Atualizado em 15.05.2017 ORIENTAÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA OS PACIENTES INSULINODEPENDENTES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS (PORTARIA GM/MS nº 1.555/2013) INTRODUÇÃO O diabetes mellitus é uma doença crônica que atinge, segundo estimativa do Ministério da Saúde, cerca de 7,77 milhões de pessoas. Este número pode ser ainda maior se considerado que cerca de 30% da população desconhece que possui a doença. O diagnóstico, cadastro, tratamento e acompanhamento dos pacientes portadores desta doença é responsabilidade da Atenção Primária em Saúde, no âmbito do município, com legislação específica: Lei Federal n° 11.347, de 27/09/2006, que estabelece que o Sistema Único de Saúde deve garantir os medicamentos e os insumos necessários para o monitoramento da glicemia capilar dos pacientes diabéticos; Portaria GM/MS nº 2.583, de 10/10/2007, que define o elenco de medicamentos e insumos a serem disponibilizados aos usuários portadores de diabetes; Portaria GM/MS nº 1.555, de 30/07/2013, que estabelece que as responsabilidades pelo financiamento e fornecimento dos medicamentos e insumos são compartilhadas pelos três níveis de gestão do SUS. A publicação desta Portaria altera, em especial, a forma de aplicação dos valores das contrapartidas estadual e municipal, incluindo o recurso destinado à aquisição dos insumos para insulinodependentes nos valores financeiros estadual e municipal destinado aos medicamentos, totalizando R$ 2,36 por habitante/ano; Deliberação Comissão Intergestores Bipartite do Paraná nº 33/2015, de 27/03/2015, que define a forma de fornecimento dos insumos para insulinodependentes. Cabe aos gestores: 1. Federal - Ministério da Saúde: • Aquisição e distribuição aos estados das Insulinas Humana NPH e Regular, sendo o quantitativo programado em conjunto com as secretarias estaduais; • Financiamento em conjunto com estados e municípios dos medicamentos antidiabéticos orais previstos na RENAME 2014, por meio do repasse de recursos fundo a fundo, conforme normas da Portaria GM/MS nº 1.555/2013. 2. Estadual - Secretarias Estaduais de Saúde: • Armazenamento e distribuição das insulinas NPH e Regular fornecidas pelo Ministério da Saúde aos municípios; • Financiamento conjunto com o Ministério da Saúde e municípios dos medicamentos antidiabéticos orais, previstos na RENAME 2014, conforme normas da Portaria GM/MS nº 1.555/2013 e a pactuação em Comissão Intergestores Bipartite – CIB; • Financiamento em conjunto com os municípios dos insumos complementares para o tratamento e monitoramento do diabetes mellitus, descritos na Portaria GM/MS nº 2.583/2007: seringa com agulha acoplada para a aplicação de insulina, tiras reagentes para a dosagem da glicemia capilar e lancetas para perfuração digital. 3. Municipal - Secretarias Municipais de Saúde: • Assistência necessária aos pacientes portadores de diabetes usuários da rede pública: diagnóstico, cadastro, acompanhamento/monitoramento e tratamento, incluindo ações de promoção da saúde e prevenção da doença; • Manutenção de cadastro atualizado de pacientes diabéticos, principalmente dos insulinodependentes; • Financiamento conjunto com o Ministério da Saúde e com o governo estadual, dos medicamentos antidiabéticos orais e dos insumos complementares para o tratamento e monitoramento do diabetes mellitus: seringa com agulha acoplada, tiras reagentes e lancetas. • Programação, aquisição, armazenamento e distribuição e dispensação aos usuários dos medicamentos e insumos para o tratamento do diabetes mellitus; • Dispensação das insulinas NPH e Regular aos usuários do SUS, conforme prescrição médica. No Estado do Paraná, desde o estabelecimento do recurso financeiro destinado ao fornecimento dos insumos para insulinodependentes, em 2008, trabalhase visando otimizar a utilização do mesmo e um melhor atendimento ao paciente diabético, em especial o insulinodependente. Nesta lógica, este é um programa em constante aperfeiçoamento em função da consolidação dos dados de acompanhamento. A Deliberação CIB-PR nº 33/2015, estabelece a obrigatoriedade de fornecimento dos insumos: tiras para medida de glicemia capilar e aparelhos, seringas para insulina com agulha acoplada e lancetas, de responsabilidade de financiamento compartilhada entre os gestores federal, estadual e municipal, cabendo a este último o fornecimento aos usuários. Ainda, que os recursos da contrapartida estadual serão transferidos ao Consórcio para a aquisição dos mesmos pelos municípios consorciados. PROCESSO LICITATÓRIO A modalidade utilizada para compra pelo Consórcio Paraná Saúde é a de pregão eletrônico por Sistema de Registro de Preços, o qual permite, através da legislação vigente, o fornecimento do produto ofertado em entregas parceladas durante 12 meses. A marca do insumo disponibilizada deve ser consultada na planilha de programação do município ou em “Consulta”, “Marcas, embalagens e preços”, no sítio do Consórcio, a cada programação. O Consórcio disponibiliza para aquisição pelos municípios, a partir da primeira programação de 2013, os insumos: 1. Tiras e aparelhos para medida de glicemia capilar. 2. Seringa para insulina com agulha acoplada. 3. Lanceta automática. A partir de 2015 o processo licitatório para aquisição de tiras e aparelhos para medida de glicemia capilar passou a exigir fornecimento de acessórios para transferência de dados dos aparelhos para computador e de software para acompanhamento dos pacientes. Os municípios receberam os acessórios e participaram de capacitação para utilização do software nas 22 Regionais de Saúde. Foram realizadas nos meses de outubro e novembro de 2016, a segunda edição das reuniões de capacitação, em cada uma das 22 (vinte e duas) Regionais de Saúde da SESA-PR. Nota: Os municípios poderão solicitar: 1) Recolhimento e substituição de aparelhos que apresentarem defeito: - Os aparelhos que apresentarem problemas deverão ser recolhidos e substituídos. - Os municípios deverão encaminhar os aparelhos com defeito para a Regional de Saúde; nos municípios de entrega descentralizada o recolhimento e a substituição serão realizados no próprio município (23ª RS Maringá a 51ª RS Fazenda Rio Grande); - As Regionais de Saúde deverão enviar a solicitação de substituição ao Consórcio, por meio de Ofício, informando o nº de série de cada aparelho; - O Consórcio fará a solicitação de recolhimento e substituição ao fornecedor, que fará as entregas nas Regionais de Saúde e nos municípios de entrega descentralizada. 2) Baterias para reposição, kits de solução controle e acessórios para transferência de dados: - Os municípios deverão encaminhar os pedidos para a Regional de Saúde que os encaminhará ao Consórcio; - Os municípios de entrega descentralizada devem se reportar diretamente ao Consórcio; - O Consórcio fará a solicitação ao fornecedor, que fará as entregas nas Regionais de Saúde e nos municípios de entrega descentralizada: - SOLUÇÃO CONTROLE: de acordo com a orientação do fabricante, o kit de solução controle (mínimo e máximo) tem a validade de 3 (três) meses após aberto; - enviar solicitação no e-mail [email protected] No sítio do Consórcio, na área restrita, estão disponibilizadas informações técnicas sobre os produtos ofertados, elaboradas pelos fornecedores. CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE DE TIRAS/APARELHOS Os aparelhos são fornecidos gratuitamente (têm valor unitário de R$ 0,00 na planilha de programação), a título de doação para o município, portanto não são devolvidos à empresa vencedora após o término da vigência da ata de registro de preços. O edital de licitação estabelece o quantitativo de tiras necessário para atender à programação dos municípios consorciados durante a vigência da ata de registro de preço (um ano), bem como o número máximo de aparelhos para o período. Nota 1: A cada processo licitatório realizado pode ocorrer mudança de marca das tiras (e consequentemente de aparelhos) disponibilizadas pelo Consórcio Paraná Saúde. Nota 2: ATENÇÃO PARA O QUADRO QUE TRATA DO LIMITE DE APARELHOS NA P. 7 Desde a implantação deste recurso trabalhou-se no estabelecimento de um critério de proporcionalidade. Os cálculos iniciais, em 2008, foram realizados utilizando-se o recurso financeiro disponível e a proporção de 1 aparelho para 700 tiras programadas: 1) Tomando a população do município de acordo com o IBGE, conforme disposto na portaria referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica; 2) O recurso de R$ 0,50 habitante/ano multiplicado pela população verificada no item anterior, para definir o montante anual de recurso financeiro disponível para compra de tiras; 3) O valor obtido no item 2 foi dividido pelo preço unitário das tiras, de modo a determinar a quantidade de unidades de tiras que poderiam ser adquiridas com o recurso financeiro do município; 4) O resultado obtido no item anterior foi dividido por 700, uma vez que a proporção estabelecida era de 1 aparelho para cada 700 tiras. Em dezembro de 2012 foi aplicado questionário aos municípios consorciados, o que subsidiou as discussões conduzidas por grupo de trabalho constituído pelo Consórcio, DEAF e Cemepar. Os quantitativos vêm sendo ajustados, com adequação da proporcionalidade, sucessivamente para 1/500, 1/350 e 1/300. Com a necessidade de realização de novo processo licitatório, em maio de 2015, e com base nos dados de consumo histórico, das demandas dos municípios e dos dados de prevalência da patologia no Estado do Paraná, o grupo de trabalho estabeleceu novo quantitativo máximo de aparelhos: - para atendimento aos usuários insulinodependentes; - para utilização nos serviços de saúde existentes no município. O quantitativo que o município poderá programar, no total de aparelhos de mesma marca, está informado no quadro no final deste documento. PROGRAMAÇÃO Considerando que o aparelho para medida de glicemia é um material permanente, ou seja, não se consome com o tempo, a lógica de programação não deve seguir a mesma forma de programação dos medicamentos. O município deve programar o quantitativo para atender os pacientes insulinodependentes cadastrados no município. Soma-se a este número, o número de unidades necessárias para atender aos serviços que realizam acompanhamento dos pacientes. Com relação às tiras, o município deverá programar a cada compra a quantidade necessária de tiras para atender aos seus pacientes insulinodependentes. Considerando que a compra é trimestral e deve-se ter uma margem de segurança para situações específicas como atrasos na entrega ou aumento no consumo, deve-se estimar o quantitativo para uma demanda aproximada de 4 a 5 meses. Deve-se ter precaução especial quando da mudança de marca de aparelhos; nesta situação, todos os pacientes que estão com o aparelho da marca x, por exemplo, deverão migrar para a marca y. Sendo assim, a cada troca de marca, não há “alteração” real no limite de aparelhos do município, mas sim uma substituição de todos os aparelhos que foram programados no ano anterior. Portanto, na primeira compra, o município deverá estimar o quantitativo necessário para substituição dos aparelhos dos pacientes e das Unidades Básicas de Saúde. O limite de aparelhos é um número fixo; quando no processo licitatório a mesma empresa ganhar em anos consecutivos, deve ser descontada da quantidade de aparelhos já programados pelo município desta marca nos anos anteriores. Esta é a situação da programação desde agosto de 2013. DISTRIBUIÇÃO Considerando a importância da realização das medidas recomendadas pelo médico assistente, sugere-se que os aparelhos sejam distribuídos preferencialmente para os seguintes pacientes: - aqueles que fazem medida de glicemia determinada pelo prescritor com frequência superior a uma vez por dia; - aqueles com restrição de locomoção; - aqueles que residem em áreas que não possuem uma Unidade Básica de Saúde próxima. Sugere-se ainda que cada Unidade Básica de Saúde possua no mínimo 1 (um) aparelho para medida de glicemia, podendo ser disponibilizados maior número de acordo com o fluxo de pacientes atendidos diariamente. Os pacientes atendidos pelo serviço deverão ser cadastrados, em sistema informatizado ou manualmente, para controle da entrega dos aparelhos e dispensação mensal das tiras. Recomenda-se que os aparelhos sejam entregues aos pacientes mediante assinatura de termo de responsabilidade, e que este seja mantido em arquivo para controle. Recomenda-se que para o recebimento das tiras, o paciente compareça à Unidade Básica de Saúde uma vez por mês, em data definida pelo serviço de saúde. Deverá ser dispensada a quantidade de tiras suficiente para realização do número de medidas diárias recomendada pelo prescritor, para um total de 30 dias. Essa periodicidade deverá ser monitorada pela equipe de saúde, e caso o paciente não compareça na data programada, sugere-se que a equipe entre em contato com o paciente (ou seu cuidador, se for o caso) para verificar o motivo da não retirada, conscientizando o usuário da importância da realização do exame. NOTIFICAÇÃO DE QUEIXA TÉCNICA INSUMOS PARA INSULINODEPENDENTES: TIRAS PARA MEDIDA DE GLICEMIA CAPILAR, APARELHOS, SERINGAS E LANCETAS AUTOMÁTICAS Entende-se por queixa técnica “qualquer notificação de suspeita de alteração/irregularidade de um produto/empresa relacionada a aspectos técnicos ou legais, e que poderá ou não causar dano à saúde individual e coletiva”. (Fonte: Notivisa/Anvisa) O acompanhamento e avaliação da utilização dos insumos é responsabilidade do município, que está em contato direto com o paciente. Sendo assim, quando o profissional de saúde detectar algum problema de uso, esse deverá seguir os procedimentos abaixo a fim de que todas as partes envolvidas possam tomar ciência e realizar as providências necessárias: 1) Fazer a notificação da queixa técnica no Notivisa - Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária. Para maiores informações, consulte os manuais disponíveis na página da Anvisa, ou nos links abaixo: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/manual/instrucoes_gerais_010708.pdf http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/manual/qt_artigo.pdf 2) Entrar em contato com o Consórcio Paraná Saúde, através do e-mail [email protected] ou [email protected] informando os seguintes dados, para que o Consórcio solicite a substituição do aparelho: - o número da notificação no Notivisa; - a descrição detalhada do problema apresentado; - o(s) número(s) de série nos quais se detectou o problema; - nome do município; - nome do farmacêutico; - telefone para contato. É imprescindível que o profissional efetue a notificação no Notivisa, pois somente assim a Vigilância Sanitária, caso seja necessário, poderá tomar as devidas providências frente ao fornecedor. Numerosas notificações de queixa técnica no Notivisa podem, por exemplo, desencadear uma inspeção da fábrica, o recolhimento voluntário/cautelar do produto, ou até mesmo o cancelamento do registro. Sendo assim, cada profissional deve fazer a sua parte realizando os procedimentos listados nesse documento, na ordem citada acima. Equipe Técnica Consórcio Municípios Abatiá Adrianópolis Agudos do Sul Almirante Tamandaré Altamira do Paraná Alto Paraíso Alto Paraná Alto Piquiri Altônia Alvorada do Sul Amaporã Ampére Anahy Andirá Ângulo Antonina Antônio Olinto Apucarana Arapongas Arapoti Arapuã Araruna Ariranha do Ivaí Assaí Assis Chateaubriand Astorga Atalaia Balsa Nova Bandeirantes Barbosa Ferraz Barra do Jacaré Barracão Bela Vista do Caroba Bela Vista do Paraíso Bituruna Boa Esperança Boa Esperança do Iguaçu Quantidade total de aparelhos Saldo disponível à programar mai/2017 (Descontado o nº de aparelhos já programados desde agosto/2013) 87 75 96 1148 45 35 151 114 228 114 61 198 32 242 32 208 85 1341 1161 297 44 148 28 178 363 277 43 126 363 154 31 107 46 170 185 52 32 0 0 0 39 0 0 0 0 1 0 40 53 0 0 0 0 1 972 0 1 2 0 0 1 1 0 0 0 1 0 0 0 4 0 0 0 0 Boa Ventura de São Roque Boa Vista da Aparecida Bocaiúva do Sul Bom Jesus do Sul Bom Sucesso Bom Sucesso do Sul Borrazópolis Braganey Brasilândia do Sul Cafeara Cafelândia Cafezal do Sul Califórnia Cambará Cambé Cambira Campina da Lagoa Campina do Simão Campina Grande do Sul Campo Bonito Campo do Tenente Campo Largo Campo Magro Campo Mourão Cândido de Abreu Candói Cantagalo Capanema Capitão Leônidas Marques Carambeí Carlópolis Cascavel Castro Catanduvas Centenário do Sul Cerro Azul Céu Azul Cianorte Cidade Gaúcha Clevelândia Colombo Colorado Congonhinhas Conselheiro Mairinck 77 87 122 43 73 36 91 68 36 31 164 47 89 276 1071 80 179 47 430 79 48 1253 277 965 199 179 143 205 165 214 151 3259 749 112 126 205 126 780 123 198 2720 247 99 41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 32 18 0 66 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 321 198 0 4 Contenda Corbélia Cornélio Procópio Coronel Domingos Soares Coronel Vivida Corumbataí do Sul Cruz Machado Cruzeiro do Iguaçu Cruzeiro do Oeste Cruzeiro do Sul Cruzmaltina Curiúva Diamante do Norte Diamante do Sul Diamante D'Oeste Dois Vizinhos Douradina Doutor Camargo Doutor Ulysses Enéas Marques Engenheiro Beltrão Entre Rios do Oeste Esperança Nova Espigão Alto do Iguaçu Farol Faxinal Fazenda Rio Grande Fênix Fernandes Pinheiro Figueira Flor da Serra do Sul Floraí Floresta Florestópolis Flórida Formosa do Oeste Foz do Jordão Francisco Alves Francisco Beltrão General Carneiro Godoy Moreira Goioerê Goioxim Grandes Rios 177 180 534 87 240 46 210 47 229 50 35 167 62 42 56 402 83 64 68 67 157 45 21 57 38 180 914 55 65 93 52 57 66 130 28 82 65 70 878 168 40 327 91 86 0 1 1 0 42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Guaíra Guairaçá Guamiranga Guapirama Guaporema Guaraci Guaraniaçu Guarapuava Guaraqueçaba Guaratuba Honório Serpa Ibaiti Ibema Ibiporã Icaraíma Iguaraçu Iguatu Imbaú Imbituva Inácio Martins Inajá Indianópolis Ipiranga Iporã Iracema do Oeste Irati Iretama Itaguajé Itaipulândia Itambaracá Itambé Itapejara d'Oeste Itaperuçu Itaúna do Sul Ivaí Ivaiporã Ivaté Ivatuba Jaboti Jacarezinho Jaguapitã Jaguariaíva Jandaia do Sul Janiópolis 339 68 88 43 25 58 178 1900 86 361 68 324 68 535 102 44 26 132 316 126 33 47 161 167 28 622 127 50 103 78 67 124 267 40 149 354 91 33 58 446 137 366 223 77 0 0 28 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 53 0 0 0 0 0 0 1 Japira Japurá Jardim Alegre Jardim Olinda Jataizinho Jesuítas Joaquim Távora Jundiaí do Sul Juranda Jussara Kaloré Lapa Laranjal Laranjeiras do Sul Leópolis Lidianópolis Lindoeste Loanda Lobato Londrina Luiziana Lunardelli Lupionópolis Mallet Mamborê Mandaguaçu Mandaguari Mandirituba Manfrinópolis Mangueirinha Manoel Ribas Marechal Cândido Rondon Maria Helena Marialva Marilândia do Sul Marilena Mariluz Maringá Mariópolis Maripá Marmeleiro Marquinho Marumbi Matelândia 54 95 165 16 131 98 119 42 86 73 52 496 70 348 47 45 60 235 49 5624 81 56 51 143 158 220 364 248 36 193 145 520 67 354 101 76 119 3986 69 62 153 58 51 178 0 0 16 0 0 0 0 0 0 0 1 97 0 84 0 0 0 66 0 2075 27 2 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 22 0 0 0 29 Matinhos Mato Rico Mauá da Serra Medianeira Mercedes Mirador Miraselva Missal Moreira Sales Morretes Munhoz de Melo Nossa Senhora das Graças Nova Aliança do Ivaí Nova América da Colina Nova Aurora Nova Cantu Nova Esperança Nova Esperança do Sudoeste Nova Fátima Nova Laranjeiras Nova Londrina Nova Olímpia Nova Prata do Iguaçu Nova Santa Bárbara Nova Santa Rosa Nova Tebas Novo Itacolomi Ortigueira Ourizona Ouro Verde do Oeste Paiçandu Palmas Palmeira Palmital Palotina Paraíso do Norte Paranacity Paranaguá Paranapoema Paranavaí Pato Bragado Pato Branco Paula Freitas Paulo Frontin 328 46 96 463 56 26 21 118 146 187 41 45 16 38 129 82 294 59 91 127 144 61 119 44 88 91 31 275 37 63 406 479 356 171 319 131 114 1556 31 910 54 805 63 81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 6 0 Peabiru Perobal Pérola Pérola d'Oeste Piên Pinhais Pinhal de São Bento Pinhalão Pinhão Piraí do Sul Piraquara Pitanga Pitangueiras Planaltina do Paraná Planalto Pontal do Paraná Porecatu Porto Amazonas Porto Barreiro Porto Rico Porto Vitória Prado Ferreira Pranchita Presidente Castelo Branco Primeiro de Maio Prudentópolis Quarto Centenário Quatiguá Quatro Barras Quatro Pontes Quedas do Iguaçu Querência do Norte Quinta do Sol Quitandinha Ramilândia Rancho Alegre Rancho Alegre D'Oeste Realeza Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal 150 62 113 79 130 1302 29 68 334 268 1042 386 31 45 154 236 156 50 41 28 44 39 65 54 122 561 54 79 221 42 352 135 57 190 48 45 33 180 161 76 278 82 149 124 1 0 7 44 0 0 0 0 0 0 142 0 0 0 0 1 0 10 17 0 0 0 0 0 48 0 6 0 0 0 0 0 0 0 9 0 5 0 7 0 0 0 0 0 Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivaí Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz de Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São Jorge d'Oeste São José da Boa Vista 156 36 166 44 365 346 644 135 104 64 68 51 57 151 45 41 89 116 266 21 96 146 43 125 136 40 113 231 63 472 30 26 213 58 70 131 123 68 131 158 101 61 67 71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 1 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 18 0 São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertaneja Sertanópolis Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste 43 3072 24 458 291 72 112 28 99 61 75 931 57 225 50 65 177 205 38 137 53 169 65 116 776 174 169 185 214 162 1330 97 133 74 97 88 158 237 1116 588 27 130 124 102 0 0 1 79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 79 0 0 0 0 Verê Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê 89 46 72 212 66 0 0 1 0 0