regulamento - Prefeitura de Arcoverde

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REGULAMENTO
2º edição do FESTIVAL DA CANÇÃO POPULAR DE ARCOVERDE
1. OBJETIVOS
1.1 – O “2º Festival de Canção Popular de Arcoverde”, previsto para acontecer no período de 24 a 30 de
dezembro de 2016, dentro do contexto da 53ª FESTA DO COMÉRCIO, tem por objetivo valorizar e
difundir a música autoral, estimulando o surgimento de novos compositores e cantores, incentivando a
criatividade musical de jovens e adultos e revelando novos talentos.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
2.1 – Poderão participar do FESTIVAL, compositores (cantor solo, duplas e bandas), com trabalho autoral,
da cidade de Arcoverde – PE e Região (Pedra, Venturosa, Garanhuns, Alagoinha, Pesqueira, Porção,
Sanharó, Buique, Tupanatinga, Itaíba, Ibimirim, Sertânia, Custódia, Manari, Inajá e Betânia)
3. INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições poderão ser efetuadas através do preenchimento do formulário disponível no site da
PREFEITURA DE ARCOVERDE (www.arcoverde.pe.gov.br), e enviando para o endereço eletrônico
([email protected]). Ou de forma presencial, na sede da SECRETARIA DE
TURISMO (Esporte Clube de Arcoverde), através de preenchimento COMPLETO do formulário de
inscrição. Nele, além das informações necessárias do compositor, haverá campos de preenchimento para
links de foto, música, vídeo e letra da canção. A letra da canção (Cifrada) é obrigatória.
3.1.1 – Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar documento de autorização dos pais
ou responsável legal contendo a não objeção quanto à participação do candidato neste Regulamento,
especialmente nas apresentações objeto da Seleção estabelecida no item 4. O candidato menor de 18
(dezoito) anos deverá atentar para as orientações constantes no site das inscrições.
3.2. – O período de inscrição começará no dia 20 de novembro, no site da PMA, tendo o seu término
meia noite do dia 12 de dezembro de 2016. Já as inscrições presenciais, na sedes da SECRETARIA DE
TTURISMO começam às 09h00 do dia 21 de novembro tendo o seu término às 13h00 do dia 13 de
dezembro. O envio de conteúdo após este período não será considerado para fins de participação no
processo seletivo, sendo sumariamente desconsiderados os conteúdos enviados após esta data.
3.3 – Os participantes deverão colocar pelo menos UM LINK da música (que deve ser autoral) para
audição da Comissão Organizadora, na forma do item 3.1.
3.4 – Os compositores responsabilizam-se integralmente e pessoalmente, nos termos da legislação em
vigor, pela veracidade e exatidão das informações prestadas no seu formulário, bem como pela autoria da
letra, imagens, músicas e demais elementos demonstrativos das canções, sob pena de desclassificação
sumária.
3.5 – Cada compositor poderá indicar um interprete para defender sua canção se assim desejar, lembrando
que a negociação com interprete é de total responsabilidade do compositor, ficando assim a comissão
organizadora isenta de qualquer encargo financeiro que isso venha gerar.
3.6. – Cada concorrente poderá submeter até 2 (duas) músicas Autorais para avaliação, mas apenas uma
poderá ser classificada;
3.7 – O intérprete só poderá ser selecionado para defender uma única composição autoral que pode ser de
outro compositor de acordo com o quesito 3.5 deste regulamento.
4. SOBRE A SELEÇÃO
FASE 1 – ANÁLISE DO MATERIAL ENCAMINHADO
4.1 – Todo o material enviado referente às inscrições será analisado pela Comissão Organizadora,
composta por 03 (três) representantes, levando em consideração os seguintes aspectos:
4.1.1 – Adequação à proposta do Festival;
4.1.2 – Cumprimento das exigências do item 3 deste regulamento;
4.1.3 – Qualidade e consistência do trabalho artístico da composição (letra, melodia e harmonia) e da
interpretação;
4.2 – A Comissão Organizadora divulgará uma lista com até 24 (vinte e quatro) canções e seus respectivos
compositores.
4.3 – Será agendada uma reunião com os 24 selecionados, objetivando o repasse de todas as informações
sobre a fase final, tópicos de logística, ficha técnica, mapa de palco, passagem de som, data e horário da
apresentação na final e entrega da documentação necessária para recebimento da premiação. A data e
horário da reunião serão divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
4.4 - Para a apresentação final será disponibilizado pelo festival uma Banda Base (Bateria, Baixo,
Teclado, Guitarra, Sax e Vocal) podendo os compositores e ou interpretes utilizarem esse recurso ou não se
assim acharem necessário.
4.5 - A ordem da apresentação final será definida pela Comissão Organizadora, sendo informado aos
compositores antecipadamente.
FASE 2 – ESCOLHA DOS FINALISTAS EM AUDIÇÃO ABERTA
4.5 – A etapa final acontecerá no período de 24 a 29 de dezembro a partir 21h00 com os 25 (vinte e cinco)
melhores classificados na fase anterior distribuídos proporcionalmente pelos dias, em audição aberta ao
público no formato de festival, em palco a ser montado na área de Praça Winston Siqueira, ocasião em que
a Comissão Julgadora, composta na forma do item 4.6, selecionará até 10 (dez) candidatos, sendo os
05(cinco) primeiros colocados aptos a receber a premiação estabelecida neste Edital e as 10 canções
melhores classificadas irão compor o CD do Festival. O Resultado Será divulgado no dia 30 de dezembro,
juntamente com a entrega das premiações, no palco da 53ª Festa do Comércio.
4.6 – A Comissão Julgadora da fase final será composta por 03 (três) membros, sendo: 01 (um) músico
Profissional, 01 pessoa ligada à área musical na cidade de Arcoverde e 01 (um) professor Formado em
Letras , convidados pela Comissão Organizadora.
4.7 – A decisão da Comissão Julgadora é inquestionável, irrecorrível e soberana, não cabendo nenhum
recurso da decisão.
4.8 – O não comparecimento de algum selecionado, sem justificativa plausível (a ser avaliada pela
Comissão Organizadora), acarretará na desclassificação do mesmo, sendo convocado o próximo candidato
classificado na avaliação da Comissão Organizadora.
4.9 – A Comissão Organizadora se isentam de qualquer responsabilidade pelo transporte dos compositores
e intérpretes selecionados residentes dentro ou fora de Arcoverde, sendo os mesmos responsáveis por sua
locomoção e apresentação.
4.10 – Cada compositor e/ou intérprete selecionado deverá assinar um termo de cessão de direito de uso de
som e imagem para fins institucionais da Prefeitura, referentes à divulgação do “2º Festival da Canção
Popular de Arcoverde” (Art.90 da Lei Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998).
5. DA PREMIAÇÃO
5.1 – A premiação dos vencedores da seleção, conforme o item anterior, será concedido da seguinte forma:
- 1º Lugar na categoria “melhor canção” – R$ 2.000,00 mais 01 (um) troféu e gravação da música no CD
do Festival;
- 2º Lugar na categoria “melhor canção” – R$ 1.200,00 mais 01 (um) troféu e gravação da música no CD
do Festival;
- 3º Lugar categoria “melhor canção” – R$ 800,00 mais 01 (um) troféu e gravação da música no CD do
Festival;
- 4º Lugar categoria “melhor canção” – R$ 600,00 mais 01 (um) troféu e gravação da música no CD do
Festival;
- 5º Lugar categoria “melhor canção” – R$ 400,00 mais 01 (um) troféu e gravação da música no CD do
Festival.
Obs. As músicas classificadas entre o 6º e o 10º lugar, receberão troféu e também participarão da gravação
do CD.
5.2 – Caberá a Comissão Organizadora selecionar as datas, os horários, o local e o estúdio onde serão
realizadas as gravações das músicas. O não comparecimento nas datas e horários estabelecidos acarretará
na desistência da premiação.
5.3 – A Comissão Organizadora se isenta de qualquer responsabilidade pelo transporte dos compositores e
intérpretes residentes dentro ou fora de Arcoverde, sendo os mesmos responsáveis por sua locomoção para
a gravação.
5.4 – A comissão Organizadora se isenta de qualquer responsabilidade pelos arranjos e acompanhamento
instrumental dos compositores e intérpretes para a gravação.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – Os casos omissos neste regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora do Festival;
6.2 – A inscrição no “II FESTIVAL DA CANÇÃO POPULAR DE ARCOVERDE” implica na aceitação e
concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
Arcoverde - PE, 15 de novembro de 2016.
Maestro Eduardo Espinhara
Curador do 2º Festival da Canção Popular de Arcoverde
Jaime Espósito de Lima Filho
Presidente da Associação Comercial de Arcoverde - ACA
Albérico Pacheco de Albuquerque
Secretário Municipal de Turismo e Eventos
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