CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO PARECER COREN-SP CAT Nº 019/2009 / Assunto: Infusão de fármacos antineoplásicos vesicantes. 1. Do fato Solicitado parecer por profissional de enfermagem sobre a sequência de infusão de fármacos antineoplásicos vesicantes e não-vesicantes. 2. Da fundamentação e análise Os fármacos antineoplásicos são classificados como vesicantes e nãovesicantes, em relação ao pH e osmolaridade. As drogas antineoplásicas nãovesicantes podem causar lesão à parede do vaso ou a qualquer outro tecido.1 Na prática clínica, é usual o uso do termo não-irritante e irritante ao se referir aos fármacos que levam a reação inflamatória por lesão direta ao endotélio e ou ao tecido. Em consequência da reação inflamatória, sinais e sintomas como dor, hiperemia, sensação de calor local, queimação e desconforto são frequentemente relatados por pacientes que recebem a infusão deste tipo de droga por cateter intravenoso periférico, mesmo com posicionamento adequado do cateter.1-5 Contudo, atenção redobrada deve ser oferecida na administração de drogas vesicantes. Esse tipo de fármaco, além de causar todos os sinais e sintomas descritos para as drogas irritantes, pode levar a formação de vesículas, destruição tecidual e consequente necrose do tecido circunvizinho quando extravasadas.3-6 Alameda Ribeirão Preto, 82 – Bela Vista CEP 01331-000 – São Paulo – SP Fone: (11) 3225-6300 www.coren-sp.org.br CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO A ordem de administração das drogas é bastante discutida na literatura. Administrar a droga vesicante primeiro, antes das demais, parece ser mais vantajoso e seguro uma vez que a veia está mais estável e menos irritada. A integridade vascular diminui com o tempo devido à infusão de diversas drogas com diferentes características físico-químicas.4 Destaca-se, a importância da atuação do enfermeiro na avaliação da condição da rede venosa do paciente, bem como da terapêutica prescrita, a fim de instituir em prescrição de enfermagem, a sequência mais adequada de administração dos fármacos, além de participar na avaliação e detecção precoce de sinais e sintomas de extravasamento como dor, eritema, edema, diminuição ou ausência de retorno venoso, ou mesmo redução da velocidade de infusão ou interrupção. Estudo sugere a sequência dos passos, em forma de algoritmo, desde a seleção do acesso até o término da terapêutica.1-8 A infusão de fármacos, independente de suas características, deve ser intercalada com a “lavagem” (flushing) do sistema de infusão, para a manutenção da permeabilidade do cateter e prevenção da incompatibilidade entre fármacos e soluções, independente da sequência de administração.9,10 As soluções utilizadas para realizar flushing, bem como a freqüência, devem ser estabelecidas nas rotinas institucionais e ou por meio do aprazamento, seguindo sempre a ordem previamente determinada. O volume mínimo da solução para flushing deverá ser ao menos duas vezes o volume do cateter (priming).9,10 A Resolução 210/1998 que dispõe sobre a atuação dos profissionais de Enfermagem que trabalham com quimioterápicos antineoplásicos, item 4, Alameda Ribeirão Preto, 82 – Bela Vista CEP 01331-000 – São Paulo – SP Fone: (11) 3225-6300 www.coren-sp.org.br CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO regulamenta a atuação dos profissionais de Enfermagem em quimioterapia antineoplásica, atribuindo como competência exclusiva do enfermeiro, dentre outras atividades: "Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de Enfermagem, em clientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico, categorizando-o como um serviço de alta complexidade, alicerçados na metodologia assistencial de Enfermagem. "Elaborar protocolos terapêuticos de Enfermagem na prevenção, tratamento e minimização dos efeitos colaterais em clientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico. " Ministrar quimioterápico antineoplásico, conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico. Da conclusão Assim, o enfermeiro é responsável pela administração de drogas antineoplásicas e por uma série de fatores intrínsecos e extrínsecos a esse processo, sendo sua função primordial respaldar-se em conhecimentos e técnicas baseadas em evidência científica e promover assistência de enfermagem de qualidade, de acordo com as características e necessidades da clientela atendida. Ressalta-se que o Técnico/Auxiliar de Enfermagem, não poderá assumir o preparo e administração de quimioterápicos, em hipótese alguma. Estes profissionais somente poderão assumir o controle de infusão do quimioterápico em Alameda Ribeirão Preto, 82 – Bela Vista CEP 01331-000 – São Paulo – SP Fone: (11) 3225-6300 www.coren-sp.org.br CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO apoio operacional ao Enfermeiro, desde que devidamente capacitado por este para o controle da infusão. Lembramos que o Técnico e o Auxiliar de Enfermagem somente poderão executar procedimentos sob delegação e supervisão de Enfermeiro, conforme o determinado no artigo 13 do Decreto 94.406/87, que regulamenta a Lei 7.498/86. A avaliação e operacionalização das ações do Enfermeiro e delegação dos cuidados devidos ao paciente deve ocorrer por meio da Sistematização da Assistência de Enfermagem, prevista na Resolução COFEN 358/2009. Sendo de suma importância a elaboração de protocolos institucionais que respaldem a prática do enfermeiro responsável pela administração de drogas antineoplásicas. É o nosso parecer. São Paulo, 19 de novembro de 2009. Membros da Câmara de Apoio Técnico Drª Daniella Cristina Chanes COREN SP 115884 Profª. Drª Maria De Jesus de C. S. Harada COREN SP 34855 Coordenadora da Câmara de Apoio Técnico DrªDenise Miyuki Kusahara COREN SP 93058 Dr Dirceu Carrara COREN SP 38122 Profª Drª Mavilde L.G. Pedreira COREN SP 46737 Alameda Ribeirão Preto, 82 – Bela Vista CEP 01331-000 – São Paulo – SP Fone: (11) 3225-6300 Drª Carmen Ligia Sanches de Salles COREN SP 43745 Drª. Ariane Ferreira Machado Avelar COREN SP 86722 www.coren-sp.org.br CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO Revisão Técnica Legislativa Drª Regiane Fernandes COREN-SP 0068316 – Drª Maria Angelica Azevedo Rosin COREN-SP 045379 Drª Cleide Mazuela Canavezi COREN-SP 12721 Referências Bibliográficas 1. Ener RA, Meglathery SB, Styler M. Extravasation of Systemic Hemato-Oncological Therapies. Annals of Oncology 2004; 15: 858-62. 2. Schrijvers DL. Extravasation: A Dread Complication of Chemotherapy. Annals of Oncology 2003; 14(supplement 3): 26-30. 3. 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