LEI Nº 11.638/2007 E LEI Nº 11.941/2009 01) Como fica a

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LEI Nº 11.638/2007 E LEI Nº 11.941/2009
01) Como fica a contabilização dos incentivos fiscais?
Resposta: O que antes da Lei 11.638 não era considerado incentivo fiscal
continua não sendo. Já o que for genuinamente incentivo fiscal deve
obrigatoriamente transitar pelo resultado. Nenhum tipo de incentivo fiscal pode
ser lançado diretamente para conta de Reserva de Capital ou mesmo de
Incentivos Fiscais sem transitar pelo resultado. Sobre esse assunto vide
Pronunciamento Técnico CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais.
Fundamentos Legais: Pronunciamento CPC nº 07
02) Qual a utilidade do grupo de Ajustes de Avaliação Patrimonial?
Resposta: Devem ser incluídas nessa conta todas as variações de preços de
mercado dos instrumentos financeiros, aqueles destinados à venda futura e
outros eventuais ajustes de ativos a seu valor de mercado que devam, em
função do Regime de Competência, transitar pelo resultado posteriormente. As
diferenças de ativos e passivos avaliados a valor de mercado nas
reorganizações societárias são outro exemplo de utilização dessa conta.
Fundamentos Legais: Lei nº 11.638/2007.
ALUGUÉIS
01) Empresa possui um imóvel, onde recebe mensalmente um total ref.
locação deste imóvel, sendo que a atividade desta não esta relacionado
ao ramo imobiliário, como deve ser entendido este rendimento em relação
a tributação federal , existe alguma diferença sendo optante do simples
ou não optante?
Resposta: No Lucro Presumido ou Lucro Real as locações de imóveis são
consideradas como outras receitas e são tributadas no âmbito federal com as
respectivas alíquotas - 15% (IRPJ), 9% (CSLL), 3% (COFINS) e 0,65 (PIS)
Conforme Instrução Normativa 93 de 1997. No que tange o Simples Nacional
não poderá realizar atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se
referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.
Conforme Lei Complementar 123 de 2006, Art. 17.
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (TEMAS VARIADOS)
CLASSIFICAÇÃO
01) Gostaria de saber se no Balanço equiparado com a lei nº 11.638/07
Aplicações Financeiras (Título de Capitalização), deve ir no Ativo
Circulante ou Ativo não Circulante?
Resposta: Deverá lançar no ativo não-circulante:
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1.2 Não Circulante
1.2.01 Realizável a longo prazo
1.2.01.01 Aplicações em Incentivos Fiscais
1.2.02 Investimentos
1.2.02.01
Participação empresas ações
diversas
1.2.02.02 Outros investimentos
Fund. legal: art. 179 da Lei nº 6.404/1976
ASSOCIAÇÃO (TEMAS VARIADOS)
ENTIDADES
01) As Entidades sem fins lucrativos devem obedecer a mesma lei 6404/76
e sua alteração na 11638/2007?
Resposta: Conforme a Resolução CFC 1.159/2009 determina que as
definições da Lei nº.11.638/07 e da MP nº. 449/08 devem ser observadas por
todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não
só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as
constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de
tributação por elas adotada.
As demais entidades, sem finalidades lucrativas, devem observar a legislação
aplicável e a Norma Brasileira de Contabilidade NBC 10.19.
PASSIVO À DESCOBERTO
01) Uma entidade sem fins lucrativos também deve alterar a nomenclatura
do patrimônio líquido para passivo a descoberto quando o valor do
passivo for maior que o do ativo. Qual a base legal?
Resposta: Na associação nomeamos o patrimônio líquido como "patrimônio
social". No caso de existência de passivo a descoberto substituímos o
patrimônio social por "passivo à descoberto".
(NBC T 10.19, item 10.19.3.1)
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA (TEMAS VARIADOS)
CONSTRUIR E VENDER
01) Empresa que constrói prédios e vende por meio de uma imobiliária
está obrigada a entregar a Dimob?
Resposta: Sim. A apresentação da Dimob pela imobiliária, que também é
obrigatória, não dispensa a construtora/incorporadora do cumprimento da
obrigação acessória. IN SRF 694/2006.
ATIVO DIFERIDO (TEMAS VARIADOS)
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LEI Nº 11.638/2007 E MP Nº 449/2008
01) De acordo com a nova legislação, como as despesas pré operacional
não pode jogar mais no DIFERIDO. Como vai ser o tratamento contábil de
uma empresa que está em fase pré operacional até 2010.
Resposta: O Ativo Diferido foi extinto com a Medida Provisória nº 449/2008. A
Lei 11.638/07 ainda o permitiu, mas agora com um uso muito restrito com
relação ao que existia na prática anterior.
Algumas das despesas que vinham sendo classificadas como pré-operacionais
no Diferido irão para o Imobilizado. Por exemplo, nas regras internacionais,
quando se gasta para fazer treinamento de pessoas que irão colocar um
equipamento em funcionamento, tais gastos são incorporados ao custo do
Imobilizado, já que, no fundo, fazem parte do processo de colocação do
Imobilizado em condições de funcionamento. Tudo que se gasta, inclusive em
testes de funcionamento, até que ele esteja pronto para operar, faz parte do
custo do imobilizado. Já as despesas pré-operacionais de treinamento de
pessoal administrativo ou de pessoal de vendas ou relativos a toda a
burocracia da organização da empresa, que também vínhamos classificando
como despesas pré-operacionais, não mais, daqui para frente, serão ativadas:
terão que ser descarregadas diretamente como despesas do exercício. As
despesas com pesquisas também deverão ser baixadas contra o resultado.
ATIVO IMOBILIZADO (TEMAS VARIADOS)
BENS DE PEQUENO VALOR - LANÇAMENTOS
01) Quais são os lançamentos contábeis para os bens de pequeno valor?
Resposta: Os bens destinados à exploração do objeto social e à manutenção
da atividade da empresa devem ser classificados e contabilizados no Ativo
Permanente - Imobilizado.
No entanto, a legislação do Imposto de Renda permite deduzir como despesa
operacional o custo de aquisição de bens que, embora por sua natureza
,seriam classificados no Ativo Imobilizado, desde que:
- esse custo unitário não seja superior a R$ 326,61; ou
- qualquer que seja o custo do bem, seu prazo de vida útil não ultrapasse um
ano.
O direito à dedução como despesa deverá ser exercido no momento em que se
completar a aquisição do bem e será exteriorizado pelo lançamento contábil
correspondente.
Fundamento Legal: RIR/99, artigo 301.
02) Imóveis que uma empresa (imobiliária) adquire que não se destinam a
venda e que não serão utilizados pela empresa serão registrados no ativo
imobilizado ?
Resposta: No ativo imobilizado são registrados bens destinados à manutenção
das atividades da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os
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decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e
controle desses bens; Conforme IV do artigo 179 da Lei 6.404/1976
Resposta: Em investimentos são registrados os direitos de qualquer natureza,
não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da
atividade da companhia ou da empresa; Conforme III do artigo 179 da Lei
6.404/1976.
BALANCETE DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO
01) Como contabilizar o IRPJ e CSLL no lucro real por ocasião do
balancete de suspensão/redução?
Resposta: Quando a empresa opta por pagar o IRPJ de forma estimada,
mensal, os pagamentos do IRPJ respectivo não devem ser debitados em conta
de resultado, mas sim em conta de ativo circulante, já que na apuração do
balanço anual se fará a compensação das parcelas pagas com o IRPJ
apurado.
Pagando IRPJ por Estimativa, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) também deve ser recolhido pela mesma sistemática.
Entretanto, é saudável, para fins de análise contábil, que se faça a
contabilização da provisão mensal do IRPJ e da CSLL devidos, com base no
balancete. Este valor ficará registrado no passivo, sem a transferência do saldo
já pago por estimativa.
CONTAS DE COMPENSAÇÃO
01) Para que serve as contas de Compensação na Contabilidade?
Resposta: Em linhas gerais podemos dizer que as Contas de Compensação
constituem sistema próprio e devem conter o registro de atos relevantes cujos
efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade,
conforme determina a NBC T 2.5 - Das contas de compensação, aprovada pela
Resolução CFC nº 612/1985.
Em termos mais específicos e didáticos, podemos tratar o assunto da seguinte
forma:
O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou
seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da
empresa como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), aquele abrange
contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do
patrimônio.
Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de
contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e
destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir, como fonte de
dados para transmitir determinadas informações a terceiros.
O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de
controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e
como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.
PREVISÃO LEGAL:
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A legislação societária anterior, ou seja, o Decreto-lei nº 2.627/40, que definia
as regras de contabilidade até o advento da atual Lei das Sociedades por
Ações, previa em seu artigo 135, a obrigatoriedade do uso e da publicação das
contas de compensação.
A atual Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) não proíbe o uso das contas de
compensação, no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações
publicáveis para as S/A, não cita tais contas.
O Conselho Federal de Contabilidade, por intermédio da Resolução CFC nº
612/85, aprovou a NBC T 2.5, que dispõe sobre as contas de compensação,
nos seguintes termos:
- As contas de compensação constituem sistema próprio.
- Nas contas de compensação, registrar-se-ão os atos relevantes cujos efeitos
possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.
- A escrituração das contas de compensação será obrigatória nos casos que se
obrigue especificamente.
Isso significa que toda empresa que quiser fazer uso das contas de
compensação, pode fazêlo, mas nunca misturando as contas patrimoniais com
as contas desse grupo.
CONTROLE
Quanto ao aspecto controle, esse sistema pode ser de fato útil à empresa, mas
a sua ausência não significa que essa empresa não tenha controle, uma vez
que o controle pode ser feito de várias formas, com sistemas próprios,
planilhas, etc.
O sistema de compensação tem como objetivo propiciar maior controle à
empresa, permitir o registro de possíveis futuras alterações do patrimônio e,
além disso, servir como fonte de dados para a elaboração das notas
explicativas.
Assim sendo, as contas de compensação podem ser utilizadas para registro,
entre outras, das seguintes operações:
Contratos de arrendamento mercantil;
Contratos de aluguel;
Contratos de avais, hipotecas, alienações fiduciárias;
Bens dados como garantia;
Subcontratações;
Contratos de seguros;
Contratos de financiamentos/empréstimos não liberados.
Consignação de mercadorias;
Remessa de títulos para caução.
As contas de compensação devem ser apresentadas com títulos bem
elucidativos e com base em valores fixados em contratos ou documentação
específica. Quando do término do contrato ou da operação que originou o
registro contábil nas contas de compensação, as mesmas serão encerradas
mediante lançamento inverso entre as contas que registram a operação.
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CONTABILIZAÇÃO (TEMAS VARIADOS)
AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS
01) Como devo proceder para lançar, na contabilidade, o ICMS referente
às Entradas e as Saídas de mercadorias. A apuração do ICMS já tem
sistema próprio, que apura o resultado mensal.
Resposta: O valor do ICMS a ser debitado em conta de Resultado e a crédito
de conta do Passivo Circulante (ICMS a Recolher), deve corresponder ao total
destacado nas notas fiscais de vendas, e não ao valor do imposto líquido no
período, que deva ser recolhido aos cofres do Estado. Isso porque o valor do
imposto recuperável deve ser excluído do respectivo custo e registrado em
conta própria de “ICMS a Recuperar” (no Ativo Circulante) ou diretamente a
débito da conta de “ICMS a Recolher” (no Passivo Circulante), não afetando,
portanto, o resultado do exercício
A contabilização pode ser : Será segregado o valor do ICMS do valor do
estoque. O ICMS será imposto a recuperar e o estoque se tornará custo
quando de sua utilização.
Pela venda a prazo Pelo ICMS incidente DESCONTO DE DUPLICATAS
01) Quais são os lançamentos contábeis para a operação de desconto de
duplicatas?
Resposta: A operação de desconto de duplicatas consiste basicamente na
compra a vista, pelo banco, de tais títulos, mediante a cobrança de despesas
bancárias e dos juros correspondentes, geralmente os de mercado para esse
tipo de operação.
Pelo seu desconto, podemos efetuar os lançamentos:
a ) Pelo desconto das duplicatas:
D - Bancos conta Movimento (ativo circulante)
D - Despesas Financeiras a Apropriar (ativo circulante)
C - Duplicatas Descontadas (ativo circulante)
b ) Pela apropriação dos encargos financeiros incorridos:
D - Despesas Financeiras (conta de resultado)
C - Despesas Financeiras a Apropriar (ativo circulante)
c ) Pela baixa das duplicatas descontadas, por ocasião do recebimento, pelo
banco:
D - Duplicatas Descontadas (ativo circulante)
C - Clientes (ativo circulante)
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PRÊMIOS RELATIVOS À EMISSÃO DE DEBÊNTURES
01) Como fica o critério de contabilização dos prêmios recebidos nas
emissões de debêntures?
Resposta: A Lei nº. 11.638 revogou a possibilidade de a empresa, ao emitir
uma debênture, contabilizar eventual prêmio recebido diretamente como
Reserva de Capital. O seu valor terá que ser apropriado como Receita
Financeira, ou melhor, como uma redução da despesa financeira na captação
dessa debênture.
REMESSA PARA CONSERTO
01) Como é feita a contabilização na contabilidade das notas fiscais de
natureza (1916) Retorno de Mercadoria ou bem remetido para conserto ou
reparo. e (6915) Remessa de mercadoria e bem para conserto ou reparo.
Resposta: Estes lançamentos devem ser controlados em contas de
compensação. Que são as últimas contas do grupo do Passivo e do grupo do
Ativo, São contas de controle gerencial. Pelo retorno da remessa reverte-se o
lançamento.
RETENÇÃO DE TRIBUTOS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
01) Qual a maneira correta da contabilização dos impostos retidos
referente ao PIS/PASEP, COFINS, CSSL, IRRF e INSS sobre as notas
emitidas de prestação de serviços?
Resposta: Vide exemplo para melhor compreensão:
Considerando-se que determinada pessoa jurídica "A" tenha emitido uma Nota
Fiscal de prestação de serviços para outra pessoa jurídica "B", com os
seguintes dados:
- Valor da Nota Fiscal: R$ 4.500,00
- Valor do PIS/COFINS/CSLL a ser retido no pagamento da Nota Fiscal: (4,65%
de R$ 4.500,00) R$ 209,25
Nota: (PIS = 0,65% de R$ 4.500,00 = R$ 29,25; COFINS = 3% de R$ 4.500,00
= R$ 135,00 e
CSLL = 1% de R$ 4.500,00 = R$ 45,00)
I - Tratamento contábil na pessoa jurídica "A" - prestadora do serviço:
a) Pelo registro da Nota Fiscal:
b) Pelo recebimento do valor do cliente:
c) Pela compensação das contribuições sociais retidas com os valores
apurados pela empresa, a título de PIS, COFINS e CSLL:
Nota: Apenas exemplificamos o lançamento contábil, não considerando os
valores das contribuições devidas, apurados pela empresa.
II - Tratamento contábil na pessoa jurídica "B" - tomadora do serviço:
a) Pelo registro da Nota Fiscal:
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b) Pelo pagamento do valor ao fornecedor:
c) Pelo recolhimento das contribuições sociais:
SALDO NEGATIVO DA CONTA BANCO
01) Quando estou contabilizando o extrato bancário de uma empresa,
onde a empresa trabalha sempre com o limite do banco, ou seja, sempre a
conta vai estar negativa como devo proceder esse lançamento, sempre no
passivo?
Resposta: O saldo do limite bancário utilizado deve ser contabilizado em conta
de empréstimo, sendo amortizada quando da entrada de recursos na conta da
empresa.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LIQUIDO (CSLL) - (TEMAS
VARIADOS)
BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL
01) Como é registrado contabilmente o Bônus de Adimplência Fiscal da
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido?
Resposta:
O bônus será registrado na contabilidade da pessoa jurídica beneficiária:
I - na aquisição do direito, a débito de conta de Ativo Circulante e a crédito de
Lucro ou Prejuízos Acumulados;
II - na utilização, a débito da provisão para pagamento da Contribuição Social e
a crédito da conta de Ativo Circulante referida no inciso I.
Fundamento Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 390, DE 30 DE
JANEIRO DE 2004
(DOU de 02.02.2004)
DFC
01) Quem está obrigado a elaborar a DFC?
Resposta: Todas as empresas obrigadas a publicar suas Demonstrações
Financeiras devem publicar a DFC, exceto as que tiverem patrimônio líquido
inferior a R$ 2 milhões.
02) Há norma específica sobre a elaboração da DFC?
Resposta: Sim. O Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos
de Caixa trata exclusivamente dessa demonstração.
DISPENSA DE SPED CONTÁBIL
01) As associações isentas que declaram a DIPJ são obrigadas a
apresentar o SPED CONTÁBIL?
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Resposta: Não há previsão de obrigatoriedade de SPED CONTÁBIL, para
associações isentas.
Por enquanto a obrigatoriedade de apresentação da escrituração contábil
digital, está restrita às sociedades empresárias observando-se que:
- em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as
sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário
diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de
2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;
- em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as
demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda
com base no Lucro Real.
Para as demais sociedades empresárias a escrituração contábil digital é
opcional.
Fundamento legal: Instrução Normativa RFB nº 787 , de 19 de novembro de
2007;
DVA
01) A DVA é obrigatória para todas as empresas?
A demonstração do valor adicionado somente é obrigatória para as Sociedades
de Anônimas de Capital aberto. Conforme Lei 6.404/1976 Artigo 176 ,V
Resposta: A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos foi
substituída pela Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado,
conforme alteração no inciso V do Artigo 176 da Lei 6.404/1976
DOCUMENTOS CONTÁBEIS (TEMAS VARIADOS)
DESTRUIÇÃO E EXTRAVIO - PROCEDIMENTOS
01) Quais são os procedimentos no caso de extravio, deterioração ou
destruição de
documentos contábeis?
Resposta: Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros, fichas,
documentos ou papéis de interesse da escrituração, a pessoa jurídica fará
publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso
concernente ao fato e deste dará minuciosa informação, dentro de quarenta e
oito horas, ao órgão competente do Registro do Comércio, remetendo cópia da
comunicação ao órgão da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição
.
Fundamento Legal: RIR/99, artigo 264, § 1º.
EXTRAVIO DE LIVROS
01) Como proceder em caso de Extravio de Livro Diário?
Resposta: Conforme o art. 264, § 1º do RIR/99 ocorrendo extravio de livros,
fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, a pessoa jurídica
fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento,
aviso concernente ao fato e deste dará minuciosa informação, dentro de
quarenta e oito horas, ao órgão competente do Registro do Comércio,
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remetendo cópia da comunicação ao órgão da Secretaria da Receita Federal
de sua jurisdição.
Fund. Legal: RIR/99, art. 264.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
ALTERAÇÕES 11.638/2007
1) O que mudou na Equivalência Patrimonial?
Resposta: Não foi modificado o conceito do que são empresas controladas,
mas foi o do que são coligadas. Não há mais o limite mínimo de 10% e não
existe mais a questão da relevância.
Ou seja, o conceito de relevância, que era aplicável para efeito da avaliação
por equivalência, não existe mais. Então, a partir de agora, todas as empresas
controladas e todas as empresas coligadas devem ser avaliadas por
equivalência patrimonial, sem levar em consideração o conceito da relevância.
Notar que agora só são coligadas aquelas sociedades nas quais se tem
participação em capital votante o suficiente para se ter influência significativa,
mas sem se chegar ao grau de controle; presume-se que haja influência
significativa se a participação for superior a 20% do capital votante.
Fundamentos Legais: Lei nº 11.638/2007; Lei nº 11.941/2009; Res. CFC nº
1.152/2009; CPC 13.
ESTOQUE (TEMAS VARIADOS)
COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
01) Empresa optante pelo lucro real, comércio varejista de bebidas que
teve produtos deteriorados e vencidos tirando notas fiscais de baixa de
estoque (CFOP - 5927), pode contabilizar como despesa dedutível por ser
lucro real?
Resposta: Integrará também o custo o valor referente ao:
I - das quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da
atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio;
II - das quebras ou perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela
ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas:
a) por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que
especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões
da providência;
b) por certificado de autoridade competente, nos casos de incêndios,
inundações ou outros eventos semelhantes;
c) mediante laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de
bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual
apurável.
Ocorrem por deterioração, obsolescência ou por riscos não cobertos por
seguros. Estas somente serão admitidas como dedutíveis se a perda for
comprovada por laudo ou certificado da autoridade competente, que ateste o
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sinistro ocorrido. Sendo considerada como indedutível, perdas que não estejam
acobertadas por laudo pericial. RIR/99, artigo 291.
02) Qual os custos que posso adicionar às mercadorias adquiridas para
revenda ou industrialização?
Resposta: O custo de mercadorias para revenda, assim como o das matériasprimas e outros bens de produção, compreendem, além do valor pago ao
fornecedor, o valor correspondente ao transporte (fretes), seguro e dos tributos
devidos na aquisição ou na importação, excluídos os impostos recuperáveis
através de crédito na escrita fiscal.
As mercadorias ou bens importados têm seu custo avaliado por todos os
valores dispendidos até a data da entrada no estabelecimento importador, tais
como taxas bancárias, gastos com desembaraços aduaneiros, honorários de
despachante, etc. RIR/99, artigos 289 e 290.
CONTABILIZAÇÃO DE PERDAS DE ESTOQUE
01) Como deve ser contabilizada a perda de estoque com mercadorias
deterioradas por uma enchente ou sinistro, devido ao fato da empresa
não possuir seguro.
Resposta: Conforme previsto no Regulamento do Imposto de Renda RIR/1999, art. 291, consideram-se como integrantes do custo as perdas e
quebras razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas
na fabricação, no transporte e no manuseio, bem assim as quebras e perdas
de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não
cobertos por seguros, desde que comprovadas por laudos ou certificados
emitidos por autoridade competente (autoridade sanitária, corpo de bombeiros,
autoridade fiscal etc.) identificando as quantidades destruídas ou inutilizadas e
as razões da providência. (...)
Quebras e Perdas
Art. 291 Integrará também o custo o valor (Lei nº. 4.506, de 1964, art. 46,
incisos V e VI):
I - das quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da
atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio;
II - das quebras ou perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela
ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas:
a) por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que
especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões
da providência;
b) por certificado de autoridade competente, nos casos de incêndios,
inundações ou outroseventos semelhantes;
c) mediante laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de
bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual
apurável. (...)
Assim, se a pessoa jurídica possuir laudo de autoridade fiscal atestando a
deterioração do produto a baixa do estoque se dará em contrapartida à conta
de "Custos com Perdas de Estoque" alocando no grupo de "Contas de
Resultados".
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Entretanto, caso a pessoa jurídica não possua laudo atestando a baixa do
estoque devido ao sinistro, a contrapartida será contra à conta de "Despesas
Indedutíveis", em "Contas de Resultado".
Comprovação do Sinistro
O RIR/99, não estabelece a forma para a comprovação das perdas normais.
Porém, a fiscalização tem exigido que essas perdas sejam comprovadas de
alguma forma (por exemplo, um laudo de retirada). Neste ponto, o Conselho de
Contribuintes tem endossado essa exigência.
Observamos o seguinte acórdão, sobre o fato: o 1º Conselho de Contribuintes
se pronunciou no Acórdão 101-89.583/96 (DOU de 11.06.1996), onde afirma
que os ajustes no estoque por quebra não convenientemente comprovados,
bem como sua dedução do lucro operacional, são considerados como
despesas indedutíveis, passíveis de tributação por adição ao lucro tributável do
respectivo exercício.
Contabilização dos eventos
Supondo que a empresa tenha adquirido à vista, mercadorias para revenda no
valor de R$ 10.000,00 com o ICMS de 18% (R$ 1.800,00).
Supondo ainda que esta mercadoria não tenha seguro. Em determinado dia
ocorre inundação na região onde está situada esta empresa e que e que estes
produtos tenham se perdido por deteriorização não podendo mais ser postos à
venda como sucatas ou como resíduos decorrentes desta imprestabilidade.
Lançamentos contábeis de perda com base em laudo comprovando o sinistro:
Pela aquisição da mercadoria
Pela perda da mercadoria com laudo comprobatório.
Lançamentos contábeis de perda sem base em laudo comprovando o sinistro:
Pela aquisição da mercadoria
Pela perda da mercadoria sem laudo
A empresa deve manter em boa guarda e ordem os documento que serviram
de base para comprovar estes lançamentos, em caso de possível fiscalização,
sendo indicada a elaboração de nota explicativa definido com clareza os fatos
ocorridos.
Fundamentação Legal: Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999, art.
291
VALORIZAÇÃO DE PRODUTOS
01) Pessoa Jurídica com atividade de Loteadora(imóveis urbanos). Consta
em seu Ativo estoque de lotes a comercializar R$ 100.000,00 (saldo este
que vem desde o balanço do ano de 2000). Como houve valorização
nestes imóveis, é possível atualizar este valor em 2007?
Resposta: O princípio do registro pelo valor original (princípio fundamental da
contabilidade) não permite esta operação. Devem ser registrado pelo valor
original e não poderão ser passivos de mutações pelo valorização no mercado.
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FRANQUIA (TEMAS VARIADOS)
AQUISIÇÃO
01) Como devo fazer um lançamento de aquisição de franquia?
Resposta: AQUISIÇÃO DE FRANQUIA POR PRAZO INDETERMINADO
Quando o contrato permitir o uso da franquia por prazo indeterminado (compra
em definitivo) para exploração da marca ou processo de fabricação em
determinada área de atuação e puder ser revendida ou alugada para terceiros,
ela deve ser contabilizada como Investimento, no Ativo Permanente.
Neste caso de obtenção da franquia em definitivo, o licenciado na realidade
está adquirindo um Fundo de Comércio. Esta aquisição pode ser efetuada à
vista ou a prazo.
No caso de compra a prazo, as parcelas a serem pagas devem ser
contabilizadas no Passivo Circulante ou no Exigível de Longo Prazo, de
conformidade com as suas datas de vencimento.
São de longo prazo as parcelas a serem pagas a partir de um ano após o
levantamento do Balanço Patrimonial anual, semestral ou trimestral ou dos
Balancetes mensais. No caso de levantamento de Balanço Intermediário com a
finalidade de incorporação, fusão, cisão,
liquidação ou extinção também deve ser utilizado o mesmo critério.
AQUISIÇÃO DE FRANQUIA POR PRAZO DETERMINADO
A aquisição de franquia para ser explorada por prazo determinado também
podem ser saldada mediante pagamento único ou em parcelas. Assim sendo, a
franquia deve ser contabilizada no Ativo Diferido, devendo sofrer amortização
durante o prazo de vigência do contrato.
ATIVO DIFERIDO - no Ativo Diferido serão contabilizadas aquelas franquias
que não possam ser revendidas ou repassadas a terceiros no prazo de
vigência determinado no contrato de cessão. Como são contabilizadas no Ativo
Diferido, devem ser amortizadas durante a vigência do contrato de exploração.
JUROS (TEMAS VARIADOS)
CAPITAL PRÓPRIO - LEI Nº 11.638/07
01) Gostaria de saber como calculo juros sobre capital próprio com as
mudanças introduzidas pela Lei nº 11638.
Resposta: O pagamento de juros sobre o capital próprio pode gerar surpresas
adversas, dada a migração para os padrões contábeis internacionais, conforme
preconizado pela Lei nº 11.638, de 2007, cujos efeitos ainda estão sendo
assimilados pela maioria dos profissionais da área e poderão afetar
significativamente o lucro líquido do período ou o saldo de lucros acumulados.
Em princípio, os ajustes decorrentes da aplicação de tais normas afetarão o
lucro líquido contábil da sociedade e, conseqüentemente, o limite para dedução
CONTABILIDADE
NUNES
fiscal de juros sobre o capital próprio baseado nele. Desse modo, caso o lucro
líquido seja ajustado para menos e os juros sobre o capital próprio tenham sido
pagos com base no maior valor possível de dedução fiscal, a sociedade poderá
vir a ser surpreendida e ter de desconsiderar o excesso na apuração dos
tributos sobre o lucro. Por outro lado, conforme as disposições dos padrões
internacionais de demonstrações financeiras contidas no International Financial
Reporting Standards (IFRS)
nº 1, que versa sobre os ajustes a serem observados pelas sociedades ao
migrarem para os padrões internacionais, é possível que seja determinada a
adoção de balanço de abertura em 1º de janeiro de 2008 e a realização dos
ajustes de transição contra a conta de lucros acumulados, ou, se apropriado,
em outras contas do patrimônio líquido.
Em razão disso, dificilmente algum dos limites para dedução de juros sobre o
capital próprio não será modificado, senão ambos, salvo se a Receita Federal
do Brasil emitir normas que evitem tais efeitos. A despeito dessa discussão e,
ainda que venham a ser emitidas as normas que garantam tal neutralidade
fiscal, cumpre ressaltar que os efeitos indiretos decorrentes das alterações
promovidas pela Lei nº 11.638 podem não ser neutralizados. A alteração dos
limites de dedução fiscal de juros sobre o capital próprio é um exemplo desses
efeitos.
CONCLUSÃO: para cálculo de juros sobre capital próprio, impostos e ajustes
de reservas devemos aguardar regulamentação do RTT, pois até o presente
momento as normas externadas não são suficientes para procedimentos.
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS (TEMAS VARIADOS)
DESPESAS PARTICULARES PAGA PELA EMPRESA
01) Empresa do lucro presumido: Despesas particulares dos sócios
pagas pela empresa, como faço os lançamentos na contabilidade? Nesta
empresa tudo é lançado, ela não tem caixa, tudo passa pela conta
corrente da empresa
Resposta: Contabilmente creditaria CX e debitaria em conta de resultado se
realizado esta operação, porém observado que:
Os pagamentos das despesas dos sócios pode ser somente a título de
remuneração ou seja pro- labore.
De forma geral deve verificar a situação que estaria ferindo um dos princípios
fundamentais da contabilidade, porém podendo se sujeitar a sanções e
penalidades legais.
Princípio da Entidade
- O patrimônio da entidade não se confunde com o de seus sócios ou
acionistas ou proprietário individual.
- A contabilidade é mantida para a empresa como uma entidade identificada,
registrando osfatos que afetam o seu patrimônio e não o de seus titulares,
sócios ou acionistas.
CONTABILIDADE
NUNES
- Este princípio afirma a autonomia patrimonial evidenciando que este não se
confunde com aqueles de seu sócios ou proprietários, no caso de sociedades
ou instituições.
LEASING (TEMAS VARIADOS)
FINANCEIRO X OPERACIONAL
01) Quais são os parâmetros para a distinção entre o arrendamento
mercantil financeiro e o operacional?
Resposta: Os parâmetros para a contabilização do arrendamento
mercantil financeiro terão como base o Pronunciamento Técnico do CPC
06 Operações de Arrendamento Mercantil. Porém o BACEN também se
pronunciou sobre a distinção:
Leasing Financeiro
Considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que:
I - as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos
pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora
recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e,
adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos;
II - as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a
operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da
arrendatária;
III - o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado,
podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.
Regulamento anexo à Resolução BACEN nº. 2.309/1996, artigos 5º e 6º,
alterado pela Resolução 2.465/1998.
Leasing Operacional
Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que:
I - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplam o custo
de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação a disposição
da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar
90% (noventa por cento) do custo do bem;
II - o prazo contratual seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo
de vida útil econômica do bem;
III - o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do
bem arrendado.
IV - não haja previsão de pagamento de valor residual garantido.
LEI Nº 11.638/2007 E MP Nº 449/2008
01) Com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007 e MP nº
449/2008 como será a contabilização do leasing?
Resposta: Arrendamento mercantil financeiro (leasing) (com base na Lei nº
11.638/2007 e MP nº 449/2008)
CONTABILIDADE
NUNES
Os contratos de leasing financeiro, que na sua essência é um efetivo
financiamento de ativos, devem ser contabilizados como imobilizado na
entidade arrendatária, independentemente da propriedade jurídica do bem,
além do passivo respectivo. Da mesma forma, na entidade arrendadora o
referido bem (objeto de contrato de arrendamento mercantil) deve ser tratado
como um bem vendido de forma financiada, com o reconhecimento contábil do
recebível correspondente.
- Pelo recebimento do bem objeto de arrendamento
- Pelo registro dos encargos financeiros a apropriar (se houver)
- Pela apropriação dos encargos financeiros incorridos (valores hipotéticos):
- Pela apropriação dos encargos de depreciação:
- Pelo pagamento das contraprestações:
Arrendamento mercantil operacional
A legislação do Imposto de Renda trata que os gastos necessários para mantêlo em condições de uso e funcionamento, desde que não se refiram a
benfeitorias com prazo de vida útil superior a 1 (um) ano, poderão ser
deduzidos como custo ou despesa operacional para efeito de determinação do
lucro real (Art. 301 do RIR/99). Na hipótese de o bem arrendado, o pagamento
de prêmio de seguro deve ser tratado como "despesa antecipada", cuja
classificação será no Ativo Circulante. O valor registrado no Ativo Circulante
será apropriado como custo ou despesa operacional durante o prazo de
vigência da respectiva apólice de seguro (Art. 13, inciso II, da Lei nº
9.249/1995).
Dependendo da modalidade do Arrendamento Mercantil, o contrato pode
prever o pagamento antecipado, pela arrendatária, do valor residual garantido
em qualquer momento de sua vigência, sem que isso caracterize a opção de
compra.
Consoante o disposto no artigo 356 do RIR/1999, os valores relativos às
contraprestações pagas ou creditadas por força de contratos de Arrendamento
Mercantil são considerados como custo ou despesa operacional dedutíveis na
apuração do lucro real da arrendatária. A partir de 01.01.1996, para efeito de
apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o
lucro, as contraprestações de Arrendamento Mercantil somente serão
dedutíveis quando se tratar de bens relacionados diretamente com a produção
ou comercialização dos
bens e serviços (Art. 13, inciso II, da Lei nº 9.249/1995).
DEPRECIAÇÃO NA CONTABILIZAÇÃO DO LEASING OPERACIONAL
O bem será depreciado como bem usado após a opção de compra.
A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em
vista o maior dos seguintes prazos :
I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
II - restante da vida útil , considerada esta em relação à primeira instalação
para utilização do bem.
CONTABILIDADE
NUNES
LUCRO REAL (TEMAS VARIADOS)
APURAÇÃO
01) Conforme apuração do lucro real , é desta forma que o mesmo é
apurado:
RECEITAS 3.000,00
IMPOSTOS 1.000,00
DESPESAS 1.000,00
L.BRUTO 1.000,00
AJUSTES LALUR - A - 800,00
IMPOSTO A PAGAR 200,00
Resposta: Correto, o Lucro Real é uma sistemática que consiste na apuração
do Lucro Líquido do Exercício (contábil = receitas - custo - impostos despesas), considerando as adições e exclusões a serem procedidas no
LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real).
De forma geral relativamente a empresa enquadrada no lucro real será
apurado o lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões e compensações,
porém sobre o valor encontrado será aplicado 15% e IRPJ e 9% de CSLL, este
calculo será realizado em qualquer atividade tributada no lucro real.
Conforme previsto neste procedimento, somente o valor mencionado
IMPOSTO A PAGAR 200,00, na verdade é a base de calculo dos impostos que
será descontado o IRPJ 15% e CSLL 9%.
LUCRO LÍQUIDO
01) O que se entende por lucro líquido do período de apuração?
Resposta: O lucro líquido do período de apuração é a soma algébrica do lucro
operacional, dos resultados nãoıoperacionais e das participações, e deverá ser
determinado com observância dos preceitos da lei comercial.
Ao fim de cada período de apuração do imposto (trimestral ou anual), o
contribuinte deverá apurar o lucro líquido, mediante elaboração do balanço
patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da
demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, com observância das
disposições da lei comercial.
Base legal: Lei no 11.941, de 2009, art. 37
LUCRO TRIBUTÁVEL
01) O que se entende por lucro real e lucro tributável?
Resposta: Para fins da legislação do imposto de renda, a expressão “lucro
real”
significa o próprio lucro tributável, e distingueıse do lucro líquido apurado
contabilmente.
De acordo com o art. 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período
de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou
CONTABILIDADE
NUNES
autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida
da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância
das leis comerciais.
Base legal: RIR/1999, art. 247.
PASSIVO A DESCOBERTO
01) Como é contabilizado o Passivo a Descoberto?
Resposta: Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o
resultado é denominado Passivo a Descoberto. Nesse caso, no Balanço
Patrimonial, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a
Descoberto.
Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE . nº 1.049 de
07.10.2005
02) Gostaria de saber se a denominação passivo descoberto ainda é
utilizado?
Resposta: Sim.
O Balanço Patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo Passivo e pelo Patrimônio
Líquido.
O Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos
controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros,
originados de eventos ocorridos.
O Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações
para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a
sua liquidação.
O Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da entidade, e seu
valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo.
Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é
denominado Passivo a Descoberto. Nesse caso, no Balanço Patrimonial, a
expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a Descoberto.
Fundamento Legal: NBC T 3 , item 3.2.2.1, com a redação dada pela
Resolução CFC Nº
1.049/2005.
PRÊMIOS EMISSÃO DE DEBÊNTURES
NOVA DISPOSIÇÃO
1) Como fica o critério de contabilização dos prêmios recebidos nas
emissões de debêntures?
Resposta: A Lei nº. 11.638 revogou a possibilidade de a empresa, ao emitir
uma debênture, contabilizar eventual prêmio recebido diretamente como
Reserva de Capital. O seu valor terá
que ser apropriado como Receita Financeira, ou melhor, como uma redução da
despesa financeira na captação dessa debênture.
Fundamentos Legais: Lei nº 11.638/2007; Lei nº 11.941/2009; Res. CFC nº
1.152/2009; CPC 13.
CONTABILIDADE
NUNES
REGISTRO DE LIVROS OBRIGATÓRIOS
01) Uma empresa tributada pelo Lucro Real, tem que obrigatoriamente
autenticar o razão e o diário na Jucergs? Quais demonstrações contábeis
tenho que providenciar durante o ano e quando do levantamento do
balanço, para que a empresa fique em dia com o Secretária da Receita
Federal?
Resposta: As empresas registradas na Junta Comercial, devem autenticar
seus livros na junta comercial.
A empresa deve elaborar as seguintes demonstrações contábeis:
Nos termos do art.176 da Lei nº 6.404/1976, no fim de cada exercício social, a
pessoa jurídica deverá elaborar com base na escrituração mercantil, com
observância das leis comerciais, as seguintes demonstrações contábeis:
I - Balanço Patrimonial;
II - Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - Demonstração dos resultados do exercício;
IV - Demonstração das origens e aplicações de recursos.
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS (TEMAS VARIADOS)
NÃO RESIDENTES NO BRASIL
01) Como são tributados os dividendos recebidos por não-residente no
Brasil?
Resposta: Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados
apurados a partir de 01/01/1996 são isentos do Imposto sobre a Renda.
Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, artigo 10; Decreto nº 3.000, de 26 de
março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR, art. 692.
02) As importâncias correspondentes aos juros de caderneta de
poupança remetidas para beneficiário pessoa física não-residente no
Brasil são tributáveis?
Resposta: Não. Relativamente aos juros de caderneta de poupança, o nãoresidente sujeita-se às mesmas normas de tributação previstas para o
residente no Brasil. Assim, os rendimentos correspondentes aos juros
creditados estão isentos.
Lei 8.981, de 20 de janeiro de1995, art. 78, c/c o art. 17 da Lei 8.088, de 31 de
outubro de 1990; Instrução Normativa SRF 25, de 6 de março de 2001, art. 20.
RESERVA (TEMAS VARIADOS)
LUCROS À REALIZAR - PRAZO DE EXISTÊNCIA
01) Existe um tempo limite para a permanência de saldo na conta de
reserva de lucros a realizar?
Resposta: A Lei nº 6.4041/1976 não dispõe de "tempo limite" para a
permanência de saldo nesta conta.
SPED CONTÁBIL
01) Qual o certificado digitação válido para a validação dos livros digitais
no SPED Contábil?
Resposta: São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os
documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal
CONTABILIDADE
NUNES
ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais ePF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a
quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último. ASSIM,
O Programa Validador e Assinador - PVA SÓ PERMITE QUE O
CONTABILISTA ASSINE APÓS OS REPRESENTANTES DA EMPRESA.
Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados
O Livro Digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima
tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na
Junta Comercial. O Sped não faz qualquer conferência da assinatura ou dos
procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial.
A procuração eletrônica da Receita Federal não pode ser utilizada.
Fundamentos Legais: Instrução Normativa DNRC nº 107/08; Anexo I da Ato
Declaratório Executivo Cofis nº 20/2009 e Orientações Sítio RFB/Área SPED.
02) Quais os passos verificados para a transmissão do arquivo validado?
Resposta:
São feitas somente as seguintes verificações:
1. validade dos certificados digitais utilizados nas assinaturas do livro e do
requerimento;
2. sobreposição do período em relação a outra ECD já enviada; e,
3. integridade da transmissão.
Fundamentos Legais: art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007
03) Estamos fazendo uma cisão parcial de uma empresa tributada pelo
lucro real, baseado no balancete de 30/xx/20xx, mas a alteração,
protocolo e justificativa vão ser registrados na Junta Comercial do Estado
em xxx/20xx. Qual a data limite para a entrega do arquivo do SPED
CONTÁBIL?
Resposta: Considera-se data do evento aquela em que houver a deliberação
que aprovar a incorporação, fusão ou cisão (orientações DIPJ 2009 - L.
Presumido). Por fim o SPED Contábil deverá ser entregue até o último dia útil
do mês seguinte ao de ocorrência do fato gerador, conforme dispõe o art. §
1º, art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007.
TAXA DEPRECIAÇÃO (TEMAS VARIADOS)
DVDs
01) Gostaria de saber a taxa de depreciação de DVDs para locação?
Resposta: Conforme Instrução Normativa SRF n° 162 de 1998, os "Discos
para sistemas de leitura por raio "laser" deverão ser depreciados em 3 anos,
sendo a taxa anual de 33,3%.
VARIAÇÃO CAMBIAL
01) O resultado de variação cambial deverá ser adicionado as despesas e
provisões para apuração do Lucro Real?
Resposta: O registro contábil da atualização monetária deve ser feito a
débito ou a rédito da conta atualizada, tendo como contrapartida contas
CONTABILIDADE
NUNES
de resultado, de variações monetárias ativas (receita) ou de variações
monetárias passivas (despesa).
Na hipótese de a moeda nacional se desvalorizar em relação à moeda
estrangeira na qual foi realizado o negócio, as atualizações com base nas
taxas cambiais geram variação monetária passiva (despesa) nas
obrigações e variação monetária ativa (receita) nos direitos de crédito.
Se, no período a que se referir à atualização monetária, a moeda nacional
se valorizar diante da moeda estrangeira, o comportamento da variação
monetária será ao contrário, isto é, os direitos geram variação monetária
passiva e as obrigações geram variação monetária ativa.
Exemplo
DB - Clientes do Exterior (ativo circulante)
CR - Variação Monetária Ativa (conta de resultado)
DB - Variação Monetária Passiva (conta de resultado)
CR - Empréstimos No Exterior (passivo circulante)
Base Legal: Deliberação CVM 404/2001; Lei no 9.718/1998, art. 9 e 17,
inciso II; artigo 378
RIR/1999.
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