CONTABILIDADE NUNES LEI Nº 11.638/2007 E LEI Nº 11.941/2009 01) Como fica a contabilização dos incentivos fiscais? Resposta: O que antes da Lei 11.638 não era considerado incentivo fiscal continua não sendo. Já o que for genuinamente incentivo fiscal deve obrigatoriamente transitar pelo resultado. Nenhum tipo de incentivo fiscal pode ser lançado diretamente para conta de Reserva de Capital ou mesmo de Incentivos Fiscais sem transitar pelo resultado. Sobre esse assunto vide Pronunciamento Técnico CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais. Fundamentos Legais: Pronunciamento CPC nº 07 02) Qual a utilidade do grupo de Ajustes de Avaliação Patrimonial? Resposta: Devem ser incluídas nessa conta todas as variações de preços de mercado dos instrumentos financeiros, aqueles destinados à venda futura e outros eventuais ajustes de ativos a seu valor de mercado que devam, em função do Regime de Competência, transitar pelo resultado posteriormente. As diferenças de ativos e passivos avaliados a valor de mercado nas reorganizações societárias são outro exemplo de utilização dessa conta. Fundamentos Legais: Lei nº 11.638/2007. ALUGUÉIS 01) Empresa possui um imóvel, onde recebe mensalmente um total ref. locação deste imóvel, sendo que a atividade desta não esta relacionado ao ramo imobiliário, como deve ser entendido este rendimento em relação a tributação federal , existe alguma diferença sendo optante do simples ou não optante? Resposta: No Lucro Presumido ou Lucro Real as locações de imóveis são consideradas como outras receitas e são tributadas no âmbito federal com as respectivas alíquotas - 15% (IRPJ), 9% (CSLL), 3% (COFINS) e 0,65 (PIS) Conforme Instrução Normativa 93 de 1997. No que tange o Simples Nacional não poderá realizar atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS. Conforme Lei Complementar 123 de 2006, Art. 17. APLICAÇÕES FINANCEIRAS (TEMAS VARIADOS) CLASSIFICAÇÃO 01) Gostaria de saber se no Balanço equiparado com a lei nº 11.638/07 Aplicações Financeiras (Título de Capitalização), deve ir no Ativo Circulante ou Ativo não Circulante? Resposta: Deverá lançar no ativo não-circulante: CONTABILIDADE NUNES 1.2 Não Circulante 1.2.01 Realizável a longo prazo 1.2.01.01 Aplicações em Incentivos Fiscais 1.2.02 Investimentos 1.2.02.01 Participação empresas ações diversas 1.2.02.02 Outros investimentos Fund. legal: art. 179 da Lei nº 6.404/1976 ASSOCIAÇÃO (TEMAS VARIADOS) ENTIDADES 01) As Entidades sem fins lucrativos devem obedecer a mesma lei 6404/76 e sua alteração na 11638/2007? Resposta: Conforme a Resolução CFC 1.159/2009 determina que as definições da Lei nº.11.638/07 e da MP nº. 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada. As demais entidades, sem finalidades lucrativas, devem observar a legislação aplicável e a Norma Brasileira de Contabilidade NBC 10.19. PASSIVO À DESCOBERTO 01) Uma entidade sem fins lucrativos também deve alterar a nomenclatura do patrimônio líquido para passivo a descoberto quando o valor do passivo for maior que o do ativo. Qual a base legal? Resposta: Na associação nomeamos o patrimônio líquido como "patrimônio social". No caso de existência de passivo a descoberto substituímos o patrimônio social por "passivo à descoberto". (NBC T 10.19, item 10.19.3.1) ATIVIDADE IMOBILIÁRIA (TEMAS VARIADOS) CONSTRUIR E VENDER 01) Empresa que constrói prédios e vende por meio de uma imobiliária está obrigada a entregar a Dimob? Resposta: Sim. A apresentação da Dimob pela imobiliária, que também é obrigatória, não dispensa a construtora/incorporadora do cumprimento da obrigação acessória. IN SRF 694/2006. ATIVO DIFERIDO (TEMAS VARIADOS) CONTABILIDADE NUNES LEI Nº 11.638/2007 E MP Nº 449/2008 01) De acordo com a nova legislação, como as despesas pré operacional não pode jogar mais no DIFERIDO. Como vai ser o tratamento contábil de uma empresa que está em fase pré operacional até 2010. Resposta: O Ativo Diferido foi extinto com a Medida Provisória nº 449/2008. A Lei 11.638/07 ainda o permitiu, mas agora com um uso muito restrito com relação ao que existia na prática anterior. Algumas das despesas que vinham sendo classificadas como pré-operacionais no Diferido irão para o Imobilizado. Por exemplo, nas regras internacionais, quando se gasta para fazer treinamento de pessoas que irão colocar um equipamento em funcionamento, tais gastos são incorporados ao custo do Imobilizado, já que, no fundo, fazem parte do processo de colocação do Imobilizado em condições de funcionamento. Tudo que se gasta, inclusive em testes de funcionamento, até que ele esteja pronto para operar, faz parte do custo do imobilizado. Já as despesas pré-operacionais de treinamento de pessoal administrativo ou de pessoal de vendas ou relativos a toda a burocracia da organização da empresa, que também vínhamos classificando como despesas pré-operacionais, não mais, daqui para frente, serão ativadas: terão que ser descarregadas diretamente como despesas do exercício. As despesas com pesquisas também deverão ser baixadas contra o resultado. ATIVO IMOBILIZADO (TEMAS VARIADOS) BENS DE PEQUENO VALOR - LANÇAMENTOS 01) Quais são os lançamentos contábeis para os bens de pequeno valor? Resposta: Os bens destinados à exploração do objeto social e à manutenção da atividade da empresa devem ser classificados e contabilizados no Ativo Permanente - Imobilizado. No entanto, a legislação do Imposto de Renda permite deduzir como despesa operacional o custo de aquisição de bens que, embora por sua natureza ,seriam classificados no Ativo Imobilizado, desde que: - esse custo unitário não seja superior a R$ 326,61; ou - qualquer que seja o custo do bem, seu prazo de vida útil não ultrapasse um ano. O direito à dedução como despesa deverá ser exercido no momento em que se completar a aquisição do bem e será exteriorizado pelo lançamento contábil correspondente. Fundamento Legal: RIR/99, artigo 301. 02) Imóveis que uma empresa (imobiliária) adquire que não se destinam a venda e que não serão utilizados pela empresa serão registrados no ativo imobilizado ? Resposta: No ativo imobilizado são registrados bens destinados à manutenção das atividades da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os CONTABILIDADE NUNES decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; Conforme IV do artigo 179 da Lei 6.404/1976 Resposta: Em investimentos são registrados os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa; Conforme III do artigo 179 da Lei 6.404/1976. BALANCETE DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO 01) Como contabilizar o IRPJ e CSLL no lucro real por ocasião do balancete de suspensão/redução? Resposta: Quando a empresa opta por pagar o IRPJ de forma estimada, mensal, os pagamentos do IRPJ respectivo não devem ser debitados em conta de resultado, mas sim em conta de ativo circulante, já que na apuração do balanço anual se fará a compensação das parcelas pagas com o IRPJ apurado. Pagando IRPJ por Estimativa, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também deve ser recolhido pela mesma sistemática. Entretanto, é saudável, para fins de análise contábil, que se faça a contabilização da provisão mensal do IRPJ e da CSLL devidos, com base no balancete. Este valor ficará registrado no passivo, sem a transferência do saldo já pago por estimativa. CONTAS DE COMPENSAÇÃO 01) Para que serve as contas de Compensação na Contabilidade? Resposta: Em linhas gerais podemos dizer que as Contas de Compensação constituem sistema próprio e devem conter o registro de atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade, conforme determina a NBC T 2.5 - Das contas de compensação, aprovada pela Resolução CFC nº 612/1985. Em termos mais específicos e didáticos, podemos tratar o assunto da seguinte forma: O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio. Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir, como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros. O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas. PREVISÃO LEGAL: CONTABILIDADE NUNES A legislação societária anterior, ou seja, o Decreto-lei nº 2.627/40, que definia as regras de contabilidade até o advento da atual Lei das Sociedades por Ações, previa em seu artigo 135, a obrigatoriedade do uso e da publicação das contas de compensação. A atual Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) não proíbe o uso das contas de compensação, no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para as S/A, não cita tais contas. O Conselho Federal de Contabilidade, por intermédio da Resolução CFC nº 612/85, aprovou a NBC T 2.5, que dispõe sobre as contas de compensação, nos seguintes termos: - As contas de compensação constituem sistema próprio. - Nas contas de compensação, registrar-se-ão os atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade. - A escrituração das contas de compensação será obrigatória nos casos que se obrigue especificamente. Isso significa que toda empresa que quiser fazer uso das contas de compensação, pode fazêlo, mas nunca misturando as contas patrimoniais com as contas desse grupo. CONTROLE Quanto ao aspecto controle, esse sistema pode ser de fato útil à empresa, mas a sua ausência não significa que essa empresa não tenha controle, uma vez que o controle pode ser feito de várias formas, com sistemas próprios, planilhas, etc. O sistema de compensação tem como objetivo propiciar maior controle à empresa, permitir o registro de possíveis futuras alterações do patrimônio e, além disso, servir como fonte de dados para a elaboração das notas explicativas. Assim sendo, as contas de compensação podem ser utilizadas para registro, entre outras, das seguintes operações: Contratos de arrendamento mercantil; Contratos de aluguel; Contratos de avais, hipotecas, alienações fiduciárias; Bens dados como garantia; Subcontratações; Contratos de seguros; Contratos de financiamentos/empréstimos não liberados. Consignação de mercadorias; Remessa de títulos para caução. As contas de compensação devem ser apresentadas com títulos bem elucidativos e com base em valores fixados em contratos ou documentação específica. Quando do término do contrato ou da operação que originou o registro contábil nas contas de compensação, as mesmas serão encerradas mediante lançamento inverso entre as contas que registram a operação. CONTABILIDADE NUNES CONTABILIZAÇÃO (TEMAS VARIADOS) AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS 01) Como devo proceder para lançar, na contabilidade, o ICMS referente às Entradas e as Saídas de mercadorias. A apuração do ICMS já tem sistema próprio, que apura o resultado mensal. Resposta: O valor do ICMS a ser debitado em conta de Resultado e a crédito de conta do Passivo Circulante (ICMS a Recolher), deve corresponder ao total destacado nas notas fiscais de vendas, e não ao valor do imposto líquido no período, que deva ser recolhido aos cofres do Estado. Isso porque o valor do imposto recuperável deve ser excluído do respectivo custo e registrado em conta própria de “ICMS a Recuperar” (no Ativo Circulante) ou diretamente a débito da conta de “ICMS a Recolher” (no Passivo Circulante), não afetando, portanto, o resultado do exercício A contabilização pode ser : Será segregado o valor do ICMS do valor do estoque. O ICMS será imposto a recuperar e o estoque se tornará custo quando de sua utilização. Pela venda a prazo Pelo ICMS incidente DESCONTO DE DUPLICATAS 01) Quais são os lançamentos contábeis para a operação de desconto de duplicatas? Resposta: A operação de desconto de duplicatas consiste basicamente na compra a vista, pelo banco, de tais títulos, mediante a cobrança de despesas bancárias e dos juros correspondentes, geralmente os de mercado para esse tipo de operação. Pelo seu desconto, podemos efetuar os lançamentos: a ) Pelo desconto das duplicatas: D - Bancos conta Movimento (ativo circulante) D - Despesas Financeiras a Apropriar (ativo circulante) C - Duplicatas Descontadas (ativo circulante) b ) Pela apropriação dos encargos financeiros incorridos: D - Despesas Financeiras (conta de resultado) C - Despesas Financeiras a Apropriar (ativo circulante) c ) Pela baixa das duplicatas descontadas, por ocasião do recebimento, pelo banco: D - Duplicatas Descontadas (ativo circulante) C - Clientes (ativo circulante) CONTABILIDADE NUNES PRÊMIOS RELATIVOS À EMISSÃO DE DEBÊNTURES 01) Como fica o critério de contabilização dos prêmios recebidos nas emissões de debêntures? Resposta: A Lei nº. 11.638 revogou a possibilidade de a empresa, ao emitir uma debênture, contabilizar eventual prêmio recebido diretamente como Reserva de Capital. O seu valor terá que ser apropriado como Receita Financeira, ou melhor, como uma redução da despesa financeira na captação dessa debênture. REMESSA PARA CONSERTO 01) Como é feita a contabilização na contabilidade das notas fiscais de natureza (1916) Retorno de Mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo. e (6915) Remessa de mercadoria e bem para conserto ou reparo. Resposta: Estes lançamentos devem ser controlados em contas de compensação. Que são as últimas contas do grupo do Passivo e do grupo do Ativo, São contas de controle gerencial. Pelo retorno da remessa reverte-se o lançamento. RETENÇÃO DE TRIBUTOS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 01) Qual a maneira correta da contabilização dos impostos retidos referente ao PIS/PASEP, COFINS, CSSL, IRRF e INSS sobre as notas emitidas de prestação de serviços? Resposta: Vide exemplo para melhor compreensão: Considerando-se que determinada pessoa jurídica "A" tenha emitido uma Nota Fiscal de prestação de serviços para outra pessoa jurídica "B", com os seguintes dados: - Valor da Nota Fiscal: R$ 4.500,00 - Valor do PIS/COFINS/CSLL a ser retido no pagamento da Nota Fiscal: (4,65% de R$ 4.500,00) R$ 209,25 Nota: (PIS = 0,65% de R$ 4.500,00 = R$ 29,25; COFINS = 3% de R$ 4.500,00 = R$ 135,00 e CSLL = 1% de R$ 4.500,00 = R$ 45,00) I - Tratamento contábil na pessoa jurídica "A" - prestadora do serviço: a) Pelo registro da Nota Fiscal: b) Pelo recebimento do valor do cliente: c) Pela compensação das contribuições sociais retidas com os valores apurados pela empresa, a título de PIS, COFINS e CSLL: Nota: Apenas exemplificamos o lançamento contábil, não considerando os valores das contribuições devidas, apurados pela empresa. II - Tratamento contábil na pessoa jurídica "B" - tomadora do serviço: a) Pelo registro da Nota Fiscal: CONTABILIDADE NUNES b) Pelo pagamento do valor ao fornecedor: c) Pelo recolhimento das contribuições sociais: SALDO NEGATIVO DA CONTA BANCO 01) Quando estou contabilizando o extrato bancário de uma empresa, onde a empresa trabalha sempre com o limite do banco, ou seja, sempre a conta vai estar negativa como devo proceder esse lançamento, sempre no passivo? Resposta: O saldo do limite bancário utilizado deve ser contabilizado em conta de empréstimo, sendo amortizada quando da entrada de recursos na conta da empresa. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LIQUIDO (CSLL) - (TEMAS VARIADOS) BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL 01) Como é registrado contabilmente o Bônus de Adimplência Fiscal da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido? Resposta: O bônus será registrado na contabilidade da pessoa jurídica beneficiária: I - na aquisição do direito, a débito de conta de Ativo Circulante e a crédito de Lucro ou Prejuízos Acumulados; II - na utilização, a débito da provisão para pagamento da Contribuição Social e a crédito da conta de Ativo Circulante referida no inciso I. Fundamento Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 390, DE 30 DE JANEIRO DE 2004 (DOU de 02.02.2004) DFC 01) Quem está obrigado a elaborar a DFC? Resposta: Todas as empresas obrigadas a publicar suas Demonstrações Financeiras devem publicar a DFC, exceto as que tiverem patrimônio líquido inferior a R$ 2 milhões. 02) Há norma específica sobre a elaboração da DFC? Resposta: Sim. O Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa trata exclusivamente dessa demonstração. DISPENSA DE SPED CONTÁBIL 01) As associações isentas que declaram a DIPJ são obrigadas a apresentar o SPED CONTÁBIL? CONTABILIDADE NUNES Resposta: Não há previsão de obrigatoriedade de SPED CONTÁBIL, para associações isentas. Por enquanto a obrigatoriedade de apresentação da escrituração contábil digital, está restrita às sociedades empresárias observando-se que: - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. Para as demais sociedades empresárias a escrituração contábil digital é opcional. Fundamento legal: Instrução Normativa RFB nº 787 , de 19 de novembro de 2007; DVA 01) A DVA é obrigatória para todas as empresas? A demonstração do valor adicionado somente é obrigatória para as Sociedades de Anônimas de Capital aberto. Conforme Lei 6.404/1976 Artigo 176 ,V Resposta: A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos foi substituída pela Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado, conforme alteração no inciso V do Artigo 176 da Lei 6.404/1976 DOCUMENTOS CONTÁBEIS (TEMAS VARIADOS) DESTRUIÇÃO E EXTRAVIO - PROCEDIMENTOS 01) Quais são os procedimentos no caso de extravio, deterioração ou destruição de documentos contábeis? Resposta: Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, a pessoa jurídica fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste dará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas, ao órgão competente do Registro do Comércio, remetendo cópia da comunicação ao órgão da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição . Fundamento Legal: RIR/99, artigo 264, § 1º. EXTRAVIO DE LIVROS 01) Como proceder em caso de Extravio de Livro Diário? Resposta: Conforme o art. 264, § 1º do RIR/99 ocorrendo extravio de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, a pessoa jurídica fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste dará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas, ao órgão competente do Registro do Comércio, CONTABILIDADE NUNES remetendo cópia da comunicação ao órgão da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. Fund. Legal: RIR/99, art. 264. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL ALTERAÇÕES 11.638/2007 1) O que mudou na Equivalência Patrimonial? Resposta: Não foi modificado o conceito do que são empresas controladas, mas foi o do que são coligadas. Não há mais o limite mínimo de 10% e não existe mais a questão da relevância. Ou seja, o conceito de relevância, que era aplicável para efeito da avaliação por equivalência, não existe mais. Então, a partir de agora, todas as empresas controladas e todas as empresas coligadas devem ser avaliadas por equivalência patrimonial, sem levar em consideração o conceito da relevância. Notar que agora só são coligadas aquelas sociedades nas quais se tem participação em capital votante o suficiente para se ter influência significativa, mas sem se chegar ao grau de controle; presume-se que haja influência significativa se a participação for superior a 20% do capital votante. Fundamentos Legais: Lei nº 11.638/2007; Lei nº 11.941/2009; Res. CFC nº 1.152/2009; CPC 13. ESTOQUE (TEMAS VARIADOS) COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS 01) Empresa optante pelo lucro real, comércio varejista de bebidas que teve produtos deteriorados e vencidos tirando notas fiscais de baixa de estoque (CFOP - 5927), pode contabilizar como despesa dedutível por ser lucro real? Resposta: Integrará também o custo o valor referente ao: I - das quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio; II - das quebras ou perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas: a) por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência; b) por certificado de autoridade competente, nos casos de incêndios, inundações ou outros eventos semelhantes; c) mediante laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável. Ocorrem por deterioração, obsolescência ou por riscos não cobertos por seguros. Estas somente serão admitidas como dedutíveis se a perda for comprovada por laudo ou certificado da autoridade competente, que ateste o CONTABILIDADE NUNES sinistro ocorrido. Sendo considerada como indedutível, perdas que não estejam acobertadas por laudo pericial. RIR/99, artigo 291. 02) Qual os custos que posso adicionar às mercadorias adquiridas para revenda ou industrialização? Resposta: O custo de mercadorias para revenda, assim como o das matériasprimas e outros bens de produção, compreendem, além do valor pago ao fornecedor, o valor correspondente ao transporte (fretes), seguro e dos tributos devidos na aquisição ou na importação, excluídos os impostos recuperáveis através de crédito na escrita fiscal. As mercadorias ou bens importados têm seu custo avaliado por todos os valores dispendidos até a data da entrada no estabelecimento importador, tais como taxas bancárias, gastos com desembaraços aduaneiros, honorários de despachante, etc. RIR/99, artigos 289 e 290. CONTABILIZAÇÃO DE PERDAS DE ESTOQUE 01) Como deve ser contabilizada a perda de estoque com mercadorias deterioradas por uma enchente ou sinistro, devido ao fato da empresa não possuir seguro. Resposta: Conforme previsto no Regulamento do Imposto de Renda RIR/1999, art. 291, consideram-se como integrantes do custo as perdas e quebras razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio, bem assim as quebras e perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas por laudos ou certificados emitidos por autoridade competente (autoridade sanitária, corpo de bombeiros, autoridade fiscal etc.) identificando as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência. (...) Quebras e Perdas Art. 291 Integrará também o custo o valor (Lei nº. 4.506, de 1964, art. 46, incisos V e VI): I - das quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio; II - das quebras ou perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas: a) por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência; b) por certificado de autoridade competente, nos casos de incêndios, inundações ou outroseventos semelhantes; c) mediante laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável. (...) Assim, se a pessoa jurídica possuir laudo de autoridade fiscal atestando a deterioração do produto a baixa do estoque se dará em contrapartida à conta de "Custos com Perdas de Estoque" alocando no grupo de "Contas de Resultados". CONTABILIDADE NUNES Entretanto, caso a pessoa jurídica não possua laudo atestando a baixa do estoque devido ao sinistro, a contrapartida será contra à conta de "Despesas Indedutíveis", em "Contas de Resultado". Comprovação do Sinistro O RIR/99, não estabelece a forma para a comprovação das perdas normais. Porém, a fiscalização tem exigido que essas perdas sejam comprovadas de alguma forma (por exemplo, um laudo de retirada). Neste ponto, o Conselho de Contribuintes tem endossado essa exigência. Observamos o seguinte acórdão, sobre o fato: o 1º Conselho de Contribuintes se pronunciou no Acórdão 101-89.583/96 (DOU de 11.06.1996), onde afirma que os ajustes no estoque por quebra não convenientemente comprovados, bem como sua dedução do lucro operacional, são considerados como despesas indedutíveis, passíveis de tributação por adição ao lucro tributável do respectivo exercício. Contabilização dos eventos Supondo que a empresa tenha adquirido à vista, mercadorias para revenda no valor de R$ 10.000,00 com o ICMS de 18% (R$ 1.800,00). Supondo ainda que esta mercadoria não tenha seguro. Em determinado dia ocorre inundação na região onde está situada esta empresa e que e que estes produtos tenham se perdido por deteriorização não podendo mais ser postos à venda como sucatas ou como resíduos decorrentes desta imprestabilidade. Lançamentos contábeis de perda com base em laudo comprovando o sinistro: Pela aquisição da mercadoria Pela perda da mercadoria com laudo comprobatório. Lançamentos contábeis de perda sem base em laudo comprovando o sinistro: Pela aquisição da mercadoria Pela perda da mercadoria sem laudo A empresa deve manter em boa guarda e ordem os documento que serviram de base para comprovar estes lançamentos, em caso de possível fiscalização, sendo indicada a elaboração de nota explicativa definido com clareza os fatos ocorridos. Fundamentação Legal: Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999, art. 291 VALORIZAÇÃO DE PRODUTOS 01) Pessoa Jurídica com atividade de Loteadora(imóveis urbanos). Consta em seu Ativo estoque de lotes a comercializar R$ 100.000,00 (saldo este que vem desde o balanço do ano de 2000). Como houve valorização nestes imóveis, é possível atualizar este valor em 2007? Resposta: O princípio do registro pelo valor original (princípio fundamental da contabilidade) não permite esta operação. Devem ser registrado pelo valor original e não poderão ser passivos de mutações pelo valorização no mercado. CONTABILIDADE NUNES FRANQUIA (TEMAS VARIADOS) AQUISIÇÃO 01) Como devo fazer um lançamento de aquisição de franquia? Resposta: AQUISIÇÃO DE FRANQUIA POR PRAZO INDETERMINADO Quando o contrato permitir o uso da franquia por prazo indeterminado (compra em definitivo) para exploração da marca ou processo de fabricação em determinada área de atuação e puder ser revendida ou alugada para terceiros, ela deve ser contabilizada como Investimento, no Ativo Permanente. Neste caso de obtenção da franquia em definitivo, o licenciado na realidade está adquirindo um Fundo de Comércio. Esta aquisição pode ser efetuada à vista ou a prazo. No caso de compra a prazo, as parcelas a serem pagas devem ser contabilizadas no Passivo Circulante ou no Exigível de Longo Prazo, de conformidade com as suas datas de vencimento. São de longo prazo as parcelas a serem pagas a partir de um ano após o levantamento do Balanço Patrimonial anual, semestral ou trimestral ou dos Balancetes mensais. No caso de levantamento de Balanço Intermediário com a finalidade de incorporação, fusão, cisão, liquidação ou extinção também deve ser utilizado o mesmo critério. AQUISIÇÃO DE FRANQUIA POR PRAZO DETERMINADO A aquisição de franquia para ser explorada por prazo determinado também podem ser saldada mediante pagamento único ou em parcelas. Assim sendo, a franquia deve ser contabilizada no Ativo Diferido, devendo sofrer amortização durante o prazo de vigência do contrato. ATIVO DIFERIDO - no Ativo Diferido serão contabilizadas aquelas franquias que não possam ser revendidas ou repassadas a terceiros no prazo de vigência determinado no contrato de cessão. Como são contabilizadas no Ativo Diferido, devem ser amortizadas durante a vigência do contrato de exploração. JUROS (TEMAS VARIADOS) CAPITAL PRÓPRIO - LEI Nº 11.638/07 01) Gostaria de saber como calculo juros sobre capital próprio com as mudanças introduzidas pela Lei nº 11638. Resposta: O pagamento de juros sobre o capital próprio pode gerar surpresas adversas, dada a migração para os padrões contábeis internacionais, conforme preconizado pela Lei nº 11.638, de 2007, cujos efeitos ainda estão sendo assimilados pela maioria dos profissionais da área e poderão afetar significativamente o lucro líquido do período ou o saldo de lucros acumulados. Em princípio, os ajustes decorrentes da aplicação de tais normas afetarão o lucro líquido contábil da sociedade e, conseqüentemente, o limite para dedução CONTABILIDADE NUNES fiscal de juros sobre o capital próprio baseado nele. Desse modo, caso o lucro líquido seja ajustado para menos e os juros sobre o capital próprio tenham sido pagos com base no maior valor possível de dedução fiscal, a sociedade poderá vir a ser surpreendida e ter de desconsiderar o excesso na apuração dos tributos sobre o lucro. Por outro lado, conforme as disposições dos padrões internacionais de demonstrações financeiras contidas no International Financial Reporting Standards (IFRS) nº 1, que versa sobre os ajustes a serem observados pelas sociedades ao migrarem para os padrões internacionais, é possível que seja determinada a adoção de balanço de abertura em 1º de janeiro de 2008 e a realização dos ajustes de transição contra a conta de lucros acumulados, ou, se apropriado, em outras contas do patrimônio líquido. Em razão disso, dificilmente algum dos limites para dedução de juros sobre o capital próprio não será modificado, senão ambos, salvo se a Receita Federal do Brasil emitir normas que evitem tais efeitos. A despeito dessa discussão e, ainda que venham a ser emitidas as normas que garantam tal neutralidade fiscal, cumpre ressaltar que os efeitos indiretos decorrentes das alterações promovidas pela Lei nº 11.638 podem não ser neutralizados. A alteração dos limites de dedução fiscal de juros sobre o capital próprio é um exemplo desses efeitos. CONCLUSÃO: para cálculo de juros sobre capital próprio, impostos e ajustes de reservas devemos aguardar regulamentação do RTT, pois até o presente momento as normas externadas não são suficientes para procedimentos. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS (TEMAS VARIADOS) DESPESAS PARTICULARES PAGA PELA EMPRESA 01) Empresa do lucro presumido: Despesas particulares dos sócios pagas pela empresa, como faço os lançamentos na contabilidade? Nesta empresa tudo é lançado, ela não tem caixa, tudo passa pela conta corrente da empresa Resposta: Contabilmente creditaria CX e debitaria em conta de resultado se realizado esta operação, porém observado que: Os pagamentos das despesas dos sócios pode ser somente a título de remuneração ou seja pro- labore. De forma geral deve verificar a situação que estaria ferindo um dos princípios fundamentais da contabilidade, porém podendo se sujeitar a sanções e penalidades legais. Princípio da Entidade - O patrimônio da entidade não se confunde com o de seus sócios ou acionistas ou proprietário individual. - A contabilidade é mantida para a empresa como uma entidade identificada, registrando osfatos que afetam o seu patrimônio e não o de seus titulares, sócios ou acionistas. CONTABILIDADE NUNES - Este princípio afirma a autonomia patrimonial evidenciando que este não se confunde com aqueles de seu sócios ou proprietários, no caso de sociedades ou instituições. LEASING (TEMAS VARIADOS) FINANCEIRO X OPERACIONAL 01) Quais são os parâmetros para a distinção entre o arrendamento mercantil financeiro e o operacional? Resposta: Os parâmetros para a contabilização do arrendamento mercantil financeiro terão como base o Pronunciamento Técnico do CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil. Porém o BACEN também se pronunciou sobre a distinção: Leasing Financeiro Considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que: I - as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos; II - as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária; III - o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado. Regulamento anexo à Resolução BACEN nº. 2.309/1996, artigos 5º e 6º, alterado pela Resolução 2.465/1998. Leasing Operacional Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que: I - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplam o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação a disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do custo do bem; II - o prazo contratual seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem; III - o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado. IV - não haja previsão de pagamento de valor residual garantido. LEI Nº 11.638/2007 E MP Nº 449/2008 01) Com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007 e MP nº 449/2008 como será a contabilização do leasing? Resposta: Arrendamento mercantil financeiro (leasing) (com base na Lei nº 11.638/2007 e MP nº 449/2008) CONTABILIDADE NUNES Os contratos de leasing financeiro, que na sua essência é um efetivo financiamento de ativos, devem ser contabilizados como imobilizado na entidade arrendatária, independentemente da propriedade jurídica do bem, além do passivo respectivo. Da mesma forma, na entidade arrendadora o referido bem (objeto de contrato de arrendamento mercantil) deve ser tratado como um bem vendido de forma financiada, com o reconhecimento contábil do recebível correspondente. - Pelo recebimento do bem objeto de arrendamento - Pelo registro dos encargos financeiros a apropriar (se houver) - Pela apropriação dos encargos financeiros incorridos (valores hipotéticos): - Pela apropriação dos encargos de depreciação: - Pelo pagamento das contraprestações: Arrendamento mercantil operacional A legislação do Imposto de Renda trata que os gastos necessários para mantêlo em condições de uso e funcionamento, desde que não se refiram a benfeitorias com prazo de vida útil superior a 1 (um) ano, poderão ser deduzidos como custo ou despesa operacional para efeito de determinação do lucro real (Art. 301 do RIR/99). Na hipótese de o bem arrendado, o pagamento de prêmio de seguro deve ser tratado como "despesa antecipada", cuja classificação será no Ativo Circulante. O valor registrado no Ativo Circulante será apropriado como custo ou despesa operacional durante o prazo de vigência da respectiva apólice de seguro (Art. 13, inciso II, da Lei nº 9.249/1995). Dependendo da modalidade do Arrendamento Mercantil, o contrato pode prever o pagamento antecipado, pela arrendatária, do valor residual garantido em qualquer momento de sua vigência, sem que isso caracterize a opção de compra. Consoante o disposto no artigo 356 do RIR/1999, os valores relativos às contraprestações pagas ou creditadas por força de contratos de Arrendamento Mercantil são considerados como custo ou despesa operacional dedutíveis na apuração do lucro real da arrendatária. A partir de 01.01.1996, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, as contraprestações de Arrendamento Mercantil somente serão dedutíveis quando se tratar de bens relacionados diretamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços (Art. 13, inciso II, da Lei nº 9.249/1995). DEPRECIAÇÃO NA CONTABILIZAÇÃO DO LEASING OPERACIONAL O bem será depreciado como bem usado após a opção de compra. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos : I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo; II - restante da vida útil , considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem. CONTABILIDADE NUNES LUCRO REAL (TEMAS VARIADOS) APURAÇÃO 01) Conforme apuração do lucro real , é desta forma que o mesmo é apurado: RECEITAS 3.000,00 IMPOSTOS 1.000,00 DESPESAS 1.000,00 L.BRUTO 1.000,00 AJUSTES LALUR - A - 800,00 IMPOSTO A PAGAR 200,00 Resposta: Correto, o Lucro Real é uma sistemática que consiste na apuração do Lucro Líquido do Exercício (contábil = receitas - custo - impostos despesas), considerando as adições e exclusões a serem procedidas no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real). De forma geral relativamente a empresa enquadrada no lucro real será apurado o lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões e compensações, porém sobre o valor encontrado será aplicado 15% e IRPJ e 9% de CSLL, este calculo será realizado em qualquer atividade tributada no lucro real. Conforme previsto neste procedimento, somente o valor mencionado IMPOSTO A PAGAR 200,00, na verdade é a base de calculo dos impostos que será descontado o IRPJ 15% e CSLL 9%. LUCRO LÍQUIDO 01) O que se entende por lucro líquido do período de apuração? Resposta: O lucro líquido do período de apuração é a soma algébrica do lucro operacional, dos resultados nãoıoperacionais e das participações, e deverá ser determinado com observância dos preceitos da lei comercial. Ao fim de cada período de apuração do imposto (trimestral ou anual), o contribuinte deverá apurar o lucro líquido, mediante elaboração do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, com observância das disposições da lei comercial. Base legal: Lei no 11.941, de 2009, art. 37 LUCRO TRIBUTÁVEL 01) O que se entende por lucro real e lucro tributável? Resposta: Para fins da legislação do imposto de renda, a expressão “lucro real” significa o próprio lucro tributável, e distingueıse do lucro líquido apurado contabilmente. De acordo com o art. 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou CONTABILIDADE NUNES autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais. Base legal: RIR/1999, art. 247. PASSIVO A DESCOBERTO 01) Como é contabilizado o Passivo a Descoberto? Resposta: Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto. Nesse caso, no Balanço Patrimonial, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a Descoberto. Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE . nº 1.049 de 07.10.2005 02) Gostaria de saber se a denominação passivo descoberto ainda é utilizado? Resposta: Sim. O Balanço Patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo Passivo e pelo Patrimônio Líquido. O Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos. O Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação. O Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto. Nesse caso, no Balanço Patrimonial, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a Descoberto. Fundamento Legal: NBC T 3 , item 3.2.2.1, com a redação dada pela Resolução CFC Nº 1.049/2005. PRÊMIOS EMISSÃO DE DEBÊNTURES NOVA DISPOSIÇÃO 1) Como fica o critério de contabilização dos prêmios recebidos nas emissões de debêntures? Resposta: A Lei nº. 11.638 revogou a possibilidade de a empresa, ao emitir uma debênture, contabilizar eventual prêmio recebido diretamente como Reserva de Capital. O seu valor terá que ser apropriado como Receita Financeira, ou melhor, como uma redução da despesa financeira na captação dessa debênture. Fundamentos Legais: Lei nº 11.638/2007; Lei nº 11.941/2009; Res. CFC nº 1.152/2009; CPC 13. CONTABILIDADE NUNES REGISTRO DE LIVROS OBRIGATÓRIOS 01) Uma empresa tributada pelo Lucro Real, tem que obrigatoriamente autenticar o razão e o diário na Jucergs? Quais demonstrações contábeis tenho que providenciar durante o ano e quando do levantamento do balanço, para que a empresa fique em dia com o Secretária da Receita Federal? Resposta: As empresas registradas na Junta Comercial, devem autenticar seus livros na junta comercial. A empresa deve elaborar as seguintes demonstrações contábeis: Nos termos do art.176 da Lei nº 6.404/1976, no fim de cada exercício social, a pessoa jurídica deverá elaborar com base na escrituração mercantil, com observância das leis comerciais, as seguintes demonstrações contábeis: I - Balanço Patrimonial; II - Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - Demonstração dos resultados do exercício; IV - Demonstração das origens e aplicações de recursos. RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS (TEMAS VARIADOS) NÃO RESIDENTES NO BRASIL 01) Como são tributados os dividendos recebidos por não-residente no Brasil? Resposta: Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de 01/01/1996 são isentos do Imposto sobre a Renda. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, artigo 10; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR, art. 692. 02) As importâncias correspondentes aos juros de caderneta de poupança remetidas para beneficiário pessoa física não-residente no Brasil são tributáveis? Resposta: Não. Relativamente aos juros de caderneta de poupança, o nãoresidente sujeita-se às mesmas normas de tributação previstas para o residente no Brasil. Assim, os rendimentos correspondentes aos juros creditados estão isentos. Lei 8.981, de 20 de janeiro de1995, art. 78, c/c o art. 17 da Lei 8.088, de 31 de outubro de 1990; Instrução Normativa SRF 25, de 6 de março de 2001, art. 20. RESERVA (TEMAS VARIADOS) LUCROS À REALIZAR - PRAZO DE EXISTÊNCIA 01) Existe um tempo limite para a permanência de saldo na conta de reserva de lucros a realizar? Resposta: A Lei nº 6.4041/1976 não dispõe de "tempo limite" para a permanência de saldo nesta conta. SPED CONTÁBIL 01) Qual o certificado digitação válido para a validação dos livros digitais no SPED Contábil? Resposta: São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal CONTABILIDADE NUNES ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais ePF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último. ASSIM, O Programa Validador e Assinador - PVA SÓ PERMITE QUE O CONTABILISTA ASSINE APÓS OS REPRESENTANTES DA EMPRESA. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados O Livro Digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da Receita Federal não pode ser utilizada. Fundamentos Legais: Instrução Normativa DNRC nº 107/08; Anexo I da Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2009 e Orientações Sítio RFB/Área SPED. 02) Quais os passos verificados para a transmissão do arquivo validado? Resposta: São feitas somente as seguintes verificações: 1. validade dos certificados digitais utilizados nas assinaturas do livro e do requerimento; 2. sobreposição do período em relação a outra ECD já enviada; e, 3. integridade da transmissão. Fundamentos Legais: art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007 03) Estamos fazendo uma cisão parcial de uma empresa tributada pelo lucro real, baseado no balancete de 30/xx/20xx, mas a alteração, protocolo e justificativa vão ser registrados na Junta Comercial do Estado em xxx/20xx. Qual a data limite para a entrega do arquivo do SPED CONTÁBIL? Resposta: Considera-se data do evento aquela em que houver a deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão (orientações DIPJ 2009 - L. Presumido). Por fim o SPED Contábil deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao de ocorrência do fato gerador, conforme dispõe o art. § 1º, art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007. TAXA DEPRECIAÇÃO (TEMAS VARIADOS) DVDs 01) Gostaria de saber a taxa de depreciação de DVDs para locação? Resposta: Conforme Instrução Normativa SRF n° 162 de 1998, os "Discos para sistemas de leitura por raio "laser" deverão ser depreciados em 3 anos, sendo a taxa anual de 33,3%. VARIAÇÃO CAMBIAL 01) O resultado de variação cambial deverá ser adicionado as despesas e provisões para apuração do Lucro Real? Resposta: O registro contábil da atualização monetária deve ser feito a débito ou a rédito da conta atualizada, tendo como contrapartida contas CONTABILIDADE NUNES de resultado, de variações monetárias ativas (receita) ou de variações monetárias passivas (despesa). Na hipótese de a moeda nacional se desvalorizar em relação à moeda estrangeira na qual foi realizado o negócio, as atualizações com base nas taxas cambiais geram variação monetária passiva (despesa) nas obrigações e variação monetária ativa (receita) nos direitos de crédito. Se, no período a que se referir à atualização monetária, a moeda nacional se valorizar diante da moeda estrangeira, o comportamento da variação monetária será ao contrário, isto é, os direitos geram variação monetária passiva e as obrigações geram variação monetária ativa. Exemplo DB - Clientes do Exterior (ativo circulante) CR - Variação Monetária Ativa (conta de resultado) DB - Variação Monetária Passiva (conta de resultado) CR - Empréstimos No Exterior (passivo circulante) Base Legal: Deliberação CVM 404/2001; Lei no 9.718/1998, art. 9 e 17, inciso II; artigo 378 RIR/1999.