EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA DIRETORIA EXECUTIVA EDITAL Nº 1/2014 1ª RETIFICAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO A Empresa de Pesquisa Energética - EPE torna pública a seguinte retificação no Edital nº 001/2014, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2014, seção 3, páginas 146 a 155, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital: No item 2.2.4 - Cargo: Analista de Gestão Corporativa Área de Atuação: FINANÇAS E ORÇAMENTO Onde se lê: Formação: bacharelado em Administração ou em Ciências Econômicas. Leia-se: Formação: bacharelado em Administração, ou em Ciências Econômicas, ou em Ciências Contábeis. No item 2.2.9 - Cargo: Analista de Pesquisa Energética Área de Atuação: MEIO AMBIENTE/ANÁLISES AMBIENTAIS Onde se lê: Formação: bacharelado em Engenharia, ou em Geografia. Leia-se: Formação: bacharelado em Engenharia, Geografia, Biologia, Gestão Ambiental ou em Ciências Ambientais. No item 2.2.12 - Cargo: Analista de Pesquisa Energética Área de Atuação: MEIO AMBIENTE/GEOPROCESSAMENTO/MEIO FÍSICO Onde se lê: Formação: bacharelado em Engenharia, ou em Geografia, ou em Geologia. Leia-se: Formação: em bacharelado em Engenharia, ou em Geografia, ou em Geologia, ou em Gestão Ambiental ou em Ciências Ambientais. Onde se lê: 7.3.3 - Em caso de empate, terá preferência o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior pontuação na prova objetiva de Matemática; c) obtiver a maior pontuação na prova objetiva de Noções de Informática; d) obtiver o maior número de acertos nas questões objetivas de maior valor, sucessivamente, em Língua Portuguesa, em Matemática, em Noções de Informática e em Língua Inglesa; e) for mais idoso. 8.3.1 - Após a 2ª Convocação, serão analisados e pontuados, conforme subitem 8.4 do presente Edital, os Títulos dos candidatos habilitados na forma dos subitens 7.1.1.10 e 7.2.1.12. Leia-se: 7.3.3 - Em caso de empate, terá preferência o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior pontuação na prova objetiva de Língua Portuguesa; c) obtiver a maior pontuação na prova objetiva de Matemática; d) obtiver a maior pontuação na prova objetiva de Noções de Informática; e) obtiver o maior número de acertos nas questões objetivas de maior valor, sucessivamente, em Língua Portuguesa, em Matemática, em Noções de Informática e em Língua Inglesa; f) for mais idoso. 8.3.1 - Após a 2ª Convocação, serão analisados e pontuados, conforme subitem 8.4 do presente Edital, os Títulos dos candidatos habilitados na forma dos subitens 7.1.1.11 e 7.2.1.12. ÁLVARO HENRIQUE MATIAS PEREIRA Diretor de Gestão Corporativa