7. Recolocação de fauna silvestre ameaçada

Propaganda
Tema:
Fauna ameaçada no Rio Grande do Sul. Planos de manejo
para as epécies ameaçadas no Rio Grande do Sul e no Brasil.
Dinâmica:
Questões dirigidas aos grupos
Bibliografia: Ministério do Meio Ambiente. Espécies
ameaçadas de extinção: recomendações para o manejo e
políticas
• 1. Categorias de ameça à fauna silvesre.
•
Conforme Brasil ( 2010, b) Os táxons para as quais não há
mais o registro na natureza são avaliados como Extintos ou
Extintos na Natureza, de acordo com uma das duas situações
abaixo:
• EXTINTO (EX) - um táxon está Extinto quando não há dúvidas
de que o último indivíduo morreu. Essa só ocorre quando, após
exaustivos inventários em seu hábitat conhecido e/ou esperado
em tempos apropriados (diurno, sazonal, anual), ao longo da
sua área de distribuição histórica, não se registra qualquer
indivíduo. Os levantamentos devem ser feitos em uma escala
de tempo apropriada ao ciclo de vida e à forma de vida do
táxon.
• 1. Categorias de ameça à fauna silvesre.
•
EXTINTO NA NATUREZA (EW) - um táxon é considerado
Extinto na Natureza quando se sabe que ele existe somente
em cultivo, cativeiro ou em populações inseridas na natureza,
em áreas completamente distintas da sua área de ocorrência
original.
• AMEAÇADA: A IUCN distingue três níveis de ameaça para as
espécies, conforme segue:
• Criticamente em Perigo (CR) - um táxon é considerado
Criticamente em Perigo quando corre risco extremamente alto
de extinção na natureza em futuro imediato.
• Em Perigo (EN) - táxon que não está Criticamente em Perigo,
mas corre risco muito alto de extinção na natureza em futuro
próximo.
• 1. Categorias de ameça à fauna silvesre.
•
Vulnerável (VU) - táxon que não se enquadra nas categorias
Criticamente em Perigo ou Em Perigo, mas corre risco alto de
extinção na natureza em médio prazo.
•
Essas três subcategorias de ameaçadas são utilizadas para
subsidiar a tomada de decisão dos especialistas que
participaram do processo de revisão da lista. No entanto, essa
classificação não é adotada pelo Brasil para publicação das
suas listas vermelhas oficiais, sendo que as espécies que
correm risco de extinção, sejam esses extremos, muito altos ou
altos, são todas, pelo atual arcabouço legal brasileiro que trata
da matéria, consideradas “Ameaçadas”.
•
• 1. Categorias de ameça à fauna silvesre.
•
Além dessas, a IUCN utiliza ainda as categorias denominadas
Quase Ameaçada e De Menor Preocupação (que muitas vezes
pode-se denominar como Não Ameaçada) quando o conjunto
de dados disponíveis é considerado adequado para o que se
exige na avaliação, além da categoria Deficiente em Dados,
sendo que, para essa última, como o próprio nome da
categoria indica, as informações atuais sobre o táxon não
atendem os requisitos mínimos necessários para o seu
enquadramento em quaisquer das categorias definidas para
um nível adequado de conhecimento:
• a) Quase Ameaçada (NT): Um táxon é Quase Ameaçado
quando não atinge o critério para ameaçado - vulnerável - mas
está bem próximo dele, de tal modo que, se não for protegido,
tornar-se-á rapidamente ameaçado.
• 1. Categorias de ameça à fauna silvesre.
• b) Não ameaçada (LC): Significa uma espécie que foi avaliada
e sobre a qual as informações existentes não justificam sua
inclusão em uma das categorias de risco, segundo os critérios
adotados. Nessa categoria estão incluídos táxons de
distribuição ampla e grande abundância, daí serem
considerados como De Menor Preocupação ou, como vem
sendo adotado no Brasil, Não Ameaçados.
• c) Deficiente em Dados (DD): Um táxon é assim considerado
quando os dados existentes sobre ele não permitem saber se
está ou não ameaçado. As espécies nessa categoria requerem
maior número de pesquisas, para que se possa chegar a uma
conclusão segura sobre seu status de conservação.
• 1. Categorias de ameça à fauna silvesre.
•
•
No entanto, apesar de ter táxons que se enquadraram em
uma dessas categorias, essa relação não integra as Instruções
Normativas que reconhecem a lista vermelha oficial do país,
podendo ser consultadas na publicação de Machado et al.
(2005). Ainda em coerência com a IUCN, há a categoria Não
Avaliada, indicada para aqueles táxons não avaliados por meio
dos critérios de avaliação de risco definidos. No caso da lista
atual, como a metodologia de trabalho partiu de uma lista de
espécies potencialmente ameaçadas ou pré-candidatas, todas
as espécies indicadas foram avaliadas.
•
1. Categorias de ameça à fauna silvesre.
• Figura 2: Esquema para avaliação das espécies segundo a IUCN (2001).
• Fonte: Livro vermelho da fauna brasileira.
• 4.
Categorias
de
ameaça
à
fauna:
• Exercício:
• 1. Quais são as categorias de ameaça do IUCN e quais seriam
as espécies representativas no Rio Grande do Sul?
• 2. Quais são as espécies que ocorrem em Ucs?
•
Utilizar os dados do Atlas da Fauna Brasileira Ameaçada de
Extinção e o Lista de Animais do Rio Grande do Sul. Seguem
alguns dados
5. Espécies ameaçadas no Rio Grande do Sul.
5. Espécies ameaçadas no Rio Grande do Sul.
Unidades de Conservação de gestão federal.
5. Espécies ameaçadas no Rio Grande do Sul.
Mamíferos
Akodon azarae
(Fischer, 1829)
Mamíferos
Akodon montensis
Thomas, 1913
Mamíferos
Akodon paranaensis
(Christoff, Fagundes, Sbalqueiro, Mattevi & Yonenaga-Yassuda, 2000)
Mamíferos
Akodon reigi
González,langguth & Oliveira, 1998
Rato do chão
Mamíferos
Alouatta caraya
(Humboldt, 1812)
bugio-preto
Mamíferos
Alouatta guariba clamitans
Cabrera, 1940
bugio-ruivo
Mamíferos
Anoura caudifer
(É. Geoffroy, 1818)
Mamíferos
Anoura geoffroyi
Gray, 1838
morcego-focinhudo
Mamíferos
Arctophoca australis
(Zimmermann, 1783)
lobo-marinho sul-americano
Mamíferos
Arctophoca gazella
(Peters, 1875)
lobo-marinho antártico,lobo-marinho das ilhas Kerguelen
Mamíferos
Arctophoca tropicalis
(Gray, 1872)
lobo-marinho da Ilha Amsterdam,lobo-marinho do peito branco,lobo-marinho subantártico
Mamíferos
Artibeus fimbriatus
Gray, 1838
Mamíferos
Artibeus lituratus
(Olfers, 1818)
Balaenoptera acutorostrata
Lacépède, 1804
baleia-minke-anã
Balaenoptera bonaerensis
Burmeister, 1867
baleia-minke-antártica
Balaenoptera borealis
Lesson, 1828
Baleia-sei
Balaenoptera edeni
Anderson, 1879
Baleia-de-Bryde
Balaenoptera musculus
(Linnaeus, 1758)
Baleia-azul
Balaenoptera physalus
(Linnaeus, 1758)
Baleia-fin
Berardius arnuxii
Duvernoy, 1851
Baleia-bicuda-de-Arnoux
Bibimys aff. labiosus
(Winge, 1887)
rato-silvestre
Blastocerus dichotomus
(Illiger, 1815)
cervo-do-pantanal
Brucepattersonius iheringi
(Thomas, 1896)
Rato do chão
Cabassous tatouay
Desmarest, 1804
tatu-de-rabo-mole
Calomys laucha
(Fischer, 1814)
rato-do-campo
Calomys tener
(Winge, 1887)
rato-do-campo
Caluromys lanatus
(Olfers, 1818)
cuíca-lanosa,gambazinho
Carollia perspicillata
(Linnaeus, 1758)
morcego-fruteiro-de-cauda-curta
Cavia aperea
Erxleben, 1777
Preá
Cavia magna
Ximenez, 1980
Preá
Cephalorhynchus commersonii
(Lacépède, 1804)
Golfinho-de-Commerson
Cerdocyon thous
(Linnaeus, 1766)
Cachorro-do-mato,Graxaim-do-mato
Chironectes minimus
(Zimmermann, 1780)
cuíca-d'água,cuíca-listrada
Chrotopterus auritus
(Peters, 1856)
morcego-bombachudo
Chrysocyon brachyurus
(Illiger, 1815)
lobo-guará
Coendou spinosus
(F. Cuvier, 1823)
Ouriço,Ouriço-cacheiro
Conepatus chinga
(Molina, 1782)
Jaritataca,Zorrilho,Zorrino
Cryptonanus chacoensis
(Tate, 1931)
catita,guaiaquica
Cryptonanus guahybae
(Tate, 1931)
catita,guaiquica
Ctenomys flamarioni
Travi, 1981
tuco-tuco-branco,tuco-tuco-das-dunas
Parte da lista oficial de espécies ameaçadas no Rio Grande do Sul.
• 6. Manejo e manejo de fauna
• Programas e ações antrópicas que visem a recuperação de
recursos naturais vem sendo denominados de manejo, ou manejo
sustentável. Assim, no manejo, há ações diretas que visem este
objetivo e é distinto da demarcação simples de áreas de
conservação.
•
•
• 6. Manejo e manejo de fauna
• Programas de conservação e manejo de espécies ameaçadas
ou importantes referem-se principalmente a vertebrados.
• Incluem a criação em cativeiro, translocação,
genéticos, educação ambiental e outras ações.
estudos
• Costuma-se dividir as ações de manejo de fauna em:
• “in situ”, no ecossistema original ou na área de ocorrência;
• “ex-situ” em cativeiro, bancos genéticos e outras possibilidades
fora dos ecossistemas naturais.
•
•
• 7. Recolocação de fauna silvestre ameaçada
• A partir do momento em que as autoridades governamentais
apreendem animais silvestres, essas têm a obrigação de dispôlos de forma apropriada e responsável, conforme o IUCN, 2000.
• Tal responsabilidade passa basicamente por dois níveis de
decisão.
• No momento da apreensão a equipe de fiscalização tem que
decidir sobre o destino imediato dos animais;
• Depois, quando os técnicos especializados em manejo de
fauna devem decidir sobre o destino final dos animais
apreendidos:
• Reintrodução, manutenção em cativeiro, destinação científica
ou a eutanásia.
• 7. Recolocação de fauna silvestre ameaçada
• Soltura
• A soltura de animais em uma determinada área deve ser
encarada sempre como um evento crítico, tanto para o
ecossistema, como para os outros animais que vivem nele.
• Embora pareça atrativa, pode desencadear problemas
gravíssimos e irreversíveis a fauna e ao ambiente local.
• Debater.
• 7. Recolocação de fauna silvestre ameaçada
• Soltura
• A soltura de animais nascidos em cativeiro pode acarretar na
morte quase imediata dos mesmos.
• Animais cativos há muito tempo, podem não ter habilidades
para caçar ou forragear adequadamente e não conhecem o
ambiente no local de soltura, o que impede a busca satisfatória
por alimentos.
• Os animais soltos podem não reconhecer seus predadores ou
presas naturais e podem ser vítimas da competição com pares da
mesma espécie.
• Podem não ter condições físicas na natureza, visto que no
cativeiro não exercitam o corpo da mesma forma.
• 7. Recolocação de fauna silvestre ameaçada
• Soltura
• Outro aspecto fundamental é que animais do cativeiro podem
veicular agentes infecciosos aos ecossistemas naturais.
• Caso liberados, estes animais podem infectar populações
silvestres da sua própria espécie ou de espécies distintas,
causando a disseminação de doenças, zoonoses e até extinção
local de algumas das espécies contaminadas.
• 7. Recolocação de fauna silvestre ameaçada
• Soltura
• Portanto, para que o retorno dos animais apreendidos à
natureza seja compatível com os princípios e práticas da
conservação ambiental, este deve ser realizado apenas na área
de distribuição natural da espécie.
• Adicionalmente, só deve ser praticado em casos onde os
animais sejam de alto valor conservacionista e/ou a sua soltura
seja parte de um programa de manejo pré-estabelecido,
•autorizado pelo IBAMA. Qualquer programa ou ato de soltura ou
reintrodução deve incluir o monitoramento pré e pós, necessários
•para lidar com os impactos negativos provenientes dessas
ações, ou corroborar o sucesso do programa, a fim de assegurar
que tais atos produzem benefícios e não prejuízos a fauna nativa.
• 7. Recolocação de fauna silvestre ameaçada
• Cativeiro
• Manter os animais apreendidos em cativeiro é na maioria dos
casos a alternativa preferível, em função dos problemas
relacionados à soltura em ambientes naturais.
• Outro ponto que corrobora tal decisão refere-se à necessidade
de avaliar-se sob critérios técnicos cada indivíduo apreendido, a
fim de obter informações sobre procedência e situação de saúde
individual, dados fundamentais para determinar o destino de cada
animal.
• 7. Recolocação de fauna silvestre ameaçada
• Cativeiro
•
• Dependendo das circunstâncias e de prescrições legais
prevalecentes, os animais apreendidos podem ser encaminhados
a instituições regulamentadas ou, em alguns casos a indivíduos
particulares.
• As instituições ou as pessoas que recebem os animais deve
estar credenciados no IBAMA.
• As principais instituições são zoológicos, Centros de Manejo de
Animais Silvestres (CEMAS), Centros de Triagem de Animais
Silvestres (CETAS).
• Os locais particulares podem ser, por exemplo, criadouros no
caso de espécies autorizadas para exploração comercial.
• 7. Recolocação de fauna silvestre ameaçada
• Cativeiro
• Em casos especiais, pessoas
credenciadas como fieis
depositários podem ficar com algum animal da fauna silvestre,
geralmente em caráter temporário.
• Exercício:
• Escolher um programa de manejo e descrever resumidamente,
como atividade de aula e debate no grande grupo.
•
Download