propostas aprovadas

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1ª MESA REDONDA (em 29/05/2003)
ATO MÉDICO
PROPOSTAS APROVADAS
1.
Discussão sobre o ato médico através de CAMPANHA NACIONAL, por
meio de TV, Rádio, Jornal e outros meios de comunicação, dirigida a cada
segmento da sociedade (população usuária, médicos, estudantes e
parlamentares) com o objetivo de esclarecer e defender a aprovação do
PLS 25/2002.
2.
Promoção de eventos específicos para parlamentares, com fornecimento
de material escrito, esclarecendo a importância do projeto de lei do ato
médico e suas repercussões na sociedade.
3.
Discussão nos estados e locais de trabalho com profissionais e entidades
não médicas sobre o PLS 25/2002. Mobilização de todas as entidades,
como DENEN, CUT etc.
4.
Lobby local, com políticos regionais.
5.
A discussão do ato médico nas esferas de decisão da Central Única dos
Trabalhadores: moção no 8º CONCUT (Congresso Nacional da CUT), nos
Coletivos e Fóruns Estaduais de Saúde da CUT.
6.
Ações judiciais locais quando profissionais de saúde violarem as leis que
regulamentam suas profissões.
7.
Ações judiciais contra secretários de saúde que baixam portarias
transformando enfermeiros em médicos.
8.
Como subsídio aos parlamentares, consolidar em texto as proibições
legais das outras profissões.
9.
Validação pelo Conselho Regional de Medicina e Associação Médica dos
“protocolos” que os gestores municipais fizerem para delegar a outros
profissionais de saúde competência para atender pacientes e solicitar
exames diagnósticos.
10. Participação em conjunto das entidades médicas nas Conferências de
Saúde estaduais e municipais, bem como na Conferência Nacional de
Saúde em 2003, revertendo decisões contrárias ao ato médico.
11. Desenvolver e empreender campanha nacional (com segmentação dirigida
a cada “público alvo”) para esclarecimento, discussão e conseqüente
aprovação da Lei do Ato Médico.
12. O primordial da campanha deve ser o respeito aos fundamentos
profissionais, desde a grade curricular das escolas (curso de graduação de
cada profissão da área de saúde). Esclarecer que não é só a Lei que
regulamenta os atos profissionais; é indispensável respeitar a formação
que qualifica o profissional para o ato.
13. Exigir liberação de medicamento só com receita médica nas farmácias.
14. Campanha junto aos médicos para melhorar a relação médico-paciente e
exigir condições para que os médicos examinem os pacientes.
15. Campanha contra permissões para que serventes atuem como auxiliares
de enfermagem e/ou enfermeiros.
16. Orientar o cidadão a promover ação judicial quando apresentar dano ou
reação colateral decorrente de tratamento prescrito por profissional não
médico.
17. Sensibilizar a sociedade organizada para que participe efetivamente
pressionando o Congresso para aprovação da Lei do Ato Médico.
18. Realização de eventos sobre o Ato Médico para a população em todos os
estados do país (capitais e grandes cidades do interior), com a
participação de todas as entidades (CFM, AMB, SINDICATOS, FEDERAÇÃO
etc.), no sentido de esclarecer que a Lei do Ato Médico é em defesa da
qualidade no atendimento de saúde à população e em defesa do SUS.
19. Incrementar marketing nos jornais, Tv, rádios e principalmente no contato
do dia-a-dia com o paciente entregando aos pacientes panfletos
divulgando a importância da equipe de saúde.
20. Cobrar dos vereadores, prefeitos e deputados estaduais que exijam
posturas firmes dos deputados federais e senadores quanto às nossas
reivindicações.
21. Atuar juridicamente contra o exercício ilegal da profissão.
22. Estimular os médicos a assumir chefias de unidade e criar condições para
isso.
23. Estimular gestores a criarem políticas de interiorização e denunciar
aqueles que repassam atos médicos a outros profissionais por economia.
24. Estimular médicos a participarem nos diversos Conselhos de Saúde
(municipais, estaduais e nacional).
25. As entidades médicas de cada estado, em conjunto, deverão realizar
fóruns de debate com seus parlamentares federais e retirar desse encontro
proposta já definida pela aprovação do PLS 25/2002.
26. Em relação à automedicação (ato médico exercido pelo próprio cidadão e
reforçado pelo balconista), uma maneira de coibi-la seria, pelo menos em
relação à categoria de ANTIBIÓTICOS, só poderem ser fornecidos com
retenção de receita.
27. Denunciar
junto
ao
Min.
Saúde
os
programas
(manuais)
para
procedimentos no PSF e outros, incorretos e prejudiciais à população
brasileira pelos equívocos em sua consecução.
28. Garantia que o médico que vai trabalhar no interior tenha vantagens e
estimulo crescente em sua vida profissional futura.
29. Proibir
que
exames
(SADT)
de
pré-natal
sejam
solicitados
por
enfermeiros(as).
30. Participação dos médicos na vida política nacional, concorrendo a todos
os cargos do Executivo e do Legislativo, e apoiando os colegas
candidatos.
1ª MESA REDONDA (em 29/05/2003)
ATO MÉDICO
SUGESTÕES, RECOMENDAÇÕES E OUTRAS PROPOSTAS
1.
Paralelamente à briga pela aprovação da Lei do Ato Médico, que demora,
podemos minar a investida dos gestores em substituir o médico por outro
profissional para baratear seus custos através do CFM baixando portarias,
tais como: proibir que a enfermeira use o “doutor”; obrigar as instituições
a colocar na porta “O Pré Natal aqui é feito por enfermeira”; e proibir o
médico de prescrever parto feito por enfermeira.
2.
Diferenciar o trabalho médico dos demais profissionais de saúde e
determinar responsabilidades legais.
3.
Durante a formação acadêmica do médico, explicar-lhe o regulamento das
outras profissões da saúde, comparando-as com a do médico, pois
deixamos espaços na nossa profissão.
4.
A realização de diagnósticos e a prescrição de medicamentos são atos
exclusivos do profissional médico. Em programas terapêuticos
pré-
definidos, como Tuberculose e Hanseníase, os pacientes, na ausência do
médico, para não prejudicar o tratamento, obteriam a “receita” por parte
de outros profissionais não médicos. O mesmo não se estenderia a outras
patologias, como Diabetes ou HAS, onde a terapêutica é individualizada e
sujeita a alterações.
5.
Definições do ato médico na informática, na normatização.
6.
Além do trabalho junto aos parlamentares e divulgação para população,
sugerimos o trabalho no Conselho Municipal de Saúde, ou seja, que o
médico se faça representar e defenda o ato médico junto aos usuários e ao
gestor de sua cidade.
7.
Instrumentalização por escrito de deputados e senadores com material que
justifique a aprovação da lei que regulamenta o ato médico. Justificativa:
ao conversar ontem, com vários deputados, vi o desconhecimento dos
mesmos sobre a matéria.
8.
Discutir o projeto de Lei sob a ótica das outras categorias, analisando
possíveis mudanças que garantam as prerrogativas do médico porém que
diminuam as resistências hoje existentes.
9.
Mobilização de todos os CRMs, em conjunto com as entidades sindicais e
de especialidades, para Fóruns estaduais (locais) onde se exponha com
clareza que “o médico precisa de que seja aprovado o Ato Médico como
condição legal, e não como antagonismo às outras profissões”.
10. Supondo a aprovação da Lei do Ato Médico, resta a necessidade de fazê-la
produzir efeitos. Proponho: todas as entidades realizarem esforços
práticos (desde já) para que os médicos voltem a ocupar os espaços de
PLANEJAMENTO E DIREÇÃO em todos os níveis.
11. Campanha e espaço na mídia dos estados, para defender o Ato Médico,
pelas entidades médicas.
12. Incrementar ainda mais o lobby junto ao congresso nacional para
aprovação da lei do Ato Médico, e para isso, municiar com informações
técnicas a bancada da saúde.
13. Sensibilização dos políticos do estado sobre importância do Ato Médico.
14. Divulgação da importância do Ato Médico para população.
15. Realizar discussão com a coordenação da DENEM no COBREM, ECEM e
nos DAs de Medicina sobre a lei do ato médico.
16. A necessidade da discussão deste Tema é conseqüência de nossas
próprias omissões e convivências. Só vejo uma saída: concentrar todos os
esforços para resgatar o tempo perdido de toda a categoria médica ao
longo da história. Propostas: priorizar todas as ações no Congresso
Nacional com o objetivo da aprovação PLS 25/2002.
17. Informar a Sociedade por todos os meios de comunicação; mobilizar os
parlamentares nas cidades de origem.
18. Campanha publicitária para a população, demonstrando a complexidade
do Ato Médico.
19. Luta no congresso, c/ lobby, para aprovação da lei.
20. Deve-se fundamentar o Ato Médico a partir de sua inserção na cultura do
ocidente. Já está estabelecido há 25 séculos. Nem uma outra profissão tem
um tal estatuto.
21. Campanha publicitária incentivando o médico a realizar o ato e não delegálo; caso o colega não aja corretamente, enquadrá-lo eticamente.
22. Entidades médicas promovam debates nos estados com senadores e
deputados.
23. Lobby estadual com senadores sobre PLS 25/2002 antes da discussão na
CAS (ganhar tempo).
24. Realizar café da manhã em todos estados com Deputados Federais,
Estaduais e Vereadores, mais entidades não médicas, discutindo o ato
médico. Campanha nos estados na mídia sobre o Ato Médico.
25. Para termos a garantia de falarmos em uníssono, proponho ao CFM:
encaminhar aos CRMs instruções de como atuar em relação ao
esclarecimento da questão, inicialmente entre os próprios médicos e, em
seguida, com os senadores de cada estado (em reuniões) e empenhá-los
no esclarecimento da população. Tais instruções poderiam ser em forma
de cartilhas, conteúdo em “passo a passo”.
26. Solicitar que cada médico não delegue a outros profissionais da saúde o
ato da prescrição no prontuário do paciente. Isto alimenta a vontade
destes profissionais de continuarem a prescrever.
1ª MESA REDONDA (em 29/05/2003)
ATO MÉDICO
PROPOSTAS NÃO APROVADAS
1.
A retirada da proposta aprovada em um Pré-ENEM que afirmava que o
médico é a única “porta de entrada” do sistema de saúde.
2.
Discussão sobre a lei do ato médico em fóruns privilegiados.
3.
Entidades médicas desatreladas de governos, entidades privadas e
outras que não criem conflitos de interesses.
4.
Slogan de Campanha: “De médico, poeta e louco, todos nós temos um
pouco, mas quando se tratar de sua saúde, entregue sua vida a um
médico”.
MOÇÕES
Não houve.
OBSERVAÇÕES
Não houve.
Brasília-DF, 29 de maio de 2003.
MAURO BRANDÃO CARNEIRO – CFM
Apresentador
MARCO ANTÔNIO BECKER – CFM
Presidente da Mesa
MÁRCIO DA COSTA BICHARA - FENAM
Secretário
LUIZ SALVADOR DE M. S. JÚNIOR - CFM
Relator
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