I Festival Estudantil de Música de São José SC 2015 Regulamento e Ficha de Inscrição Art. 1º - O Festival Estudantil de Música de São José será realizado de 14/09/2015 a 01/12/2015, e reger-se-á pelos artigos e dispositivos que compõem o presente regulamento. Art. 2º - O presente Festival Estudantil de Música de São José tem como objetivos gerais: a) Valorização da música em todas as suas modalidades, estilos, ritmos e influências; b) Intuito de reafirmar, através da música, a importância do trabalho desenvolvido pelos artistas locais; c) Criação de espaços para a manifestação da expressão da arte, do desenvolvimento de novos talentos, além de oferecer espetáculos culturais qualificados e acessíveis ao público; d) Promoção da arte, da cultura, pelo gosto pela música, e incentivo aos músicos em idade escolar, através da própria realização do presente festival, com músicas inéditas, que enfoquem os mais variados temas dentro da gama de estilos musicais existentes. e) Capacitação para realização de produções artísticas, expressando e comunicando idéias, valorizando sentimentos e percepções; f) Desenvolvimento de atitudes de autoconfiança e autocrítica nas tomadas de decisões em relação às produções pessoais; g) Estimulação da sensibilidade para reconhecer e manifestações artísticas que possam ferir o reconhecimento da diversidade cultural, a autonomia e ética humana; e h) Desenvolvimento de critérios de gosto pessoal, baseados em informações, para selecionar produções artísticas e questionar a estereotipia massificada do gosto. Art. 3º - O Festival Estudantil de Música de São José tem como objetivos específicos o apoio para efetiva aplicação da Lei 11.769/2008, que determina a obrigatoriedade da música na escola, a premiação de compositores participantes, e o registro das obras classificadas na grande final, com gravação das músicas selecionadas em um CD, para memória e divulgação do festival em todo estado catarinense. Art. 4º - O I Festival Estudantil de Música de São José será realizado de 14/09/2015 a 01/12/2015, no município de São José, podendo participar deste Festival qualquer estudante do município de São José, desde que cursando o período que envolve do 6º ano do ensino fundamental II até o final do ensino médio, devendo constar junto à ficha de inscrição um comprovante de matrícula em instituição escolar de São José. Art. 5º - A ficha de inscrição está disponibilizada no final deste documento, bem como e autorização de pais no caso menor de idade, sendo que as mesmas deverão ser enviadas junto á letra da composição para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O inscrito receberá um e-mail de confirmação caso for selecionado. ________________________________________________________________________________ Rua Padre Macário, 10 – Centro Histórico – São José - Santa Catarina – CEP 88.103-020 e-mail: [email protected] / Fone: 48- 32592368 Art. 6º - O Festival Estudantil de Música de São José será disputado na categoria Ensino Fundamental II Ensino Médio. Art. 7º - Na inscrição de bandas, estas deverão ter um mínimo de 50% de estudantes de 6º ano do ensino fundamental II até o final do ensino médio, matriculados em instituições de ensino públicas ou particulares, localizadas no município de São José. Art. 8º - O período das inscrições é de 14 a 30 de setembro de 2015. Após, a comissão organizadora irá verificar os documentos e fará a seleção de no máximo 20 (vinte) composições, que irão participar do processo de seletiva. Art. 9º As composições inscritas deverão ser inéditas, e devem vir arranjadas e acompanhadas de cinco (05) cópias impressas, constando: identificação do participante, fone, e-mail, título da composição, gênero musical, letra, e ficha de inscrição assinada, sendo que os participantes poderão inscrever-se uma única vez, com uma (1) composição inédita, que será analisada pela comissão julgadora na seletiva. Art. 10 - Em cada fase haverá uma seleção, em que 02 (duas) bandas e/ou artistas serão selecionados para a grande final que acontecerá no dia 01/12/2015, no Centro de Eventos Multiuso, de São José. Art. 11 - A seleção será realizada pela comissão julgadora do festival, que será composta por nomes indicados pela comissão organizadora, sendo os jurados de reconhecida capacidade no âmbito musical, a qual será soberana em suas decisões. Art. 12 - Os participantes selecionados participarão de treinamento para o processo de gravação, bem como receberão assessoria artística antes da apresentação final. A gravação do CD ocorrerá entre 03 e 31 de outubro de 2015. Art. 12 - Do local e data das seleções: 1ª Fase: Data: 03/10/2015 Horário: das 14h as 18h Local: Auditório do Colégio Maria Luiza de Melo 2ª Fase: Data: 10/10/2015 Horário: das 14h as 18h Local: Auditório do Colégio Forquilhão 3ª Fase: Data: 17/10/2015 Horário: das 14h as 18h Local: Auditório do Colégio Barreirão ________________________________________________________________________________ Rua Padre Macário, 10 – Centro Histórico – São José - Santa Catarina – CEP 88.103-020 e-mail: [email protected] / Fone: 48- 32592368 4ª Fase: Data: 23/10/2015 Horário: 18h as 22h Local: Ginásio de Esportes do Município de São José 5ª Fase: Data: 24/10/2015 Horário: 18h as 22h Local: Ginásio de Esportes do Colégio Marista Art. 13 – Os 10 (dez) finalistas do I FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA DE SÃO JOSÉ receberão: a) apoio técnico para gravação de CD, com direito a pré-produção e assessoria artística, sendo que cada banda e|ou artista selecionado irão gravar a música apresentada no festival para a coletânea, e receberão, até março de 2016, 100 (cem) cópias do cd gravado; e b) participação no show de encerramento no Teatro do Centro Multiuso de São José-SC, dia 01 de Dezembro de 2015. Art. 14 – A grande final será no dia 01/12/2015, no Centro de Eventos Multiuso, e haverá premiação de: A) Melhor Arranjo – Troféu participação + vale equipamento B) Melhor Instrumentista - Troféu participação + vale equipamento C) Melhor Intérprete - Troféu participação + vale equipamento Art. 15 - A Comissão Organizadora colocará à disposição dos concorrentes um sistema de sonorização e iluminação profissional, sendo que cada apresentação terá um espaço de 15 minutos por composição musical, para ajustes de palco e montagem, e de no máximo 05 minutos para a apresentação. O descumprimento implicará na perda de pontos pelos jurados. Art. 16 - No Julgamento das músicas concorrentes será realizado pela Comissão Julgadora, escolhida pela Comissão Organizadora, serão atribuídas notas de zero a dez para cada quesito avaliativo, os quais são: a) letra , b) arranjo, c) técnica vocal e instrumental, d) ritmo, e) afinação, e f) interpretação e performance no palco. Art. 17 - Serão aceitas músicas de gênero e estilo livre cujas letras auxiliem na promoção do crescimento intelectual, colaborando para a formação de sujeitos críticos, éticos e conscientes de seu papel como ser social, afetivo e humano. Caberá as comissões organizadoras e equipes avaliativas realizar a análise prévias das letras inscritas, indeferindo as inscrições caso as letras fizerem apologia: a) ao uso de drogas lícitas e/ou ilícitas, b) á qualquer forma de discriminação racial, de gênero, de orientação sexual, social, política, econômica, religiosa, cultural, entre outras, e c) estimulação do consumismo e da lógica que o produz. Art. 18 – O descumprimento de quaisquer parágrafos deste regulamento implicará na desclassificação da obra, sem direito às premiações previstas. ________________________________________________________________________________ Rua Padre Macário, 10 – Centro Histórico – São José - Santa Catarina – CEP 88.103-020 e-mail: [email protected] / Fone: 48- 32592368 Art. 19 - Pelo presente regulamento, os autores, músicos e intérpretes dão total direito ao uso de imagens e a gravação das obras à Comissão Organizadora do 1º Festival Estudantil de Música de São José, abrindo mão de qualquer direito á título pecuniário ou não. Art. 20 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer etapa, excluir do evento, o(s) concorrente(s) ou grupo, cujos integrantes não respeitarem os dispositivos deste regulamento. Art. 21 - Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do Festival, cujas decisões serão irrecorríveis. Elege-se o foro da comarca de São José/SC. São José, agosto de 2015. ________________________________________________________________________________ Rua Padre Macário, 10 – Centro Histórico – São José - Santa Catarina – CEP 88.103-020 e-mail: [email protected] / Fone: 48- 32592368