Compliance de hospitais e divulgação de dados de paciente

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Compliance de hospitais e divulgação de dados de paciente – JOTA
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Compliance de hospitais e divulgação
de dados de paciente
É necessária uma preocupação com as políticas de confidencialidade
Rochelle Ricci
12 de Março de 2017 - 14h49
Pixabay
COMPLIANCE
DADOS
1
A
DIVULGAÇÃO DE DADOS
HOSPITAIS
MARISA LETÍCIA
PACIENTE
S ha re
divulgação de dados sobre o quadro de saúde da ex-primeira-dama Marisa Letícia
evidenciou um importante aspecto a ser considerado pelas organizações médico-
hospitalares ao realizarem o mapeamento de riscos que antecedem e suportam a
implantação de seus programas internos de compliance: o sigilo de informações de
pacientes.
Alguns riscos inerentes ao setor médico-hospitalar são mais óbvios, como aqueles
ambientais ou sanitários (por exemplo, relacionados à manipulação, destinação e descarte
de resíduos), aqueles ligados à relação com a indústria farmacêutica ou os vinculados à
relação com o Poder Público (por exemplo, na obtenção de licenças e alvarás ou
participação em licitações etc.), em que a preocupação com a ocorrência de corrupção é
manifesta.
Já outros riscos, como a confidencialidade de informações de pacientes, justamente porque
a atividade médica já gravita em torno da questão ética, talvez sequer sejam encarados
como nevrálgicos ou tidos como pontos de atenção.
A rigor, a tendência posta funda-se na premissa de que o sigilo já seja uma prática
incorporada ao dia-a-dia do médico e, portanto, incapaz de estimular cuidados ou
precauções especiais. Por esse motivo, o episódio de vazamento de informações
mencionado anteriormente finca uma bandeira vermelha sobre o assunto.
https://jota.info/artigos/compliance-de-hospitais-e-divulgacao-de-dados-de-paciente-1... 13/03/2017
Compliance de hospitais e divulgação de dados de paciente – JOTA
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A preocupação com sigilo é assunto de máxima relevância, e traz à tona uma série de
aspectos intrínsecos merecedores de atenção: a existência ou não de políticas claras da
instituição a respeito do tema, a recorrência com que os médicos e demais colaboradores
de organizações médico-hospitalares recebem treinamentos sobre o assunto, as
contingências experimentadas pela instituição a partir dos episódios de quebra de sigilo,
ou mesmo a necessidade de enfrentamento de situações que girem em torno dos temas de
conflito de interesses e corrupção privada.
Quando avaliamos situações como a da ex-primeira-dama, não podemos deixar de refletir
sobre o agravamento, trazido pela pulverização tecnológica, do risco de divulgação, em
tempo real, de informações, prontuários, exames, fotos e vídeos de pacientes, anônimos ou
famosos, em situações de fragilidade de saúde e emocional, num espectro que vai desde a
exposição (não necessariamente vexatória, porém não autorizada) de dados de pacientes
para fins até mesmo didáticos ou científicos, até a venda de informações a respeito de
pacientes notórios a revistas e jornais, práticas que podem causar não somente danos às
vítimas da divulgação, mas também às instituições de onde se originaram os episódios.
O assunto torna-se, ainda, mais delicado, quando refletimos sobre o papel do telefone
celular e, até mesmo, dos aplicativos de troca de mensagens como ferramentas
importantes (em alguns casos, essenciais) na prestação dos serviços médicos.
Se a proibição do uso de tais tecnologias é inviável, a estipulação de políticas a respeito do
tema ganha importância redobrada, o que torna a tarefa de desenvolvimento e
implantação das políticas de conformidade dos hospitais ainda mais desafiadora.
Não há como negar que a preocupação com as políticas de confidencialidade tem que estar
no radar das organizações médico-hospitalares e que o tema deve ocupar lugar de destaque
em seus programas de compliance.
Rochelle Ricci - sócia do Machado Associados na área Societário/Contratos
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