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I Festival Estudantil de Música de São José SC 2015
Regulamento e Ficha de Inscrição
Art. 1º - O Festival Estudantil de Música de São José será realizado de 14/09/2015 a
01/12/2015, e reger-se-á pelos artigos e dispositivos que compõem o presente regulamento.
Art. 2º - O presente Festival Estudantil de Música de São José tem como objetivos gerais:
a)
Valorização da música em todas as suas modalidades, estilos, ritmos e influências;
b)
Intuito de reafirmar, através da música, a importância do trabalho desenvolvido pelos
artistas locais;
c)
Criação de espaços para a manifestação da expressão da arte, do desenvolvimento de
novos talentos, além de oferecer espetáculos culturais qualificados e acessíveis ao público;
d)
Promoção da arte, da cultura, pelo gosto pela música, e incentivo aos músicos em
idade escolar, através da própria realização do presente festival, com músicas inéditas, que
enfoquem os mais variados temas dentro da gama de estilos musicais existentes.
e)
Capacitação para realização de produções artísticas, expressando e comunicando
idéias, valorizando sentimentos e percepções;
f)
Desenvolvimento de atitudes de autoconfiança e autocrítica nas tomadas de decisões
em relação às produções pessoais;
g)
Estimulação da sensibilidade para reconhecer e manifestações artísticas que possam
ferir o reconhecimento da diversidade cultural, a autonomia e ética humana; e
h)
Desenvolvimento de critérios de gosto pessoal, baseados em informações, para
selecionar produções artísticas e questionar a estereotipia massificada do gosto.
Art. 3º - O Festival Estudantil de Música de São José tem como objetivos específicos o apoio
para efetiva aplicação da Lei 11.769/2008, que determina a obrigatoriedade da música na
escola, a premiação de compositores participantes, e o registro das obras classificadas na
grande final, com gravação das músicas selecionadas em um CD, para memória e divulgação
do festival em todo estado catarinense.
Art. 4º - O I Festival Estudantil de Música de São José será realizado de 14/09/2015 a
01/12/2015, no município de São José, podendo participar deste Festival qualquer
estudante do município de São José, desde que cursando o período que envolve do 6º ano do
ensino fundamental II até o final do ensino médio, devendo constar junto à ficha de inscrição
um comprovante de matrícula em instituição escolar de São José.
Art. 5º - A ficha de inscrição está disponibilizada no final deste documento, bem como e
autorização de pais no caso menor de idade, sendo que as mesmas deverão ser enviadas junto á
letra da composição para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O inscrito
receberá um e-mail de confirmação caso for selecionado.
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Rua Padre Macário, 10 – Centro Histórico – São José - Santa Catarina – CEP 88.103-020
e-mail: [email protected] / Fone: 48- 32592368
Art. 6º - O Festival Estudantil de Música de São José será disputado na categoria Ensino
Fundamental II Ensino Médio.
Art. 7º - Na inscrição de bandas, estas deverão ter um mínimo de 50% de estudantes de 6º
ano do ensino fundamental II até o final do ensino médio, matriculados em instituições de
ensino públicas ou particulares, localizadas no município de São José.
Art. 8º - O período das inscrições é de 14 a 30 de setembro de 2015. Após, a comissão
organizadora irá verificar os documentos e fará a seleção de no máximo 20 (vinte)
composições, que irão participar do processo de seletiva.
Art. 9º As composições inscritas deverão ser inéditas, e devem vir arranjadas e
acompanhadas de cinco (05) cópias impressas, constando: identificação do participante,
fone, e-mail, título da composição, gênero musical, letra, e ficha de inscrição assinada, sendo
que os participantes poderão inscrever-se uma única vez, com uma (1) composição inédita,
que será analisada pela comissão julgadora na seletiva.
Art. 10 - Em cada fase haverá uma seleção, em que 02 (duas) bandas e/ou artistas serão
selecionados para a grande final que acontecerá no dia 01/12/2015, no Centro de Eventos
Multiuso, de São José.
Art. 11 - A seleção será realizada pela comissão julgadora do festival, que será composta por
nomes indicados pela comissão organizadora, sendo os jurados de reconhecida capacidade
no âmbito musical, a qual será soberana em suas decisões.
Art. 12 - Os participantes selecionados participarão de treinamento para o processo de
gravação, bem como receberão assessoria artística antes da apresentação final. A gravação
do CD ocorrerá entre 03 e 31 de outubro de 2015.
Art. 12 - Do local e data das seleções:
1ª Fase:
Data: 03/10/2015
Horário: das 14h as 18h
Local: Auditório do Colégio Maria Luiza de Melo
2ª Fase:
Data: 10/10/2015
Horário: das 14h as 18h
Local: Auditório do Colégio Forquilhão
3ª Fase:
Data: 17/10/2015
Horário: das 14h as 18h
Local: Auditório do Colégio Barreirão
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4ª Fase:
Data: 23/10/2015
Horário: 18h as 22h
Local: Ginásio de Esportes do Município de São José
5ª Fase:
Data: 24/10/2015
Horário: 18h as 22h
Local: Ginásio de Esportes do Colégio Marista
Art. 13 – Os 10 (dez) finalistas do I FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA DE SÃO JOSÉ
receberão: a) apoio técnico para gravação de CD, com direito a pré-produção e assessoria
artística, sendo que cada banda e|ou artista selecionado irão gravar a música apresentada no
festival para a coletânea, e receberão, até março de 2016, 100 (cem) cópias do cd gravado; e
b) participação no show de encerramento no Teatro do Centro Multiuso de São José-SC, dia
01 de Dezembro de 2015.
Art. 14 – A grande final será no dia 01/12/2015, no Centro de Eventos Multiuso, e haverá
premiação de:
A) Melhor Arranjo – Troféu participação + vale equipamento
B) Melhor Instrumentista - Troféu participação + vale equipamento
C) Melhor Intérprete - Troféu participação + vale equipamento
Art. 15 - A Comissão Organizadora colocará à disposição dos concorrentes um sistema de
sonorização e iluminação profissional, sendo que cada apresentação terá um espaço de 15
minutos por composição musical, para ajustes de palco e montagem, e de no máximo 05
minutos para a apresentação. O descumprimento implicará na perda de pontos pelos
jurados.
Art. 16 - No Julgamento das músicas concorrentes será realizado pela Comissão Julgadora,
escolhida pela Comissão Organizadora, serão atribuídas notas de zero a dez para cada
quesito avaliativo, os quais são: a) letra , b) arranjo, c) técnica vocal e instrumental, d) ritmo,
e) afinação, e f) interpretação e performance no palco.
Art. 17 - Serão aceitas músicas de gênero e estilo livre cujas letras auxiliem na promoção do
crescimento intelectual, colaborando para a formação de sujeitos críticos, éticos e
conscientes de seu papel como ser social, afetivo e humano. Caberá as comissões
organizadoras e equipes avaliativas realizar a análise prévias das letras inscritas,
indeferindo as inscrições caso as letras fizerem apologia: a) ao uso de drogas lícitas e/ou
ilícitas, b) á qualquer forma de discriminação racial, de gênero, de orientação sexual, social,
política, econômica, religiosa, cultural, entre outras, e c) estimulação do consumismo e da
lógica que o produz.
Art. 18 – O descumprimento de quaisquer parágrafos deste regulamento implicará na
desclassificação da obra, sem direito às premiações previstas.
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Art. 19 - Pelo presente regulamento, os autores, músicos e intérpretes dão total direito ao
uso de imagens e a gravação das obras à Comissão Organizadora do 1º Festival Estudantil de
Música de São José, abrindo mão de qualquer direito á título pecuniário ou não.
Art. 20 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer etapa, excluir do evento,
o(s) concorrente(s) ou grupo, cujos integrantes não respeitarem os dispositivos deste
regulamento.
Art. 21 - Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela comissão
organizadora do Festival, cujas decisões serão irrecorríveis.
Elege-se o foro da comarca de São José/SC.
São José, agosto de 2015.
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