Infusão de fármacos antineoplásicos vesicantes - coren-sp

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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PARECER COREN-SP CAT Nº 019/2009
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Assunto: Infusão de fármacos antineoplásicos vesicantes.
1. Do fato
Solicitado parecer por profissional de enfermagem sobre a sequência de
infusão de fármacos antineoplásicos vesicantes e não-vesicantes.
2. Da fundamentação e análise
Os fármacos antineoplásicos são classificados como vesicantes e nãovesicantes, em relação ao pH e osmolaridade. As drogas antineoplásicas nãovesicantes podem causar lesão à parede do vaso ou a qualquer outro tecido.1 Na
prática clínica, é usual o uso do termo não-irritante e irritante ao se referir aos
fármacos que levam a reação inflamatória por lesão direta ao endotélio e ou ao
tecido. Em consequência da reação inflamatória, sinais e sintomas como dor,
hiperemia, sensação de calor local, queimação e desconforto são frequentemente
relatados por pacientes que recebem a infusão deste tipo de droga por cateter
intravenoso periférico, mesmo com posicionamento adequado do cateter.1-5
Contudo, atenção redobrada deve ser oferecida na administração de drogas
vesicantes. Esse tipo de fármaco, além de causar todos os sinais e sintomas
descritos para as drogas irritantes, pode levar a formação de vesículas, destruição
tecidual e consequente necrose do tecido circunvizinho quando extravasadas.3-6
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A ordem de administração das drogas é bastante discutida na literatura.
Administrar a droga vesicante primeiro, antes das demais, parece ser mais
vantajoso e seguro uma vez que a veia está mais estável e menos irritada. A
integridade vascular diminui com o tempo devido à infusão de diversas drogas
com diferentes características físico-químicas.4
Destaca-se, a importância da atuação do enfermeiro na avaliação da
condição da rede venosa do paciente, bem como da terapêutica prescrita, a fim de
instituir em prescrição de enfermagem, a sequência mais adequada de
administração dos fármacos, além de participar na avaliação e detecção precoce
de sinais e sintomas de extravasamento como dor, eritema, edema, diminuição ou
ausência de retorno venoso, ou mesmo redução da velocidade de infusão ou
interrupção. Estudo sugere a sequência dos passos, em forma de algoritmo,
desde a seleção do acesso até o término da terapêutica.1-8
A infusão de fármacos, independente de suas características, deve ser
intercalada com a “lavagem” (flushing) do sistema de infusão, para a manutenção
da permeabilidade do cateter e prevenção da incompatibilidade entre fármacos e
soluções, independente da sequência de administração.9,10
As soluções utilizadas para realizar flushing, bem como a freqüência,
devem ser estabelecidas nas rotinas institucionais e ou por meio do aprazamento,
seguindo sempre a ordem previamente determinada. O volume mínimo da solução
para flushing deverá ser ao menos duas vezes o volume do cateter (priming).9,10
A Resolução 210/1998 que dispõe sobre a atuação dos profissionais de
Enfermagem que trabalham com quimioterápicos antineoplásicos, item 4,
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regulamenta a atuação dos profissionais de Enfermagem em quimioterapia
antineoplásica, atribuindo como competência exclusiva do enfermeiro, dentre
outras atividades:
"Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades
de
Enfermagem,
em
clientes
submetidos
ao
tratamento
quimioterápico
antineoplásico, categorizando-o como um serviço de alta complexidade,
alicerçados na metodologia assistencial de Enfermagem.
"Elaborar protocolos terapêuticos de Enfermagem na prevenção, tratamento
e minimização dos efeitos colaterais em clientes submetidos ao tratamento
quimioterápico antineoplásico.
" Ministrar quimioterápico antineoplásico, conforme farmacocinética da
droga e protocolo terapêutico.
Da conclusão
Assim, o enfermeiro é responsável pela administração de drogas
antineoplásicas e por uma série de fatores intrínsecos e extrínsecos a esse
processo, sendo sua função primordial respaldar-se em conhecimentos e técnicas
baseadas em evidência científica e promover assistência de enfermagem de
qualidade, de acordo com as características e necessidades da clientela atendida.
Ressalta-se que o Técnico/Auxiliar de Enfermagem, não poderá assumir o
preparo e administração de quimioterápicos, em hipótese alguma. Estes
profissionais somente poderão assumir o controle de infusão do quimioterápico em
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apoio operacional ao Enfermeiro, desde que devidamente capacitado por este
para o controle da infusão.
Lembramos que o Técnico e o Auxiliar de Enfermagem somente poderão
executar procedimentos sob delegação e supervisão de Enfermeiro, conforme o
determinado no artigo 13 do Decreto 94.406/87, que regulamenta a Lei 7.498/86.
A avaliação e operacionalização das ações do Enfermeiro e delegação dos
cuidados devidos ao paciente deve ocorrer por meio da Sistematização da
Assistência de Enfermagem, prevista na Resolução COFEN 358/2009.
Sendo de suma importância a elaboração de protocolos institucionais que
respaldem a prática do enfermeiro responsável pela administração de drogas
antineoplásicas.
É o nosso parecer.
São Paulo, 19 de novembro de 2009.
Membros da Câmara de Apoio Técnico
Drª Daniella Cristina Chanes
COREN SP 115884
Profª. Drª Maria De Jesus de C. S. Harada
COREN SP 34855
Coordenadora da Câmara de Apoio Técnico
DrªDenise Miyuki Kusahara
COREN SP 93058
Dr Dirceu Carrara
COREN SP 38122
Profª Drª Mavilde L.G. Pedreira
COREN SP 46737
Alameda Ribeirão Preto, 82 – Bela Vista
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Drª Carmen Ligia Sanches de Salles
COREN SP 43745
Drª. Ariane Ferreira Machado Avelar
COREN SP 86722
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Revisão Técnica Legislativa
Drª Regiane Fernandes
COREN-SP 0068316 –
Drª Maria Angelica Azevedo Rosin
COREN-SP 045379
Drª Cleide Mazuela Canavezi
COREN-SP 12721
Referências Bibliográficas
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Therapies. Annals of Oncology 2004; 15: 858-62.
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4. How C, Brown J. Extravasation of Cytotoxic Chemotherapy from Peripheral Veins.
European Journal of Oncology Nursing 1998; 2(1): 51-58.
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23(3): 184-90.
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Journal of Pediatric Oncology Nursing 2000; 17(3): 135-48.
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7. Hadaway LC. Preventing and Managing Peripheral Extravasation. Nursing 2004;
34 (5): 66-7.
8. Chanes DC, Dias CG, Gutiérrez MGR. Extravasamento de Drogas Antineoplásicas
em Pediatria: Algoritmos para Prevenção, Tratamento e Seguimento. Revista
Brasileira de Cancerologia 2008; 54(3): 263-73.
9. Infusion Nurses Society Brasil. Diretrizes práticas para terapia intravenosa. São
Paulo, 2008.
10. Infusion Nurses Society. Infusion Nurses Standards of Practice. J Inf Nursing 2006;
29(1S): S1-S92.
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