PROJETO DE LEI Nº , DE 199

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PROJETO DE LEI Nº
, DE 2011
(Do Sr. João Ananias)
Institui o Dia Nacional da Planta
Medicinal, a ser comemorado no dia 21 de
maio de cada ano.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Planta Medicinal,
a ser comemorado no dia 21 de maio de cada ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As plantas medicinais têm sido utilizadas no tratamento
de doenças desde os primórdios da humanidade, tendo em vista seus efeitos
benéficos, facilidade de aquisição e baixo custo. A pesquisa científica em
plantas medicinais comprovou a eficácia e a segurança de muitas das espécies
usadas há décadas pela população, tornando os tratamentos baseados no uso
das plantas medicinais realmente eficazes e seguros.
A importância das plantas medicinais no Brasil é
mundialmente reconhecida. Diversas regiões brasileiras, em especial a região
Norte, utilizam as plantas para combater uma série de doenças de forma
subsidiária aos medicamentos industrializados. Alguns indivíduos utilizam
quase que exclusivamente as plantas como fonte de tratamento. De fato, a
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disseminação das plantas com uso medicinal tem garantido o acesso de muitas
pessoas ao tratamento de doenças.
Diante do reconhecimento dessa importância das plantas
no tratamento das doenças, o Sistema Único de Saúde – SUS incorporou, aos
poucos, a fitoterapia como um dos componentes do sistema. Já em 2004, o
Conselho Nacional de Saúde editou a Resolução nº 338, que aprova a Política
Nacional de Assistência Farmacêutica e contemplou, em seus eixos
estratégicos, a “definição e pactuação de ações intersetoriais que visam à
utilização das plantas medicinais e de medicamentos fitoterápicos no processo
de atenção à saúde”.
No ano de 2006, o Ministério da Saúde edita a Portaria nº
971, a qual recomenda a implementação de ações e serviços de fitoterapia e
plantas medicinais como componente da Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares para o SUS. Nesse mesmo ano foi aprovada a
Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, por meio do Decreto nº
5.813, que visa desenvolver toda a cadeia produtiva de plantas medicinais e
fitoterápicos, para atender aos critérios de qualidade, eficácia, eficiência e
segurança no uso.
Já em 2007 o Ministério da Saúde incluiu, por meio da
Portaria GM/MS nº 3.237, alguns fitoterápicos no elenco de referência de
medicamentos e insumos complementares para a assistência farmacêutica na
atenção básica em saúde. Posteriormente, a Portaria Interministerial nº 2960,
de 2008, tratou da Aprovação do Programa Nacional de Plantas Medicinais e
Fitoterápicos e em 2010 foi instituída o Programa Farmácia Viva no âmbito do
Sistema Único de Saúde Portaria GM/MS nº 886, de 2010. Esse programa foi
inspirado em projeto desenvolvido pelo Professor da Universidade Federal do
Ceará, Francisco José de Abreu Matos, que incentivou a instalação de
farmácias vivas por todo o Estado do Ceará, como forma de ampliação do
acesso aos medicamentos, com baixo custo.
O potencial do Brasil, um dos países mais ricos em
biodiversidade em todo o mundo, constitui um fator essencial para a instituição
de incentivos à utilização, ao estudo e às pesquisas envolvendo as plantas. As
possibilidades de obtenção de novos princípios ativos com atividade
farmacológica são muito elevadas. Tal potencial merece ser explorado.
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A escolha do dia 21 de maio para comemoração do Dia
Nacional da Planta Medicinal, à exemplo do município de Fortaleza e depois
do Estado do Ceará, será uma homenagem ao Professor F. J. de Abreu Matos,
nascido nesta data no ano de 1924 e que dedicou, toda a sua vida ao estudo
das plantas medicinais, comprovando de forma científica o efeito terapêutico e
a segurança de muitas delas, com um trabalho altamente reconhecido no Brasil
e no exterior. Além da criação do Projeto Farmácias Vivas, criou o Horto de
Plantas Medicinais, Tóxicas e Aromáticas da Universidade Federal do Ceará,
classificado em concurso nacional como uma tecnologia social eficaz, publicou
110 artigos científicos em periódicos nacionais e estrangeiros e 280
comunicações em congressos científicos nas áreas de Botânica Aplicada,
Química de Produtos Naturais e Farmácia. Publicou em vida os seguintes
livros: Plantas Medicinais do Nordeste: Guia de Seleção e Emprego de
Espécies Usadas em Fitoterapia no Nordeste do Brasil; Farmácias Vivas; O
Formulário Fitoterápico do Professor Dias da Rocha; Introdução a Fitoquímica
Experimental; Constituintes Químicos de Plantas Medicinais Brasileiras;
Plantas da Medicina Popular do Nordeste; Plantas Medicinais do Brasil –
Nativas e Exóticas (coautoria com Harri Lorenzi), Óleos Essenciais de Plantas
do Nordeste (coauatoria com Craveiro, Fernandes, Andrade, Alencar e
Machado). Após sua morte foi publicado Plantas Tóxicas – Estudo de
Fitotoxicologia Química de Plantas Brasileiras(co-autoria com Harri Lorenzi,
Lúcia F L dos Santos, Maria E.O.Matos, Maria G.V.Silva e Miriam P.Souza).
Por isso, solicito o apoio de meus pares no sentido da
aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, em
de
Deputado JOÃO ANANIAS
de 2011.
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