ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE – ACEMFC DIRETORIA ADMINISTRATIVA EDITAL CONCURSO “LOGOTIPO OFICIAL DA ACEMFC” REGULAMENTO Capítulo I DO CONCURSO E SEU OBJETIVO Art. 1o A Associação Cearense de Medicina de Família e Comunidade – ACEMFC, institui o CONCURSO “LOGOTIPO OFICIAL DA ACEMFC”, como marca da IDENTIDADE VISUAL da Associação, a ser utilizada em todos os documentos oficiais, peças publicitárias, materiais de divulgação, impressos e outros da ACEMFC. As finalidades e condições deste concurso estão contidas neste Regulamento. § 1o Este Concurso é organizado pela Associação Cearense de Medicina de Família e Comunidade – ACEMFC. § 2o A Comissão Organizadora será indicada pelo Presidente da Associação Cearense de Medicina de Família e Comunidade – ACEMFC. § 3o A Comissão Avaliadora será indicada pela Comissão Organizadora. Art. 2o O objetivo do Concurso “Logotipo Oficial da ACEMFC” é escolher a melhor proposta de logotipo para representar visualmente a Associação. Parágrafo Único. O logotipo escolhido deverá fazer parte de qualquer evento oficial e nas diversas peças, tais como folder, cartazes, impressos, envelopes e outras peças definidas pela Associação. Capítulo II DA PUBLICIDADE DO CONCURSO Art. 3o O lançamento do concurso será feito no site da VC Eventos www.vceventos.com.br e no site no site da ACEMFC www.acemfc.org.br (em construção – fase final) que conterá: O objetivo do concurso; A premiação oferecida; A forma de recebimento das inscrições e de entrega dos trabalhos; Os nomes dos organizadores do evento; As datas importantes Além disso, a divulgação será realizada também em lista de discussão da ACEMFC e afixado cartazes em algumas Universidades do Ceará. Solicitar Informações a VC Eventos pelo Fone: (85) 3433 8464 e também através do E-mail: [email protected] . § 1o A comunicação entre inscritos e a Comissão Organizadora se dará exclusivamente pelos sites anunciados acima, cabendo ao inscrito a responsabilidade da constante visualização deste. § 2o Termos aditivos ou avisos complementares poderão ser publicados no site a juízo da Comissão Organizadora do evento. Capítulo III DOS PARTICIPANTES Parágrafo Único. Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento, qualquer pessoa idônea, com idade mínima de dezoito anos, residente no estado do Ceará, com restrição a Diretoria da ACEMFC, aos membros da Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora do evento e a funcionários da VC Eventos. Capítulo IV DAS INSCRIÇÕES Art. 4o A inscrição dar-se-á por e-mail: [email protected]. Não haverá inscrições via correio ou outra forma qualquer que não seja através do e-mail indicado. Ao se Inscrever o autor deve indicar: nome, contatos (telefones, endereço residencial e eletrônico) além de um mini currículo de apresentação. § 1o A apresentação do logotipo deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento. § 2o Todo autor inscrito, deverá entregar o material impresso, e em CD, obedecendo a requisitos estabelecidos no capítulo IV e V deste Regulamento. § 3o Todos os participantes inscritos deverão entregar seus trabalhos pessoalmente ou pelo correio em envelope pardo, próximo ao tamanho A4. § 4o O envelope deve ser entregue no endereço abaixo, e conter os seguintes dizeres: ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE CONCURSO LOGOTIPO OFICIAL DA ACMFC VC Eventos Rua Dr. Gilberto Studart, 369 – Papicu - 60190-750 - Fortaleza – Ceará. NO VERSO DO ENVELOPE Nome do proponente e o seu Endereço § 5o A inscrição foi prorrogada para o dia 03 de novembro de 2006 (horário Comercial de 8:00 ás 12:00 horas e de 14:00 ás 18:00 horas). Para a entrega dos trabalhos pelo correio, serão considerados o dia e a hora da postagem. Cabe à Comissão Organizadora o direito de prorrogar ou não este prazo. § 6o A inscrição é gratuita não sendo aceita inscrição após o horário e período definidos no Artigo 4º deste regulamento. § 7o Cada autor poderá apresentar no máximo 5 (cinco) trabalhos. Caso ultrapasse esse número, os seus trabalhos serão automaticamente desconsiderados, não cabendo recurso do participante. Art. 5o A inscrição realizada por e-mail e o envio de todo o material pelo participante, ao concurso, implicará na sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento e no Edital do concurso. Art. 6o Somente após efetuar a inscrição por e-mail, e que todo material solicitado seja recebido é que sua participação no concurso estará garantida, recebendo assim, um comprovante no e-mail cadastrado na inscrição. O comprovante é sua garantia de participação no concurso. Capítulo V DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS Art. 7o Serão apreciados os trabalhos que forem: Originais e inéditos; § 1o O Logotipo impresso deverá ser entregue em papel couché A4, centralizado, em cores, no total de 5 (cinco) exemplares até o dia 10 de novembro de 2006. Devendo ser entregue também, 5 (cinco) exemplares digitados e impressos da Justificativa Conceitual (Art. 7 – item 4), em papel oficio. Todo o material deve ser entregue em um único envelope pardo lacrado. § 2o O CD deve conter arquivos digitais relativos ao logotipo em imagem com alta resolução, no formato “tif” e “CDR” para que possam ser reduzidos ou ampliados. Sendo, um artigo colorido e um em preto e branco para o formato “tif” e um artigo colorido e um em preto e branco para o formato CDR. Não será necessário imprimir a peça em preto e branco. A Justificativa Conceitual (Art. 7 – item 4) também deve estar contida no CD, no programa Word. § 3o Os trabalhos (impresso ou nos arquivos no CD) não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação do autor, ou outra forma que comprometa o seu anonimato. O reconhecimento do trabalho será garantido pela identificação no Envelope e no CD. As peças serão numeradas ao serem enviada a Comissão Avaliadora para julgamento e pontuação. § 4o Os trabalhos deverão vir acompanhados de Justificativa Conceitual, descrevendo qual a idéia do autor e o que deseja transmitir. A Justificativa Conceitual deve ser descrita no programa Word, de forma clara e resumida. É solicitado que o autor imprima 5 (cinco) exemplares e salve o arquivo no programa Word no CD. Este material deve ser entregue junto com todo material solicitado, no envelope pardo lacrado. § 5o Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento. Capítulo VI DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS Art. 8. A avaliação e julgamento dos trabalhos serão realizados em duas etapas. Na 1º Etapa a Comissão Avaliadora escolherá os 3 (três) melhores trabalhos. Na 2º Etapa, entre os três trabalhos escolhidos pela Comissão Avaliadora os médicos Associados da ACEMFC e participantes do I Congresso Cearense de Medicina de Família e Comunidade vão escolher através do voto o logotipo vencedor nos Dias 23 e 24 de novembro de 2006. § 1o A 1º Etapa a Comissão Avaliadora escolherá inicialmente os três melhores trabalhos inscritos no concurso conforme critérios do Art. 10. Os autores dos três trabalhos escolhidos pela Comissão avaliadora terão seus nomes publicados no site da ACEMFC e da VC Eventos até o dia 13 de novembro. § 2o Na 2º Etapa os Médicos Associados da ACEMFC poderão escolher através do voto, entre os três logotipos classificados, qual o logotipo vencedor. A votação ocorrerá no I Congresso Cearense de Medicina de Família e Comunidade nos dias 23 e 24 de novembro. Cada Médico Associado só poderá votar uma única vez. O voto será registrado em uma URNA, podendo o médico votar no Logotipo A, B, C ou anular o voto. A votação será registrada em Ata, onde o médico põe seus dados pessoais e profissionais e assina. No final do dia 24 a Comissão Organizadora se reunirá para contar os votos e registrar o vencedor. O autor do trabalho vencedor será avisado por telefone e/ou e-mail do resultado do Concurso. O resultado também será divulgado no site da ACEMFC e da empresa VC Eventos. § 3o Se a Comissão Avaliadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso. Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Avaliadora deve se pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante (es). Art. 9. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão Avaliadora: Criatividade (visão nova de logotipo); Equilíbrio (entre a precisão visual e o envolvimento de quem está olhando); Originalidade (desvinculação de outros logotipos existentes); Comunicação (transmissão da idéia e universalidade); Aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos); Design (esforço criativo relacionado à configuração, concepção, elaboração e definição de uma imagem, voltados a uma determinada função. Ordem estrutural e forma da informação visual, trabalhando a relação de imagem e texto); Clareza (qualidade do que é inteligível); Significado do Logotipo (sintetizar graficamente o que a ACEMFC é e o que representa, coerência, ligação harmônica com a idéia, conexão, nexo, lógica); Identificação (com o público alvo – Médicos de Família e Comunidade); Complemento do logotipo: o logotipo deve conter nome Associação Cearense de Medicina de Família e Comunidade ou a sigla ACEMFC. Capítulo VII DA CLASSIFICAÇÃO Art. 10. A Comissão Avaliadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no Capítulo VI deste Regulamento. § 1o Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Avaliadora, pontos que variam de 01 (um) a 10 (dez). § 2o A classificação se dará pela soma dos pontos atribuídos, individualmente, a cada trabalho pelos membros da Comissão Avaliadora, do maior para o menor (ordem decrescente de pontos). § 3o Havendo empate, o Presidente da Comissão Organizadora proferirá o voto de desempate. Art. 11. O resultado do Concurso será anunciado no dia 25 de novembro durante o I Congresso Cearense de Medicina de Família e Comunidade e no site da ACEMFC e da VC Eventos. Art. 12. A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Art. 14. A Comissão Avaliadora, no uso de suas prerrogativas, poderá deixar de conceder a premiação, se entender que os trabalhos apreciados não preenchem os requisitos estabelecidos por este Regulamento. Art. 15. A decisão da Comissão Avaliadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante. Capítulo VIII DA PREMIAÇÃO Art. 16. Os três Classificados pela Comissão Avaliadora receberão um certificado da ACEMFC. Será premiado simbolicamente apenas o melhor trabalho escolhido democraticamente entre os classificados, através do voto, pelos médicos Associados da ACEMFC. § 1º O vencedor, receberá um certificado e uma placa de agradecimento, que será entregue no dia 25 de novembro durante o I Congresso Cearense de Medicina de Família e Comunidade. § 2o O vencedor receberá ainda o valor simbólico de R$ 500,00 (Quinhentos reais) em agradecimento pelo trabalho realizado. § 3º O Vencedor terá um espaço no site da ACEMFC para divulgar seu nome / marca e contato até dezembro de 2007. Fica assegurado ao autor do logotipo vencedor o direito de mencionar, sempre que necessário, a autoria do símbolo gráfico, para fins de divulgação ou comprovação profissional. Art.17. O prêmio será entregue pelo Presidente da Associação Cearense de Medicina de Família e Comunidade – ACEMFC. Capítulo IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado a Associação Cearense de Medicina de Família e Comunidade ACEMFC, em especial à Diretoria da ACEMFC, não cabendo a ACEMFC quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos / ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo vencedor do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional. § 1º Fica estabelecido, com o autor do trabalho vencedor, a assinatura de um Termo de Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno do Logotipo Oficial da ACEMFC. Art. 19. Os trabalhos inscritos não serão devolvidos, nem utilizados pela Associação para outras campanhas. Art. 20. A Comissão Organizadora da ACEMFC poderá cancelar o Concurso de que trata este Regulamento, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições. Art. 21. Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário. Art. 22. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão de Organização do Concurso. Art. 23. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. A DIRETORIA Fortaleza, 02 de outubro de 2006. ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE – ACEMFC DIRETORIA ADMINISTRATIVA CONCURSO “LOGOTIPO OFICIAL DA ACEMFC” Eu, José Roberto Pereira de Souza, médico, Presidente da Associação Cearense de Medicina de Família e Comunidade, indico conforme regulamento do EDITAL (item 2; Artigo 1º do Capítulo I), para fazer parte da COMISSÃO ORGANIZADORA do CONCURSO “LOGOTIPO OFICIAL DA ACEMFC”: Presidente Dr. Tales Coelho Sampaio e Membros: Dr. Clóvis de Souza Barboza Neto e a Dra. Neuma Sobreira de Oliveira. COMISSÃO ORGANIZADORA Presidente Dr. Tales Coelho Sampaio Membros Dr. Clóvis de Souza Barboza Neto Dra. Neuma Sobreira de Oliveira JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE SOUZA Presidente da Associação Cearense de Medicina de Família e Comunidade Fortaleza, 02 de outubro de 2006. COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO LOGOTIPO OFICIAL DA ACEMFC Nº ________ Nome completo: ______________________________________________ Data de nascimento ____________ Naturalidade ________________ Endereço ____________________________________________________ Bairro ______________________________________________________ Cidade ___________________________________ UF _______________ CEP _________________________________________________________ Telefone residencial ___________________ celular ____________ Fax ___________ Telefone comercial _________ ramal __________ Profissão ___________________________________________________ Empresa _____________________________________________________ E-mail ______________________________________________________ Estudante ( ) sim ( ) não Curso _______________________________________________________ Instituição _________________________________________________ DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O REGULAMENTO DO CONCURSO “LOGOTIPO OFICIAL DA ACEMFC”, DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE. Assinatura A Associação Cearense de Medicina de Família e Comunidade – ACEMFC QUEM SOMOS? A Associação Cearense de Medicina de Família e Comunidade – ACEMFC foi fundada em 25 de janeiro de 2003. É uma entidade civil, sem fins lucrativos, de tempo indeterminado, de caráter científico, que se propõe a promover o desenvolvimento da especialidade “Medicina de Família e Comunidade” e o intercâmbio científico, técnico, cultural e social entre os seus profissionais e de áreas afins. A ACEMFC é a filiada no estado do Ceará da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC). Essa entidade congrega os médicos que atuam em serviços de Atenção Primária em Saúde, incluindo os do Programa de Saúde da Família (PSF), prestando atendimento médico geral, integral e de qualidade a indivíduos, família e comunidades. Inclui também professores, preceptores, pesquisadores e outros profissionais da área médica que atuam ou estão interessados nesta área. COMO ESTAMOS? Com mais de três anos da sua fundação a Associação Cearense de Medicina de Família e Comunidade vem se firmando na promoção do desenvolvimento desta Especialidade. A ACEMFC vem se consolidando como uma grande força da Especialidade no Brasil. No momento em que o Programa de Saúde da Família (PSF) se firma como a Estratégia do Governo Federal na reestruturação da Atenção à Saúde no Brasil e o Ceará investe na qualificação profissional (Curso de Medicina de Família e Comunidade promovido pelo CREMEC em parceria com ESP/CE e UFC; Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Saúde de Fortaleza entre outros) e na legalização do trabalho do Médico de Família e Comunidade (Concursos Públicos, entre eles o Concurso Unificado organizado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará). A ACEMFC lança o I Congresso Cearense de Medicina de Família e Comunidade com a pretensão de influenciar, de modo marcante, o rumo da profissionalização e da própria prática médica exercida no Programa Saúde da Família no Ceará, seja ensejando o encontro da academia com o serviço ou mesmo, quando propiciará a discussão aprofundada de diversos temas relativos à Medicina de Família e Comunidade e do seu reconhecimento como especialidade médica de excelência para a Atenção Primária de Saúde. LOGOTIPO No cenário atual, de mudanças e de perspectiva de crescimento e fortalecimento da Especialidade no nosso Estado, a ACEMFC lança o CONCURSO: “LOGOTIPO OFICIAL DA ACEMFC” na busca de uma Marca, um Sinal Gráfico que venha fazer parte da sua Identidade Visual. O LOGOTIPO será utilizado em todos os documentos oficiais, peças publicitárias, materiais de divulgação, impressos e outros da ACEMFC. MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE “O Médico de Família presta cuidados primários, personalizados e continuados, a indivíduos, famílias e a uma determinada população, independente de idade, sexo ou afecção. É a síntese destas funções que tem um caráter único. O Médico de Família atende os seus pacientes no consultório, no domicílio e, por vezes, numa clínica ou hospital. O seu objetivo consiste em fazer diagnósticos precoces. Incluirá e integrará fatores físicos, psicológicos e sociais nas suas considerações sobre saúde e doença, o que se expressará na forma como cuida dos seus pacientes. Tomará uma decisão inicial sobre cada problema que lhe seja apresentado enquanto médico. Assumirá a gestão contínua dos problemas dos seus doentes com afecções crônicas, recorrentes ou terminais. O contato prolongado com o paciente implica que poderá utilizar repetidas oportunidades para colher informação ao ritmo apropriado para cada paciente, construindo uma relação de confiança que poderá ser usada profissionalmente. Atuará em colaboração com outros colegas médicos e não médicos. Saberá como e quando intervir através do tratamento, da prevenção e da educação para promover a saúde de seus pacientes e respectivas famílias. Reconhecerá que também tem uma responsabilidade profissional para com a comunidade.” (LEUWENHORST GROUP, 1977, p.1) O Médico de Família e Comunidade incorpora em sua prática 4 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, TODOS são igualmente IMPORTANTES na educação e prática, podendo servir de base para o desenvolvimento de outros objetivos mais específicos. São estes os PRINCÍPIOS: I - O Médico de Família e Comunidade é um profissional qualificado. II - A Medicina de família e Comunidade é influenciada pela Comunidade. III - O Médico de Família e Comunidade é recurso de uma população definida. IV - A Relação profissional-pessoa é fundamental no desempenho do MFC. Todos estes princípios são compostos por AÇÕES. Nenhuma destas ações é exclusiva do MFC. Nem todos os MFC realizam todas elas. Apesar disso quando usadas juntas, estas ações representam uma distinta visão um sistema de valor e uma abordagem a problemas que é diferente da identificável em outras disciplinas ou especialidades. MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE ABORDAGEM da PESSOA e FAMÍLIAS + ABORDAGEM COLETIVA e COMUNITÁRIA → DE FORMA INTEGRAL, CONTEXTUALIZADA E RESOLUTIVA MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Não representa a soma dos conhecimentos das demais especialidades, pois tem um corpo de conhecimentos próprio e se utiliza, dos existentes em outras áreas de acordo com a realidade e necessidades da prática. I - O Médico de Família e Comunidade é um profissional qualificado Competência no método clínico centrado no paciente; entende a experiência do paciente sobre a doença e o impacto da doença na vida do paciente; realiza uma abordagem compreensiva do manejo da doença no paciente e sua família; trabalha com pacientes buscando estabelecer um projeto comum a ambos na definição de problemas, objetivos de tratamento, e regras no manejo; conhece a variedade de problemas dos pacientes na comunidade, desde os menos freqüentes, mas que ameaçam a vida, e das emergências tratáveis, em pacientes de todos grupos etários; Sua abordagem para o Cuidado Primário é baseada no melhor conhecimento científico disponível. II - A Medicina de família e Comunidade é influenciada pela Comunidade. A Prática do MFC é influenciada significativamente por fatores da Comunidade. O MFC é capaz de responder às mudanças nas necessidades das pessoas, de adaptar-se rapidamente às mudanças na situação e, de mobilizar ou endereçar aos recursos apropriados as necessidades dos pacientes. Os problemas clínicos apresentados não são pré-selecionados e são freqüentemente encontrados num estágio indiferenciado no que se refere ao quadro evolutivo das doenças. Os MFC são habilitados para lidar com a ambigüidade e incerteza. O MFC verá pacientes com doenças crônicas; problemas emocionais; desordens agudas, variando daquelas que são menores e autolimitadas, até as que trazem risco de vida; e problemas biopsicosociais complexos. O MFC também presta cuidado a pessoas com doença terminal e suas famílias. O MFC pode prestar cuidados no ambulatório; no hospital, incluindo emergências; em outros locais apropriados; ou em casa. O MFC se vê como parte de rede de prestadores de cuidados à saúde da Comunidade e, colabora como membro ou coordenador de uma Equipe. Ele usa a referência para especialistas e os recursos da Comunidade criteriosamente. III - O Médico de Família e Comunidade é recurso de uma população definida. O MFC vê sua população habitual como uma “população de risco” e, organiza sua prática para assegurar que a saúde dos pacientes seja mantida, quer eles venham ou não visitá-lo no consultório. Tal organização requer habilidade para o MFC avaliar novas informações e sua relevância para a prática; conhecimento e capacidade para avaliar a eficácia do cuidado prestado para a clientela; e habilidade para planejar e implementar políticas que vão melhorar a saúde dos pacientes e comunidades. O MFC tem estratégias efetivas para aprendizado autodirigido ao longo da vida. O MFC tem a responsabilidade de recomendar e defender políticas públicas que promovam a saúde para seus pacientes e comunidade. O MFC aceita sua responsabilidade no Sistema de Saúde para um uso sensato dos recursos (escassos). O MFC considera as necessidades individuais e coletivas. IV - A Relação profissional-pessoa é fundamental no desempenho do MFC. O MFC tem um entendimento e apreciação da condição humana, especialmente da natureza do sofrimento e resposta do paciente à doença. O MFC é consciente de sua força e limitações para reconhecer quando suas próprias questões pessoais interferem com um cuidado efetivo. O MFC coloca a pessoa em primeiro lugar. O relacionamento tem a qualidade de um compromisso do médico de ser fiel com o bem estar de seus pacientes, mesmo que os pacientes não estejam cientes deste compromisso. O MFC é conhecedor do desequilíbrio de poder entre médicos e pacientes e, o potencial para abuso deste poder. O MFC presta cuidado continuado para seus pacientes. Ele usa contatos repetidos com os pacientes para construir seu relacionamento e para promover o poder curador de suas interações. Sempre, o relacionamento toma uma importância especial para os pacientes, suas famílias, e o médico. Como resultado, o MFC torna-se um defensor (advogado) para o paciente, sua família e comunidade. Os Princípios da Medicina de Família e Comunidade José Mauro Ceratti Lopes (AGMFC) PESQUISA WORLD FAMILY DOCTORS CARING FOR PEOPLE – WONKA www.globalfamilydoctor.com SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - SBMFC www.sbmfc.org.br LINKS DAS SOCIEDADES ESTADUAIS (links na SMBFC) Alagoas Ceará Minas Gerais Rio de Janeiro Rio Grande do Sul Santa Catarina São Paulo LINKS Entidades de Classe AMB - Associação Médica Brasileira American Academy of Family Physicians American Board of Family Practice ANMR - Associação Nacional de Médicos Residentes APMCG - Associação Portuguesa de Médicos de Clínica Geral Asociación Costarricense de Medicina Familiar y Comunitaria CFM - Conselho Federal de Medicina College of Family Physicians Canada Confederación Iberoamericana de Medicina Familiar Dutch College of General Practioners European Academy of Teachers in General Practice European Union of General Practitioners Federación Argentina de Medicina Familiar y General Fédération Française des Médecins Généralistes FENAM - Federação Nacional dos Médicos Sociedad Científica de Chile de Medicina Familiar y Comunitaria Sociedad Española de Medicina de Familia y Comunitaria Sociedade Brasileira de Nefrologia Society of Teachers of Family Medicine WONCA Gerais Associação Saúde em Portugues Central de links médicos Hong Kong College of Family Physicians PSF de Fortuna de Minas Governamentais Accreditation Council for Graduate Medical Education AIDS info - HIV / AIDS Information Banco de Trabalho - Saúde da Família Canadian Resident Matching Service Canadian Task Force on Preventive Health Care Centers for Disease Control and Prevention Centers for Disease Control and Prevention Centro de Vigilância Epidemológica Comissão Nacional de Residência Médica Conselho Nacional de Saúde Endereços dos PSFs Escola de Saúde Pública do Ceará Escola Nacional de Saúde Pública Grupo Hospitalar Conceição Joint Committee on Postgraduate Training for General Practice Web Site London Deanery - Department of Postgraduate General Practice Education Ministério da Saúde Organização Pan-Americana da Saúde Pan American Health Organization Programa Nacional de DST e Aids - Tudo sobre HIV/Aids no Brasil Salud Familiar y Comunitária - OPAS Secretaria Estadual de Saúde do Pará (textos sobre o SUS) U.S. Preventive Services Task Force (USPSTF) Subdirectory Page World Health Organization Instituições de Pesquisa Atheneum - Club Virtual de Atencion Primaria Center for Evidence Based Nursing - The University of York Department of Family and Community Medicine - University of Toronto Education and Quality in Primary Care Across North Esex Education and Quality in Primary Care Across North Esex Instituto de Salud Carlos III Instituto para o Desenvolvimento da Saúde Medical Informatics Foundation North American Primary Care Research Group Pólo PSF - UFMG School of Public Health at Johns Hopkins Sunnybrook and Women's College Health Sciences Centre