ESCOLA DE CONDUÇÃO INVICTA Invicta (Resumo das Principais Coimas) Resumo das principais coimas 1º Abandono do local acidente quando haja feridos ou mortos, por parte do condutor ‐ Contra‐ordenação muito grave – coima €500,00 a €2.500,00 2º Apreensão de veículo ‐ Não compareça a inspecção ‐ Transite sem ter sido inspeccionado ‐ Circule sem seguro obrigatório ‐ Circule com alterações não autorizadas 3º Circulação sem seguro obrigatório ‐ Contra‐ordenação grave, sendo da responsabilidade do proprietário se conduzir: Motociclo ou automóvel: coima €500,00 a €2.500,00 Outro veículo a motor: coima €250,00 a €1.250,00 4º Coletes retro reflectores (coletes de alta visibilidade) ‐ Falta de colete: coima €60,00 a €300,00 ‐ Não utilize colete: coima €120,00 a €600,00 5º Cassação da carta de condução ‐ Quando num período 5 anos o condutor cometa 3 contra‐ordenações muito graves ou 5 contra‐ordenações entre graves e muito graves (exemplo: 4 graves e 1 muito grave ou 3 graves e 2 muito graves ou 5 graves) 6º Condução sob o efeito do álcool e sua influência TAXA DE ÁLCOOL CONTRA‐ORDENAÇÃO COIMA >= 0,5 e < 0,8g/l GRAVE €250,00 a €1.250,00 >= 0,8 e < 1,2g/l MUITO GRAVE €500,00 a €2.500,00 >= 1,2g/l CRIME Considera‐se sob influência de álcool o condutor que apresente uma T.A.S. igual ou superior a 0,5g/l, com inibição de conduzir por um período mínimo de 12 horas. 7º Circulação em auto‐estrada ‐ Circular em auto‐estrada a uma velocidade inferior a 50 km/h: contra‐ordenação leve: coima €60,00 a €300,00. ‐ Velocidade mínima em auto‐estrada passa a ser 50 km/h. Este documento foi obtido em www.invicta.pt 1 ESCOLA DE CONDUÇÃO INVICTA Invicta (Resumo das Principais Coimas) 8º Garantia de pagamento das coimas ‐ Pagamento imediato pelo valor mínimo ao agente, ou ‐ Depósito imediato pelo valor mínimo ao agente, ou ‐ Apreensão provisória dos documentos com emissão guias de substituição. 9º Linha longitudinal contínua, quando calcada ou transposta ‐ Contra‐ordenação muito grave (quando esta seja separadora de sentidos transito ou linha mista se a mais próxima do condutor seja a linha contínua): coima €49,88 a €249,40 10º Não utilização das luzes avisadoras de perigo quando obrigatório ‐ Contra‐ordenação grave: coima €60,00 a €300,00 ‐ Se praticado em auto‐estrada: contra‐ordenação muito grave: coima €60,00 a €300,00 11º Uso do telemóvel sem auricular ou sistema de alta voz ‐ Contra‐ordenação grave: coima €120,00 a €600,00 12º Excesso de velocidade AUTOMÓVEIS OUTROS VEÍCULOS A LIGEIROS/MOTOCICLOS MOTOR COIMAS (euros) Dentro das Localidades Fora das Localidades CONTRA‐ ORDENAÇÃO Até 20 km/h Até 10 km/h €60,00 a €300,00 LEVE + 20km/h a 40 km/h + 10km/h a 20 km/h €120,00 a €600,00 GRAVE + 40 km/h a 60 km/h + 20km/h a 40 km/h €300,00 a €1.500,00 + de 60 km/h + de 40 km/h €500,00 a 2.500,00 Fora das Localidades Fora das Localidades Até 30 km/h Até 20 km/h €60,00 a €300,00 LEVE + 30km/h a 60 km/h + 20km/h a 40 km/h €120,00 a €600,00 GRAVE + 60 km/h a 80 km/h + 40km/h a 60 km/h €300,00 a €1.500,00 + de 80 km/h + de 60 km/h €500,00 a 2.500,00 MUITO GRAVE MUITO GRAVE Este documento foi obtido em www.invicta.pt 2 ESCOLA DE CONDUÇÃO INVICTA Invicta (Resumo das Principais Coimas) 13º Obrigação de circular pelo lado direito da faixa de rodagem ‐ Contra‐ordenação grave: coima €60,00 a €300,00 ‐ Quando em auto‐estradas ou em vias com mais de uma via no mesmo sentido é contra‐ordenação muito grave sancionado com coima €120,00 a €300,00 14º Paragem e estacionamento nas passadeiras ‐ Contra‐ordenação grave: coima €60,00 a €300,00 15º Proibição de atirar quaisquer objectos para o exterior dos veículos ‐ Contra‐ordenação leve: coima €60,00 a €300,00 16º Sinalização de paragem e seu desrespeito ‐ Agente regulador trânsito: contra‐ordenação muito grave: coima €500,00 a €2.500,00. ‐ Sinal STOP: contra‐ordenação muito grave: coima €99,76 a €498,80. ‐ Sinal luminoso vermelho: contra‐ordenação muito grave: coima €74,82 a €374,10. 17º Transporte de crianças sem uso de acessório de segurança obrigatórios ‐ Contra‐ordenação grave: coima €120,00 a €600,00 (por cada criança transportada indevidamente) “Contra‐ordenação grave com sanção acessória inibição conduzir mínimo 1 mês a 12 meses no máximo.” “Contra‐ordenação muito grave com sanção acessória inibição conduzir no mínimo 2 meses a 24 meses no máximo” Este documento foi obtido em www.invicta.pt 3