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DÚVIDA LEGAL
Pode ou NÃO PODE?
Saiba quais alimentos e bebidas são permitidos na
bagagem de mão e na mala a ser despachada,
em voos nacionais e internacionais
MALA DESPACHADA
l Alimentos: o passageiro deve procurar
a companhia aérea para saber quais as
normas do país para o qual está indo.
l Bebidas alcoólicas: a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina,
no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil
(RBAC) nº 175, que os passageiros podem levar
5 litros de bebida em recipientes lacrados de
até 1 litro e cuja graduação alcoólica não exceda
70% por volume.
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BAGAGEM DE MÃO
l Alimentos e bebidas
não alcoólicas: a empresa
aérea não pode impedir
que o consumidor ingresse na
aeronave com seu próprio alimento
e bebida não alcoólica para consumo imediato (levado de casa,
adquirido dentro ou fora da área de embarque), pois não há
norma que proíba tal ato. Mas o consumidor deve ter bom-senso
para que seu alimento não incomode os outros passageiros.
l Bebidas alcoólicas: de acordo com o RBAC nº 121, não podem ser
consumidas a bordo, a não ser que sejam oferecidas pela companhia
aérea. De acordo com as regras da Anac, apenas medicamentos com
prescrição médica, alimentos para bebês e líquidos de dietas especiais
podem ultrapassar os limites para líquidos (frascos de até 100 ml),
desde que transportados na quantidade necessária para consumo durante
o voo e apresentados no momento da inspeção de segurança.
l Bebidas adquiridas no free shop ou a bordo da aeronave: podem
exceder o limite de 100 ml, desde que estejam lacradas e acompanhadas do recibo de compra (cuja data deve ser a mesma do voo).
MALA
DESPACHADA
l Alimentos: os
produtos perecíveis, como peixes e
frutos do mar, devem
ser acomodados em
embalagem à prova de vazamento,
abertura acidental ou mau cheiro.
O produto deve estar embalado em
saco plástico e a embalagem externa
deve ser de isopor revestido com
saco plástico resistente. Só é
permitido o embarque de gelo em
forma de gel ou em sacos plásticos
isolados e herméticos.
BAGAGEM DE MÃO
l Alimentos e bebidas
não alcoólicas: a empresa aérea
não pode impedir que o consumidor
ingresse na aeronave com alimentos e
bebidas não alcoólicas para consumo
imediato (levado de casa, adquirido dentro
ou fora da área de embarque), pois não há
norma que proíba tal ato.
l Bebidas alcoólicas: o passageiro
pode levar 5 litros de bebida em
garrafas lacradas de até 1 litro,
com teor máximo de 70% de álcool
(RBAC no 175).
l Bebidas alcoólicas: o passageiro pode levar
5 litros de bebida em garrafas lacradas de
até 1 litro, com teor máximo de 70% de álcool
(RBAC no 175), mas não pode ingeri-la a
bordo (RBAC no 121).
• Maio 2012 • REVISTA DO IDEC
SE ACONTECER
COM VOCÊ
O passageiro que for
proibido de embarcar
com alimentos deve procurar
o balcão de atendimento da
companhia aérea para registrar
a reclamação, mediante o recebimento de número de protocolo e estabelecimento de
prazo para a resposta. Ele também pode reclamar por meio de
outros canais de atendimento,
como telefone e site.
Com o protocolo de atendimento em mãos, o consumidor
também pode reclamar à Anac,
além de denunciar a prática ao
Procon. Caso ele sofra qualquer
tipo de constrangimento, pode
pleitear indenização por meio
de ação junto a um Juizado Especial Cível (JEC).
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