SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS INTEGRADAS

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SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS INTEGRADAS
DA UNAERP CAMPUS GUARUJÁ
O meio ambiente como um novo campo de intervenção para o
serviço social.
Vagnar Lareine da Silva
Assistente Social - CRESS nº 46.667
UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto – Campus Guarujá
[email protected]
Este simpósio tem o apoio da Fundação Fernando Eduardo Lee
Resumo:
Utilizando da pesquisa bibliográfica, o presente trabalho tem por objetivo
discutir as possíveis formas de inserção do Serviço Social na temática do
Meio Ambiente, considerando os diversos aspectos envolvidos nessa relação,
perpassando pela questão política, ambiental e social, e os movimentos
sociais que ocorreram ao longo da história. O vínculo entre a profissão e a
questão ambiental, se faz no sentido da construção de conhecimento para
uma sociedade ecologicamente sustentada natural e socialmente
equilibrada, além de toda articulação política necessária para o
fortalecimento das idéias compartilhadas. A inserção do assistente social
nesta questão se faz por ser a “questão social”, o fundamento de sua
formação e prática enquanto trabalhadores especializados, tendo através da
realização de sua prática profissional contato direto com as suas mais
variadas formas de expressão, associadas às maneiras como os usuários as
vivenciam em seus trabalhos, família, comunidade, na luta pela moradia,
pela terra, na saúde, na assistência social pública. Ou seja, a questão
ambiental é um campo temático essencial para a profissão, devido ser o
assistente social o profissional que trabalha diretamente com as Políticas
Públicas Sociais, não resta dúvida de que a contribuição do Serviço Social
para a questão ambiental é uma mediação através da interconexão entre o
Meio Ambiente e a sociedade, tornando-se um novo desafio profissional.
Palavras-chave: Serviço Social, Meio Ambiente e Intervenção Profissional.
Seção 1 – Curso de Serviço Social – Meio Ambiente e Cidadania
Apresentação: Oral
1. Introdução
Atualmente, a questão ambiental não se limita apenas as áreas das
ciências naturais, essa questão vem despertando o interesse e o
desenvolvimento de estudos em muitas áreas do conhecimento humano.
Essa abertura se faz através de novos questionamentos relacionado ao tema.
O serviço Social por ser uma profissão de caráter técnico e operativo,
de intervenção na realidade e na compreensão do homem enquanto ser
social, tendo em vista as questões socioambientais, torna-se uma profissão
intrinsecamente ligada a estas questões, mas esse debate ainda é bastante
frágil, com pouquíssimas produções acadêmicas e sistematização da prática.
É necessário que se faça um exercício de pensar a prática do
assistente social nesse espaço, visto que, o Serviço social é uma profissão
que tem assumido uma característica de inserção em espaços políticos
estratégicos, e que está ligada a idéia de cidadania e igualdade social. Com
uma perspectiva que se podem formar fortes vínculos com a temática
ambiental, tanto no que se refere às idéias ambientalistas, quanto à
proposta pedagógica de educação ambiental, bem como o desenvolvimento
teórico-metodológico que auxiliem e de sustentação a essa atuação.
2. Perspectiva Teórica
No primeiro momento, pode parecer difícil relacionar Serviço Social
com o Meio Ambiente. Mas, essa questão configura-se através das relações
apresentadas no contexto ambiental, na interação com o homem e o meio,
onde estão inseridas as múltiplas expressões da questão social que é para o
Serviço Social seu objeto de trabalho.
Falar sobre o Meio Ambiente é refletir sobre o papel do ser humano,
das relações sociais e das inúmeras questões socioambientais, históricas e
emergentes que ocorrem de norte a sul no Brasil. Sobretudo, é refletir
também sobre os conflitos pelo direito a terra, a água, aos manguezais, às
florestas e a própria vida.
A inserção do assistente social nesta questão se faz por ser a “questão
social”, o fundamento de sua formação e prática enquanto trabalhadores
especializados, tendo através da realização de sua prática profissional
contato direto com as suas mais variadas formas de expressão, associadas
às maneiras como os usuários as vivenciam em seus trabalhos, família,
comunidade, na luta pela moradia, pela terra, na saúde, na assistência
social pública.
Atualmente a “questão social” está diretamente ligada à luta pela
cidadania, as questões ambientais, no embate ao respeito através dos
direitos civis, sociais e políticos.
“Um dos maiores desafios que o Assistente Social vive no presente é
desenvolver sua capacidade de decifrar a realidade e construir
propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar
direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano”
(IAMAMOTO, 2005, p. 20).
Estes direitos fazem parte também dos objetivos que o Código de Ética
Profissional dos Assistentes Sociais de 1993 busca alcançar através do
envolvimento desta categoria na luta por uma nova ordem societária,
embasada por princípios que norteiam o exercício profissional.
De acordo com o conjunto CFESS-CRESS1, o Serviço Social como uma
profissão atenta a esta realidade dinâmica que beira a barbárie, vem
construindo com muita garra e combatividade, de forma crítica e ética, as
possibilidades para a efetivação do nosso projeto profissional, sendo mais
uma profissão a se inserir no amplo debate acerca da questão
socioambiental.
Para o Serviço Social, a preocupação ambiental se dá através da
necessidade que temos de avaliar as relações de desenvolvimento entre
sociedade e a natureza, uma expansão para além da questão ambiental, mas
uma análise das desigualdades sociais existentes, resultantes de confrontos,
através das lutas sociais pela defesa do Meio Ambiente.
Nessa perspectiva, as questões ambientais estão relacionadas ao
comprometimento do assistente social, com seus princípios fundamentados
pelo Código de Ética Profissional, vinculando-se a um projeto societário e
igualitário, através da defesa intransigente dos direitos humanos,
contemplando positivamente o pluralismo.
Nesse contexto, assistente social torna-se um mediador entre o
ecológico e o social, entre o humano e o meio, entre o cidadão e a sociedade,
um facilitador social de uma nova cultura: a participação social e
democrática seja em sua produção intelectual ou através de relatos de sua
prática cotidiana no que diz respeito à temática do ambiental.
Constatando que a questão social é o que justifica a necessidade de
um profissional especializado que possa atuar na mediação, seja na
abordagem dos interesses coletivos, ou dos conflitos, tendo em vista, o
modelo de desenvolvimento baseado na exploração econômica, que se
desenvolve como conseqüência dos diferentes interesses entre as classes, e o
também surgimento dos transtornos socioambientais, tais como:
agravamento da pobreza, a desertificação, catástrofes ambientais, epidemias,
extinção de culturas tradicionais, etc. Essas intervenções profissionais são
mediadas através do assistente social.
1
CFESS – (Conselho Federal de Serviço Social), CRESS – (Conselho Regional de Serviço Social.
Documento CFESS Manifesta sobre o Dia Mundial do Meio Ambiente, Brasília, 5 de julho de 2012.
Acesso em 23/08/2012, disponível em: www.cfess.org.br.
3. Um breve relato sobre a questão ambiental
Mas o que é mesmo meio ambiente? Alguns autores mencionam que o
período Pós-Segunda Guerra Mundial fez emergir com uma maior ênfase os
estudos do meio e a importância de uma educação a partir desse momento,
chegando-se na década de 1960 a mencionar explicitamente uma educação
ambiental.
Apesar de a literatura registrar que já se ouvia falar em educação
ambiental desde meados da década de 60, o reconhecimento internacional
remonta a 16 de junho 1972, na Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente, sediada em Estocolmo (Suécia), que se definiu uma concepção
sobre meio ambiente: “O meio ambiente é o conjunto de componentes físicos,
químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos,
em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e atividades humanas” 2.
No Brasil, a educação ambiental surge muito antes da sua
institucionalização no governo federal. Além de artigos de brasileiros e de
uma primeira legislação conservacionista, no século XIX e início do século
XX, temos a existência de um persistente movimento conservacionista e, no
início dos anos 70, ocorre à emergência de um ambientalismo que se une às
lutas pelas liberdades democráticas. A Carta Constitucional de 1988 a tratar
do Meio Ambiente, atribuindo-lhe a feição de direito fundamental de terceira
dimensão (OLIVEIRA, 2004, p. 9).
Essas lutas se manifestaram através de professores, estudantes,
escolas, por meio de pequenas ações de organizações da sociedade civil ou
mesmo de prefeituras e governos estaduais com atividades educacionais
relacionadas às ações voltadas à recuperação e melhoria do Meio Ambiente3.
“No que diz respeito aos movimentos ecológicos, ele surgem
fundamentados na crítica à modernidade, aos modelos de
desenvolvimento capitalista e socialista, propondo a autogestão, o
desarmamento, o pacifismo etc. Nas duas últimas décadas, esse
pensamento se expandiu, dando origem a inúmeras tendências, não
sendo mais privilégio de um grupo minoritário, e, muito antes do que
se podia imaginar, tornou-se planetário” (REIGOTA, 2005, p. 42-43).
O processo de institucionalização de educação ambiental no governo
brasileiro teve início em 1973, com a criação do Poder Executivo, da
2
ONU - Organização das Nações Unidas ou simplesmente Nações Unidas (NU), é uma organização
internacional cujo objetivo declarado é facilitar a cooperação em matéria de direito internacional,
segurança internacional, desenvolvimento econômico, progresso social, direitos humanos e a
realização da paz mundial. A ONU foi fundada em 1945, após a Segunda Guerra Mundial para
substituir a Liga das Nações, com o objetivo de deter guerras entre países e para fornecer uma
plataforma para o diálogo. Ela contém várias organizações subsidiárias para realizar suas missões
3
Acesso em 10/7/2012, disponível em http://www.mma.gov.br
Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA), vinculada ao Ministério do
Interior. A partir de então, a população brasileira iniciou no processo de um
melhor esclarecimento no que se refere à educação ambiental, para o uso
adequado dos recursos naturais, tendo em vista a conservação e a
sensibilização da sociedade para as questões ambientais, através de
atribuições da SEMA.
A extinta SEMA também deu início aos projetos de educação
ambiental nos currículos escolares, voltados para a temática ambiental.
Outras iniciativas também foram à criação de seis (6) novos cursos de
especialização em educação ambiental e de cinco seminários sobre
Universidade e Meio Ambiente, além de uma forte rede estruturada para a
produção e circulação de materiais educativos, envolvendo as temáticas
ambientais.
É importante também lembrar que, o surgimento do Serviço Social no
Brasil na década de 1930, se dá como resultado de um processo sóciohistórico, através das lutas, com a formação da classe operária e sua
entrada no cenário político. Em meio a esse contexto, o Serviço Social surge
associado a uma proposta de ação educativa, junto à classe trabalhadora,
como uma forma de prevenção aos problemas sociais.
Em maio de 1965, o Movimento de Reconceituação do Serviço Social,
de acordo com a maioria dos analistas, surge no I Seminário Latino
Americano de Serviço Social, realizado em Porto Alegre, seria uma resposta à
crise enfrentada pela ordem burguesa nos anos de 1960, que teve como
objetivo uma renovação profissional.
Pretende-se aqui, através desse breve estudo, associar o surgimento
das questões ambientais às lutas e movimentos sociais que o Serviço Social
estabeleceu, especialmente nos anos 70, e ainda o faz, ou seja, um laço entre
a profissão e a questão ambiental, que se faz no sentido de construção de
conhecimento para uma sociedade sustentada, no equilíbrio social e
ambiental, além da inevitável articulação política necessária para o
fortalecimento das idéias compartilhadas.
Isso já vem ocorrendo devido ao fato de que o Serviço Social e o
movimento ambientalista transitam dentro das ciências sociais com
orientações teóricas e políticas que tendem a se complementar pela busca da
superação das mazelas impostas pelo sistema capitalista vigente.
4. As Políticas Públicas Ambientais e as atribuições do Serviço Social
para o meio ambiente.
Atualmente a questão ambiental não é mais considerada um assunto
superficial ou mero modismo. Nas últimas décadas, muito se tem discutido
sobre Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Sustentabilidade,
questões que remetem sobre a discussão das relações entre o homem e a
natureza, questionamento da lógica do sistema capitalista, que visa sempre
o lucro máximo. A permanência desse debate revela claramente a urgência e
a pertinência em se discuti-lo e disseminá-lo por toda a sociedade, nos
fazendo refletir sobre a necessidade de uma conscientização, por parte dos
profissionais do Serviço Social, como uma intervenção social, referente à
questão ambiental, seja como educadores ou até mesmo cientistas
ambientais.
A Constituição Federal Brasileira de 1988, o inciso I, do artigo 3º, da
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81), define Meio
Ambiente como "o conjunto de condições, leis, influências e interações de
ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas
as suas formas".
Assim, entende-se que a expressão "meio ambiente" deve ser
interpretada de uma forma ampla, não se referindo apenas à fauna e a flora
de uma região, mas sim, a uma complexidade resultante do conjunto de
elementos físicos, químicos, biológicos, bem como de suas inúmeras
interações que ocorrem dentro de sistemas naturais, artificiais, sociais e
culturais.
A ação profissional do assistente social na área ambiental deve ser
considerada como um meio de discussão, no qual a população possa
participar das decisões que lhe cabem. Segundo o artigo 225 da Constituição
Federal4, o meio ambiente equilibrado é direito de todos.
Partindo-se da premissa que todos temos direito a um Meio Ambiente
adequado, um novo elemento deve ser acrescentado à noção de bem-estar,
em conta a variável ambiental (socioambiental), por ser tão importante como
qualquer outro aspecto, uma vez que, ao destruir o meio ambiente, se
produzem lesões irreversíveis por toda a vida (DOMÍNGUEZ GÓMEZ, 2005,
p. 63).
O direito ao meio ambiente saudável já está expresso em muitas
constituições do mundo contemporâneo:
“Como já aconteceu com outros direitos fundamentais, em outras
épocas, na segunda metade do século XX foi reconhecido e vem
ganhando ênfase o direito humano ao meio ambiente saudável.
Ainda existe muita polêmica em torno dele e há mesmo quem relute
em aceitá-lo, especialmente porque sua aceitação implica a criação
de responsabilidades e a imposição de limites e certas atividades,
com reflexos na vida social e nos interesses econômicos” (DALLARI,
2009, p. 79).
Esse reconhecimento do direito ao meio ambiente saudável, já está
registrado em documentos internacionais de importante relevância.
4
Todos têm direito ao meio ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
especial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Na última Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Sustentável que aconteceu em junho de 2012 no Rio de Janeiro (Brasil), o
documento final da Conferência intitulado como: “O Futuro que Queremos”,
nos leva a uma reflexão sobre o tema proposto5.
Numa visão ampliada, a preservação e a conscientização ambiental
também fazem parte do processo de trabalho do assistente social, uma vez
que entre os princípios fundamentais deste profissional estão à ampliação e
consolidação da cidadania, com vistas à garantia dos direitos, sejam eles
civis, sociais ou políticos e que a saúde da população depende diretamente
da qualidade do meio ambiente em que ela está inserida. Como define a Lei
8080/906, artigo 3º, que a “saúde tem como fatores determinantes e
condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento
básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o
lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais”.
São muitos os campos de trabalho na área ambiental em que possa
está inserido o assistente social. Sua prática deve ser sempre na lógica de
pensar globalmente e agir localmente. Por ser um profissional atento as
realidades sociais e que atua diretamente com as políticas voltadas para esse
âmbito, fica ao seu alcance as novas idéias e ações, levando-se em conta as
variáveis ambientais, uma vez que isso pode refletir diretamente no ambiente
familiar, escolar e na comunidade.
Diante do exposto que fundamenta e justificam as bases do Serviço
Social ambiental e seu campo de atuação que é amplo e necessário, entendese que o assistente social “teria a função de integrar e coordenar ações
destinadas a conscientizar a população sobre esse desafio para a
humanidade, e intervir com seus métodos e técnicas” (Domínguez Gómez,
2005: 67-68, apud Kisnerman, 1998:199). Portanto, como o Serviço Social é
uma profissão que tem forte característica de atuar junto à garantia dos
direitos, a área ambiental, do ponto de vista teórico e profissional, se torna
mais uma atribuição para a categoria.
5. Conclusão
Ao concluir este estudo, percebe- se que a questão ambiental requer
que todas as áreas de processos educativos estejam relacionadas entre si,
por se tratar de uma questão universal que exige uma conscientização
conjunta.
5
O texto final da Rio+20, intitulado "O futuro que queremos", foi publicado no site oficial da
conferência da ONU sobre desenvolvimento sustentável traduzido para os idiomas oficiais
da ONU: inglês, espanhol, árabe, russo, francês e chinês, acessado em 23/07/2012,
disponível em: http://www.un.org/es/
Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
6
Sabemos que não é possível realizar em um curto espaço de tempo
essa conscientização. Através desse estudo, pretende-se deixar em aberto
um espaço para o incentivo sobre a importância de futuras pesquisas e
publicações referentes ao tema, por parte de assistentes sociais, estudantes
do Serviço Social e todos aqueles com afinidades ligadas a área ambiental,
visto ser essa uma área que pode está incluída na política de bem-estar,
uma vez que esse é um campo onde o Serviço Social tem muito a contribuir.
6. Referências Bibliográficas
ARAÚJO, P.R.R. Novos cenários das políticas públicas na questão
ambiental: Os entornos eco-sócio-territotiais, Civitas- Revista de Ciências
Sociais, v.5, n1, jan-jun, Porto Alegre, 2005;
CONSTITUIÇÃO FEDERAL atualizada: Assembléia Legislativa e Poder do
Cidadão, São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2006;
DALLARI, D. A. Direitos humanos e cidadania, 2ª Ed. São Paulo: Moderna,
2009;
DOMÍNGUEZ GÓMEZ, J. A. Serviço Social e Meio Ambiente, São Paulo:
Cortez, 2005;
IAMAMOTO, M.V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e
formação profissional. 9ªed. São Paulo: Cortez, 2005;
OLIVEIRA, F. P. M. Direito, Meio Ambiente e Cidadania, São Paulo:
Madras, 2004;
PRONEA – Programa Nacional de Educação Ambiental, Ministério do Meio
Ambiente e Ministério da Educação, 3ª Ed, Brasília: Edições MMA, 2005;
REIGOTA, M. Meio Ambiente e Representação Social, 4ª Ed. São Paulo:
Cortez, 2001;
SCHERER-WARREN, I. Redes de Movimentos Sociais, São Paulo: Loyola,
2005;
Sites:
http://www.mma.gov.br, acessado em 15/07/2012;
http://www.scielo.org/php/index.php, acessado em 05/07/2012;
http://www.un.org/es/, acessado em 23/07/2012;
http://www.cfess.org.br, acessado em 23/08/2012.
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