HORTAS COMUNITÁRIAS 1. Apresentação: O projeto define as diretrizes que nortearão a celebração de convênios com o Governo Estadual para a implantação de Hortas Comunitárias no âmbito da Política Estadual de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, através da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social. 2. Justificativa: Através da Lei n.º 11.914, de 20 de maio de 2003, que cria o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e propõe as diretrizes políticas, programas e ações voltadas ao Direito Humano à Alimentação e Nutrição, define no seu artigo 7º, atribuições à Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social de Coordenação, Integração e Articulação da Política de SANS. A inserção do problema da fome no contexto de uma Política Pública de Segurança Alimentar e Nutricional implica o reconhecimento de seu caráter multidimensional e intersetorial devendo envolver necessariamente intensa articulação e ação simultânea nos diferentes campos de intervenção do Estado, entre os diferentes níveis governamentais, bem como com a sociedade. Situações de carência alimentar tendem a repercutir diretamente sobre o nível da administração pública mais próximo do cidadão e sobre as entidades assistenciais ou caritativas locais. Além disso, o poder público local é o espaço efetivo de elaboração e gestão das políticas. Uma das características do desenvolvimento recente do Brasil foi a generalização, a todas as regiões do país, da ocorrência da pobreza em percentuais elevados, nunca inferiores a 20% da população total. Outra característica correlata foi a “urbanização da pobreza”, isto é, a população pobre passou a concentrar-se, em número cada vez maior, nas áreas urbanas, em decorrência do elevado êxodo rural e o grau de urbanização que caracterizam o padrão de desenvolvimento do nosso país. O nível da demanda efetiva por alimentos e o perfil da sua distribuição entre os diferentes tipos de produtos são determinados, principalmente, pelo nível de renda dos indivíduos e das famílias, e pelo perfil da distribuição de renda na sociedade, e é esta demanda efetiva que define se a oferta de alimentos é suficiente e adequada. No entanto, as formas sociais sob as quais os alimentos são produzidos e ofertados, também determinam as condições de acesso a eles, e isto por alguns motivos, tais como: estruturas concentradas que conferem poder de mercado a poucos agentes econômicos, como são as grandes corporações agroalimentares e as redes de supermercados, e também ao fato de estas estruturas dificultarem ou mesmo impedirem a reprodução em condições dignas, de um amplo conjunto de pequenos e médios empreendimentos rurais e urbanos, constituindo-se fator gerador de ineqüidade social e, portanto de insegurança alimentar. É nessa perspectiva que a implantação de Hortas Comunitárias tem como objetivo central, a produção de alimentos como um dos componentes de acesso e disponibilidade dos mesmos, sendo instrumento e forma de ação social voltada, a enfrentar as situações emergenciais de fome que afetam os chamados grupos vulneráveis (crianças, idosos, gestantes, incapacitados, etc), considerando o papel da produção, para autoconsumo familiar. As Hortas Comunitárias devem igualmente propiciar a oportunidade de trabalho e apropriação de renda, bem como ampliar e melhorar a oferta de alimentos em âmbito municipal. As Hortas Comunitárias articulam-se com programas de abastecimento, distribuição de alimentos, comercialização, educação alimentar e nutricional, inseridas no contexto de vários programas sociais. As Hortas Comunitárias devem sedimentar o trabalho coletivo, de forma cooperativada com a perspectiva de economia solidária, fazendo parte de espaços de convivência social, com a realização de atividades de educação alimentar e nutricional para o consumo, para a saúde, devendo a comunidade ser necessariamente envolvida na sua gestão. Suas instalações também servirão para a capacitação de mão de obra para o setor de produção de alimentos. 3. Objetivo: Produzir alimentos promovendo o acesso e disponibilidade dos mesmos, de forma solidária, como instrumento de garantia da segurança alimentar para populações vulneráveis, propiciando igualmente a oportunidade de trabalho e apropriação de renda. 3.1. Os objetivos específicos do Projeto - Combater a fome e a desnutrição de pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade social e/ou em estado de insegurança alimentar e nutricional; - Desenvolver práticas e hábitos alimentares saudáveis; - Realizar atividades de educação alimentar, nutricional e para o consumo, oferecendo oportunidade de agregação de renda às famílias; - Fortalecimento da ação coletiva e da identidade comunitária; - Garantir a participação da comunidade na gestão da Horta Comunitária, de forma a manter sua sustentabilidade; Dinamizar processos e práticas de formação pessoal e coletiva, de economia solidária na geração de renda de pessoas e famílias que vivem em espaços urbanos; Produzir produtos típicos da cultura alimentar local; Desenvolver a fitoterapia através das plantas; Garantir quantidade, qualidade e regularidade aos produtos produzidos; Acesso a alimentos frescos e saudáveis.