LEITURA COMPLEMANTAR Resumo da obra de Vera Regina Pereira de Andrade, Cidadania, Direitos Humanos e Democracia: reconstruindo o conceito liberal de democracia. Sociologia Jurídica - Valdézia Pereira Conceito liberal de cidadania – consolidado na cultura jurídica brasileira – precisa ser superado por um novo conceito em que a cidadania ganhe potenciais emancipadores. Consiste em: aliar o conceito liberal de cidadania aos direitos humanos, ancorar tal conceito no tema democracia. Conceito Liberal de Cidadania: instituído no bojo do Estado de Direito capitalista – marco simbólico ou emblemático: declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão- 1791. Incorporada, no Brasil, na inspiração liberal, e é concebida como direito à representação política. O cidadão, neste caso, é definido como um sujeito individual titular de direitos eleitorais (votar e ser votado) e do direito a exercer cargos públicos. Este direito vincula-se a um modelo específico de democracia – representativa ou indireta, enraizado no imaginário social e político. Limites do conceito liberal de cidadania: trata-se da dicotomia entre os direitos dos homens e os direitos do cidadão. Marx, em “A questão judaica”, questiona quem é o homem distinto do cidadão e quem é o cidadão distinto do homem. Tal questão permite situar outra dicotomia estrutural do liberalismo que é a separação do estado da sociedade civil. Assim, o Estado é apresentado como o espaço político e a sociedade civil é identificada como o espaço privado as economia ou das relações econômicas. Sto subestima a existência do poder e da política na sociedade civil. Como o indivíduo é reduzido a uma categoria abstrata, atomizada – separado de grupos, classes...a democracia liberal é representativa e não participativa, direta, que almejaria a democratização da sociedade civil. Neste sentido, o homem, no liberalismo, é um indivíduo atomizado, que deve exercer seus direitos à vida, á liberdade, à propriedade, etc.), individualmente no espaço privado – na sociedade civil. O cidadão está vinculado ao espaço público, apenas para legitimá-lo, voltando, em seguida, ao espaço privado, pois está reduzido ao exercício da cidadania pelo fenômeno eleitoral, indicando aos cidadãos, quando, onde e como estão autorizados a ter acesso ao espaço público. A cidadania liberal circunscreve-se ao âmbito da representação em detrimento da participação. Desta forma, o Estado detém o monopólio do poder, da política e da democracia, e a cidadania aparece como instrumento para a materialização deste tripé. Reconstruir um conceito de cidadania para além do liberalismo como fundamento, significa entender que a construção da democracia ultrapassa a democracia representativa, o cidadão-eleitor. Deve-se ter em mente a necessidade de apreender o sentido da cidadania a partir da sua materialidade social. Significa exercer os ditos direitos (RF) de que todos os homens são livres e capazes de gozar igualmente de direitos e deveres. Há que se considerar que os protagonistas das lutas através das quais o conte´do da cidadania vem sendo ampliado, não são mais apenas os agentes tradicionais da política: sindicatos, partidos políticos, paralelamente a estes, organizações profissionais, comunitárias, comitês, comunidades de auxílio mútuo, têm encontrado, na micropolítica, uma nova forma de politizar o tratamento das questões sociais. São formas de associações e não mais indivíduos. Três indicações e deslocamentos que constituem uma base histórica para construção de um novo conceito de cidadania: a) deslocar a cidadania da categoria estática, do conteúdo definitivo, para a dimensão histórica e política de conteúdo mutável, mobilizado pela participação política (o conceito se revela na práxis); b) deslocar a cidadania do conceito político, apenas, para uma dimensão que engloba o conjunto dos direitos humanos (envolve a conscientização popular a respeito de sua importância): uma pedagogia da cidadania.; c) deslocar o conceito de cidadania individual às construções coletivas e plurais de classes, grupos e movimentos sociais. Portanto, a base da cidadania assentada no contrato social entre supostos iguais não mais se sustenta (DUDHC – ser cidadão). Ter uma cidadania moldada na democracia possível, não participativa. Por fim, ao invés da cidadania moldar-se às exigências institucionais, estas é que devem moldar-se às exigências da cidadania.