DISCURSO PROFERIDO PELO SENHORA IVANA CHASTINET NA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2010 TRIBUNA POPULAR Boa-tarde Srs. e Sras. vereadores da Câmara Municipal de Salvador, cidadãs e cidadãos presentes. Meu nome é Ivana Chastinet, diretora teatral, tenho 47 anos e moro a 42 na Vila Coração de Maria. Venho situá-los sobre a violação dos direitos à moradia e à cidade, que estão sofrendo as famílias que residem na Vila Coração de Maria. Os interesses econômicos de grandes construtoras, constantemente, estão acompanhados por violação de direitos humanos. É o que vêm acontecendo com as famílias que vivem há décadas na Vila Coração de Maria, situada na Rua Democrata, no Largo 2 de Julho, em Salvador. As casas da vila pertenciam à Irmandade São Pedro dos Cléricos. Os moradores que vivem há 15, 20, 40 anos no local, ao longo do tempo, investiram o pouco que tinham nessas habitações sob a promessa de que um dia as casas seriam vendidas para eles. Ocorre que, desde 2007, a irmandade, pressionada por Praça Thomé de Souza, s/nº, Centro – Salvador – Bahia CEP: 40.20-010 / Tel:. 3320-0100 / www.cms.ba.gov.br 1 empresas imobiliárias interessadas em demolir a vila para implantar o estacionamento comercial em seu lugar, travou uma briga com os antigos moradores. Como sempre, as comunidades mais desrespeitadas e injustiçadas são aquelas que possuem menor renda. A execução da sentença de despejo de um dos moradores foi garantida pela presença da polícia e da oficial de Justiça, em uma ação surpresa, para evitar a intervenção da Defensoria Pública, que, anteriormente, havia impedido que esse morador fosse despejado, apoiada na Legislação dos Direitos Humanos. Recentemente, a vereadora Vânia Galvão convocou uma audiência pública para discutir a situação da Vila Coração de Maria, na qual estiveram presentes, entre outros, o representante da Secretaria de Habitação e Meio Ambiente, Sedham; um especialista em Legislação e Habitação de Interesse Social; um urbanista; o presidente da ACLAJ e a Defensoria Pública. Foram convidados também o representante da Irmandade São Pedro dos Clérigos e o diretor do IPAC, que não compareceram. Ainda compareceram moradores do Largo 2 de Julho, preocupados com o destino do Centro Antigo, pois além da ameaça de desaparecimento da Vila Coração de Maria, podem perder o histórico Colégio Estadual Ypiranga, instalado na residência do poeta Castro Alves. Entre os alunos que passaram pelo colégio, estão personalidades como Jorge Amado, Praça Thomé de Souza, s/nº, Centro – Salvador – Bahia CEP: 40.20-010 / Tel:. 3320-0100 / www.cms.ba.gov.br 2 Simone, Raul Seixas e diversos políticos baianos. Nesse processo histórico que acompanha o Largo 2 de Julho, a Vila Coração de Maria foi criada no final do século XIX e é a única vila operária no Largo 2 de Julho, as demais foram destruídas. Sendo um bem de valor histórico da cidade, os moradores exigem do Poder Público a promoção do direito social à moradia, o direito à cidade e à proteção do patrimônio material e imaterial da vila, previstos na Constituição do Estatuto da Cidade. A Associação Comunitária do Largo 2 de Julho e adjacências, ACLAJ, e as famílias residentes na Vila Coração de Maria servem-se de um ofício para solicitar de V. Sas. que firmem o compromisso de atuarem de forma que haja a aplicação dos instrumentos legais e normativos, que seguem abaixo, para definição dos termos de mediação dos conflitos fundiários na Vila Coração de Maria, os quais garantem a promoção dos direitos á moradia e à cidade dos seus moradores referidos acima, associados à proteção da vila. Através do documento de solicitação para inclusão da vila na Zona Especial de Interesse Social, ZEIS, no PDDU, e da aplicação da Lei Municipal 3289/1983, que estabelece a APCP01, Área de Proteção Cultural e Paisagística, são instrumentos legais e normativos, para que seja aplicado o direito à moradia. A Constituição Federal, no Capítulo 2 do Artigo 6º diz: "São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a Praça Thomé de Souza, s/nº, Centro – Salvador – Bahia CEP: 40.20-010 / Tel:. 3320-0100 / www.cms.ba.gov.br 3 moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma dessa Constituição". O segundo instrumento, Lei 10257/2001, o Estatuto da Cidade, Artigo 2 e Artigo 4, diz: "Em conjunto com a medida provisória 2220 de 2001, que estabelece normas públicas de interesse social, que regula o uso da propriedade urbana, em prol do benefício do direito à moradia". O terceiro instrumento é a Lei Estadual nº 11041/2008, que diz: " A Política Estadual de Habitação e de Interesse Social, PEHIS, dispõe sobre a Política e o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e cria o Fundo Estadual de Interesse Social. A Política Estadual de Habilitação e de Interesse Social estabelece entre os seus objetivos e os princípios, dentre outros, nos artigos 3º, 4º e 5º. O quarto instrumento também é a Política Municipal de Habilitação de Interesse Social, PEHIS, do PDDU, Lei Municipal Nº. 7.400/2008, e o enquadramento da Vila Coração de Maria no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Salvador na Lei Nº. 7.400/2008, observando tópicos de macrozoneamento no Art. 133, 134 e 136, Inciso IV; de zoneamento, Art. 166, 78 e 80, Inciso II; Art. 81, Inciso I e II e Alínea I, na Lei de Mobilidade. Por último, o Instrumento de Proteção do Bem Cultural. A área na qual se insere a Vila Coração de Maria encontra-se Praça Thomé de Souza, s/nº, Centro – Salvador – Bahia CEP: 40.20-010 / Tel:. 3320-0100 / www.cms.ba.gov.br 4 protegida pela institucionaliza a Lei Municipal APCP, Área 3.289/83, de Proteção que cria e Cultural e Paisagística. Por sua vez, as Áreas de Proteção Rigorosa seriam definidas pelo Parágrafo 1º, e a Área de Proteção Contígua às de Proteção Rigorosa, pelo Parágrafo 2º. Peço a V. Sas. atenção para que essa comunidade não seja extinta, como tantas outras coisas que estão sendo extintas no Centro Antigo. Solicito a atenção dos Srs. vereadores, que conversam e não observam, que famílias estão sendo postas para fora do lugar onde moram e que fazem parte de uma tradição. Vou solicitar que participem, que assinem, e que mantenham as famílias com dignidade, onde elas sempre viveram, e que façam respeitar as leis municipais, porque aqui vocês têm esse poder, que sejam aplicadas essas leis. Quero crer que nesta Câmara, todos os que foram eleitos, foram eleitos porque são dignos e sabem apoiar a dignidade da família soteropolitana. Obrigada, e que vocês tenham clareza na decisão. Boa tarde. Praça Thomé de Souza, s/nº, Centro – Salvador – Bahia CEP: 40.20-010 / Tel:. 3320-0100 / www.cms.ba.gov.br 5