INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 6 DE JULHO DE 2001 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, da Estrutura Regimental anexada ao Decreto n.º 3.833, de 05 de junho de 2001 e pelo art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n.º 445 - GM/MINTER, de 16 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente; Considerando os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional; Considerando o disposto na Lei n.º 9.966 de 28 de abril de 2000, no artigo 4º Parágrafo único, resolve: Art. 1º - Divulgar e manter atualizada a lista das substâncias classificadas e estabelecidas no Anexo desta Instrução Normativa. Art. 2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. HAMILTON NOBRE CASARA ANEXO SUBSTÂNCIAS NOCIVAS OU PERIGOSAS CLASSIFICADAS POR CATEGORIAS DE ACORDO COM O RISCO PRODUZIDO QUANDO DESCARREGADAS NA ÁGUA (Referência: MARPOL 73/78) SUBSTÂNCIAS Aldeído Acético Ácido Acético Anidrido Acético Acetona (Acetona Cianohidrina) Cloreto de Acetila CATEGORIA DE POLUIÇÃO NÚMERO PARA DESCARGA OPERACIONAL Regra 3 do UN Anexo II I II 1089 1842 1715 1090 C C C D 1541 A 1717 C CONCENTRAÇÃO RESIDUAL (PERCENTAGEM POR PESO) Regra 5(1) do Anexo II III Fora de áreas ecologicamente sensíveis, constantes das cartas náuticas nacionais 0,1 Regra 5 do Anexo II IV Dentro de áreas ecologicamente sensíveis, constantes das cartas náuticas nacionais 0,05 Acroleína Ácido Acrílico* Acrilonitrila Adiponitrila Sulfonato de Alcoilbenzeno (ABS) (Cadeia Normal ou Reta) (Cadeia Ramificada) Álcool Alílico Cloreto de Alila Sulfato de Alumínio (Solução de 15%) Amino etil Etanolamina (Hidroxietil etileno Diamino)* Amônia (28% Aquosa) Acetato de Iso-Amila Acetato de N-Amila Álcool N-Amílico Anilina Benzeno Álcool Benzílico Cloreto de Benzila Acetato de N-Butila Acetato de Sec-Bulila Acrilato de N-Butila Butirato de Butila* Butileno Glicol (s) Metacrilato de Butila Aldeido N-Butírico Ácido Butírico (Solução) Óleo de Cânfora Di-Sulfeto de Carbono Tetra Cloreto de Carbono Potassa Cáustica 1092 --1093 --- A C B D 0,1 0,05 0,1 0,005 --- C 1098 1100 B B C --- D D 1005 B 1104 C 1104 --1547 1114 --1738 1123 C D C C D B D 1124 D ------- D B D --- D 1129 ----1130 B B D B 1131 A 1846 B CATEGORIA CONCENTRAÇÃO DE POLUIÇÃO RESIDUAL SUBSTÂNCIAS (Hidróxido de Potássio) Ácido Cloro-Acético Clorofórmio Cloridrina (Bruta)* Cloropreno Ácido Clorossulfônico Para-Clorotolueno Ácido Cítrico (10%-25%) Creosoto Cresóis Ácido Cresílico Aldeído Crotônico Cumeno Ciclo Hexano Ciclo Hexanol Ciclo Hexanona Ciclo Hexilamina* Para Cimeno (Isopropil-Tolueno)* Decahidro Naftaleno Decano* (Álcool Diacetômico)* Éter Di-Benzílico* Dicloro Benzenos Éter Dicloro Etílico Dicloro Propeno-Dicloro Propano Misturados (D.D-Fumigante do Solo) Di-Etil Amina Di-Etil Benzeno NÚMERO PARA DESCARGA OPERACIONAL Regra 3 do UN Anexo II I II 1814 C 1750 1888 --1991 C B D C 1754 C --- B --- D 1334 2076 2022 1143 1918 1145 --1915 --- A A A B C C D D D 2046 1147 --- D D D 1148 D --1591 1916 C A B 2047 B 1154 C (PERCENTAGEM POR PESO) Regra 5(1) do Anexo II III Fora de áreas ecologicamente sensíveis, constantes das cartas náuticas nacionais Regra 5 do Anexo II IV Dentro de áreas ecologicamente sensíveis, constantes das cartas náuticas nacionais 0,1 0,1 0,1 0,05 0,05 0,05 0,1 0,05 (Mistura de Isômeros) Éter Di-Etílico Di-Etileno Triamina* Di-Etileno Glicol éter Mono-Etílico Di-Etil Cetona (3-Pentanona) Di-Iso Butileno* Di-Iso Butil cetona Di-Iso Propanolamina Di-Iso Propilamina Éter Di -Iso Propílico Di-Metilamina (40% Aquosa) Di-Metil Etanolamina (2 Di-Metil Amino Etanol)* SUBSTÂNCIAS Di-Metil Formanida 1-4-Doixano* Defenil/Óxido Definilico Misturado* Dodecil Benzeno Epi-Cloridrina Acetato de 2-Extoxietila* Acetato de Etila Acrilato de Etila Etil Amil Cetona* Etil-ciclo-Hexano 2049 C 1155 D 2079 C --- C 1156 2050 1157 D D D --- C 1158 C 1159 D 1160 C 2051 C CATEGORIA DE POLUIÇÃO NÚMERO PARA DESCARGA OPERACIONAL Regra 3 do UN Anexo II I II --1165 D C --- D --2023 C B 1172 D 1173 1917 ----- D D C D CONCENTRAÇÃO RESIDUAL (PERCENTAGEM POR PESO) Regra 5(1) do Anexo II III Fora de áreas ecologicamente sensíveis, constantes das cartas náuticas nacionais Regra 5 do Anexo II IV Dentro de áreas ecologicamente sensíveis, constantes das cartas náuticas nacionais Etileno-Cloridrina (2-Cloro Etanol) Etileno-Cianidrina* Etileno Di Amina Di-Bromo Etileno Di-Cloro Etileno Etileno Glicol Éter Monoetílico (Metil Celo Solvente) Acrilato de 2 Etil Hexila* Álcool 2-Etil Hexílico Lactado de Etila* 2-Etil-3 Propil Acroleina* Aldeido Fórmico (37-50% Solução) Ácido Fórmico Álcool Furfurílico Ácido Heptanóico* Hexametileno Di-Amina* Ácido Clorídrico Ácido Fluoridrico (40% Aquoso) Peróxido de Hidrogênio (maior do que 60%) Acrilato de Iso-Butila Álcool Iso-Butílico Metacrilato de Iso-Butila Aldeído Iso-Butírico Iso-Octano* Iso Pentano Iso-Forona Iso-Propilamina Iso-Propil Ciclo-Hexano Isopreno 1135 --1604 1605 1184 D D C B B 1171 D --- D --- C 1192 D --- B 1198 1779 ----- C D C D 1783 C 1789 D 1790 B 2015 C --- D 1212 D --- D 2045 ------1221 C D D D C --- D 1218 D CATEGORIA SUBSTÂNCIAS Ácido Lático Óxido de Mesetila* Acetato de Metila Acrilato de Metila Álcool Metil-Amílico Cloro Metileno (Di-Cloro Metano) 2-Metil 5-Etil Piridina* Metacrilato de Metila 2-Metil Penteno* Alfa-Metil Estireno* Mono-Cloro Benzeno Mono Etanol Amina Mono Iso Propanolamina Mono Metil Etanolamina Mono Nitro-Benzeno Mono Isopropil-Amina (Morfolina)* Naftaleno (fundido) Ácidos Naftênicos* Ácido Nitrico (90%) 2-Nitro Propano Orto-Nitrotolueno Álcool Monílico* (Monil Fenol) N-Octanol Oleum DE POLUIÇÃO NÚMERO PARA DESCARGA OPERACIONAL Regra 3 do UN Anexo II I II --1229 1231 1919 D C D C --- D 1593 B --- B 1247 D --- D --- D 1134 B --- D --- C --- C --- C --- C 2054 1334 --2031/ 2032 --1664 ------1831 C A A D C C C C C CONCENTRAÇÃO RESIDUAL (PERCENTAGEM POR PESO) Regra 5(1) do Anexo II III Fora de áreas ecologicamente sensíveis, constantes das cartas náuticas nacionais 0,1 0,1 Regra 5 do Anexo II IV Dentro de áreas ecologicamente sensíveis, constantes das cartas náuticas nacionais 0,05 0,05 Ácido Oxálico (10-25%) Penta Cloro etano N-Pentano Percloro etileno (Tetra Cloro Etileno) Fenol Ácido Fosfórico Fósforo (Elementar) Anidrido Ftálico (Fundido) Beta-Propiolactona* Aldeído Propiônico Ácido Propiônico Anidrido Propiônico Acetato de N-Propila* Álcool N-Propílico N-Propilamina Piridina --- D 1669 1265 B C 1897 B 1671 1805 1338 B D A ----1275 1848 C B D D --- D 1276 C 1274 1277 1282 D C B 0,01 0,005 CATEGORIA DE POLUIÇÃO CONCENTRAÇÃO RESIDUAL SUBSTÂNCIAS NÚMERO PARA (PERCENTAGEM POR PESO) DESCARGA OPERACIONAL Regra 3 do UN Regra 5(1) do Anexo II Regra 5 do Anexo II Anexo II III Fora de áreas IV Dentro de áreas ecologicamente ecologicamente I II sensíveis, constantes sensíveis, constantes das cartas náuticas das cartas náuticas nacionais nacionais (Silicon 1818 D Tetrachloride) Dicromato de sódio (Solução) --C Hidróxido de 1824 C sódio Penta Cloro Fenato de Sódio --A 0,1 0,05 (Solução) Estireno 2055 C Monômero Ácido Sulfúrico 1830/ 1831/ 1832 (Sebo) --Tetra-Etílato de Chumbo (Chumbo 1649 Tetra-Etil) Tetra 2056 Hidrofurano Tetra 1540 Hidro-Naftaleno Tetra Metil --Benzeno Tetra Metilato de Chumbo (Chumbo 1649 Tetrametil) Tetra Cloreto de 1838 Titânio Tolueno 1294 Diiso Cianato de 2078 Tolueno* Tricloro Etano --Tricloro Etileno 1710 Trietanolamina --Trietilamina 1296 Trimetil --Benzeno* Fosfato de --Tri-Totila* Terebintina 1299 (Madeira) Acetato de 1301 Vinila Cloreto de 1303 Vinilideno* Xilenos (Mistura 1307 de Isômeros) D A 0,1 0,05 0,1 0,05 D C D A D C B C B D C C B B C B C * O asterisco indica que a substância foi incluída provisoriamente nesta lista e que são necessários dados posteriores a fim de completar a avaliação de seu perigo para o ambiente, particularmente em relação aos recursos vivos. LISTA DE SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS TRANSPORTADAS A GRANEL CUJA DESCARGA É PERMITIDA DESDE QUE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA DE TANQUES OU DE DESCARGA DE LASTRO. Apêndice A do Anexo II. Aceto-Nitrila (Cianeto de Metila) Álcool Ter-Amílico Álcool N-Butílico Butiro Lactona Cloreto de Cálci (Solução) Óleo de Castor Sucos Cítricos Óleo de Coco Óleo de Fígado de Bacalhau Álcool Iso-Decílio Álcool N-Decílio Álcool Octyl Decílio (Decyl Octyl Alcohol) Éter Di-Butílico Di-Etanol Amina Di-Etileno Glocol Di-Penteno Di-Propileno Di-Propileno Glicol Álcool Etílico Etileno Glicol Álcoois Gordurosos (C12 - C20) (Fattly Alcohols) Glicerina N-Heptano Heptano (Mistura de Isômeros) N-Hexano Ligroina Álcool Metilico Acetato de Metil Amina Metil-Etil Cetona (2-Butanona) Leite Melaço Óleo de Oliva Polipropileno Glicol Acetato de Isso-Propílico Álcool Isso-Propila Propileno Glico Óxido de Propileno Propileno-Tetramero Propileno-Trimero Sorbitol Enxofre (Líquido) Tri-Decanol Tri-Etileno Glicol Tri-Etileno de Tetramina Tri-Propileno Glicol Água Vinho D.O.U., 09/07/2001 REP., 07/11/2001