Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2001 SEDE - SETOR DE AUTARQUIAS SUL - SAUS - QUADRA 05 - BLOCO I TELS.: (0xx61) 224-0202/224-5316/224-0493 - FAX: (0xx61) 224-3277 CEP 70070-050 - BRASÍLIA - DF e-mail: [email protected] ANO XXX - Outubro a Dezembro / 2001 MENSAGEM DE NATAL “Eu vos trago a boa nova de uma grande alegria para todo o povo: nasceu hoje o Salvador, que é o Cristo Senhor” (Lc. 2, 10) Estamos novamente em época de comemoração do Natal do Menino Jesus. Este que “traz nos ombros a marca da realeza” (Is. 9, 5) e que “sustenta o universo com o poder de sua Palavra”. (Hb. 1, 1 - 6)..., “vem a nós” e...” de Sua Plenitude todos nós recebemos graça por graça”. (Jo. 1, 16)!.. Comemorando tão inefável Evento, em que “todos os povos serão Nele abençoados” (Sl. 72, 71) com Suas graças especiais, justo é que de todas as partes do mundo, elevem-se os corações em cânticos de júbilo, de louvor e gratidão diante de tanta magnificência , de tanta magnanimidade! A Ele devemos a honra, o respeito e o maior louvor! “Glória a Deus nas alturas e Paz na terra aos homens por Ele amados”. (Lc. 2, 14) Esta Paz é o que o Presidente do Conselho Federal de Química, através da presente Mensagem, deseja à laboriosa classe dos Profissionais da Química e suas respectivas famílias. Juntando-nos a toda a cristandade nas homenagens ao Menino Deus e Sua Mãe Maria Santíssima, transcrevemos de D. Marcos Barbosa, do Conselho Federal de Cultura e da Academia Brasileira de Letras, a sua poesia natalina: “Árvore de Natal” “Ave Árvore amiga, nesta noite Ave Árvore verde de esperança para dentro de casa transportada; raízes de Israel , copa do mundo Árvore de Maria, e não de Eva; pois tiras do teu seio, o próprio Deus Tu és dentre as demais cheia de graça. e abres os braços para os homens todos!” Neste início de terceiro milênio, congratulamo-nos com toda a humanidade, na comemoração da Noite Feliz do nascimento do Príncipe da Paz e formulamos votos para que esta tão desejada e necessária Paz encha a vida de todos nós, traduzida em bênçãos portadoras de Harmonia, Amor, Fraternidade e gratificantes realizações no Ano Novo, para todos os - dignos Presidentes, Diretoria, Conselheiros Federais e Regionais, e respectivos suplentes, e, funcionários do Sistema CFQ/CRQ’s; - Presidentes e membros da Diretoria das diversas Associações Científicas e Profissionais da Área da Química, bem como, dos Sindicatos e Federações Nacional da Classe; - que exercem suas atividades nas áreas de jurisdição dos CRQ’s; - que laboram na área da Química: pesquisadores, professores, estudantes, empresários, funcionários das indústrias e laboratórios industriais, comerciais, de controle de qualidade e de pesquisa; - colaboradores e leitores deste Informativo; - familiares de todos os aqui mencionados. Feliz Natal! Feliz Ano Novo! Jesus Miguel Tajra Adad Presidente do Conselho Federal de Química MENSAGEM DE NATAL .................................................................................................................... 01 O MERCÚRIO (1ª PARTE) ................................................................................................................. 02 DECISÃO JUDICIAL .......................................................................................................................... 05 QUIMIOSSISTEMÁTICA - UMA FRONTEIRA QUÍMICA ................................................................... Conselho Federal de Química 07 1 Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2001 O MERCÚRIO E SUAS IMPLICAÇÕES COM A SAÚDE E O MEIO AMBIENTE (1ª PARTE) O mercúrio é um elemento metálico de número atômico 80, massa atômica 200,59, pertencente ao Grupo IIb da Classificação Periódica e com valência +1 e +2. O símbolo Hg é proveniente da palavra latina hydrargirum, que significa prata líquida. Os efeitos da intoxicação do mercúrio no homem são conhecidos como hidrargirismo. O mercúrio é um metal pesado (peso específico: 13,6 g/cm3), branco-prateado, líquido à temperatura ambiente. Abaixo do seu ponto de fusão (-38,87ºC), o mercúrio apresenta-se como um sólido branco e, acima do seu ponto de ebulição (356,58ºC), é um vapor incolor. O mercúrio ocorre naturalmente como um mineral, no solo e depósito glaciais. Os solos normais contêm 20-150 ppb. Os subsolos arenosos e argilosos de origem glacial contêm 20-100 ppb. Uma concentração aproximada de todas as formas do mercúrio na crosta terrestre é de 80 ppb. O mercúrio metálico, seus vapores e a maioria de seus compostos inorgânicos são venenos protoplasmáticos que podem ser fatais para os animais (naturalmente, incluindo os humanos) e plantas. O mercúrio é ligeiramente volátil à temperatura ordinária, com uma pressão de vapor à 25ºC de 2 x 10-3mm. Os seus vapores são tóxicos. Apesar de sua baixa pressão de vapor, o mercúrio metálico, ainda assim mesmo é sensível nas leituras da sua fase gasosa. Dr. Roberto Hissa Vice-Presidente do CFQ biológico devido a sua grande resistência à biodegrabilidade, embora não se deva descartar que sempre existirá a possibilidade de transformação do mercúrio inorgânico em mercúrio orgânico, através de uma atividade microbiana, também considerado altamente tóxico. Com a descoberta da biometilação em 1968, as preocupações com esses compostos obrigaram a uma vigilância mais rigorosa envolvendo a sua manufatura e aplicação. Acompanhando esses fatos, equipamentos analíticos foram desenvolvidos e capazes de detectar, identificar e analisar os compostos e elementos em partes por bilhões (ppb). O mercúrio e seus compostos podem ser absorvidos: • Por ingestão, • Por absorção cutânea (pele) ou • Inalação de seu vapor. A exposição ao mercúrio e suas conseqüências tóxicas a saúde Os diversos fatores que podem determinar o envenenamento humano são a quantidade e a razão de absorção, as propriedades físico-químicas dos compostos e a suscetibilidade individual. O mercúrio é conhecido por seus efeitos danosos sobre o Sistema Nervoso Central (SNC). Como um fator de segurança, convém considerar o mercúrio e seus compostos como um sério risco a saúde. Embora o mercúrio inorgânico não seja classificado como um carcinogênico, a sua exposição pode causar desordens neurológicas, tais como tremores nas mãos, aumento de distúrbios na memória, depressão, exagerada resposta ao estímulo (eritismo), irritabilidade, e, se sua exposição ocorrer por um período longo e em altos níveis, pode acarretar distúrbios mentais. Em baixos níveis de exposições, os órgãos mais objetivados pela toxicidade induzida do mercúrio metálico são os rins e o Sistema Nervoso Central (SNC). Os compostos do mercúrio, se não controlados, podem causar efeitos prejudiciais ao ambiente Em altos níveis de exposição, podem aparecer problemas: A sua decomposição à luz solar é muito lenta. Quando exposto ao ar à temperatura ordinária, se puro, altera-se lentamente recobrindo-se de uma película cinza de óxido mercusoso Hg2O Já, quando aquecido até próximo ao seu ponto de ebulição, oxida-se mais rapidamente com a formação de óxido mercúrico vermelho HgO. 2 Conselho Federal de Química Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2001 • respiratórios, • cardiovasculares e, • gastrointestinais. O envenenamento por mercúrio pode ocorrer: • Na mineração e sua recuperação. A mineração e refinação dos minérios de mercúrio expõe os trabalhadores a uma significante exposição ao mercúrio: • Na manufatura e uso de seus produtos. • De despejos industriais. • Pela concentração na cadeia alimentar. Quando o mercúrio polui o curso d’água, parte dele se volatiliza na atmosfera, voltando posteriormente ao seu estado original com as chuvas. Uma outra fração é absorvida, direta ou indiretamente, pelas plantas e animais aquáticos, comprometendo-se com sua concentração as cadeias alimentares. Com a bioconcentração do mercúrio em altos níveis (ex.: no tecido do peixe, a concentração do mercúrio é 10.000 a 63.000 vezes a concentração na água associada), a ingestão do tecido animal pelo humano é a mais significante via de sua exposição. Portanto, em termos potenciais de exposição humana ao mercúrio, a sua ingestão, através de peixes durante as refeições, é a de maior grau. A EPA ao tomar conhecimento do acúmulo de mercúrio no maio ambiente, interferiu nos Estados Unidos, reforçando os regulamentos concernentes à metéria. Em 1970 a EPA (Environmental Protection Agency) proibiu o uso de compostos alquílicos do mercúrio, utilizados extensivamente como desinfetantes de sementes e, subseqüentemente, em 1972 proibiu o uso de todos os compostos do mercúrio na agricultura. Alguma tolerância existe somente para os cloretos mercúrico e mercuroso que são permitidos serem usados na turfa (torrão) para o controle específico do fungo. Já há algum tempo que as células de mercúrio, utilizadas na eletrólise para a obtenção do cloro a ser utilizado na água, foram descontinuadas nos Estados Unidos. Conselho Federal de Química Uma outra fonte de exposição ao mercúrio, considerada primária, é aquela devida ao mercúrio ligado a materiais particulados soprados pelo vento. Em ocupações industriais, os limites de exposição publicados pela NIOSHI (National Institute For Occupational Safety And Health) e pela OSHA (Occupational Safety And Health Adminstration) são apresentados em unidades de miligramas por metros cúbicos. O mercúrio pode entrar no corpo através da pele, de aparelho gastrointestinal e pela via respiratória. O envenenamento crônico pode se desenvolver gradualmente sem sinais de alerta visíveis, possibilitando as seguintes seqüelas: • inflamação da boca e gengivas, • salivação excessiva, • perda de dentes, • danos aos rins, • tremores musculares, • passos nervosos, • espasmos nas extremidades, • mudança de personalidade, • depressão, • irritabilidade, • nervosismo. Quanto a toxicidade humana, é permitido admitir que: • O mercúrio, e a poeira de seus compostos, é rapidamente absorvido pela via respiratória em toda a sua extensão. • O mercúrio, quando ocasionalmente é sorvido por acidente não causa dano a saúde. • O elemento mercúrio quando derramado e aquecido é particularmente perigoso. • As soluções de sais de mercúrio possuem um efeito corrosivo violento sobre a pele e membranas mucosas, podendo causar: ♦ náuseas severas, ♦ vômitos, ♦ dor abdominal, ♦ diarréia sangüínea, ♦ danos nos rins, 3 Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2001 ♦ morte geralmente em 10 dias. Antídoto - tem sido empregado como antídoto o Dimercaprol, H H H HS C C C OH H SH 2,3 dimercaptol-propanol (C3H8OS2) A maioria dos compostos inorgânicos do mercúrio tem baixa pressão de vapor, dificultando a detectação em leituras de altas concentrações do mercúrio vapor. H desenvolvido inicialmente como um agente anti-gás na guerra. O Dimercaprol possui efetividade em parar a ação tóxica, conhecida como Ação de Lewisite, sobre o sistema pyruvate oxidase no cérebro. As causas imediatas de envenenamento industrial por mercúrio são, freqüentemente, a absorção e retenção de pequenas quantidades de mercúrio metálico, vapor ou de seus compostos em um longo período de tempo. Um envenenamento agudo pelo mercúrio pode ser mais bem tratado por causa do seu veneno acumulado. O mercúrio e seus derivados Os compostos do mercúrio podem ser inorgânicos e orgânicos. A forma orgânica do mercúrio (metil-mercúrio) é muito mais tóxica do que a forma inorgânica. O metil-mercúrio é eliminado de humanos em uma razão tal que indica uma meia-vida de 50-60 dias. Já os inorgânicos mercuriais têm deixado o corpo, de acordo com um padrão de meia-vida, de 30-60 dias. As razões dessa eliminação não dependem somente da natureza do composto, mas, também, de sua dosagem, método e razão da entrada. O mercúrio na forma inorgânica foi o primeiro composto utilizado no comércio e processos industriais. Os sais inorgânicos do mercúrio Após terem sido absorvidos e dissociados nos fluidos corpóreos e no sangue, são distribuídos entre 4 o plasma-componente líquido do sangue no qual as células - glóbulos vermelhos, brancos e plaquetas encontra-se em suspensão e os eritrócitos, ou hemácias (glóbulos vermelhos do sangue). Compostos orgânicos do mercúrio Os compostos orgânicos arílicos e alcoois do mercúrio são decompostos em íons mercúricos, ambos com comportamento similares. Já os compostos orgânicos alquílicos do mercúrio são considerados substancialmente mais tóxicos e perigosos. Estes compostos quando presentes na corrente sangüínea são encontrados principalmente nas células do sangue e, em uma pequena porção no plasma. A explicação provável disto é aquela devida a maior estabilidade dos produtos alquílicos do mercúrio como, também, das suas características peculiares de solubilidade. Esses compostos alquílicos têm a propriedade de afetar o Sistema Nervoso Central (SNC) e se acumularem no cérebro. A eliminação dos compostos alquílicos de mercúrio do organismo é alguma coisa mais lenta do que os orgânicos aril e alcoxis e inorgânicos. Os compostos orgânicos mercuriais também contribuem nas leituras do vapor-mercúrio, possivelmente em virtude da presença de pequeníssimas quantidades de impurezas de mercúrio metálico. De uma maneira geral, os compostos do mercúrio, sejam inorgânicos, orgânicos arílicos ou alcoxis, são considerados similares em sua toxicidade. Já os compostos orgânicos alquílicos, são potencialmente mais fortes e perigosos do que esses citados. (continua no próximo número) Conselho Federal de Química Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2001 DECISÃO JUDICIAL EMPRESA DE PRODUTOS LÁCTEOS É OBRIGADA A INSCREVER-SE NO CRQ É com grande satisfação que constatamos mais uma brilhante vitória para o Sistema CFQ/CRQ’s, como também para toda a sociedade brasileira, através do sempre atuante e participativo Conselho Regional de Química da IX Região, que logrou êxito em ação juridicial, conforme sentença exarada pelo Exmo. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, Dr. Eugênio Giongo, decisão esta, transcrita abaixo, a partir de sua fundamentação: direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício. Se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança. ((Hely Lopes Meirelles págs. 25/27 da obra retro citada). A preliminar suscitada pelo Impettrado condunde-se com o próprio mérito do pedido e por isso com ela será examinada. IMPETRANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LEITE BOMBARDELLI LTDA. A Impetrante sustenta que está inscrita junto ao CRMV e por isso está dispensada do registro jundo ao CRQ –IX em face da ei não obrigar a manter registro em mais de um Conselho Regional e porque sua atividade principal é derivada da pecuária. IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 9ª REGIÃO PARANÁ Para o deslinde da controvérsia é necessário que face à legislação que regula a matéria se estabeleça qual a atividade básica da empresa Embargante. II – FUNDAMENTAÇÃO Nesse sentido dispôes o artigo 335 da CLT in verbis: AUTOS N.º 014/2001 MANDADO DE SEGURAÇA MADADO DE SEGURANÇA é o meio constitucional posto à disposição de todas pessoas físicas ou jurídicas, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça, CF, art. 5º, LXIX E LXX; Lei 1.533/51, artigo 1º. (Hely Lopes Meirelles in Mandado de Segurança, Malheiros Editores, SP, 14ª edição, atualizada por Arnoldo Wald, 1992, págs. 16/19.) DIREITO LÍQUIDO E CERTO é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impretração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao Impetrante. Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse Conselho Federal de Química “ Art. 335. É obrigatória a admissão de químicos nos seguinte tipos de indústria: a) de fabricação de produtos químicos; b) que mantenham laboratório de controle químico; c) de fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de reações químicas diridas, tais como: cimento, açúcar, álcool, vidro, curtume, massas plásticas artificiais, explosivos, derivados de carvão ou de petrólio, refinação de óleos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados. O artigo 27 da lei nº 2.800/56 e o art. 1º da lei nº6.639/80 estabelecem que apenas as empresas cuja atividade básica, seja no setor da indústria ou na prestação de serviços a terceiros, esteja comprometida no âmbito da Química, estão obrigadas ao registro no Conselho Regional de Química e à anotação de profissionais legalmente habilitados. Aliás, segundo alegações contidas na inicial, é entendimento da própria impetrante que o 5 Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2001 determina em qual Conselho Regional deve manter registro obrigatório é aquele que detém a competência de fiscalização sobre sua atividade principal. procede porque poderia facilmente ser evitado manejando ação cautelar de sustação e protesto, logo não há que se falar em perigo na demora que justifique o presente writ. E como bem lembrou o impetrante essa verificação ou constatação depende de produção de prova pericial o que é absolutamente inviável na estreita via do mandado de segurança que segundo ensinamento retro exposto exige prova préconstruida do direito da Impetrante. Por outro lado, a legitimidade ou não da cobrança da anuidade fiscal sem qualquer prejuízo para a Impetrante, na hipótese de ser aforada a ação executiva contra a Impetrante. Diante da ausência dessa prova não se ´pode taxar de ilegal a atitude do Impetrado de obrigar a Impetrante a registrar-se junto ao CRQIX até porque essa decisão foi tomada em regular processo Administrativo, juntado por cópias aos autos, onde a Impetrante teve oportunidade de defender-se e preferiu não exercitar esse direito. Acolhendo aquela decisão administrativa a Impetrante requereu seu registro junto CRQ-IX conforme se constata pelo ofício juntado às fls. 63 reconhecendo assim a legitimidade daquela decisão, contudo posteriormente informou que fecharia o laboratório e que já mantinha registro junto ao CRMV conforme ofício de fls. 82. Esse ofício não só reforça a convicção da Impetrante da necessidade de fiscalização do CRQ-IX ante a afirmativa de que fecharia o laboratório como também a necessidade de perícia para constatar se de fato a impetrante fechou seu laboratório ou se usou desse argumento apenas para eximir-se do registro junto ao referido Conselho. Diante dessas considerações não se pode afirmar que a Impetrado agiu ilegalmente ao registrar a Impetrante e cobrar-lhe a anuidade e a multa pelo inadimplemento. Tampouco agiu arbitrariamente posto que o fez a pedido da própria Impetrante conforme ofício de fls. 13. A alegação de que eventual protesto lhe causaria prejuízos de difícil reparação também não 6 Diante de todas estas considerações conclui-se de forma extreme de dúvidas que a Impetrante não demonstrou a existência de direito líquido e certo, ao contrário, de certa forma reconheceu a necessidade de registro junto ao CRQIX de forma que se impôe o indeferimento do pedido. III – DECISÃO. Nestas condições, atendendo ao apreciado e tudo o mais que dos autos promana e acolhendo parecer do Ministério Público de fls. 93/ 98 hei por bem JULGAR IMPROCEDENTE o pedido e, em conseqüência denego a ordem impetrada. Condeno a Impetrante ao pagamento das custa processuais. Deixo de arbitrar verba honorária em face de ser indevida na espécie conforme jurisprudência já cristalizada nas Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Na forma do artigo 11º da Lei nº 1.533/ 51 dê-se ciência à Autoridade Impetrada encaminhado-se cópia de inteiro teor desta sentença. P.R.I. Toledo, 23 de fevereiro de 2001. EUGÊNIO GIONGO Juiz de Direito J Conselho Federal de Química Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2001 QUIMIOSSISTEMÁTICA UMA FRONTEIRA QUÍMICA O ser humano, além de estar intimamente ligado ao seu meio ambiente, tem como instinto a prática de classificação, isto é, o processo de ordenação em grupos hierárquicos de tudo que lhe envolve, particularmente os vegetais e os demais animais. Com a aceitação das teorias de Darwin os sistemas de classificação passaram a ter como base princípios evolutivos. Dada a dificuldade da obtenção de fósseis de plantas, entretanto, a morfologia dos vegetais existentes tem sido usada como principal evidência na construção de árvores filogenéticas, o que permite especulações diversas e tem dificultado a existência de um esquema evolutivo de aceitação universal. Esses esquemas, em essência fenéticos, são transformados em modelos filéticos com a introdução de considerações fitogeográficas, citogenéticas e químicas, principalmente. A existência de uma relação entre composição química e a afinidade de plantas foi sentida há mais de um século (Rochelder – 1854) e a sedimentação de uma metodologia científica de aplicação dos caracteres químicos vem se consolidando, a cada dia mais, graças aos progressos atingidos pela Química, com as facilidades impulsionadas pelos atuais métodos de análise e determinação estrutural (cromatografia, espectrometria de massas, ressonância magnética nuclear, etc.) e de computação, que conduzem a uma melhor compreensão dos fenômenos biológicos. Não existe, em realidade, nenhuma divisão nítida entre caracteres morfológicos e químicos, até porque as flores, os frutos ou quaisquer outras expressões morfológicas resultam de interações químicas. A vida em si é, em essência, um fenômeno químico. Os caracteres químicos Conselho Federal de Química Dr. Arnaldo Felisberto Imbiriba da Rocha Conselheiro Federal refletem a presença/ausência de substâncias ou classes de substâncias específicas, ou acentuadas diferenças em suas quantidades. Quanto as influências do meio, sabe-se que são consideráveis no ângulo quantitativo, entretanto, quanto a especificidade, acredita-se que seja menos influenciada do que nos caracteres morfológicos, uma vez que estão próximos ou na extremidade inicial de um caminho biossintético que se origina no gene, enquanto que os caracteres morfológicos resultam da interação de vários componentes químicos na extremidade oposta. A Quimiossistemática é o estudo científico do emprego de caracteres químicos na investigação de problemas de taxonomia e filogenia de plantas e animais. Sua grande utilidade reside na orientação de pesquisas para táxons onde é mais provável a existência de estruturas de mesma natureza de princípios ativos, óleos essenciais, etc., procurados pelas indústrias. A exploração dos alcalóides esteroidais, por exemplo, teve como norte mais promissor a associação do conhecimento da ocorrência desses fitoconstituintes no gênero Holarrenha, com a família a qual pertence – Apocynaceae. Os caracteres químicos dividem-se em micromoléculas ou “produtos secundários”, abrangendo os compostos de baixo peso molecular (flavonóides, alcalóides, terpenóides, etc.) e macromoléculas, de peso molecular elevado, freqüentemente poliméricas (proteínas, ácidos nuclêicos, etc.) O fato de, nem sempre, similaridades ou dissimilaridades indicarem o 7 CONSELHO FEDERAL QUÍMICA a Dezembro - 2001 Informativo CFQDE - Outubro DIRETORIA Presidente: Jesus Miguel Tajra Adad 1º Vice-Presidente: Roberto Hissa 2º Vice-Presidente: Augusto José Corrêa Gondim 1º Tesoureiro: Fuad Haddad 2º Tesoureiro: Abias Machado 1º Secretário: Newton Deléo de Barros 2º Secretário: Adauri Paulo Schmitt CONSELHEIRO FEDERAL REPRESENTANTE DE ESCOLA Gil Anderi da Silva * Engenheiro Químico (Escola Politécnica da USP) REPRESENTANTES DOS CRQ´S Engenheiros Químicos Augusto José Corrêa Gondim Dalton Rodrigues Percy Ildefonso Spitzner Júnior Roberto Lima Sampaio Químicos Industriais Arnaldo Felisberto Imbiriba da Rocha José de Ribamar Oliveira Filho Merílio Pinheiro Veiga Roberto Hissa Abias Machado Bacharel em Química Adauri Paulo Schmitt Técnico Químico Fuad Haddad Engenheiro Industrial - Modalidade Química Newton Deléo de Barros SUPLENTES Bacharéis / Licenciados em Química Maria Inez Moutinho Andrade Luiz Roberto Paschoal Químicos Industriais Luiz Pinheiro Silvana Carvalho de Souza Calado Renata Lilian Ribeiro Portugal Engenheiros Químicos Suely Abrahão Schuh Santos Henio Normando de Souza Melo Técnico Químico Rafael Tadeu Acconcia PRESIDENTES DOS CONSELHOS REGIONAIS DE QUÍMICA 1ª Região Adelino da Matta Ribeiro 2ª Região ----------------------3ª Região Luiz Fernando de Oliveira Gutman 4ª Região Olavo de Queiróz Guimarães Filho 5ª Região Ennecyr Pilling Pinto 6ª Região Waterloo Napoleão de Lima 7ª Região Ana Maria Biriba de Almeida 8ª Região Antônio Santos Souza 9ª Região Alsedo Leprevost 10ª Região Cláudio Sampaio Couto 11ª Região José Ribamar Cabral Lopes 12ª Região Wilson Botter Júnior 13ª Região José Maximiliano Müller Netto 14ª Região Avelino Pereira Cuvello 15ª Região Tereza Neuma de Castro Dantas 16ª Região Ali Veggi Atala 17ª Região Maria de Fátima da Costa Lippo Acioli 18ª Região 8 José Ribeiro dos Santos Júnior correto relacionamento entre táxons e as micromoléculas estarem sujeitas aos fenômenos de paralelismo e diversificação, obriga o quimiotaxonomista a conhecer os caminhos biossintéticos que conduzem aos fitoconstituintes. É óbvio que constituintes análogos, oriundos de vias biossintéticas diferentes, não tem valor como marcadores sistemáticos. Esta dificuldade é praticamente nula com as macromoléculas que são ou o material genético, ou os produtos diretos dos genes. Como as informações evolutivas e taxonômicas aumentam no sentido – micromoléculas < proteína < RNA mensageiro < DNA – o estudo dos ácidos nuclêicos oferecerão, em um futuro próximo, as informações fundamentais sobre relacionamento de plantas, que irão superar a ausência de fósseis. O nosso país, particularmente a Amazônia, vem sendo alvo dos mais variados interesses dada as potencialidades de sua flora e fauna, ou seja, de sua diversidade biológica e o Profissional da Química representa, neste contexto, um dos mais relevantes papéis que se estende desde o isolamento, identificação e síntese de novas estruturas químicas até o equacionamento de seus processos industriais. J ERRATA Corrigenda - Matéria: A VIDA E A QUÍMICA - Informativo CFQ Julho a Setembro / 2001 onde lê-se leia-se Página 10 linha 06 incluída incluía linha 07 assinalada assinalava Página 11 linha 07 orgênico orgânico linha 28 reparo preparo linha 39 tratamentos tratamento linha 39 químicos químico Página 12 linha 04 climinar eliminar linha 28 ou se criar ou se ao criar Conselho Federal de Química SAUS - QUADRA 05 - BLOCO I 70070-050 - Brasília - DF Conselho Federal de Química IMPRESSO