jaci Guilherme Vieira com quem pude ter a oportunidade de trabalhar por duas vezes como bolsista no Programa de Iniciação Científica sobre questões indígenas em Roraima, um assunto pouco estudado nas escolas, mas que despertava-me interesse. Com estes estudos conheci leituras e pessoas que se tornaram amigos no decorrer do curso. À professora Shirlei Martins dos Santos (pela monitoria), aos professores Nélvio Paulo Dutra Santos (pelas conversas e chimarrão), Maria Luiza Fernandes, Reginaldo Gomes, Darcísio Pinheiro, André Augusto da Fonseca, Alfredo Ferreira de Sousa, Francisco Brito, Edison Oyama, Nilza Pereira, Galvani Lima, Francisco Gomes, Carla Monteiro, Márcia D’ Câmpora, professora Lysne e aos estudantes durante o meu estágio supervisionado. Aos amigos da turma do curso de História Maria Marlúcia, Luiz Sandro, Sérgio Correa Filho, Wendel de Oliveira, Amanda Araújo, Anderlândia Nóbrega e Éder Rodrigues dos Santos (Sociologia); CECOMP (os Pernetas); Técnicos Josilane Conceição, Rogério Cordovil, Terezinha de Jesus Alencar, Eweline Monteiro, Maria de Fátima Bezerra, Paulo Trajano, agradeço aos companheiros do Núcleo de Rádio e Televisão Universitária Renato Rocha, Deniz Piaia, Carlos Laceda, Pedro Alencar, Daniel Anderson, Jéssica Cruz, Adriana Moreno, Felipe Reis, Cristiane Santos, Maria Azevedo, Marlete e Damião Loureto pelo aprendizado na área de televisão e audiovisual que incentivaram-me a unir este campo com a minha formação em História. Durante as séries que antecederam ao meu início em um curso de uma instituição de nível superior, agradeço aos diretores, professores, coordenadores das escolas onde eu estudei. Iniciando a educação básica na Escola Diva de Alves Lima, colégios Reizinho e Rei Salomão, Centro de Educação Integrada Colmeia e Instituto Batista de Roraima. Em cada escola foram diversas experiências com diferentes professores, onde cito alguns que foram fundamentais na minha formação e escolha pelo curso que estou concluindo com este trabalho. Agradeço ao professor Osvaldo Rodrigues de Oliveira, o Vavá (in memoriam), pelas suas aulas e debates memoráveis que despertaram curiosidades por esta área chamada História. Muito obrigado aos professores de História Francieliton Paixão, Valdemar Tiburtino Leite Filho e Cláudio Azevedo por perpetuarem o meu desejo em adentrar neste campo, assim como agradeço a José Lázaro Pereira, Paulo Souto, Fabíola Chaves, Patrícia Miranda, Rocicléa Macedo, Ilzo Pessoa, Eduardo Ferreira Junior, Eduardo Vieira Gonçalves, Brunno Almeida, Jonas Barros Nascimento (In memoriam). A todos envio os meus agradecimentos e um grande abraço. Deus os abençoe. RESUMO A partir de 1850, com o avanço do capitalismo e a busca por novos mercados, a América do Sul é observada com atenção por países em expansão como os Estados Unidos. Diante deste contexto, diplomatas e estadistas brasileiros, como o Imperador D. Pedro II, teriam percebido os interesses na política externa estadunidense na Amazônia, não foi sem propósito que representantes deste país almejaram indispor Bolívia, Colômbia, Peru, e Venezuela ao Brasil para assuntos voltados para a região, como o caso da abertura comercial do Rio Amazonas à navegação internacional. Diante deste quadro, Pedro II convoca, em 1865, os membros do Conselho de Estado do Império do Brasil Visconde do Uruguai, Pimenta Bueno e Visconde de Jequitinhonha para analisar esta questão, onde se utilizam da diplomacia e movimentações políticas para proteger a soberania do país e os seus interesses na Amazônia, sem provocar um forte descontentamento aos países com os quais faziam fronteira e também utilizam o Rio Amazonas e seus afluentes para a navegação. Com isto, perceberá como esta região era observada por uma elite próxima ao Imperador que compunha este órgão. Para entender aos objetivos desta pesquisa, foram utilizados o Parecere do Conselho de Estado e obras biográficas dos Conselheiros que elaboraram o documento que analisava a abertura do Rio Amazonas. Palavras-chave: Relações Internacionais. Conselho de Estado. Parecer. Rio Amazonas. Amazônia. ABSTRACT From 1850, with the advance of capitalism and the search for new markets, South America is closely watched by expanding countries like the United States. Given this context, Brazilian diplomats and statesmen, as the Emperor D. Pedro II, would have perceived interests in US foreign policy in the Amazon, it was not without purpose that representatives of this country longed alienate Bolivia, Colombia, Peru, and Venezuela to Brazil to matters facing the region, as the case of commercial opening of the Amazonas River to international navigation. Given this situation, Pedro II convenes in 1865, members of the State Council of the Empire of Brazil Viscount of Uruguay, Pimenta Bueno and Jequitinhonha Viscount to examine this issue, which are used diplomacy and political movements to protect the country's sovereignty and their interests in the Amazon, without causing strong dissatisfaction to the countries with which made border and also use the Amazon River and its tributaries for navigation. With this, you notice that this area was observed by elite next to the emperor that made up this body. To understand the objectives of this research, the Opinions of the State Council and biographical works of the Directors who drafted the document which analyzed the opening of the Amazon River were used. Keywords: International Relations. State Council. Opinions. Amazonas River. Amazon. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................9 2 O CONTEXTO POLÍTICO E ECONÔMICO MUNDIAL NO SÉCULO XIX A PARTIR DE 1850.......................................................................................................14 2.1 A Década De 1850: da primavera dos povos na Europa à expansão do capitalismo através da revolução industrial.....................................................................................................................15 2.2 Amazônia, Doutrina Monroe e o Império do Brasil: a criação da província do Amazonas e a navegação a vapor.............................................................................19 2.2.1 O rio que comanda a vida: Um breve estudo sobre o Rio Amazonas...................................................................................................................28 3. O CONSELHO DE ESTADO DO IMPÉRIO DO BRASIL......................................30 3.1 Origens e impactos na gestão da política externa do Brasil no Segundo Reinado......................................................................................................................30 3.2 O Conselheiros: Uma breve biografia dos membros que atuaram no parecer sobre a abertura do Rio Amazonas............................................................................35 4 ANÁLISE DA FONTE: O PARECER DE 17 DE DEZEMBRO DE 1865................41 4.1 O parecer de 1865 sobre a abertura do rio Amazonas: A última análise do Conselho para a decisão do Imperador.....................................................................41 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................54 6 REFERÊNCIAS.......................................................................................................56 7 ANEXOS.................................................................................................................60 9 INTRODUÇÃO Esta pesquisa começou no Programa de Iniciação Científica da Universidade Federal de Roraima em 2013 com o sub-projeto História das Relações Internacionais do Império do Brasil (1860-1880): análises do Pareceres do Conselho de Estado sobre Política Externa Brasileira sobre a Abertura Comercial do Rio Amazonas, sob a orientação do Prof. Dr. Américo Alves de Lyra Junior. O objetivo era compreender como o Conselho de Estado do Império do Brasil, composto por homens da inteira confiança de Pedro II conjecturava a Amazônia. Para isso, utilizaram-se os Pareceres e Atas desse órgão, com os últimos tratando especificamente do tema da investigação. Reforça-se que a náutica foi oficializada pelo Decreto 3.749, de 7 de dezembro de 1866 1. Também se buscava informações sobre o desenvolvimento da questão nas décadas de 1870 e 1880, portanto, após o encerramento dos debates. Constatou-se que as contestações não prosseguem depois do desfecho desse ponto. A abertura comercial do Rio era estratégica para a Monarquia, pois haviam interesses poderiam colocar em risco a soberania brasileira com a passagem de navios estrangeiros entre os países amazônicos. O Peru facilitava o trânsito do Oceano Pacífico para o Atlântico e vice-versa. Criou uma alternativa para os que necessitavam atravessar o ponto mais meridional da América. O Canal do Panamá ainda não existia. Tinha-se o fracasso francês na sua construção em 1879, a qual foi retomada pelos Estados Unidos em 1904 e somente concluído dez anos depois. O recorte temporal informa que os anos entre as décadas de 1850 a 1860, quando foram elaborados aproximadamente 110 documentos oficiais, como Pareceres e Apêndices. Deles, apenas o Parecer de 12 de setembro de 1865 discorre acerca do tema estudado. Sua análise deu-se através do contexto político iniciado na década de 1850, por meio da emancipação do Rio Negro, o qual se torna província do Império para garantir a defesa do território nacional. Para Amado Cervo (2002, p.102), uma das motivações dessa política foi o expansionismo econômico 1 Disponível em <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-3749-7-dezembro1866-554560-publicacaooriginal-73201-pe.html>. 10 dos Estados Unidos sob inspiração de um colonialismo fundado na transferência de ex-escravos para a Amazônia. No ano de 1854, o Conselheiro Visconde do Uruguai, redigiu a Ata de 01 de abril. Nela se analisa a abertura comercial do Rio Amazonas à navegação internacional. Constata-se a preocupação dos membros do Conselho de Estado com uma possível interferência das relações internacionais do período sobre o tema em questão. A Alemanha em ascendência, Estados Unidos, França e Inglaterra eram potências que lutavam entre si e com terceiros por novos mercados. Problematiza-se sobre a interpretação do Império acerca da Amazônia, bem como a região era examinada em termos de política interna e externa. Para promover uma análise mais completa da realidade política, percebe-se uma relação da História com as Relações Internacionais. Sobre a aproximação destas duas áreas, buscamos o embasamento em Jean-Baptiste Duroselle (2000). Dentre os esforços dispensados para chegar a uma ciência das relações internacionais, algumas pessoas acreditam que a história é de pouca importância e que os modelos abstratos podem ser a ela incorporados ou mesmo substituí-la. Por exemplo, partindo de um método matemático, a “teoria dos jogos”. (...) Visto como diversão para diplomatas, como exercício útil, o “jogo diplomático” é justificável. Porém se, da maneira como se desenrola o jogo, crê-se poder criar regras, seja alguma visão do futuro, então se cai na pura imaginação. (...) Além disso, os construtores de modelos artificiais são incapazes de fazer outra coisa além de utilizar, consciente ou ilicitamente, dados que conhecem porque estes foram fornecidos pela “história” (DUROSELLE, 2000, pp 21, 22, 23). Duroselle foi aluno de Pierre Renouvin e um dos pioneiros da Escola Francesa, ele criticava teóricos como Waltz (1979, Rosenau (1971), Galtung e Elgers (1975), acusando-os de desconsiderar a História em seus estudos. Junto com outros membros romperam com a chamada História Diplomática porque ela somente analisava documentos, perdendo a compreensão de um processo político, como ocorrido com a abertura do Rio Amazonas à navegação internacional. A marcha dos acontecimentos foi acompanhada por meio de Pareceres e Atas do Conselho de Estado. 11 Esse contexto permite, à luz das críticas de Duroselle, compreender aqueles documentos como representação de um período duro e com pressões dos países centrais sobre os periféricos. A sequência deste fato ocorre que acontecem na segunda metade do século XIX, com fenômenos como o Pan-Americanismo (Destino Manifesto, Doutrina Monroe). O Brasil sofreu constrangimentos, em grande medida derivadas do expansionismo dos Estados Unidos, obrigando o Rio de Janeiro a adotar uma estratégia de “ataque defensivo” 2 , posto que os estadunidenses planejassem transportar colonos e escravos do Sul Confederados para a Amazônia promovendo a produção de algodão e da borracha, equilibrando a balança comercial norte-americana. Nas relações internacionais havia o esforço das potências pela expansão de mercados, com ocupação de territórios. De onde se pergunta das ações brasileiras para preservar a integridade territorial e fluvial a partir da Amazônia. Debate-se o ponto soberania nacional, de modo a se entender o lugar o Conselho de Estado nesse processo. Nesse contexto, acerca da navegabilidade dos rios, percebe-se a falta de normatização para o trânsito de barcos de bandeira estrangeira. Esse tema encerra valor para os estudos de História das Relações Internacionais do Brasil porque investiga um assunto pouco conhecido. Comumente dá-se ênfase ao Parlamento Brasileiro na perspectiva das relações internacionais, e o Conselho de Estado é pouco pesquisado, nesse ponto de vista. Buscou-se compreender as ideias e estratégias das elites brasileiras presentes no Conselho de Estado, por meio da Seção dos Negócios Estrangeiros, tendo como tema a abertura comercial do Rio Amazonas. As principais fontes estão digitalizadas e disponíveis em arquivos oficiais, como a Câmara Federal e o Senado brasileiro. Encontram-se na biblioteca central da Universidade Federal de Roraima, biografias dos Conselheiros, bem como registrados da formação e da memória do Conselho de Estado. A principal fonte é o Parecer de 17 de dezembro de 1865: A abertura comercial do Amazonas. Consultaram-se, igualmente, Atas do Conselho de Estado. Em especial a Seção de Negócios Estrangeiros, elaboradas entre 1850-1880. A 2 RODRIGUES e SEITENFUS (1995) 12 primeira encontra-se publicada em coleção de cinco livros intitulados Pareceres do Conselho de Estado na Consulta de Seção dos Negócios Estrangeiros. Estão divididos em ordem cronológica (1858-1862; 1863-1867; 1868-1870; 1871-1874; 1875-1889) com cada documento transcrito dos originais. As Atas estão disponíveis no site do Senado. Também transcritos dos originais digitalizados e organizados cronologicamente. No tocante aos capítulos tem-se no primeiro o título O contexto político e econômico mundial no século XIX que se divide em dois tópicos. O primeiro tópico abordará o contexto mundial a partir de meados do século XIX, como a ascensão do modelo capitalista das grandes potências europeias na busca por novos mercados. O segundo tópico aborda a expansão dos Estados Unidos na América após a sua independência, a realização de expedições na América do Sul e o uso da diplomacia com alguns países amazônicos para tentar isolar o Brasil sobre posicionamentos que poderiam ser contrários aos seus interesses. Vamos destacar como a criação da Província do Amazonas e da Companhia de Navegação estão relacionadas a preservação da região sob domínio brasileiro e como membros do Conselho de Estado estavam envolvidos nestas ações. O segundo capítulo, intitulado Amazônia e o Conselho de Estado do Império do Brasil, está dividido em dois tópicos. No primeiro entender a origem do Conselho, surgida logo após a independência do Brasil com D. Pedro I, a escolha dos seus membros, que geralmente eram homens com experiência em cargos públicos e como a existência deste órgão era importante para a base política da Monarquia. O segundo tópico tratará de elucidar uma breve biografia de Visconde do Uruguai, Pimenta Bueno e Visconde de Jequitinhonha membros que elaboraram o parecer sobre a abertura do Rio Amazonas à navegação internacional, em 1865. O terceiro capítulo deste trabalho possui o título O parecer de 17 de dezembro de 1865: A abertura comercial do Amazonas. Este tópico analisa especialmente o parecer de 17 de dezembro de 1865, elaborado pelo Conselho de Estado da Seção dos Negócios Estrangeiros, sobre a Abertura Comercial do Rio Amazonas. Elaborado através de quesitos apresentados por José Antônio Saraiva, os pareceristas Visconde do Uruguai, Pimenta Bueno e Visconde de Jequitinhonha analisam cada ponto com o intuito de esclarecer o posicionamento que viria a ser adotado pelo Imperador D. Pedro II. 13 Encerramos este trabalho com as considerações finais analisando como a presença de uma elite formada por intelectuais e homens públicos próximos ao D. Pedro II o favorecia na tomada de decisões para a política externa do Império. Nos Anexos constam mapas da bacia hidrográfica da Amazônia realizada pela Agência Nacional de Águas, por Henri Coudreau, pelo professor Agassiz, entre 1865 e 1866 e pelo casal Sr. E Sra Booth, respectivamente, além de ilustrações de D.Pedro II, Visconde do Uruguai, Pimenta Bueno e Visconde de Jequitinhonha, respectivamente, realizados por Sebástien Sisson. 14 2 O CONTEXTO POLÍTICO E ECONÔMICO MUNDIAL NO SÉCULO XIX A PARTIR DE 1850: DA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL À ASCENSÃO DOS EUA NA AMÉRICA. Este capítulo é dividido em três tópicos. No primeiro destaca-se a Revolução Industrial que a partir da década de 1850 e aliada às inovações tecnológicas como a pensamentos expansionistas, incentivou a necessidade por novos mercados, explorando e comercializando com nações então as margens do capitalismo. Este recorte temporal deve-se as semelhanças entre ações no campo político e econômico que movimentaram o Império do Brasil, com a criação de novas províncias, o incentivo ao capital privado e a preocupação com os países vizinhos, que ocorria na Europa dos por Impérios, da Grã-Bretanha e do Império AustroHúngaro, aos Estados em processo de unificação, a exemplo da Alemanha. No continente americano, os Estados Unidos, são embalados pela “Doutrina Monroe”, que expressava uma política expansionista para a América. No segundo tópico, observara-se expedições realizadas na Amazônia pelos Estados Unidos que preocupavam o espaço brasileiro no tocante a região Norte, tendo como reação a criação da Província do Amazonas. A exclusividade de navegação à Companhia de Navegação do Amazonas, da reação de isolamento ao não abrir seu rio à navegação internacional enquanto os países fronteiriços permitiram o trânsito para qualquer bandeira, cita-se a ação diplomática do Brasil a partir do Conselho de Estado, no que destacou-se o Visconde do Uruguai que mobilizou emissários para os países vizinhos visando obter acordos para neutralizar os Estados Unidos, assim como a sua intenção, junto ao Barão de Mauá para a criar a empresa de transporte fluvial. O último tópico, direciona-se para a análise do parecer do Conselho de Estado sobre a abertura comercial do Rio Amazonas à navegação internacional elaborado em 1865. Observam-se as análises, preocupações e posicionamento dos Conselheiros Visconde de Jequitinhonha, Visconde do Uruguai e Pimenta Bueno, autores do documento que auxiliou a decisão do Imperador D. Pedro II sobre a abertura definitiva do Rio Amazonas. 15 2.1 A DÉCADA DE 1850: da primavera dos povos na Europa à expansão do capitalismo através da revolução industrial. Os anos de 1850, marcados uma Europa pós-Primavera dos Povos, consolida pelos ideais econômicos da Revolução Inglesa e os ideais políticos da Francesa, bem como com a emergência dos EUA tem no capitalismo o triunfo do desenvolvimento da livre iniciativa e dos mercados baratos. Acreditava-se que a sociedade ocidental alcançara o ápice materialista da sua existência. Embora com a ocorrência de conflitos, o período de 1850 e 1870, representa um tempo de profundas mudanças para a economia e a tecnologia. Como indica Hobsbawm (2009): O drama mais óbvio desse período foi econômico e tecnológico: o ferro derramando-se em milhões de toneladas pelo mundo, serpenteando em estradas de ferro que cortavam continentes, cabos submarinos atravessando o Atlântico, a construção do Canal de Suez, as grandes cidades, como Chicago, surgidas do solo virgem do meio-oeste americano, os imensos fluxos migratórios. Era o drama do poder europeu e norteamericano, com o mundo a seus pés. Mas aqueles que exploraram esse mundo conquistado eram, se excluirmos o pequeno número de aventureiros e pioneiros, homens sóbrios em roupas sóbrias, espalhando respeitabilidade e um sentimento de superioridade racial juntamente com gasômetros, estradas de ferro e empréstimos. Era o drama do progresso, palavra-chave da época: maciço, iluminado, seguro de si, mas acima de tudo inevitável. (HOBSBAWM, 2009, p.25) O termo progresso é uma metáfora para se classificar “duas espécies de pessoas”. Os membros da classe trabalhadora imigrante, já inseridos no modo de produção capitalista, e os que viriam a ser incluídos neste modo de produção de uma maneira pacífica ou dolorosa, através do uso das armas desenvolvidas pelo mundo ocidental (HOBSBAWM, 2009). O melhor exemplo de crescimento elevado do período foi a produção de algodão da Inglaterra. Entre as décadas de 1820 e 1850, as exportações cresceram 16 em 1.100 milhões de jardas3. Entre 1850 e 1860 tem-se o índice de 1.300 milhões de jardas. O número de máquinas de algodão alcançou 100 mil nos anos de 1819 a 1821 e 1844 a 1846, sendo o dobro em 1850. Enquanto o comércio mundial não havia entre 1800 e 1840 sequer duplicado, entre 1850 e 1870 ele cresceu 260%. (HOBSBAWM, 2009). O algodão também era produzido nos Estados Unidos, que considerava a Amazônia atrativa para receber ex-escravos. (CERVO, 2001). Em termos logísticos, destaca-se a importância do conjunto ferro-vaportelégrafo. A expansão das estradas de ferro favorecia o deslocamento de mercadorias e de humanos com maior velocidade, A máquina a vapor, revolucionou os transportes, destacando-se o trem e o navio a vapor.4 Para a inserção de áreas desconhecidas das potências era necessário explorar no sentido de não apenas conhecer mas desenvolver, trazer o desconhecido e, por definição, os bárbaros e atrasados para a luz da civilização e do progresso; vestir a imoralidade da nudez selvagem com camisas e calças, com uma providencial e beneficente manufatura de Bolton e Roubaix, levar as mercadorias de Birmingham que inevitavelmente arrastavam a civilização para onde quer que fossem (HOBSBAWM, 2009, p. 91). No contexto mundial das rotas a serem conhecidas estava Amazônia. Ela era a província menos populosa do Império sendo uma área “deserta”. Fez-se necessário a amizade entre Conselheiros e empresários para a rápida criação de uma companhia de comércio e navegação. O “mundo era uma única coisa, interligado por trilhos de ferro e máquinas a vapor, pois seus horizontes de negócios eram como seus sonhos sobre o mundo. Para tais homens, destino, história e lucro eram uma só coisa” (HOBSBAWM, 2009, p.100). 3 Medida de comprimento equivalente a 36 polegadas ou 0,914 m. Sua origem é incerta, mas o seu valor oficial hoje é 91,440 cm (SANDRONI, 2007). 4 Em 1850 o uso da força a vapor estava em 4 milhões de HP, enquanto já em 1870, estava em aproximadamente 18,5 milhões de HP (HOBSBAWM, 2009). 17 A ideologia expansionista dos Estados Unidos para a América: da sua independência a Doutrina Monroe. Ao mesmo momento da revolução industrial que impactava o mundo, os Estados Unidos consolidava seu território e postura diante às demais nações americanas. Nesse sentido, analisa-se a preocupação do Brasil e a relação à Amazônia, com a ascensão daquele país. De acordo com Visentini (2012), o mapa político internacional no início dos anos 1800, tem-se lutas pela independência de colônias europeias na América após o êxito das 13 colônias em 1788. Segue-se a Constituição e a eleição do general George Washington, primeiro presidente da nova nação, o governo busca resolver questões internas, e com aquelas as colônias, pois precisava recuperar despesas ocasionadas pela guerra contra a Inglaterra. Os Estados Unidos se isola da Europa, que vivia atormentada por revoluções. Terminada a Segunda Guerra de Independência motivada por causas comerciais e territoriais5, realizada entre 1812 e 1814, consolida-se o sentimento nacionalista que prepara a resistência estadunidense para pressões externas futuras. No curso dos fatos, em 1823 a Doutrina Monroe é elaborada durante a administração do presidente James Monroe (1817-1825). Ela indica mudanças da postura e o desejo de a expansão ideológica e econômica no continente americano. Aproveita-se no conjunto de independências das colônias, propondo proteger as jovens nações da investida dos europeus. a Doutrina veio a reafirmar a independência dos países americanos, resguardando o continente de qualquer intervenção ou tentativa recolonizadora por parte das potências europeias; por outro lado, apresentava os Estados Unidos como possível liderança hemisférica (VISENTINI, 2012, p. 65). 5 O conflito ocorreu por motivos comerciais (os Estados Unidos acusavam a Grã-Bretanha de violar direitos marítimos) e territoriais (a busca dos Estados Unidos em expandir-se para o Canadá). A guerra terminou após a assinatura do Tratado de Gante, em 1814. (VISENTINI, 2012). 18 Washington acreditava que o continente precisava da hegemonia de um Estado. Fato que preocupava o Rio de Janeiro porque os Estados Unidos, a partir da década de 1840 conquistam territórios do Texas à Califórnia 6, favorecendo a sua geopolítica entre o Oceano Atlântico e o Pacífico. Entre as décadas de 1850 e 1870 7 possuía novas áreas, como o Alaska (VISENTINI, 2009). A diplomacia brasileira estava alerta com essa movimentação estadunidense para proteger a soberania do país sobre a Amazônia e seus rios. Após a Guerra de Secessão finalizada com a vitória do Norte sobre os Confederados do Sul e o fim da escravidão negra, os Estados Unidos tornaram-se o único país que deixou de ser fornecedor de matérias-primas para produtor de bens industrializados (DÖPCKE, 2001). Dessa forma, tem-se uma potência em formação que acreditava possuir vacação para proteger o continente, havia o somado ao interesse em expandir territórios e criar novos mercados, dos quais a Amazônia com a abertura dos rios para a navegação internacional. Daí se justifica aquela a preocupação do Rio de Janeiro no tocante à sua política externa para com os demais países da América do Sul, e interna com as áreas sob o seu domínio. Estes pontos serão analisados no próximo tópico. 6 Em 1848 foi descoberto ouro na Califórnia, gerando uma forte imigração - principalmente de chineses-. A repercussão desta descoberta criou a primeira rede de comércio ligando as costas do Pacífico, como cereais chilenos, café e cacau do México, alimentos da Austrália, açúcar e arroz da China. (HOBSBAWM, 2009). 7 Alaska, que foi comprado da Rússia, as ilhas Midway, Wake e Samoa (VISENTINI, 2009, p.67). 19 2.2 Amazônia, Doutrina Monroe e o Império do Brasil: a criação da província do Amazonas e a navegação a vapor. Neste momento, vamos abordar os planos para a Amazônia a partir da década 1850 voltando-se à política, navegação e comércio, como a criação da Província do Amazonas e ao início da navegação a vapor com a Companhia de Comércio e Navegação. Pergunta-se acerca de questões estratégicas para o Império do Brasil em relação a Doutrina Monroe e observa-se a mobilização do Conselho de Estado através da amizade entre do Barão de Mauá com o Visconde do Uruguai e a atuação do último na concepção da política externa da Monarquia. As elites, preocupadas com o interesse das grandes potências na Amazônia, iniciam mobilizações para a proteger a soberania nacional em termos de navegação. A criação da província do Amazonas. A concepção de novas comarcas era necessária para a manutenção e defesa das fronteiras, como para permitir que o poder administrativo incentivasse a imigração e a catequização de indígenas na Amazônia (GREGÓRIO, 2008). A província do Grão-Pará era a maior do Império em termos territoriais e a menor no tocante à população8. Em 1851, o Marquês de Monte Alegre, Ministro do Império e presidente do gabinete, divide a região em duas partes, das quais o Alto Amazonas, tendo como sua capital Rio Negro. Um vilarejo, que mais tarde seria Manaus, tornou-se responsável por uma vasta área desconhecida do Império 9 (CALDEIRA, 1995). 8 Era comum não acrescentar a estas pesquisas os povos indígenas que não sabiam falar a português ou que não estavam catequizadas (BASTOS, 1937). 9 Em 1854, a província do Amazonas registrava, entre livres e escravos, aproximadamente 42.600 habitantes, enquanto a província do Grão-Pará registrava aproximadamente 207.400 habitantes. (SANTOS, 1980, p.317) 20 Um deserto não tem historia; mas, como elle contém a semente do futuro, vale a pena, siquer para satisfazer a curiosidade dos vindouros, sinão para precisar os pontos da nossa argumentação, definir as condições actuaes da parte menos conhecida do grande rio (BASTOS, 1937, pp. 214 e 215). A decisão política da Monarquia deu autonomia definitiva ao porto do Manaus, a qual não marcou a soberania brasileira na Amazônia. Era necessário incentivar o comércio na região, aproveitando os rios para a navegação. Nesse sentido, estabeleceu-se uma companhia de navegação a vapor para fins comerciais, de correios, transporte e reboque até províncias vizinhas ou para territórios estrangeiros. Assim, foi assinado em setembro de 1850 a lei nº 586, de João Batista de Figueiredo Tenreiro Aranha, pela qual o Império autorizou a existência de uma companhia de navegação. (CALDEIRA, 1995; LOUREIRO, 2007). A Companhia de Comércio do Barão de Mauá promoveu debates no Conselho de Estado sobre exclusividade da navegação na região. A conferência foi convocada pelo Imperador em abril de 1854, e nela elaborou-se um parecer que analisava a abertura do Rio Amazonas, onze anos antes do documento de 1865. O parecer definitivo sobre a abertura do Rio Amazonas à navegação internacional foi de 1865. Um dos temas discutidos foi um documento emitido pela Seção dos Negócios Estrangeiros do Conselho, respondendo uma série de indagações dirigidas pela Coroa, tendo por assunto as pressões internacionais, e assinado pelos conselheiros Paulino José Soares de Souza (Visconde do Uruguai), Visconde de Abrantes e Caetano Maria Lopes Gama (GREGÓRIO, 2008). A introdução da navegação a vapor na Amazônia e a criação da Companhia de Comércio e Navegação do Amazonas. A navegação a vapor na Amazônia foi tema de discussão desde a década de 1820, alcançando os anos de 1860. Tentaram-se projetos para criar uma companhia, até que a The Amazon Steam Navigation Company, de Nova Iorque, entregou à Sr. José Silvestre Rebelo, Ministro brasileiro junto a Washington, solicitação para que um navio a vapor Amazonas entrasse no Brasil pelos rios amazônicos. A embarcação foi impedida de seguir viagem, atracando no porto de 21 Belém, então o principal da província do Grão-Pará (REIS, 1982). Estavam iniciadas as tentativas de abrir os rios à navegação internacional na Amazônia dentro do Império do Brasil. Com as melhorias tecnológicas da segunda revolução industrial, a navegação a vapor se destaca ao auxiliar no desenvolvimento militar e comercial, como ocorrido com as Repúblicas ribeirinhas e com o Brasil na Amazônia. A navegação era um meio de transporte estratégico e de deslocamento na Amazônia, mas antes dos navios a vapor havia carência de transportes mais rápidos. Por exemplo, em 1852, uma viagem de Belém – o principal porto da província- à Barra, a principal rota comercial, com 50 barcos a vela responsáveis pelo escoamento e importação de produtos, durava de 60 a 90 dias. Para a distribuição no interior da província do Grão-Pará 10 , Mato Grosso e aos países vizinhos, utilizava-se aproximadamente 2.000 canoas, empregando mais de 6.000 pessoas, de criminosos a mamelucos, brancos, negros e índios. Era uma atividade extenuante, que provocava motins e fugas com frequência (LOUREIRO, 2007). Impulsionados pela Doutrina Monroe com o lema América para os americanos, os Estados Unidos, que eram uma referência de boa política, torna-se um país preocupante para a diplomacia internacional na América devido a sua expansão territorial e doutrinária no continente, como a descoberta de ouro na Califórnia e as intervenções no México, a partir de 1845. No Brasil, o ato expansionista pode ser analisado por meio da expedição do tenente da Marinha estadunidense Matthew Fontaine Maury, realizada ao final da década de 1840 e o início dos anos 1850 (CALDEIRA, 1995; REIS, 1982). Após a expedição, Maury publica em 1853 o livro The Amazon River and Atlantic Slopes of South, Maury defende a existência de relações entre a bacia Amazônica e do Mississippi e apresenta críticas a um suposto protecionismo brasileiro com a passagem de navios para fins comerciais e científicos na região, denominando de “política japonesa” (CALDEIRA, 1995; REIS, 1982). The policy of Brazil has been only shut out commerce, but to slut up from observation the wonderful resources, capabilities, and capacities of the 10 A província do Amazonas ainda não existia, sendo criada no ano de 1854. 22 finest country in the world; and among the immense treasures which lie dormant and undeveloped there, I class the precious stones and metals as among the least of the truly valuable. (…) Thus, in consequence of this Japonese spirit that stili lingers in Brazil, our officers, in pursuit of Science and for knowledge for the benefit of the human family, were, by this dog-inthe-manger policy, compelled to undergo all shorts of exposure, and, living on monkeys and sea-cows, to descend that mighty river, from its sources to its mouth, on rafts, in dug-outs, and upon such floating things as they could find. The reports of these officers will no doubt open the eyes of the country to the importance of this region (MAURY, 1853, p.22).11 Observando os países ribeirinhos, como Bolívia, Peru, Equador e Colômbia, cujas partes dos rios desaguam nos afluentes do Rio Amazonas, somando a baixa quantidade de navios a vapor e as questões logísticas de navegação para a travessia do Oceano Pacífico ao Atlântico e vice-versa, Maury defende a importância da abertura do Rio Amazonas para os países fronteiriços e à outras nações que relações comerciais marítimas e que necessitam atravessar o cabo Horn, o ponto mais meridional da América do Sul, para chegar ao destino de origem. About one-half of Bolivia, two-thirds of Peru, three-fourths of Ecuador, and one-half of New Granada are drained by the Amazon an this tributaries. For the want of steamboat navigation on these water-courses, the trade of all these parts of those countries goes west by caravans of mules to the Pacific. There, it is shipped, and, after doubling Cape Horn and sailing eight or ten thousand miles, it is then only off the mouth of the Amazon for what it costs to convey it across the Andes on mules to the Pacific. A question, therefore, of the greatest importance to these republics is the free 12 navigation of that river (MAURY, 1853, p.33). 11 A política do Brasil só foi excluído commerce, mas a pauta-se a partir da observação dos maravilhosos recursos e capacidades do país melhor do mundo; e entre os imensos tesouros que estão latentes e subdesenvolvido lá, classe, as pedras e metais preciosos como entre os menos do verdadeiramente valioso. ( ... ) Assim, em consequência desse espírito Japonese que persiste no Brasil, nossos diretores, em busca da Ciência e do conhecimento para o benefício da família humana, eram, por esta política de cão em uma manjedoura, obrigado a passar por todos os calções de exposição, e , vivendo em macacos e “vacas de mar” para descer aquele poderoso rio, desde as suas nascentes até sua foz, em jangadas, em –“saídas escavadas”, e sobre essas coisas flutuantes como eles poderiam encontrar . Os relatórios desses oficiais, sem dúvida, abrem os olhos do país para a importância desta região. 12 Cerca de metade da Bolívia, dois terços do Peru, três quartos do Equador, e metade de Nova Granada são drenados pelo Amazonas e seus afluentes. Por falta de navegação do barco a vapor sobre estes cursos de água, o comércio de todas essas partes desses países vai para o oeste por caravanas de mulas para o Pacífico. Lá, ele é enviado, e, depois de dobrar o Cabo Horn e vela oito ou dez mil milhas , é então, apenas fora da foz do Amazonas para o que custa para transmiti-lo através dos Andes em mulas para o Pacífico. A questão, portanto, da maior importância para essas repúblicas é a livre navegação do rio. 23 As excursões de Maury representam dezessete expedições científicas realizadas com o apoio do governo dos Estados Unidos ao redor do mundo entre 1829 e 186113. As viagens não escondiam o interesse em beneficiar o país com a expansão do comércio e a solução para o problema da escravidão. Os estudos concluíram que “a vida civilizada só se desenrolou em regiões banhadas por rios, pois estes foram essenciais para a produção de riquezas e serviram ao mesmo tempo, como grandes artérias comerciais, base de toda civilização.” (RUIZ, 1986, p.32). No entanto, o navio a vapor tardou em ser a principal opção de navegação na Amazônia. A primeira viagem ocorreu em 1843 com a embarcação de guerra Guapiaçu, que visava estabelecer o tempo de viagem entre Belém e a vila de Manaus, verificando pontos de referência e intermediária entre os dois portos. Destacou-se a dificuldade com o abastecimento de carvão como combustível para a embarcação. Excetuando as paradas em vilas e povoados ou embarcando lenha, o trajeto foi percorrido em nove dias, incomparável aos 60 com paquetes a vela. Apenas com a lei nº 586, assinada em setembro de 1850, o Império autorizou o estabelecimento de uma companhia particular no Amazonas. (LOUREIRO, 2007). Os avisos que vinham de Washington, a ação do Conselho de Estado e o atraso da diplomacia Brasileira com os países ribeirinhos na Amazônia. Frente a esta expedição, o conselheiro Visconde do Uruguai solicita envio de emissários brasileiros para Perú, Bolívia, Equador, Venezuela e Nova Granada, visava-se articular a abertura da navegação de forma limitada com essas nações. No Peru e em Nova Granada, se obteve acordo; Bolívia e Equador permitiram o trânsito fluvial para qualquer nação. Com estes acordos, nem os Estados Unidos conseguiram convencer a todos e isolar o Brasil dos outros países, como este não impediu o total avanço dos estadunidenses (CALDEIRA, 1995). Assim, a questão adquiriu logo um aspecto peculiar: uma luta diplomática sobre o futuro – mais que presente- da região, envolvendo de um lado os Estados Unidos (...) e os governos dos países da bacia. Paulino, um diplomata tão previamente quanto ousado, foi rápido e preciso na análise do 13 Além de Maury, outras seis expedições ocorreram na América Latina: de James M. Gillis (18491853); Herndon y Gibbon (1851-1852); T.J. Page (1853); Strein (1853); N. Michler (1857); F. Engle (1860) (RUIZ, 1986). 24 problema e na direção dos primeiros assaltos da contenda, conseguindo evitar o pior (CALDEIRA, 1995, pp. 238,239). Preocupados com os avisos estrangeiros, Visconde do Uruguai se articulou para fazer de Carvalho de Moreira, que havia trabalhado com Irineu Evangelista de Sousa, embaixador em Washington com o desejo de anular interesses estadunidenses na Amazônia. Sérgio Teixeira de Macedo, Ministro dos Negócios Estrangeiros, preocupava-se com incentivos por meio de propagandas em jornais com o intuito de explorar a região Amazônica. Neste contexto, o Brasil era tido como responsável por impedir o início do “progresso e da civilização” na região e acentuada pela substituição do representante dos Estados Unidos no Brasil, H. Trousdale, que defendia “aos cidadãos dos Estados Unidos o livre uso do rio Amazonas”. Consciente desta situação, Visconde do Uruguai se mobilizou para incentivar o seu amigo Irineu Evangelista de Sousa, o Barão de Mauá 14, a criar uma Companhia de Comércio e Navegação (CALDEIRA, 1995; REIS, 1982). (...) Nos Estados Unidos tomou corpo, à alegação de que o Brasil cometia um tremendo crime contra os interesses da Humanidade com a política chinesa, denominação que se deu à nossa atitude, da porta fechada aos barcos estrangeiros, que vinham trazer civilização e não pôr em perigo a soberania nacional (REIS, 1982, p. 57)15. A ocupação da Amazônia configurava-se, portanto, como uma questão de soberania nacional, e a contratação com Irineu Evangelista de Souza da navegação a vapor do rio Amazonas, bem como da colonização de suas margens, teria sido a estratégia do governo imperial para resolver os problemas criados com a pressão internacional para abertura da navegação daquele rio (GREGÓRIO, 2008, p.64). Mauá aceita o desafio, estabelecendo como condições o monopólio de navegação por trinta anos e o auxílio anual de 120 contos de réis do Império, constitui-se em 1853, a Companhia de Comércio e Navegação do Amazonas, com exclusividade na rota de Belém até o distrito de Nauta, no Perú, em respeito à Convenção Especial de Comércio e Navegação de 1851. A Companhia era 14 Em um artigo publicado no Jornal do Commercio, em 21 de maio de 1844, Barão de Mauá admite ter amizade com homens do governo imperial, dentre ele, o Visconde do Uruguai (CALDEIRA, 1995, p.174). 15 A expressão “política chinesa” trata-se da expressão utilizada por Maury (1853, p.22) para definir a política de isolamento que o Brasil adotou para não abrir o Rio Amazonas à navegação internacional. No entanto, Maury utiliza o termo “spirit Japonese”. Acreditamos ter sido um equívoco de transcrição por parte de Reis. 25 referência nacional pelos serviços prestados, considerada superior a Companhia costeira e reconhecida, inclusive, por Pimenta Bueno (LOUREIRO, 2007; BASTOS, 1937). Si não tem crescido o número dos transportes, têm estes pelo menos augmentado de capacidade, accomodações e rapidez. Os antigos barcos a vela, accrescentava, acanhados e morosos em vencer a distancia que separa as duas capitaes (Paré e Manáos), têm sido abandonados a pouco e pouco pelos arregadores. De 57 que se registraram em 1860, com 1614 toneladas 3 359 tripulantes, somente 37 se empregaram no commercio de cabotagem entre o Pará e esta província, no exercício de 1863-64, arqueado 1.057 toneladas, e tripulados por 247 pessoas (BASTOS, 1937, pp.166,167). A medida que os navios a vapor aumentavam sua presença na Amazônia, também se expandia a exploração da Hevea brasiliensis 16 para a produção de borracha, produto que gerava a atenção dos Estados Unidos desde de 1820 quando começou a importar para a fabricação de calçados, mas com a descoberta da vulcanização na década de 1840 para uso industrial houve na procura pela matériaprima17. Além disto, a busca por mão-de-obra e a migração, principalmente da região nordeste do país (SANTOS, 1980). Nessas circunstâncias o Império realizou o trânsito do grande rio com um navio militar para verificar as condições do uso de navios de grande potência que poderiam adentrar em território nacional, independentemente de sua finalidade. Na política internacional, os países ribeirinhos mobilizam-se para iniciar a abertura dos rios dentro dos seus territórios à navegação internacional. No Brasil, os membros do Conselho de Estado acompanhavam o desenrolar dos fatos. As nações ribeirinhas abrem os seus rios à navegação 16 Ainda que nesta década a borracha estivesse atrás do fumo, cacau e couro, respectivamente, entre os principais produtos de exportação (SANTOS, 1980, p. 53). 17 Na Inglaterra, a importação passou de 23 toneladas em 1830 a1818 toneladas em 1855. Nos Estados Unidos, em 1850, a borracha importada já atingia 1.000 toneladas, em 1865 subiu a 3.000 toneladas (SANTOS, 1980, p. 49). 26 Ocorre no Peru o segundo congresso de Lima, em 1847. Reuniram-se os países das “repúblicas do Pacífico”: Bolívia18, Chile, Equador, Nova Granada e Peru, das suas pautas de debate estava abertura de seus rios para a navegação internacional. A efeito deste congresso, em 7 de abril de 1852, Nova Granada é o primeiro país a publicar um decreto abrindo os rios do seu território à navegação a vapor independente da sua origem. Em 1853, foi a vez da Bolívia e Equador permitir o trânsito dos seus rios, inclusive os afluentes do Amazonas. O Peru também inicia o processo comum a seus vizinhos, limitando o tráfego até a província de Nauta (BASTOS, 1937). O político Tavares Bastos elogiava as escolhas dos países ribeirinhos, e criticou o Império do Brasil, acusando o Conselho de Estado de adotar o isolamento, uma vez que o país almejava o contrário no Rio da Prata, buscando a abertura comercial. O Brasil levaria mais uma década para retornar a este assunto. As republicas do valle do Amazonas haviam franqueados seus portos fluviaes ás bandeiras dessas potneicas, e o Perú celebrará convenções com ellas para esse fim. Os actos daquellas republicas eram geralmente aplaudidos; nos Estados-Unidos, até, organizsaram-se empresas para navegarem a vapor o grande rio. Só o Brazil se opunha, e opunha-se tenazmente; pois bem! (...) Deixaram pesar inteira sobre nós a responsabilidade de recusar-lhes a livre navegação, medida que aliás interessava antes de tudo ao próprio Brazil. (...) Entretanto, no Rio da Prata, si o Brazil foi quem iniciou a política da livre navegação que ali prevalece desde á queda de Rozas (BASTOS. 1937. p.18). Na década de 1850, o Brasil isolava no Norte. No Sul, a diplomacia nacional experimentava uma situação ruim, tendo de enfrentar a campanha que incentivava os países da bacia do Prata, Argentina, Paraguai e Uruguai a assinarem acordos de livre navegação à navios de bandeiras estrangeiras. O governo brasileiro expediu para estes três países, em 09 de abril de 1853, um decreto habilitando dois portos para o comércio no alto Uruguai e alto Paraguai. Mas, a relação com o Paraguai permitia dúvidas quanto aos limites territoriais com o Império. O assunto também 18 Até o ano de 1883, a Bolívia possuía saída para o oceano pacífico através da província de Antofagasta, que fora perdida para o Chile após derrota na Guerra do Pacífico (1879-1883). 27 estava presente nos debates sobre os limites do Brasil com os países fronteiriços na Amazônia (Bastos, 1937). Enquanto as Repúblicas ribeirinhas já almejavam a abertura dos seus rios às nações estrangeiras, o Brasil adotava o isolamento diante das “pressões” existentes dos Estados Unidos e a sua influência econômica e doutrinária para nas nações que fazem fronteira com o país na Amazônia. Ao mesmo tempo, o advento da navegação a vapor, somado ao início da exploração da Hevea brasiliensis com a migração, o Império encontrava dentro do território nacional os meios necessários. Com isto, observamos que mesmo aparecendo em momentos de crise ou interesse exteriores na Amazônia, a região começava a ser inserida nas ações do governo para a administração do país e a manutenção de suas fronteiras. O Conselho de Estado, com as informações recebidas da representação brasileira nos Estados Unidos e as ações dos países fronteiriços, percebendo os interesses estrangeiros acentuando-se na década de 1850, expõe ao governo Imperial uma série de ações para Amazônia presente em seu território medidas com características defensivas a partir de atividades políticas, como a criação da província do Amazonas, marítimas, como o isolamento do rio Amazonas e seus afluentes à navegação internacional e comerciais, como a criação da Companhia e Navegação.do Amazonas, onde Visconde do Uruguai, aproveitando-se da amizade e confiança que possuía com o Barão de Mauá, que por sua vez também tinha interesse na região, que viram em seu porte empresarial a possibilidade garantisse o monopólio –ao menos em seu início- e a proteção sobre a navegação de navios na região, garantindo o domínio territorial devido a preocupação com a manutenção da integridade territorial. 28 2.2.1 O rio que comanda a vida: um breve estudo sobre o Rio Amazonas. Inserido no contexto que Leandro Tocantins define que “não há no mundo uma região onde melhor se ajuste a imagem dos ‘caminhos em marcha e que levam aonde queremos ir’, do que a Amazônia.” (TOCANTINS, 1983, p.231). Neste subcapítulo, apresentaremos um personagem que será sempre citado no decorrer desta pesquisa e aparece como destaque no parecer de 1865 sobre a sua abertura: o Rio Amazonas. Possuindo a mais extensa rede hidrográfica do mundo e contando aproximadamente um mil e cem rios, a bacia hidrográfica do amazônica passa por vários países da América do Sul, sendo a maior parte em solo brasileiro. O maior dos seus rios, o Amazonas tem como principais afluentes em território brasileiro, na margem direita, os rios: Javari, Jutaí, Juruá, Madeira, Purus, Tefé, Coari; e na margem esquerda: Icá, Negro, Solimões, Japurá, Nhamundá, Urube. 19 Considerado um dos rios mais extensos do mundo e personagem de obras que transitam da literatura à geografia, de Pinzón à Tiago de Mello, o Amazonas pode definir os momentos de prosperidade ou preocupação do homem, que não possui qualquer controle sobre esta natureza. Em períodos de cheia, pode gerar alegrias pela navegabilidade, ou frustações com a inundação de campos agrícolas ou perdas matérias. Em épocas de seca O homem e o rio são os dois mais ativos agentes da geografia humana na Amazônia. O rio enchendo a vida do homem de motivações psicológicos, o rio imprimindo à sociedade rumos e tendências, criando tipos característicos na vida regional. (TOCANTINS, 1983, p.233) O autor define como o ser humano utiliza os rios para os seus interesses, buscando novas ações aonde quer que ele esteja habitado. Para o Brasil, o Amazonas era importante para as suas estratégias na região, assim como o cuidado com a passagem de navios de outros países a partir dos seus afluentes. Por isso, 19 Brasil (63%), Peru (17%), Bolívia (11%), Colômbia (5,8%), Equador (2,2%), Venezuela (0,7%) e Guiana (0,2%). (Agência Nacional de Águas. Disponível em <http://www2.ana.gov.br/Paginas/portais/bacias/amazonica.aspx>) 29 era decisivo que o Conselho estivesse atento aos interesses estrangeiros – e nacionais - sobre este rio. 30 3 O CONSELHO DE ESTADO DO IMPÉRIO DO BRASIL 3.1 Suas origens e impactos na gestão da política externa do Brasil no Segundo Reinado. O Conselho de Estado era, segundo Joaquim Nabuco (APUD Carvalho, 1988, p. 107), o cérebro da Monarquia. De acordo com o Visconde do Uruguai (1862, p. 234) “ainda antes de proclamada a nossa Independencia, e, portanto, antes de proclamada a Constituição, reconheceu o sr. D Pedro I, então Príncipe Regente, a necessidade de rodear-se de uma corporação que o auxiliasse com seus conselhos e désse maior força moral aos seus atos”. Era necessário que uma elite auxiliasse o Imperador quanto a decisões a serem tomadas. Verdade que não havia a obrigatoriedade de convocação dos Conselheiros para tratar de assuntos do governo, mas entendia-se a premência dessa conferência, como ocorria nas Monarquias espanhola, inglesa (conselho privado), francesa e portuguesa (URUGUAI, 1862). Ao incluir a palavra elite como substantivo para os membros deste Conselho, temos por embasamento o conceito de Bobbio (1999, p.385) Por teoria das Elites ou elitista — de onde também o nome de elitismo — se entende a teoria segundo a qual, em toda a sociedade, existe, sempre e apenas, uma minoria que, por várias formas, é detentora do poder, em contraposição a uma maioria que dele está privada. Uma vez que, entre todas as formas de poder (entre aquelas que, socialmente ou estrategicamente, são mais importantes estão o poder econômico, o poder ideológico e o poder político), a teoria das Elites nasceu e se desenvolveu por uma especial relação com o estudo das Elites políticas, ela pode ser redefinida como a teoria segundo a qual, em cada sociedade, o poder político pertence sempre a um restrito círculo de pessoas: o poder de tomar e de impor decisões válidas para todos os membros do grupo, mesmo que tenha de recorrer à força, em última instância. Perceberá no decorrer deste capítulo a necessidade estratégica da formação de uma elite nomeados por D. Pedro II para o amparo de posicionamentos políticos para assuntos de interesse da Monarquia e a elite próxima ao Imperador. Auxiliando o Imperador quanto a decisão a serem tomadas, verdade que não havia a obrigatoriedade de convocação dos Conselheiros para tratar de assuntos do 31 governo, mas entendia-se a premência dessa conferência, como ocorria nas Monarquias espanhola, inglesa (conselho privado) e portuguesa (URUGUAI, 2002). O capítulo VII, artigos 137 a 144 da Constituição do Império remete ao Conselho de Estado a escolha dos seus membros, Art. 137. Haverá um Conselho de Estado, composto de Conselheiros vitalicios, nomeados pelo Imperador. Art. 138. O seu numero não excederá a dez. Art. 14I. Os Conselheiros de Estado, antes de tomarem posse, prestarão juramento nas mãos do Imperador de -manter a Religião Catholica Apostolica Romana; observar a Constituição, e às Leis; ser fieis ao Imperador; aconselhal-o segundo suas consciencias, attendendo sómente ao bem da Nação. Art. 142. Os Conselheiros serão ouvidos em todos os negocios graves, e medidas geraes da publica Administração; principalmente sobre a declaração da Guerra, ajustes de paz, nogociações com as Nações Estrangeiras, assim como em todas as occasiões, em que o Imperador se proponha exercer qualquer das attribuições proprias do Poder Moderador, indicadas no Art. 101, á excepção da VI (CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO DO BRASIL, 1824, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm). Para o historiador José Murilo de Carvalho, os componentes do Conselho “eram escolhidos a dedo pelo Imperador, quase sempre depois de longo aprendizado que incluía a passagem por vários postos da administração e da representação política” (CARVALHO, 1986, p.107). Para Visconde do Uruguai (1862, p.209) O Conselho de Estado, em geral, é uma corporação composta de homens eminentes collocados junto ao governo, para aconselhar, e cujas attribuições têm variado segundo os tempos e as circunstâncias políticas. Não há um só typo para esta instituição. Depende da organização, côr, atribuições, e desenvolvimento que a Constituição, e muitas vezes só as leis ordinárias lhe dão. Suas atribuições ou incumbências se baseavam em dar parecer ou consulta sobre assuntos indicados pelo Imperador prepara trabalhos e resolver questões de matéria que lhe fosse oferecida. 32 A primeira atuação de importância do Conselho de Estado sobre a abertura do Rio Amazonas se encontra na Ata de 17 de janeiro de 1854. É considerado “o trabalho mais completo e interessante que se fez, no Império, sobre a questão”20 O documento mais notável no que se refere à preocupação com a soberania é um parecer da seção dos Negócios Estrangeiros sobre a abertura do Amazonas, redigido por Uruguai em 1854. Nele ao mesmo tempo em que insiste na necessidade de aderir às normas internacionais que regiam a navegação fluvial, o relator percebe com clareza os perigos que a medida poderia acarretar, principalmente em face do expansionismo americano, que acabara de incorporar boa parte do território mexicano e sugere medidas preventivas (CARVALHO, 1988, p.125). A Ata em questão não foi encontrada. O acesso às informações deste de modo indireto a partir de José Murilo de Carvalho (1988, p.125) existia uma preocupação com a integridade territorial brasileira porque, no cenário político regional, os Estados Unidos tinham interesse na Amazônia. Por isso, o autor enfatiza que a iniciativa de proporcionar o comércio no Rio Amazonas foi da Monarquia. Diplomatas e estadistas brasileiros perceberam a ambição estadunidense e, assim, impedi-los em um primeiro momento, a navegação internacional do Rio Amazonas. Pretendia alcançar uma legislação para proteger os limites territoriais a partir dos rios que compõe a bacia amazônica, a exemplo do Rio Madeira. Por outro lado, os Estados Unidos tentavam indispor Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela ao Brasil, esforço que acabou logrado. O Parecer sobre a abertura do Rio Amazonas é mais bem compreendido quando comtemplam-se as perspectivas ideológicas e teóricas dos agentes responsáveis por aquele documento. Portanto, neste tópico do estudo têm-se biografias dos pareceristas que eram também membros do Conselho de Estado do Império brasileiro. Eles formavam uma inteligência institucional porque a formação intelectual desses homens era comum e, a partir dessa formação, atuaram na política do Brasil, cumprindo seu desígnio de formar um corpo de confiança do Imperador que os nomeava conselheiros. 20 A vida do Visconde do Uruguai. Disponível em <http://www.brasiliana.com.br/obras/a-vida-do-viscondedo-uruguai/pagina/442/texto> 33 Os estudos de formação superior destes homens não fugia a trajetória da maioria das elites no Brasil. Parafraseando José Murilo de Carvalho ao referenciar o país como “uma ilha de letrados num mar de analfabetos” e com a ausência de uma escola jurídica no Brasil, era comum optar como destino à Europa, especialmente a Universidade de Coimbra, até a criação de duas faculdades de direito no Brasil, a partir de 1828, nas províncias de Olinda e São Paulo. A criação destes cursos no país tinha como uma de suas intenções não apenas a formação de advogados e juristas, mas também deputados, senadores e diplomatas. Ainda que a influência europeia estivesse presente na formação destes homens, o Império almejava uma formação “nacional” para os campos burocráticos de uma administração de um país (SCHWARCZ, 1998). Dos conselheiros, pesquisam-se três. Eles participaram da elaboração do Parecer citado. Alude-se a ao Marquês de São Vicente (José Antônio Pimenta Bueno), o Visconde de Jequitinhonha (Francisco Gê Acaiaba de Montezuma) e o Visconde do Uruguai (Paulino José Soares de Sousa). Entre 1857 a 1889, esses conselheiros atuaram em aproximadamente 95 Pareces da Seção dos Negócios Estrangeiros (Brasil, 2005, 2007, 2008, 2009, 2009). Reforça-se que pelo menos dois deles elaboraram aproximadamente 30 (BRASIL, 2005, 2007) 21. Alguns Pareceres foram elaborados depois da análise acerca da abertura do rio Amazonas, mas, a despeito desse interregno, tem-se que os três Conselheiros possuíam experiência em política externa em temas relacionados à fronteira, navegação e/ou comércio com os países ribeirinhos. Daí a decisão do Imperador em consultar o Conselho de Estado. Nessa perspectiva, reforça-se a importância da análise deste órgão sobre a abertura do rio Amazonas, então objeto de investigação dessa pesquisa. 21 Destacamos os pareceres sobre limites e/ou navegação com países vizinhos ao Império do Brasil, como o parecer sobre tratados de comércio, navegação e limites de 1852 com a Venezuela (BRASIL, 2005, p.15); de 24 de agosto de 1865, sobre a identificação de embarcações estrangeiras ao entrar em territórios do Império (BRASIL, 2007, p.147); de 25 de novembro de 1865, que analisa a questão de limites entre o Império e a República da Bolívia (BRASIL, 2007, p.169); de 30 de novembro de 1865, tratando da proposta argentina de tratado de paz entre os países da Tríplice Aliança e o Paraguai (BRASIL, 2007, p.173); de 21 de dezembro de 1865, entre Brasil e Argentina sobre o projeto de paz, amizade, comércio e navegação entre a Argentina e o Paraguai (BRASIL, 2007, P. 216); e o parecer de 27 de dezembro de 1865, tratante sobre a livre navegação dos rios Paraná e Paraguai (BRASIL, 2007, p.224). 34 No tocante à não obrigatoriedade daquela consulta, cita-se a Constituição de 1824, no seu capítulo 7, título 5, artigo 142: Os Conselheiros serão ouvidos em todos os negocios graves, e medidas geraes da publica Administração; principalmente sobre a declaração da Guerra, ajustes de paz, negociações com as Nações Estrangeiras, assim como em todas as occasiões, em que o Imperador se proponha exercer qualquer das atribuições proprias do Poder Moderador, indicadas no Art. 101, á excepção da VI. (CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO DO BRASIL, 1824, p.19, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm). Assim, informa-se que a biografia dos três conselheiros em tela se baseou em três obras. As informações relativas à Paulino José Soares de Sousa e José Pimenta Bueno foram colhidas de dois livros organizados um por José Murilo de Carvalho (2002) e outro por Eduardo Kugelmas (2002). Noticias sobre o Visconde de Jequitinhonha foram coligidas de Helio Vianna (1968). 35 3.2 O Conselheiros: Uma breve biografia dos membros que atuaram no parecer sobre a abertura do Rio Amazonas. Paulino José Soares de Sousa: Visconde do Uruguai Filho de pai brasileiro que estudou medicina na França e lá se casou com a francesa Antoinette. Paulino José Soares de Sousa nasceu na em Paris no ano de 1807, quando Napoleão Bonaparte governava o país e assolava a Europa após a revolução francesa. Em 1818, segue com seus pais para São Luís, no Maranhão. Em 1823, retorna à Europa para estudar Direito em Coimbra, Portugal. Tornou-se amigo de Honório Hermeto Carneiro Leão, com quem se reencontrou no Brasil. Com Revolta do Porto, em 1828, a estada de Paulino em Portugal chega ao fim e ele retorna para o Brasil, onde conclui o curso na recém-criada Faculdade de Direito de São Paulo. Esta Faculdade tinha influência liberal, com tendências republicanas. O ingresso no cenário político do Império à Visconde do Uruguai: Na Faculdade de Coimbra, como visto, Paulino estabeleceu relação de amizade com Honório Hermeto, o qual, em 1832, se tornou ministro da Regência. Honório convidou o seu amigo a assumir posto de juiz na Corte. Passado um ano, o jovem juiz desposou Ana Maria Macedo Álvares de Azevedo, de apenas 13 anos. O matrimônio foi realizado na capela da casa de Joaquim José Rodrigues Torres, ministro da Marinha, futuro visconde de Itaboraí. Esses casamentos revelam como as “boas relações” cimentavam os interesses de pequenos grupos de elites na perspectiva de evitar “rivalidades desnecessárias” em um país recém-independente, conforme alude Carvalho, 2002. Entre os anos de 1831 e 1837, acontecem crises no Império, como a abdicação de D. Pedro I, a Regência (Evaristo Veiga, padre Diogo Feijó, Honório Hermeto e Bernardo Vasconcelos), a dissolução do Conselho de Estado, as revoltas das províncias (Farroupilha, no Rio Grande do Sul, Cabanagem, no Grão-Pará, Sabinada, na Bahia, Balaiada, Maranhão). Nesse contexto, Paulino, com 27 anos, foi nomeado por Diogo Feijó para ser presidente da província do Rio de Janeiro. Ele exerceu o cargo até 1840, quando foi demitido pelo próprio Feijó porque se tornou à 36 Regência após o Partido Moderador sofre um cisma. Dessa forma, Paulino criou campo adversário dentro do partido. Mas, contudo, ele ganhou experiência para lidar com questões estratégicas de interesse do Império. Em 1854, Paulino se torna Visconde do Uruguai para, no ano de 1855, ser enviado à Europa como extraordinário e ministro plenipotenciário junto ao imperador francês, à rainha da Grã-Bretanha e ao papa. O Visconde negociou, com a França, tratado de limites entre o Brasil e a Guiana Francesa. As publicações de Visconde em sua vida política. Na organização sobre a biografia do Visconde de Uruguai, são registrados dez relatórios, dos quais quatro são relatórios como então presidente da província do Rio de Janeiro, dois são relatórios da Repartição dos Negócios da Justiça apresentados à Assembleia Geral Legislativa e quatro relatórios da Repartição dos Negócios Estrangeiros à Assembleia Geral Legislativa. São contabilizados discursos, como presidente da província do Rio de Janeiro à Assembleia Legislativa Provincial, em 1839, à Câmara dos srs. Deputados nas sessões de 23 de janeiro e 7 de fevereiro de 1843 e, como três discursos como então ministro dos Negócios Estrangeiros, em 1852 (CARVALHO, 2002). Como escritor, Uruguai elaborou dois livros. Na obra Ensaio sobre o direito administrativo (URUGUAI, 1862), elaborado após a viagem de Uruguai à Europa, publicado em 1865 e organizado de dois tomos e dois volumes, a obra destaca-se pelo fato do próprio autor acreditar que a sua viagem ao continente europeu proporcionou uma “revolução” em suas ideias sobre o funcionamento do direito administrativo. O que tive occasião de observar e estudar produzio uma grande revolução nas minhas idéas e modo de encarar as cousas. E se quando parti ia cansado e aborrecido das nossas lutas politicas pessoaes, pouco confiado nos resultados da política que acabava de ser inaugurada, regressei ainda mais firmemente resolvido, a buscar exclusivamente no estudo do gabinete aquella occupação dá espirito, sem a qual não podem viver os que se habituárão a· trazê-lo occupado. (URUGUAI, 1862, pp. 4, 5). 37 Além disto, Uruguai cita a forma como o Conselho de Estado no Brasil deveria estar presente no governo de um país. O Ensaio, na edição de 1862, única feita em vida do autor, consta de dois tomos e dois volumes. O primeiro tomo trata do direito administrativo, de sua peculiaridade em relação a outros ramos do direito, da distinção entre a política e administração e do Conselho de Estado, que liga-se ao direito administrativo por ser, no Brasil e em Portugal, um órgão ao mesmo tempo político e administrativo. O poder Moderador entra na discussão de maneira um tanto torta. (URUGUAI, 1862) No livro Estudos práticos sobre a administração das províncias no Brazil, de 1865, pode-se definir como uma continuação do Ensaio sobre o Direito Administrativo, publicado três anos antes, porém apresentando uma análise aprofundada e direcionada para a administração de províncias, dividindo-a em dois volumes, Quando publiquei em 1862 o meu Ensaio obre o Direito Administrativo, com referencia ao estado e instituições peculiares do Brasil, exprimi a intenção que então tinha de fazêl-o seguir por outro trabalho que contivesse a dupla vantagem: L°, de conter a exposição positiva e methodica, a mais completa que me fosse possivel, de toda a nossa legíslação administrativa, de modo que pudesse servir de guia aos que se occupão de administração; 2.°, de comprehnder, separadamente do texto, observações que indicassem e demonstrassem os defeitos e lacunas daquella legislação, e os melhoramentos e reformas que me parecem mais convenientes. (...) Aggravando-se o estado de minha saude depois de 1860 (...) Para não perder todos os materiaes, que a muito custo tinha reunido, resolvi destacar algumas peças do meu plano, separando-as debaixo do titulo geralEstudos praticos sobre a administração das Provincias do Brasil, a saber: 1.o Estudos soore o acto addicional. 2.0Estudos sobre as Presidencias de Provincia. 3.0 Estudos sobre as municipalidades e parochias de Provincia. (URUGUAI, 1865, pp. 03 e 04). Ainda que já apresentasse uma saúde debilitada, Uruguai permanecia ativo nas suas ações, tanto no Conselheiro de Estado por meio dos pareceres, como escritor para áreas voltadas para o direito administrativo, as ações do Império nas províncias. 38 José Antônio Pimenta Bueno: o Marquês de São Vicente. Filho de um pai homônimo, José Antônio Pimenta Bueno nasceu na cidade de Santos em 1803. Jornalista do Farol Paulistano antes de ingressar na recémcriada Faculdade de Direito de São Paulo, em 1828, colou grau na primeira turma da instituição, em 1832. Entre 1835 e 1837 foi presidente da província do Amazonas. Depois da experiência de ser presidente de província, retoma seus estudos e se doutora em Direito no ano de 1843. Foi indicado ao Conselho de Estado em 1859. Além do que foi político moderado e conciliador, por isso, Bueno era o conselheiro preferido do imperador. Do livro de cabeceira de D. Pedro II ao Conselho de Estado Em 1857, Bueno publica o Direito Público brasileiro e análise da Constituição do Império, no qual trata da monarquia, enfatiza a Constituição de 1824 e o poder Moderador. A obra foi “livro de cabeceira” de D. Pedro II. Tornou-se membro do Conselho de Estado em 1859, no contexto político de enfrentamento entre conservadores e liberais. Surge, nesse período, a Liga Progressista e com ela o aumento das críticas ao poder do Imperador. Ambiente de alta rotatividade nos gabinetes de governo. Neste momento, Pedro II busca apoio dos conselheiros. Pimenta Bueno ganha destaque no Conselho, sendo convocado para estudar projetos. Conforme Joaquim Nabuco, o “dedo” do imperador funcionou na formação do Conselho de Estado para não só auxiliar na formação de opiniões de temas de interesse do Império, mas também no sentido de transferir cérebros para o interior do governo. No tocante à atuação de Bueno, Kugelmas (2002, p.25) comenta: 39 A maior importância, era o da abertura do rio Amazonas à navegação, reivindicação dos liberais mais doutrinários como Tavares Bastos e Souza Franco e que constituía tema relevante para a política externa do Império. Para o Brasil era necessário buscar evitar o papel incoerente de manter aferrolhado o grande rio enquanto lutava pela liberdade de navegação no Prata, na já então iniciada Guerra do Paraguai. A abertura comercial do Rio Amazonas recebeu destaque e acentuou a ação de Bueno no cenário político do Império e gerou rivalidades entre conservadores e liberais no Conselho de Estado. No entanto, em 1878, Pimenta Bueno falece no Rio de Janeiro. O Imperador perdia um dos homens indicados pelo seu dedo. Francisco Gê Acaiaba de Montezuma: o Visconde de Jequitinhonha Francisco Gê de Montezuma nasceu em Salvador em 23 de março de 1794. Iniciou sua formação superior em Salvador, estudando na Escola Médico-Cirúrgica que se tornara, em 1808, a Faculdade de Medicina da Bahia. Com 22 anos de idade segue para Lisboa. Mas, somente em 1817, se matricula nos cursos de direito e filosofia da Universidade de Coimbra, na qual se consolidou como líder dos acadêmicos brasileiros. Nesse período, a Europa passava pela sua reestruturação geopolítica com a derrota em definitivo de Napoleão e o reestabelecimento de monarquias, como os Bragança, de D. João ao trono de Portugal (VIANA, 1968). Em 1821, retorna ao Brasil. Nomeado vereador da cidade de Salvador, em 12 de outubro foi aclamado como emissário junto ao imperador D. Pedro I (VIANA, 1968). O exílio na Europa após a dissolução da Constituinte e o retorno ao Brasil durante as Regências Trinas Em 5 de novembro de 1823 tem-se o incidente que motivou a dissolução da Assembleia Constituinte por Pedro I e que resulta na prisão e posterior exílio de Montezuma na Europa entre 1823 e 1831. 40 Antes disso, porém, ele se opõe à suspensão do pagamento da dívida externa, bem como pronuncia sua oposição à continuidade do tráfico de negros africanos. Montezuma propõe a criação de um banco nacional e se opõe ao ministro da Justiça (padre Diogo Antônio Feijó). Também foi contrário à reforma constitucional (VIANA, 1968). O retorno à elite da Monarquia como Ministro do Brasil na Inglaterra e o futuro Conselheiro de Estado, Senador e o título de Visconde de Jequitinhonha. Apesar de não se reeleger à terceira legislatura para deputado (1834/1837), Montezuma não ficou ausente das atividades políticas no Império, sendo nomeado plenipotenciário do Brasil na Inglaterra. Ele retornava à Europa representando a monarquia do Brasil. Pela sua posição e experiências na vida política e seus estudos como advogado, Montezuma é nomeado, no ano de 1850, para ser membro extraordinário do Conselho de Estado. Em 1854, resolvendo D. Pedro II conceder títulos a todos os conselheiros de estado, recebe com as honras de Grande do Império, ao senador e conselheiro de estado o título de visconde de Jequitinhonha. Escolhido senador do Império por sua província natal, a Bahia, melhor se acentuaria, nos anos seguintes, até o seu falecimento, ocorrida em 1870, aos 76 anos de idade. Fora um dos membros do Conselho de Estado com mais longevidade (VIANA, 1968). 41 4 ANÁLISE DA FONTE: O PARECER DE 17 DE DEZEMBRO DE 1865: A ABERTURA COMERCIAL DO AMAZONAS 4.1 O parecer de 1865 sobre a abertura do rio Amazonas: A última análise do Conselho para a decisão do Imperador. Neste terceiro capítulo estudamos o Parecer definitivo sobre a abertura do Rio Amazonas à navegação internacional, tema que retornara aos debates políticos do Império após dez anos de silêncio. Assinado pelos Conselheiros José Antônio Pimenta Bueno, Visconde do Uruguai e pelo Visconde de Jequitinhonha, em separado o Parecer é apresentado a partir quatro perguntas apresentadas pelo Conselheiro José Antônio Saraiva. 1ºSe convém abrir desde já ao comércio estrangeiro a navegação do Amazonas e, no caso afirmativo, quais as condições da abertura do mesmo rio. 2ºSe, na hipótese negativa, não haverá comprometimento de nossa coerência e lealdade, tende de pugnar no tratado definitivo de paz com o Paraguai pelos princípios mais largos e mais liberais acerca da navegação dos rios que, como o Amazonas, dão saída aos produtos das regiões da América do Sul. 3ºSe devem estabelecer-se diferenças no modo de regular a navegação entre as nações ribeirinhas e as não-ribeirinhas, e quais essas diferenças. 4ºSe, na concessão de que se trata, deve impor-se alguma limitação ao trânsito dos navios de guerra, ou se convirá de preferência estabelecer-se, a respeito da navegação do Amazonas, os mesmos princípios de liberdade e de franqueza que procuramos fazer prevalecer no Paraná e Paraguai. (BRASIL, 2007, pp.200,201). Seguindo a ordem das perguntas, buscamos analisar cada quesito em separado pois é desta forma que eles estão no Parecer, assim como as respostas de Pimenta Bueno e Visconde do Uruguai. Observa-se que antes deste derradeiro documento, o Conselho de Estado já havia enviado às câmaras legislativas, em janeiro de 1864, um relatório sobre o assunto ao governo imperial “convencido de que convém quanto antes dar maior desenvolvimento à navegação e ao comércio do Amazonas, tinha resolvido tornar franca essa navegação a todas as bandeiras”. (BRASIL, 2007, p.203). Com isto, antecipam aos deputados o posicionamento que seria adotado e deduza-se que, caso o governo adotasse uma ação refratária à deliberação interna, poderia ser 42 interpretado como fraca, inconsistente ou oposicionista ao pensamento de uma elite presente no Conselho. O Primeiro quesito: “Convém abrir desde já ao comércio estrangeiro a navegação do Amazonas?”. Neste primeiro quesito, Visconde do Uruguai e Pimenta Bueno destacam a pretensão das repúblicas ribeirinhas do Alto Amazonas (Venezuela, Nova Granada, Equador, Peru e Bolívia), e das potências marítimas como a Inglaterra, França e Estados Unidos que esperavam uma resolução do Império do Brasil sobre o tema. Porém, havia uma inércia do governo, sobretudo após o relatório de 1864, quando "a meditação substituiu o entusiasmo do progresso e condena a inércia, o de[s]leixo, o tempo perdido, que deveria ter sido aproveitado nas preliminares indispensáveis." (BRASIL, 2007, p.203). Com isto, Visconde e Pimenta Bueno alertam da importância de o Brasil considerar suas as políticas para com os países que possuem interesse no Rio Amazonas. Com uma análise quantitativa dos pareceres da Seção de Negócios Estrangeiros do Conselho de Estado, entre janeiro de 1864 até dezembro de 1865, mês das considerações acerca da navegabilidade do Rio Amazonas à navegação estrangeira, foram elaborados outros 19 documentos (BRASIL, 2007. pp. 6,7,8) tratando de assuntos diversos. Sobre a região Amazônica constam outros 2 documentos, um Parecer tratando a adesão do Brasil ao Congresso Americano, realizado no Peru, e um outro Parecer sobre a questão de limites entre o Império do Brasil e a Bolívia. (BRASIL, 2007). A Amazônia deixava de ser um tema de urgência de modo que o Conselho de Estado compreendia as críticas consequentes destes esquecimentos. A abertura em duas hipóteses: Ao fim das observações críticas sobre a inércia do governo sobre tema, Visconde do Uruguai e Pimenta Bueno apresentam duas hipóteses de a abertura do Amazonas: abrir sem permitir a navegabilidade das potências não ribeirinhas, ou a abertura "total", abrangendo a navegação às nações ribeirinhas e não ribeirinhas. 43 A respeito da primeira proposição, os conselheiros refutam a forma de abertura, pois ela não agradava a nenhum governo e inviabilizaria acordos comerciais para a região. Independente, porém, dessa consideração, seria, no pensar da seção, um passo errado por diferentes razões: 1º O Brasil não auferiria daí vantagem alguma real. 2ºDiminuiria, pelo contrário, a dependência em que as repúblicas ribeirinhas estão de sua resolução, dando-lhes sortimentos mais próximos, dependência que, como depois se observará, deve contribuir para que terminemos nossas questões de limites. 3º Sofreria, desde então, ainda maior pressão dessas terceiras potências para dar-lhes o desejado trânsito. 4º Seria uma má política o isolar-se assim das ditas repúblicas, quando convém apoiar-se da força moral dela e proceder de acordo, mui principalmente quando ainda não tem obtido delas nem os limites, nem a reciprocidade e vantagens de que precisa. Acrescem ainda outras considerações, mas bastam estas para demover o governo desse expediente, e tanto mais quando algumas das observações, que se vão fazer quanto à segunda hipótese, são comuns à primeira. (BRASIL, 2007, p. 204). Percebendo que o contexto político não em favorecia aos interesses do Brasil, os Conselheiros tratam da segunda hipótese de abertura. Neste sentido, os Conselheiros elaboram 8 pontos contendo algumas análises necessárias sobre a abertura desde já.22 (BRASIL, 2007, p.205). Percebemos nestes tópicos a preocupação dos Conselheiros de Estado sobre a soberania do Império do Brasil a partir da delimitação das fronteiras com a 22 1º Rios que, em parte ou noto todo, não dependem do Brasil; as sobreditas repúblicas têm sobre elas direitos; 2º A fiscalização nas margens quando, em partes, uma pertence ao Brasil e a outra está em alguma das demais repúblicas; 3º Sem que previamente se designem nossos limites com a Bolívia, Equador e Nova Granada, como se reconhecerá até onde as duas margens são nossas e de onde em diante temos só uma; ou desde que ponto ambas são de outro Estado? E, sem isso, como há de o Brasil exercer sua jurisdição privativa ou conjunta?; 4º Uma outra necessidade, que a previdência aconselha como preliminar, é a de conhecer os rios ainda não conhecidos, que de nosso território, porventura, dão navegação a vapor até o território dessas repúblicas, como são o Coari, Tefé, Ínsua, Jutaí e, sobretudo, o importante Purus. O que quererá dizer excetuar, ou abrir, a navegação de rios que se não conhece? 5º Firmar a resolução de abrir uma estrada de 40 léguas (...) pela margem direita do Madeira; 6º Vê-se, pois, que a designação de limites, além de outras necessidades que depois se indicarão, é uma condição prévia e indispensável para qualquer lado do rio ou rio, em que se queira apreciar as circunstâncias concomitantes, os efeitos e consequências da abertura do Amazonas. Quererá o Brasil dar tudo sem obter nada?; 7º Nem se diga que se abre ao menos, desde já, a navegação quanto ao Peru e Venezuela, por isso que com estas repúblicas já temos limites determinados. Haveria nisso erro; 8º Para maior clareza, a seção entrará em detalhes, analisando algumas conveniências brasileiras em relação a cada um dos estados ribeirinhos. (Perú, Equador e Nova Granada) (BRASIL. 2007, pp.205-207). 44 Bolívia23, por exemplo, em definitivo, uma vez que os limites com o Peru e com a Venezuela eram estabelecidos (BRASIL, 2005, p.15; 313). Além disto, em referência ao quarto tópico orientam que o Império deve ter conhecimento sobre os rios da Amazônia e a viabilidade da navegação a vapor do Brasil para os demais rios, e vice-e-versa, que podem estar dentro dos seus limites territoriais, principalmente os que são afluentes do rio Amazonas e/ou que possuem as suas nascentes nos países ribeirinhos. Segundo quesito: No caso afirmativo, quais as condições da abertura desse rio? Neste ponto, os Conselheiros observam que a abertura pode receber referências dos ribeirinhos ou das terceiras potências, ou aos regulamentos do trânsito, ou do comércio. Com os países ribeirinhos, não se visa outra forma de política que não seja franca e liberal, sem o estabelecer impostos, limitada e proibindo a navegabilidade de navios, inclusive de guerra, pelo Amazonas e seus afluentes diretos. Visando estabelecer a paz que prevalece entre o Império e os países localizados na Amazônia (BRASIL, 2005, p.209). Quanto aos países não ribeirinhos, que ainda emitirá o seu entendimento referente aos quesitos de navegabilidade. Sobre assuntos comerciais, a cobrança de impostos, segurança nas fronteiras e nos rios, os conselheiros abstêm-se de estabelecer uma opinião formada e emitida por meio deste parecer. “Nem seria possível entrar em tal análise neste parecer, nem a seção seria próprio para isso. Este trabalho pertence às seções reunidas da Fazenda, Navegação e Comércio” (BRASIL, 2007, pp. 210). De fato, uma vez que os membros do Conselho de Estado foram convocados para analisar a abertura ou não do rio Amazonas à navegação Internacional, e não estabelecer 23 Em novembro de 1865, Pimenta Bueno, Visconde do Uruguai e Visconde de Jequitinhonha elaboram um parecer tratando de questões de limites entre o Brasil e a Bolívia (BRASIL, 2007, p. 169). 45 condutas e leis sobre a navegabilidade de navios de bandeiras estrangeiras nas águas da Amazônia sob a posse do Império do Brasil. Terceiro quesito: “em caso de hipótese negativa à abertura; o Paraguai e o tratado de navegação nos rios da Prata”. Este ponto é sensível para a política externa do Império porque precisamos nos voltar sobre a situação política na América do Sul à época, como o início da guerra do Paraguai e o interesse de navegação na bacia da Prata. Cumpre ainda refletir que, no Paraná e Paraguai, todos os ribeirinhos celebraram acordos anteriores, o que ainda não se pôde obter no Amazonas; e, em suma, que quaisquer que fossem ou sejam nossas exigências naqueles dois rios, o Brasil ali figura como ribeirinho; que as terceiras potências não tem essa qualidade no Amazonas. Pelo que toca aos ribeirinhos deste, o Brasil é quem espera por eles, e não eles pelo Brasil, que tem sido o mais ativo em convidá-los para os precisos acordos (BRASIL. 2007, p. 210). Portanto, neste ponto, o Império do Brasil deixa de ser o protagonista passando a tornar-se um país ribeirinho. Além disto, o tratado de amizade, navegação e comércio do Império com a República do Paraguai, assinado em 6 de abril de 1856, possuía dois pontos de reciprocidade sobre a navegabilidade de navios de bandeira do Império e navios de bandeira paraguaia, e citado no parecer de 27 de dezembro de 1865, sobre a livre navegação dos rios Paraná e Paraguai. (BRASIL, 2007, p.224). Artigo 2º O Brasil concede aos navios mercantes da República do Paraguai a livre navegação dos rios Paraná e Paraguai, naquelas partes em que é ribeirinho, e a República do Paraguai concede, nos mesmos termos, ao Brasil o direito de navegação livre na parte daqueles dois rios em que é ribeirinho, de modo que a navegação dos ditos rios, na parte em que cada uma das duas nações é ribeirinha, fica sendo comum a ambas. (TRATADO DE AMIZADE, NAVEGAÇÃO, E COMERCIO ENTRE O IMPÉRIO DO BRASIL E A REPÚBLICA DO PARAGUAY. Disponível em <http://daimre.serpro.gov.br/atos-internacionais/bilaterais/1856/b_50/>). 46 Convém recordar que o tratado de paz com o Paraguai – após da guerra - e a livre navegação nos rios Paraná e Paraguai é citado por José Saraiva no preâmbulo do parecer como ponto de vista a serem analisados pelos membros do Conselho de Estado, caso houvesse uma hipótese negativo quanto a abertura da passagem de navios de bandeira estrangeira na Amazônia. 2º Se, na hipótese negativa, não haverá comprometimento de nossa coerência e lealdade, tendo de pugnar no tratado definitivo de paz com o Paraguai pelos princípios mais largos e mais liberais acerca da navegação dos rios que, como o Amazonas, dão saída aos produtos das regiões da América do Sul. (BRASIL, 2007, p. 201). Destacamos, também, que os membros do Conselho de Estado que participaram do parecer sobre a livre navegação dos rios da Prata, elaborado em dezembro de 1865, são os mesmos que atuaram no parecer sobre a abertura do rio Amazonas. Logo, os três membros, que juntos, elaboraram pareceres sobre assuntos voltados questões de navegabilidade, como o parecer sobre a identificação de embarcações estrangeiras ao entrar em territórios do Império (BRASIL, 2007, p.147). O seja, os membros possuíam conhecimento sobre o quadro político externo à época com relação aos países vizinhos, tanto na Amazônia como na região do Prata. Quarto quesito: “Devem estabelecer-se diferenças no modo de regular a navegação entre os ribeirinhos e terceiras potências, e quais essas diferenças?”. A seção está persuadida [de] que as condições dos ribeirinhos entre si são diferentes das que se dão para com terceiras potências. Eles têm condomínio dessas águas e permutam entre si concessões recíprocas. Assim é que, se entre os ribeirinhos for estipulado o uso mais amplo das respectivas margens, ou da pesca, a razão da diferença será óbvia e justa. (BRASIL, 2007, p.211). Os pareceristas são unânimes em reconhecer que o Império do Brasil precisa dar uma “atenção especial” aos países ribeirinhos, uma vez que eles estão inseridos na bacia hidrográfica amazônica, utilizando as veias hídricas para fins 47 políticos, econômicos e sociais para as suas respectivas nações. Logo, demonstram atenção especial as medidas que o Brasil possuía para a Amazônia. Quinto quesito: Em tal navegação se deve impor alguma limitação ao trânsito de navios de guerra, ou mesmo, a esse respeito, convirá estabelecer princípios idênticos aos que prevalecem no Paraná e Paraguai? Permanecendo com a análise em separado para os países ribeirinhos e os países não-ribeirinhos trazem um quinto quesito para definir sobre navegação de navios de guerra e quais princípios devem ser estabelecidos para a passagem destes nos rios da Amazônia. Sobre os países não-ribeirinhos: Sobre a passagem de navios de guerra das nações estrangeiras que não sejam os países ribeirinhos, os conselheiros mostram-se contrários a autorização de navios desta característica na Amazônia citando, a partir das decisões tomadas pelas potências europeias (Grã-Bretanha, Rússia, Império Otomano) sobre o trânsito de navios de guerra nos estreitos do Bósforo e estreito de Dardanelos, localizados na Turquia, após a Conferência dos estreitos, realizada em 1841, o qual estabelecia a livre navegação entre a Rússia e o Império Otomano por estes dois estreitos: Quanto a terceiras potências, as condições são diversas, elas não são ribeirinhas, nem tampouco ministram essa reciprocidade fluvial: tem-se, demais, a temer abusos, mormente em nossas pequenas e longínquas povoações. (...) Se navios de guerra não passam, em tempo de paz, nos estreitos do Bósforo e dos Dardanelos, que comunicam dois mares, se não navegam nos rios da Europa, por que exigir isso na América? (BRASIL, 2007, p.212). Logo, os conselheiros explicitam ao Imperador a ausência da necessidade do trânsito de navios de guerra de bandeira estrangeira em tempos de paz. Além disto, a Guerra do Paraguai já havia iniciado (CHIAVENATTO, 1979) e o Brasil não 48 poderia despreocupar-se com integridade e defesa da sua soberania nos rios sob o seu controle, criando dificuldades para o acesso de navios desta característica em possíveis momentos de crise. “O exemplo do Paraná e Paraguai não nos pode ser oposto com vantagem: ali, somos ribeirinho; e, no Amazonas, concordamos em igual franqueza a respeito destes” (BRASIL, 2007, p.212). Sobre os países ribeirinhos O Conselho observa, mais uma vez, que o Império precisa diferenciar as suas decisões para com os países que estão situados na Amazônia dos demais países. “Quanto às potências ribeirinhas, cumpre adotar toda a franqueza e amplitude a esse respeito, já por isso mesmo que são ribeirinhas, que têm direitos semelhantes, e oferecem reciprocidade, já porque assim nos convém, visto que nada temos que temer.” (BRASIL, 2007, p.212). Afinal, os países ribeirinhos usufruem destas águas da mesma forma que o Brasil as utiliza, mediante ao conhecimento que possui da região. O não conhecimento de alguns rios por parte do Brasil é citado pelos conselheiros no primeiro quesito analisado sobre a abertura à navegação internacional, caso escolhesse uma hipótese negativa à abertura do rio e, podendo criar, um descontentamento por parte dos países fronteiriços. Uma outra necessidade, que a previdência aconselha como preliminar, é a de conhecer os rios ainda não conhecidos, que o nosso território, porventura, dão navegação a vapor até o território dessas repúblicas, como são o Coari, Tefé, Ínsua, Jutaíe, sobretudo, o importante Purus. O que quererá dizer excetuar, ou abrir, a navegação de rios que se não conhece? (BRASIL, 2007, p. 205). Ribeirinhos, fronteiras e rios: a importância de um bom diálogo com a vizinhança. 49 Soma-se a isto, a sugestão para o Império de acordar com os ribeirinhos, com o Peru e Nova Granada, sobre a negação para a navegação de navios de guerra estrangeira principais rios da Amazônia, o que poderia gerar desentendimentos e preocupação sobre a presença de navios de guerra dentro dos seus territórios, soma-se a isto o fato dos rios estarem inclusos dentro da geopolítica destes países, com os rios Japurá e Içá que, no decorrer do seu curso, adentram no território do Império do Brasil, Cumpre, todavia, ponderar que, antes de fixar a resolução a este respeito, convém estar de acordo com as potências ribeirinhas, para que a decisão seja unânime e, por isso mesmo, vigorosa. A acessão que mais nos importa é a do Peru e de Nova Granada, por causa de Solimões, do Japurá e do Içá (BRASIL, 2007, p.213). Quanto ao Equador e Venezuela, os conselheiros acreditam que ambos os países irão concordar, uma vez que a parte dos rios que estão dentro dos seus respectivos territórios não oferecem capacidade para a navegabilidade para navios de guerra. Sobre a Bolívia, faz-se necessária a delimitação definitiva sobre a fronteira com o país vizinho, que o Império já demonstrava interesse desde o início da década 1860, e questionada no Conselho de Estado em três momentos: no parecer de 25 de novembro de 1865, assinados por Pimenta Bueno, como relator, Visconde do Uruguai e o Visconde de Jequitinhonha; no parecer de 24 de dezembro de 1866, assinado por José Tomás Nabuco de Araújo, relator, Visconde de Jequitinhonha e Eusébio de Queirós Coutinho Matoso Câmara; e o parecer de 12 de junho de 1867, assinado por visconde de Jequitinhonha, relator, José Tomás Nabuco de Araújo e Eusébio de Queirós Coutinho Matoso Câmara. (BRASIL, 2007, pp.169, 292, 337). Finalizando a análise acerca deste tema, os pareceristas destacam a importância dos acordos prévios estabelecidos com os ribeirinhos, relacionados à limites, consideração dos rios e acordos com estes países para uma influência e favorecimento positivo acerca das decisões do Império sobre a abertura comercial do Amazonas à navegação internacional. “Isto mostra, mais uma vez, o quanto a designação de limites, o reconhecimento dos rios e os acordos prévios dos governos ribeirinhos 50 necessariamente influem sobre as condições e medidas importantes da navegação do Amazonas” (BRASIL, 2007, p. 213). A conclusão de Pimenta Bueno e Visconde do Uruguai. Por fim, os conselheiros Pimenta Bueno e Visconde do Uruguai pedem que o Império determine, o quanto antes, as medidas necessárias para o início da abertura do rio Amazonas à navegação internacional. “A seção concluirá dizendo que convém ativar, o mais possível, todas as medidas preliminares, pois que morosidade já é notável e será muito censurável, e censurada, mas que a precipitação será fatal”. (BRASIL, 2007, pp. 213). Solicitam o envio imediato de representantes do Império para as cinco repúblicas ribeirinhas interessadas nesta ação, Bolívia, Peru, Equador, Nova Granada (Colômbia) e Venezuela, independente dos custos que venha a gerar. “Embora o Tesouro faça alguns sacrifícios, mande-se o quanto antes homens aptos, e com instruções previdentes, para as legações dessas cinco repúblicas” (BRASIL, 2007, pp. 213). Reforçam a importância deste tema ao que se trata da integridade e proteção da Amazônia localizada dentro dos limites do território imperial a partir da entrada de navios de bandeira estrangeira, solicitando que o Imperador D. Pedro II nomeie um homem de sua confiança, que tenha conhecimento da região para a exploração de rios, instalações de colônias militares e bom relacionamento com as “civilizações indígenas”. Coloque-se na presidência do Amazonas um homem que saiba compreender bem a ampla importância do assunto, que faça explorar o Purus e os outros rios, reconhecer onde convém estabelecer colônias militares ou pequenos fortins, que sirvam de guardas dos rios, de suas margens, de seus frutos naturais e, ao mesmo tempo, de núcleos de civilização dos indígenas. (BRASIL, 2007, p. 213). Entre agosto de 1865 a agosto de 1870, foram nomeados, para a presidência da província do Amazonas, quatro presidentes, ficando, em média, doze 51 meses neste cargo. 24 (LOUREIRO, 2007). Portanto, percebe-se a mudança de presidente da província ao menos uma vez por ano, em média, o que pode dificultar a continuidade de qualquer projeto político para a região. Encerradas as análises, os dois Conselheiros deixam ao Imperador D. Pedro II a decisão sobre o assunto, reconhecendo a sua soberania perante as vontades do Brasil, uma vez que o Conselho era reunido com o objetivo de consulta sobre temas tidos como relevantes para o Brasil, ainda que não possuísse a obrigação disto ocorrer, caso não houvesse interesse por parte do Imperador. “Este é, senhor, o pensar da seção; Vossa Majestade Imperial, porém, mandará o que for melhor. Sala de Conferências em 17 de dezembro de 1865” (BRASIL, 2007, p.214). O Parecer de Visconde de Jequitinhonha. Votando em separado e assinando em 10 de janeiro de 1866, Visconde de Jequitinhonha faz uma breve análise sobre os quatro quesitos propostos por José Antônio Saraiva no início do parecer, deixando a sua opinião favorável em todos os pontos. (BRASIL, 2007, p.214). E acreditando, mesmo que esteja possivelmente precipitado, que a decisão favorável à abertura geraria ganhos para o Império, principalmente econômicos. “Poderei estar iludido, mas declaro que é firmíssima em meu espírito a crença de que “a abertura do Amazonas está ligada a melhoramento de nossas finanças”; quero dizer, o aumento sem irrealizáveis e prejudicialíssimos sacrifícios do povo inteiro” (BRASIL, 2007, p. 214). Dos quatro quesitos, apenas o quarto, sobre a limitação ao trânsito de navios de guerra, é destacado pelo Conselheiro, justificando o seu voto favorável e fortalecendo a importância do Império em evitar qualquer “facilidade por vias escritas” da navegabilidade de navios de guerra estrangeiros no território brasileiro. “Ao 4º, responde afirmativamente, porquanto é esta uma questão na qual está 24 Entre as décadas de 1850 e 1880, foram nomeados 30 presidentes para a Província do Amazonas (LOUREIRO, 2007). 52 envolvida, essencialmente, a guarda dos direitos de soberania territorial e de cuja adoção não podem resultar ciúmes justificados” (BRASIL, 2007, p.214). Neste tema, Jequitinhonha reforça que seria analógico comparar as decisões sobre a liberdade da navegação dos navios de guerra nos rios Paraná e Paraguai, trazendo-as para a mesa de debate sobre o mesmo direito para os rios do Amazonas, e cita o parecer elaborado em 1854 como exemplo que este assunto já fora analisado por este Conselho. Não cabe argumentar-se com o que houvermos de exigir e contratar nos rios Paraná e Paraguai, porque se não dá completa analogia; e, ainda que se esta desse, nenhum governo prudente e ilustrado exigirá de boa-fé rigor lógico em tais assuntos, até porque nunca assim procederam, como o demonstrou o luminoso parecer desta mesma seção, de 17 de janeiro de 1854. (BRASIL, 2007, p. 215). Conclusão Sobre a retomada deste assunto dez anos depois, o Conselho realiza uma crítica a própria política do Brasil ao citar a demora em retornar para esta matéria que já havia provocado ações como a criação da Província do Amazonas, a criação da Companhia de Navegação do Amazonas, a nomeação de representantes do Brasil nos Estados Unidos que possuíam amizade com membros do Conselho de Estado e empresários que estavam investindo na Amazônia, como o Barão de Mauá. Separando dentro dos quesitos os países ribeirinhos dos não-ribeirinhos, os Conselheiros usam a diplomacia para aproximar-se dos países vizinhos na Amazônia pois sabiam da importância dos rios da região que estavam dentro do Brasil. Além disto, o debate não estava sobre a abertura ou não do rio, mas acerca da postura que o Brasil iria adotar diante do contexto político e um confronto que está ocorrendo sobre o uso dos rios na bacia do Prata. Elucidamos a atuação diplomática de Bueno, Uruguai e Jequitinhonha como membros do Conselho de Estado para temas sobre a Amazônia ao que se trata de delimitação de fronteiras e uso dos rios com os países ribeirinhos. Porém, os membros citam a necessidade de conhecer alguns rios da região, como os Rios 53 Coari, Tefé, Ínsua, Jutaí e Purus e a possibilidade de navegabilidade ou não para embarcações a vapor. Ou seja, percebemos que parte da elite que era consultada para auxiliar D. Pedro II não possuía um amplo conhecimento geofísico sobre parte da região Amazônica. 54 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Sobre os membros do Conselho de Estado atuantes no Parecer de 1865, percebemos que os Viscondes de Jequitinhonha e Uruguai eram brasileiros com “formação” europeia, uma vez que tenham iniciados os seus estudos na Europa, uma prática comum para os filhos das elites nascidos no Brasil. Pimenta Bueno também pode ser incluso nesta formação, ainda que tenha estudado inicialmente na Faculdade de Direito de São Paulo. Além disto, ainda que possuíssem em suas formações opiniões de caráter republicano, tornaram-se homens de confiança do Império do Brasil, caracterizando uma cooptação de cérebros na elite brasileira Afinal em um país onde a maioria da população era analfabeta, além de serem poucos os brasileiros que possuíam estudos no exterior, proporcionava, mesmo com posicionamentos divergentes, um conhecimento acerca daqueles que poderiam exercer cargos de confiança. Com estudos na França e em Portugal, como é o exemplo de Jequitinhonha e Uruguai, o Império do Brasil inspirava-se nos países europeus. A organização política possuía inspiração inglesa, a parte administrativa recebia influência de Portugal e da França. Logo, o Império recém-criado necessitava de homens com estudos nestes campos para os seus interesses políticos internos – e externos - e não mediu esforços para “abraça-los”, ainda que no início da monarquia com D. Pedro I, embora o Visconde de Jequitinhonha tenha sido preso e exilado político no continente europeu, ao retornar ao Brasil tornou-se funcionário justamente de uma monarquia que o havia exilado. Também destacamos que estes homens, antes de tornarem-se membros do Conselho de Estado do Império, adquiriram uma vasta experiência em diversos campos políticos no Brasil, exercendo cargos de vereadores, deputados, presidentes de províncias e ministros, por exemplo. Isto tornou-os mais influentes e confiáveis para estarem próximos à D. Pedro II, pois estes cargos, exceto os de vereadores e deputados, eram indicados pelo Imperador. Devemos ressaltar que estes membros eram mais velhos que o Imperador D. Pedro II. Portanto, somando os estudos no Brasil e no exterior, presenciando a queda de Impérios, como o Império Napoleônico, a independência de um país que passou 55 a ser uma Monarquia e suas constantes crises políticas e econômicas, a nomeação e indicações para retornar à uma Europa onde nações estavam em ascensão econômica, como a Inglaterra, culminando na nomeação para o Conselho de Estado e elaborarem os seus respectivos pareceres sobre questões de limites de fronteira, navegação e comércio, por exemplo, Pimenta Bueno, Visconde de Jequitinhonha e Visconde do Uruguai estavam “aptos”, à visão do Império, para analisar a abertura comercial do Rio Amazonas. Quanto ao Parecer de 1865 sobre a abertura do Rio Amazonas à navegação internacional, percebemos a uniformidade dos pareceristas sobre os quesitos apresentados. O Conselho não esboçou nenhuma oposição que pudesse gerar dúvidas para a decisão final que cabia ao Imperador D. Pedro II, uma vez que observando a ação destes membros sobre os interesses na bacia do Prata, eles também eram unânimes para defender a abertura dos rios à países de bandeira estrangeira. Com isto, percebe-se o favorecimento a hipótese positiva para abertura do Rio Amazonas e seus afluentes “desde já”. Sobre os quatro quesitos, os Conselheiros responderam cada ponto de modo detalhado apresentando hipóteses para a réplica de países interessados nesta abertura, mas sempre apresentando o que seria melhor para os interesses políticos e econômicos do Brasil na região e para a sua política externa. Quanto a Amazônia, percebemos que o Conselho de Estado era consultado apenas em momentos que poderiam a vir causar crises por interesses territoriais ou de navegação, confirmado quando o último parecer deste Conselho sobre a região trata de limites territoriais com a Bolívia. Não havendo nenhum outro ponto para a convocação deste órgão do Império, região Amazônica deixa de estar presente nos assuntos desta elite próxima ao Imperador D. Pedro II. 56 REFERÊNCIAS A JOURNEY IN BRAZIL. Mapa da viagem organizada pelo professor Agassiz, em 1865 e 1866. Destaque para o Rio Amazonas e seus afluentes: Rio Negro, Madeira, Tapajós e Xingu. Disponível em <http://www.brasiliana.usp.br/bbd/handle/1918/01650901> Acesso em: 01 de junho de 2015. A MAP OF PART OF SOUTH AMERICA. Mapa mostrando a rota da viagem do Sr. e Sra. Booth pela América do Sul. A linha vermelha representa o percurso de 3.500 milhas entre o Pará e Lima (Peru). Disponível em <http://www.brasiliana.usp.br/bbd/handle/1918/030830901> Acesso em: 01 de junho de 2015. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS. Bacia Amazônica no Brasil. Disponível em <http://www.ecodebate.com.br/2015/03/16/justica-de-manaus-proibe-outorgas-paraempreendimentos-na-bacia-do-amazonas/> Acesso em: 01 de junho de 2015. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS. 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Disponível em <http://www.brasiliana.usp.br/bbd/handle/1918/043360901> 62 Mapa da viagem organizada pelo professor Agassiz, em 1865 e 1866. Destaque para o Ria Amazonas e seus afluentes: Rio Negro, Madeira, Tapajós e Xingu. Disponível em <http://www.brasiliana.usp.br/bbd/handle/1918/01650901> 63 Mapa mostrando a rota da viagem do Sr. e Sra. Booth pela América do Sul. A linha vermelha representa o percurso de 3.500 milhas entre o Pará e Lima (Peru). Disponível em <http://www.brasiliana.usp.br/bbd/handle/1918/030830901> 64 O Imperador D. Pedro II. Gravura de Sébastien Sisson. Disponível em <https://archive.org/stream/galeriadosbrasil01sissuoft#page/n170/mode/1up> 65 Francisco Gé Acayaba de Montezuma: o Visconde de Jequitinhonha. Gravura de Sabestian Sisson. Disponível em <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/1027/209292_vII.pdf?sequence =8> 66 José Antônio Pimenta Bueno: o Marquês de São Vicente. Gravura de Sebastién Sisson, disponível em <http://sebastiensisson.org/> 67 Paulino José Soares de Sousa: o Visconde do Uruguai. Gravura de Sabestian Sisson, disponível em<https://archive.org/stream/galeriadosbrasil01sissuoft#page/32/mode/2up >