2001 IN 6 - Academia da Vinha e do Vinho

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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 6 DE JULHO DE 2001
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, da
Estrutura Regimental anexada ao Decreto n.º 3.833, de 05 de junho de 2001 e pelo art. 83, inciso XIV, do
Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n.º 445 - GM/MINTER, de 16 de agosto de 1989,
publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias
nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob
jurisdição nacional;
Considerando o disposto na Lei n.º 9.966 de 28 de abril de 2000, no artigo 4º Parágrafo único, resolve:
Art. 1º - Divulgar e manter atualizada a lista das substâncias classificadas e estabelecidas no Anexo desta
Instrução Normativa.
Art. 2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON NOBRE CASARA
ANEXO
SUBSTÂNCIAS NOCIVAS OU PERIGOSAS CLASSIFICADAS POR CATEGORIAS DE ACORDO
COM O RISCO PRODUZIDO QUANDO DESCARREGADAS NA ÁGUA
(Referência: MARPOL 73/78)
SUBSTÂNCIAS
Aldeído Acético
Ácido Acético
Anidrido Acético
Acetona
(Acetona
Cianohidrina)
Cloreto de Acetila
CATEGORIA
DE POLUIÇÃO
NÚMERO PARA
DESCARGA
OPERACIONAL
Regra 3 do
UN
Anexo II
I
II
1089
1842
1715
1090
C
C
C
D
1541
A
1717
C
CONCENTRAÇÃO RESIDUAL
(PERCENTAGEM POR PESO)
Regra 5(1) do Anexo
II
III Fora de áreas
ecologicamente
sensíveis, constantes
das cartas náuticas
nacionais
0,1
Regra 5 do Anexo
II
IV Dentro de áreas
ecologicamente
sensíveis,
constantes das
cartas náuticas
nacionais
0,05
Acroleína
Ácido Acrílico*
Acrilonitrila
Adiponitrila
Sulfonato de
Alcoilbenzeno
(ABS)
(Cadeia Normal ou
Reta)
(Cadeia Ramificada)
Álcool Alílico
Cloreto de Alila
Sulfato de Alumínio
(Solução de 15%)
Amino etil
Etanolamina
(Hidroxietil etileno
Diamino)*
Amônia (28%
Aquosa)
Acetato de
Iso-Amila
Acetato de N-Amila
Álcool N-Amílico
Anilina
Benzeno
Álcool Benzílico
Cloreto de Benzila
Acetato de N-Butila
Acetato de
Sec-Bulila
Acrilato de N-Butila
Butirato de Butila*
Butileno Glicol (s)
Metacrilato de
Butila
Aldeido N-Butírico
Ácido Butírico
(Solução)
Óleo de Cânfora
Di-Sulfeto de
Carbono
Tetra Cloreto de
Carbono
Potassa Cáustica
1092
--1093
---
A
C
B
D
0,1
0,05
0,1
0,005
---
C
1098
1100
B
B
C
---
D
D
1005
B
1104
C
1104
--1547
1114
--1738
1123
C
D
C
C
D
B
D
1124
D
-------
D
B
D
---
D
1129
----1130
B
B
D
B
1131
A
1846
B
CATEGORIA
CONCENTRAÇÃO
DE POLUIÇÃO
RESIDUAL
SUBSTÂNCIAS
(Hidróxido de
Potássio)
Ácido Cloro-Acético
Clorofórmio
Cloridrina (Bruta)*
Cloropreno
Ácido
Clorossulfônico
Para-Clorotolueno
Ácido Cítrico
(10%-25%)
Creosoto
Cresóis
Ácido Cresílico
Aldeído Crotônico
Cumeno
Ciclo Hexano
Ciclo Hexanol
Ciclo Hexanona
Ciclo Hexilamina*
Para Cimeno
(Isopropil-Tolueno)*
Decahidro Naftaleno
Decano*
(Álcool
Diacetômico)*
Éter Di-Benzílico*
Dicloro Benzenos
Éter Dicloro Etílico
Dicloro
Propeno-Dicloro
Propano
Misturados
(D.D-Fumigante do
Solo)
Di-Etil Amina
Di-Etil Benzeno
NÚMERO PARA
DESCARGA
OPERACIONAL
Regra 3 do
UN
Anexo II
I
II
1814
C
1750
1888
--1991
C
B
D
C
1754
C
---
B
---
D
1334
2076
2022
1143
1918
1145
--1915
---
A
A
A
B
C
C
D
D
D
2046
1147
---
D
D
D
1148
D
--1591
1916
C
A
B
2047
B
1154
C
(PERCENTAGEM
POR PESO)
Regra 5(1) do Anexo
II
III Fora de áreas
ecologicamente
sensíveis, constantes
das cartas náuticas
nacionais
Regra 5 do Anexo
II
IV Dentro de áreas
ecologicamente
sensíveis,
constantes das
cartas náuticas
nacionais
0,1
0,1
0,1
0,05
0,05
0,05
0,1
0,05
(Mistura de
Isômeros)
Éter Di-Etílico
Di-Etileno
Triamina*
Di-Etileno Glicol
éter
Mono-Etílico
Di-Etil Cetona
(3-Pentanona)
Di-Iso Butileno*
Di-Iso Butil cetona
Di-Iso
Propanolamina
Di-Iso Propilamina
Éter Di -Iso
Propílico
Di-Metilamina (40%
Aquosa)
Di-Metil
Etanolamina
(2 Di-Metil Amino
Etanol)*
SUBSTÂNCIAS
Di-Metil Formanida
1-4-Doixano*
Defenil/Óxido
Definilico
Misturado*
Dodecil Benzeno
Epi-Cloridrina
Acetato de
2-Extoxietila*
Acetato de Etila
Acrilato de Etila
Etil Amil Cetona*
Etil-ciclo-Hexano
2049
C
1155
D
2079
C
---
C
1156
2050
1157
D
D
D
---
C
1158
C
1159
D
1160
C
2051
C
CATEGORIA
DE POLUIÇÃO
NÚMERO PARA
DESCARGA
OPERACIONAL
Regra 3 do
UN
Anexo II
I
II
--1165
D
C
---
D
--2023
C
B
1172
D
1173
1917
-----
D
D
C
D
CONCENTRAÇÃO
RESIDUAL
(PERCENTAGEM
POR PESO)
Regra 5(1) do Anexo
II
III Fora de áreas
ecologicamente
sensíveis, constantes
das cartas náuticas
nacionais
Regra 5 do Anexo
II
IV Dentro de áreas
ecologicamente
sensíveis,
constantes das
cartas náuticas
nacionais
Etileno-Cloridrina
(2-Cloro Etanol)
Etileno-Cianidrina*
Etileno Di Amina
Di-Bromo Etileno
Di-Cloro Etileno
Etileno Glicol Éter Monoetílico
(Metil Celo
Solvente)
Acrilato de 2 Etil
Hexila*
Álcool 2-Etil
Hexílico
Lactado de Etila*
2-Etil-3 Propil
Acroleina*
Aldeido Fórmico
(37-50% Solução)
Ácido Fórmico
Álcool Furfurílico
Ácido Heptanóico*
Hexametileno
Di-Amina*
Ácido Clorídrico
Ácido Fluoridrico
(40% Aquoso)
Peróxido de
Hidrogênio
(maior do que 60%)
Acrilato de
Iso-Butila
Álcool Iso-Butílico
Metacrilato de
Iso-Butila
Aldeído Iso-Butírico
Iso-Octano*
Iso Pentano
Iso-Forona
Iso-Propilamina
Iso-Propil
Ciclo-Hexano
Isopreno
1135
--1604
1605
1184
D
D
C
B
B
1171
D
---
D
---
C
1192
D
---
B
1198
1779
-----
C
D
C
D
1783
C
1789
D
1790
B
2015
C
---
D
1212
D
---
D
2045
------1221
C
D
D
D
C
---
D
1218
D
CATEGORIA
SUBSTÂNCIAS
Ácido Lático
Óxido de Mesetila*
Acetato de Metila
Acrilato de Metila
Álcool
Metil-Amílico
Cloro Metileno
(Di-Cloro Metano)
2-Metil 5-Etil
Piridina*
Metacrilato de
Metila
2-Metil Penteno*
Alfa-Metil
Estireno*
Mono-Cloro
Benzeno
Mono Etanol
Amina
Mono Iso
Propanolamina
Mono Metil
Etanolamina
Mono
Nitro-Benzeno
Mono
Isopropil-Amina
(Morfolina)*
Naftaleno (fundido)
Ácidos Naftênicos*
Ácido Nitrico
(90%)
2-Nitro Propano
Orto-Nitrotolueno
Álcool Monílico*
(Monil Fenol)
N-Octanol
Oleum
DE POLUIÇÃO
NÚMERO PARA
DESCARGA
OPERACIONAL
Regra 3 do
UN
Anexo II
I
II
--1229
1231
1919
D
C
D
C
---
D
1593
B
---
B
1247
D
---
D
---
D
1134
B
---
D
---
C
---
C
---
C
---
C
2054
1334
--2031/
2032
--1664
------1831
C
A
A
D
C
C
C
C
C
CONCENTRAÇÃO RESIDUAL
(PERCENTAGEM POR PESO)
Regra 5(1) do Anexo
II
III Fora de áreas
ecologicamente
sensíveis, constantes
das cartas náuticas
nacionais
0,1
0,1
Regra 5 do Anexo II
IV Dentro de áreas
ecologicamente
sensíveis, constantes
das cartas náuticas
nacionais
0,05
0,05
Ácido Oxálico
(10-25%)
Penta Cloro etano
N-Pentano
Percloro etileno
(Tetra Cloro
Etileno)
Fenol
Ácido Fosfórico
Fósforo (Elementar)
Anidrido Ftálico
(Fundido)
Beta-Propiolactona*
Aldeído Propiônico
Ácido Propiônico
Anidrido
Propiônico
Acetato de
N-Propila*
Álcool N-Propílico
N-Propilamina
Piridina
---
D
1669
1265
B
C
1897
B
1671
1805
1338
B
D
A
----1275
1848
C
B
D
D
---
D
1276
C
1274
1277
1282
D
C
B
0,01
0,005
CATEGORIA
DE POLUIÇÃO
CONCENTRAÇÃO RESIDUAL
SUBSTÂNCIAS NÚMERO PARA
(PERCENTAGEM POR PESO)
DESCARGA
OPERACIONAL
Regra 3 do
UN
Regra 5(1) do Anexo II Regra 5 do Anexo II
Anexo II
III Fora de áreas
IV Dentro de áreas
ecologicamente
ecologicamente
I
II
sensíveis, constantes
sensíveis, constantes
das cartas náuticas
das cartas náuticas
nacionais
nacionais
(Silicon
1818
D
Tetrachloride)
Dicromato de
sódio
(Solução)
--C
Hidróxido de
1824
C
sódio
Penta Cloro
Fenato de Sódio --A
0,1
0,05
(Solução)
Estireno
2055
C
Monômero
Ácido Sulfúrico 1830/
1831/
1832
(Sebo)
--Tetra-Etílato de
Chumbo
(Chumbo
1649
Tetra-Etil)
Tetra
2056
Hidrofurano
Tetra
1540
Hidro-Naftaleno
Tetra Metil
--Benzeno
Tetra Metilato
de Chumbo
(Chumbo
1649
Tetrametil)
Tetra Cloreto de
1838
Titânio
Tolueno
1294
Diiso Cianato de
2078
Tolueno*
Tricloro Etano --Tricloro Etileno 1710
Trietanolamina --Trietilamina
1296
Trimetil
--Benzeno*
Fosfato de
--Tri-Totila*
Terebintina
1299
(Madeira)
Acetato de
1301
Vinila
Cloreto de
1303
Vinilideno*
Xilenos (Mistura
1307
de Isômeros)
D
A
0,1
0,05
0,1
0,05
D
C
D
A
D
C
B
C
B
D
C
C
B
B
C
B
C
* O asterisco indica que a substância foi incluída provisoriamente nesta lista e que são necessários dados
posteriores a fim de completar a avaliação de seu perigo para o ambiente, particularmente em relação aos
recursos vivos.
LISTA DE SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS TRANSPORTADAS A GRANEL CUJA DESCARGA É
PERMITIDA DESDE QUE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA DE TANQUES OU DE
DESCARGA DE LASTRO.
Apêndice A do Anexo II.
Aceto-Nitrila (Cianeto de Metila)
Álcool Ter-Amílico
Álcool N-Butílico
Butiro Lactona
Cloreto de Cálci (Solução)
Óleo de Castor
Sucos Cítricos
Óleo de Coco
Óleo de Fígado de Bacalhau
Álcool Iso-Decílio
Álcool N-Decílio
Álcool Octyl Decílio (Decyl Octyl Alcohol)
Éter Di-Butílico
Di-Etanol Amina
Di-Etileno Glocol
Di-Penteno
Di-Propileno
Di-Propileno Glicol
Álcool Etílico
Etileno Glicol
Álcoois Gordurosos (C12 - C20) (Fattly Alcohols)
Glicerina
N-Heptano
Heptano (Mistura de Isômeros)
N-Hexano
Ligroina
Álcool Metilico
Acetato de Metil Amina
Metil-Etil Cetona (2-Butanona)
Leite
Melaço
Óleo de Oliva
Polipropileno Glicol
Acetato de Isso-Propílico
Álcool Isso-Propila
Propileno Glico
Óxido de Propileno
Propileno-Tetramero
Propileno-Trimero
Sorbitol
Enxofre (Líquido)
Tri-Decanol
Tri-Etileno Glicol
Tri-Etileno de Tetramina
Tri-Propileno Glicol
Água
Vinho
D.O.U., 09/07/2001
REP., 07/11/2001
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