Hortas Comunitárias ( 25,50 KBytes)

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HORTAS COMUNITÁRIAS
1. Apresentação:
O projeto define as diretrizes que nortearão a celebração de convênios com o
Governo Estadual para a implantação de Hortas Comunitárias no âmbito da Política
Estadual de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, através da Secretaria do
Trabalho e do Desenvolvimento Social.
2. Justificativa:
Através da Lei n.º 11.914, de 20 de maio de 2003, que cria o Conselho Estadual de
Segurança Alimentar e propõe as diretrizes políticas, programas e ações voltadas
ao Direito Humano à Alimentação e Nutrição, define no seu artigo 7º, atribuições à
Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social de Coordenação, Integração e
Articulação da Política de SANS.
A inserção do problema da fome no contexto de uma Política Pública de Segurança
Alimentar e Nutricional implica o reconhecimento de seu caráter multidimensional
e intersetorial devendo envolver necessariamente intensa articulação e ação
simultânea nos diferentes campos de intervenção do Estado, entre os diferentes
níveis governamentais, bem como com a sociedade.
Situações de carência alimentar tendem a repercutir diretamente sobre o nível da
administração pública mais próximo do cidadão e sobre as entidades assistenciais
ou caritativas locais. Além disso, o poder público local é o espaço efetivo de
elaboração e gestão das políticas.
Uma das características do desenvolvimento recente do Brasil foi a generalização, a
todas as regiões do país, da ocorrência da pobreza em percentuais elevados, nunca
inferiores a 20% da população total. Outra característica correlata foi a
“urbanização da pobreza”, isto é, a população pobre passou a concentrar-se, em
número cada vez maior, nas áreas urbanas, em decorrência do elevado êxodo rural
e o grau de urbanização que caracterizam o padrão de desenvolvimento do nosso
país.
O nível da demanda efetiva por alimentos e o perfil da sua distribuição entre os
diferentes tipos de produtos são determinados, principalmente, pelo nível de renda
dos indivíduos e das famílias, e pelo perfil da distribuição de renda na sociedade, e
é esta demanda efetiva que define se a oferta de alimentos é suficiente e
adequada.
No entanto, as formas sociais sob as quais os alimentos são produzidos e ofertados,
também determinam as condições de acesso a eles, e isto por alguns motivos,
tais como: estruturas concentradas que conferem poder de mercado a poucos
agentes econômicos, como são as grandes corporações agroalimentares e as redes
de supermercados, e também ao fato de estas estruturas dificultarem ou mesmo
impedirem a reprodução em condições dignas, de um amplo conjunto de pequenos
e médios empreendimentos rurais e urbanos, constituindo-se fator gerador de
ineqüidade social e, portanto de insegurança alimentar.
É nessa perspectiva que a implantação de Hortas Comunitárias tem como
objetivo central, a produção de alimentos como um dos componentes de acesso
e disponibilidade dos mesmos, sendo instrumento e forma de ação social voltada,
a enfrentar as situações emergenciais de fome que afetam os chamados grupos
vulneráveis (crianças, idosos, gestantes, incapacitados, etc), considerando o papel
da produção, para autoconsumo familiar. As Hortas Comunitárias devem
igualmente propiciar a oportunidade de trabalho e apropriação de renda, bem como
ampliar
e
melhorar
a
oferta
de
alimentos
em
âmbito
municipal.
As Hortas Comunitárias articulam-se com programas de abastecimento, distribuição
de alimentos, comercialização, educação alimentar e nutricional, inseridas no
contexto de vários programas sociais.
As Hortas Comunitárias devem sedimentar o trabalho coletivo, de forma
cooperativada com a perspectiva de economia solidária, fazendo parte de espaços
de convivência social, com a realização de atividades de educação alimentar e
nutricional para o consumo, para a saúde, devendo a comunidade ser
necessariamente envolvida na sua gestão. Suas instalações também servirão para a
capacitação de mão de obra para o setor de produção de alimentos.
3. Objetivo:
Produzir alimentos promovendo o acesso e disponibilidade dos mesmos, de forma
solidária, como instrumento de garantia da segurança alimentar para populações
vulneráveis, propiciando igualmente a oportunidade de trabalho e apropriação de
renda.
3.1. Os objetivos específicos do Projeto
- Combater a fome e a desnutrição de pessoas que estejam em situação de
vulnerabilidade social e/ou em estado de insegurança alimentar e nutricional;
- Desenvolver práticas e hábitos alimentares saudáveis;
- Realizar atividades de educação alimentar, nutricional e para o consumo,
oferecendo oportunidade de agregação de renda às famílias;
- Fortalecimento da ação coletiva e da identidade comunitária;
- Garantir a participação da comunidade na gestão da Horta Comunitária, de forma
a manter sua sustentabilidade;
Dinamizar processos e práticas de formação pessoal e coletiva, de economia
solidária na geração de renda de pessoas e famílias que vivem em espaços
urbanos; Produzir produtos típicos da cultura alimentar local;
Desenvolver a fitoterapia através das plantas;
Garantir quantidade, qualidade e regularidade aos produtos produzidos;
Acesso a alimentos frescos e saudáveis.
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