Coleta de exsudato de ferida com swab pelo Auxiliar de - coren-sp

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CÂMARA TÉCNICA
ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 034/2015
Assunto: Coleta de exsudato de ferida com
swab pelo Auxiliar de Enfermagem.
1.
Do fato
Questionamento sobre a possibilidade da realização da coleta de exsudato de ferida
com swab pelo Auxiliar de Enfermagem.
2.
Da fundamentação e análise
Ante o questionamento suscitado, entendemos que a enfermagem segue regramento
próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (LEI No 7.498/1986) e seu Decreto
regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem. Neste sentido, a enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e
reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e
legais.
Sendo assim, ao analisarmos vosso questionamento, ressaltamos que tal procedimento
é realizado para diagnóstico de infecção e para identificar o perfil de sensibilidade aos
antimicrobianos. Atualmente, o método de coleta de material microbiológico em feridas mais
utilizado tem sido o swab (FERREIRA; ANDRADE, 2006).
Este método auxilia na avaliação e condução do tratamento e prognóstico da
cicatrização da ferida, prevenindo tratamentos desnecessários ou inapropriados, minimizando
complicações para o paciente (FERREIRA; SANTOS; SAMPAIO, 2004).
Para a realização da coleta do exsudato da ferida é necessária a limpeza do leito da
ferida com soro fisiológico morno em jato e, uma das técnicas utilizada é a técnica em Z que
consiste em tocar pelo menos oito pontos distintos das bordas, sem tocar na pele íntegra ao
redor da ferida, na porção mais profunda da mesma. Este procedimento é de baixo custo e não
invasivo (GOMES; CARVALHO; LIMA, 2009).
No que se refere à atuação do Auxiliar de Enfermagem, o Decreto nº 94.406, de 08 de
junho de 1987, estabelece:
[...]
Art.11 O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio
atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
[...]
h) colher material para exames laboratoriais;
[...]
Art.13 As atividades relacionadas nos arts. 10 e 11 somente poderão ser exercidas
sob supervisão, orientação e direção do enfermeiro [...] (BRASIL, 1987) (grifo
nosso).
Diante do exposto, considerando que a realização da coleta de exsudato de feridas
para exame de cultura com a utilização do swab se trata de um procedimento simples e não
invasivo, este poderá ser realizado pelo Auxiliar de Enfermagem, desde que habilitado e sob
orientação e supervisão do Enfermeiro. Recomenda-se a elaboração de protocolo institucional
com a descrição do procedimento para nortear esta ação e a operacionalização do Processo de
Enfermagem, conforme estabelecido pela Resolução COFEN 358/2009.
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