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100 (SUPLEMENTO)
O
Os ésteres de compostos orgânicos de função ácido dos
Subeapítulos 1 a VII, com compostos org*nicos dos mesmos
Subcapítulos, classificam-se com os compostos incluídos na
posição destes Subcapitulos situada em último lugar na ordem
numérica.
Matérias corantes orgânicas sintéticas (incluídos os pigmentos) não
misturadas e produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como
agentes de avivamento fluorescentes (por exemplo, alguns derivados
do estilbeno) (posição 32.04).
2) Alguns produtos orgânicos não misturados, embora normalmente incluídos
no Capitulo 29, podem dele excluir-se quando se apresentem com formas
ou acondicionamentos particulares ou ainda quando tenham sido
submetidos a tratamentos que não modifiquem a sua constituição química.
Citam-se os seguintes casos:
a)
b)
c)
Exemplos:
a)
Produtos preparados para fins terapéuticos ou profiláticos,
apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho
(posição 30.04).
Produtos dos tipos utilizados como luminóforoa, obtidos por
tratamento destinado a torná-los luminescentes (por exemplo
salicilaldazina) (posição 32.04).
Tinturas e outras matérias çorantcs, apresentadas em formas próprias
ou em embalagens para venda a retalho (posição 32.12).
Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações
cosméticas, acondicionados para venda a retalho, próprias para esses
usos (por exemplo, acetona) (posições 33.03 a 33.07).
e) Produtos utilizados como colas ou adesivos acondicionados para
venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não
superior a 1 kg (posição 35.06).
1) Combustíveis sólidos (por exemplo, metaldeído.
hexametilentetramina), em formas próprias para uso como tais;
combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos (por
exemplo, buiano liquefeito) apresentados em recipientes dos tipos
utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com
36.06).
capacidade não superiora 300 em g) Hidroquinona e outros produtos químicos não misturados, para usos
fotográficos, quer doseados, quer acondicionados para venda a retalho
para esses mesmos usos e prontos para utilização (posição 37.07).
d)
Desinfetantes, inseticidas, etc., apresentados nas formas descritas no
texto da posição 38.08.
ij) Produtos extintores (por exemplo, tetracloreto de carbono),
acondicionados em cargas para aparelhos extintores ou em granadas
ou bombas (posição 38.13).
k) Produtos para apagar tintas de escrever (por exemplo, solução aquosa
de cloramina da posição 29.35) acondicionados para venda a retalho
(posição 38.24).
Acetato de dietilenoglicol (éster do ácido
acético da posição 29.15 e do
dietilenoglicol da posição 29.09).......................posição 29.15
b)
Benzenossulfonato de metila (éster do ácido
bcnzenossultnico da posição 29.04 e do
álcool metílico da posição 29.05)......................posição 29.05
c)
Ortoftalato ácido de burila (éster de um
ácido policarboxflico, onde o hidrogénio de
um único grupo COOH foi substituído) ............. posição 29.17
d)
Ftalilbutilglicolato de burila (éster do ácido
Itálico da posição 29.17 e do ácido glicólico
da posição 29.18 com o álcool butilico da
posição 29.05) ...................................................posição 29.18
Esta regra não se aplica ao caso dos ésteres destes compostos
de função ácido com o álcool etílico, porque este não se inclui no
Capitulo 29. Estes ésteres classificam-se na posição que engloba
os compostos de função ácido do que derivam.
Exemplo:
Acetato de etila (éster do ácido acético da
posição 29.15 e do álcool etílico) ............................ posição 29,15
Por outro lado, saliente-se que os ésteres de açúcares e
respectivos sais incluem-se na posição 29.40.
h)
2) Sais.
Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção VI e da Nota 2
do Capítulo 28:
NESH - Atualização n°2- Jul196 Fim da página 344
a)
seção VI
Capítulo 29
CG
E) Produtos suscetíveis de serem Incluídos
em duas ou mais posições do Capitulo 29
(Nota 3 do Capitulo)
Fim da página 345 a
Estes produtos devem ser classificados na posição situada em
simultaneamente uma lactona (posição 29.32) e uma vitamina
(posição 29.36), classifica-se na posição 29.36. Pelo mesmo motivo, o
alilestrenol, que é um álcool cíclico (posição 29.06), mas também um
esteróide com a estrutura do gonano não modificada, que se utiliza
principalmente em virtude da sua função hormonal (posição 29.37),
deve classificar-se na posição 29.37.
1) Ésteres.
Classificam-se com os ácidos carboxílicos correspondentes.
Assim, o cloreto de isobutirila, correspondendo ao ácido
isobutirico da posição 29.15, classifica-se nessa posição.
H) Classificação dos derivados
A classificação dos derivados dos compostos químicos ao nível das
posições é determinada por aplicação dos dispositivos das Regras
Gerais Interpretativas. A Nota 3 do presente Capítulo aplica-se quando
um derivado pode ser classificado em duas ou mais posições.
Em qualquer posição do presente Capitulo, os derivados
classificam-se por aplicação da Nota 1 de Subposições.
li) Sistemas de ciclos condensados
Um sistema condensado é um sistema que comporta pelo menos
dois ciclos que só têm uma ligação comum e apenas uma e que
possuem dois, e unicamente dois, átomos cm comum.
Os sistemas de ciclos condensados são apresentados na molécula
dos compõstos policiclicos (por exemplo, hidrocarbonetos
policiclicos, compostos heterocíclicos) nos quais dois ciclos estão
ligados por um lado comum comportando dois átomos adjacentes. As
representações esquemáticas abaixo mostram alguns exemplos:
0000000
NESH - Atualização n°2- Ju1496
Quinoleina Quinoleina condensada
Fim da página 346
Seção VI
Capítulo 29
CG
Nos sistemas de ciclos complexos, a condensação pode se fazer
sobre vários lados de um ciclo (núcleo) determinado. Os compostos
policíclicos nos quais dois ciclos possuem dois, e unicamente dois,
átomos em comum são denominados "ortocondensados". Por outro
lado, os compostos policíclicos nos quais um ciclo possui dois, e
unicamente dois, átomos cm comum com cada um dos ciclos de uma
série de pelo menos dois ciclos contiguos são denominados "otto- e
pericondensados." Estes dois tipos diferentes de sistemas de ciclos
condensados são ilustrados por esquemas nos seguintes exemplos:
Estes sais podem ser formados pela reação de:
1 0) compostos orgânicos de função ácido, fenol ou enol com
bases inorgânicas.
Exemplo:
Mctaidroxibcnzoato de sódio (sdo
ácido metaidroxibcnzóico da posição
29.18 e de hidróxido de sódio)....................posição 29.18
Os sais desta natureza podem tambémformar-se pela
reação entre ésteres ácidos do tipo acima referido e bases
inorgânicas.
Algumas posições do Capítulo 29 referem-se a derivados
halogenados, sulfonados, nitrados e nitrosados de compostos
orgânicos. Deve considerar-se que esta referência é igualmente
aplicável aos derivados mistos, isto é, aos derivados sulfoalogenados,
nitroalogenados, nitrossulfonados, nitrossulfoalogenados, etc.
O) Classificação dos ésteres, sais e alguns halogenetos
(Nota 5 do Capítulo)
3) Hãlogenetos dos ácidos carboxílicos.
CG
F) Derivados halogenados, sulfonados,
nitrados, nitrosados ou mistos
(Nota 4 do Capítulo)
Os derivados halogenados, siilfonados, nitrados ou nitrosados são
formados substituindo-se um ou mais átomos de hidrogênios do
composto parente por um ou mais halogénios, grupos sulmnicos
(—SO3 H), nitrados (—NO2) ou nitrosados (—NO) ou por combinação
desses halogénios ou grupos. Qualquer grupo funcional (aldeido,
ácido carboxilico, arnina, por exemplo) tomado em consideração para
a classificação, deve permanecer intacto nesses derivados.
2°) Fenoxiacetato de metilamina (sal da
metilamina da posição 29.21 e do ácido
fenoxiacético da posição 29.18)..................posição 29.21
Capitulo 29
Todavia, os produtos das posições 29.37, 29.38 e 29.39 excluem-se
explicitamente da posição 29.40, de acordo com o texto desta posição.
Os grupos nitrados ou nitrosados não se consideram "funções
nitrogenadas (azotadas)" na acepção da posição 29.29.
Acetato de anilina (sal do ácido acético da posição 29.15 e da anilina da
posição 29.21)............................................posição 29.21
Seção VI
Capitulo 29
CG
Os sais inorgânicos de compostos orgãnicos tais como os
compostos de função ácido, fenol ou enol, ou as bases
orgânicas, dos Subcapitulos 1 a X ou da posição 29.42,
classificam-se nas posições onde se inclua o composto
orgânico correspondente.
S
eção
VI
último
lugar na ordem numérica. Assim, o ácido ascórbico,
que é
10)
Naftaleno
Fim da página 345
1) Elementos de óptica, tais como os de tarlarato de etilenodiamina
(posição 90.01).
NESH - Atualização n°2- Jul!96
NOVEMBRO 98
5 lados comuns
3 lados comuns 7 lados comuns
6 átomos em comunS átomos em comum6 átomos em
comum
Exemplo:
Ortoftalato de butila e Ze cobre (sal
de ortoflalato ácido de butila da
posição 29.17 e de hidróxido de cobre) ......posição 29.17
ou 21 )
bases orginicas com ácidos inorgânicos.
Exemplo:
Ciclo "órtocondensado"Ciclos "orto- e
pericondensados"
Por outro lado, o exemplo seguinte refere-se à quinolcína em ponte
(não condensada):
Cloridrato de dietilamina (sal
formado pela reação entre a dictilamina
da posição 29.21 e o ácido clorídrico
da posição 28.06) ................................... ..... posição 29.21
b) Os sais formados pela reação entre compostos orglnicos dos
Subcapítulos 1 a X ou da posição 29.42 classificam-se na
posição onde se inclua a base ou o ácido (incluídos os
compostos de função fenol ou de função enol), a partir dos
quais foram formados, situada em último lugar na ordem
numérica do Capítulo.
Exemplos:
Quinoleína em ponte
Fim da página 347
3
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