1ª MESA REDONDA (em 29/05/2003) ATO MÉDICO PROPOSTAS APROVADAS 1. Discussão sobre o ato médico através de CAMPANHA NACIONAL, por meio de TV, Rádio, Jornal e outros meios de comunicação, dirigida a cada segmento da sociedade (população usuária, médicos, estudantes e parlamentares) com o objetivo de esclarecer e defender a aprovação do PLS 25/2002. 2. Promoção de eventos específicos para parlamentares, com fornecimento de material escrito, esclarecendo a importância do projeto de lei do ato médico e suas repercussões na sociedade. 3. Discussão nos estados e locais de trabalho com profissionais e entidades não médicas sobre o PLS 25/2002. Mobilização de todas as entidades, como DENEN, CUT etc. 4. Lobby local, com políticos regionais. 5. A discussão do ato médico nas esferas de decisão da Central Única dos Trabalhadores: moção no 8º CONCUT (Congresso Nacional da CUT), nos Coletivos e Fóruns Estaduais de Saúde da CUT. 6. Ações judiciais locais quando profissionais de saúde violarem as leis que regulamentam suas profissões. 7. Ações judiciais contra secretários de saúde que baixam portarias transformando enfermeiros em médicos. 8. Como subsídio aos parlamentares, consolidar em texto as proibições legais das outras profissões. 9. Validação pelo Conselho Regional de Medicina e Associação Médica dos “protocolos” que os gestores municipais fizerem para delegar a outros profissionais de saúde competência para atender pacientes e solicitar exames diagnósticos. 10. Participação em conjunto das entidades médicas nas Conferências de Saúde estaduais e municipais, bem como na Conferência Nacional de Saúde em 2003, revertendo decisões contrárias ao ato médico. 11. Desenvolver e empreender campanha nacional (com segmentação dirigida a cada “público alvo”) para esclarecimento, discussão e conseqüente aprovação da Lei do Ato Médico. 12. O primordial da campanha deve ser o respeito aos fundamentos profissionais, desde a grade curricular das escolas (curso de graduação de cada profissão da área de saúde). Esclarecer que não é só a Lei que regulamenta os atos profissionais; é indispensável respeitar a formação que qualifica o profissional para o ato. 13. Exigir liberação de medicamento só com receita médica nas farmácias. 14. Campanha junto aos médicos para melhorar a relação médico-paciente e exigir condições para que os médicos examinem os pacientes. 15. Campanha contra permissões para que serventes atuem como auxiliares de enfermagem e/ou enfermeiros. 16. Orientar o cidadão a promover ação judicial quando apresentar dano ou reação colateral decorrente de tratamento prescrito por profissional não médico. 17. Sensibilizar a sociedade organizada para que participe efetivamente pressionando o Congresso para aprovação da Lei do Ato Médico. 18. Realização de eventos sobre o Ato Médico para a população em todos os estados do país (capitais e grandes cidades do interior), com a participação de todas as entidades (CFM, AMB, SINDICATOS, FEDERAÇÃO etc.), no sentido de esclarecer que a Lei do Ato Médico é em defesa da qualidade no atendimento de saúde à população e em defesa do SUS. 19. Incrementar marketing nos jornais, Tv, rádios e principalmente no contato do dia-a-dia com o paciente entregando aos pacientes panfletos divulgando a importância da equipe de saúde. 20. Cobrar dos vereadores, prefeitos e deputados estaduais que exijam posturas firmes dos deputados federais e senadores quanto às nossas reivindicações. 21. Atuar juridicamente contra o exercício ilegal da profissão. 22. Estimular os médicos a assumir chefias de unidade e criar condições para isso. 23. Estimular gestores a criarem políticas de interiorização e denunciar aqueles que repassam atos médicos a outros profissionais por economia. 24. Estimular médicos a participarem nos diversos Conselhos de Saúde (municipais, estaduais e nacional). 25. As entidades médicas de cada estado, em conjunto, deverão realizar fóruns de debate com seus parlamentares federais e retirar desse encontro proposta já definida pela aprovação do PLS 25/2002. 26. Em relação à automedicação (ato médico exercido pelo próprio cidadão e reforçado pelo balconista), uma maneira de coibi-la seria, pelo menos em relação à categoria de ANTIBIÓTICOS, só poderem ser fornecidos com retenção de receita. 27. Denunciar junto ao Min. Saúde os programas (manuais) para procedimentos no PSF e outros, incorretos e prejudiciais à população brasileira pelos equívocos em sua consecução. 28. Garantia que o médico que vai trabalhar no interior tenha vantagens e estimulo crescente em sua vida profissional futura. 29. Proibir que exames (SADT) de pré-natal sejam solicitados por enfermeiros(as). 30. Participação dos médicos na vida política nacional, concorrendo a todos os cargos do Executivo e do Legislativo, e apoiando os colegas candidatos. 1ª MESA REDONDA (em 29/05/2003) ATO MÉDICO SUGESTÕES, RECOMENDAÇÕES E OUTRAS PROPOSTAS 1. Paralelamente à briga pela aprovação da Lei do Ato Médico, que demora, podemos minar a investida dos gestores em substituir o médico por outro profissional para baratear seus custos através do CFM baixando portarias, tais como: proibir que a enfermeira use o “doutor”; obrigar as instituições a colocar na porta “O Pré Natal aqui é feito por enfermeira”; e proibir o médico de prescrever parto feito por enfermeira. 2. Diferenciar o trabalho médico dos demais profissionais de saúde e determinar responsabilidades legais. 3. Durante a formação acadêmica do médico, explicar-lhe o regulamento das outras profissões da saúde, comparando-as com a do médico, pois deixamos espaços na nossa profissão. 4. A realização de diagnósticos e a prescrição de medicamentos são atos exclusivos do profissional médico. Em programas terapêuticos pré- definidos, como Tuberculose e Hanseníase, os pacientes, na ausência do médico, para não prejudicar o tratamento, obteriam a “receita” por parte de outros profissionais não médicos. O mesmo não se estenderia a outras patologias, como Diabetes ou HAS, onde a terapêutica é individualizada e sujeita a alterações. 5. Definições do ato médico na informática, na normatização. 6. Além do trabalho junto aos parlamentares e divulgação para população, sugerimos o trabalho no Conselho Municipal de Saúde, ou seja, que o médico se faça representar e defenda o ato médico junto aos usuários e ao gestor de sua cidade. 7. Instrumentalização por escrito de deputados e senadores com material que justifique a aprovação da lei que regulamenta o ato médico. Justificativa: ao conversar ontem, com vários deputados, vi o desconhecimento dos mesmos sobre a matéria. 8. Discutir o projeto de Lei sob a ótica das outras categorias, analisando possíveis mudanças que garantam as prerrogativas do médico porém que diminuam as resistências hoje existentes. 9. Mobilização de todos os CRMs, em conjunto com as entidades sindicais e de especialidades, para Fóruns estaduais (locais) onde se exponha com clareza que “o médico precisa de que seja aprovado o Ato Médico como condição legal, e não como antagonismo às outras profissões”. 10. Supondo a aprovação da Lei do Ato Médico, resta a necessidade de fazê-la produzir efeitos. Proponho: todas as entidades realizarem esforços práticos (desde já) para que os médicos voltem a ocupar os espaços de PLANEJAMENTO E DIREÇÃO em todos os níveis. 11. Campanha e espaço na mídia dos estados, para defender o Ato Médico, pelas entidades médicas. 12. Incrementar ainda mais o lobby junto ao congresso nacional para aprovação da lei do Ato Médico, e para isso, municiar com informações técnicas a bancada da saúde. 13. Sensibilização dos políticos do estado sobre importância do Ato Médico. 14. Divulgação da importância do Ato Médico para população. 15. Realizar discussão com a coordenação da DENEM no COBREM, ECEM e nos DAs de Medicina sobre a lei do ato médico. 16. A necessidade da discussão deste Tema é conseqüência de nossas próprias omissões e convivências. Só vejo uma saída: concentrar todos os esforços para resgatar o tempo perdido de toda a categoria médica ao longo da história. Propostas: priorizar todas as ações no Congresso Nacional com o objetivo da aprovação PLS 25/2002. 17. Informar a Sociedade por todos os meios de comunicação; mobilizar os parlamentares nas cidades de origem. 18. Campanha publicitária para a população, demonstrando a complexidade do Ato Médico. 19. Luta no congresso, c/ lobby, para aprovação da lei. 20. Deve-se fundamentar o Ato Médico a partir de sua inserção na cultura do ocidente. Já está estabelecido há 25 séculos. Nem uma outra profissão tem um tal estatuto. 21. Campanha publicitária incentivando o médico a realizar o ato e não delegálo; caso o colega não aja corretamente, enquadrá-lo eticamente. 22. Entidades médicas promovam debates nos estados com senadores e deputados. 23. Lobby estadual com senadores sobre PLS 25/2002 antes da discussão na CAS (ganhar tempo). 24. Realizar café da manhã em todos estados com Deputados Federais, Estaduais e Vereadores, mais entidades não médicas, discutindo o ato médico. Campanha nos estados na mídia sobre o Ato Médico. 25. Para termos a garantia de falarmos em uníssono, proponho ao CFM: encaminhar aos CRMs instruções de como atuar em relação ao esclarecimento da questão, inicialmente entre os próprios médicos e, em seguida, com os senadores de cada estado (em reuniões) e empenhá-los no esclarecimento da população. Tais instruções poderiam ser em forma de cartilhas, conteúdo em “passo a passo”. 26. Solicitar que cada médico não delegue a outros profissionais da saúde o ato da prescrição no prontuário do paciente. Isto alimenta a vontade destes profissionais de continuarem a prescrever. 1ª MESA REDONDA (em 29/05/2003) ATO MÉDICO PROPOSTAS NÃO APROVADAS 1. A retirada da proposta aprovada em um Pré-ENEM que afirmava que o médico é a única “porta de entrada” do sistema de saúde. 2. Discussão sobre a lei do ato médico em fóruns privilegiados. 3. Entidades médicas desatreladas de governos, entidades privadas e outras que não criem conflitos de interesses. 4. Slogan de Campanha: “De médico, poeta e louco, todos nós temos um pouco, mas quando se tratar de sua saúde, entregue sua vida a um médico”. MOÇÕES Não houve. OBSERVAÇÕES Não houve. Brasília-DF, 29 de maio de 2003. MAURO BRANDÃO CARNEIRO – CFM Apresentador MARCO ANTÔNIO BECKER – CFM Presidente da Mesa MÁRCIO DA COSTA BICHARA - FENAM Secretário LUIZ SALVADOR DE M. S. JÚNIOR - CFM Relator