MARKETING AMBIENTAL E LIMITAÇÃO AO GREENWASHING NO BRASIL DE ACORDO COM AS NOVAS NORMAS DO CONAR Estela Camarini de Oliveira¹ Rejaine Silva Guimarães² RESUMO mais fazem uso desse tipo marketing duvidoso. O artigo é o resultado parcial da pesquisa PALAVRAS-CHAVE: Direito ambiental, para o Trabalho de Conclusão Curso da Consumidor verde, Marketing ambiental, Faculdade de Direito e tem como objetivo CONAR, Greenwashing³. abordar a normativa jurídica, bem como as regras e bibliografia referentes aos estudos de cunho ambiental pertinente à matéria, assim como compilar A busca pela qualidade de vida esclarecer tem aumentando a oferta de produtos com conceitos utilizados no entendimento das viés ambiental, face ao surgimento do novas variáveis para o estabelecimento de consumidor verde. Para atender a esse pressupostos ambientais claros em relação mercado crescente, resta saber se a aos direitos dos consumidores verdes. propaganda das empresas está de acordo Foram utilizados os métodos quantitativo e com o tipo de produto ecologicamente qualitativo correto que estão vendendo e com as de e 1 INTRODUÇÃO pesquisa científica e realizados os levantamentos bibliográficos normas jurídicas vigentes. concernentes aos estudos de marketing Todavia, o consumo ambiental, greenwashing e normas do ecologicamente racional apenas poderá ser Conselho de alcançado se o direito à informação do Publicitária consumidor for respeitado integralmente (CONAR). Observou-se que o Brasil é um pelos fornecedores também no que se dos países onde refere ao desempenho ambiental dos Nacional Autorregulamentação menos se pratica o greenwashing no mundo, e que a indústria cosmética e de higiene pessoal são as que produtos disponíveis no mercado. Por meio do estudo, busca-se atentar o consumidor e discorrer sobre as ¹Aluna do Curso de graduação em Direito da Universidade de Rio Verde – FESURV ² Professora da Universidade de Rio Verde – FESURV – Orientadora ³ Greenwashing: é u m neologismo que surgiu de duas palavras em inglês: green (verde) + whitewash (encobrir). É o exagero, intencional ou não, dos benefícios ambientais de um produto. principais caracterizações de greenwashing De acordo com Gonzaga (2005, na qual o consumidor é levado ao engano p.353), o marketing de diferenciação de na medida em que consome produto que produtos não condiz com o divulgado. enfatização de uma característica benéfica é centrado na criação ou em um produto que seja percebida como 2 MARKETING AMBIENTAL E GREENWASHING valor significativo pelos consumidores e os motive a optar pelo consumo de tal produto. A percepção de valor, em última Com o aumento da consciência ambiental em está custos e benefícios associados ao consumo de do produto, incluindo-se os custos não- consumidores, chamados de “verdes”, que financeiros e os benefícios intangíveis. faz com que a preocupação com o meio Para haver produção comercial de um ambiente não seja somente um importante produto novo fato social, mas seja considerada quantidade também como um fenômeno de marketing dispostos a pagar o preço mínimo que novo. justifique sua comercialização. consolidando-se todo um mundo, instância, é baseada na equação entre novo tipo Segundo Dias (2009a, p. 71), a preocupação com as questões ambientais é necessário suficiente motivar de uma indivíduos De acordo com Dias (2009b, p.72), vem ocupando um lugar privilegiado em todas as atividades humanas, e como conseqüência muitas disciplinas incluíram nesse contexto é que surge a vertente do market ing que trata da relação de consumo – meio ambiente e está envolvida com as o meio ambiente natural como objeto de necessidades recentes do cliente cidadão, análise. Entre essas se inclui o marketing, consciente da importância da preservação pois, à medida que as sociedades tornam-se da natureza, à qual foram atribuídas várias mais sensíveis em relação aos temas denominações ambientais, há a necessidade de assumir : marketing ecológico, market ing verde, marketing ambiental, ecomarketing e market ing sustentável, novos comportamentos em relação a essa sendo temática verde. preocupação fundamental as implicações que todas elas têm co mo mercadológicas dos produtos que atendem 2.1 O conceito de marketing ambiental às especificações da legislação e que contemplam as expectativas de u ma boa parcela de consumidores, no que diz respeito aos produtos e a seus processos do respeito aos ecossistemas naturais e às não serem agressivos ao meio ambiente. práticas da gestão ambiental. Os benefícios ambientais mais valorizados são aqueles que contribuem para a sustentabilidade dos ecossistemas do planeta. Como a sustentabilidade dos recursos naturais necessários para a produção de bens destinados ao consumo humano implica mudanças quantitativas e qualitativas da oferta e da demanda, a utilização do marketing verde pressupõe a idéia de que seja possível criar riquezas com a diminuição de impactos ambientais No respeito ao meio ambiente em uma arma mercadológica. Em contrapartida, tal fato pode globalização, com processo o de conseqüente incremento das relações de troca e de consumo, e o desenvolvimento sustentável torna-se parâmetro de desenvolvimento econômico e social.” Segundo Motta & Rossi (2000, p. 112), nos países do hemisfério Norte verifica-se, atualmente, uma crescente preferência dos consumidores por produtos ecologicamente corretos e por empresas com posturas não-agressivas ao meio ambiente, o que as garante vantagem competitiva sobre as que passam ao largo demonstrar a afinação das organizações brasileiras às necessidades de seus consumidores, se assumirmos que entre estas não reside a proteção ao meio ambiente. 2.2 Greenwashing: a “lavagem verde” dos produtos O marketing ecológico, segundo do o habilidade das empresas transformarem o no mercado. intensificação entanto, incipiente, o que gera dúvida sobre a sociais que afetem os hábitos de consumo de no lançamento de produtos “verdes” é ainda negativos e a promoção de mudanças Dias (2009c, p. 73), “surge num contexto Brasil, De acordo com o site EcoDesenvolvimento.org (2011), o boom do conceito de desenvolvimento sustentável em todo o mundo colocou a sociedade como um todo em alerta para a importância e necessidade contribuirmos com o de meio ambiente. Contudo, nota-se que muitas empresas hoje em dia se promovem ou buscam se promover ao usarem a responsabilidade socioambiental e a sustentabilidade como bandeira, embora pouco ou nada façam nesse sentido. O nome desse comportamento desse comportamento é o que chamamos de Greenwashing. O termo greenwash é uma mistura Com o intuito de combater essa de dois termos: green e whitewash. Green violação, significa verde e whitewash é uma espécie Comission), de tinta branca barata aplicada na fachada mercado de casas. Por esse motivo essa expressão é especificamente sobre publicidade verde, usada fazer para a interpretação das normas que se referência às propagandas corporativas que referem às práticas comerciais desleais em tentam desempenho relação ao consumidor, com o legítimo ambiental fraco por parte da empresa. Por significado que expressões sugestivas às exemplo: o volume de produtos que melhorias ambientais necessitam conter. contém, em seu rótulo, frases alusivas a Ainda, segundo Leitão (2011b), algumas qualidades ecológicas que muitas vezes decisões administrativas no âmbito dessa não podem ser comprovadas na prática ou agência levaram à celebração de termos de revelam-se insuficientes para a completa ajustamento de conduta por empresas que compreensão do consumidor. desrespeitaram por ambientalistas disfarçar para um Uma companhia que pratica o greenwashing costuma FTC (Federal agência nos EUA, Trade reguladora do editou diretrizes essas diretrizes no exercício de seu direito de publicidade, uma revelando, pois, que esse direito do realidade nada ecologicamente correta para fornecedor deve ser limitado quando ganhar a dos repercutir sobre outros bens protegidos por consumidores sem fazer muito esforço direitos fundamentais – a saber, o direito (investir em sustentabilidade), no sentido ao ambiente equilibrado e saudável e à de melhorar sua imagem institucional. informação. confiança e Segundo mascarar a simpatia Leitão (2011a), a sociedade canadense de consultoria em Do marketing jurisprudência francesa, a condenação civil Environmental ambiental Marketing, TerraChoice identificou mes mo modo, encontramos na e penal da empresa Monsanto, seus dirigentes e a distribuidora do produto em algumas práticas que caracterizam o questão, pelo rótulo de u m herbicida de greenwashing e que, segundo estudo sua produção alegar ser este um produto publicado em outubro de 2010, estão "biodegradável", presentes em pelo amb iente", é "limpo", "eficaz e seguro ao menos 95% dos produtos domésticos norte-americanos e canadenses. que "respeita o amb iente", a despeito da presença do elemento químico glifosato, como se aquelas características ecológicas se estendessem a ele. A informação fo i compreendida pelo Tribunal de Lyon e confirmada pela Câmara Criminal da Corte promovidas nos Estados Unidos, Canadá, de Cassação francesa como essencial ao Inglaterra e Austrália, pela consultora conhecimento do consumidor, devendo, destarte, ser correta e precisamente internacional TerraChoice e assinalou que fornecida, sem qualquer possibilidade de o Brasil é o país que possui menos apelos indução em erro pelo adquirente leigo. ecológicos nos rótulos de seus produtos: a Ademais, ecológicas média brasileira é de 1,8 apelo por artigo princíp ios analisado, enquanto os Estados Unidos tais inverídicas, menções v iolavam os amb ientais da prevenção e precaução, que são, acima de tudo, objetivos do consumo prudente e responsável que a vida na lideram o ranking, com 2,3 apelos por produto. Ainda, de acordo com Nunes e sociedade hodierna nos impõe. (LEITÃO, 2011c) Spitzcovsky (2010b), a pesquisa também apontou que o Brasil é o país que apresenta Nos Estados Unidos da América encontram-se em andamento ações coletivas em torno do tema da publicidade verde assim como seus supostos prejuízos ao consumidor e ao seu direito fundamental ao ambiente saudável e equilibrado. A tendência é que cada vez mais esse assunto se torne presente na pauta de julgamento dos tribunais no o maior número de produtos sem qualquer tipo de greenwashing: sendo apenas 87 produtos, dos 500 itens analisados. No entanto, 90% dos artigos nacionais analisados pela iniciativa contém, pelo menos, um apelo ecológico em suas embalagens, sendo que a maioria desses produtos pertencem ao segmento de cosméticos e higiene pessoal. mundo todo, como resultado da crescente conscientização dos consumidores com comportamentos sustentáveis. De forma 2.3 Os sete pecados do greenwashing que não demorará a alcançar o Judiciário brasileiro. De acordo com Cintra (2011), o Segundo Nunes e Spitzcovsky (2010a), a Market Analysis realizou uma nova pesquisa sobre Greenwashing no Brasil, com a finalidade de mapear e quantificar os produtos nacionais que, de certa forma, tentam enganar o consumidor em suas embalagens. O estudo cruzou informações com ações semelhantes relatório The Sins of Greenwashing, da consultoria TerraChoice Environmental Inc., classifica o greenwashing em sete pecados: 1. Pecado do Custo Ambiental Camuflado Rótulo destaca uma qualidade “verde” do produto e esconde outras pode fazer com que a pessoa deixe de procurar opções melhores. características que podem representar uma 6. Pecado do “Menos Pior” perda ambiental maior. O benefício ambiental do produto 2. Pecado da Falta de Prova pode até ser verdadeiro, mas esconde o Faltam dados que provem que o impacto da sua indústria como um todo. produto é correto ambientalmente e as 7. Pecado da Mentira informações não são acessíveis (nem no A informação passada é falsa. O local de compra, nem na internet). segmento de cosméticos e higiene pessoal 3. Pecado da Incerteza foi O consumidor não entende a mentirosos no estudo. informação passada e o que mais apresentou apelos confunde significados. Alguns exemplos estão nas 2.4 Conar: regras para coibir o expressões “natural” (arsênio, urânio e greenwashing no Brasil mercúrio são naturais, mas venenosos) e “amigo do meio ecologicamente explicação ambiente ou correto” (pedem uma complementar – Segundo Albuquerque (2011), o CONAR (Conselho de afinal, Autoregulamentação Publicitária) mudou ecologicamente correto, por si só, não quer as regras para propagandas que falem dizer muita coisa). Segundo a pesquisa, é o sobre sustentabilidade. pecado mais comum entre os produtos greenwashing, a partir de 1º de agosto do brasileiros – representa 46% de todos ano de 2011, a publicidade não pode mais cometidos por aqui. enaltecer os atributos de respeito ao meio 4. Pecado do Culto a Falsos Rótulos Para evitar o ambiente de um produto ou serviço se as empresas não puderem comprovar essas O produto transmite a impressão qualidades, assim como não poderão errada quando parece que tem um selo também se vangloriar de práticas que confiável e na verdade não tem. apenas cumprem as leis. 5. Pecado da Irrelevância É dado destaque às informações De acordo com o presidente do Conar, Gilberto Leifert, países como que não são importantes ou úteis na busca Canadá, França e Inglaterra já limitam a do consumidor. Ou seja, o rótulo distrai e publicidade ambiental. As empresas que descumprirem as normas ficam sujeitas a punições que variam de advertência à amb iente; suspensão da campanha publicitária e combatidos os anúncios que, direta ou divulgação pública do descumprimento da regulamentação. assim, serão vigorosamente indiretamente, estimulem: I - a poluição do ar, das águas, das matas e dos demais recursos naturais; De acordo com Voltolini (2011), II - a poluição do meio ambiente urbano; as normas do Conar nada mais fazem do III - a depredação da fauna, da flo ra e dos que assegurar a um consumidor ainda demais recursos naturais; pouco iniciado no tema o direito a uma IV - a poluição visual dos campos e das cidades; informação passível de verificação, exata, V - a poluição sonora; pertinente e verdadeira. Prestam, portanto, VI - o desperdício de recursos naturais. um serviço relevante, na medida em que Parágrafo único: confrontam a banalização do conceito, e a Considerando a crescente utilização de sua exploração inconsequente, superficial e informações e indicativos ambientais na publicidade institucional e de produtos e leviana, estimulando que as empresas, serviços, serão atendidos os seguintes antes de se dizerem sustentáveis, tomem o princípios: cuidado de preservar a veracidade de suas I - veracidade – as informações amb ientais mensagens. devem ser verdadeiras e passíveis de verificação e comprovação; II - exat idão – as informações amb ientais 3 A NORMA devem ser exatas e precisas, não cabendo informações genéricas e vagas; O Código Brasileiro Autorregulamentação de Publicitária, documento que, desde 1978, reúne os princípios éticos que regulam o conteúdo III - pert inência – as informações amb ientais veiculadas devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados; das peças publicitárias no país, já continha IV - relevância – o benefício amb iental recomendações sobre o tema, mas elas salientado deverá ser significativo em foram sendo termos do impacto total do produto e do reunidas no artigo 36 do Código e serviço sobre o meio ambiente, em todo inteiramente revisadas, seu ciclo de vida, ou seja, na sua produção, detalhadas no Anexo U: uso e descarte. Anexo U - Apelos de sustentabilidade Art. 36 - A publicidade deverá reflet ir as É papel da preocupações de toda a humanidade com respeitar os contribuir para a formação de valo res problemas relacionados com a qualidade de vida e a p roteção do meio e Publicidade não apenas distinguir, mas também humanos e sociais éticos, responsáveis e 1. CONCRETUDE solidários. As O CONA R encoraja toda Publicidade que, socioambientais deverão corresponder a ao exercer seu papel institucional ou de práticas concretas adotadas, evitando-se negócios, também desenvolver e alegações de benefícios pode orientar, conceitos vagos que ensejem acepções estimular a sociedade equivocadas ou mais abrangentes do que objetivando um futuro sustentável. as condutas apregoadas. REGRA GERAL A publicidade de condutas sustentáveis e (1) Para os efeitos deste Anexo, entender- amb ientais deve ser antecedida pela efetiva se-á por “Publicidade da Responsabilidade adoção ou formalização de tal postura por Socioambiental e da Sustentabilidade” parte da empresa ou instituição. Caso a toda a publicidade que co munica prát icas publicidade responsáveis e sustentáveis de empresas, indispensável revelar tal condição de suas marcas, produtos e serviços. expectativa de ato não concretizado no (2) Para os efeitos deste Anexo, entender- momento da veiculação do anúncio. se-á por “Publicidade para a apregoe ação futura, é 2. VERACIDADE Responsabilidade Socioambiental e para a As informações e alegações veiculadas Sustentabilidade” toda publicidade que deverão ser verdadeiras, passíveis de orienta e incentiva a sociedade, a partir de verificação exemplos estimulando-se de práticas responsáveis e e de a comp rovação, disponibilização de sustentáveis de instituições, empresas, suas informações mais detalhadas sobre as marcas, produtos e serviços. práticas apregoadas por meio de outras (3) Para os efeitos deste Anexo, entender- fontes e materiais, tais co mo websites, se-á por “Publicidade relacionado comunica a a instituições, produtos Causas” legítima empresas e serviços de Marketing aquela que associação e/ou com de SACs (Seviços de Atendimento ao Consumidor), etc. 3. EXATIDÃO E CLAREZA marcas, As informações veiculadas deverão ser causas exatas e precisas, exp ressas de forma clara socioambientais, de iniciat iva pública ou e particular, e realizada co m o propósito de ensejando interpretações equivocadas ou produzir resultados relevantes, perceptíveis falsas conclusões. e comprováveis, tanto para o Anunciante 4. COMPROVA ÇÃO E FONTES como também para a causa socioambiental Os responsáveis pelo anúncio de que trata apoiada. este Anexo deverão dispor de dados Além de atender às provisões gerais deste comprobatórios e de fontes externas que Código, a publicidade submetida a este endossem, Anexo deverá refletir a responsabilidade responsabilizem do anunciante para com o meio amb iente e socioambientais comunicadas. a sustentabilidade e levará e m conta os 5. PERTINÊNCIA seguintes princípios: em linguagem co mpreensível, não senão mesmo pelas se in formações É aconselhável que as informações instituição a menos que o faça de maneira socioambientais tenham relação lógica autorizada. com a área de atuação das empresas, e/ou As com suas marcas, produtos e serviços, em sustentabilidade objeto da publicidade não seu setor de negócios e mercado. Não eximem anunciante, agência e veículo do serão considerados pertinentes apelos que cumprimento das demais normas ét icas divulguem co mo benefício socioamb iental dispostas neste Código. ações socioambientais e de o mero cu mprimento de disposições legais e regulamentares a que o Anunciante se encontra obrigado. texto do código exige que as publicidades 6. RELEVÂ NCIA Os De acordo Ferro (2011a), o novo benefícios socioamb ientais com apelo ambiental veiculem comunicados deverão ser significativos em informações verdadeiras termos do impacto global que as empresas, respectivos benefícios suas marcas, produtos e serviços exercem salientados sejam comprováveis. Além sobre a sociedade e o meio amb iente - em todo seu processo e ciclo, desde a e que os ambientais disso, os impactos ambientais positivos dos produção e comercialização, até o uso e produtos descarte. significativos e considerar todo seu ciclo 7. ABSOLUTO de vida, ou seja, desde a fase da extração Tendo em vista que não existem compensações plenas, que anulem os impactos socioambientais produzidos pelas e serviços devem ser da matéria-prima e produção, passando pela de uso e, finalmente, a de descarte. Ferro (2011b), afirma que com as empresas, a publicidade não comunicará promessas ou vantagens absolutas ou de novas superioridade imbat ível. As ações de também devem seguir critérios ao anunciar responsabilidade socioambiental não serão benefícios comunicadas como evidência suficiente da recomendações, sociais as e empresas ambientais determinados produtos. marcas, produtos e serviços. considerados pertinentes 8. MARKETING RELA CIONADO A divulguem como benefício socioambiental CAUSAS o mero cumprimento de disposições legais, A publicidade explicitará claramente a(s) segundo os critérios. sustentabilidade geral da empresa, suas Não de apelos serão que causa(s) e entidade(s) oficial(is) ou do terceiro setor envolvido(s) na parceria co m as empresas, suas marcas, produtos e 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS serviços. O anúncio nãp Poderá aludir a indicadores de causas, movimentos, desempenho nem se apropriar do prestígio e credibilidade de Avaliando a modificação do ambiente nas últimas décadas, no que diz respeito aos aspectos culturais, sociais, políticos e econômicos, as empresas têm CINTRA, Lydia. Os sete pecados da buscado se adaptar de forma a alcançar propaganda vantagens competitivas. Nesse sentido, a Disponível crescente preocupação mundial com os http://super.abril.com.br/blogs/ideias- problemas ecológicos tem pressionado as verdes/os-sete-pecados-da-propaganda- corporações a dar maior importância a este verde-enganosa/. Acesso em: 05 de maio tema em suas atividades, produtos e de 2012. “verde” enganosa. e m: serviços. A ética ambiental é um fator DIAS, Reinaldo. Gestão ambiental: preponderante, e que deve se fazer presente responsabilidade social e sustentabilidade. 2. na criação de toda propaganda, sendo ela ed. São Paulo: Atlas, 2011. uma publicidade verde ou apenas mais uma criação comercial, tendo em vista a imposição de diversas normas de conduta. _________. Marketing ambiental: responsabilidade social e competitividade nos negócios. São Paulo: Atlas, 2009. A norma (artigo 36, anexo U) do CONAR surge para coibir abusos de marketing ambiental, sendo estes ECODESENVOLVIMETO.ORG. Conar lança coibir novas regras para conhecidos por greenwashing, exigindo greenwashing nas empresas . Disponível em: que a publicidade de cunho ambiental http://www.ecodesenvolvimento.org.br/ecoma veicule informações verdadeiras e que os nagement/conar-lanca-novas-regras-para- benefícios ambientais possam realmente coibir-greenwashing. Acesso em: 09 de maio ser comprovados. de 2012. 5 REFERÊNCIAS ALBUQUERQUE, Anna. Conar muda regras para anúncios verdes. Disponível FERRO, Rogério. Conar define normas para combater “greenwashing” na propaganda. Disponível em: http://www.akatu.org.br/Temas/Sustentabilida de/Posts/Conar-define-normas-para-combater- em: greenwashing-na-propaganda. Acesso em: 01 http://blog.institutoideias.com.br/conar- de maio de 2012. muda-regras-para-anuncios-verdes/. Acesso em: 05 de maio de 2012. 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