256 BuscaLegis

Propaganda
®
BuscaLegis.ccj.ufsc.br
Protocolo de Kyoto
Publicado desde 29/11/2005
Géssica Nery
INTRODUÇÃO. 1. EFEITO ESTUFA 1.2 CONSEQÜÊNCIAS 1.3 OS GASES E DE
ONDE SÃO LIBERADOS 2.PROTOCOLO DE KYOTO. 2.1 ORIGEM HISTÓRICA 2.2
TABELA DE EMISSÃO E REDUÇÃO DE GASES SEGUNDO PROTOCOLO DE
KYOTO. 2.3 OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS PELO PROTOCOLO DE KYOTO.
2.4 CRONOGRAMA DO PROTOCOLO 2.5 BRASIL E A CONVENÇÃO 3.
PRINCÍPIOSDO DIREITO AMBIENTAL 4.0 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E O
PROTOCOLO DE KYOTO. CONSIDERAÇÕES FINAIS
INTRODUÇÃO. Num mundo moderno, civilizado, tecnologicamente
ligado, a Terra há tempos vem dando sinais de que algo vai mal com sua
“saúde”. Envolta por uma camada cada vez mais espessa de dióxido de
carbono e outros gases tóxicos, emitidos por chaminés de fábricas, descargas
de automóveis, turbinas de aviões e outros agentes poluidores, a Terra vem
sofrendo um aquecimento global, efetivada pelo efeito estufa.
Nos últimos anos, a evidência em relação ao aumento da temperatura
global vem sendo bastante discutida, um tema que ganhou importância na
atualidade; segundos cientistas, as últimas décadas têm sido as mais quentes
de toda a história do planeta. A preocupação com o meio ambiente surge
quando os recursos são utilizados num ritmo maior do que a capacidade
natural de reposição, ou quando os dejetos são gerados a um ritmo maior do
que a capacidade da natureza de absorvê-los. Neste conceito os problemas
ambientais podem ser reduzidos a dois grandes grupos: a depredação e a
contaminação (TOMMASINO e FOLADORI, 2001). Um dos temas mais
desafiadores da questão ambiental é o das mudanças climáticas. Um conjunto
de circunstâncias, em grande medida ligada às atividades produtivas
industriais, agropecuárias, energéticas, vem provocando efeitos que levantam
graves alertas. Está certo de que há forte relação entre o aumento das
emissões de gases de efeito estufa[1] na atmosfera e as mudanças climáticas.
Na década de 90, a Organização das Nações Unidas (ONU) iniciou medidas
que visam alcançar a estabilização e o controle das concentrações de gases de
efeito estufa na atmosfera, num nível que impeça uma série de catástrofes em
longo prazo. Os 136 países que compõem a Convenção definiram suas
posições em relação às mudanças climáticas, a partir de 1998, através do
Protocolo de Kyoto. Em aspectos gerais, o Protocolo de Kyoto é um tratado
com compromissos mais rígidos para a redução da emissão dos gases que
provocam o efeito estufa, complementar à Convenção Quadro[2]. É o resultado
da reunião da Conferência das Partes[3] no Japão, Kyoto, em 1997. O
Protocolo estabelece que os países desenvolvidos, ou seja, países do anexo 1
(36 países), sendo eles Alemanha, Austrália, Áustria, Belarus, Bélgica,
Bulgária, Canadá, Comunidade Européia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos,
Estônia, Federação Russa, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia,
Itália, Japão, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Nova Zelândia, Países
Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte,
República Tcheco-Eslovaca, Romênia, Suécia, Suíça, Turquia e Ucrânia.
Estes países terão a obrigação de reduzir a quantidade de seis gases
efeito estufa em pelo menos 5,2%, em relação aos níveis de 1990. Já os países
que não estão alistados no anexo 1, não são obrigados a cumprir, poderão
contribuir na medida do possível para a redução dos gases.
O Tratado de Kyoto é um passo importante para a cura do planeta, é um
tema sobre a qual se envolve a importância do ambiente, e os efeitos que o
aquecimento global pode causar as nossas vidas, um pacto ambiental que
ajudará no futuro do planeta. Este trabalho tem o objetivo de discutir os meios
pelos quais esse acordo sua meta, apresentando os sistemas estabelecidos
entre os países, as possibilidades das conseqüências do aquecimento global, o
que é o efeito estufa e as conseqüências que ele poderá ocasionar caso ele se
intensifique, a ciência da mudança do clima, o Brasil e a convenção, entre
outros, tudo isso sob a ótica do Direito, em particular Direito Ambiental
Internacional.
1. EFEITO ESTUFA O Efeito Estufa é a forma que a Terra tem para
manter sua temperatura constante. A atmosfera é altamente transparente à
luz solar, porém cerca de 35% da radiação que recebemos vai ser refletida de
novo para o espaço, ficando os outros 65% retidos na Terra. Isto se deve
principalmente ao efeito sobre os raios infravermelhos de gases como o
Dióxido de Carbono, Metano, Óxidos de Azoto e Ozônio presentes na atmosfera
(totalizando menos de 1% desta), que vão reter esta radiação na Terra. Sob
condições de normalidade ambiental, o efeito estufa é um fenômeno
essencialmente natural, formado por gases que permitem que a luz do Sol
penetre na superfície terrestre, mas que bloqueiam a radiação do calor e o
impedem de voltar integralmente ao espaço. Graças a isso, a temperatura
média da superfície do globo é mantida em cerca de 15o C, criando condições
que permitem a existência da vida tal como conhecemos. Se o efeito estufa
não existisse a temperatura da Terra seria de 18o C abaixo de zero.
(http: //www. redeambiente. org. br)
Nos últimos anos, a concentração de dióxido de carbono na atmosfera tem
aumentado cerca de 0,4% anualmente; este aumento se deve à utilização de
petróleo, gás e carvão e à destruição das florestas tropicais. A concentração de
outros gases que contribuem para o Efeito de Estufa, tais como o metano e os
clorofluorcarbonetos também aumentaram rapidamente. O efeito conjunto de
tais substâncias pode vir a causar um aumento da temperatura global
estimado entre 2 e 6 ºC nos próximos 100 anos. Um aquecimento desta ordem
de grandeza não só irá alterar os climas em nível mundial como também irá
aumentar o nível médio das águas do mar em, pelo menos, 30 cm, o que
poderá interferir na vida de milhões de pessoas habitando as áreas costeiras
mais baixas.
(http://educar.sc.usp.br/) Se a terra não fosse coberta por um manto de ar, a
atmosfera, seria demasiado fria para a vida. As condições seriam hostis à vida,
a qual de tão frágil que é, bastaria uma pequena diferença nas condições
iniciais da sua formação, para que nós não pudéssemos estar aqui a
discutindo.
O Efeito Estufa consiste, basicamente, na ação do dióxido de carbono e
outros gases sobre os raios infravermelhos refletidos pela superfície da terra,
reenviando-os para ela, mantendo assim uma temperatura estável no planeta.
Ao irradiarem a Terra, parte dos raios luminosos oriundos do Sol são
absorvidos e transformados em calor, outros são refletidos para o espaço, mas
só parte destes chega a deixar a Terra, em conseqüência da ação refletora que
os chamados "Gases de Efeito Estufa" (dióxido de carbono, metano,
clorofluorcarbonetos- CFCs- e óxidos de azoto) têm sobre tal radiação
reenviando-a para a superfície terrestre na forma de raios infravermelhos.
Desde a época pré-histórica que o dióxido de carbono tem tido um papel
determinante na regulação da temperatura global do planeta. Com o aumento
da utilização de combustíveis fósseis (Carvão, Petróleo e Gás Natural) a
concentração de dióxido de carbono na atmosfera duplicou nos últimos cem
anos. Antes da Revolução Industrial, a concentração de CO2 na atmosfera da
Terra era de 275 a 285 ppm. Desde então os humanos queimaram vasta
quantidade de fósseis, lançadores de carbono além de outras emissões. Como
resultado a concentração de CO2 está agora 25% mais alto do que antes da
Revolução Industrial e aumentando rapidamente. (Corson, traduzido por
Alexandre Camaru, 1996).
Neste ritmo e com o abatimento massivo de florestas que se tem
praticado (é nas plantas que o dióxido de carbono, através da fotossíntese,
forma açúcares – basicamente glicaso-, que é utilizado pela própria planta) o
dióxido de carbono começará a aumentar em concentração levando, muito
certamente, a um aumento da temperatura global, o que, mesmo tratando-se
de poucos graus, levaria ao degelo das calotas polares e as grandes alterações
a nível topográfico e ecológico do planeta. Além dos gases carbônicos,
responsáveis por 50% do efeito estufa, outros gases desempenham o mesmo
papel. Entre eles citam-se os clorofluercarbonos (20%), metano (18%), óxidos
de nitrogênio (10%) e outros.
1.2 CONSEQÜÊNCIAS Como conseqüência do aumento do efeito estufa,
a Terra passará por uma possível fase de aquecimento global. Pesquisadores
do meio ambiente já estão prevendo os problemas futuros que poderão atingir
nosso planeta caso esta situação persista e se acentue. Segundo os dados
retirados da revista Veja[4], estima-se que até o final do século a temperatura
do planeta poderá aumentar em até 6 graus na média, segundo dado retirado
do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças do Clima, traduzido do
inglês). Desde 1980 já foi verificado um aumento de 1º C na temperatura da
Terra.
Os resultados desse aumento de temperatura seriam: Recuo da camada
de gelo: Derretimento de geleiras afeta ecossistemas e contribui para elevar o
nível do mar
Nível do mar: O aumento previsto é de até 88 cm, em 2100. Ilhas e áreas
litorâneas de baixa altitude podem desaparecer. Manguezais já estão sofrendo
com o problema
Seca: Possível decréscimo da produção agrícola nos trópicos e subtrópicos pode levar à fome. Degradação do solo irá piorar e regiões equatoriais
poderão dar lugar a desertos. Maior incidência de chuva nas latitudes ao norte
poderá aumentar a erosão do solo
Inundações: Aumento de tempestades no norte e oeste da Europa. Países
como Bangladesh - onde a maior parte do país está a menos de um metro do
nível do mar - sofre com mais monções. Qualquer aumento do mar lá afeta
cerca de 17 milhões de pessoas
Doenças: População de insetos deve aumentar, à medida que as latitudes
ao norte se tornam mais quentes e úmidas. Doenças como malária e dengue
podem aparecer em países temperados. Casos de diarréia e infecção alimentar
também devem aumentar drasticamente
Temperatura do ar e da superfície do oceano: já subiu entre 0,3°C e
0,6°C desde o século 19
Temperatura noturna: aumenta mais rápido que a diurna desde 1950
Chuva e neve: acréscimo de 1% a 2% em altitudes mais elevadas,
diminuindo nos outros lugares.
(htttp://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/)
1.3 OS GASES E DE ONDE SÃO LIBERADOS O Protocolo de Kyoto propõe
a redução de seis gases: gás carbônico (CO2), metano (CH4), oxido nitroso
(N2O) e três substitutivos de CFC (Clorofluorcarboono): a saber, o
hidrofluorcarbono (HFC), o perfluorcarbono (PCF) e o hexaflorito sulforoso
(SF6), e outro principal poluente é o monóxido de carbono (CO), porém este
não está no rol de reduções do Protocolo de Kyoto.
“Dióxido de carbono. (1) Gás incolor, incombustível e de odor e gosto
suavemente ácidos, que entra em pequena parcela na constituição da
atmosfera, sendo a única fonte de carbono para as plantas clorofiladas. Em si
não é venenoso e sua presença no ar em até 2,5% não provoca danos, mas
em uma porcentagem de 4 a 5% causa enjôo e a partir de 8%,
aproximadamente, torna-se mortal. (2) Símbolo químico: CO2, gás incolor,
produzido pela respiração animal, pela fermentação e pela queima de
hidrocarbonetos; é absorvido pelas plantas durante a fotossíntese e eliminado
por elas na ausência de luz; o percentual de dióxido de carbono na atmosfera
da Terra é pequeno, mas está aumentando, fato que pode intensificar o efeito
estufa.” (http://www.ambientebrasil.com.br/)
“Metano é um gás inodoro e incolor, sua molécula é tetraédrica e apolar
(CH4), de pouca solubilidade na água, quase todos os gases naturais o
contém, quando adicionado ao ar se transforma em mistura de alto teor
explosivo. O metano é um gás provocador do efeito estufa, cerca de 20 vezes
mais potente do que o dióxido de carbono. É possível que as maiores extinções
de vida ocorridas na história da terra seja devido ao incremento de metano na
atmosfera devido a processos geológicos ou impactos de meteoritos que
poderiam desestabilizar hidratos de gás dos oceanos”. (pt. Wikipedia.
Org/wiki/Metano).
“Óxido Nitroso se apresenta na forma de um gás incolor. (pt. Wikipedia.
Org/wiki/Óxido_nitroso) , pode ser obtidas pela realização de queimadas,
emissões de gases industriais e atividades de agrícolas. Desde a Revolução
Industrial o seu aumento na atmosfera foi de 15%, aproximadamente 0,31
ppmv”.
(www. Ambientebrasil. Com.br)
“CFC (Clorofluorcarbono). (1) Composto químico gasoso, cuja molécula é
composta dos átomos dos elementos cloro, flúor e carbono, de onde vêm suas
iniciais. Constitui um gás de alto poder refrigerante, por isso muito usado na
indústria (geladeiras e condicionadores de ar). Também constitui um dos
principais componentes na produção de espumas, como as caixinhas de
sanduíches em lanchonetes. Originariamente, era utilizado em larga escala
como um gás propelente de recipientes aerossóis; este uso está praticamente
banido pelos seus comprovados efeitos danosos à camada de ozônio. Existem
diversos programas em todo o mundo para banimento total do uso de CFCs até
o início do século XXI, devido a tais efeitos. Atualmente já começaram a ser
fabricadas geladeiras e outros dispositivos refrigeradores que não utilizam
CFCs. (2) Substâncias presentes, em grande escala, nos aerossóis, cuja
utilização é bastante nociva à camada de ozônio. A sigla está relacionada à
composição da substância cloro-flúor-carbono”.
(http://www.ambientebrasil.com.br/)
“Hidrofluorcarbono – É um dos três gases industriais controlados pelo
Protocolo de Kyoto. Embora pouco presente na atmosfera, tem um potencial
de dano global considerável.”
(http://www.conpet.gov.br/quioto/)
“Perfluorcarbono – O perfluorcarbono (PFC) é um gás artificial criado
como alternativa aos produtos químicos prejudiciais à camada de ozônio. Este
gás é aplicado em refrigeração, solventes, propulsores, espumas e aerossóis.”
(http://www.conpet.gov.br/quioto/)
“Hexafluoreto de enxofre – O potencial de dano global deste gás é 23.900
vezes maior que o dióxido de carbono. O hexafluoreto de enxofre (SF6) é
utilizado como isolante térmico, condutor de calor e agente refrigerante”.
(http://www.conpet.gov.br/quioto/)
“Monóxido de carbono. (1) Gás incolor, inodoro e venenoso produzido pela
combustão incompleta de madeira, carvão, óleo e gasolina. Carros e
caminhões emitem monóxido de carbono. Respirar muito monóxido de carbono
pode tornar a pessoa doente. (2) Símbolo químico CO; gás produzido pela
queima incompleta de hidrocabonetos, como na queima de combustíveis
fósseis (emissões de veículos movido à gasolina ou diesel) ou pela
decomposição parcialmente anaeróbica de matéria orgânica; altamente tóxico,
um dos principais poluentes do ar.” (http://www.conpet.gov.br/quioto/) 2.
PROTOCOLO DE KYOTO.
Constitui-se o protocolo de um tratado internacional com compromissos
mais rígidos para a redução da emissão dos gases que provocam o efeito
estufa, considerados, de acordo com a maioria das investigações científicas,
como causa do aquecimento global.
Discutido e negociado em Kyoto no Japão em 1997, foi aberto para
assinaturas em 16 de março de 1998 e ratificado em 15 de março de 1999.
Oficialmente entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, depois que a Rússia
o ratificou em Novembro de 2004. Por ele se propunha um calendário pelo qual
os países desenvolvidos teriam a obrigação de reduzir a quantidade de gases
poluentes em, pelo menos, 5% até 2002, em relação aos níveis de 1990.
Posteriormente, os países signatários terão que colocar em prática planos para
reduzir a emissão desses gases entre 2008 e 2012.
“O protocolo estipula a criação de um fundo anual de quase US$500
milhões, abastecido pelos países industrializados, para facilitar a adaptação
das nações pobres às exigências do protocolo; também determina regras para
a compra e venda de créditos obtidos por cortes nas emissões de dióxido de
carbono, apontado como o grande vilão do efeito estufa”. (http: //www.
ambientebrasil. com.br/).
“Apenas 36 países industrializados, no entanto, estão sujeitos a essas
metas. O Brasil ratificou o tratado, mas não teve de se comprometer com
metas específicas porque é considerado país em desenvolvimento”. (Milaré,
Edis, 2005)
Os Estados Unidos são responsáveis por quase um quarto (36%) das
emissões globais de dióxido de carbono e praticamente nada faz para controlálas. Desde 1990 – o ano-base do Protocolo de Kyoto – as emissões dos
Estados Unidos cresceram mais 13 %. Na Europa, as emissões aumentaram
em apenas 1%. O aumento das emissões americanas durante os últimos 10
anos equivale ao aumento conjunto das emissões da China, Índia e África –
regiões em rápido desenvolvimento que totalizam uma população dez vezes
maior que a dos EUA.
Ao rejeitar o Protocolo de Kyoto, o Governo Bush colocou as 180 nações
co-signatárias numa posição difícil. A redução do apetite insaciável americano
por combustíveis fósseis é crucial para a estabilização do clima da Terra.
Os EUA desistiram do tratado em 2001, alegando que o pacto era caro
demais e excluía de maneira injusta os países em desenvolvimento. O atual
presidente americano, George W. Bush alega ausência de provas de que o
aquecimento global esteja relacionado à poluição industrial. Ele também
argumenta que os cortes prejudicariam a economia do país, altamente
dependente de combustíveis fósseis. Em vez de reduzir emissões, os EUA
preferiram trilhar um caminho alternativo e apostar no desenvolvimento de
tecnologias menos poluentes. “Em 2002, o presidente George W. Bush
apresentou uma proposta de combate ao efeito estufa, anunciada por ele como
uma alternativa ao Protocolo de Kyoto. No projeto - intitulado Iniciativa Céu
Limpo - Bush prometeu reduzir as emissões de poluentes menos significativos.
A proposta americana foi recebida com severas críticas dos ambientalistas e
sem entusiasmo pelos países defensores de Kyoto.
Enquanto Kyoto determina regras contra poluição a serem cumpridas
pelos países ricos, Bush propôs medidas voluntárias para a indústria
americana. Em vez de cortar o principal gás-estufa, o dióxido de carbono, o
país diminuiria até 2018 as emissões de outros três gases, que juntos não
chegam a 15% do total dos componentes do efeito estufa. Na Iniciativa Céu
Limpo, o crescimento econômico vem primeiro, a despoluição seria
conseqüência. No entanto, o presidente Bush disse que os benefícios para o
meio ambiente seriam equivalentes aos de Kyoto. Iniciativa Céu Limpo: A
alternativa americana não impõe a obrigatoriedade, propõe cortes voluntários
de 18% no aumento projetado das emissões de dióxido de carbono para os
próximos dez anos. As empresas que aderirem aos cortes ganhariam
incentivos fiscais. Segundo a proposta do governo, os EUA reduziriam em 73%
as emissões de dióxido de enxofre, um dos causadores das chuvas ácidas, até
2018. O país seria também forçado a diminuir em 66% as emissões de óxido
de nitrogênio, um dos responsáveis pela poluição urbana, no mesmo período.
Os EUA propuseram ainda a redução de 69% das emissões de mercúrio” .
(http://www.conpet.gov.br/quioto/glossario.php).
Outro grande impasse que estava causando um enorme discussão dentro
do Protocolo de Kyoto, era o fato da Rússia não saber se aderia ou não a
norma de redução a ela imposta.
“ Somente em 2004, o pacto finalmente estaria pronto para a sua
implementação com a adesão da Rússia. Para entrar em vigor e se tornar um
regulamento internacional, o acordo precisava do apoio de um grupo de países
que, juntos, respondessem por ao menos 55% das emissões de gases nocivos
no mundo - com a entrada da Rússia, o segundo maior poluidor, responsável
por 17% delas, a cota foi atingida. Até então, apesar da adesão de 127 países,
a soma de emissões era de apenas 44%. Com a Rússia, esse índice chega a
61%.
Muito comemorada, a entrada da Rússia, no entanto põe em evidência a
questão do impacto do protocolo nas economias, motivo pelo qual a Austrália
também se mantém de fora do acordo. O presidente russo Vladimir Putin só
decidiu aderir ao descobrir que o pacto poderia servir de moeda de troca, junto
à União Européia (a maior defensora do acordo), para seu ingresso na
Organização Mundial do Comércio.
Agora, com a adesão da Rússia, os países que o assinaram terão de
colocar em ação planos de substituição de energia para deter a escalada da
fumaça que forma um cinturão de gases tóxicos na atmosfera. O acordo,
ratificado por 141 países, entra em vigor em 16 de fevereiro de 2005, 90 dias
após o processamento dos documentos da adesão da Rússia junto à
Organização das Nações Unidas (ONU)”. (http://www.conpet.gov.br/quioto/)
2.1 ORIGEM HISTÓRICA O debate acerca do fenômeno climático de
aquecimento global eclodiu na cena internacional em 1987 por ocasião da
publicação do relatório da ex-primeira-ministra norueguesa Gro Harlem
Brundtland para a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento das Nações Unidas. Neste relatório, Nosso futuro comum,
pela primeira vez, a acumulação dos gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera
era indicada oficialmente como um risco planetário — sua mais assombrosa
conseqüência seria o aumento da temperatura média da Terra. A partir de
1988 foram realizadas as primeiras reuniões para discutir o aquecimento global
e as mudanças climáticas.
Segundo a Revista Época, a criação do Protocolo de Kyoto seguiu os
seguintes passos:
“1988: A primeira reunião entre governantes e cientistas sobre as
mudanças climáticas, realizado em Toronto, Canadá. Descreveu seu impacto
potencial inferior apenas ao de uma guerra nuclear. Desde então, uma
sucessão de anos com altas temperaturas têm batido os recordes mundiais de
calor, fazendo da década de 1990 a mais quente desde que existem registros.
1990: O primeiro informe com base na colaboração científica de nível
internacional foi o IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática,
em inglês), onde os cientistas advertem que para estabilizar os crescentes
níveis de dióxido de carbono (CO2) – o principal gás-estufa – na atmosfera,
seria necessário reduzir as emissões de 1990 em 60%.
1992: Mais de 160 governos assinam a Convenção Marco sobre Mudança
Climática na ECO-92. O objetivo era “evitar interferências antropogênicas
perigosas no sistema climático”. Isso deveria ser feito rapidamente para poder
proteger as fontes alimentares, os ecossistemas e o desenvolvimento social.
Também foi incluída uma meta para que os países industrializados
mantivessem suas emissões de gases-estufa, em 2000, nos níveis de 1990.
Também contém o “princípio de responsabilidade comum e diferenciada”, que
significa que todos os países têm a responsabilidade de proteger o clima, mas
o Norte deve ser o primeiro a atuar.
1995: O segundo informe de cientistas do IPCC chega à conclusão de que
os primeiros sinais de mudança climática são evidentes: “a análise das
evidências sugere um impacto significativo de origem humana sobre o clima
global. Um evidente desafio para os poderosos grupos de pressão em favor dos
combustíveis fósseis, que constantemente legitimavam grupos de cientistas
céticos quanto a essa questão, para”. Sustentar que não havia motivos reais
de preocupação.
1997: Em Kyoto, Japão, é assinado o Protocolo de Kyoto, um novo
componente da Convenção, que contém, pela primeira vez, um acordo
vinculante que compromete os países do Norte a reduzir suas emissões. Os
detalhes sobre como será posto em prática ainda estão sendo negociados e
devem ser concluídos na reunião de governos que se realizará entre 13 e 24
de novembro deste ano em Haia, Holanda. Essa reunião é conhecida
formalmente como a COP6 (VI Conferência das Partes)”.
(http: //revistaepoca. Globo. Com/) 2.2 TABELA DE EMISSÃO E
REDUÇÃO DE GASES SEGUNDO PROTOCOLO DE KYOTO. É apresentada, a
seguir, a tabela retirada de uma publicação do Ministério do Meio Ambiente,
que trata do nível de emissão de gases poluentes no de 1990. Na tabela,
estão contidos os países do anexo I (desenvolvidos) relacionadas com suas
porcentagens de emissões de dióxido de carbono. O mecanismo que o
Protocolo de Kyoto utiliza para o processo de redução de dióxido de carbono
em 5,2% tem como referência essa tabela. Tabela: Relação do total das
emissões de dióxido de carbono dos países industrializados em 1990 (definidos
como anexo I posteriormente no Protocolo de Kyoto)
País
Alemanha
Austrália
Áustria
Bélgica
Bulgária
Canadá
Dinamarca
Eslováquia
Espanha
Estados Unidos
da América
Estônia
Federação
Russa
Finlândia
França
Grécia
Hungria
Irlanda
Islândia
Itália
Japão
Letônia
Liechtenstein
Luxemburgo
Mônaco
Noruega
Nova Zelândia
Emissões
(Gg)
1.012.443
288.965
59.200
113.405
82.990
457.441
52.100
58.278
260.654
Porcentag
em
7,4
2,1
0,4
0,8
0,6
3,3
0,4
0,4
1,9
4.957.022 36,1
37.797
0,3
2.388.720 17,4
53.900
366.536
82.100
71.673
30.719
2.172
428.941
1.173.360
22.976
208
11.343
71
35.533
25.530
0,4
2,7
0,6
0,5
0,2
0,0
3,1
8,5
0,2
0,0
0,1
0,0
0,3
0,2
Países Baixos
Polônia
Portugal
Reino Unido
República
Tcheca
Romênia
Suécia
Suíça
167.600
414.930
42.148
584.078
1,2
3,0
0,3
4,3
169.514
1,2
171.103
1,2
61.256
0,4
43.600
0,3
13.728.30
Total
100,0
6
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
(Ano)
“Um aspecto importante do protocolo é que apenas os países ricos, do
chamado Anexo 1, são obrigados a reduzir suas emissões entre 2008 e 2012.
Países em desenvolvimento, como Brasil, China e Índia, grandes emissores de
poluentes, podem participar do acordo, mas não são obrigados a nada. O
conceito básico acertado para Kyoto é o da ""responsabilidade comum, porém
diferenciada"" - o que significa que todos os países têm responsabilidade no
combate ao aquecimento global, porém aqueles que mais contribuíram
historicamente para o acúmulo de gases na atmosfera (ou seja, os países
industrializados) têm obrigação maior de reduzir suas emissões. Composto de
um preâmbulo, 28 artigos e dois anexos.”
( http:// revistaepoca.globo.com/Epoca/)
“O tratado prevê penalidades para quem não cumprir as metas de
redução, caso um país não cumpra a meta no primeiro período de
compromisso, ele teria de pagar a dívida no segundo (este ainda está para ser
negociado). Como acordo diplomático, outras retaliações são possíveis em
várias esferas de cooperação internacional. Os governos que não atingirem sua
meta terão de comparecer perante uma conferência das partes e prestar
contas. Vistos como descuidados, podem ser excluídos de acordos comerciais
ligados ao protocolo.” (http://www.educareaprender.com.br/) 2.3 OBJETIVOS
A SEREM ALCANÇADOS PELO PROTOCOLO DE KYOTO. O principal avanço
que trouxe o Protocolo de Kyoto para efetivação dos objetivos estabelecidos e
das obrigações designadas em 1992, quando houve a elaboração da
Convenção Quadro das Nações Unidas sobre mudança do Clima (CQMC) foi à
quantificação das limitações e de reduções de emissões dos países do Anexo I.
Obrigação dos países desenvolvidos:
a) Em média, comprometem-se a uma redução em 5% dos gases de
efeito estufa: gás carbônico (CO2), metano (CH4), oxido nitroso (N2O) e três
substitutivos de CFC (Clorofluorcarboono): a saber, o hidrofluorcarbono (HFC),
o perfluorcarbono (PCF) e o hexaflorito sulforoso (SF6), no período de 2008 a
2012, em relação aos níveis verificados em 1990; d) A União Européia,
especificamente comprometeram-se a reduzir em 8% suas emissões de GEE (o
mesmo para a maioria dos países da Europa central); os Estados Unidos
comprometeram-se a reduzir em 7% suas emissões; o Japão e o Canadá
comprometeram-se a reduzir as emissões de gases em 6%, A Rússia e a
Ucrânia tem por finalidade não aumentar a emissão de gases por eles
emitidos, e a Austrália tem por finalidade o crescimento de 8% da emissão de
gases para equilibrar o meio ambiente.
Além disso, as medidas a serem tomadas pelos países do Anexo I para a
satisfação dos compromissos de redução percentual assumidos estão
enumerados no artigo 2 do Protocolo. As obrigações surgidas com a
Convenção-Quadro são reforçadas e a elas foram dadas precisões. O Protocolo
prevê que as Partes se esforcem na aplicação das políticas e medidas adotadas
com a finalidade de reduzir ao máximo os efeitos negativos, notadamente
sobre o comércio internacional.
Uma terceira obrigação aflorada com o Protocolo de Kyoto para os países
que são Parte constante do Anexo I da CQMC é a de avaliar as emissões
ocorridas e informar o secretariado, a fim de que a aplicação do Protocolo
possa ser controlada. As informações fornecidas pelas Partes são objeto de um
exame por expertos. Para todas as Partes do Protocolo, países constantes do
Anexo I ou não, o artigo 4 reafirma alguns compromissos que já haviam sido
enunciados na Convenção-Quadro e contém obrigações gerais relativas à
elaboração de inventários de emissões, a programas contendo medidas
destinadas a atenuar as mudanças climáticas, à cooperação em matéria
tecnológica e em relação às pesquisas científicas e técnicas. Também há
compromissos em relação à formação e à educação, assim como sobre a
informação quanto aos programas e atividades realizados para a efetivação do
Protocolo. Assim como a Convenção, o Protocolo não contém compromisso de
estabilização ou de redução dos GEE emitidos pelos países em
desenvolvimento.
“Em relação ao estabelecimento de um mercado de certificações de
redução de emissão (ou de permissões para poluir), o Protocolo não faz
menção direta e expressa à sua constituição. Isto, porém, não impede — e
hoje isto parece óbvio — o aperfeiçoamento de mecanismos que tornem
possível a criação do referido mercado, cuja aplicação conduz inevitavelmente
a ele. Estes mecanismos, se já pareceram inaplicáveis, hoje não mais o são,
posto que menos imprecisos. Pela sua inserção no texto do Protocolo, a sua
criação e aplicação parecem necessárias. A Conferência das Partes foi
encarregada expressamente desta elaboração na sua primeira sessão — o que
não foi possível em Buenos Aires em 1998, por falta de condições políticas”.
(AZEVEDO, GAZANI E FONSECA, 2002). Os mecanismos de troca instituídos
pelo Protocolo: I. Troca de uma Parte com ela mesma (art. 3, parágrafo 13.
º): Se as emissões de uma Parte no decorrer de um período de compromisso
de redução são inferiores à quantidade que lhe foi atribuída, a diferença é, à
sua demanda, acrescentada à quantidade que lhe é atribuída para os períodos
de compromisso de redução seguintes. II. Trocas internas de várias Partes do
Anexo I que acordaram em cumprir conjuntamente um objetivo (art. 4): As
Partes podem acordar o cumprimento conjunto dos seus compromissos desde
que o total das suas emissões não ultrapasse as quantidades que lhes foram
atribuídas em virtude do Protocolo. Todo acordo deste tipo deve ser notificado
ao secretariado à data do depósito dos instrumentos de ratificação, de
aceitação de aprovação ou de adesão das Partes referidas. Atualmente só os
Estados da União Européia parecem ter concluído um tal acordo. III. Trocas
entre Partes do Anexo I que não acordaram em cumprir conjuntamente um
objetivo (art. 6): Toda Parte do Anexo I pode ceder a qualquer outra Parte do
Anexo I, ou adquirir junto a esta, uma “unidade de redução das emissões”
decorrente de projetos visando reduzir as emissões. A cessão ou aquisição está
submetida a quatro condições: o projeto em questão deve ser aprovado por
estas Partes; deve permitir uma redução das emissões; a Parte que adquire
deve cumprir suas obrigações relativas à avaliação das emissões e à
informação (arts. 5 e 7); a aquisição deve complementar as medidas tomadas
nacionalmente para o cumprimento dos compromissos numéricos. IV. Trocas
entre uma Parte do Anexo I e uma outra Parte (país em desenvolvimento) (art.
12, parágrafo 3. º): No quadro do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, as
Partes do Anexo I que beneficiam as Partes não Anexo I com atividades que se
traduzem em reduções das emissões — certificadas — podem utilizar estas
reduções para cumprir uma parte dos seus compromissos. As reduções de
emissões certificadas obtidas entre 2000 e o começo do primeiro período de
compromisso (ou seja, 2008) podem igualmente ser utilizadas para ajudar a
respeitar os compromissos. 2.4 CRONOGRAMA DO PROTOCOLO 1988 - O
programa da ONU para o Meio Ambiente cria o IPCC (Painel
Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas), para analisar o impacto das
mudanças climáticas. Governantes e cientistas se reúnem em Toronto, no
Canadá, para discutir o tema.
1990 - Os cientistas informam por meio do IPCC que seria necessário
reduzir 60% das emissões de C02 na atmosfera. A ONU passa a discutir a
criação de uma Convenção sobre Mudança Climática.
1992 - Mais de 160 governos assinam a Convenção Quadro sobre
Mudança Climática na Eco 92, no Rio. O Brasil é o primeiro a assiná-la. As
mudanças climáticas são frutos da interferência humana.
1995 - É realizada a primeira Conferência das Partes (COPs), em Berlim,
na Alemanha, onde é proposto um protocolo de decisões sobre as obrigações
listadas na Convenção. O principal documento desta conferência foi o Mandato
de Berlim.
1997- É adotado o Protocolo de Kyoto, no Japão, o mais importante
acordo ambiental feito pela ONU. Até 2012, 38 países industrializados precisam
reduzir em 5,2% as emissões de gases de efeito estufa, entre eles, o CO2.
2001 - Os EUA, maior poluidor do mundo, se retiram das discussões sobre
o Protocolo por considerá-lo custoso demais à economia norte-americana. O
país é responsável por 36% das emissões globais de gases estufa e, desde
1990, aumentaram suas emissões em 13%.
2004- Acontece a 10.ª COP na Argentina. Cresce a pressão para que os
países em desenvolvimento também tenham metas em 2012.
2005- Entrou em vigor o Protocolo de Kyoto no do dia 16 de fevereiro de
2005.
2.5 BRASIL E A CONVENÇÃO
O Brasil está em 17º lugar no ranking dos paises mais poluidores, em
2000 ele produziu 330 milhões de toneladas de CO2, o 1º lugar, que é
ocupado pelo os Estados Unidos produziu 5 500 milhões de toneladas. Os
países em desenvolvimento, como o Brasil, fazem parte do Anexo II, sua
responsabilidade seria discutida na primeira parte do acordo e implantada em
2013 (na 2ª parte).
Os países como o Brasil e a Índia devem diminuir as emissões de
poluentes quanto for possível, não é necessário que cumpram cotas
preestabelecidas. Para essas nações, o tratado reserva um recurso que pode
trazer benefícios a todos do tratado. Por meio deste recurso as empresas dos
países industrializados são autorizadas a financiar projetos de desenvolvimento
limpo no Terceiro Mundo, em áreas como reflorestamento, tratamento do lixo,
e produção de energia alternativa, por exemplo, e com isso ganhar o direito de
aumentar seus limites de emissão de dióxido de carbono. Cada U$ 6, em
média, investidos nesses projetos permitem à empresa produzir 1 tonelada a
mais de CO2, isso vai gerar grandes negócios para as empresas brasileiras,
elas vão deixar de encarar os projetos ambientalistas como obrigação e que só
trazem prejuízo. (REVISTA VEJA, Edição 1893. 2005) No Brasil há muitos
programas para redução de emissão, estão em andamento 29 projetos que
rende lucros. O primeiro projeto aprovado pelo Secretariado do Comitê
Executivo da Convenção de Mudanças Climáticas da Onu foi do Brasil; este
projeto foi implantado em 2003 em um aterro sanitário de Nova Iguaçu.
Atualmente o gás metano gerado pelo lixo é queimado, em 2006 será usado
para obtenção de energia e ser usado no aterro.
(www.tnprojetossociais.com.br/)
Para melhor compreender a participação brasileira nas negociações do
regime de mudanças climáticas é necessário salientar que no referente às
emissões de carbono o nosso país tem três grandes vantagens e uma grande
desvantagem.
As três vantagens são: ser um país de renda média (estando fora dos
compromissos obrigatórios de redução de emissões de carbono
correspondentes aos países desenvolvidos), ter uma matriz energética com
forte peso da hidroeletricidade (mais de 90% da eletricidade gerada a partir de
fontes hídricas) e conseqüentemente muito limpa do ponto de vista das
emissões estufa, e, possuir no seu território 16% das florestas mundiais (tendo
grande importância no ciclo global do carbono). A grande desvantagem é ter
uma grande emissão de carbono derivada do uso da queimada na agricultura
tradicional e do desmatamento na Amazônia.
“As emissões de carbono do Brasil são ao redor de 2,5% das mundiais:
quase 25% são procedentes da indústria e da agricultura modernas e 75% da
agricultura tradicional, da conversão de uso na fronteira agrícola e das
atividades madeireiras ineficientes e/ou predatórias. Cerca de 80% da
população brasileira está vinculada a atividades produtivas que não dependem
de altas emissões de carbono e conseqüentemente tem uma taxa de emissões
per capita e por unidade de PIB muito inferiores à média dos países
desenvolvidos e emergentes, produto fundamentalmente do alto peso da
hidroeletricidade na matriz energética”. (www.parakletos.org.br/)
3. PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
O Direito é uma ciência complexa, para que sua estruturação seja
formada utiliza diversas bases. Ao contrário do pensamento do leigo o Direito
não se confunde com as normas positivadas na legislação, sendo isto somente
uma das partes que compõe nosso ordenamento jurídico.
No Direito Ambiental, a legislação tende a perder suas principais
características que são a abstração e a generalidade, o que é observado no
Direito Ambiental que a legislação vem sendo redigida com enorme amplitude,
tentando com isso abranger todas as questões relativas ao meio ambiente.
Desta forma existe uma grande quantidade de normas legais que se
destinam á proteção de um mesmo bem, porém ao compara-los encontramos
diversas incoerências, contradições, e conflitos entre elas.
Tem á jurisprudência exercido um papel de suma importância na proteção
do meio ambiente, pois, é a aplicação concreta das normas jurídicas e dos
princípios que o formam. Destaca-se a jurisprudência no Direito Ambiental,
pois ela decide as matérias caso a caso, pois muito raramente repete as
mesmas ações ambientais.
Por mais que a produção legislativa venha crescendo de forma
exponencial ela não tem a capacidade de dar conta das diferentes situações
que surgem no dia-a-dia.
Entretanto, ao se tratar dos princípios jurídicos que norteiam o Direito
Ambiental, esta tarefa esta longe de ser simples e tranqüila, pois não existem
conceitos entre as atuais doutrinas no que tange os princípios reconhecidos no
Direito Ambiental. Os princípios jurídicos ambientais podem ser explícitos ou
implícitos. São os explícitos aqueles que claramente estão escritos dentro da
legislação, e implícitos são aquelas decorrentes do sistema constitucional ainda
que não se encontrem escritos. É importante frisar que tanto os princípios
explícitos como os implícitos são dotados de positividade por tanto devem ser
levados em conta pelo aplicador do ordenamento jurídico, tanto no Poder
Judiciário como no Legislativo e também no Executivo.
“Os princípios Jurídicos Ambientais devem ser buscado no caso do
ordenamento jurídico brasileiro em nossa Constituição e nos fundamentos
éticos que iluminam as relações entre os seres humanos”. (BESSA, 2005, pg
32)
A partir dos apontamentos realizados acima é possível destacar os
seguintes princípios fundamentais que podem ser encontrados no Direito
Ambiental.
1. Princípio do Direito Humano Fundamental.
O direito ao meio ambiente protegido é um direito difuso, já que pertence
a todos e é um direito humano fundamental, consagrado nos Princípios 1 e 2
da Declaração de Estolcomo e reafirmado na Declaração do Rio e juntamente
com a nossa Constituição Federal em seu artigo 225.
“Artigo. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. 2. Princípio Democrático
Este princípio tem por função assegurar ao cidadão o direito à informação
e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais, para que com
isso seja assegurados aos cidadãos os mecanismos judiciais, legislativos e
administrativos, que efetivam o princípio.
Exemplos de participação: audiências públicas, integração de órgãos
colegiados como é o caso do COPAM em Minas Gerais, Ação Popular, Ação Civil
Pública, etc.
3. Princípio da Precaução
O princípio tem por objetivo estabelecer a vedação de intervenções no
meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram
reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade
respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos. A
partir deste Princípio, ocorreu a disponibilização de certos produtos é por
muitas vezes criticada pelos vários segmentos sociais e o próprio Poder
Público, como aconteceu no recente episódio dos transgêncios, já que não foi
feito o EPIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental), exigência constitucional
que busca avaliar os efeitos e a viabilidade da implementação de determinado
projeto que possa causar alguma implicação ambiental.
4. Princípio da Prevenção
Este princípio tem a aplicação se dá nos casos em que os impactos
ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do
licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns
dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente.
5. Princípio da Responsabilidade
Neste princípio, o poluidor, pessoa física ou jurídica, responde por suas
ações ou omissões em prejuízo do meio ambiente, ficando sujeito a sanções
cíveis, penais ou administrativas. Logo, a responsabilidade por danos
ambientais é objetiva, conforme prevê o § 3º do Art. 225 CF/88.
6. Princípios do Usuário Pagador e do Poluidor Pagador
Criado a partir do Artigo. 4º, VIII da Lei 6.938/81, levam em conta que os
recursos ambientais são escassos, portanto, sua produção e consumo geram
reflexos ora resultando sua degradação, ora resultando sua escassez. Além do
mais, ao utilizar gratuitamente um recurso ambiental está se gerando um
enriquecimento ilícito, pois como o meio ambiente é um bem que pertence a
todos, boa parte da comunidade nem utiliza um determinado recurso ou se
utiliza, o faz em menor escala.
· O Princípio do Usuário Pagador, sua finalidade é estabelecer que quem
utiliza o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa cobrança
resulte na imposição taxas abusivas. Então, não há que se falar em Poder
Público ou terceiros suportando esses custos, mas somente naqueles que dele
se beneficiaram.
· O Princípio do Poluidor Pagador, sua finalidade é obrigar quem poluiu a
pagar pela poluição causada ou que pode ser causada.
7. Princípio do Equilíbrio Voltado para a Administração Pública, a qual
deve pensar em todas as implicações que podem ser desencadeadas por
determinada intervenção no meio ambiente, devendo adotar a solução que
busque alcançar o desenvolvimento sustentável.
4. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E O PROTOCOLO DE KYOTO.
Com dispõe a Constituição Federal em seu artigo 84,VIII:
“Artigo. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do
Congresso Nacional”.
Sempre depois de assinado um tratado ou convenção internacional, seu
texto será remetido ao Congresso Nacional,juntamente ao anexo é remetido
também uma mensagem do Presidente da Republica, o texto e a mensagem
têm por destinatário o Presidente da Câmara dos Deputados, no qual são
resumidos os pontos mais importantes do tratado internacional, suas fases
negociam e sobre tudo a importância daquele ato internacional no
ordenamento jurídico brasileiro. Após a ratificação do conteúdo do tratado ou
convenção internacional, é realizada a publicação no Diário do Congresso
Nacional apenso ao Decreto Legislativo, expedido pelo Presidente do Senado
Federal, aprovando o referido tratado ou convenção.
O Quadro sobre mudanças do Clima teve sua primeira ratificação no
Brasil, datada no dia 04 Junho de 1992 .
Tendo esta convenção sida aprovada pelo Congresso Nacional, mediante
Decreto legislativo 01 de 03 de Fevereiro de 1994 e passou a vigorar no país
em 29 de Março de 1994. Sua promulgação ocorreu em 1 de Julho de 1998,
com o Decreto Presidencial nº 2.652.
Em Julho de 1999, foi publicado o decreto para articular as ações
governamentais, para a realização dos objetivos acordados no Quadro sobre
mudanças do Clima, criando a Comissão Interministerial da Mudança Global do
Clima, formada por uma diversidade de Ministérios.
Com o Decreto Legislativo 144, de 20 de Julho de 2002, o Brasil ratificou
o texto do Protocolo de Kyoto. Assim, ficam sujeitos a aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da convenção sobre
mudanças climáticas, bem como quaisquer ajustes complementares que nos
termos do inciso I do artigo 49 da Constituição Federal.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver
definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Importante mencionar, ainda que brevemente, a resolução 01, datada de
11 de Setembro de 2003, da Comissão Interministerial de Mudança Global do
Clima, dispõe sobre as modalidades e procedimentos para o Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo, no âmbito do Protocolo de Kyoto.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em relação ao tema do Protocolo de Kyoto, pode-se concluir que o
Protocolo em si é o primeiro tratado global sobre ambiente que tem o poder
legal de estabelecer um limite diferenciado para a emissão de gases-estufa por
países industrializados. É um documento político com esqueleto
científico. Conclui-se que a afirmação sobre o agravamento do aquecimento
global é verdadeira, pois o planeta está ficando cada vez mais quente.
Foi preciso fazer algo para que impedisse as interferências
antropogênicas em relação à mudança do clima para evitar uma série de
catástrofes em longo prazo, o Tratado de Kyoto então, entra em ação.
O Tratado de Kyoto possui várias vertentes, desde a ideológica à de
gestão ambiental, conseqüentemente possibilitando minimizar o aquecimento
global se tudo resultar como o planejado. Há ao longo do caminho obstáculos
para alcançar o objetivo, como por exemplo, a saída dos EUA, o maior
poluente do mundo. Mas o protocolo não está “morto”, sem dúvida está mais
enfraquecido, entretanto, há ainda condições que pode levar o desígnio do
Protocolo adiante.
Os mecanismos de desenvolvimento limpo, que possibilitarão recursos
financeiros para projetos em países em desenvolvimento para uma efetiva
redução das emissões de carbono.
O Brasil, que teve papel importante na definição e negociação da proposta
do MDL, deve se engajar nas determinações do Protocolo de Kyoto objetivando
a melhoria do clima do planeta e não como uma mesquinha tentativa de
"tomar uns trocados" dos países industrializados. Na esfera das relações
econômicas as variáveis quantitativas habitualmente são utilizadas para
espelhar a performance de produtos e serviços. Os problemas ambientais, no
entanto, são infinitamente mais complexos. Portanto, tentar equacioná-los sob
um viés quantitativo significa desprezar a abordagem qualitativa exigida pela
sua natureza. Uma nova abordagem de avaliação, que melhor se presta à
análise estratégica, deve-se considerar fatores diversos, inclusive culturais,
que interagem intensamente.
Notas e observações:
NOTAS [1] Os chamados “gases do efeito estufam” são: dióxido de carbono,
metano, clorofluorcarbonetos (CFCs) e óxidos nitrosos. [2] “Convençãoquadro” significa o acordo das Nações Unidas sobre Mudança do Clima,
adotada em Nova York em 9 de maio de 1992. [3] “Conferência das Partes”
significa a Conferência das Partes da Convenção. [4] Dados retirados do
gráfico de “emissões de dióxido de carbono” da revista Veja de 23 de fevereiro
de 2005. 2 Dado publicado na revista Veja de 23 de fevereiro de 2005
Bibliografia:
AMBIENTE BRASIL,
Glossário acessado em 10/09/2005
(http://www.ambientebrasil.com.br/)
BRANCO, Samuel Murgel. Ecossistêmica, uma abordagem integrada dos
problemas do meio ambiente. 2. Ed. São Paulo: Edgard Blücher Ltda,1999.
CAMPOS, P. C. A Conservação das florestas no Brasil, mudanças do clima
e o mecanismo de desenvolvimento limpo no Protocolo de Quioto. Rio de
Janeiro, 2001. 161f. Dissertação (Mestrado em Planejamento
Energético)COPPE/Universidade Federal do Rio de Janeiro.
SITE CONPET, Glossário, acessado em 10/09/2005
(http://www.conpet.gov.br/quioto/glossario.php)
SITE EDUCAR E APRENDER, acessado em 18/09/2005
(http://www.educareaprender.com.br/
Ensino_artigos.asp? RegSel=16&Pagina=1#materia)
SITE EDUCAR USP.
Efeito Estufa, acessado em 05/10/2005
(http://educar.sc.usp.br/licenciatura/2003/
ee/Efeito_Estufa.html.)
FOLHA DE SÃO PAULO, acessado 07/09/2005
(htttp://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/2001- efeito_estufaconsequencias. Shtml)
SITE DO GREENPACE, Protocolo de Kyoto, acessado em 02/10/2005.
(www.greenpeace.org.br/clima/
pdf/protocolo_kyoto.pdf)
MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: doutrina, prática, jurisprudência e
glossário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005
SITE DO MINISTÉRIO DAS CIENCIAS E TECNOLOGIA
acessado em 20/04/2005
http://www.mct.gov.br
SITE REDE AMBIENTE, acessado em 20/10/2205
http: //www. redeambiente. org. br/fatos. Asp? Artigo=68.
SITE REVISTA ÉPOCA, acessado em 10/10/2005
(http: //revistaepoca. Globo. Com/epoca/0, 6993, EPT908417-1655-3,00.
Html).
REVISTA VEJA, Edição 1893 . 23 de fevereiro de 2005
REVISTA VEJA, Edição 1926 . 12 de outubro de 2005.
SITE PARAKLETOS, acessado em 10/10/2005
(www.parakletos.org.br/modules.php?
op=modload&name=News&file=article&sid=
422&mode=thread &a -23k)
SITE TN PROJETOS SOCIAIS
acessado em 10/10/2005
(www.tnprojetossociais.com.br/noti_JUL_05.htm - 294k )
TOMMASINO, H.; FOLADORI, G. (In)
certezas sobre la crisis ambiental. Ambiente e Sociedade , Campinas ,
Ano IV, n.8, p.49-68, 1º semestre, 2001.
SITE WIKIPÉDIA,
Glossário, acessado em 07/09/2005
(www. wikipedia. org/wiki/metano).
NERY, Géssica Lopes. Protocolo de Kyoto. Disponível em:
<http://www.odireito.com/default.asp?SecaoID=10&SubSecao=1&ConteudoID
=000157&SubSecaoID=30>. Acesso em: 08/06/2006.
Download