Edital Nº 001/2014 - 1ª. Retificação

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EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
DIRETORIA EXECUTIVA
EDITAL Nº 1/2014
1ª RETIFICAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
A Empresa de Pesquisa Energética - EPE torna pública a seguinte retificação no
Edital nº 001/2014, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2014, seção 3,
páginas 146 a 155, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo
inalterados os demais itens e subitens do referido edital:
No item 2.2.4 - Cargo: Analista de Gestão Corporativa
Área de Atuação: FINANÇAS E ORÇAMENTO
Onde se lê:
Formação: bacharelado em Administração ou em Ciências Econômicas.
Leia-se:
Formação: bacharelado em Administração, ou em Ciências Econômicas, ou em
Ciências Contábeis.
No item 2.2.9 - Cargo: Analista de Pesquisa Energética
Área de Atuação: MEIO AMBIENTE/ANÁLISES AMBIENTAIS
Onde se lê:
Formação: bacharelado em Engenharia, ou em Geografia.
Leia-se:
Formação: bacharelado em Engenharia, Geografia, Biologia, Gestão Ambiental
ou em Ciências Ambientais.
No item 2.2.12 - Cargo: Analista de Pesquisa Energética
Área de Atuação: MEIO AMBIENTE/GEOPROCESSAMENTO/MEIO FÍSICO
Onde se lê:
Formação: bacharelado em Engenharia, ou em Geografia, ou em Geologia.
Leia-se:
Formação: em bacharelado em Engenharia, ou em Geografia, ou em Geologia,
ou em Gestão Ambiental ou em Ciências Ambientais.
Onde se lê:
7.3.3 - Em caso de empate, terá preferência o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do
Idoso;
b) obtiver a maior pontuação na prova objetiva de Matemática;
c) obtiver a maior pontuação na prova objetiva de Noções de Informática;
d) obtiver o maior número de acertos nas questões objetivas de maior valor,
sucessivamente, em Língua Portuguesa, em Matemática, em Noções de
Informática e em Língua Inglesa;
e) for mais idoso.
8.3.1 - Após a 2ª Convocação, serão analisados e pontuados, conforme subitem
8.4 do presente Edital, os Títulos dos candidatos habilitados na forma dos
subitens 7.1.1.10 e 7.2.1.12.
Leia-se:
7.3.3 - Em caso de empate, terá preferência o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do
Idoso;
b) obtiver a maior pontuação na prova objetiva de Língua Portuguesa;
c) obtiver a maior pontuação na prova objetiva de Matemática;
d) obtiver a maior pontuação na prova objetiva de Noções de Informática;
e) obtiver o maior número de acertos nas questões objetivas de maior valor,
sucessivamente, em Língua Portuguesa, em Matemática, em Noções de
Informática e em Língua Inglesa;
f) for mais idoso.
8.3.1 - Após a 2ª Convocação, serão analisados e pontuados, conforme subitem
8.4 do presente Edital, os Títulos dos candidatos habilitados na forma dos
subitens 7.1.1.11 e 7.2.1.12.
ÁLVARO HENRIQUE MATIAS PEREIRA
Diretor de Gestão Corporativa
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