eventos não registrados em junta - Jucesp

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JUCESP
2013
EVENTOS
O que são Eventos ?
São os códigos atribuídos a cada tipo de ato de
cadastro, como por exemplo, Evento 101 – Inscrição
de Primeiro Estabelecimento; Evento 222 – Alteração
de Porte da Empresa.
É possível a pratica simultânea de até 08 eventos,
que não sejam conflitantes nos aplicativos de coleta
do CNPJ mais QSA (Quadro de Sócios e
Administradores).
INSCRIÇÃO
EVENTOS DE REGISTRO EM JUNTA
101- Inscrição de primeiro estabelecimento
Este evento é utilizado para criar na base do CNPJ um estabelecimento matriz, ou seja, o
primeiro estabelecimento da empresa cujo nº de ordem é 0001.
Deve ser utilizado no caso de inscrição de empresa ou entidade brasileira.
Não deve ser acrescentado ao nome empresarial a partícula ME ou EPP, pois esta
informação irá compor o Nome Empresarial após o deferimento do CNPJ, caso a empresa
tenha informado o porte na Ficha de Cadastro (FCPJ).
102 - Inscrição dos demais estabelecimentos
Este evento é utilizado para criar na base do CNPJ um estabelecimento filial, ou seja, o
segundo estabelecimento da empresa cujo número de ordem é 0002. Este evento é
utilizado também para inscrever qualquer estabelecimento de empresa ou entidade
brasileira, após a criação do estabelecimento matriz.
103 - Inscrição de estabelecimento filial de empresa brasileira no exterior
Este evento é utilizado para criar na base do CNPJ um estabelecimento filial no exterior de
uma empresa brasileira.
ALTERAÇÃO
EVENTOS DE REGISTRO EM JUNTA
202 - Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ
Este evento deve ser utilizado exclusivamente pelo estabelecimento matriz, no caso de
alteração da pessoa física responsável perante os órgãos convenentes, e será deferido pela
Junta se vier combinado com evento de alteração de capital (247) e QSA.
Se este evento 202 for praticado isoladamente, vai para deferimento na RFB.
204 - Cisão parcial (específico para a sucedida)
Este evento deve ser utilizado pela matriz para identificar as empresas resultantes de cisão
parcial.
A sucedida deverá informar o(s) cnpj da(s) empresa(s) sucessora(s).
ALTERAÇÃO
EVENTOS DE REGISTRO EM JUNTA
209 - Alteração de endereço entre municípios do mesmo estado
Este evento deve ser utilizado pelo estabelecimento matriz ou filial para alterar o endereço
entre municípios, e dentro do mesmo estado da federação.
210 - Alteração de endereço entre estados
Este evento deve ser utilizado pelo estabelecimento matriz ou filial para alterar o endereço
de um estado da federação para outro estado.
211 - Alteração de endereço dentro do mesmo município
Este evento deve ser utilizado para alterar o endereço dentro do mesmo município no
mesmo estado.
ALTERAÇÃO
EVENTOS DE REGISTRO EM JUNTA
220 - Alteração de nome empresarial (firma ou denominação)
Este evento deve ser utilizado exclusivamente pelo estabelecimento matriz para alterar o
nome empresarial no CNPJ.
Este evento não deve ser utilizado para acrescentar ou retirar o porte ME e EPP do nome
empresarial.
222 – Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de ME/EPP
Este evento deve ser utilizado exclusivamente pelo estabelecimento matriz, no caso de
alteração do porte da empresa se “microempresa”, “empresa de pequeno porte” e
“demais”.
Este evento deve ser praticado para incluir ou retirar o porte ME ou EPP do nome
empresarial. Não é necessário o evento 220 – alteração de nome empresarial para
incluir ou excluir o porte.
ALTERAÇÃO
EVENTOS DE REGISTRO EM JUNTA
225 - Alteração da natureza jurídica
Este evento deve ser utilizado exclusivamente pelo estabelecimento matriz para alterar o
código da natureza jurídica.
230 - Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ
Este evento deve ser utilizado exclusivamente pelo estabelecimento matriz, no caso de
alteração da qualificação do responsável pela empresa/entidade.
244 - Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias)
Este evento deve ser utilizado para alterar simultaneamente a atividade econômica
principal , e as atividades econômicas secundárias do estabelecimento matriz ou filial.
Todas as atividades constante do Objeto Social deverão ser codificadas.
ALTERAÇÃO
EVENTOS DE REGISTRO EM JUNTA
246 - Indicação de estabelecimento matriz
Este evento deve ser utilizado pela filial que assumirá a condição de matriz da empresa.
Deverá ser informado dois NIRE's (matriz e filial atuais).
Nesta situação, não haverá vinculação entre a extensão 0001 do número de inscrição do
estabelecimento inscrito no CNPJ, pois a matriz passará a ter a extensão 0002, 0003, etc...
247 - Alteração de capital social
Este evento deve ser utilizado exclusivamente pelo estabelecimento matriz, para alterar o
capital social total da pessoa jurídica.
Informar o valor do Capital Social em moeda corrente de acordo com o constante no ato
alterador.
EVENTOS DE SITUAÇÕES ESPECIAIS
405 - Decretação de falência
Este evento deve ser utilizado quando ocorrer a decretação de falência do estabelecimento
matriz.
406 - Reabilitação de falência
Este evento deve ser utilizado quando ocorrer a reabilitação da falência do
estabelecimento matriz.
407 - Espólio de Empresário / Empresa Individual Imobiliária
Este evento deve ser utilizado para informar o inventariante responsável pelo espólio do
empresário individual e da pessoa física individual imobiliária.
408 - Término de liquidação
Este evento deve ser utilizado para informar o término do processo de liquidação.
410 - Intervenção
Este evento deve ser utilizado para informar o início do processo de intervenção.
411 - Término de intervenção
Este evento deve ser utilizado para informar o término do processo de intervenção.
EVENTOS DE SITUAÇÕES ESPECIAIS QUE
EXIGEM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE
412 - Interrupção temporária de atividades
Este evento deve ser utilizado para informar a suspensão temporária das atividades do
estabelecimento matriz.
A situação cadastral no CNPJ da pessoa jurídica passará a ser Suspensa, motivo:
interrupção temporária de atividade.
413 - Reinício das atividades interrompidas temporariamente
Este evento deve ser utilizado para reiniciar suas atividades que estavam suspensas
temporariamente.
A situação cadastral no CNPJ da pessoa jurídica passará a ser Ativa.
ALTERAÇÃO NO QUADRO DE SÓCIOS E
ADMINISTRADORES
Na alteração de QSA, obrigatoriamente deve ser informado o
Capital Social Total (evento em cascata: 247 - alteração de
capital social).
No QSA é possível informar:

Entrada de sócio/administrador

Alteração de dados do sócio/administrador: deve ser utilizado para alterar a
qualificação de sócio ou administrador; o percentual de participação no capital
social, nome do país quando se tratar de sócio residente ou domiciliado no
exterior, nome, CPF e qualificação de representante legal de sócio.

Saída de sócio/administrador
EVENTOS RELATIVOS A BAIXA
DEFERIMENTO EXCLUSIVO NA RFB
Eventos não registrados na Junta
EVENTOS
NÃO REGISTRADOS EM JUNTA
Eventos de produtor rural:
inscrição/ alteração e baixa
EVENTOS
NÃO REGISTRADOS EM JUNTA
203 - Exclusão do título do estabelecimento (nome de fantasia)
206 - Desclassificação como estabelecimento unificador
214 - Alteração de telefone (DDD/telefone)
215 - Exclusão de telefone (DDD/telefone) – Exclusivo para produtor rural pessoa física
216 - Alteração de fax (DDD/fax)
217 - Exclusão de fax (DDD/fax)
218 - Alteração de correio eletrônico
219 - Exclusão de correio eletrônico
221 - Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia)
224 - Alteração do contabilista responsável pela organização contábil perante o CRC
232 - Alteração do contabilista ou da empresa de contabilidade
233 - Exclusão do contabilista ou da empresa de contabilidade
235 - Alteração do Administrador de Empresas (Fundos/Clubes e Equiparadas)
237 - Indicação de Preposto
238 - Substituição de Preposto
239 - Exclusão de Preposto
EVENTOS
NÃO REGISTRADOS EM JUNTA
240 - Renúncia de Preposto
241 - Equiparação, por opção, a estabelecimento industrial
242 - Desistência da equiparação, por opção, a estabelecimento industrial
243 - Alteração de endereço de PJ domiciliada no exterior
248 - Alteração do tipo de unidade
249 - Alteração da forma de atuação
256 - Alteração da inscrição estadual anterior
257 - Alteração do número de registro no órgão competente (só RFB)
260 - Alteração / Inclusão de Ente Federativo Responsável
414 - Restabelecimento de Matriz
415 - Restabelecimento de Filial
EVENTOS
NÃO REGISTRADOS EM JUNTA
EVENTOS DO ESTADO - SEFAZ
601 - Inscrição no Estado
602 - Inscrição de substituto tributário no Estado
603 - Reativação da inscrição no Estado
604 - Pedido de baixa exclusivamente no Estado
605 - Alteração do endereço de correspondência
606 - Inscrição no Estado para estabelecimento que está localizado em outro Estado, exceto Subst. Trib.
607 – Pedido de baixa de Substituto Tribuário
608 - Reativação de Substituto Tributário no Estado
628 - Alteração do tipo de Contribuinte (AL, PA e RN)
633 - Alteração do Procurador no Estado (AL, PA, RN e SP)
EVENTOS
NÃO REGISTRADOS EM JUNTA
EVENTOS DO MUNICÍPIO - SEFIN
801 - Inscrição no município
802 - Inscrição municipal vinculada a CNPJ já cadastrado para outro estabelecimento
803 - Inscrição para estabelecimento sediado em outro município (exceto Curitiba)
804 - Pedido de baixa exclusivamente no município
805 - Correção do número de inscrição imobiliária
806 - Alteração de área
807 - Desdobramento de atividades econômicas (principal e secundárias)
812 - Alteração do endereço do estabelecimento vinculado
813 - Alteração do telefone do estabelecimento vinculado
FIM!
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