SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS INTEGRADAS DA UNAERP CAMPUS GUARUJÁ O meio ambiente como um novo campo de intervenção para o serviço social. Vagnar Lareine da Silva Assistente Social - CRESS nº 46.667 UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto – Campus Guarujá [email protected] Este simpósio tem o apoio da Fundação Fernando Eduardo Lee Resumo: Utilizando da pesquisa bibliográfica, o presente trabalho tem por objetivo discutir as possíveis formas de inserção do Serviço Social na temática do Meio Ambiente, considerando os diversos aspectos envolvidos nessa relação, perpassando pela questão política, ambiental e social, e os movimentos sociais que ocorreram ao longo da história. O vínculo entre a profissão e a questão ambiental, se faz no sentido da construção de conhecimento para uma sociedade ecologicamente sustentada natural e socialmente equilibrada, além de toda articulação política necessária para o fortalecimento das idéias compartilhadas. A inserção do assistente social nesta questão se faz por ser a “questão social”, o fundamento de sua formação e prática enquanto trabalhadores especializados, tendo através da realização de sua prática profissional contato direto com as suas mais variadas formas de expressão, associadas às maneiras como os usuários as vivenciam em seus trabalhos, família, comunidade, na luta pela moradia, pela terra, na saúde, na assistência social pública. Ou seja, a questão ambiental é um campo temático essencial para a profissão, devido ser o assistente social o profissional que trabalha diretamente com as Políticas Públicas Sociais, não resta dúvida de que a contribuição do Serviço Social para a questão ambiental é uma mediação através da interconexão entre o Meio Ambiente e a sociedade, tornando-se um novo desafio profissional. Palavras-chave: Serviço Social, Meio Ambiente e Intervenção Profissional. Seção 1 – Curso de Serviço Social – Meio Ambiente e Cidadania Apresentação: Oral 1. Introdução Atualmente, a questão ambiental não se limita apenas as áreas das ciências naturais, essa questão vem despertando o interesse e o desenvolvimento de estudos em muitas áreas do conhecimento humano. Essa abertura se faz através de novos questionamentos relacionado ao tema. O serviço Social por ser uma profissão de caráter técnico e operativo, de intervenção na realidade e na compreensão do homem enquanto ser social, tendo em vista as questões socioambientais, torna-se uma profissão intrinsecamente ligada a estas questões, mas esse debate ainda é bastante frágil, com pouquíssimas produções acadêmicas e sistematização da prática. É necessário que se faça um exercício de pensar a prática do assistente social nesse espaço, visto que, o Serviço social é uma profissão que tem assumido uma característica de inserção em espaços políticos estratégicos, e que está ligada a idéia de cidadania e igualdade social. Com uma perspectiva que se podem formar fortes vínculos com a temática ambiental, tanto no que se refere às idéias ambientalistas, quanto à proposta pedagógica de educação ambiental, bem como o desenvolvimento teórico-metodológico que auxiliem e de sustentação a essa atuação. 2. Perspectiva Teórica No primeiro momento, pode parecer difícil relacionar Serviço Social com o Meio Ambiente. Mas, essa questão configura-se através das relações apresentadas no contexto ambiental, na interação com o homem e o meio, onde estão inseridas as múltiplas expressões da questão social que é para o Serviço Social seu objeto de trabalho. Falar sobre o Meio Ambiente é refletir sobre o papel do ser humano, das relações sociais e das inúmeras questões socioambientais, históricas e emergentes que ocorrem de norte a sul no Brasil. Sobretudo, é refletir também sobre os conflitos pelo direito a terra, a água, aos manguezais, às florestas e a própria vida. A inserção do assistente social nesta questão se faz por ser a “questão social”, o fundamento de sua formação e prática enquanto trabalhadores especializados, tendo através da realização de sua prática profissional contato direto com as suas mais variadas formas de expressão, associadas às maneiras como os usuários as vivenciam em seus trabalhos, família, comunidade, na luta pela moradia, pela terra, na saúde, na assistência social pública. Atualmente a “questão social” está diretamente ligada à luta pela cidadania, as questões ambientais, no embate ao respeito através dos direitos civis, sociais e políticos. “Um dos maiores desafios que o Assistente Social vive no presente é desenvolver sua capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano” (IAMAMOTO, 2005, p. 20). Estes direitos fazem parte também dos objetivos que o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais de 1993 busca alcançar através do envolvimento desta categoria na luta por uma nova ordem societária, embasada por princípios que norteiam o exercício profissional. De acordo com o conjunto CFESS-CRESS1, o Serviço Social como uma profissão atenta a esta realidade dinâmica que beira a barbárie, vem construindo com muita garra e combatividade, de forma crítica e ética, as possibilidades para a efetivação do nosso projeto profissional, sendo mais uma profissão a se inserir no amplo debate acerca da questão socioambiental. Para o Serviço Social, a preocupação ambiental se dá através da necessidade que temos de avaliar as relações de desenvolvimento entre sociedade e a natureza, uma expansão para além da questão ambiental, mas uma análise das desigualdades sociais existentes, resultantes de confrontos, através das lutas sociais pela defesa do Meio Ambiente. Nessa perspectiva, as questões ambientais estão relacionadas ao comprometimento do assistente social, com seus princípios fundamentados pelo Código de Ética Profissional, vinculando-se a um projeto societário e igualitário, através da defesa intransigente dos direitos humanos, contemplando positivamente o pluralismo. Nesse contexto, assistente social torna-se um mediador entre o ecológico e o social, entre o humano e o meio, entre o cidadão e a sociedade, um facilitador social de uma nova cultura: a participação social e democrática seja em sua produção intelectual ou através de relatos de sua prática cotidiana no que diz respeito à temática do ambiental. Constatando que a questão social é o que justifica a necessidade de um profissional especializado que possa atuar na mediação, seja na abordagem dos interesses coletivos, ou dos conflitos, tendo em vista, o modelo de desenvolvimento baseado na exploração econômica, que se desenvolve como conseqüência dos diferentes interesses entre as classes, e o também surgimento dos transtornos socioambientais, tais como: agravamento da pobreza, a desertificação, catástrofes ambientais, epidemias, extinção de culturas tradicionais, etc. Essas intervenções profissionais são mediadas através do assistente social. 1 CFESS – (Conselho Federal de Serviço Social), CRESS – (Conselho Regional de Serviço Social. Documento CFESS Manifesta sobre o Dia Mundial do Meio Ambiente, Brasília, 5 de julho de 2012. Acesso em 23/08/2012, disponível em: www.cfess.org.br. 3. Um breve relato sobre a questão ambiental Mas o que é mesmo meio ambiente? Alguns autores mencionam que o período Pós-Segunda Guerra Mundial fez emergir com uma maior ênfase os estudos do meio e a importância de uma educação a partir desse momento, chegando-se na década de 1960 a mencionar explicitamente uma educação ambiental. Apesar de a literatura registrar que já se ouvia falar em educação ambiental desde meados da década de 60, o reconhecimento internacional remonta a 16 de junho 1972, na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, sediada em Estocolmo (Suécia), que se definiu uma concepção sobre meio ambiente: “O meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e atividades humanas” 2. No Brasil, a educação ambiental surge muito antes da sua institucionalização no governo federal. Além de artigos de brasileiros e de uma primeira legislação conservacionista, no século XIX e início do século XX, temos a existência de um persistente movimento conservacionista e, no início dos anos 70, ocorre à emergência de um ambientalismo que se une às lutas pelas liberdades democráticas. A Carta Constitucional de 1988 a tratar do Meio Ambiente, atribuindo-lhe a feição de direito fundamental de terceira dimensão (OLIVEIRA, 2004, p. 9). Essas lutas se manifestaram através de professores, estudantes, escolas, por meio de pequenas ações de organizações da sociedade civil ou mesmo de prefeituras e governos estaduais com atividades educacionais relacionadas às ações voltadas à recuperação e melhoria do Meio Ambiente3. “No que diz respeito aos movimentos ecológicos, ele surgem fundamentados na crítica à modernidade, aos modelos de desenvolvimento capitalista e socialista, propondo a autogestão, o desarmamento, o pacifismo etc. Nas duas últimas décadas, esse pensamento se expandiu, dando origem a inúmeras tendências, não sendo mais privilégio de um grupo minoritário, e, muito antes do que se podia imaginar, tornou-se planetário” (REIGOTA, 2005, p. 42-43). O processo de institucionalização de educação ambiental no governo brasileiro teve início em 1973, com a criação do Poder Executivo, da 2 ONU - Organização das Nações Unidas ou simplesmente Nações Unidas (NU), é uma organização internacional cujo objetivo declarado é facilitar a cooperação em matéria de direito internacional, segurança internacional, desenvolvimento econômico, progresso social, direitos humanos e a realização da paz mundial. A ONU foi fundada em 1945, após a Segunda Guerra Mundial para substituir a Liga das Nações, com o objetivo de deter guerras entre países e para fornecer uma plataforma para o diálogo. Ela contém várias organizações subsidiárias para realizar suas missões 3 Acesso em 10/7/2012, disponível em http://www.mma.gov.br Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA), vinculada ao Ministério do Interior. A partir de então, a população brasileira iniciou no processo de um melhor esclarecimento no que se refere à educação ambiental, para o uso adequado dos recursos naturais, tendo em vista a conservação e a sensibilização da sociedade para as questões ambientais, através de atribuições da SEMA. A extinta SEMA também deu início aos projetos de educação ambiental nos currículos escolares, voltados para a temática ambiental. Outras iniciativas também foram à criação de seis (6) novos cursos de especialização em educação ambiental e de cinco seminários sobre Universidade e Meio Ambiente, além de uma forte rede estruturada para a produção e circulação de materiais educativos, envolvendo as temáticas ambientais. É importante também lembrar que, o surgimento do Serviço Social no Brasil na década de 1930, se dá como resultado de um processo sóciohistórico, através das lutas, com a formação da classe operária e sua entrada no cenário político. Em meio a esse contexto, o Serviço Social surge associado a uma proposta de ação educativa, junto à classe trabalhadora, como uma forma de prevenção aos problemas sociais. Em maio de 1965, o Movimento de Reconceituação do Serviço Social, de acordo com a maioria dos analistas, surge no I Seminário Latino Americano de Serviço Social, realizado em Porto Alegre, seria uma resposta à crise enfrentada pela ordem burguesa nos anos de 1960, que teve como objetivo uma renovação profissional. Pretende-se aqui, através desse breve estudo, associar o surgimento das questões ambientais às lutas e movimentos sociais que o Serviço Social estabeleceu, especialmente nos anos 70, e ainda o faz, ou seja, um laço entre a profissão e a questão ambiental, que se faz no sentido de construção de conhecimento para uma sociedade sustentada, no equilíbrio social e ambiental, além da inevitável articulação política necessária para o fortalecimento das idéias compartilhadas. Isso já vem ocorrendo devido ao fato de que o Serviço Social e o movimento ambientalista transitam dentro das ciências sociais com orientações teóricas e políticas que tendem a se complementar pela busca da superação das mazelas impostas pelo sistema capitalista vigente. 4. As Políticas Públicas Ambientais e as atribuições do Serviço Social para o meio ambiente. Atualmente a questão ambiental não é mais considerada um assunto superficial ou mero modismo. Nas últimas décadas, muito se tem discutido sobre Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Sustentabilidade, questões que remetem sobre a discussão das relações entre o homem e a natureza, questionamento da lógica do sistema capitalista, que visa sempre o lucro máximo. A permanência desse debate revela claramente a urgência e a pertinência em se discuti-lo e disseminá-lo por toda a sociedade, nos fazendo refletir sobre a necessidade de uma conscientização, por parte dos profissionais do Serviço Social, como uma intervenção social, referente à questão ambiental, seja como educadores ou até mesmo cientistas ambientais. A Constituição Federal Brasileira de 1988, o inciso I, do artigo 3º, da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81), define Meio Ambiente como "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas". Assim, entende-se que a expressão "meio ambiente" deve ser interpretada de uma forma ampla, não se referindo apenas à fauna e a flora de uma região, mas sim, a uma complexidade resultante do conjunto de elementos físicos, químicos, biológicos, bem como de suas inúmeras interações que ocorrem dentro de sistemas naturais, artificiais, sociais e culturais. A ação profissional do assistente social na área ambiental deve ser considerada como um meio de discussão, no qual a população possa participar das decisões que lhe cabem. Segundo o artigo 225 da Constituição Federal4, o meio ambiente equilibrado é direito de todos. Partindo-se da premissa que todos temos direito a um Meio Ambiente adequado, um novo elemento deve ser acrescentado à noção de bem-estar, em conta a variável ambiental (socioambiental), por ser tão importante como qualquer outro aspecto, uma vez que, ao destruir o meio ambiente, se produzem lesões irreversíveis por toda a vida (DOMÍNGUEZ GÓMEZ, 2005, p. 63). O direito ao meio ambiente saudável já está expresso em muitas constituições do mundo contemporâneo: “Como já aconteceu com outros direitos fundamentais, em outras épocas, na segunda metade do século XX foi reconhecido e vem ganhando ênfase o direito humano ao meio ambiente saudável. Ainda existe muita polêmica em torno dele e há mesmo quem relute em aceitá-lo, especialmente porque sua aceitação implica a criação de responsabilidades e a imposição de limites e certas atividades, com reflexos na vida social e nos interesses econômicos” (DALLARI, 2009, p. 79). Esse reconhecimento do direito ao meio ambiente saudável, já está registrado em documentos internacionais de importante relevância. 4 Todos têm direito ao meio ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e especial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Na última Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável que aconteceu em junho de 2012 no Rio de Janeiro (Brasil), o documento final da Conferência intitulado como: “O Futuro que Queremos”, nos leva a uma reflexão sobre o tema proposto5. Numa visão ampliada, a preservação e a conscientização ambiental também fazem parte do processo de trabalho do assistente social, uma vez que entre os princípios fundamentais deste profissional estão à ampliação e consolidação da cidadania, com vistas à garantia dos direitos, sejam eles civis, sociais ou políticos e que a saúde da população depende diretamente da qualidade do meio ambiente em que ela está inserida. Como define a Lei 8080/906, artigo 3º, que a “saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais”. São muitos os campos de trabalho na área ambiental em que possa está inserido o assistente social. Sua prática deve ser sempre na lógica de pensar globalmente e agir localmente. Por ser um profissional atento as realidades sociais e que atua diretamente com as políticas voltadas para esse âmbito, fica ao seu alcance as novas idéias e ações, levando-se em conta as variáveis ambientais, uma vez que isso pode refletir diretamente no ambiente familiar, escolar e na comunidade. Diante do exposto que fundamenta e justificam as bases do Serviço Social ambiental e seu campo de atuação que é amplo e necessário, entendese que o assistente social “teria a função de integrar e coordenar ações destinadas a conscientizar a população sobre esse desafio para a humanidade, e intervir com seus métodos e técnicas” (Domínguez Gómez, 2005: 67-68, apud Kisnerman, 1998:199). Portanto, como o Serviço Social é uma profissão que tem forte característica de atuar junto à garantia dos direitos, a área ambiental, do ponto de vista teórico e profissional, se torna mais uma atribuição para a categoria. 5. Conclusão Ao concluir este estudo, percebe- se que a questão ambiental requer que todas as áreas de processos educativos estejam relacionadas entre si, por se tratar de uma questão universal que exige uma conscientização conjunta. 5 O texto final da Rio+20, intitulado "O futuro que queremos", foi publicado no site oficial da conferência da ONU sobre desenvolvimento sustentável traduzido para os idiomas oficiais da ONU: inglês, espanhol, árabe, russo, francês e chinês, acessado em 23/07/2012, disponível em: http://www.un.org/es/ Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 6 Sabemos que não é possível realizar em um curto espaço de tempo essa conscientização. Através desse estudo, pretende-se deixar em aberto um espaço para o incentivo sobre a importância de futuras pesquisas e publicações referentes ao tema, por parte de assistentes sociais, estudantes do Serviço Social e todos aqueles com afinidades ligadas a área ambiental, visto ser essa uma área que pode está incluída na política de bem-estar, uma vez que esse é um campo onde o Serviço Social tem muito a contribuir. 6. Referências Bibliográficas ARAÚJO, P.R.R. Novos cenários das políticas públicas na questão ambiental: Os entornos eco-sócio-territotiais, Civitas- Revista de Ciências Sociais, v.5, n1, jan-jun, Porto Alegre, 2005; CONSTITUIÇÃO FEDERAL atualizada: Assembléia Legislativa e Poder do Cidadão, São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2006; DALLARI, D. A. Direitos humanos e cidadania, 2ª Ed. São Paulo: Moderna, 2009; DOMÍNGUEZ GÓMEZ, J. A. Serviço Social e Meio Ambiente, São Paulo: Cortez, 2005; IAMAMOTO, M.V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 9ªed. São Paulo: Cortez, 2005; OLIVEIRA, F. P. M. Direito, Meio Ambiente e Cidadania, São Paulo: Madras, 2004; PRONEA – Programa Nacional de Educação Ambiental, Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Educação, 3ª Ed, Brasília: Edições MMA, 2005; REIGOTA, M. Meio Ambiente e Representação Social, 4ª Ed. São Paulo: Cortez, 2001; SCHERER-WARREN, I. Redes de Movimentos Sociais, São Paulo: Loyola, 2005; Sites: http://www.mma.gov.br, acessado em 15/07/2012; http://www.scielo.org/php/index.php, acessado em 05/07/2012; http://www.un.org/es/, acessado em 23/07/2012; http://www.cfess.org.br, acessado em 23/08/2012.