Ética Profissional do Serviço Social Autora: Profa. Vera Lúcia da Luz Colaboradoras: Profa. Amarilis Tudela Nanias Profa. Glaucia Aquino Professora conteudista: Vera Lúcia da Luz Nascida no ano de 1972, em São Paulo, Vera Lúcia da Luz é graduada em serviço social pela Faculdade Integrada Maria Imaculada (2000) e tem especializações em gestão e estratégia de empresas pela Universidade de Campinas (2010), em violência doméstica contra crianças e adolescentes pela Universidade de São Paulo (2004), em gerontologia pelo Instituto de Pós-Graduação e Extensão de Curitiba (2005) e em educação a distância pela Universidade Paulista (2011). Com uma experiência de 11 anos na área de serviço social e recursos humanos, atua diretamente na implementação e manutenção de benefícios da empresa e na administração de pessoal. Além disso, seu trabalho se dá junto ao desenvolvimento de programas e projetos sociais internos e externos, tais como a gestão e o acompanhamento do desempenho de menores aprendizes; integração de novos colaboradores; acompanhamento de funcionários afastados pelo INSS por meio de auxílio-doença, acidente de trabalho e licença-maternidade; acompanhamento para habilitação e reabilitação de funcionários com retorno de afastamento; e administração dos processos envolvidos em seguros de vida, assistência médica, assistência odontológica, auxílio funeral etc. Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) L979 Luz, Vera Lúcia da Ética profissional do serviço social. / Vera Lúcia da Luz. - São Paulo: Editora Sol. 252 p., il. 1.Serviço social 2.Legislação 3.Ética I.Título CDU 361 © Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios (eletrônico, incluindo fotocópia e gravação) ou arquivada em qualquer sistema ou banco de dados sem permissão escrita da Universidade Paulista. Prof. Dr. João Carlos Di Genio Reitor Prof. Fábio Romeu de Carvalho Vice-Reitor de Planejamento, Administração e Finanças Profa. Melânia Dalla Torre Vice-Reitora de Unidades Universitárias Prof. Dr. Yugo Okida Vice-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa Profa. Dra. Marília Ancona-Lopez Vice-Reitora de Graduação Unip Interativa – EaD Profa. Elisabete Brihy Prof. Marcelo Souza Profa. Melissa Larrabure Material Didático – EaD Comissão editorial: Dra. Angélica L. Carlini (UNIP) Dr. Cid Santos Gesteira (UFBA) Dra. Divane Alves da Silva (UNIP) Dr. Ivan Dias da Motta (CESUMAR) Dra. Kátia Mosorov Alonso (UFMT) Dra. Valéria de Carvalho (UNIP) Apoio: Profa. Cláudia Regina Baptista – EaD Profa. Betisa Malaman – Comissão de Qualificação e Avaliação de Cursos Projeto gráfico: Prof. Alexandre Ponzetto Revisão: Simone Oliveira Sumário Ética Profissional do Serviço Social APRESENTAÇÃO ......................................................................................................................................................7 INTRODUÇÃO ...........................................................................................................................................................8 Unidade I 1 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL ............................................................................................11 1.1 Conceito de ética e seu espaço na relação entre indivíduo e sociedade .......................11 2 A ÉTICA DAS PROFISSÕES E O CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIÇO SOCIAL .................................... 23 3 SERVIÇO SOCIAL E QUESTÃO SOCIAL ...................................................................................................... 35 3.1 O processo de institucionalização da profissão na sociedade brasileira ....................... 35 4 ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL E A QUESTÃO SOCIAL............................................................... 59 Unidade II 5 ESTATÍSTICA ....................................................................................................................................................... 89 5.1 Estatística: conceituação e surgimento ...................................................................................... 89 6 APLICABILIDADE E IMPORTÂNCIA DA ESTATÍSTICA PARA A SOCIEDADE ............................... 114 7 SUPERVISÃO EM SERVIÇO SOCIAL ......................................................................................................... 119 8 ESTÁGIO EM SERVIÇO SOCIAL .................................................................................................................122 APRESENTAÇÃO Prezados alunos, Sejam bem-vindos à disciplina Ética Profissional de serviço social. Nela, discorreremos sobre o serviço social desde seu surgimento e institucionalização até as questões que permeiam o trabalho atual do assistente social na sociedade brasileira. Estudaremos, portanto, assuntos de grande interesse para vocês, futuros profissionais da área, abordando e refletindo sobre a instituição do serviço social, a formação profissional, a legislação que constitui, ampara e orienta o profissional de serviço social e o código de ética da profissão. Buscaremos ainda analisar os conceitos de ética, moral e valor e suas implicações na conduta do indivíduo diante da sociedade e, mais especificamente, nos ateremos à ética profissional e às questões sociais, propondo uma abordagem capaz de fornecer elementos para melhorar a atuação do assistente social em sua prática cotidiana e em seu comportamento profissional. Nosso intuito é propiciar a apreensão das dimensões éticas e políticas da vida social e profissional e levar a reconhecer a especificidade do serviço social como profissão norteada por bases filosóficas e morais. O objetivo central é compreender a ética profissional como extensão da práxis social. Dessa forma, espera-se que o futuro profissional possa conhecer e dominar as leis que regulam a profissão de assistente social e a importância do compromisso social na busca de uma atuação comprometida com a garantia dos direitos fundamentais do cidadão. Assim, a partir do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, nossos objetivos são: • formar assistentes sociais humanistas e críticos capazes de intervir no âmbito social com uma sólida, coerente e consistente fundamentação teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-política; • inserir novos profissionais no mercado de trabalho a partir de uma visão total dos processos sociais e da intervenção no movimento contraditório da sociedade, isso sob uma perspectiva democrática, de lutas, de desafios, de conquistas de direitos sociais e de emancipação humana; • desenvolver competências, habilidades e atribuições no âmbito da elaboração, gestão, execução, avaliação e monitoramento de políticas sociais, programas, projetos sociais, assessoria, consultoria e capacitação; • possibilitar ao profissional de serviço social o exercício de uma postura ética que respeite a diversidade de ideias. 7 INTRODUÇÃO Partindo do pressuposto de que o profissional de serviço social precisa exercer suas funções com competência e responsabilidade para com a população usuária e que, para isso, necessita conhecer seu espaço de trabalho e a legislação que rege e ampara sua profissão, o presente livro-texto traz elementos capazes de fornecer ao futuro profissional uma base teórica que fundamente sua prática. Na primeira unidade, verificaremos o conceito de ética e sua aplicabilidade nas profissões e, principalmente, no serviço social. A intenção é levar o futuro profissional a refletir sobre o que é ética, como ela interfere no trabalho e quais são suas implicações na sociedade como um todo. As discussões levarão o estudante a entender a importância dos valores éticos na constituição da sociedade desde a Idade Média até os dias atuais e suas reverberações nos relacionamentos sociais. Conheceremos também o código de ética do serviço social desde sua primeira versão, identificando seus princípios fundamentais, os direitos e deveres do profissional por ele instituído e as lutas e conquistas da categoria, ligadas à melhoria nas relações de trabalho e nas relações com os usuários do serviço. Abordaremos também nesta unidade o surgimento e institucionalização do serviço social, trazendo os fundamentos historicamente consolidados como pilares da profissão e entendendo o serviço social como fruto da demanda da própria sociedade. De modo geral, a função do serviço social é intervir em situações que afetam as condições de vida da população e, de modo mais específico, intervir nos locais onde a população mais pobre se concentra. Veremos ainda as leis que instituíram e regem o serviço social: Lei nº 8.662/93 (dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências) e Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – Loas, que contém as diretrizes básicas e as regras para organização da assistência social). Em seguida, discorreremos sobre a questão social, entendida como conjunto de expressões da desigualdade e das lutas da sociedade capitalista em suas múltiplas manifestações, que se materializam a partir de condições de desemprego, analfabetismo, fome, violência, falta de moradia, trabalho, saúde, previdência, educação, habitação, lazer, assistência social, justiça etc. Os profissionais de serviço social precisam atuar nas mais variadas expressões cotidianas e no auxílio às diversas necessidades relacionadas à família, ao direito e ao acesso aos serviços públicos. Abordaremos ainda o projeto ético-político da área de serviço social, que se consolida nas ações desenvolvidas pelos profissionais e por suas categorias em busca do bem-estar social da comunidade usuária atendida. Entenderemos aqui a importância da área para a sociedade e tomaremos contato com formas de atuação para que possamos refletir sobre o que trabalha o serviço social e com qual objetivo o faz. Na segunda unidade, trataremos do conceito, aplicabilidade e utilidade da estatística nas decisões mais comuns, auxiliando-nos na busca de possíveis soluções para conflitos cotidianos. 8 Como veremos, pelas múltiplas aplicações que o método estatístico possibilita, ele é necessário aos profissionais e estudiosos dos mais diversos setores da atividade acadêmica ou do mercado de trabalho para que suas hipóteses teóricas sejam testadas e comprovadas ou para que suas decisões sejam rápidas e eficientes. Assim, abordaremos tópicos relacionados à obtenção de dados qualitativos e quantitativos, à tabulação, classificação e apresentação desses dados em tabelas e à sua descrição gráfica. Nesta unidade, estudaremos a observação orientada e discorreremos sobre a formação teórico-metodológica, técnico-operativo e ético-política do assistente social, com vistas ao desenvolvimento de competências e habilidades que afirmem o saber e a ação, ou seja, a teoria e a prática, como processos indissociáveis. Além disso, discorremos também sobre a elaboração e o monitoramento de políticas sociais, programas e projetos. Mediante a descrição de ideias e procedimentos, pretendemos demonstrar como a supervisão pode ser realizada nas práticas e procedimentos dela mesma, ou seja, como um possível procedimento epistemológico e de pesquisa. Devemos lembrar sempre que o profissional de serviço social deve ser comprometido com a realidade social e com as lutas pela garantia dos direitos sociais. Por isso, ele precisa estar em constante processo de atualização e buscar novos saberes, pois esse é o perfil que a sociedade brasileira determina e deseja que o profissional tenha atualmente. Figura 1 9 10 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL Unidade I 1 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL 1.1 Conceito de ética e seu espaço na relação entre indivíduo e sociedade O termo ética deriva da palavra grega ethos, que significa caráter, modo de ser de um indivíduo. Embora pareça um conceito muito simples, poucas pessoas conseguem explicá-lo com clareza e sabem sua aplicação prática. Quando falamos em ética, nos referimos ao conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade e, também, à consciência individual baseada na escolha de valores visando o respeito ao outro e o comprometimento para com os projetos coletivos. No campo da ética, é necessário que o indivíduo conheça as regras sociais que estruturam a sociedade e direcione sua conduta a partir da consciência de seus atos e responsabilidades, pois os preceitos éticos são universais e devem ser respeitados por todos os integrantes da sociedade. Segundo Chauí (1997): Do ponto de vista dos valores, a ética exprime a maneira como a cultura e a sociedade definem para si o que julgam ser a violência e o crime, o mal e o vício e, como contrapartida, o que consideram ser o bem e a virtude. Por realizar-se como relação intersubjetiva e social, a ética não é alheia ou indiferente às condições históricas, políticas, econômicas e culturais da ação moral (CHAUI, 1997, p. 338). Barroco (2008a), por sua vez, aponta que: A ética é definida como uma capacidade humana posta pela atividade vital do ser social; a capacidade de agir conscientemente com base em escolhas de valor, projetar finalidades de valor e objetivá-las concretamente na vida social, isto é, ser livre. Tratada como mediação entre as esferas e dimensões da vida social, e atividade emancipadora, a ética é situada em suas várias formas e expressão: a moral, a moralidade, a reflexão ética e a ação ética como exercício de liberdade ou, como quer Lukács, como “ação virtuosa”, apontando-se para a conexão com a práxis política e para suas formas alienadas no âmbito da vida cotidiana (BARROCO, 2008a, p. 19). 11 Unidade I Para Valls (1987): A ética é entendida como um estudo ou uma reflexão científica ou filosófica, e eventualmente até teológica, sobre os costumes ou sobre as ações humanas. Mas também chamamos de ética a própria vida, quando conforme os costumes considerados corretos. A ética pode ser o estudo das ações ou dos costumes e pode ser a própria realização de um tipo de comportamento (VALLS, 1987, p. 7). Logo, a ética está relacionada às normas de comportamento, à diversidade de costumes e à liberdade. Ela está associada ainda a um determinado tipo de organização social, econômica, política e religiosa de um grupo num dado momento. A ética é construída com base nos valores históricos e culturais de uma sociedade, com o intuito de estabelecer um equilíbrio social por meio da consciência do que seriam atitudes boas e más. Nota-se, também, que é possível criar diferentes códigos de ética para grupos sociais diversos ou locais específicos, contendo princípios que norteiem o bom funcionamento social do grupo a ser atendido. Saiba mais Alguns filmes podem proporcionar um maior entendimento sobre os conceitos de ética, valor moral, princípio e conduta mediante regras sociais: CIDADE de Deus. Dir. Fernando Meirelles. Brasil. 2002. 135 min. O NOME da Rosa. Dir. Jean Jacques Annaud. Alemanha. 1986. 130 min. Ao assistir aos filmes sugeridos, observe o comportamento dos indivíduos, suas ideias e o contexto social, político, econômico e histórico no qual estão inseridos. Com essa observação, identifique e reflita sobre os valores éticos presentes no cotidiano da comunidade retratada nos filmes e compare esses valores com os da atualidade. Você pode também consultar os seguintes sites, relacionados ao assunto: <http://www.eticus.com> e <http://www.eticanatev.org.br>. Acesso em: 12 nov. 2011. 12 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL Figura 2 Ao analisar diferentes formações históricas e culturais, notamos uma diversidade de costumes. Embora o conceito seja o mesmo, a ética dos povos antigos pode vir a ser muito diferente da dos atuais. O que hoje é considerado como inquestionavelmente errado pode ter sido uma prática completamente normal e aceita no passado. Para os povos gregos, por exemplo, abandonar os filhos que não nascessem física e mentalmente perfeitos era uma prática usual e não condenável. A ética se apresenta de forma diferente até mesmo no campo das religiões. Percebemos isso frente à pluralidade de credos que não compartilham dos mesmos princípios. Algumas religiões valorizam mais o ter, o trabalho e a riqueza em detrimento da abnegação, do sacrifício e da pobreza, outras optam por um estilo de vida mais simples e pelo desapego aos bens materiais. Podemos notar essa diferença quando nos deparamos com religiões monoteístas como o cristianismo, o islamismo e o judaísmo, que acreditam num único deus, e religiões politeístas, que cultuam vários deuses. Por apresentarem costumes e crenças diferentes, os valores éticos dessas religiões são diversos. A teorização sobre a ética tem seu período áureo aproximadamente entre os anos 500 e 300 a.C., na Grécia Antiga, onde surgiram muitas ideias e definições que estão presentes até os dias atuais. Essas ideias giram em torno do agir do homem, do princípio absoluto de conduta e da natureza do bem moral. A reflexão ética se ancora sobre princípios universais e sobre o problema da variação dos costumes. Não é possível falar sobre ética sem mencionar as ideias do filósofo grego Sócrates (470-399 a.C.) e do alemão Immanuel Kant (1724-1804), os dois maiores pensadores e teóricos sobre ética, embora muitos outros filósofos, como Platão, Aristóteles, Santo Agostinho, Santo Tomás de Aquino, Maquiavel, Spinoza, Hegel, Kierkegaard, Marx e Sartre, tenham teorizado sobre o assunto e feito muitas contribuições. De acordo com Valls (1987), Sócrates, filósofo questionador, foi chamado de “fundador da moral”, pois sua ética não se baseava simplesmente nas leis exteriores e nos costumes do povo e dos ancestrais, mas sim na convicção pessoal, adquirida por de um processo de consulta a seu “demônio interior”. Na tentativa de compreender a justiça das leis, essa consulta era feita com questionamentos, dando origem ao movimento de interiorização da reflexão e de valorização da subjetividade ou da personalidade. 13 Unidade I Valls (1987) afirma que Kant, por sua vez, buscava uma ética de validade universal que se apoiasse apenas na igualdade fundamental entre os homens. Por meio da filosofia transcendental, voltada primeiramente para o homem, Kant buscava encontrar no homem condições de possibilidade de conhecimento verdadeiro e de agir livre. Ainda de acordo com Valls (1987), para Kant, o dever ou a obrigação ética aparece no centro das questões éticas, como uma necessidade para a liberdade, obrigando, moralmente, a consciência moral livre e a vontade verdadeiramente boa a agir conforme o dever e por respeito ao dever. A moral entendida como racionalidade do sujeito não se interessa pelos aspectos exteriores, empíricos e históricos – como costumes, tradições e inclinações pessoais. O desejo de Kant era chegar a uma moral racional única e possível a todos os homens. Ainda sobre o filósofo, Valls (1987) salienta que, em sua concepção, cada indivíduo tem a forma do dever, que, por ser uma ordem formal e nunca baseada em hipóteses ou condições, se expressa em várias formulações no chamado imperativo categórico. A formulação clássica do imperativo categórico deve proceder sempre de maneira que o indivíduo possa querer que sua máxima se torne uma lei universal. Com isso, Kant procurou deduzir da estrutura do sujeito humano, racional e livre a forma necessária de um agir universal. Observação Sócrates (470-399 a.C.) foi condenado a beber veneno sob a acusação de seduzir a juventude, não honrar os deuses da cidade e desprezar as leis da polis (cidade-estado). Immanuel Kant (1724-1804) foi um filósofo alemão que dedicou sua vida ao ensino e ao estudo e foi um homem dotado de piedade e religiosidade, conhecido como aquele que encarna as virtudes. Saiba mais Nos sites a seguir, conheça um pouco mais sobre os filósofos Sócrates e Kant: <http://mundodosfilosofos.com.br> e <http://www.antroposmoderno. com/index_bios.php>. Acesso em: 15 nov. 2011. Valls (1987) afirma ainda que a religião trouxe um grande progresso moral à humanidade ao colocar a meta da vida moral numa santidade comparada ao amor perfeito. Essa santidade deveria ser buscada e preferencialmente alcançada, porém, os fanatismos religiosos ajudaram a obscurecer a mensagem ética da liberdade, do amor e da fraternidade universal. As visões religiosas influenciaram muitas épocas por não explicar bem o termo carne com o sentido de pecado, o que provocou um moralismo centrado nas questões da vida sexual, moralismo 14 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL esse que até hoje é motivo de confusão ao se falar de moral. Pelo senso comum, a moral está associada a proibições legitimadas por uma determinada sociedade, principalmente no tocante a atitudes relativas à vida sexual e à sua honra. Desse modo, um indivíduo é considerado imoral todas as vezes em que realiza o proibido ou age contrariando tais proibições compreendidas como de âmbito moral. Barroco (2008a) chegou a afirmar que a moral representa o conjunto dos valores considerados tradicionalmente como corretos, justos e bons. Podemos dizer, assim, que moral são regras de conduta, costumes e hábitos culturalmente criados e validados por instituições como família, Igreja e Estado, com intuito de estabelecer parâmetros para normas de convivência social. Esses parâmetros devem ser mantidos para o bem comum. Para compreendermos melhor esse pensamento: A moral origina-se do desenvolvimento da sociabilidade: responde à necessidade prática de estabelecimento de determinadas normas e deveres, tendo em vista a socialização e a convivência social. Faz parte do processo de socialização dos indivíduos, reproduzindo-os através do hábito e expressando valores e princípios socioculturais dominantes, numa determinada época histórica. Possibilita que os indivíduos adquiriram um “senso” moral (referido a valores, por exemplo, a justiça), ou seja, se tornem conscientes de valores e princípios éticos. Ao serem internalizados, transforma-se em orientação de valor para o próprio sujeito e para juízos de valor em face dos outros e da sociedade. O senso moral ou moralidade é uma medida para julgar se os indivíduos estão socializados, ou seja, se são responsáveis por seus atos e comportam-se de acordo com as normas e os valores socialmente determinados. Por isso, a moral tem uma função integradora: estabelece uma mediação de valor entre o indivíduo e a sociedade; entre ele e os outros, entre sua consciência e sua prática. Ao mesmo tempo, produz novas mediações: influi, por exemplo, nos sentimentos, na medida em que valora os comportamentos e se reproduz por deveres. Quando um indivíduo não cumpre um dever estabelecido ou quando vai contra uma norma moral, é julgado moralmente e sente-se “envergonhado”. Ou, ao contrário, quando se comporta conforme o dever, é “admirado” e sente-se “orgulhoso” de si mesmo (BARROCO, 2008a, p. 42-43). A moral está associada à identidade cultural de uma sociedade num dado momento histórico, pois o indivíduo aceita conscientemente os valores legitimados pela sociedade na qual está inserido e tais valores passam a fazer parte da formação de seu caráter e de sua índole. Por meio da incorporação, o indivíduo deixa de ver esses valores e normas como um mero dever ou exigência sociocultural e passa a aceitá-los como algo necessário, bom e justo. 15 Unidade I Em muitos momentos, ao fazer essa incorporação por meio de repetição acrítica dos valores e assimilação dos modos de comportamento, o indivíduo se torna alienado e reproduz tal alienação na vida cotidiana por meio do moralismo, que nega a moral como possibilidade de pensar e agir criticamente, de fazer escolhas e de construir particularidades. Desse modo, quando falamos sobre moralização da sociedade e alienação moral, nos referimos ao não questionamento, à adequação a essas regras de conduta e hábitos tradicionalmente legitimados e também à sua incorporação na vida cotidiana. Chauí (1997) afirma que o sujeito ético moral é aquele que tem conhecimento das causas e fins de sua ação, do significado de suas intenções e atitudes e da essência dos valores morais. A ética nos remete a normas, responsabilidade e regras a serem cumpridas, mas também nos remete à ideia de liberdade de escolha ou ação, pois, se existe uma norma que aponta como devemos agir, também existe a possibilidade de agir diferentemente dessa norma instituída. Figura 3 Para que a ética tenha substância histórica, é necessário que haja liberdade. A liberdade depende de escolhas, de alternativas e de conhecimento crítico, no entanto, nem sempre os indivíduos exercem a liberdade ao realizar escolhas, pois a reprodução espontânea de comportamentos, hábitos e valores incorporados são aceitos passivamente por meio da assimilação espontânea. Embora desenvolva qualidades e virtudes, o sujeito é fruto da construção social da realidade em que vive e das regras instituídas pela sociedade num dado momento histórico. O racionalismo, o cristianismo, o budismo e o marxismo foram algumas das correntes filosóficas que influenciaram a humanidade e a influenciam até os dias atuais. Essas correntes contribuíram também para a discussão de valores fundamentais como liberdade e igualdade. Para Barroco (2009), por meio da teoria de bases cristãs formulada por Santo Tomás de Aquino, na Idade Média a liberdade foi colocada como livre-arbítrio e a razão teórica foi subordinada à revelação. No contexto da sociedade burguesa e do pensamento progressista, alguns pensadores como Kant, Rousseau e Hegel criticaram a sociedade privada, colocando-se como simpatizantes da liberdade e da democracia. 16 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL A autora afirma ainda que o modelo de produção capitalista na sociedade contemporânea prioriza a liberdade individual e constrói a ética do isolamento, na qual não há valorização do espaço comum e nem comprometimento das pessoas com as questões coletivas e de ordem pública. No momento em que o indivíduo se afasta do coletivo e de seu semelhante para tratar apenas do que é individual, separando sua vida pessoal da pública, surge uma alienação social e política. Egocêntrico, proprietário de si mesmo, voltado ao seu eu, eis o indivíduo burguês cujos desejos são ilimitados e para os quais a produção não cessa de criar novos desejos. Sua autonomia é sinônimo de satisfação de necessidades inesgotáveis e fugazes, o que supõe ter garantias de que seu espaço não será invadido por outro indivíduo, entendendo-se por espaço sua propriedade em todas as dimensões materiais (sua casa, seu corpo, seus objetos, seu carro, seu trabalho etc., uma vez que o mundo gira em torno de um eu). Na medida em que cada indivíduo se vê como proprietário de si mesmo, deve, não somente, comportar-se de tal modo que sua autonomia não seja posta em risco. Daí a normatização de um acordo ético entre os indivíduos: a liberdade de um acaba onde começa a do outro (BARROCO, 2009, p. 159). Como já foi possível perceber, para a real compreensão do que vem a ser ética, é necessário estudar vários aspectos filosóficos que envolvam a reflexão sobre a própria ética, a moral, os valores, a liberdade e os conflitos que permeiam tais reflexões. Enfrentamos cotidianamente problemas éticos ou morais e teóricos ou práticos nas mais variadas situações corriqueiras, no trabalho, na família, na igreja, na escola, no grupo de amigos etc. Esses problemas se apresentam ao surgirem situações que envolvem a escolha entre alternativas e a liberdade para realização de tais escolhas. Exemplos: obedecer ou não a uma ordem considerada injusta no ambiente de trabalho? Influenciar ou não o comportamento das pessoas por meio da sedução pela fé, pela música ou por doutrinas religiosas? Subornar ou não alguém? Aceitar ou não suborno para resolver mais rapidamente algum problema? As situações pontuadas e mais uma série de outras são problemas da ética. Os problemas teóricos da ética podem ser separados, didático ou academicamente, em dois campos, sendo um os problemas gerais e fundamentais como liberdade, consciência, bem, valor, lei e outros; e o outro os problemas específicos de aplicação concreta, como os problemas profissionais, de ética política, de ética sexual, de ética matrimonial, de bioética (VALLS, 1987, p. 45). A ética e a moral são indissociáveis. A moral está presente em toda atividade humana e, sendo assim, carrega consigo contradições e conflitos. 17 Unidade I Ao assumir a função de promover a integração social, a moral também induz os indivíduos a adquirir posturas ideais aos olhos da sociedade dominante, o que gera certos conflitos em diversas esferas das atividades sociais cotidianas. Isso ocorrerá sempre que as atitudes individuais ou coletivas forem reproduzidas com conformismo, sem reflexão ou questionamento e repletas de preconceitos. Esse cenário pode aparecer na política, na religião, na ciência, enfim, em todas as áreas nas quais as normas e os valores morais tendem a coagir o indivíduo com o intuito de suprir as necessidades sociais da classe dominante. Ou, ainda, esse cenário pode aparecer em âmbitos nos quais as escolhas de valores se chocam com a moralidade individual de cada ser social. De acordo com Barroco (2008), um conflito possível de se perceber em relação à moral é sua fragmentação diante das esferas heterogêneas, assumindo configurações diferenciadas, autonomia relativa e referencial de valor, reforçando, assim, a alienação das esferas entre si. Notamos isso ao adotar uma subdivisão do valor da moral entre as várias atividades humanas e ao negar a função mediadora de valor entre as atividades humanas, tornando-as interdependentes entre si, ou seja, cada uma tem sua moral específica. A estrutura configurada pelas normas abstratas e concretas da moral revela outro aspecto do conflito moral: Ontologicamente consideradas, as normas abstratas e as concretas referem-se aos valores humano genéricos e a formas particulares através das quais são realizadas. No contexto da propriedade privada dos meios de produção, da divisão social do trabalho e de classes, a universalização da moral, em torno de normas abstratas, não significa sua realização universal, pois tende a atender a necessidade e interesses privados. Nesta situação histórica, a universalização dos valores não implica, necessariamente, sua objetivação como tal; os valores universais tornam-se princípios abstratos porque não são realizáveis para o conjunto da sociedade. Instaura-se uma contradição entre as normas abstratas (em sua universalidade) e as normas concretas (como formas de realização de valores universais) – suposto para a (re)produção das formas alienadas da vida social (BARROCO, 2008a, p. 52). É importante destacar ainda que, de acordo com a autora, mesmo não havendo interação imediata ou mecânica entre a moral e as relações sociais de produção e de dominação político-ideológica e mesmo que a ideologia dominante não seja absoluta, é impossível que haja reprodução da sociedade sem um consenso ideológico correspondente a determinada sociabilidade, ou seja, a reprodução da sociedade não ocorre a partir de valores que não sejam significativos. A representação universal dos valores que expressam os interesses e as necessidades das classes dominantes em detrimento dos interesses e necessidades das classes dominadas faz parte da existência de uma determinada classe social em relação à sua condição de dominação e subordinação. 18 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL A autora afirma ainda que a ideologia dominante oculta as contradições entre a existência objetiva de valores humanos genéricos (expressos pelas normas abstratas) e suas formas de concretização (significados históricos particulares) e, também, entre os valores humanos genéricos e sua não realização prática. Em relação às normas concretas e abstratas: As normas abstratas são inerentes à moral na medida em que fornecem princípios gerais orientadores das normas concretas. Sua objetivação adquire significados históricos particulares em cada contexto, em cada sociedade, classe, estrato social, assim como para cada indivíduo, em sua singularidade. Por exemplo, se num contexto determinado, a honestidade é um princípio positivo, ser honesto passa a se constituir numa norma abstrata que será concretizada através de deveres que apontem para sua viabilização em situações concretas. No contexto do individualismo burguês, a liberdade, por exemplo, se realiza pela negação do outro, ocultado seu caráter universal (BARROCO, 2008a, p. 53). Para discutirmos o espaço da ética nas relações de vida e da sociedade, precisamos entender que os seres humanos não vivem isolados, ou seja, vivem coletivamente, se relacionando e interagindo entre si. Essa relação humana só é possível com a existência de uma ética que conduza as ações dos indivíduos. De acordo com Cortella (2010), o importante não é saber qual espaço essa ética ocupa nas relações sociais, mas como esse espaço se modifica de acordo com o contexto histórico, social e cultural e nas diferentes camadas sociais e profissionais. Dependendo das condições e necessidades de existência, a ética se diferencia e se relaciona diretamente com a forma de viver de um determinado grupo social ou com a forma de trabalho de uma determinada profissão. Pela reflexão trazida por Cortella (2010), a seguir, podemos notar que a ética se relaciona à visão de mundo de um determinado grupo e de interesses coletivos desse grupo. Ao falar da colonização dos esquimós pelos europeus, fica claro o interesse de dominação de um grupo e suas expectativas em relação ao que se quer dominar. Analisemos, assim, o exemplo dado pelo autor: Senão vejamos: um dos grandes problemas que os europeus encontraram, na colonização da área em que viviam os esquimós, foi o da cristianização. Precisavam repassar a eles a ética cristã, considerada correta do ponto de vista europeu. Pregaram, então, as escrituras cristãs, que partem de um princípio: os bons vão para o céu e os maus, para o inferno. Evidentemente, essa frase não basta, pois nenhuma religião se sustenta sem um pouco de pavor. Nesse sentido, era necessário dizer que os bons vão para o céu que é agradável, gostoso; e os maus vão para o inferno, um lugar com fogo e calor insuportável. Pois bem, em pouco menos de cinco meses, obtiveram 19 Unidade I adesão maciça dos esquimós ao inferno. E por quê? Porque o pregador não se atentou para o fato de que as formas de sustentação das éticas estão condicionadas ao meio existencial das pessoas. É mais ou menos óbvio que o inferno tenha sido caracterizado como lugar insuportável, quente, cheio de fogo, na teologia judaica, aceita por um povo que vivia no deserto, região extremamente quente. Portanto, sua ética também era balizada por uma condição na qual o castigo seria viver eternamente em um lugar daquele jeito. Para o esquimó, era o inverso. Anunciar a ele um lugar com calor e fogo eterno era anunciar o paraíso (CORTELLA, 2010, p. 52-53). É possível perceber que os grupos sociais diferentes têm necessidades diferentes, relações humanas diferentes, regras e princípios diferentes, logo, como a ética permeia a estrutura social, têm também éticas diferentes. Entretanto, precisamos refletir sobre qual é a ética existente nos grupos sociais, no sentido de atuar nesses grupos sem lhes impor autoritariamente regras que não lhes fazem sentido e não têm valor em suas relações. A ética só será bem recebida se estiver estreitamente ligada aos padrões sociais e de conduta do grupo com o qual se está lidando. A ética nas relações sociais é passível de ser vista e reproduzida todos os dias. Muitas vezes, ela é transmitida informalmente para grande parcela da sociedade por meio de novelas, filmes, propagandas publicitárias e livros escolares. Os valores éticos são demonstrados como modelos de comportamento e de conduta ideal a serem seguidos e aceitos por toda a população que, por sua vez, tende a segui-los sem muita reflexão. O mesmo não ocorre na educação, por esta ser formal, intencional e não espontânea. Em grande parte das vezes, são instituídas regras e exigências que só serão utilizadas dentro do ambiente escolar. Por exemplo, as filas em ordem de tamanho e por sexo que separam meninos e meninas se tornam um modelo de comportamento que só acontece dentro do ambiente escolar, porém, fora desses critérios, elas ocorrem e fazem parte de um comportamento que é transferido para os padrões de relação social. Mesmo que reproduzidos – pois assim a sociedade determina –, os modelos de comportamento instituídos pela escola sempre são questionados pela consciência que se tem de sua intenção. Trabalharemos a seguir com outros exemplos apresentados por Cortella (2010), exemplos estes nos quais ele mostra claramente que a ética está relacionada às circunstâncias, às camadas sociais e à cultura, que determinam a forma como a situação ocorre. Ética e circunstância Vamos partir de um exemplo objetivo. A população da cidade de São Paulo, recentemente, presenciou um episódio inédito: dois seres humanos pararam a vida de milhões de pessoas durante seis horas. Ora, São Paulo é, hoje, a quarta concentração populacional do planeta, com 12 milhões de habitantes. Pois bem, dois indivíduos entraram numa relação ética, portanto, numa 20 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL relação social, na qual cada um adotou um padrão de comportamento, e interromperam a vida de quase três milhões de pessoas que não puderam se deslocar. Além, é claro, do efeito que isso produziu na vida de outros que ficaram impedidos de dar andamento à rotina de seus afazeres cotidianos na cidade. Que ética permeou essa relação? Existiu um espaço para sua manifestação? Dois param três milhões. Foi em nome de uma ética que a cidade parou, porque no momento em que o policial, delegado federal, deu voz de prisão a um motorista de ônibus da CMTC, os coletivos que transitavam na região pararam e seus motoristas se mostraram solidários ao companheiro de trabalho. Estava em jogo a defesa de um determinado princípio, que era o da não aceitação do abuso de autoridade. Um total de 400 motoristas de ônibus pararam e, com eles, mais de 3 milhões de pessoas. Nesse episódio, aflorou uma ética: por um lado, um delegado da polícia federal, ferido em sua autoridade, sentiu-se desacatado e, em nome da ética profissional, sacou sua arma e deu voz de prisão ao motorista. De outro, o motorista, também em nome da ética, que ali, no caso, era a da sobrevivência, calou-se e foi preso. Os companheiros, em defesa de um trabalhador que, segundo eles, estava preso e isso ameaçava a ética da corporação, pararam a cidade. Ao mesmo tempo, os colegas do delegado da polícia federal saíram em seu apoio. Em determinado momento, na maior cidade da América do Sul, todo mundo discutia ética e sua razão: é licito parar uma cidade? Deve-se defender um companheiro? Um delegado pode agir arbitrariamente? O que esse episódio revela? Ele revela que ética não é só relativa à história, à sociedade e à cultura, mas também às camadas sociais e às diferentes profissões. Podemos ainda tomar outro exemplo concreto. A sociedade não aceita que se mate uma pessoa, a menos que seja dentro da lei. A lei também é uma forma de fixar a ética. Pois bem, qual a reação da sociedade diante de uma pessoa que mata alguém com um tiro e outra que o faz por atropelamento? No primeiro caso, o indivíduo sofre sanções e vai preso; no segundo, praticamente nada acontece. A sociedade não tem a menor reação, a não ser topicamente em relação ao atropelamento; já em relação ao tiro, tem. A sociedade até admite que se mate alguém; o infrator, evidentemente, será julgado e punido. O que ela não aceita é o requinte de crueldade: o esquartejamento, por exemplo. Agora, está na moda no cinema, na TV e nos jornais o serial killer. Apareceu um nos Estados Unidos, outro na União Soviética. O que é ofensivo na ética? Não é o assassinato, é o esquartejamento. Talvez não seja nem o esquartejamento, que deve ter seus motivos, mas é o fato de se comer as pessoas mortas. Canibal? Não, isso é muito! Há uma ironia que perpassa essa ação: matar, esquartejar, serrar, é aceitável, mas 21 Unidade I comer, já é demais. Afinal de contas, jamais alguém se alimentaria de um cadáver humano. Ainda que nos alimentemos quase só de cadáveres, não gostamos da palavra. Se possível, nos afastamos dela. A palavra cadáver já é uma sigla. A expressão latina carne data vermes se simplifica no cadáver e reduz a carga semântica da destinação do corpo. Temos horror dessa palavra. No entanto, ela habita nosso cotidiano. Abre-se o freezer e ele está cheio de cadáveres (de frango, de peixe etc.). Vai-se à feira e encontram-se bancas de cadáveres. Somos animais que se alimentam, como poucos, de cadáveres. Mas a palavra não é satisfatória. Preferimos dizer apenas carne. Porque trazer esses exemplos que poderiam parecer estranhos a uma conversa sobre éticas? Porque elas se diferenciam bastante, dependendo das condições e necessidades de existência, bem como se diferenciam nas camadas sociais e estão imediatamente atreladas à forma de sobreviver. Isso parece óbvio, mas permite uma reflexão séria. Trabalhamos na área universitária, nas profissões de nível superior. Temos, evidentemente, projetos políticos e quase sempre desejamos empanar nossa ética nas relações. Por desejar implantá-la, acabamos, muitas vezes, correndo o risco de, mais do que oferecer ao outro uma reflexão sobre a ética que ele tem, emprestar a que é nossa e que serve para nossa camada social, mas que é estranha a outros grupos. Isso pode ocorrer principalmente quando trabalhamos com a camada popular da sociedade. E aí o trabalho deixa de ser de serviço social, no seu sentido mais contemporâneo, e passa a ser de doutrinação religiosa, muito semelhante às formas clássicas de religiosidade, cujo objetivo central é converter as pessoas. Quase como se pudéssemos por as mãos sobre elas e dizer: você precisa, você deve, você vai, porque assim você estará salvo social, politicamente, sem perceber, antes de mais nada, qual é a ética que molda aquelas relações (CORTELLA, 2010, p. 50-52). A partir da análise do conflito trazido por Cortella (2010) em seu texto – conflito este com o qual podemos nos deparar no dia a dia –, é possível refletir sobre: • o que é ética? • o que é um comportamento correto em ética? • o que é preciso para ser ético? • o que é moral? • qual é o critério da moralidade? • qual é o ideal da vida ética? • é preciso ter uma religião para ser ético? 22 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL • é ético utilizar-se da posição social para tirar vantagem numa situação? • existe um modelo de ética a ser seguido? • quem determina a ética de um grupo social? • por que se fala tanto em ética? Figura 4 2 A ÉTICA DAS PROFISSÕES E O CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIÇO SOCIAL Para Simões (2010), a ética é uma resposta consciente de um determinado grupo profissional à moral profissional, à moral do trabalho, à conduta profissional das pessoas e aos interesses materiais distintos relacionados ao trabalho, pois as pessoas desenvolvem sistemas de valores e de escolhas e desenvolvem opções. Com o avanço da divisão técnica do trabalho, passou a existir um controle sobre essa divisão e sobre os diferentes grupos de trabalho. Vendo a moral como interesse coletivo e forma de reger e direcionar a conduta das pessoas, esse avanço gerou um controle moral sobre os trabalhadores. O fordismo e o taylorismo, modelos de produção em massa presentes nas indústrias, também implantaram um alto nível de controle sobre os trabalhadores pela própria natureza técnica e seriada do trabalho fabril. Figura 5 23 Unidade I Observação O fordismo e o taylorismo foram sistemas de organização da produção industrial implantados no início do século XX, com vistas à racionalização da produção, à maximização dos resultados e à exploração da força de trabalho dos operários. O taylorismo foi uma técnica implantada pelo engenheiro mecânico Frederick Winslow Taylor (1856-1915) e consistia na seguinte divisão técnica do trabalho: durante o processo produtivo, cada funcionário deveria exercer apenas uma função e no menor tempo possível. O fordismo foi implantado por Henry Ford (1863-1947) por meio das linhas de montagem, nas quais cada funcionário exercia uma tarefa específica durante todo o período de trabalho. Saiba mais Para saber mais sobre fordismo e taylorismo, consulte o texto e os sites indicados a seguir: MORAES NETO, B. R. Processo de trabalho e eficiência produtiva: Smith, Max, Taylor e Lênin. Estudos Econômicos, São Paulo, v. 39, n. 03, set. 2009, pp. 651-671. <http://www.mundoeducacao.com.br/geografia/taylorismo-fordismo. htm>. <http://www.geomundo.com.br/geografia-30108.htm>. Acesso em: 12 nov. 2011. A liberalidade trazida pela autonomia técnica dos profissionais fez surgir os códigos de ética sob aprovação do Estado, de modo que os primeiros códigos de ética foram os de controle via órgãos estatais para fiscalizar e normatizar o exercício profissional dos advogados, médicos, engenheiros e outros profissionais que lidam com a vida. Os códigos de ética surgiram não apenas como um receituário para a categoria dos profissionais, mas como uma exigência da sociedade, como expressão da necessidade que a sociedade tem em relação ao controle do trabalho desses profissionais, de modo que estes possam agir em função dos interesses do grupo. Nas sociedades socialistas, por exemplo, havia necessidade disso; interesses expressos da sociedade em querer controlar determinados 24 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL tipos de profissionais, porque, a qualquer momento, poderiam impor sua vontade facilmente, por deterem certo saber especializado. Desse ponto de vista é que começam a surgir códigos de ética como forma de controle de grupos de profissionais via Estado. Os próprios trabalhadores e os próprios profissionais liberais começaram a lutar pelo controle social justamente em função da distinção entre os interesses dos grupos e da sociedade como um todo. Os próprios profissionais começaram a refletir e a tomar consciência de que têm ou devem ter certa moral – que existe difusamente entre eles –, ou seja, uma consciência de que há certos padrões morais. Tomam ciência, fazem dela objeto de sua ciência, de sua consciência, passam a estudá-la, a pesquisa-lá, a apreender os comportamentos e condutas profissionais, a tentar dissecá-los, a ver onde é que estão sendo ou não corporativistas, onde têm especificidade, e a perceber que aquela moralidade tem um efeito de reunificação espiritual daquele grupo de trabalhadores, quer dizer, que é fundamental. A partir daí, começam a apreender essas regras, a estudá-las, a discuti-las, a tomar consciência delas nos seus seminários. E nesse nível de críticas sobre elas, passam a apreender o essencial e a sistematizar padrões. Isso passa a ser a ética como ciência, cujo objeto é a moral. E, nesse momento, já é o seu oposto, o seu contrário, porque uma é concreta e difusa, a outra é formal, científica, definida e sistematizada (SIMÕES, 2010, p. 68-69). Ainda de acordo com Simões (2010), a ética passa a ser a consciência da moral, tomando-a como objeto a partir do momento em que se configura como expressão da moral, o que permite a reflexão por parte dos profissionais no sentido de compreender a espiritualidade da profissão. É por meio da ética que os profissionais não apenas do serviço social, mas de todas as categorias, têm condições de construir sua identidade profissional e têm a oportunidade de adquirir legitimidade social, compreendendo o sentido de grupo particular dentro da sociedade. Isso indica a politização da atuação profissional. A ética das profissões não está dissociada do contexto sociocultural e do debate filosófico. Ela proporciona uma reflexão do grupo profissional em relação à sua atuação junto à sociedade e também uma reflexão da sociedade em relação a esse grupo, de modo a gerar um padrão normativo de apropriação do conjunto social e o respeito e o reconhecimento da dignidade de todos, pois a ética desenvolve no grupo de profissionais o compromisso pela profissão. Assim, não existe separação entre ética profissional e ética social. Os atos éticos são influenciados por diversas visões de mundo e também pelas circunstâncias, de modo que diferentes concepções de ética encontram-se presentes ao longo do processo histórico de institucionalização das profissões. Em relação ao serviço social, que ocupa um lugar específico na divisão social e técnica do trabalho, as diferentes concepções de ética tendem a aparecer ao longo de sua trajetória, ou seja, desde seu surgimento até os dias atuais. 25 Unidade I Um código de ética profissional representa uma exigência legal de regulamentação da profissão e se configura como um instrumento específico que indica os direitos e deveres que orientam o comportamento do profissional. Durante anos, o serviço social foi entendido dentro de uma perspectiva de trabalho filantrópico ou de caridade. O profissional era sempre uma boa moça que ajudava as pessoas que estavam com dificuldades. Hoje, o serviço social é condição necessária à organização da existência coletiva e à manutenção da garantia de direitos sociais previstos em lei para o exercício da cidadania. Diante do exposto, torna-se necessário que todo profissional de serviço social saiba qual é a ética existente entre o espaço da relação de filantropia e caridade e o projeto de amorosidade em relação ao ser humano, bem como o limite entre o fazer o bem e ter um projeto de organização da vida social, isto é, um projeto político-social. É de fundamental importância problematizar a reflexão ética na formação desse profissional porque ela permite a compreensão dos limites e possibilidades de atuação frente aos desafios cotidianos em qualquer situação ou local de trabalho. Desse modo, é preciso entender as finalidades do código de ética do serviço social desde sua primeira formulação, pois ele tem servido como instrumento para uma ação moralizadora, restauradora e integradora e para a sustentação de uma prática profissional crítica que enfoca uma ação transformadora e libertária. A primeira formulação do código de ética do serviço social foi feita em 1947 e trazia concepções filosóficas da doutrina social da Igreja, assentadas no neotomismo. Nelas, consagravam-se valores abstratos e metafísicos, como as ideias de bem comum e de pessoa humana. Nos conteúdos ideológicos do pensamento conservador positivista, a organização ocupava o lugar da negação e da destruição e havia a valorização da manutenção da ordem social vigente. Tais concepções formavam um perfil profissional de assistente social condensado por uma lógica conservadora e baseado no humanismo cristão e no positivismo. O assistente social não tinha condições de perceber, analisar e compreender as desigualdades existentes na sociedade capitalista, de modo que sua atuação adquiria um caráter contraditório, pois sua prática estava ancorada na reprodução social e manutenção dos interesses ligados à ordem social vigente, embora sua função requeresse uma postura voltada ao atendimento do grupo social menos favorecido e em situação econômica precária. Observação Criado pelo francês Augusto Comte (1798-1857), o positivismo é uma linha teórica da sociologia que consiste na observação dos fenômenos e nega o racionalismo e o idealismo. Nessa linha de pensamento, a ciência só pode ser produzida pela experiência observável, ou seja, por meio de dados concretos e positivos. Comte definiu o “positivismo” com sete palavras: real, útil, certo, preciso, relativo, orgânico e simpático. 26 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL O lema “ordem e progresso”, da nossa bandeira nacional, tem suas raízes no positivismo de Comte e expressa sua fórmula máxima: a ideia de manutenção de uma ordem ideal. O neotomismo, por sua vez, é uma corrente filosófica baseada na teologia de São Tomás de Aquino e conhecida como tomismo. Nela, o homem tende naturalmente para Deus. Saiba mais Para saber mais sobre o positivismo e o neotomismo, acesse: <http://mundodosfilosofos.com.br/comte.htm>. Acesso em: 22 nov. 2011. LANDIM FILHO, R. Predicação e juízo em Tomás de Aquino. Kriterion, Belo Horizonte, v. 47, n. 113, jun. 2006. Disponível em: <http://www. scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-512X2006000100002>. Acesso em: 22 nov. 2011. Figura 6 Essa concepção permaneceu vigente até a revisão do código, em 1975. A partir dela, os vínculos teóricos e metodológicos do serviço social foram aprofundados com o funcionalismo, expressando a lógica científica e a histórica como parâmetros técnico-operativos da prática profissional e ultrapassando os valores do bem comum e da pessoa humana, relacionados ao pensamento conservador e a uma ética universal descontextualizada. Em 1986, uma nova reformulação superou as antigas concepções por meio da explicitação de princípios éticos já situados historicamente, do reconhecimento da dimensão política da prática profissional e da recusa da ética da neutralidade. A partir de então, foram negados conceitos abstratos com vistas a 27 Unidade I apreender as necessidades concretas dos sujeitos históricos e das classes trabalhadoras. O homem passou então a ser reconhecido como portador de projetos, dotado de autonomia e sujeito da práxis. Essa reformulação apontou uma clara noção de compromisso profissional vinculado aos interesses da classe trabalhadora na luta pela democracia, pela cidadania e por uma sociedade brasileira mais justa. A reformulação determinou um novo perfil profissional, mais de acordo com o processo de renovação teórico-política do serviço social. A ação profissional passou a requerer capacitação para elaborar, gerir e decidir a respeito de políticas sociais e programas institucionais e conhecimento crítico da realidade política e social. A visão de profissional competente está voltada para o grau de capacidade em realizar estudos e pesquisas voltados a dominar a política da profissão e os consequentes desafios de uma ação comprometida. Essa reformulação do código de ética representou um avanço, pois negou as bases filosóficas tradicionais e conservadoras e passou a orientar os profissionais a desenvolver um novo perfil, o que implicou uma nova qualificação, adequada à pesquisa, à formulação e à gestão de políticas sociais. De acordo com o código de 1986, cabia aos profissionais denunciar as falhas das instituições e as falhas éticas de outros profissionais, democratizar as informações e tentar alterar a correlação de forças no âmbito institucional. Entretanto, os próprios profissionais reconheceram que essa reformulação foi insuficiente. Em função de seus limites teórico-filosóficos e da fragilidade de operacionalização no cotidiano profissional, a reformulação do código caminhou no sentido de articular as exigências de normatização com a prática do profissional de serviço social e se preocupou com a opção de decisão dos profissionais, visando uma ação crítica e democrática. A partir de 1991, entidades nacionais da categoria iniciaram um debate sobre a ética no serviço social, que culminou no novo Código de Ética Profissional do Assistente Social, de 1993. Nele, houve o redimensionamento do significado dos valores e compromissos éticos e profissionais, significado esse que foi qualificado como referência ético-política e aprimorou a dimensão normativa da profissão ao estabelecer um conjunto de regras jurídico-legais. As conquistas políticas expressas no código de 1986 foram mantidas, mas suscitaram a necessidade de criação de novos valores éticos, fundamentados numa definição mais abrangente de compromisso com os usuários, com base na liberdade, na equidade, na democracia, na cidadania, na justiça e na igualdade social. Assim, o novo código de ética do serviço social de 1993 (Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993), fundamentado no compromisso com os usuários, na liberdade, na democracia, na cidadania, na justiça e na igualdade social, tem como princípios fundamentais: 28 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL • reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a elas inerentes – autonomia, emancipação, e plena expansão dos indivíduos sociais; • defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo; • ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa, primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras; • defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida; • posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; • empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças; • garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual; • opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem denominação/exploração de classes, etnia e gênero; • articulação com os movimentos de outras categorias profissionais e com a luta geral dos trabalhadores; • compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional; • exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condições físicas (CFESS, 1993). No que diz respeito aos direitos e responsabilidades gerais do assistente social, o novo código de ética aponta como direitos: • a garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e Código de Ética; • o livre exercício das atividades inerentes à profissão; 29 Unidade I • a participação na elaboração e no gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de programas sociais; • a inviolabilidade do local de trabalho e dos respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional; • o desagravo público por ofensa que atinja sua honra profissional; • o aprimoramento profissional de forma contínua; • o pronunciamento em matéria de sua especificidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população; • a ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com suas atribuições, cargos e funções; • a liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos. Em relação aos deveres do assistente social, o novo código de ética aponta: • desempenhar suas atividades profissionais com eficiência e responsabilidade; • utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão; • abster-se no exercício da profissão de práticas que caracterizam a censura, o cerceamento da liberdade e o policiamento dos comportamentos; • participar de programas de socorro à população em situações de calamidade pública e no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades. Fica vedado ao profissional de serviço social: • transgredir qualquer preceito do código, bem como da Lei de Regulamentação da Profissão; • praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, mesmo que estes sejam praticados por outros profissionais; • acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes do código; • compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive nos casos de estagiários que exerçam atribuições específicas em substituição ao profissional; • permitir ou exercer a supervisão de aluno de serviço social em instituições públicas ou privadas que não tenham em seu quadro assistente social que realize acompanhamento direto ao aluno estagiário; • assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado pessoal e tecnicamente; • substituir profissional que tenha sido exonerado por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência; 30 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL • pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que esteja sendo exercido por colega; • adulterar resultados ou fazer declarações falaciosas sobre situações ou estudos de que tome conhecimento; • assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação. Diante do relacionamento profissional do assistente social com seus usuários, o código de ética também prescreve os deveres e proibições. Como deveres, são apontados: • contribuir para a viabilização da participação da população usuária nas decisões institucionais; • garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais; • democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos usuários; • devolver as informações colhidas e pesquisadas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento dos seus interesses; • informar à população usuária sobre a utilização de matérias de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos; • fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalhado desenvolvido pelo Serviço Social, resguardado pelo sigilo profissional; • contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados; • esclarecer aos usuários, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional (CFESS, 1993). No tocante ao relacionamento com seus usuários, fica vedado ao assistente social no exercício de suas funções: • exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de participar e decidir livremente sobre seus interesses; • aproveitar-se de situações decorrentes da relação entre assistente social e usuário para obter vantagens pessoais ou para terceiros; 31 Unidade I • bloquear o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas instituições através de atitudes que venham a coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos. Ao orientar a conduta do assistente social diante da relação com as instituições empregadoras e outras, o código de ética aponta como direitos do profissional: • seja em entidade pública ou privada, dispor de condições de trabalho condignas de forma a garantir a qualidade do exercício profissional; • ter livre acesso à população usuária; • ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais; • integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do profissional tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional como em relação às decisões e políticas institucionais. Em relação às instituições empregadoras e outras, são apontados como deveres do assistente social: • programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente; • denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha quando estes ferirem os princípios e diretrizes do código de ética, mobilizando, inclusive, o conselho regional caso necessário; • contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária; • empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários por meio de programas e políticas sociais; • empregar com transparência as verbas sob sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas do usuários. Fica vedado ao profissional: • emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do serviço social; • usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concursos ou processos seletivos; • utilizar recursos institucionais pessoais e/ou financeiros para fins partidários, eleitorais e clientelistas. O novo código de ética também orienta os profissionais do serviço social em seus relacionamentos com profissionais de sua área e com outros profissionais. Nesse quesito, seus deveres são: 32 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL • ser solidário com os outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos no código; • repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho; • ao ocupar uma chefia, mobilizar sua autoridade funcional para liberação da carga horária de subordinados para fim de estudos e pesquisas que visem ao aprimoramento profissional, bem como para representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando, assim, oportunidades iguais a todos; • sempre que possível, incentivar a prática profissional interdisciplinar; • respeitar as normas e os princípios éticos das outras profissões; • ao realizar crítica pública a colega e a outros profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva construtiva e comprovável, assumindo inteira responsabilidade. Nesse sentido, também fica vedado ao profissional: • intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outros profissionais, salvo a pedido desse profissional. Em caso de urgência, quando se tratar de trabalho multiprofissional e quando a intervenção fizer parte da metodologia adotada, essa intervenção deve ser seguida de comunicação imediata ao profissional; • ocupar cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade; • ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios do código de ética e com erros técnicos praticados por assistente social e/ou qualquer outro profissional; • prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional. Voltando-se para as relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil, são direitos do assistente social: • participar de sociedades científicas e de entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento e a defesa e fiscalização do exercício profissional; • apoiar e/ou participar de movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania. Como deveres vinculados às relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil, temos: • denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os usuários ou profissionais; 33 Unidade I • no exercício da profissão, denunciar às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes casos de violação da lei e dos direitos humanos quanto à corrupção, maus tratos, tortura, ausência de condições mínimas de sobrevivência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional e qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do cidadão; • respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras. Fica vedado ao assistente social valer-se de posição ocupada na direção de entidade da categoria para obter vantagens pessoais diretamente ou por meio de terceiros. Em relação ao sigilo profissional, temos: • constitui-se direito do assistente social manter sigilo profissional: o sigilo protegerá o usuário em relação a todo conhecimento que o assistente social adquirir como decorrência do exercício da atividade profissional. Em um trabalho multidisciplinar, só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário. • é vedado ao assistente social revelar sigilo profissional: � a quebra do sigilo só será admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade. Em relação ao assunto revelado e ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento, a revelação será feita quanto ao estritamente necessário. O código também apresenta os deveres do assistente social no que corresponde a suas relações com a justiça: • quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, o assistente social deve apresentar à Justiça as conclusões de seu laudo ou depoimento sem extrapolar o âmbito da competência profissional e/ou violar os princípios éticos contidos no código; • quando intimado a prestar depoimento, comparecer perante a autoridade competente para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos do código e da legislação em vigor. Fica vedado ao assistente social: • depor como testemunha sobre a situação sigilosa de um usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado; • aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição. 34 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL Todo profissional de serviço social tem o dever de cumprir e fazer cumprir o código de ética. A não observância desse documento e infrações disciplinares por parte do assistente social acarretam penalidades que vão desde multa à cassação do exercício profissional na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais. Nesse sentido, as penalidades aplicáveis são multa, advertência reservada, advertência pública, suspensão do exercício profissional e cassação do registro profissional. Dessa forma, o código de ética do serviço social se apresenta como um instrumento importantíssimo para a legitimação do projeto ético-político. Ele deve ser referência teórica e prática da profissão e possibilitar ao profissional o exercício de uma postura ética que respeite a pluralidade e a diversidade de ideias. Os valores, princípios e direitos contidos nesse documento devem ser incorporados de forma consciente e responsável pelo profissional de serviço social a fim de que sua atuação seja comprometida com a garantia dos direitos fundamentais do cidadão. Figura 7 3 SERVIÇO SOCIAL E QUESTÃO SOCIAL 3.1 O processo de institucionalização da profissão na sociedade brasileira Nesta unidade, faremos uma reflexão sobre o surgimento e a institucionalização do serviço social a fim de que os futuros assistentes sociais possam conhecer e compreender a profissão e seus fundamentos. O serviço social tem como valor central a defesa dos direitos sociais e humanos e a luta pela democracia e pela justiça social. Figura 8 35 Unidade I Para uma boa atuação, o profissional precisa estar atento aos fatos e acontecimentos históricos que permeiam a constituição de uma sociedade, entendida como produto das relações sociais e das ações recíprocas entre os homens. O assistente social precisa entender a profissão no movimento histórico dessa sociedade e trabalhar com a clareza de que o fundamento de sua profissão é a realidade social e as questões sociais que estão postas. O surgimento do serviço social como profissão na sociedade brasileira se deu a partir das relações históricas, sociais, políticas e econômicas da sociedade que moldam e definem seus usuários. Seu significado social e suas demandas, tarefas e atribuições se originam nas relações que constituem a vida social e nas respostas que a sociedade e o Estado constroem frente às necessidades diagnosticadas nas suas dimensões materiais e culturais da coletividade. Para Iamamoto (2008), o serviço social surgiu com as manifestações da questão social, entendida como um conjunto de disparidades econômicas, políticas e culturais da sociedade, ou seja, esse surgimento se deu a partir do entendimento da necessidade de intervenção do Estado diante das desigualdades sociais da sociedade capitalista. Para a autora, o serviço social constitui-se no caráter coletivo da produção, opondo-se à apropriação privada da atividade humana e às condições necessárias à sua realização e seus frutos. De modo geral, a função do assistente social é intervir em situações que afetam as condições concretas de vida da população e, de modo mais específico, intervir onde existe a concentração da população mais empobrecida da sociedade. Essa atuação deve objetivar a produção de resultados concretos nos âmbitos materiais, sociais e culturais da vida dos usuários, de modo a garantir seus direitos sociais. De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6: “são direitos sociais, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, e assistência aos desamparados” (BRASIL, 1988). Figura 9 36 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL Figura 10 Em relação à assistência social a Constituição Federal de 1988, define em ser artigo 203, será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I–a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II–o amparo às crianças e adolescentes carentes; III–a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV–a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V–a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (BRASIL, 1988). Figura 11 37 Unidade I O artigo 204 da Carta Magna dispõe sobre as ações governamentais na área de assistência social e define que elas, além de outras fontes, serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no artigo 195, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: • descentralização político-administrativa, cabendo à esfera federal a coordenação e as normas gerais e às esferas estaduais e municipais e a entidades beneficentes e de assistência social, a coordenação e a execução dos respectivos programas; • por meio de organizações representativas, participação da população na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis, sendo facultado, aos estados e ao Distrito Federal, vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social 0,5% de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida ou qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados (BRASIL, 1988). O futuro profissional de serviço social deve ter clareza de que sua atuação precisa levar em consideração as relações de classe, gênero, etnia e credo religioso, as aspirações culturais e os componentes de ordem emocional e afetiva. Além disso, as intervenções do assistente social ocorrem no âmbito das políticas socioassistencialistas na esfera pública ou privada. Tais intervenções podem ocorrer com atividades que envolvam contato direto com a população atendida ou por meio de pesquisas, administração, planejamento, supervisão, consultoria e gestão de programas sociais, de acordo com o que for mais viável ao atendimento. As abordagens diretas com a comunidade podem ocorrer por meio de entrevistas, atendimento de plantão social, visita domiciliar, encaminhamentos, orientações, reuniões, trabalho com indivíduos, famílias, grupos e comunidades, ações de educação e organização popular etc. A partir da divisão técnica do trabalho na sociedade industrializada o Estado passou a ter uma intervenção progressiva nos processos reguladores da vida social, de modo que fez surgir também a necessidade da profissão. No Brasil, o serviço social como profissão se institucionalizou nos anos 1930, como fruto da preocupação do Estado, da Igreja e do empresariado e visando o enfrentamento da questão social – conjunto de manifestações da desigualdade social na estrutura capitalista. As condições de vida dos segmentos mais pobres da população eram precárias e as ações de caráter assistencial, religioso e filantrópico desenvolvidas pela solidariedade social eram insuficientes. Desse modo, o Estado assumiu o papel de regulador da condução das políticas econômicas e sociais do país e, assim, o surgimento do serviço social se justificou a partir da questão social. A primeira escola de serviço social no Brasil foi criada em 1936 pela Igreja católica e hoje corresponde à Faculdade de Serviço Social da PUC-SP. A Igreja era a principal responsável pela formação do profissional, por moldar seu perfil e transmitir seu conteúdo e ideal profissional. 38 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL A formação dos primeiros profissionais tinha um caráter apostolado e era pautada na abordagem da questão social como problema moral de responsabilidade do sujeito que o vive, abordagem essa bem diferente da atual, que reconhece a questão social como um problema decorrente da má distribuição de renda. Assim, o profissional de serviço social reproduzia em seu trabalho o pensamento social da Igreja, fortemente humanista, conservador, contrário aos ideários liberais e marxistas, ocupado com a organização ao em vez da negação e destruição, mantenedor da ordem social vigente e reprodutor dos interesses da classe dominante. Na década de 1940, a partir do momento em que a demanda por bens e serviços por parte dos trabalhadores cresceu, o Estado necessitou desenvolver ações sociais e intervir diretamente como regulador no processo de reprodução das relações sociais, viabilizando o processo de acumulação capitalista e o atendimento das necessidades sociais da população. A partir de então, políticas sociais e um mercado de trabalho para o assistente social no serviço público estatal foram criados, o que ampliou a ação profissional, ou seja, surgiu a possibilidade de intervenção do profissional na situação de vida da população para além da ação social. Pela crescente mediação de políticas no campo social, o Estado começou a intervir nas relações sociais, impulsionou a profissionalização e ampliou o campo de trabalho do assistente social de modo que a população pudesse usar esses serviços em função das novas formas de enfrentamento das questões sociais. Embora o assistente social não desempenhe suas atividades como profissional autônomo até os dias de hoje, o reconhecimento legal do serviço social como profissão liberal no Brasil se deu pela Portaria nº 35, de 19 de abril de 1949, do Ministério do Trabalho. Um movimento de renovação nos níveis técnico, teórico, metodológico e político do serviço social surgiu nos anos 1960 a partir de insatisfações com a estrutura vigente. Dessa forma, ficou manifestada a necessidade de construção de um novo projeto profissional que ilustrasse o comprometimento com os interesses da população atendida, ou seja, os usuários. Surgiram então linhas diferentes de ação para os profissionais do serviço social. A partir das décadas de 1960 e 1970, além da ampliação da rede de serviços sociais, ampliou-se também a demanda de trabalho desses profissionais, o que permitiu um avanço nas esferas acadêmicas e institucionais dos âmbitos público e privado. Com a estabilização das intervenções do Estado no campo social, o serviço social profissional se consolidou como profissão no Brasil e as condições concretas definiram as particularidades da profissão no campo da prestação de serviços socioassistenciais. Como o fundamento da profissão é a realidade social, na medida em que novos desafios e exigências surgem com as situações cotidianas, surge também a necessidade de redefinir os procedimentos e ações do profissional para que haja adequação ao mercado de trabalho. 39 Unidade I O serviço social foi criado oficialmente pela lei de regulamentação profissional, ou seja, a Lei nº 3.252, regulamentada pelo Decreto nº 994, de 15 de maio de 1962, sendo que essa data ficou instituída como o Dia do Assistente Social. Essa legislação representava um avanço significativo do serviço social frente às demais profissões da área social por ser a primeira delas a ter uma lei de regulamentação. Porém, com o tempo, essa legislação deixou de corresponder à realidade da atuação profissional e a seus desafios, sendo necessária a busca de redefinições em seus aspectos teórico-metodológicos e ético-políticos. Tais necessidades suscitaram a fiscalização do Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS), que já identificava, desde meados dos anos 1960, algumas fragilidades da legislação profissional. A discussão sobre a necessidade de revisão da lei apareceu no I Encontro Nacional CFAS/Cras, realizado em 1966. Depois, em 1971, no IV Encontro Nacional CFAS/Cras, houve o debate sobre um anteprojeto, que visava a atualização da lei e seria enviado aos parlamentares para uma possível discussão. Em 1986, um projeto de lei (posteriormente arquivado sem aprovação) foi encaminhado aos parlamentares, no entanto, somente após três anos o tema voltou a ser discutido nos encontros nacionais e aguardou a tão almejada aprovação. O processo legislativo foi longo e sua aprovação se deu apenas em 7 de junho de 1993, a partir da Lei nº 8.662, que substituiu a lei anterior em vigor desde 1957. A nova lei definia com maior clareza as competências e atribuições profissionais do assistente social. De acordo com o artigo 1º da lei de regulamentação da profissão do serviço social, Lei nº 8.662/93, o exercício da profissão de assistente social é livre em todo o território nacional, mas só poderão exercer a profissão aqueles que atenderem o que expõe o artigo 2º: • possuidores de diploma de curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente; • possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniados ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgãos competentes no Brasil; • agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no artigo 14 e seu parágrafo único da Lei. 1.889, de 13 de junho de 1953. • A lei determina em ainda que, o exercício da profissão de Assistente Social necessitará prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado (BRASIL, 1993a). 40 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL A lei determina ainda que o exercício da profissão de assistente social necessitará de prévio registro nos conselhos regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado. Sobre as competências do assistente social, o artigo 4º da lei em questão define: • elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgão da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; • elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação de Serviço Social com participação da sociedade civil; • encaminhar providencias, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; • orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; • planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; • planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais. • prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo; • prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos da coletividade. • planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; • realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades (BRASIL, 1993a). As atribuições que apenas o profissional de serviço social pode desempenhar são: • coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; • planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; 41 Unidade I • assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; • realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; • assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; • dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; • dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; • elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; • coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; • fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regional; • dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; • ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional (BRASIL, 1993a). A carga horária de trabalho do assistente social será de 30 horas semanais e ela foi regulamentada pela Lei nº 12.317, de 2010. Em relação aos conselhos, eles adquirem as seguintes denominações: Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (Cress). A lei que cria o Cress também lhe confere atribuições e poderes específicos que são exercidos por meio das funções executiva, legislativa e judiciária. A responsabilidade pela fiscalização do profissional de serviço social fica por conta desse conselho. De acordo com o artigo 7º da referida lei, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (Cress), na forma da lei, constituem-se em seu conjunto, uma entidade com personalidade 42 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional. A Lei define ainda que os Conselhos Regionais de Serviço Social (Cress) são dotados de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal, e cabe ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e aos Conselhos Regionais de Serviço Social (Cress), representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos Assistentes Sociais. São atribuições e competência do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior: • orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o Cress; • assessorar os Cress sempre que se fizer necessário; • aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/Cress; • aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os Cress, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/Cress; • funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional; • julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos Cress; • estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados; • prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social. As deliberação da profissão referente à lei em questão dar-se-á nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação. É de competência dos Cress, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições: • organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos; • fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região; 43 Unidade I • expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa; • zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional; • aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional; • fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais; • elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/ Cress. A lei determina ainda que o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) terá sede e foro no Distrito Federal e em cada capital de Estado, de Território e no Distrito Federal, haverá um Conselho Regional de Serviço Social (Cress) denominado segundo a sua jurisdição, a qual alcançará, respectivamente, a do Estado, a do Território e a do Distrito Federal e dá outras providencias: • Nos Estados ou Territórios em que os profissionais que neles atuam não tenham possibilidade de instalar um Conselho Regional, deverá ser constituída uma delegacia subordinada ao Conselho Regional que oferecer melhores condições de comunicação, fiscalização e orientação, ouvido o órgão regional e com homologação do Conselho Federal. • Os Conselhos Regionais poderão constituir, dentro de sua própria área de jurisdição, delegacias seccionais para desempenho de suas atribuições executivas e de primeira instância nas regiões em que forem instalados, desde que a arrecadação proveniente dos profissionais nelas atuantes seja suficiente para sua própria manutenção. Em relação ao registro para o exercício da profissão a lei determina que a inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os Assistentes Sociais ao pagamento das contribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais emolumentos que forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação conjunta com os Conselhos Regionais. Pela lei é obrigatório às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais de sua jurisdição os campos de estágio de seus alunos e designar os Assistentes Sociais responsáveis por sua supervisão. Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço Social (BRASIL, 1993a). 44 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL Ficam os Cress responsáveis pela aplicação das sanções cabíveis no caso de infrações, sendo que as penalidades aos infratores são: • multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente; • suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta; • cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz. Fica definido ainda que provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou firmas individuais nas infrações pelos profissionais delas dependentes, serão estas também passíveis das multas na proporção de sua responsabilidade. No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao dobro. A Carteira de Identificação Profissional expedida pelos Cress–Conselhos Regionais de Serviço Social, terá reconhecimento em todo o território nacional e servirá para comprovar exercício profissional, bem como carteira de Identidade Pessoal. A lei determina também como o CFESS–Conselho Federal de Serviço Social será mantido: • por contribuições, taxas e emolumentos arrecadados pelos Cress; • por doações e legados; • por outras rendas. A organização dos Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e dos Conselhos Regionais de Serviço Social (Cress) contarão com nove membros efetivos, e nove suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de três anos, sendo eles: • presidente; • vice-presidente; • dois secretários; • dois tesoureiros; • três membros do conselho fiscal. 45 Unidade I Já as delegacias seccionais contarão com três membros efetivos e com seus suplentes, eleitos dentre os assistentes sociais da área de sua jurisdição, sendo eles: • um delegado; • um secretário; • um tesoureiro. São outorgados ao Conselho Federal e os Conselhos Regionais o poder de agir contra qualquer pessoa que infringir as disposições que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da profissão de Assistente Social (BRASIL, 1993a). O assistente social conta ainda com outra legislação específica que determina sua atuação profissional: a Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. A Loas contém as diretrizes básicas e as regras para a organização da assistência social no país. Ela também nasceu do processo de melhoria das condições para atuação do profissional de serviço social. É importante conhecermos integralmente a Loas e observar suas alterações, feitas pela Lei nº 12.435/11. Assim, verificaremos diversos aspectos de sua constituição. De acordo com o artigo 1º da Loas: (...) a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas (BRASIL, 1993b). Figura 12 De acordo com o artigo 2 da mesma lei, os objetivos da assistência social são: 46 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL I – a proteção social, que visa a garantia da vida, a redução de danos e a prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e) a garantia de 01 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (BRASIL, 1993b). II – a vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetora das famílias e a ocorrência nela de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e de danos; III – a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Para atender os objetivos da Loas e para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências e promover a universalização dos direitos sociais. Serão consideradas entidades e organizações de assistência social as sem fins lucrativos que prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários resguardados pela referida lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos (BRASIL, 1993b, artigo 3). As entidades de atendimento são aquelas que, de forma contínua, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal. As entidades de assessoramento são as que, de forma contínua, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários e para a formação e capacitação de lideranças, programas ou projetos esses dirigidos ao público da política de assistência social. Já as entidades de defesa e garantia de direitos são as que, de forma contínua, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa dos direitos da política de assistência social. 47 Unidade I Em relação aos princípios da assistência social, a Loas assim os define: • supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; • universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; • respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; • igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; • divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão (BRASIL, 1993b). A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes, de acordo com a Loas: • descentralização político-administrativa para os estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; • participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; • primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo (BRASIL, 1993b). A lei determina que a organização e gestão das ações na área de assistência social se dê sob a forma de um sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), que tem como objetivos: • consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; • integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; • estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social; • definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais; 48 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL • implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; • estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; • afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. A lei define ainda que as ações ofertadas no âmbito do Suas têm por intuitos: (...) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) será integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social. E a instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A Assistência Social, como já definida pela Loas, é uma Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas, será organizada pelos seguintes tipos de proteção: • proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; • proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos frente situações de violação de direitos (BRASIL, 1993b). Um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território é a vigilância socioassistencial. A Loas determina que as proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial de forma integrada e direta pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas (respeitadas as especificidades de cada ação). A vinculação ao Suas é um reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial. 49 Unidade I De acordo com a lei, as entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução de serviços, programas, projetos e ações de assistência social nos limites da capacidade instalada e observando-se as disponibilidades orçamentárias, lembrando que o financiamento integral dessas atividades é garantido pelo Estado. Em relação às ofertas de proteção social básica e especial, a Loas determina que elas serão disponibilizadas, respectivamente, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas). Além disso, elas também podem ser disponibilizadas pelas entidades de assistência social sem fins lucrativos. Cras é a unidade pública municipal de base territorial localizada em regiões com maiores índices de vulnerabilidade e risco social. Ela é destinada à articulação dos serviços socioassistenciais em sua área de abrangência, à prestação de serviços e ao desenvolvimento de programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. Creas, por sua vez, é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional para a prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social por violação de direitos ou contingência e que demandam intervenções especializadas, ou seja, proteção social especial. Fica definido no artigo 6C, parágrafo 3, da Lei nº 12.435, de 06 de Julho de 2011, que os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social (BRASIL, 1993c). As instalações dos Cras e dos Creas devem apresentar compatibilidade com os serviços neles ofertados, ou seja, devem ter espaços para trabalhos em grupo, ambientes específicos para recepção e atendimento reservado às famílias e indivíduos e acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência. Sobre os recursos do cofinanciamento do Suas, para fins de execução das ações continuadas de assistência social, ficou definido que eles poderão ser aplicados no pagamento de profissionais que integrem as equipes de referência e sejam responsáveis pela organização e oferta das ações sociais, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS. A formação das equipes de referência deverá considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) expedirá normas para as ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social. Em relação às responsabilidades e Políticas de Assistência Social adotadas pelos entes federados a lei determina a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, observados os princípios e diretrizes da Loas, fixarão suas respectivas Políticas de Assistência Social. 50 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL Para seu funcionamento, as entidades e organizações de assistência social deverão solicitar inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso. Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a fiscalização das entidades e organizações de assistência social. As três esferas de governo, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal podem celebrar convênios com entidades e organizações de assistência social, em conformidade com os Planos aprovados pelos respectivos Conselhos, e suas ações devem realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (BRASIL, 1993b). É de competência da União: • responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no artigo 203 da Constituição Federal; • cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional; • atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência. • realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar estados, Distrito Federal e municípios para seu desenvolvimento (BRASIL, 1993b). De acordo com o artigo 12 da Loas, a União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Esse apoio financeiro será utilizado no âmbito dos estados, municípios e Distrito Federal sem prejuízo de outras ações a serem definidas em regulamento e se configurará como segue: • medir os resultados da gestão descentralizada do Suas, com base na atuação do gestor estadual, municipal e do Distrito Federal na implementação, execução e monitoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, bem como na articulação intersetorial; • incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, municipal e do Distrito Federal do Suas; • calcular o montante de recursos a serem repassados aos entes federados a título de apoio financeiro à gestão do Suas. 51 Unidade I Além disso, é de competência dos estados: • destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o artigo 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; • cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; • atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência; • estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; • prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado. • realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os municípios para seu desenvolvimento (BRASIL, 1993b). É de competência do Distrito Federal: • destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos de Assistência Social do Distrito Federal; • efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; • executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; • atender às ações assistenciais de caráter de emergência; • prestar os serviços assistenciais de que trata o artigo 23 desta lei. • cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; • realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito (BRASIL, 1993b). É de competência dos municípios: 52 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL • destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; • efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; • executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; • atender às ações assistenciais de caráter de emergência; • prestar os serviços assistenciais de que trata o artigo 23 desta lei. • cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; • realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito (BRASIL, 1993b). Em relação aos conselhos vinculados aos órgãos gestores de assistência social e suas incumbências, fica assim constituído e determinado como instâncias deliberativa e do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil: • o Conselho Nacional de Assistência Social; • os Conselhos Estaduais de Assistência Social; • o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; • os Conselhos Municipais de Assistência Social (BRASIL, 1993b). Cabe lembrar que os conselhos de assistência social, como define a Loas, estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento e garantir recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil quando estiverem no exercício de suas atribuições. Como órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Os membros do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. Já o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (BRASIL, 1993b). 53 Unidade I Mediante lei específica, o Conselho Nacional de Assistência Social, os Conselhos Estaduais de Assistência Social, o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e os Conselhos Municipais de Assistência Social devem ser instituídos, respectivamente, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Esses conselhos têm competência para acompanhar a execução da política de assistência social e apreciar e aprovar a proposta orçamentária em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais, distrital e municipais de acordo com seu âmbito de atuação. É competência do Conselho Nacional de Assistência Social: • aprovar a Política Nacional de Assistência Social; • normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; • acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; • apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos estados, municípios e Distrito Federal; • zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; • a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; • apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social; • aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais equitativa, tais como: população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias; • acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; 54 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL • estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS); • indicar o representante do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) junto ao Conselho Nacional da Seguridade Social; • elaborar e aprovar seu regimento interno; • divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos. O órgão da Administração Pública Federal, responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, tem por competência: • coordenar e articular as ações no campo da assistência social; • propor ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a Política Nacional de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos; • prover recursos para o pagamento dos benefícios de prestação continuada definidos nesta lei; • elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as demais da Seguridade Social; • propor os critérios de transferência dos recursos de que trata esta lei; • proceder à transferência dos recursos destinados à assistência social, na forma prevista nesta lei; • encaminhar à apreciação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira dos recursos; • prestar assessoramento técnico aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades e organizações de assistência social; • formular política para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social; • desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para a área; • coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; 55 Unidade I • articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e previdência social, bem como com os demais responsáveis pelas políticas socioeconômicas setoriais, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas; • expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); • elaborar e submeter ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). A lei define, regulamenta e orienta como deverão ser os trabalhos em relação os Benefícios, Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social e aos Projetos de Enfrentamento da Pobreza, o financiamento será efetuado com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as demais contribuições sociais previstas no artigo 195 Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Por benefício de prestação continuada, entende-se a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família (BRASIL, 1993b). Para fazer jus ao benefício, é analisada a renda familiar per capita, o que compreende o requerente, o cônjuge ou companheiro, os irmãos solteiros, os filhos, os enteados solteiros, os menores tutelados, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, isso desde que todos vivam sob o mesmo teto. Para que uma pessoa com deficiência possa receber o benefício, ela precisa ter impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais. Os impedimentos de longo prazo são aqueles que incapacitam para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de dois anos. A continuidade do benefício de prestação é analisada a cada período de dois anos, visando avaliar a necessidade de sua continuidade caso ainda exista as condições que proporcionaram seu recebimento ou sua cessação ou caso seja comprovada a superação das condições de sua origem ou detectada a morte do beneficiário. O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência. 56 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL Além do benefício da prestação continuada, os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são fornecidas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Os serviços socioassistenciais são atividades voltadas para as necessidades básicas da população e visam a melhoria de qualidade de vida dos indivíduos. Para tal fim, são desenvolvidas ações através da implantação de programas de amparo e proteção, por exemplo, às crianças e a adolescentes em situação de risco pessoal e social – em cumprimento ao disposto no artigo 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) – e às pessoas que vivem em situação de rua. Os programas de assistência social, de amparo e de proteção compreendem uma série de ações integradas e complementares com objetivos definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. Tais programas serão definidos pelos respectivos conselhos de assistência social, obedecidos os objetivos e princípios que regem a Loas e com prioridade para a inserção profissional e social. A Loas instituiu o: • Paif – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família: integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada nos Cras. Isso se dá por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social e tem o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, o que garante o direito à convivência familiar e comunitária; • Paefi – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos: integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com os órgãos do sistema de garantia de direitos; • Peti – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: de caráter intersetorial, o Peti integra a Política Nacional de Assistência Social que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. De abrangência nacional, o Peti é um programa desenvolvido de forma articulada pelos entes federados e tem a participação da sociedade civil. A meta desse programa é contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Em relação aos projetos de enfrentamento da pobreza, estes podem ser definidos como ações desenvolvidas por meio de investimento econômico-social em grupos populares, objetivando apoiar financeira e tecnicamente as iniciativas de desenvolvimento produtivo, de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, de elevação da qualidade de vida, de preservação do meio ambiente e de organização social. 57 Unidade I A Loas define que o incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza deverá prever a articulação e participação de diferentes áreas governamentais em sistema de cooperação e parceria entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil. Para o financiamento da assistência social, a lei cria um fundo específico com normas e regulamentações: [...] o Funac–Fundo Nacional de Ação Comunitária, instituído pelo Decreto nº 91.970, de 22 de novembro de 1985, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 18 de dezembro de 1990, transformado no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Para receber os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, deverá estar em situação ativa de funcionamento: • Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; • Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; • Plano de Assistência Social (BRASIL, 1993b). Em cada uma de suas definições e atribuições, a Loas reforça a função primeira do assistente social: garantir a efetivação dos direitos sociais assegurados a todos os brasileiros, ou seja, assegurar educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Figura 13 Esclarece que sendo a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, expressa na Política de Seguridade Social, que realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, e 58 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL que provê os mínimos sociais para garantir o atendimento às necessidades básicas, necessidades essas asseguradas pelos direitos sociais (BRASIL, 1993b). Dessa forma, mediante o embasamento teórico até aqui exposto, espera-se que o futuro assistente social possa conhecer e dominar as leis que regulam sua profissão e a importância do compromisso na busca de uma atuação comprometida com a garantia dos direitos fundamentais do cidadão. Figura 14 Figura 15 4 ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL E A QUESTÃO SOCIAL De acordo com a regulamentação do serviço social pela Lei nº 8.662/93, é competência do assistente social elaborar, programar e executar políticas sociais, programas e projetos junto à administração pública direta ou indireta, a empresas, a entidades e junto a organizações populares. Além disso, o assistente social precisa orientar indivíduos, grupos e população; tomar providências; prestar assessoria; realizar estudos socioeconômicos, vistorias, perícias técnicas e laudos periciais; buscar informações; redigir pareceres sobre a matéria de serviço social, entre 59 Unidade I outras atividades. Assim, é possível notar que o assistente social deve atuar nas mais diversas áreas que trabalham a questão social. Essa questão é um tema muito discutido dentro do universo do serviço social. Podemos até mesmo afirmar que a questão social é a base do trabalho do assistente social, pois a profissão tem um caráter sociopolítico. Contudo, é necessário refletirmos sobre o significado, surgimento e importância desse tema: • o que entendemos por questão social? • o que ela representa? • como surgiu essa expressão? • por que discutir a questão social? A questão social surgiu no século XIX, a partir das transformações econômicas, políticas e sociais ocorridas na Europa. Essas transformações foram motivadas pela tomada de consciência da sociedade em relação aos problemas decorrentes do trabalho urbano e da pauperização como fenômeno social advindo do resultado obtido pelo capitalismo industrial. A obtenção desse resultado teve como cenário o empobrecimento da população trabalhadora, que crescia na mesma proporção em que aumentava a produção industrial, o que gerou um distanciamento entre o crescimento econômico e o aumento da pobreza. Figura 16 Esse momento foi perpassado por uma profunda insensibilidade dos exploradores para com os explorados economicamente, os quais nem sempre têm consciência de sua força na luta política contra os opressores, e no âmbito das relações socioeconômicas, produzem e reproduzem condições de sobrevivência. No desenvolvimento da sociedade, notamos contradições: por um lado, temos a concentração e acumulação de capital e o acesso de determinadas camadas da população aos bens culturais e sociais elaborados e, por outro, temos o aumento da miséria, a pobreza da população e a carência cultural, o que torna a questão social um desafio histórico. 60 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL São muitos os fatores que fizeram surgir a questão social, dentre eles, temos: • problemas vinculados às modernas condições de trabalho urbano; • surgimento da burguesia e do proletariado; • relações de trabalho e de capital nas quais o objetivo é acumular capital em detrimento da garantia de condições de vida do trabalhador; • empobrecimento da classe trabalhadora; • surgimento de uma nova forma de exploração com a produção industrializada; • apropriação desigual do produto socialmente constituído. Os fatores que motivaram a reflexão sobre a questão social foram: • reconhecimento por parte dos trabalhadores da necessidade de superação de sua condição por meio do enfrentamento; • políticas públicas voltadas às necessidades das classes menos favorecidas; • organização dos trabalhadores na busca por respostas às suas necessidades sociais. A industrialização acompanhada da urbanização e da falta de planejamento e os projetos que sobrepõem o capital sobre o trabalho constituem o processo desencadeador da questão social. As relações sociais e econômicas pré-industriais sucumbiram ao avanço das forças produtivas, o que provocou mudanças estruturais nas quais a pobreza, politicamente problematizada, se tornou pré-condição estrutural da questão social. Lembrete Para Marx, a divisão social do trabalho, entendida como totalidade das diferentes formas de trabalho útil em ordem, gênero, espécie e variedade, sempre existiu em todas as sociedades. A questão social é uma configuração que, após ser problematizada, é reconhecida e assumida por um setor da sociedade e se torna pública, sendo passível de enfrentamento e de demanda social no sentido de resolvê-la. Tomando a pobreza como exemplo, não basta conceituá-la e reconhecê-la como tal, é preciso pensá-la a partir de seus dilemas e mazelas e conceituá-la levando em consideração o bem-estar social, a justiça social e o papel do Estado no que corresponde à sua responsabilidade pública. 61 Unidade I Entendida como conjunto de expressões da desigualdade e das lutas da sociedade capitalista em suas múltiplas manifestações, a questão social se materializa em desemprego, analfabetismo, fome, violência, questões de moradia, trabalho, saúde, previdência, educação, habitação, lazer, assistência social, justiça etc. É nesse contexto que os profissionais do serviço social atuam, ou seja, nas mais variadas estruturas cotidianas que demandam auxílio em torno de necessidades da família, de atendimento aos direitos e acesso aos serviços públicos. Para Castel (1998), a questão social é a inquietação de uma sociedade em relação à sua capacidade de manter a coesão entre os grupos distintos. O que surge é uma ameaça de ruptura pelos grupos cuja existência abala a coesão do conjunto. O autor coloca ainda que a questão social reside às margens da coletividade e questiona o conjunto da sociedade no sentido de promover a integração. Castel (1998) aponta que existem dois eixos, um econômico e outro social, nos quais ganham centralidade os processos que levam à destituição do trabalho seguro e da participação em relações sólidas. Isso pode levar o indivíduo a transitar pelo que chama de “zonas”: integração, vulnerabilidade social, assistência e desfiliação. Iamamoto (2008) aponta não ser possível separar a questão social da sociedade capitalista ou das configurações assumidas pelo trabalho e pelo Estado na expansão do monopólio do capital, uma vez que ela deriva das desigualdades produzidas justamente pelo trabalho e pelo capital. As questões sociais ou problemas sociais podem ser pré-conceituados apenas como decorrentes da carência de recursos materiais e intelectuais, assim com o é a pobreza, vista como causa individual e de responsabilidade de cada um. Elas podem ainda ser entendidas erroneamente como dificuldades enfrentadas pela população que ultrapassam o nível considerado normal ou o nível controlado pelo Poder Público, sendo nomeadas, portanto, como fenômeno social. Podemos citar, como exemplo, os problemas cotidianos que apresentam sérias consequências e vão do desemprego aos sequestros e das secas à violência, o que provoca diversos desajustes na conjuntura político-social e requerem uma visão estratégica e governamental para apresentação de propostas de soluções adequadas. Tais problemas são encarados pela própria sociedade como responsabilidade única do governo e das políticas públicas. É notório que ainda exista uma confusão na definição do que vem a ser um problema ou uma questão social, porém, essa problemática está presente de forma concreta na sociedade e demanda seu controle e equacionalização por meio de políticas públicas. Vemos isso claramente se tomarmos como exemplo, por um lado, a questão das injustiças e desigualdades sociais, consideradas normais por não representarem ameaças diretas ao controle político e à ordem e, por isso mesmo, toleradas; e, por outro lado, a violência, os sequestros e os homicídios, considerados como prioridade para ação e investimento, pois ameaçam diretamente a ordem e o poder e são considerados intoleráveis. Logo, podemos concluir que existe a falta de compromisso com a questão social ao tratar-se fenômenos sociais, como a pobreza decorrente das secas e do desemprego, como algo tolerável e sem prioridade. 62 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL Porém, quando a mesma pobreza vem acompanhada da violência, que ameaça a ordem, aquela se transforma em prioridade, de modo que políticas públicas são elaboradas e providências são tomadas para que haja o retorno aos níveis aceitáveis e/ou controláveis de desordem. Os problemas entendidos como éticos e morais estão associados à permanência da ordem social do governante que está no poder. No Brasil, a questão social ainda é moldada de acordo com os interesses das elites políticas e está vinculada à dependência entre política econômica e social. Ainda vemos cidadãos morrendo em hospitais por falta de atendimento, vagas sendo ofertadas em escolas e creches por arranjos políticos e a existência latente do nepotismo. Grande parte sociedade está carente de serviços sociais básicos, como água, esgoto e educação. Os serviços que deveriam ser públicos, como os oferecidos pelos setores de energia, telefonia e indústria farmacêutica, por exemplo, são controlados pelo capital privado, o que torna a prestação de serviços um produto cada vez mais caro. Assim, a questão social deixa de ser associada ao mercado de trabalho para ser vinculada ao mercado de consumo e aos direitos sociais, assumindo, então, um caráter de necessidade social. Figura 17 Como vimos anteriormente, a Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, visa: (...) instituir um estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias (BRASIL, 1988). Na busca pelo Estado democrático, pela igualdade de direitos, pela liberdade e pela justiça, a Constituição Federal do Brasil define como fundamentos em seu artigo 1º: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político (BRASIL, 1988). 63 Unidade I São os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (BRASIL, 1988). Os Direitos e Garantias Fundamentais compreendem direitos e deveres individuais e coletivos e direitos sociais. Frente a isso, a Constituição Federal de 1988 define e orienta em relação ao contexto nos quais o assistente social desenvolve seu trabalho e orienta a população na busca pela manutenção do bem-estar. Assim, no artigo 5º da Constituição Federal, temos que: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (BRASIL, 1988). Em 2000, uma emenda constitucional foi acrescida aos oito direitos sociais da Constituição de 1988, considerados direitos de todos. Assim, no artigo 6 desse documento, a moradia foi acrescida como direito social. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (BRASIL, 1988). Figura 18 64 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL Figura 19 Figura 20 Figura 21 65 Unidade I A Constituição Federal define como deve ser tratado cada direito social. Em seu artigo 7, institui os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais com vistas à melhoria de sua condição social. A saúde, por exemplo, é tratada no art. 196: [...] a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (BRASIL, 1988). No artigo 197, são apontados os deveres do Poder Público relacionados à saúde: São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (BRASIL, 1988). Para proteger o trabalhador que, por motivo de força maior, não tiver mais condições de exercer seu trabalho, a previdência social, de acordo com o artigo 201, deverá ser organizada sob a forma de um regime geral de caráter contributivo e filiação obrigatória e em observância aos critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. A educação é citada da seguinte forma no artigo 205: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988). Em relação à cultura, o artigo 215 da Constituição Federal aponta que o “Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” (BRASIL, 1988). Quanto ao desporto, no artigo 217, menciona-se que é “dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um” (BRASIL, 1988). No que diz respeito à família, à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso, a Constituição destaca em seu artigo 226 que a família é a base da sociedade, portanto, deverá ter proteção especial do Estado. No artigo 227, determina ainda como [...] dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988). 66 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL No artigo 229, o texto constitucional aponta como dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores. Já aos filhos maiores, é reservado o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Segundo o artigo 230 do mesmo texto, a família, a sociedade e o Estado, por sua vez, têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. A Constituição expõe com muita clareza os direitos sociais e as garantias fundamentais e qualquer ação contrária a esses preceitos se tornam problemas sociais. Como já sabemos, a questão social é resultado de um problema percebido por um determinado setor da sociedade que, na tentativa de equacioná-lo, torna-o público e o transforma em demanda política, o que implica tensões, conflitos, lutas, correlação de forças e construção de novos sujeitos políticos. Podemos dizer que a questão social está centrada na falta da garantia dos direitos sociais que evidenciam as desigualdades e injustiças sociais como a pobreza, a miséria e a exclusão social. Nas relações sociais que se desenvolvem no sistema produtivo, o trabalho humano é focalizado a partir de sua exploração pelo capital, o que gera diversas consequências para a vida do trabalhador no que corresponde a aspectos econômicos, políticos e sociais. O profissional de serviço social precisa estar atento às constantes mudanças que favorecem e desafiam sua atuação, seja ela de ordem social, econômica ou cultural, pois a questão social como fator histórico assume novas formas a cada época e é fruto das transformações advindas com o tempo. Durante sua atuação, o assistente social precisa intervir para não legitimar o sistema de reprodução de subalternidade, de subserviência e de apadrinhamento das classes assalariadas e do povo em geral para com os detentores do poder econômico e político do país. Além disso, ele deverá proporcionar a inclusão da classe menos favorecida, dos desempregados e dos analfabetos no mercado de trabalho, dando-lhes a garantia de poder usufruir dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Por meio do conhecimento teórico e metodológico, é possível fazer análises do contexto social a fim de desenvolver uma atuação eficiente e eficaz. A intervenção profissional, a observação, o levantamento de indicadores e a problematização da questão social permitirão o surgimento de novas políticas para a elucidação dos problemas. As constantes transformações na sociedade brasileira, o contexto de desigualdade, as contradições, a divisão das classes sociais e a globalização fizeram com que o profissional de serviço social dirigisse sua ação para o entendimento e intervenção nas manifestações das questões sociais postas e para os processos de redefinição de proteção social e de novas políticas sociais. Desse modo, os profissionais necessitaram ampliar cada vez mais sua atuação para todos os espaços da questão social, garantindo o direito da família, da criança, do idoso, do adolescente, do trabalho, da saúde, da educação, dos grupos étnicos, entre outros, e lutando contra todas as formas de violação 67 Unidade I de direito. Tais demandas exigiram do profissional uma atuação técnica, política e ética, o tornou mais maduro e lhe proporcionou uma posição mais consolidada na profissão. Assim, com a participação ativa da categoria e de entidades representativas, construiu-se um projeto ético-político profissional. As raízes desse projeto ético-político estão ancoradas na luta dos assistentes sociais pelo fim do conservadorismo profissional na década de 1970 e 1980. Na época, os profissionais já tinham desenvolvido o desejo de luta pela melhoria na atuação profissional e na perspectiva e necessidade de comprometer a profissão com os interesses e necessidades de seus usuários. A luta dos assistentes sociais para defender as políticas públicas que garantem os direitos fundamentais e a democracia não pode parar. As desigualdades e todas as formas de exclusão social devem ser enfrentadas. Diante das desigualdades sociais e da má distribuição de renda, o assistente social precisa se orientar pelo projeto ético-político e pela perspectiva de direito e cidadania. Atualmente, é possível perceber a atuação do assistente social nos fóruns e conselhos vinculados a políticas sociais e na defesa do legítimo controle dos direitos dos usuários, o que demonstra grande maturidade com o compromisso ético-político. O projeto ético-político de serviço social está centrado nos valores de liberdade, defesa dos direitos humanos e compromisso com a competência. Por isso, o assistente social deve ser ético e ter conhecimento da realidade social, das políticas públicas e da rede socioassistencial de atendimento. O princípio da liberdade dentro do projeto ético-político deve reconhecer a liberdade como valor fundamental associado à autonomia e à emancipação, de modo que o objetivo profissional promova na sociedade uma nova ordem social, livre de qualquer tipo de dominação e de exploração das classes sociais menos favorecidas. O princípio de defesa dos direitos humanos, por sua vez, deve universalizar o acesso aos bens e serviços referentes a políticas e a programas sociais, promovendo a equidade e a justiça social e ampliando e consolidando o exercício de cidadania, única forma de garantir os direitos civis, políticos e sociais. O projeto ético-político implica ao profissional o princípio do compromisso com a competência, cuja base é a qualificação para analisar a realidade social. Para se ter essa competência, é necessário investir no aprimoramento e na formação permanente, o que requer do profissional uma constante postura investigativa e uma procura por priorizar o compromisso com a qualidade dos serviços prestados no exercício do trabalho à população usuária. O papel do assistente social é compreender a realidade e propor ações que efetivem os direitos sociais e humanos, atuando também como formulador e executor de políticas públicas. Esse profissional deve ter competência para responder à expectativa da sociedade. O assistente social também deve fazer a articulação de sua ação com segmentos de outras categorias profissionais que partilhem de propostas similares e com movimentos que se solidarizem com a luta geral dos trabalhadores. 68 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL O projeto ético-político com vistas à garantia dos direitos como forma de cidadania se materializa por meio de algumas dimensões que norteiam a atuação do profissional na defesa das políticas públicas e no enfrentamento das desigualdades sociais e da exclusão social. Tais dimensões são: dimensão da produção de conhecimento, dimensão político-organizativa e dimensão jurídico-política da profissão. A dimensão da produção de conhecimento no interior do serviço social se apresenta como esfera da sistematização das modalidades práticas da profissão, esfera essa na qual ocorrem os processos reflexivos do fazer profissional e de seus objetivos. Na dimensão político-organizativa da profissão, temos a estrutura organizacional da atuação do assistente social, que se faz por meio dos fóruns de deliberação e das entidades representativas (CFESS/ Cress, Abepss, associações político-profissionais etc). A dimensão jurídico-política da profissão se materializa em dois aparatos: o político-jurídico, que é estritamente profissional e se baseia no código de ética profissional, na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662/93) e nas novas Diretrizes Curriculares do MEC; e o jurídico-político, de caráter mais abrangente e que se dá por meio das leis relativas à Ordem Social da Constituição Federal de 1988. De acordo com Netto (1999), o projeto ético-político articula em si como elementos constitutivos os conhecimentos teóricos, os saberes interventivos, as normas, as práticas de atuação, a imagem ideal da profissão e os valores que legitimam seus objetivos e sua função social. O campo de atuação do assistente social é muito extenso e se desdobra no atendimento às necessidades das mais precárias condições de vida dos usuários. Seja na orientação aos trabalhadores, na saúde ou em projetos e programas de políticas públicas, a postura do profissional deve ser sempre ética e visar o bem-estar de cada cidadão. Na grande maioria das vezes, a atuação do assistente social se dá na esfera pública, ou seja, em hospitais, centros de convivência, casas de menores, prefeituras etc. Nessa esfera, o assistente social atende a população por meio de orientações advindas da análise de sua realidade socioeconômica, a fim de incluir essa população em programas sociais para que as disparidades econômicas sejam reduzidas. O assistente social também atua em empresas, nas quais orienta e ampara o trabalhador em suas necessidades e formula programas e projetos que visem a política de integração, os benefícios, os incentivos e a valorização desse trabalhador, o que possibilita alterar a relação entre força de trabalho e exploração humana pelo capital a fim de que se chegue à cooperação e ao comprometimento do trabalhador com a produtividade da organização. Uma das funções do assistente social na empresa é proporcionar a integração e o sentimento de pertencimento do trabalhador à empresa, assim, o bem-estar deste possibilitará a transformação social. Na empresa, o assistente social ainda desenvolve projetos que englobem a responsabilidade social empresarial, os treinamentos e a capacitação profissional. 69 Unidade I De modo geral, a atuação do assistente social deve se pautar no bem-estar da população atendida e na manutenção dos direitos sociais. Figura 22 Saiba mais O Ministério Público do Trabalho (MPT) atua nas áreas de proteção ao trabalhador. Consulte o site e obtenha mais informações: <http://portal. mpt.gov.br/>. Já a revista Crítica Marxista, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), é um periódico cuja finalidade é difundir e discutir a produção intelectual marxista. Acesse: <http://www.unicamp.br/cemarx/ críticamarxista>. Alguns filmes podem propiciar maior entendimento dos conteúdos abordados na unidade. Assista aos filmes indicados a seguir e tente identificar os modos de produção capitalista, a exploração do trabalho, as desigualdades sociais, a luta de classes e as diferenças nas perspectivas de vida de cada grupo apresentado em cada um deles. A partir dessa análise, procure situar a atuação do assistente social em cada contexto. DAENS: um grito de justiça. Dir. Stijn Coninx. Bélgica/França/Holanda. 1992. 138 min. ELES não usam black tie. Dir. Leon Hirszman. Brasil. 1981. 134 min. GAIJIN: caminhos da liberdade. Dir. Tizuka Yamasaki. Brasil. 1980. 104 min. TEMPOS Modernos. Dir. Charles Chaplin. Estados Unidos. 1936. 87 min. 70 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL Resumo Nesta unidade, procuramos expor o conceito de ética e moral, visando a compreensão da moral, dos valores e da ética em si. Verificamos também a aplicabilidade da ética profissional no trabalho do assistente social e obtivemos o conhecimento sobre os fundamentos legais do Código de Ética do Serviço Social, com o intuito de compreender de modo global o embasamento da atuação profissional consciente e responsável. O termo ética deriva da palavra grega ethos (caráter, modo de ser de um indivíduo, costume) e se refere ao conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade e a consciência individual baseada na escolha de valores para o respeito ao outro e comprometimento para com os projetos coletivos. A ética permeia a estrutura social, que é composta por grupos sociais diferentes, necessidades diferentes, relações humanas diferentes e, portanto, éticas diferentes. Desse modo, é necessário que o indivíduo conheça as regras sociais que estruturam uma sociedade e direcione sua conduta com consciência e responsabilidade, pois as regras éticas são universais e devem ser respeitadas por todos os integrantes da sociedade. Compreender o que é ética demanda um estudo de variados aspectos filosóficos que envolvem os conceitos de moral, de valores morais e de consciência de si e dos outros. Essas discussões vêm sendo feitas desde a Idade Média. A ética perpassa o individual e a coletividade e, ao se relacionar ao mundo do trabalho, aponta para uma resposta consciente de um determinado grupo profissional sobre a moral, a conduta profissional e os interesses materiais distintos relacionados ao trabalho. O avanço da divisão técnica do trabalho, o fordismo e o taylorismo implantaram um alto nível de controle sobre os trabalhadores pela própria natureza técnica e seriada do trabalho fabril. Assim, passou a existir um controle moral sobre a divisão e sobre os grupos de trabalho, de forma que a conduta das pessoas foi direcionada. Desse modo, o surgimento dos códigos de ética sob aprovação do Estado foi uma exigência e uma expressão da necessidade que a sociedade tinha de fiscalizar, controlar e normatizar o exercício de médicos, advogados, engenheiros e demais profissionais que lidavam e ainda lidam com a 71 Unidade I vida humana, de modo que pudessem agir em função dos interesses da coletividade. A ética profissional está associada ao contexto sociocultural e ao debate filosófico e proporciona a reflexão do grupo profissional em relação à sua atuação junto à sociedade e vice-versa. Logo, a ética profissional desenvolve o compromisso pela profissão e proporciona um padrão normativo de apropriação do conjunto social, ganhando, assim, respeito e reconhecimento digno de todos. É por meio da ética que os profissionais politizam sua ação profissional, ou seja, têm condições de construir sua identidade profissional e oportunidade de adquirir legitimidade social, compreendendo o sentido de grupo particular dentro da sociedade. Um código de ética profissional representa uma exigência legal de regulamentação da profissão e se configura como um instrumento específico indicador dos direitos e deveres do profissional. Esse documento orienta o comportamento profissional. Mesmo tendo sido durante anos entendido dentro de uma perspectiva de trabalho filantrópico ou de caridade, o serviço social hoje é condição necessária à organização da existência coletiva. É imprescindível que todo assistente social saiba qual é a ética existente entre a relação de filantropia e caridade e o limite entre o fazer o bem e ter um projeto de organização da vida social (projeto político-social). Os profissionais de serviço social ainda precisam compreender as possibilidades de atuação diante dos desafios cotidianos e, por isso, é fundamental que conheçam e entendam as finalidades do código de ética do serviço social, que visa ajudá-los na busca por uma ação moralizadora, restauradora, integradora, transformadora e libertária. A primeira formulação do código de ética do serviço social se deu em 1947 e foi considerada insuficiente, pois se baseava em concepções filosóficas e ideológicas assentadas no neotomismo e no positivismo. Além disso, essa formulação trazia um perfil profissional condensado dentro de uma lógica conservadora, sem condições de compreender a desigualdade da sociedade capitalista. Com isso, a atuação do assistente social reproduzia os interesses ligados à ordem social vigente. A revisão dessa primeira formulação do código se deu em 1975 e outra foi realizada em 1986. 72 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL Na reformulação de 1986, os conceitos abstratos foram renegados com vistas à apreender as necessidades concretas dos sujeitos históricos e das classes trabalhadoras na luta pela democracia, pela cidadania e por uma sociedade mais justa. O homem passou a ser reconhecido como portador de projetos, dotado de autonomia e sujeito da práxis. Essa reformulação trouxe também uma clara noção de compromisso e determinou um novo perfil profissional, de acordo com o processo de renovação teórico-política do serviço social. Entretanto, em função de seus limites teóricos-filosóficos e de sua fragilidade de operacionalização no cotidiano profissional, a reformulação de 1986 também foi considerada insuficiente. Assim, a partir de 1991, entidades nacionais da categoria iniciaram um debate sobre a ética no serviço social e apontaram a necessidade da criação de novos valores éticos, fundamentados em definições mais abrangentes e baseadas na liberdade, equidade, democracia, cidadania, justiça e igualdade social. Tais debates culminaram na aprovação do novo Código de Ética Profissional do Assistente Social, em 1993. Esse código redimensionou o significado dos valores e compromissos éticos e profissionais e foi qualificado como referência ético-política e aprimoramento da dimensão normativa, pois estabeleceu um conjunto de regras jurídico-legais. O código de ética do serviço social de 1993, fundamentado no compromisso com os usuários, na liberdade, na democracia, na cidadania, na justiça e na igualdade social traz para o profissional de serviço social, os princípios fundamentais, os direitos, os deveres e a orientação de conduta para o exercício da profissão. No tocante ao surgimento e institucionalização do serviço social e à questão social, procuramos fazer uma reflexão e expor os fundamentos e finalidades da profissão. Para ter uma boa atuação, é necessário que o profissional esteja atento para os fatos e acontecimentos históricos que permeiam a constituição de uma sociedade, entendida como produto das relações sociais e de ações recíprocas entre os homens, e entender a profissão no movimento histórico dessa sociedade. O serviço social como profissão surgiu na sociedade brasileira a partir das relações históricas, sociais, políticas e econômicas e da intervenção do Estado no conjunto desigualdades sociais do capitalismo. 73 Unidade I De um modo geral, a função profissional de serviço social é intervir em situações que afetam as condições concretas de vida da população e, de um modo mais específico, intervir onde existe a concentração da população mais empobrecida da sociedade. Essa atuação deve objetivar produzir resultados concretos nas condições materiais, sociais e também culturais da vida de seus usuários, de modo a garantir os direitos sociais. O serviço social como profissão se institucionalizou no Brasil nos anos 1930 como fruto da preocupação do Estado, da igreja e do empresariado, visando o enfrentamento da questão social. As condições de vida dos segmentos mais pobres da população eram precárias e ações de caráter assistencial, religioso e filantrópico desenvolvidas pela solidariedade social eram insuficientes. Desse modo, o Estado assumiu o papel de regulador da condução das políticas econômicas e sociais do país e o surgimento do serviço social se justificou a partir da questão social. A primeira escola de serviço social no Brasil foi criada em 1936 e a igreja era a principal responsável por moldar o perfil do profissional e transmitir o conteúdo e o ideal da profissão. Na década de 1940, com a crescente demanda por bens e serviços por parte dos trabalhadores, o Estado necessitou desenvolver ações sociais, intervindo diretamente como regulador no processo de reprodução das relações sociais. A partir daí, criaram-se políticas sociais e um mercado de trabalho para o assistente social no serviço público estatal, ampliando a possibilidade de intervenção do profissional na situação de vida da população para além da ação social. O reconhecimento legal do serviço social como profissão liberal no Brasil se deu pela Portaria nº 35, de 19 de abril de 1949, do Ministério do Trabalho. Porém, a regulamentação oficial da profissão se deu pela Lei nº 3.252 e pelo Decreto nº 994, em 15 de maio de 1962, ficando instituída essa data como Dia do Assistente Social. Em 07 de junho de 1993, a Lei nº 8.662 substituiu a lei anterior de vigorava desde 1957, definindo com maior clareza as competências e atribuições profissionais do assistente social. A responsabilidade pela fiscalização do profissional de serviço social fica por conta do Cress, que ainda pode contar com a Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), Lei nº 8.742/93, que contém as diretrizes básicas e as regras para a organização da assistência social no Brasil. De acordo com a de regulamentação do serviço social, Lei nº 8.662/93, é competência do assistente social elaborar, implementar e executar políticas sociais, programas e projetos junto à administração pública, direta ou indireta, a empresas, a entidades e a organizações populares. Além disso, deve prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; tomar as 74 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL devidas providências prestar assessoria e realizar estudos socioeconômicos; vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social, entre outras. A questão social surgiu no século XIX a partir das transformações econômicas, políticas e sociais ocorridas na Europa e motivada pela tomada de consciência da sociedade em relação aos problemas decorrentes do trabalho urbano e da pauperização como fenômeno social decorrente do capitalismo industrial. A questão social é entendida como conjunto das expressões da desigualdade e das lutas da sociedade capitalista em suas múltiplas manifestações. Ela se materializa na forma de desemprego, analfabetismo, fome, violência, questões de moradia, trabalho, saúde, previdência, educação, habitação, lazer, assistência social, justiça etc. Os direitos sociais, estabelecidos pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988, são: “(...) a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância [e] a assistência aos desamparados” (BRASIL, 1988). Frente a eles, os profissionais do serviço social atuam nas mais variadas expressões cotidianas e no auxílio às mais diversas necessidades em torno da família, do direito e do acesso aos serviços públicos. Diante das transformações na sociedade brasileira e do contexto de desigualdade, contradições, divisão das classes sociais e globalização, os profissionais do serviço social necessitaram ampliar cada vez mais sua atuação para todos os espaços da questão social, lutando contra todas as formas de violação de direito, o que exigiu do profissional uma atuação técnica, política e ética e também maturidade para tal. Assim, por meio da participação ativa da categoria e de entidades representativas, construiu-se um projeto ético-político profissional centrado nos valores de liberdade, defesa dos direitos humanos e compromisso com a competência. As raízes desse projeto ético-político estão ancoradas na luta dos profissionais pelo fim do conservadorismo profissional na década de 1970/1980, quando os profissionais já tinham desenvolvido o desejo de luta pela melhoria na atuação profissional na perspectiva e necessidade de comprometer a profissão com os interesses e necessidades de seus usuários. O projeto ético-político coloca o profissional perante o compromisso com a competência, cuja base é o aprimoramento e a preocupação com sua formação permanente e uma constante postura investigativa, procurando também priorizar o compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população usuária. 75 Unidade I O papel do assistente social é compreender a realidade, propondo ações que efetivem os direitos sociais e humanos, atuando também como formulador e executor de políticas públicas, tendo competência para responder a expectativa da sociedade, articulando sua ação com os segmentos de outras categorias profissionais que partilhem de propostas similares e com os movimentos que se solidarizam com a luta dos mais necessitados. O campo de atuação do assistente social é muito extenso: sua atuação acontece no atendimento às necessidades nas mais precárias condições de vida dos usuários, seja na orientação aos trabalhadores, na saúde ou nos projetos e programas de políticas públicas. Geralmente, a atuação do assistente social acontece na esfera pública, ou seja, em hospitais, centros de convivência, casas de menores, prefeituras etc.. O atendimento à população é feito por meio de orientações a partir da análise da realidade a fim de incluí-los nos programas sociais e visando reduzir a disparidade econômica. Esperamos que, ao final desta unidade, os estudantes e futuros profissionais do serviço social tenham compreendido as dimensões éticas, morais e políticas da vida social e profissional, reconhecendo a especificidade do serviço social enquanto profissão norteada por bases filosóficas e morais e, sobretudo, tenham compreendido a ética profissional como extensão da práxis social. Esperamos também que a fundamentação histórica da institucionalização do serviço social e as dimensões da questão social presentes nas mais diversas expressões cotidianas possam ter sido apreendidas pelos estudantes de modo que atuem com consciência, competência e ética e correspondam às expectativas da população usuária. Exercícios Questão 1. Leia a afirmação a seguir: “A ética pode ser considerada uma convenção social e provisória”. Essa afirmação está correta? A) Sim, pois mesmo que a sociedade não se transforme e seus costumes permaneçam os mesmos, a ética muda com o passar do tempo. 76 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL B) Não, pois a ética é sempre a mesma dentro de uma sociedade, o que muda é a visão da sociedade em relação à ética e aos valores trazidos por ela. C) Sim, pois os valores éticos podem se transformar com o passar do tempo e, com a transformação da sociedade, os costumes mudam. D) Não, pois ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade, portanto, ela permanece sempre a mesma. E) Sim, pois ética corresponde à lei de um determinado grupo e, sendo assim, ela muda de acordo com a necessidade social desse grupo. Questão 2. De acordo com a autora Barroco (2008), o conceito de moral pode ser definido como: A) Moral é o conjunto de proibições legitimadas por uma determinada sociedade, principalmente no tocante a atitudes relativas à vida sexual e sua honra. B) Moral é o conjunto de valores tradicionalmente considerados como corretos, justos e bons. Esse valores correspondem a regras de conduta, costumes e hábitos culturalmente criados e validados por instituições como família, Igreja e Estado, com o intuito de estabelecer parâmetros para normas de convivência social que devem ser mantidas para o bem comum. C) A moral tem origem no desenvolvimento da sociabilidade e responde à necessidade prática de estabelecimento de determinadas normas e deveres, tendo em vista a socialização e a convivência social. A moral faz parte do processo de socialização dos indivíduos, reproduzindo-os através do hábito e expressando valores e princípios socioculturais dominantes numa determinada época histórica. Ela possibilita que os indivíduos adquiram um senso moral (referido a valores e à justiça, por exemplo), ou seja, se tornem conscientes de valores e princípios éticos que, ao serem internalizados, transformam-se em orientação de valor para o próprio sujeito e para juízos de valor em face dos outros e da sociedade. D) A moral trata de normas de comportamento, diversidade de costumes e liberdade e está associada ao tipo de organização social, econômica, política e religiosa de um grupo num dado momento. A moral é construída com base nos valores históricos e culturais de uma sociedade, visando estabelecer um equilíbrio social por meio da consciência do que são atitudes boas e más. E) A moral pode ser entendida como um conjunto de normas e responsabilidades, sendo que a liberdade é uma norma que aponta como devemos agir. Questão 3. Assinale a alternativa incorreta quanto ao surgimento dos códigos de ética profissional: A) Os códigos de ética surgiram não apenas como um receituário para os profissionais, mas como uma exigência da sociedade, ou seja, como expressão da necessidade que a sociedade tem em 77 Unidade I relação ao controle do trabalho de determinados profissionais, de modo que estes possam agir em função dos interesses do grupo. B) A liberalidade trazida pela autonomia técnica dos profissionais fez surgir os códigos de ética sob aprovação do Estado, de modo que os primeiros códigos de ética foram os de controle via órgãos estatais, a fim de fiscalizar e normatizar o exercício profissional de advogados, médicos, engenheiros e outros profissionais que lidam com a vida. C) Um código de ética profissional representa uma exigência legal de regulamentação de algumas profissões e se configura como um instrumento específico que indica os direitos e os deveres do profissional, de modo que essas diretrizes possam orientar seu comportamento. D) Simões (2010) afirma que, nas sociedades socialistas, havia a necessidade e o interesse expresso da sociedade em controlar determinados tipos de profissionais, pois, a qualquer momento, estes poderiam impor facilmente sua vontade por deter certo saber especializado. E) Com o avanço da divisão técnica do trabalho, passou a existir um controle moral sobre diferentes grupos de trabalhadores. Desse modo, o código de ética profissional foi instituído, com vistas a dar maior autonomia aos profissionais liberais, já que o fordismo e o taylorismo previam, em longo prazo, a libertação da classe trabalhadora do processo fabril. Questão 4. Sobre o código de ética do serviço social de 1947, assinale a alternativa incorreta: A) A primeira formulação do código de ética do serviço social foi feita em 1947 e trazia concepções filosóficas da doutrina social da igreja assentadas no neotomismo e no positivismo. B) O código de ética do serviço social consagrava valores abstratos e metafísicos, como o bem comum e a pessoa humana. C) A primeira formulação do código de ética do serviço social trazia concepções de um perfil profissional condensado por uma lógica conservadora e baseado no humanismo cristão e no positivismo. D) O código de ética do serviço social de 1947 apontou uma clara noção de compromisso profissional vinculado aos interesses da classe trabalhadora na luta pela democracia e cidadania e por uma sociedade brasileira mais justa. E) Pelo código de ética profissional formulado em 1947, o assistente social não tinha condições de compreender a desigualdade da sociedade capitalista, de modo que sua atuação adquiria um caráter contraditório, pois sua prática estava ancorada na reprodução social dos interesses ligados à ordem social vigente. Questão 5. São princípios fundamentais do novo Código de Ética do Serviço Social de 1993: 78 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL I – Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a elas inerentes – autonomia, emancipação, e plena expansão dos indivíduos sociais; – Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do II autoritarismo; Liberdade de expressão e conduta no exercício da profissão; III – Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa, primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras; IV – Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais e com a luta geral dos trabalhadores (CFESS, 2003). Está correta a alternativa: A) I. B) I, II, III, IV e V. C) I, II e V. D) I, II e IV. E) I, II, IV e V. Questão 6. O filósofo grego Sócrates (470-399 a.C.) ficou conhecido como: A) Pioneiro da ação virtuosa. B) Fundador da ética. C) Fundador da moral. D) Fundador do positivismo ético. E) Idealizador do projeto ético-político. Questão 7. Em relação ao conceito de ética, assinale a alternativa incorreta: A) O termo ética deriva da palavra grega ethos, que significa caráter, modo de ser de um indivíduo. B) Do ponto de vista dos valores, a ética exprime a maneira como a cultura e a sociedade definem para si mesmas o que julgam ser a violência e o crime, o mal e o vício e, em contrapartida, o que 79 Unidade I consideram ser o bem e a virtude. Por realizar-se como relação intersubjetiva e social, a ética não é alheia ou indiferente às condições históricas, políticas, econômicas e culturais da ação moral (CHAUÍ, 1997). C) A ética é definida como a capacidade humana posta pela atividade vital do ser social, ou seja, a capacidade de agir conscientemente com base em escolhas de valor, projetar nelas finalidades de valor e objetivá-las concretamente na vida social. Tudo isso representa ser livre. Tratada como mediação entre as esferas e dimensões da vida social e da atividade emancipadora, a ética é situada em suas várias formas de expressão: a moral, a moralidade, a reflexão ética e a ação ética como exercício de liberdade ou, como quer Lukács, como “ação virtuosa”, apontando para a conexão com a práxis política e para suas formas alienadas no âmbito da vida cotidiana (BARROCO, 2008). D) A ética é entendida como uma reflexão científica, filosófica ou, eventualmente, teológica sobre os costumes e atos humanos. Entretanto, também chamamos de ética a própria vida. A ética pode ser o estudo das ações ou dos costumes e pode ser também a própria realização de um tipo de comportamento (VALLS, 1987). E) A ética trata de normas de comportamentos, costumes iguais e de liberdade. Ela está associada ao tipo de organização social, econômica, política e religiosa de um grupo imutável. A ética é construída com base nos valores históricos e culturais de uma sociedade com vistas a estabelecer um desequilíbrio social por meio da consciência do que seriam atitudes más. Nota-se também que é possível criar códigos de ética iguais para diversos grupos sociais ou para locais específicos, com princípios que norteiam o bom funcionamento social do grupo a ser atendido. Questão 8. Todo profissional de serviço social tem o dever de cumprir e fazer cumprir o código de ética. A não observância desse documento e as infrações disciplinares por parte do assistente social acarretam as seguintes penalidades: A) Multa, advertência reservada, advertência pública, suspensão do exercício profissional e cassação do registro profissional. B) Advertência reservada, advertência pública e multa. C) Multa, suspensão do exercício profissional e cassação do registro profissional. D) Multa, advertência reservada, suspensão do exercício profissional e cassação do registro profissional. E) Multa, suspensão do exercício profissional e cassação do registro profissional. Questão 9. Assinale a alternativa correta em relação ao surgimento do serviço social: A) O surgimento do serviço social como profissão na sociedade brasileira se deu a partir das lutas políticas para emancipação da categoria (IAMAMOTO, 2008). 80 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL B) Os profissionais do serviço social originaram-se a partir das demandas da população, com o intuito de equacionar as relações sociais e criar uma profissão autônoma (BARROCO, 2008). C) O serviço social surgiu com as manifestações da questão social, entendida como conjunto de disparidades econômicas, políticas e culturais da sociedade, ou seja, a partir do entendimento da necessidade de intervenção do Estado no rol das desigualdades sociais da sociedade capitalista (IAMAMOTO, 2008). D) O serviço social surgiu a partir do senso moral, que é uma medida para julgar se os indivíduos estão socializados e fazem parte das relações históricas, sociais, políticas e econômicas da sociedade (BARROCO, 2008). E) O serviço social surgiu com as manifestações da questão social, entendida como igualdade econômica, política e cultural da sociedade, ou seja, como manifestação da equidade na distribuição de renda da sociedade capitalista (IAMAMOTO, 2008). Questão 10. De acordo com a Constituição Federal de 1988, são direitos sociais: A) Educação, saúde, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos marginalizados. B) Educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. C) Saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência ao adolescente e aos desamparados. D) Educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. E) Trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados, idosos e desabrigados. Questão 11. Independentemente de contribuição à seguridade social, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a assistência social será prestada a quem dela necessitar e tem os objetivos de: I – proteger a família, a infância, a maternidade, a adolescência e a velhice; II – amparar as crianças e os adolescentes carentes; III – promover a integração no âmbito do mercado de trabalho; IV – habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de deficiência e promover sua integração à vida comunitária; 81 Unidade I V – garantir ao menos um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovar não possuir meios de prover a própria subsistência. São corretos os itens: A) I e II. B) I, II, III e IV. C) I, II e V. D) I, II, III, IV e V. E) II, IV e V. Questão 12. Assinale a alternativa que não faz parte das competências do assistente social conforme indica a Lei nº 8.662/93, que regulamenta a profissão: A) Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgão da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares. B) Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação de serviço social com participação da sociedade civil. C) Encaminhar providência e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. D) Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e no exercício e na defesa dos direitos civis e políticos da coletividade. E) Planejamento, organização e administração de eventos públicos de ordem direta ou indireta e de ONGs. Questão 13. Qual a definição correta da sigla Cress: A) Conselho Estadual de Assistentes Sociais. B) Conselho Federal de Assistentes Sociais. C) Conselhos Regionais de Serviço Social. D) Conselho Federal de Serviço Social. E) Conselhos Regionais de Assistentes Sociais. 82 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL Questão 14. Não é de competência ou atribuição do Cress: A) Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. B) Organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas ou de fins filantrópicos. C) Expedir carteiras profissionais de assistentes sociais, fixando a respectiva taxa. D) Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional. E) Em assembleia da categoria, fixar as anuidades que devem ser pagas pelos assistentes sociais. Resolução dos exercícios Questão 1 Resposta correta: alternativa C. Justificativa: a ética é o conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. Construída com base nos valores históricos e culturais, a ética trata de normas de comportamento, diversidade de costumes e liberdade. Ela está associada ao tipo de organização social, econômica, política e religiosa de um grupo num dado momento histórico e social, por isso, a ética pode ser considerada uma convenção social, pois muda de uma sociedade para outra e, por incorporar valores éticos de acordo com as mudanças de costumes da sociedade, é provisória. Questão 2 Resposta correta: alternativa C. Justificativa: a alternativa apresentada está correta porque é a única que traz um conceito claro e completo sobre o que é a moral, diferentemente das demais alternativas, que trazem conceitos confusos e baseados no senso comum. Questão 3 Resposta correta: alternativa E. Justificativa: a alternativa apresentada no exercício está incorreta porque, com o avanço da divisão técnica do trabalho e com uma visão de moral como interesse coletivo e forma de reger e direcionar a conduta das pessoas, começou a existir um controle sobre essa divisão e sobre os diferentes grupos de trabalho, ou seja, teve início um controle moral sobre os trabalhadores. O fordismo e o taylorismo também implantaram um alto nível de controle sobre os trabalhadores pela própria natureza técnica e seriada do trabalho fabril. 83 Unidade I Questão 4 Resposta correta: alternativa D. Justificativa: a alternativa está correta porque o código de ética em questão não permitia que o profissional vislumbrasse a luta pela classe trabalhadora, pois esse documento estava ancorado no neotomismo e no positivismo. O profissional trabalhava de modo a manter a ordem social vigente. A visão de luta pela democracia e compromisso profissional se deu com reformulação do código em 1986, que superou as antigas concepções por meio da explicitação de princípios éticos históricos situados, do reconhecimento da dimensão política da prática profissional e da recusa da ética da neutralidade. A partir daí, conceitos abstratos foram negados, com o intuito de apreender as necessidades concretas dos sujeitos históricos e das classes trabalhadoras. Assim, o homem passou a ser reconhecido como portador de projetos, dotado de autonomia e sujeito da práxis. Questão 5 Resposta correta: alternativa E. Justificativa: a liberdade de expressão e a conduta no exercício da profissão não configura um princípio fundamental do código de ética profissional de serviço social. Questão 6 Resposta correta: alternativa C. Justificativa: o filósofo grego Sócrates (470-399 a.C.) foi chamado de fundador da moral porque sua ética não se baseava simplesmente nos costumes dos povos ancestrais e nas leis exteriores, mas na convicção pessoal, adquirida por meio de um processo de consulta ao seu “demônio interior”. com questionamentos na tentativa de compreender a justiça das leis, dando origem ao movimento de interiorização da reflexão e de valorização da subjetividade ou da personalidade. Questão 7 Resposta correta: alternativa E. Justificativa: a alternativa E apresenta uma afirmação incorreta referente à questão, pois o correto seria afirmar que a ética trata de normas de comportamentos, diversidade de costumes e de liberdade e está associada ao tipo de organização social, econômica, política e religiosa de um grupo num dado momento. Ela é construída com base nos valores históricos e culturais de uma sociedade, com o intuito de estabelecer equilíbrio social por meio da consciência do que seriam atitudes boas e más. Nota-se também que é possível criar diferentes códigos de ética para diversos grupos sociais ou locais específicos, com princípios que norteiam o bom funcionamento social do grupo a ser atendido. 84 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL Questão 8 Resposta correta: alternativa A. Justificativa: de acordo com o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, aprovado em 15 de março de 1993, com as alterações introduzidas pelas resoluções CFESS nº 290/94 e 293/94, tem-se que: Artigo 23 – As infrações a este Código acarretarão penalidades, desde a multa à cassação do exercício profissional, na forma dos dispositivos legais e/ ou regimentais. Artigo 24 – As penalidades aplicáveis são as seguintes: a) multa; b) advertência reservada; c) advertência pública; d) suspensão do exercício profissional; e) cassação do registro profissional (CFESS, 1993). Questão 9 Resposta correta: alternativa C. Justificativa: a alternativa é correta porque, conforme afirma Iamamoto (2008), o surgimento do serviço social como profissão se deu a partir da conscientização do Estado em buscar a igualdade de direitos e as oportunidades nas relações sociais, políticas e econômicas diante das demandas diagnosticadas na sociedade e em suas dimensões materiais e culturais. Questão 10 Resposta correta: alternativa B. Justificativa: a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6, determina que: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (BRASIL, 1988). 85 Unidade I Questão 11 Resposta correta: alternativa D. Justificativa: a alternativa está correta porque o artigo 203 da Constituição Federal de 1988, determina que a assistência social será prestada a quem precisar dela, independentemente de existir a contribuição à seguridade social. Além disso, os objetivos da assistência social são: • I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; • II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; • III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; • IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; • V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei (BRASIL, 1988). Questão 12 Resposta correta: alternativa E. Justificativa: a alternativa está correta porque, de acordo com a Lei nº 8.662/93 (artigo 4), que regulamenta a profissão de serviço social, as competências e atribuições desses profissionais são: • elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgão da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; • elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação de Serviço Social com participação da sociedade civil; • encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; • orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; • planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; 86 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL • planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais. • prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação as matérias relacionadas no inciso II deste artigo; • prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada as políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos da coletividade. • planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; • realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades (BRASIL, 1993a). Questão 13 Resposta correta: alternativa C. Justificativa: de acordo com o artigo 6 da Lei nº 8.662/93: [...] ficam alteradas as denominações do atual Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e dos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (Cras), para, respectivamente, Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (Cress) (BRASIL, 1993a). Questão 14 Resposta correta: alternativa A. Justificativa: a alternativa está correta, pois sua afirmação não se configura como competência do Cress. De acordo com o artigo 6 da Lei nº 8.662/93 (artigo 10): [...] compete aos Cress, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições: • organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos; • fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região; 87 Unidade I • expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa; • zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional; • aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional; • fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais; • elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/Cress (BRASIL, 1993a). Figura 23 88