Tema: Fauna ameaçada no Rio Grande do Sul. Planos de manejo para as epécies ameaçadas no Rio Grande do Sul e no Brasil. Dinâmica: Questões dirigidas aos grupos Bibliografia: Ministério do Meio Ambiente. Espécies ameaçadas de extinção: recomendações para o manejo e políticas • 1. Categorias de ameça à fauna silvesre. • Conforme Brasil ( 2010, b) Os táxons para as quais não há mais o registro na natureza são avaliados como Extintos ou Extintos na Natureza, de acordo com uma das duas situações abaixo: • EXTINTO (EX) - um táxon está Extinto quando não há dúvidas de que o último indivíduo morreu. Essa só ocorre quando, após exaustivos inventários em seu hábitat conhecido e/ou esperado em tempos apropriados (diurno, sazonal, anual), ao longo da sua área de distribuição histórica, não se registra qualquer indivíduo. Os levantamentos devem ser feitos em uma escala de tempo apropriada ao ciclo de vida e à forma de vida do táxon. • 1. Categorias de ameça à fauna silvesre. • EXTINTO NA NATUREZA (EW) - um táxon é considerado Extinto na Natureza quando se sabe que ele existe somente em cultivo, cativeiro ou em populações inseridas na natureza, em áreas completamente distintas da sua área de ocorrência original. • AMEAÇADA: A IUCN distingue três níveis de ameaça para as espécies, conforme segue: • Criticamente em Perigo (CR) - um táxon é considerado Criticamente em Perigo quando corre risco extremamente alto de extinção na natureza em futuro imediato. • Em Perigo (EN) - táxon que não está Criticamente em Perigo, mas corre risco muito alto de extinção na natureza em futuro próximo. • 1. Categorias de ameça à fauna silvesre. • Vulnerável (VU) - táxon que não se enquadra nas categorias Criticamente em Perigo ou Em Perigo, mas corre risco alto de extinção na natureza em médio prazo. • Essas três subcategorias de ameaçadas são utilizadas para subsidiar a tomada de decisão dos especialistas que participaram do processo de revisão da lista. No entanto, essa classificação não é adotada pelo Brasil para publicação das suas listas vermelhas oficiais, sendo que as espécies que correm risco de extinção, sejam esses extremos, muito altos ou altos, são todas, pelo atual arcabouço legal brasileiro que trata da matéria, consideradas “Ameaçadas”. • • 1. Categorias de ameça à fauna silvesre. • Além dessas, a IUCN utiliza ainda as categorias denominadas Quase Ameaçada e De Menor Preocupação (que muitas vezes pode-se denominar como Não Ameaçada) quando o conjunto de dados disponíveis é considerado adequado para o que se exige na avaliação, além da categoria Deficiente em Dados, sendo que, para essa última, como o próprio nome da categoria indica, as informações atuais sobre o táxon não atendem os requisitos mínimos necessários para o seu enquadramento em quaisquer das categorias definidas para um nível adequado de conhecimento: • a) Quase Ameaçada (NT): Um táxon é Quase Ameaçado quando não atinge o critério para ameaçado - vulnerável - mas está bem próximo dele, de tal modo que, se não for protegido, tornar-se-á rapidamente ameaçado. • 1. Categorias de ameça à fauna silvesre. • b) Não ameaçada (LC): Significa uma espécie que foi avaliada e sobre a qual as informações existentes não justificam sua inclusão em uma das categorias de risco, segundo os critérios adotados. Nessa categoria estão incluídos táxons de distribuição ampla e grande abundância, daí serem considerados como De Menor Preocupação ou, como vem sendo adotado no Brasil, Não Ameaçados. • c) Deficiente em Dados (DD): Um táxon é assim considerado quando os dados existentes sobre ele não permitem saber se está ou não ameaçado. As espécies nessa categoria requerem maior número de pesquisas, para que se possa chegar a uma conclusão segura sobre seu status de conservação. • 1. Categorias de ameça à fauna silvesre. • • No entanto, apesar de ter táxons que se enquadraram em uma dessas categorias, essa relação não integra as Instruções Normativas que reconhecem a lista vermelha oficial do país, podendo ser consultadas na publicação de Machado et al. (2005). Ainda em coerência com a IUCN, há a categoria Não Avaliada, indicada para aqueles táxons não avaliados por meio dos critérios de avaliação de risco definidos. No caso da lista atual, como a metodologia de trabalho partiu de uma lista de espécies potencialmente ameaçadas ou pré-candidatas, todas as espécies indicadas foram avaliadas. • 1. Categorias de ameça à fauna silvesre. • Figura 2: Esquema para avaliação das espécies segundo a IUCN (2001). • Fonte: Livro vermelho da fauna brasileira. • 4. Categorias de ameaça à fauna: • Exercício: • 1. Quais são as categorias de ameaça do IUCN e quais seriam as espécies representativas no Rio Grande do Sul? • 2. Quais são as espécies que ocorrem em Ucs? • Utilizar os dados do Atlas da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção e o Lista de Animais do Rio Grande do Sul. Seguem alguns dados 5. Espécies ameaçadas no Rio Grande do Sul. 5. Espécies ameaçadas no Rio Grande do Sul. Unidades de Conservação de gestão federal. 5. Espécies ameaçadas no Rio Grande do Sul. Mamíferos Akodon azarae (Fischer, 1829) Mamíferos Akodon montensis Thomas, 1913 Mamíferos Akodon paranaensis (Christoff, Fagundes, Sbalqueiro, Mattevi & Yonenaga-Yassuda, 2000) Mamíferos Akodon reigi González,langguth & Oliveira, 1998 Rato do chão Mamíferos Alouatta caraya (Humboldt, 1812) bugio-preto Mamíferos Alouatta guariba clamitans Cabrera, 1940 bugio-ruivo Mamíferos Anoura caudifer (É. Geoffroy, 1818) Mamíferos Anoura geoffroyi Gray, 1838 morcego-focinhudo Mamíferos Arctophoca australis (Zimmermann, 1783) lobo-marinho sul-americano Mamíferos Arctophoca gazella (Peters, 1875) lobo-marinho antártico,lobo-marinho das ilhas Kerguelen Mamíferos Arctophoca tropicalis (Gray, 1872) lobo-marinho da Ilha Amsterdam,lobo-marinho do peito branco,lobo-marinho subantártico Mamíferos Artibeus fimbriatus Gray, 1838 Mamíferos Artibeus lituratus (Olfers, 1818) Balaenoptera acutorostrata Lacépède, 1804 baleia-minke-anã Balaenoptera bonaerensis Burmeister, 1867 baleia-minke-antártica Balaenoptera borealis Lesson, 1828 Baleia-sei Balaenoptera edeni Anderson, 1879 Baleia-de-Bryde Balaenoptera musculus (Linnaeus, 1758) Baleia-azul Balaenoptera physalus (Linnaeus, 1758) Baleia-fin Berardius arnuxii Duvernoy, 1851 Baleia-bicuda-de-Arnoux Bibimys aff. labiosus (Winge, 1887) rato-silvestre Blastocerus dichotomus (Illiger, 1815) cervo-do-pantanal Brucepattersonius iheringi (Thomas, 1896) Rato do chão Cabassous tatouay Desmarest, 1804 tatu-de-rabo-mole Calomys laucha (Fischer, 1814) rato-do-campo Calomys tener (Winge, 1887) rato-do-campo Caluromys lanatus (Olfers, 1818) cuíca-lanosa,gambazinho Carollia perspicillata (Linnaeus, 1758) morcego-fruteiro-de-cauda-curta Cavia aperea Erxleben, 1777 Preá Cavia magna Ximenez, 1980 Preá Cephalorhynchus commersonii (Lacépède, 1804) Golfinho-de-Commerson Cerdocyon thous (Linnaeus, 1766) Cachorro-do-mato,Graxaim-do-mato Chironectes minimus (Zimmermann, 1780) cuíca-d'água,cuíca-listrada Chrotopterus auritus (Peters, 1856) morcego-bombachudo Chrysocyon brachyurus (Illiger, 1815) lobo-guará Coendou spinosus (F. Cuvier, 1823) Ouriço,Ouriço-cacheiro Conepatus chinga (Molina, 1782) Jaritataca,Zorrilho,Zorrino Cryptonanus chacoensis (Tate, 1931) catita,guaiaquica Cryptonanus guahybae (Tate, 1931) catita,guaiquica Ctenomys flamarioni Travi, 1981 tuco-tuco-branco,tuco-tuco-das-dunas Parte da lista oficial de espécies ameaçadas no Rio Grande do Sul. • 6. Manejo e manejo de fauna • Programas e ações antrópicas que visem a recuperação de recursos naturais vem sendo denominados de manejo, ou manejo sustentável. Assim, no manejo, há ações diretas que visem este objetivo e é distinto da demarcação simples de áreas de conservação. • • • 6. Manejo e manejo de fauna • Programas de conservação e manejo de espécies ameaçadas ou importantes referem-se principalmente a vertebrados. • Incluem a criação em cativeiro, translocação, genéticos, educação ambiental e outras ações. estudos • Costuma-se dividir as ações de manejo de fauna em: • “in situ”, no ecossistema original ou na área de ocorrência; • “ex-situ” em cativeiro, bancos genéticos e outras possibilidades fora dos ecossistemas naturais. • • • 7. Recolocação de fauna silvestre ameaçada • A partir do momento em que as autoridades governamentais apreendem animais silvestres, essas têm a obrigação de dispôlos de forma apropriada e responsável, conforme o IUCN, 2000. • Tal responsabilidade passa basicamente por dois níveis de decisão. • No momento da apreensão a equipe de fiscalização tem que decidir sobre o destino imediato dos animais; • Depois, quando os técnicos especializados em manejo de fauna devem decidir sobre o destino final dos animais apreendidos: • Reintrodução, manutenção em cativeiro, destinação científica ou a eutanásia. • 7. Recolocação de fauna silvestre ameaçada • Soltura • A soltura de animais em uma determinada área deve ser encarada sempre como um evento crítico, tanto para o ecossistema, como para os outros animais que vivem nele. • Embora pareça atrativa, pode desencadear problemas gravíssimos e irreversíveis a fauna e ao ambiente local. • Debater. • 7. Recolocação de fauna silvestre ameaçada • Soltura • A soltura de animais nascidos em cativeiro pode acarretar na morte quase imediata dos mesmos. • Animais cativos há muito tempo, podem não ter habilidades para caçar ou forragear adequadamente e não conhecem o ambiente no local de soltura, o que impede a busca satisfatória por alimentos. • Os animais soltos podem não reconhecer seus predadores ou presas naturais e podem ser vítimas da competição com pares da mesma espécie. • Podem não ter condições físicas na natureza, visto que no cativeiro não exercitam o corpo da mesma forma. • 7. Recolocação de fauna silvestre ameaçada • Soltura • Outro aspecto fundamental é que animais do cativeiro podem veicular agentes infecciosos aos ecossistemas naturais. • Caso liberados, estes animais podem infectar populações silvestres da sua própria espécie ou de espécies distintas, causando a disseminação de doenças, zoonoses e até extinção local de algumas das espécies contaminadas. • 7. Recolocação de fauna silvestre ameaçada • Soltura • Portanto, para que o retorno dos animais apreendidos à natureza seja compatível com os princípios e práticas da conservação ambiental, este deve ser realizado apenas na área de distribuição natural da espécie. • Adicionalmente, só deve ser praticado em casos onde os animais sejam de alto valor conservacionista e/ou a sua soltura seja parte de um programa de manejo pré-estabelecido, •autorizado pelo IBAMA. Qualquer programa ou ato de soltura ou reintrodução deve incluir o monitoramento pré e pós, necessários •para lidar com os impactos negativos provenientes dessas ações, ou corroborar o sucesso do programa, a fim de assegurar que tais atos produzem benefícios e não prejuízos a fauna nativa. • 7. Recolocação de fauna silvestre ameaçada • Cativeiro • Manter os animais apreendidos em cativeiro é na maioria dos casos a alternativa preferível, em função dos problemas relacionados à soltura em ambientes naturais. • Outro ponto que corrobora tal decisão refere-se à necessidade de avaliar-se sob critérios técnicos cada indivíduo apreendido, a fim de obter informações sobre procedência e situação de saúde individual, dados fundamentais para determinar o destino de cada animal. • 7. Recolocação de fauna silvestre ameaçada • Cativeiro • • Dependendo das circunstâncias e de prescrições legais prevalecentes, os animais apreendidos podem ser encaminhados a instituições regulamentadas ou, em alguns casos a indivíduos particulares. • As instituições ou as pessoas que recebem os animais deve estar credenciados no IBAMA. • As principais instituições são zoológicos, Centros de Manejo de Animais Silvestres (CEMAS), Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS). • Os locais particulares podem ser, por exemplo, criadouros no caso de espécies autorizadas para exploração comercial. • 7. Recolocação de fauna silvestre ameaçada • Cativeiro • Em casos especiais, pessoas credenciadas como fieis depositários podem ficar com algum animal da fauna silvestre, geralmente em caráter temporário. • Exercício: • Escolher um programa de manejo e descrever resumidamente, como atividade de aula e debate no grande grupo. •