ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DA CARACTERÍSTICA DO PROCESSO DE COMPRA 1.1 Órgão Requisitante: S/SUBHUE 1.2 Modalidade: Pregão - Artigo 1º Caput da Lei nº 10520 de 17/07/2002. 1.3 Tipo: Menor Preço 1.4 Objeto: Aquisição de materiais permanentes. 1.5 Prazo de Validade do Sistema de Registro de Preços: 12 meses. 2 - DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO 2.1 Estruturar as unidades: Melhorar a qualidade do atendimento 2.2 Essa aquisição objetiva a qualificação do atendimento a pacientes graves, submetidos a monitorização cardíaca minimamente invasiva, de forma segura, dentro das Unidades Coronarianas e CTIs das unidades hospitalares. 3 – DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO ITEM CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO QUANT. 01 65159502378 Monitor para medida do débito cardíaco contínuo (DCC), o BR 0335300 volume diastólico final contínuo (VDFC) e a saturação de oxigênio, incluindo SVO2 e SCVO2 por espectrofotometria, quando utilizado com os cateteres específicos e adequados para débito cardíaco contínuo volumétrica e para oximetria, além de calcular os parâmetros hemodinâmicos e de oxigenação, o monitor deverá medir o débito cardíaco contínuo (DCC) continuamente, através de pequenos pulsos de energia no fluxo sangüíneo e medindo a temperatura do sangue por meio de um cateter inserido na artéria pulmonar; volume diastólico final contínuo (VDFC) calculado pelo volume diastólico final contínuo (VDFC), utilizando a tecnologia de débito cardíaco contínuo (DCC) para obter a curva de diluição do indicador. A fração de ejeção do ventrículo direito (FEVD) calculada com base na inclinação exponencial da curva, e a freqüência cardíaca média contínua obtida por meio do sinal do ECG do paciente enviado ao monitor. o volume 10 1 diastólico final contínuo (VDFC) calculado com base na fração de ejeção do ventrículo direito, no débito cardíaco contínuo e na freqüência cardíaca sem que haja necessidade de calibração ou de intervenção do usuário. Oximetria (SVO2, SCVO2) medida pela saturação do oxigênio, entre outras a SVO2 e a SCVO2, utilizando a técnica de espectrofotometria usando diodos emissores de luz (leds) para transmitir luz no espectro vermelho e infravermelho para o sangue através de uma fibra óptica contida em um cateter de oximetria. Acompanha 01 (um) cabo elétrico e 01 (um) cabo óptico. 4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1 - DA AUTORIZAÇÃO E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 4.1.1) Autorização de Funcionamento da empresa, emitida pelo Ministério da Saúde do Brasil, conforme Art. 50 da Lei Federal nº 6.360/76 e Art. 75 do Decreto nº 79.094/77; 4.1.2) Licença de Funcionamento, conferida pelo Órgão Sanitário da respectiva Unidade da Federação (Art. 51 da Lei Federal nº 6.360/76 e Art. 78 do Decreto nº 79.094/77); 4.1.3) Em se tratando de empresas distribuidoras ou que exerçam quaisquer das atividades descritas nos Artigos 21 da Lei 5.991/73 e 14 do Decreto nº 74.170/74, será necessária a apresentação de Licença de Funcionamento, conferida pelo Órgão Sanitário da respectiva Unidade da Federação. 4.2 - DO REGISTRO DO PRODUTO A empresa deverá apresentar o Registro do Produto, emitido pelo Ministério da Saúde/ANVISA. 5 – DA APRESENTAÇÃO DO CATÁLOGO 5.1 – A empresa licitante fica obrigada a apresentar o catálogo ilustrativo, original, em língua portuguesa, relativo ao material cotado e/ou equipamento, sem emendas ou rasuras, identificando corretamente o produto cotado (marca, código, modelo, etc) sem deixar dúvidas por ocasião da análise técnica. 5.2 - A empresa deverá fornecer junto com o equipamento, o Manual de Operação em língua portuguesa. 2 6 – DO PRAZO DE GARANTIA 6.1 – Garantia plena do equipamento ofertado por um prazo igual ou superior a 01 (hum) ano. 7 – DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 7.1 - A entrega do equipamento deverá ser efetuada à Estrada Rio D’Ouro nº 100 A – Mantiqueira – Xerém – Duque de Caxias ou em outro lugar a ser determinado, com agendamento prévio com a Subgerência de Logística (S/SUBG/CIL/GL) pelo telefone 3111 – 6402. 7.2– Deverá constar no corpo da nota fiscal o nº do empenho, código do material constante na proposta detalhe e validade do produto. Caso não seja possível informar o (s) código (s) material (is) na nota fiscal, deverá ser anexada a mesma. 7.2 – A entrega do material deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do termo contratual. 3