orientações gerais para fornecimento de insumos para os pacientes

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Atualizado em 15.05.2017
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO
DE INSUMOS PARA OS PACIENTES
INSULINODEPENDENTES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
(PORTARIA GM/MS nº 1.555/2013)
INTRODUÇÃO
O diabetes mellitus é uma doença crônica que atinge, segundo estimativa do
Ministério da Saúde, cerca de 7,77 milhões de pessoas. Este número pode ser ainda
maior se considerado que cerca de 30% da população desconhece que possui a
doença.
O diagnóstico, cadastro, tratamento e acompanhamento dos pacientes portadores
desta doença é responsabilidade da Atenção Primária em Saúde, no âmbito do
município, com legislação específica:
 Lei Federal n° 11.347, de 27/09/2006, que estabelece que o Sistema Único de
Saúde deve garantir os medicamentos e os insumos necessários para o
monitoramento da glicemia capilar dos pacientes diabéticos;
 Portaria GM/MS nº 2.583, de 10/10/2007, que define o elenco de
medicamentos e insumos a serem disponibilizados aos usuários portadores de
diabetes;
 Portaria GM/MS nº 1.555, de 30/07/2013, que estabelece que as
responsabilidades pelo financiamento e fornecimento dos medicamentos e
insumos são compartilhadas pelos três níveis de gestão do SUS. A publicação
desta Portaria altera, em especial, a forma de aplicação dos valores das
contrapartidas estadual e municipal, incluindo o recurso destinado à aquisição
dos insumos para insulinodependentes nos valores financeiros estadual e
municipal destinado aos medicamentos, totalizando R$ 2,36 por habitante/ano;
 Deliberação Comissão Intergestores Bipartite do Paraná nº 33/2015, de
27/03/2015, que define a forma de fornecimento dos insumos para
insulinodependentes.
Cabe aos gestores:
1. Federal - Ministério da Saúde:
• Aquisição e distribuição aos estados das Insulinas Humana NPH e Regular,
sendo o quantitativo programado em conjunto com as secretarias estaduais;
• Financiamento em conjunto com estados e municípios dos medicamentos
antidiabéticos orais previstos na RENAME 2014, por meio do repasse de recursos
fundo a fundo, conforme normas da Portaria GM/MS nº 1.555/2013.
2. Estadual - Secretarias Estaduais de Saúde:
• Armazenamento e distribuição das insulinas NPH e Regular fornecidas pelo
Ministério da Saúde aos municípios;
• Financiamento conjunto com o Ministério da Saúde e municípios dos
medicamentos antidiabéticos orais, previstos na RENAME 2014, conforme normas da
Portaria GM/MS nº 1.555/2013 e a pactuação em Comissão Intergestores Bipartite –
CIB;
• Financiamento em conjunto com os municípios dos insumos complementares
para o tratamento e monitoramento do diabetes mellitus, descritos na Portaria GM/MS
nº 2.583/2007: seringa com agulha acoplada para a aplicação de insulina, tiras
reagentes para a dosagem da glicemia capilar e lancetas para perfuração digital.
3. Municipal - Secretarias Municipais de Saúde:
• Assistência necessária aos pacientes portadores de diabetes usuários da rede
pública: diagnóstico, cadastro, acompanhamento/monitoramento e tratamento,
incluindo ações de promoção da saúde e prevenção da doença;
• Manutenção de cadastro atualizado de pacientes diabéticos, principalmente dos
insulinodependentes;
• Financiamento conjunto com o Ministério da Saúde e com o governo estadual,
dos medicamentos antidiabéticos orais e dos insumos complementares para o
tratamento e monitoramento do diabetes mellitus: seringa com agulha acoplada, tiras
reagentes e lancetas.
• Programação, aquisição, armazenamento e distribuição e dispensação aos
usuários dos medicamentos e insumos para o tratamento do diabetes mellitus;
• Dispensação das insulinas NPH e Regular aos usuários do SUS, conforme
prescrição médica.
No Estado do Paraná, desde o estabelecimento do recurso financeiro
destinado ao fornecimento dos insumos para insulinodependentes, em 2008, trabalhase visando otimizar a utilização do mesmo e um melhor atendimento ao paciente
diabético, em especial o insulinodependente. Nesta lógica, este é um programa em
constante aperfeiçoamento em função da consolidação dos dados de
acompanhamento.
A Deliberação CIB-PR nº 33/2015, estabelece a obrigatoriedade de
fornecimento dos insumos: tiras para medida de glicemia capilar e aparelhos, seringas
para insulina com agulha acoplada e lancetas, de responsabilidade de financiamento
compartilhada entre os gestores federal, estadual e municipal, cabendo a este último o
fornecimento aos usuários. Ainda, que os recursos da contrapartida estadual serão
transferidos ao Consórcio para a aquisição dos mesmos pelos municípios
consorciados.
PROCESSO LICITATÓRIO
A modalidade utilizada para compra pelo Consórcio Paraná Saúde é a de
pregão eletrônico por Sistema de Registro de Preços, o qual permite, através da
legislação vigente, o fornecimento do produto ofertado em entregas parceladas
durante 12 meses.
A marca do insumo disponibilizada deve ser consultada na planilha de
programação do município ou em “Consulta”, “Marcas, embalagens e preços”, no sítio
do Consórcio, a cada programação.
O Consórcio disponibiliza para aquisição pelos municípios, a partir da primeira
programação de 2013, os insumos:
1. Tiras e aparelhos para medida de glicemia capilar.
2. Seringa para insulina com agulha acoplada.
3. Lanceta automática.
A partir de 2015 o processo licitatório para aquisição de tiras e aparelhos para
medida de glicemia capilar passou a exigir fornecimento de acessórios para
transferência de dados dos aparelhos para computador e de software para
acompanhamento dos pacientes. Os municípios receberam os acessórios e
participaram de capacitação para utilização do software nas 22 Regionais de Saúde.
Foram realizadas nos meses de outubro e novembro de 2016, a segunda
edição das reuniões de capacitação, em cada uma das 22 (vinte e duas) Regionais de
Saúde da SESA-PR.
Nota: Os municípios poderão solicitar:
1) Recolhimento e substituição de aparelhos que apresentarem defeito:
- Os aparelhos que apresentarem problemas deverão ser recolhidos e substituídos.
- Os municípios deverão encaminhar os aparelhos com defeito para a Regional de
Saúde; nos municípios de entrega descentralizada o recolhimento e a substituição
serão realizados no próprio município (23ª RS Maringá a 51ª
RS Fazenda Rio Grande);
- As Regionais de Saúde deverão enviar a solicitação de substituição ao Consórcio,
por meio de Ofício, informando o nº de série de cada aparelho;
- O Consórcio fará a solicitação de recolhimento e substituição ao fornecedor, que
fará as entregas nas Regionais de Saúde e nos municípios de entrega
descentralizada.
2) Baterias para reposição, kits de solução controle e acessórios para
transferência de dados:
- Os municípios deverão encaminhar os pedidos para a Regional de Saúde que os
encaminhará ao Consórcio;
- Os municípios de entrega descentralizada devem se reportar diretamente ao
Consórcio;
- O Consórcio fará a solicitação ao fornecedor, que fará as entregas nas Regionais
de Saúde e nos municípios de entrega descentralizada:
- SOLUÇÃO CONTROLE: de acordo com a orientação do fabricante, o kit de
solução controle (mínimo e máximo) tem a validade de 3 (três) meses após aberto;
- enviar solicitação no e-mail [email protected]
No sítio do Consórcio, na área restrita, estão disponibilizadas informações técnicas
sobre os produtos ofertados, elaboradas pelos fornecedores.
CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE DE TIRAS/APARELHOS
Os aparelhos são fornecidos gratuitamente (têm valor unitário de R$ 0,00 na
planilha de programação), a título de doação para o município, portanto não são
devolvidos à empresa vencedora após o término da vigência da ata de registro de
preços.
O edital de licitação estabelece o quantitativo de tiras necessário para atender
à programação dos municípios consorciados durante a vigência da ata de registro de
preço (um ano), bem como o número máximo de aparelhos para o período.
Nota 1: A cada processo licitatório realizado pode ocorrer mudança de marca das tiras (e
consequentemente de aparelhos) disponibilizadas pelo Consórcio Paraná Saúde.
Nota 2: ATENÇÃO PARA O QUADRO QUE TRATA DO LIMITE DE APARELHOS NA P. 7
Desde a implantação deste recurso trabalhou-se no estabelecimento de um
critério de proporcionalidade. Os cálculos iniciais, em 2008, foram realizados
utilizando-se o recurso financeiro disponível e a proporção de 1 aparelho para 700
tiras programadas:
1) Tomando a população do município de acordo com o IBGE, conforme disposto
na portaria referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
2) O recurso de R$ 0,50 habitante/ano multiplicado pela população verificada no
item anterior, para definir o montante anual de recurso financeiro disponível
para compra de tiras;
3) O valor obtido no item 2 foi dividido pelo preço unitário das tiras, de modo a
determinar a quantidade de unidades de tiras que poderiam ser adquiridas com
o recurso financeiro do município;
4) O resultado obtido no item anterior foi dividido por 700, uma vez que a
proporção estabelecida era de 1 aparelho para cada 700 tiras.
Em dezembro de 2012 foi aplicado questionário aos municípios consorciados, o
que subsidiou as discussões conduzidas por grupo de trabalho constituído pelo
Consórcio, DEAF e Cemepar. Os quantitativos vêm sendo ajustados, com adequação
da proporcionalidade, sucessivamente para 1/500, 1/350 e 1/300.
Com a necessidade de realização de novo processo licitatório, em maio de
2015, e com base nos dados de consumo histórico, das demandas dos municípios e
dos dados de prevalência da patologia no Estado do Paraná, o grupo de trabalho
estabeleceu novo quantitativo máximo de aparelhos:
- para atendimento aos usuários insulinodependentes;
- para utilização nos serviços de saúde existentes no município.
O quantitativo que o município poderá programar, no total de aparelhos de
mesma marca, está informado no quadro no final deste documento.
PROGRAMAÇÃO
Considerando que o aparelho para medida de glicemia é um material
permanente, ou seja, não se consome com o tempo, a lógica de programação não
deve seguir a mesma forma de programação dos medicamentos. O município deve
programar o quantitativo para atender os pacientes insulinodependentes cadastrados
no município. Soma-se a este número, o número de unidades necessárias para
atender aos serviços que realizam acompanhamento dos pacientes.
Com relação às tiras, o município deverá programar a cada compra a
quantidade necessária de tiras para atender aos seus pacientes insulinodependentes.
Considerando que a compra é trimestral e deve-se ter uma margem de segurança
para situações específicas como atrasos na entrega ou aumento no consumo, deve-se
estimar o quantitativo para uma demanda aproximada de 4 a 5 meses.
Deve-se ter precaução especial quando da mudança de marca de aparelhos;
nesta situação, todos os pacientes que estão com o aparelho da marca x, por
exemplo, deverão migrar para a marca y. Sendo assim, a cada troca de marca, não há
“alteração” real no limite de aparelhos do município, mas sim uma substituição de
todos os aparelhos que foram programados no ano anterior. Portanto, na primeira
compra, o município deverá estimar o quantitativo necessário para substituição dos
aparelhos dos pacientes e das Unidades Básicas de Saúde.
O limite de aparelhos é um número fixo; quando no processo licitatório a
mesma empresa ganhar em anos consecutivos, deve ser descontada da
quantidade de aparelhos já programados pelo município desta marca nos
anos anteriores. Esta é a situação da programação desde agosto de 2013.
DISTRIBUIÇÃO
Considerando a importância da realização das medidas recomendadas pelo
médico assistente, sugere-se que os aparelhos sejam distribuídos preferencialmente
para os seguintes pacientes:
- aqueles que fazem medida de glicemia determinada pelo prescritor com frequência
superior a uma vez por dia;
- aqueles com restrição de locomoção;
- aqueles que residem em áreas que não possuem uma Unidade Básica de Saúde
próxima.
Sugere-se ainda que cada Unidade Básica de Saúde possua no mínimo 1 (um)
aparelho para medida de glicemia, podendo ser disponibilizados maior número de
acordo com o fluxo de pacientes atendidos diariamente.
Os pacientes atendidos pelo serviço deverão ser cadastrados, em sistema
informatizado ou manualmente, para controle da entrega dos aparelhos e dispensação
mensal das tiras. Recomenda-se que os aparelhos sejam entregues aos pacientes
mediante assinatura de termo de responsabilidade, e que este seja mantido em
arquivo para controle.
Recomenda-se que para o recebimento das tiras, o paciente compareça à
Unidade Básica de Saúde uma vez por mês, em data definida pelo serviço de saúde.
Deverá ser dispensada a quantidade de tiras suficiente para realização do número de
medidas diárias recomendada pelo prescritor, para um total de 30 dias. Essa
periodicidade deverá ser monitorada pela equipe de saúde, e caso o paciente não
compareça na data programada, sugere-se que a equipe entre em contato com o
paciente (ou seu cuidador, se for o caso) para verificar o motivo da não retirada,
conscientizando o usuário da importância da realização do exame.
NOTIFICAÇÃO DE QUEIXA TÉCNICA
INSUMOS PARA INSULINODEPENDENTES: TIRAS PARA MEDIDA DE
GLICEMIA CAPILAR, APARELHOS, SERINGAS E LANCETAS AUTOMÁTICAS
Entende-se por queixa técnica “qualquer notificação de suspeita de
alteração/irregularidade de um produto/empresa relacionada a aspectos técnicos ou
legais, e que poderá ou não causar dano à saúde individual e coletiva”. (Fonte:
Notivisa/Anvisa)
O acompanhamento e avaliação da utilização dos insumos é responsabilidade
do município, que está em contato direto com o paciente. Sendo assim, quando o
profissional de saúde detectar algum problema de uso, esse deverá seguir os
procedimentos abaixo a fim de que todas as partes envolvidas possam tomar ciência e
realizar as providências necessárias:
1) Fazer a notificação da queixa técnica no Notivisa - Sistema Nacional de
Notificações para a Vigilância Sanitária. Para maiores informações, consulte os
manuais disponíveis na página da Anvisa, ou nos links abaixo:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/manual/instrucoes_gerais_010708.pdf
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/manual/qt_artigo.pdf
2) Entrar em contato com o Consórcio Paraná Saúde, através do e-mail
[email protected] ou [email protected]
informando os seguintes dados, para que o Consórcio solicite a substituição do
aparelho:
- o número da notificação no Notivisa;
- a descrição detalhada do problema apresentado;
- o(s) número(s) de série nos quais se detectou o problema;
- nome do município;
- nome do farmacêutico;
- telefone para contato.
É imprescindível que o profissional efetue a notificação no Notivisa, pois
somente assim a Vigilância Sanitária, caso seja necessário, poderá tomar as devidas
providências frente ao fornecedor. Numerosas notificações de queixa técnica no
Notivisa podem, por exemplo, desencadear uma inspeção da fábrica, o recolhimento
voluntário/cautelar do produto, ou até mesmo o cancelamento do registro. Sendo
assim, cada profissional deve fazer a sua parte realizando os procedimentos listados
nesse documento, na ordem citada acima.
Equipe Técnica Consórcio
Municípios
Abatiá
Adrianópolis
Agudos do Sul
Almirante Tamandaré
Altamira do Paraná
Alto Paraíso
Alto Paraná
Alto Piquiri
Altônia
Alvorada do Sul
Amaporã
Ampére
Anahy
Andirá
Ângulo
Antonina
Antônio Olinto
Apucarana
Arapongas
Arapoti
Arapuã
Araruna
Ariranha do Ivaí
Assaí
Assis Chateaubriand
Astorga
Atalaia
Balsa Nova
Bandeirantes
Barbosa Ferraz
Barra do Jacaré
Barracão
Bela Vista do Caroba
Bela Vista do Paraíso
Bituruna
Boa Esperança
Boa Esperança do Iguaçu
Quantidade total de
aparelhos
Saldo disponível à programar
mai/2017 (Descontado o nº de
aparelhos já programados
desde agosto/2013)
87
75
96
1148
45
35
151
114
228
114
61
198
32
242
32
208
85
1341
1161
297
44
148
28
178
363
277
43
126
363
154
31
107
46
170
185
52
32
0
0
0
39
0
0
0
0
1
0
40
53
0
0
0
0
1
972
0
1
2
0
0
1
1
0
0
0
1
0
0
0
4
0
0
0
0
Boa Ventura de São Roque
Boa Vista da Aparecida
Bocaiúva do Sul
Bom Jesus do Sul
Bom Sucesso
Bom Sucesso do Sul
Borrazópolis
Braganey
Brasilândia do Sul
Cafeara
Cafelândia
Cafezal do Sul
Califórnia
Cambará
Cambé
Cambira
Campina da Lagoa
Campina do Simão
Campina Grande do Sul
Campo Bonito
Campo do Tenente
Campo Largo
Campo Magro
Campo Mourão
Cândido de Abreu
Candói
Cantagalo
Capanema
Capitão Leônidas Marques
Carambeí
Carlópolis
Cascavel
Castro
Catanduvas
Centenário do Sul
Cerro Azul
Céu Azul
Cianorte
Cidade Gaúcha
Clevelândia
Colombo
Colorado
Congonhinhas
Conselheiro Mairinck
77
87
122
43
73
36
91
68
36
31
164
47
89
276
1071
80
179
47
430
79
48
1253
277
965
199
179
143
205
165
214
151
3259
749
112
126
205
126
780
123
198
2720
247
99
41
0
0
0
0
0
0
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0
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6
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1
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0
0
32
18
0
66
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
321
198
0
4
Contenda
Corbélia
Cornélio Procópio
Coronel Domingos Soares
Coronel Vivida
Corumbataí do Sul
Cruz Machado
Cruzeiro do Iguaçu
Cruzeiro do Oeste
Cruzeiro do Sul
Cruzmaltina
Curiúva
Diamante do Norte
Diamante do Sul
Diamante D'Oeste
Dois Vizinhos
Douradina
Doutor Camargo
Doutor Ulysses
Enéas Marques
Engenheiro Beltrão
Entre Rios do Oeste
Esperança Nova
Espigão Alto do Iguaçu
Farol
Faxinal
Fazenda Rio Grande
Fênix
Fernandes Pinheiro
Figueira
Flor da Serra do Sul
Floraí
Floresta
Florestópolis
Flórida
Formosa do Oeste
Foz do Jordão
Francisco Alves
Francisco Beltrão
General Carneiro
Godoy Moreira
Goioerê
Goioxim
Grandes Rios
177
180
534
87
240
46
210
47
229
50
35
167
62
42
56
402
83
64
68
67
157
45
21
57
38
180
914
55
65
93
52
57
66
130
28
82
65
70
878
168
40
327
91
86
0
1
1
0
42
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
9
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Guaíra
Guairaçá
Guamiranga
Guapirama
Guaporema
Guaraci
Guaraniaçu
Guarapuava
Guaraqueçaba
Guaratuba
Honório Serpa
Ibaiti
Ibema
Ibiporã
Icaraíma
Iguaraçu
Iguatu
Imbaú
Imbituva
Inácio Martins
Inajá
Indianópolis
Ipiranga
Iporã
Iracema do Oeste
Irati
Iretama
Itaguajé
Itaipulândia
Itambaracá
Itambé
Itapejara d'Oeste
Itaperuçu
Itaúna do Sul
Ivaí
Ivaiporã
Ivaté
Ivatuba
Jaboti
Jacarezinho
Jaguapitã
Jaguariaíva
Jandaia do Sul
Janiópolis
339
68
88
43
25
58
178
1900
86
361
68
324
68
535
102
44
26
132
316
126
33
47
161
167
28
622
127
50
103
78
67
124
267
40
149
354
91
33
58
446
137
366
223
77
0
0
28
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
53
0
0
0
0
0
0
1
Japira
Japurá
Jardim Alegre
Jardim Olinda
Jataizinho
Jesuítas
Joaquim Távora
Jundiaí do Sul
Juranda
Jussara
Kaloré
Lapa
Laranjal
Laranjeiras do Sul
Leópolis
Lidianópolis
Lindoeste
Loanda
Lobato
Londrina
Luiziana
Lunardelli
Lupionópolis
Mallet
Mamborê
Mandaguaçu
Mandaguari
Mandirituba
Manfrinópolis
Mangueirinha
Manoel Ribas
Marechal Cândido Rondon
Maria Helena
Marialva
Marilândia do Sul
Marilena
Mariluz
Maringá
Mariópolis
Maripá
Marmeleiro
Marquinho
Marumbi
Matelândia
54
95
165
16
131
98
119
42
86
73
52
496
70
348
47
45
60
235
49
5624
81
56
51
143
158
220
364
248
36
193
145
520
67
354
101
76
119
3986
69
62
153
58
51
178
0
0
16
0
0
0
0
0
0
0
1
97
0
84
0
0
0
66
0
2075
27
2
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
22
0
0
0
29
Matinhos
Mato Rico
Mauá da Serra
Medianeira
Mercedes
Mirador
Miraselva
Missal
Moreira Sales
Morretes
Munhoz de Melo
Nossa Senhora das Graças
Nova Aliança do Ivaí
Nova América da Colina
Nova Aurora
Nova Cantu
Nova Esperança
Nova Esperança do Sudoeste
Nova Fátima
Nova Laranjeiras
Nova Londrina
Nova Olímpia
Nova Prata do Iguaçu
Nova Santa Bárbara
Nova Santa Rosa
Nova Tebas
Novo Itacolomi
Ortigueira
Ourizona
Ouro Verde do Oeste
Paiçandu
Palmas
Palmeira
Palmital
Palotina
Paraíso do Norte
Paranacity
Paranaguá
Paranapoema
Paranavaí
Pato Bragado
Pato Branco
Paula Freitas
Paulo Frontin
328
46
96
463
56
26
21
118
146
187
41
45
16
38
129
82
294
59
91
127
144
61
119
44
88
91
31
275
37
63
406
479
356
171
319
131
114
1556
31
910
54
805
63
81
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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4
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1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6
6
0
Peabiru
Perobal
Pérola
Pérola d'Oeste
Piên
Pinhais
Pinhal de São Bento
Pinhalão
Pinhão
Piraí do Sul
Piraquara
Pitanga
Pitangueiras
Planaltina do Paraná
Planalto
Pontal do Paraná
Porecatu
Porto Amazonas
Porto Barreiro
Porto Rico
Porto Vitória
Prado Ferreira
Pranchita
Presidente Castelo Branco
Primeiro de Maio
Prudentópolis
Quarto Centenário
Quatiguá
Quatro Barras
Quatro Pontes
Quedas do Iguaçu
Querência do Norte
Quinta do Sol
Quitandinha
Ramilândia
Rancho Alegre
Rancho Alegre D'Oeste
Realeza
Rebouças
Renascença
Reserva
Reserva do Iguaçu
Ribeirão Claro
Ribeirão do Pinhal
150
62
113
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0
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0
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0
0
Rio Azul
Rio Bom
Rio Bonito do Iguaçu
Rio Branco do Ivaí
Rio Branco do Sul
Rio Negro
Rolândia
Roncador
Rondon
Rosário do Ivaí
Sabáudia
Salgado Filho
Salto do Itararé
Salto do Lontra
Santa Amélia
Santa Cecília do Pavão
Santa Cruz de Monte Castelo
Santa Fé
Santa Helena
Santa Inês
Santa Isabel do Ivaí
Santa Izabel do Oeste
Santa Lúcia
Santa Maria do Oeste
Santa Mariana
Santa Mônica
Santa Tereza do Oeste
Santa Terezinha de Itaipu
Santana do Itararé
Santo Antônio da Platina
Santo Antônio do Caiuá
Santo Antônio do Paraíso
Santo Antônio do Sudoeste
Santo Inácio
São Carlos do Ivaí
São Jerônimo da Serra
São João
São João do Caiuá
São João do Ivaí
São João do Triunfo
São Jorge do Ivaí
São Jorge do Patrocínio
São Jorge d'Oeste
São José da Boa Vista
156
36
166
44
365
346
644
135
104
64
68
51
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21
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0
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0
0
0
0
8
18
0
São José das Palmeiras
São José dos Pinhais
São Manoel do Paraná
São Mateus do Sul
São Miguel do Iguaçu
São Pedro do Iguaçu
São Pedro do Ivaí
São Pedro do Paraná
São Sebastião da Amoreira
São Tomé
Sapopema
Sarandi
Saudade do Iguaçu
Sengés
Serranópolis do Iguaçu
Sertaneja
Sertanópolis
Siqueira Campos
Sulina
Tamarana
Tamboara
Tapejara
Tapira
Teixeira Soares
Telêmaco Borba
Terra Boa
Terra Rica
Terra Roxa
Tibagi
Tijucas do Sul
Toledo
Tomazina
Três Barras do Paraná
Tunas do Paraná
Tuneiras do Oeste
Tupãssi
Turvo
Ubiratã
Umuarama
União da Vitória
Uniflor
Uraí
Ventania
Vera Cruz do Oeste
43
3072
24
458
291
72
112
28
99
61
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931
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169
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74
97
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0
0
0
0
0
1
0
79
0
0
0
0
Verê
Virmond
Vitorino
Wenceslau Braz
Xambrê
89
46
72
212
66
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