CONTRIBUIÇÕES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 071/2014

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CONTRIBUIÇÕES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 071/2014
Associação Brasileira de Geradores de Energia - ABRAGE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO: Processo: 48500.003798/2014-41 - Definição de critérios de cálculo da depreciação acumulada das instalações de
geração de energia elétrica para fins de indenização.
EMENTA: Obter contribuições à proposta de metodologia para cálculo de depreciação
acumulada para uso em estudos para definição do valor da indenização de usinas geradoras
de energia elétrica, elegíveis à antecipação dos efeitos da prorrogação das concessões, nos
termos do art. 15 da Lei nº 12.783 de 11 de janeiro de 2013.
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
Inicialmente a ABRAGE destaca que essa audiência pública – oportunidade da sociedade manifestar suas preocupações e interesses através de
contribuições – vem ao encontro dos anseios dos agentes do segmento de geração, que em várias oportunidades têm-se manifestado junto ao Poder
Concedente sobre a necessidade da regulamentação de temas afetos à edição da Lei 12.783/2013, no sentido de minimizar os impactos econômicofinanceiros advindos da indenização dos Geradores cuja concessão foi renovada ou não nos termos da Lei.
1 - Necessidade de maior aprofundamento quanto ao método de avaliação dos ativos reversíveis, bem como o cálculo da amortização do capital
aplicado nesses ativos.
O tema da presente audiência pública é objeto de estudo dentro do P&D “DESENVOLVIMENTO DE METODOLOGIA DE REVISÃO TARIFÁRIA PARA USINAS
GERADORAS SOB O REGIME DE COTAS – ASPECTOS DE REGULAÇÃO EM ENGENHARIA e ASPECTOS DE REGULAÇÃO ECONÔMICA”, código ANEEL PD-64910337/2014 e PD-6491-0339/2014, respectivamente e faz parte de um conjunto de dois PROJETOS DE P&D COOPERATIVO, conforme abaixo.
Seu objetivo é estudar e propor metodologias consistentes para um arcabouço regulatório referente ao cálculo da indenização devida aos concessionários,
ao cálculo do valor de novos investimentos, bem como desenvolver propostas que considerem adequadamente a qualidade do serviço de geração.
O Projeto iniciou-se em outubro de 2014 e tem duração de 12 meses. É formado pela COPEL como PROPONENTE e CEMIG, CESP, CHESF, FURNAS
ELETRONORTE, EMAE, BAESA, ENERCAN, DME, APIACÁS e PRIMAVERA ENERGIA como empresas COOPERADAS, tendo como instituições responsáveis pela
execução a PROMON, IX ESTUDOS E PROJETOS, LACTEC E THYMOS ENERGIA (Projeto de P&D Aspectos de Engenharia) e a LMDM, TR SOLUÇÕES, MRTS E
QUANTUM DO BRASIL (Projeto de P&D Aspectos de Regulação Econômica), com o objetivo principal de analisar e propor uma metodologia de revisão
tarifária para o segmento de geração, bem como estudar e propor metodologias consistentes para um arcabouço regulatório referente ao cálculo da
indenização devida aos concessionários, ao cálculo do valor de novos investimentos, bem como desenvolver propostas que considerem adequadamente a
qualidade do serviço de geração.
A metodologia de indenização dos ativos de geração deve garantir o valor justo dos investimentos não depreciados ou não amortizados. Nesse sentido, a
metodologia do VNR do cálculo da depreciação, que é utilizado para obter o VMU, são insumos importantes para definir o valor da indenização, carecendo
de um maior aprofundamento de cada insumo.
Diante da complexidade do tema ora em discussão na AP 071/2014, faz-se necessário maior aprofundamento no sentido de definir metodologia capaz de
avaliar a depreciação/amortização dos ativos, bem como seu valor atualizado. Dessa forma, a ABRAGE entende que a Agência Reguladora deva aguardar
os resultados dos estudos do P&D para reabrir a discussão deste relevante tema, cuja expectativa das Empresas Cooperadas é ter resultados das
instituições contratadas no seguindo trimestre de 2015.
A postergação da discussão desse tema em nada irá impactar, uma vez que os próximos contratos de concessão irão vencer em julho de 2015.
2 - Necessidade da memória de cálculo.
A metodologia proposta pela ANEEL considera o agrupamento de TUCs por “classe de custos”. Assim a TUC agrupada foi calculada pela média ponderada
de diversas TUCs. No entanto, não há na Nota Técnica ou no âmbito da Audiência Pública a disponibilização das planilhas eletrônicas explicando como foi
realizada essa ponderação.
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Sendo assim, minimamente para que seja possível contribuir, ao menos no que se refere no cálculo, é inevitável que as planilhas sejam disponibilizadas
para os agentes.
3 - Inclusão dos terrenos no rol dos bens indenizáveis e proposta de valoração desses bens para fins de indenização.
A ABRAGE destaca a necessidade de inclusão, no rol dos bens indenizáveis, os terrenos pertencentes ao Gerador, elegíveis como bens reversíveis de
acordo com a ReN 367/2009 (Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico) e ReN 605/2014 (Manual de Contabilidade do Setor elétrico).
Ainda de acordo com o manual de contabilidade do setor elétrico, vigente até 31 de dezembro de 2014, os terrenos não devem ser depreciados, e que os
agrupamentos apresentados na Minuta de Resolução associada a essa audiência pública não explicita tal realidade, cabendo, portanto sua
complementação.
Ademais, a última revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico que estabeleceu as novas cotas de depreciação/amortização das Unidades
de Cadastro (UC), incluiu o item Terreno, porém não informou qual a taxa de depreciação.
Para a indenização destes terrenos propõe-se que seja adotado o Método Comparativo de Mercado que estabelece que o valor de um bem ou suas partes
constituintes é obtido por meio da comparação de dados de mercado relativos a outros de características similares. Para estes casos, evidentemente que
deve ser considerado que não há incidência de depreciação e ou amortização, portanto, a taxa aplicada sobre esse item deve considerar a sua completa
indenização.
3.1 - Procedimentos de Avaliação para os Terrenos.
Os terrenos devem ser avaliados pelo método comparativo de valores de mercado1, por meio do tratamento de dados por fatores, com um número
mínimo de 5 (cinco) elementos de pesquisa comparáveis, observado o disposto nos parágrafos a seguir.
De acordo com o método comparativo, devem ser pesquisados valores de terrenos à venda (elementos da amostra), cuidando-se para que estes envolvam
áreas próximas e comparáveis àquelas a serem avaliadas, bem como consultados corretores de imóveis e empresas idôneas que trabalhem com terrenos
na região. Em seguida, devem ser aplicados coeficientes de ajustes (fatores de homogeneização) adequados, que permitam obter valores médios
representativos dos valores de mercado mais prováveis, à vista, no momento da avaliação. O número de elementos efetivamente utilizados deve ser de,
no mínimo, 5 (cinco).
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Conforme definição da NBR 14.653 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens: a) Método comparativo: consiste na estimação do valor de um bem com base na análise dos preços de um
grupo de bens semelhantes, os quais tenham sido comercializados em uma data próxima à data de avaliação.
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A qualidade dos elementos deve estar assegurada quanto a:
a) idoneidade das fontes de informação;
b) sua atualidade; e
c) sua semelhança com o imóvel objeto da avaliação, no que diz respeito à sua situação, à destinação, ao grau de aproveitamento e às
características físicas.
As características do bem avaliado devem preferencialmente estar contidas no intervalo ou espaço amostral dos atributos de mesma natureza levantados
entre os bens observados. Se isso não ocorrer, deve ser enfatizada e justificada a medida adotada para considerar tal circunstância.
Somente devem ser utilizados coeficientes de ajustes (fatores de homogeneização) consagrados para homogeneização das amostras. Para a padronização
e maior transparência das avaliações somente podem ser utilizados os seguintes fatores para imóveis urbanos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
fator de elasticidade da oferta (fator de fonte);
fator de transposição de local;
fator de frente (fator de testada);
fator de profundidade;
fator de testadas múltiplas (várias frentes);
fator de acidentação topográfica; e
fator de restrição legal (restrições de uso e ocupação do solo, restrições ambientais, tombamentos, faixas não edificantes, etc.).
Para os imóveis rurais somente poderão ser utilizados os seguintes fatores:
a) fator de elasticidade da oferta (fator de fonte);
b) fator de utilização do solo (capacidade de uso do solo);
c) fatores de situação e viabilidade de circulação (tipo de estradas, importância das distâncias aos centros urbanos, praticabilidade das estradas
durante o ano);
d) fatores de recursos hídricos;
e) fator de acidentação topográfica; e
f) fator de restrição legal (reserva legal, mata nativa, área de preservação permanente).
Em ambos os casos esses fatores devem ser claramente identificados e definidos no relatório. Esses fatores são analisados pela ANEEL e, caso não sejam
tecnicamente justificáveis, podem ser desconsiderados.
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Deve ser evitada a utilização de fatores de transposição com variações inferiores a 0,5 (zero vírgula cinco) e superiores a 2,0 (dois vírgula zero), evitandose, assim, a utilização de elementos discrepantes em relação ao local para o qual a pesquisa deve ser efetuada.
Para cada terreno avaliado deve ser levantado e apresentado, obrigatoriamente, arquivo eletrônico com planilha em Microsoft Excel, com as seguintes
informações mínimas:
I. Dados do imóvel
a) designação do local;
b) utilização (destinação de uso do terreno – atividades executadas, descrever com nível de detalhamento suficiente para clara identificação do uso
do terreno, especialmente para os casos de terrenos alagados, ou alagáveis, onde deverão ser especificados estes percentuais em relação à área
total de terreno);
c) data-base da avaliação;
d) localização (endereço completo, rua, avenida, número, bairro, município, estado, etc.);
e) situação do terreno (para imóveis urbanos: esquina, meio de quadra, etc., para imóveis rurais: distância a centros urbanos, qualidade das estradas
de ligação, etc.);
f) formato (regular, irregular, etc.);
g) topografia (aclive, declive, plano, montanhoso, etc.);
h) área total considerada (m2 ou ha);
i) área(s) constante(s) do(s) título(s) aquisitivo(s) (matrícula, transcrição, etc.);
j) área(s) obtida(s) através de levantamentos planimétricos eventualmente existentes;
k) área(s) obtida(s) através de registros cadastrais de Prefeitura/Incra;
l) valores venais informados pelos respectivos órgãos responsáveis (Prefeitura/Incra);
m) valor contábil;
n) área considerada na contabilidade;
o) número do título aquisitivo (matrícula/transcrição, etc.) do terreno;
p) número de patrimônio – registro na contabilidade; e
q) valor final do terreno (R$).
II. Dados da região
a) caracterização da micro-região do entorno (zona central, zona comercial, zona residencial, zona rural, etc.);
b) poder aquisitivo característico da região;
c) melhoramentos públicos existentes;
d) serviços existentes / acessíveis; e
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e) serviços de transportes acessíveis / existentes.
III. Pesquisa mercadológica – dados dos elementos das amostras
a) endereço completo (rua, avenida, número, ou outras referências que permitam a localização exata do elemento, bairro, município, estado, etc.);
b) dados das fontes consultadas (telefone, nome completo da imobiliária e do corretor, de forma a permitir a sua conferência);
c) valor informado (R$);
d) área (m2);
e) valor unitário (R$/m2);
f) status (opinião, oferta, venda, etc.);
g) fatores de homogeneização utilizados;
h) fator total (refere-se à multiplicação de todos os fatores de homogeneização utilizados e deverá estar limitado entre 0,5 (zero vírgula cinco) e 1,5
(um vírgula cinco);
i) valor unitário homogeneizado por amostra (R$/m2);
j) valor unitário médio (R$/m2);
k) desvio-padrão;
l) coeficiente de variação; e
m) mapa, planta ou croqui indicando a localização de cada elemento.
Cada dado do elemento utilizado na pesquisa de mercado deve ser verificado até o grau de detalhamento que confira as condições de compará-lo com o
bem em avaliação.
A qualidade da pesquisa mercadológica deve estar assegurada pelo coeficiente de variação (divisão do desvio padrão pelo valor unitário médio), inferior a
0,3 (zero vírgula três). Caso o coeficiente de variação seja superior a 0,3, a ANEEL poderá adotar o valor venal do terreno ou a atualização do respectivo
valor contábil por meio do IPCA2, calculado pelo IBGE, de acordo com o seu entendimento.
Devem ser evitadas amostras com elementos de pesquisa obtidos por meio de apenas uma fonte de informação.
Devem estar claramente identificados os elementos que eventualmente contenham construções civis e benfeitorias e/ou culturas (plantios). Também
devem ser explicitados os procedimentos e cálculos adotados para a desconsideração das construções civis e benfeitorias e/ou culturas (plantios)
existentes.
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IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
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