Sociologia Juridica

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Resumo da obra de Vera Regina Pereira de Andrade, Cidadania, Direitos Humanos e Democracia:
reconstruindo o conceito liberal de democracia.
Sociologia Jurídica - Valdézia Pereira
Conceito liberal de cidadania – consolidado na cultura jurídica brasileira – precisa ser superado por
um novo conceito em que a cidadania ganhe potenciais emancipadores.
Consiste em: aliar o conceito liberal de cidadania aos direitos humanos, ancorar tal conceito no
tema democracia.
Conceito Liberal de Cidadania: instituído no bojo do Estado de Direito capitalista – marco
simbólico ou emblemático: declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão- 1791.
Incorporada, no Brasil, na inspiração liberal, e é concebida como direito à representação política. O
cidadão, neste caso, é definido como um sujeito individual titular de direitos eleitorais (votar e ser
votado) e do direito a exercer cargos públicos. Este direito vincula-se a um modelo específico de
democracia – representativa ou indireta, enraizado no imaginário social e político.
Limites do conceito liberal de cidadania: trata-se da dicotomia entre os direitos dos homens e os
direitos do cidadão. Marx, em “A questão judaica”, questiona quem é o homem distinto do cidadão
e quem é o cidadão distinto do homem. Tal questão permite situar outra dicotomia estrutural do
liberalismo que é a separação do estado da sociedade civil. Assim, o Estado é apresentado como o
espaço político e a sociedade civil é identificada como o espaço privado as economia ou das
relações econômicas. Sto subestima a existência do poder e da política na sociedade civil. Como o
indivíduo é reduzido a uma categoria abstrata, atomizada – separado de grupos, classes...a
democracia liberal é representativa e não participativa, direta, que almejaria a democratização da
sociedade civil. Neste sentido, o homem, no liberalismo, é um indivíduo atomizado, que deve
exercer seus direitos à vida, á liberdade, à propriedade, etc.), individualmente no espaço privado –
na sociedade civil. O cidadão está vinculado ao espaço público, apenas para legitimá-lo, voltando,
em seguida, ao espaço privado, pois está reduzido ao exercício da cidadania pelo fenômeno
eleitoral, indicando aos cidadãos, quando, onde e como estão autorizados a ter acesso ao espaço
público. A cidadania liberal circunscreve-se ao âmbito da representação em detrimento da
participação. Desta forma, o Estado detém o monopólio do poder, da política e da democracia, e a
cidadania aparece como instrumento para a materialização deste tripé.
Reconstruir um conceito de cidadania para além do liberalismo como fundamento, significa
entender que a construção da democracia ultrapassa a democracia representativa, o cidadão-eleitor.
Deve-se ter em mente a necessidade de apreender o sentido da cidadania a partir da sua
materialidade social. Significa exercer os ditos direitos (RF) de que todos os homens são livres e
capazes de gozar igualmente de direitos e deveres. Há que se considerar que os protagonistas das
lutas através das quais o conte´do da cidadania vem sendo ampliado, não são mais apenas os
agentes tradicionais da política: sindicatos, partidos políticos, paralelamente a estes, organizações
profissionais, comunitárias, comitês, comunidades de auxílio mútuo, têm encontrado, na
micropolítica, uma nova forma de politizar o tratamento das questões sociais. São formas de
associações e não mais indivíduos.
Três indicações e deslocamentos que constituem uma base histórica para construção de um novo
conceito de cidadania: a) deslocar a cidadania da categoria estática, do conteúdo definitivo, para a
dimensão histórica e política de conteúdo mutável, mobilizado pela participação política (o conceito
se revela na práxis); b) deslocar a cidadania do conceito político, apenas, para uma dimensão que
engloba o conjunto dos direitos humanos (envolve a conscientização popular a respeito de sua
importância): uma pedagogia da cidadania.; c) deslocar o conceito de cidadania individual às
construções coletivas e plurais de classes, grupos e movimentos sociais. Portanto, a base da
cidadania assentada no contrato social entre supostos iguais não mais se sustenta (DUDHC – ser
cidadão). Ter uma cidadania moldada na democracia possível, não participativa. Por fim, ao invés
da cidadania moldar-se às exigências institucionais, estas é que devem moldar-se às exigências da
cidadania.
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