regulamento - VC Eventos

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ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE – ACEMFC
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
EDITAL CONCURSO “LOGOTIPO OFICIAL DA ACEMFC”
REGULAMENTO
Capítulo I
DO CONCURSO E SEU OBJETIVO
Art. 1o A Associação Cearense de Medicina de Família e Comunidade –
ACEMFC, institui o CONCURSO “LOGOTIPO OFICIAL DA ACEMFC”, como
marca da IDENTIDADE VISUAL da Associação, a ser utilizada em todos os
documentos oficiais, peças publicitárias, materiais de divulgação, impressos e
outros da ACEMFC. As finalidades e condições deste concurso estão contidas
neste Regulamento.
§ 1o Este Concurso é organizado pela Associação Cearense de Medicina de
Família e Comunidade – ACEMFC.
§ 2o A Comissão Organizadora será indicada pelo Presidente da Associação
Cearense de Medicina de Família e Comunidade – ACEMFC.
§ 3o A Comissão Avaliadora será indicada pela Comissão Organizadora.
Art. 2o O objetivo do Concurso “Logotipo Oficial da ACEMFC” é escolher a melhor
proposta de logotipo para representar visualmente a Associação.
Parágrafo Único. O logotipo escolhido deverá fazer parte de qualquer evento
oficial e nas diversas peças, tais como folder, cartazes, impressos, envelopes e
outras peças definidas pela Associação.
Capítulo II
DA PUBLICIDADE DO CONCURSO
Art. 3o O lançamento do concurso será feito no site da VC Eventos
www.vceventos.com.br e no site no site da ACEMFC www.acemfc.org.br (em
construção – fase final) que conterá:





O objetivo do concurso;
A premiação oferecida;
A forma de recebimento das inscrições e de entrega dos trabalhos;
Os nomes dos organizadores do evento;
As datas importantes
Além disso, a divulgação será realizada também em lista de discussão da
ACEMFC e afixado cartazes em algumas Universidades do Ceará.
Solicitar Informações a VC Eventos pelo Fone: (85) 3433 8464 e também através
do E-mail: [email protected] .
§ 1o A comunicação entre inscritos e a Comissão Organizadora se dará
exclusivamente pelos sites anunciados acima, cabendo ao inscrito a
responsabilidade da constante visualização deste.
§ 2o Termos aditivos ou avisos complementares poderão ser publicados no site a
juízo da Comissão Organizadora do evento.
Capítulo III
DOS PARTICIPANTES
Parágrafo Único. Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento,
qualquer pessoa idônea, com idade mínima de dezoito anos, residente no estado
do Ceará, com restrição a Diretoria da ACEMFC, aos membros da Comissão
Organizadora e a Comissão Avaliadora do evento e a funcionários da VC Eventos.
Capítulo IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4o A inscrição dar-se-á por e-mail: [email protected]. Não haverá
inscrições via correio ou outra forma qualquer que não seja através do e-mail
indicado. Ao se Inscrever o autor deve indicar: nome, contatos (telefones,
endereço residencial e eletrônico) além de um mini currículo de apresentação.
§ 1o A apresentação do logotipo deve obedecer aos requisitos estabelecidos no
Capítulo V deste Regulamento.
§ 2o Todo autor inscrito, deverá entregar o material impresso, e em CD,
obedecendo a requisitos estabelecidos no capítulo IV e V deste Regulamento.
§ 3o Todos os participantes inscritos deverão entregar seus trabalhos
pessoalmente ou pelo correio em envelope pardo, próximo ao tamanho A4.
§ 4o O envelope deve ser entregue no endereço abaixo, e conter os seguintes
dizeres:
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
CONCURSO LOGOTIPO OFICIAL DA ACMFC
VC Eventos
Rua Dr. Gilberto Studart, 369 – Papicu - 60190-750 - Fortaleza – Ceará.
NO VERSO DO ENVELOPE
Nome do proponente e o seu Endereço
§ 5o A inscrição foi prorrogada para o dia 03 de novembro de 2006 (horário
Comercial de 8:00 ás 12:00 horas e de 14:00 ás 18:00 horas). Para a entrega dos
trabalhos pelo correio, serão considerados o dia e a hora da postagem. Cabe à
Comissão Organizadora o direito de prorrogar ou não este prazo.
§ 6o A inscrição é gratuita não sendo aceita inscrição após o horário e período
definidos no Artigo 4º deste regulamento.
§ 7o Cada autor poderá apresentar no máximo 5 (cinco) trabalhos. Caso
ultrapasse esse número, os seus trabalhos serão automaticamente
desconsiderados, não cabendo recurso do participante.
Art. 5o A inscrição realizada por e-mail e o envio de todo o material pelo
participante, ao concurso, implicará na sua aceitação plena das condições
estabelecidas neste Regulamento e no Edital do concurso.
Art. 6o Somente após efetuar a inscrição por e-mail, e que todo material solicitado
seja recebido é que sua participação no concurso estará garantida, recebendo
assim, um comprovante no e-mail cadastrado na inscrição. O comprovante é sua
garantia de participação no concurso.
Capítulo V
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 7o Serão apreciados os trabalhos que forem: Originais e inéditos;
§ 1o O Logotipo impresso deverá ser entregue em papel couché A4, centralizado,
em cores, no total de 5 (cinco) exemplares até o dia 10 de novembro de 2006.
Devendo ser entregue também, 5 (cinco) exemplares digitados e impressos da
Justificativa Conceitual (Art. 7 – item 4), em papel oficio. Todo o material deve ser
entregue em um único envelope pardo lacrado.
§ 2o O CD deve conter arquivos digitais relativos ao logotipo em imagem com alta
resolução, no formato “tif” e “CDR” para que possam ser reduzidos ou ampliados.
Sendo, um artigo colorido e um em preto e branco para o formato “tif” e um artigo
colorido e um em preto e branco para o formato CDR. Não será necessário
imprimir a peça em preto e branco. A Justificativa Conceitual (Art. 7 – item 4)
também deve estar contida no CD, no programa Word.
§ 3o Os trabalhos (impresso ou nos arquivos no CD) não podem ser assinados ou
possuírem qualquer tipo de identificação do autor, ou outra forma que comprometa
o seu anonimato. O reconhecimento do trabalho será garantido pela identificação
no Envelope e no CD. As peças serão numeradas ao serem enviada a Comissão
Avaliadora para julgamento e pontuação.
§ 4o Os trabalhos deverão vir acompanhados de Justificativa Conceitual,
descrevendo qual a idéia do autor e o que deseja transmitir. A Justificativa
Conceitual deve ser descrita no programa Word, de forma clara e resumida. É
solicitado que o autor imprima 5 (cinco) exemplares e salve o arquivo no programa
Word no CD. Este material deve ser entregue junto com todo material solicitado,
no envelope pardo lacrado.
§ 5o Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências
estabelecidas neste Regulamento.
Capítulo VI
DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 8. A avaliação e julgamento dos trabalhos serão realizados em duas etapas.
Na 1º Etapa a Comissão Avaliadora escolherá os 3 (três) melhores trabalhos. Na
2º Etapa, entre os três trabalhos escolhidos pela Comissão Avaliadora os médicos
Associados da ACEMFC e participantes do I Congresso Cearense de Medicina de
Família e Comunidade vão escolher através do voto o logotipo vencedor nos Dias
23 e 24 de novembro de 2006.
§ 1o A 1º Etapa a Comissão Avaliadora escolherá inicialmente os três melhores
trabalhos inscritos no concurso conforme critérios do Art. 10. Os autores dos três
trabalhos escolhidos pela Comissão avaliadora terão seus nomes publicados no
site da ACEMFC e da VC Eventos até o dia 13 de novembro.
§ 2o Na 2º Etapa os Médicos Associados da ACEMFC poderão escolher através
do voto, entre os três logotipos classificados, qual o logotipo vencedor. A votação
ocorrerá no I Congresso Cearense de Medicina de Família e Comunidade nos dias
23 e 24 de novembro. Cada Médico Associado só poderá votar uma única vez. O
voto será registrado em uma URNA, podendo o médico votar no Logotipo A, B, C
ou anular o voto. A votação será registrada em Ata, onde o médico põe seus
dados pessoais e profissionais e assina. No final do dia 24 a Comissão
Organizadora se reunirá para contar os votos e registrar o vencedor. O autor do
trabalho vencedor será avisado por telefone e/ou e-mail do resultado do Concurso.
O resultado também será divulgado no site da ACEMFC e da empresa VC
Eventos.
§ 3o Se a Comissão Avaliadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os
requisitos exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da
qual não cabe recurso.
Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Avaliadora deve se
pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância
com o presente regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não
cabendo qualquer recurso do(s) participante (es).
Art. 9. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão
Avaliadora:










Criatividade (visão nova de logotipo);
Equilíbrio (entre a precisão visual e o envolvimento de quem está olhando);
Originalidade (desvinculação de outros logotipos existentes);
Comunicação (transmissão da idéia e universalidade);
Aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e
sobre diferentes fundos);
Design (esforço criativo relacionado à configuração, concepção, elaboração
e definição de uma imagem, voltados a uma determinada função. Ordem
estrutural e forma da informação visual, trabalhando a relação de imagem e
texto);
Clareza (qualidade do que é inteligível);
Significado do Logotipo (sintetizar graficamente o que a ACEMFC é e o que
representa, coerência, ligação harmônica com a idéia, conexão, nexo,
lógica);
Identificação (com o público alvo – Médicos de Família e Comunidade);
Complemento do logotipo: o logotipo deve conter nome Associação
Cearense de Medicina de Família e Comunidade ou a sigla ACEMFC.
Capítulo VII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 10. A Comissão Avaliadora se reunirá em separado, para conferir pontos a
cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no Capítulo VI deste
Regulamento.
§ 1o Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Avaliadora, pontos
que variam de 01 (um) a 10 (dez).
§ 2o A classificação se dará pela soma dos pontos atribuídos, individualmente, a
cada trabalho pelos membros da Comissão Avaliadora, do maior para o menor
(ordem decrescente de pontos).
§ 3o Havendo empate, o Presidente da Comissão Organizadora proferirá o voto
de desempate.
Art. 11. O resultado do Concurso será anunciado no dia 25 de novembro durante o
I Congresso Cearense de Medicina de Família e Comunidade e no site da
ACEMFC e da VC Eventos.
Art. 12. A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade,
inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do
candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis.
Art. 14. A Comissão Avaliadora, no uso de suas prerrogativas, poderá deixar de
conceder a premiação, se entender que os trabalhos apreciados não preenchem
os requisitos estabelecidos por este Regulamento.
Art. 15. A decisão da Comissão Avaliadora será soberana e de caráter irrevogável,
não cabendo qualquer recurso por parte do participante.
Capítulo VIII
DA PREMIAÇÃO
Art. 16. Os três Classificados pela Comissão Avaliadora receberão um
certificado da ACEMFC. Será premiado simbolicamente apenas o melhor trabalho
escolhido democraticamente entre os classificados, através do voto, pelos
médicos Associados da ACEMFC.
§ 1º O vencedor, receberá um certificado e uma placa de agradecimento, que
será entregue no dia 25 de novembro durante o I Congresso Cearense de
Medicina de Família e Comunidade.
§ 2o O vencedor receberá ainda o valor simbólico de R$ 500,00 (Quinhentos
reais) em agradecimento pelo trabalho realizado.
§ 3º O Vencedor terá um espaço no site da ACEMFC para divulgar seu nome /
marca e contato até dezembro de 2007. Fica assegurado ao autor do logotipo
vencedor o direito de mencionar, sempre que necessário, a autoria do símbolo
gráfico, para fins de divulgação ou comprovação profissional.
Art.17. O prêmio será entregue pelo Presidente da Associação Cearense de
Medicina de Família e Comunidade – ACEMFC.
Capítulo IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua
propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado a
Associação Cearense de Medicina de Família e Comunidade ACEMFC, em
especial à Diretoria da ACEMFC, não cabendo a ACEMFC quaisquer ônus sobre
seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos /
ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo vencedor do concurso,
inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao
conceito e à imagem institucional.
§ 1º Fica estabelecido, com o autor do trabalho vencedor, a assinatura de um
Termo de Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno do Logotipo Oficial da
ACEMFC.
Art. 19. Os trabalhos inscritos não serão devolvidos, nem utilizados pela
Associação para outras campanhas.
Art. 20. A Comissão Organizadora da ACEMFC poderá cancelar o Concurso de
que trata este Regulamento, a seu critério, sem que isso importe em qualquer
direito indenizatório, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por
insuficiência de inscrições.
Art. 21. Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente,
não fazendo jus a qualquer honorário.
Art. 22. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão de
Organização do Concurso.
Art. 23. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
A DIRETORIA
Fortaleza, 02 de outubro de 2006.
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE – ACEMFC
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
CONCURSO “LOGOTIPO OFICIAL DA ACEMFC”
Eu, José Roberto Pereira de Souza, médico, Presidente da
Associação Cearense de Medicina de Família e Comunidade, indico
conforme regulamento do EDITAL (item 2; Artigo 1º do Capítulo I),
para fazer parte da COMISSÃO ORGANIZADORA do CONCURSO
“LOGOTIPO OFICIAL DA ACEMFC”: Presidente Dr. Tales Coelho
Sampaio e Membros: Dr. Clóvis de Souza Barboza Neto e a Dra.
Neuma Sobreira de Oliveira.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente
Dr. Tales Coelho Sampaio
Membros
Dr. Clóvis de Souza Barboza Neto
Dra. Neuma Sobreira de Oliveira
JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Associação Cearense de
Medicina de Família e Comunidade
Fortaleza, 02 de outubro de 2006.
COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO
LOGOTIPO OFICIAL DA ACEMFC
Nº ________
Nome completo: ______________________________________________
Data de nascimento ____________ Naturalidade ________________
Endereço ____________________________________________________
Bairro ______________________________________________________
Cidade ___________________________________ UF _______________
CEP
_________________________________________________________
Telefone residencial ___________________ celular ____________
Fax ___________ Telefone comercial _________ ramal __________
Profissão ___________________________________________________
Empresa _____________________________________________________
E-mail ______________________________________________________
Estudante ( ) sim
( ) não
Curso _______________________________________________________
Instituição _________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O REGULAMENTO DO
CONCURSO “LOGOTIPO OFICIAL DA ACEMFC”, DA ASSOCIAÇÃO
CEARENSE DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE.
Assinatura
A Associação Cearense de Medicina de Família e Comunidade – ACEMFC
QUEM SOMOS?
A Associação Cearense de Medicina de Família e Comunidade – ACEMFC foi
fundada em 25 de janeiro de 2003. É uma entidade civil, sem fins lucrativos, de
tempo indeterminado, de caráter científico, que se propõe a promover o
desenvolvimento da especialidade “Medicina de Família e Comunidade” e o
intercâmbio científico, técnico, cultural e social entre os seus profissionais e de
áreas afins.
A ACEMFC é a filiada no estado do Ceará da Sociedade Brasileira de Medicina de
Família e Comunidade (SBMFC). Essa entidade congrega os médicos que atuam
em serviços de Atenção Primária em Saúde, incluindo os do Programa de Saúde
da Família (PSF), prestando atendimento médico geral, integral e de qualidade a
indivíduos, família e comunidades. Inclui também professores, preceptores,
pesquisadores e outros profissionais da área médica que atuam ou estão
interessados nesta área.
COMO ESTAMOS?
Com mais de três anos da sua fundação a Associação Cearense de Medicina de
Família e Comunidade vem se firmando na promoção do desenvolvimento desta
Especialidade. A ACEMFC vem se consolidando como uma grande força da
Especialidade no Brasil. No momento em que o Programa de Saúde da Família
(PSF) se firma como a Estratégia do Governo Federal na reestruturação da
Atenção à Saúde no Brasil e o Ceará investe na qualificação profissional (Curso
de Medicina de Família e Comunidade promovido pelo CREMEC em parceria com
ESP/CE e UFC; Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade
da Secretaria de Saúde de Fortaleza entre outros) e na legalização do trabalho do
Médico de Família e Comunidade (Concursos Públicos, entre eles o Concurso
Unificado organizado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará). A ACEMFC
lança o I Congresso Cearense de Medicina de Família e Comunidade com a
pretensão de influenciar, de modo marcante, o rumo da profissionalização e da
própria prática médica exercida no Programa Saúde da Família no Ceará, seja
ensejando o encontro da academia com o serviço ou mesmo, quando propiciará a
discussão aprofundada de diversos temas relativos à Medicina de Família e
Comunidade e do seu reconhecimento como especialidade médica de excelência
para a Atenção Primária de Saúde.
LOGOTIPO
No cenário atual, de mudanças e de perspectiva de crescimento e fortalecimento
da Especialidade no nosso Estado, a ACEMFC lança o CONCURSO: “LOGOTIPO
OFICIAL DA ACEMFC” na busca de uma Marca, um Sinal Gráfico que venha fazer
parte da sua Identidade Visual. O LOGOTIPO será utilizado em todos os
documentos oficiais, peças publicitárias, materiais de divulgação, impressos e
outros da ACEMFC.
MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
“O Médico de Família presta cuidados primários, personalizados e continuados, a
indivíduos, famílias e a uma determinada população, independente de idade, sexo
ou afecção. É a síntese destas funções que tem um caráter único. O Médico de
Família atende os seus pacientes no consultório, no domicílio e, por vezes, numa
clínica ou hospital. O seu objetivo consiste em fazer diagnósticos precoces.
Incluirá e integrará fatores físicos, psicológicos e sociais nas suas considerações
sobre saúde e doença, o que se expressará na forma como cuida dos seus
pacientes. Tomará uma decisão inicial sobre cada problema que lhe seja
apresentado enquanto médico. Assumirá a gestão contínua dos problemas dos
seus doentes com afecções crônicas, recorrentes ou terminais. O contato
prolongado com o paciente implica que poderá utilizar repetidas oportunidades
para colher informação ao ritmo apropriado para cada paciente, construindo uma
relação de confiança que poderá ser usada profissionalmente. Atuará em
colaboração com outros colegas médicos e não médicos. Saberá como e quando
intervir através do tratamento, da prevenção e da educação para promover a
saúde de seus pacientes e respectivas famílias. Reconhecerá que também tem
uma responsabilidade profissional para com a comunidade.”
(LEUWENHORST GROUP, 1977, p.1)
O Médico de Família e Comunidade incorpora em sua prática 4 PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS, TODOS são igualmente IMPORTANTES na educação e
prática, podendo servir de base para o desenvolvimento de outros objetivos mais
específicos.
São estes os PRINCÍPIOS:
I - O Médico de Família e Comunidade é um profissional qualificado.
II - A Medicina de família e Comunidade é influenciada pela Comunidade.
III - O Médico de Família e Comunidade é recurso de uma população definida.
IV - A Relação profissional-pessoa é fundamental no desempenho do MFC.
Todos estes princípios são compostos por AÇÕES.
 Nenhuma destas ações é exclusiva do MFC.
 Nem todos os MFC realizam todas elas.
 Apesar disso quando usadas juntas, estas ações representam uma distinta
visão um sistema de valor e uma abordagem a problemas que é diferente
da identificável em outras disciplinas ou especialidades.
MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
ABORDAGEM da PESSOA e FAMÍLIAS
+
ABORDAGEM COLETIVA e COMUNITÁRIA
→ DE FORMA INTEGRAL, CONTEXTUALIZADA E RESOLUTIVA
MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
Não representa a soma dos conhecimentos das demais especialidades, pois tem um corpo de
conhecimentos próprio e se utiliza, dos existentes em outras áreas de acordo com a realidade e
necessidades da prática.
I - O Médico de Família e Comunidade é um profissional qualificado
Competência no método clínico centrado no paciente; entende a experiência do paciente sobre a
doença e o impacto da doença na vida do paciente; realiza uma abordagem compreensiva do
manejo da doença no paciente e sua família; trabalha com pacientes buscando estabelecer um
projeto comum a ambos na definição de problemas, objetivos de tratamento, e regras no manejo;
conhece a variedade de problemas dos pacientes na comunidade, desde os menos freqüentes,
mas que ameaçam a vida, e das emergências tratáveis, em pacientes de todos grupos etários; Sua
abordagem para o Cuidado Primário é baseada no melhor conhecimento científico disponível.
II - A Medicina de família e Comunidade é influenciada pela Comunidade.
A Prática do MFC é influenciada significativamente por fatores da Comunidade. O MFC é capaz de
responder às mudanças nas necessidades das pessoas, de adaptar-se rapidamente às mudanças
na situação e, de mobilizar ou endereçar aos recursos apropriados as necessidades dos
pacientes. Os problemas clínicos apresentados não são pré-selecionados e são freqüentemente
encontrados num estágio indiferenciado no que se refere ao quadro evolutivo das doenças. Os
MFC são habilitados para lidar com a ambigüidade e incerteza. O MFC verá pacientes com
doenças crônicas; problemas emocionais; desordens agudas, variando daquelas que são menores
e autolimitadas, até as que trazem risco de vida; e problemas biopsicosociais complexos. O MFC
também presta cuidado a pessoas com doença terminal e suas famílias. O MFC pode prestar
cuidados no ambulatório; no hospital, incluindo emergências; em outros locais apropriados; ou em
casa. O MFC se vê como parte de rede de prestadores de cuidados à saúde da Comunidade e,
colabora como membro ou coordenador de uma Equipe. Ele usa a referência para especialistas e
os recursos da Comunidade criteriosamente.
III - O Médico de Família e Comunidade é recurso de uma população definida.
O MFC vê sua população habitual como uma “população de risco” e, organiza sua prática para
assegurar que a saúde dos pacientes seja mantida, quer eles venham ou não visitá-lo no
consultório. Tal organização requer habilidade para o MFC avaliar novas informações e sua
relevância para a prática; conhecimento e capacidade para avaliar a eficácia do cuidado prestado
para a clientela; e habilidade para planejar e implementar políticas que vão melhorar a saúde dos
pacientes e comunidades. O MFC tem estratégias efetivas para aprendizado autodirigido ao longo
da vida. O MFC tem a responsabilidade de recomendar e defender políticas públicas que
promovam a saúde para seus pacientes e comunidade. O MFC aceita sua responsabilidade no
Sistema de Saúde para um uso sensato dos recursos (escassos). O MFC considera as
necessidades individuais e coletivas.
IV - A Relação profissional-pessoa é fundamental no desempenho do MFC.
O MFC tem um entendimento e apreciação da condição humana, especialmente da natureza do
sofrimento e resposta do paciente à doença. O MFC é consciente de sua força e limitações para
reconhecer quando suas próprias questões pessoais interferem com um cuidado efetivo. O MFC
coloca a pessoa em primeiro lugar. O relacionamento tem a qualidade de um compromisso do
médico de ser fiel com o bem estar de seus pacientes, mesmo que os pacientes não estejam
cientes deste compromisso. O MFC é conhecedor do desequilíbrio de poder entre médicos e
pacientes e, o potencial para abuso deste poder. O MFC presta cuidado continuado para seus
pacientes. Ele usa contatos repetidos com os pacientes para construir seu relacionamento e para
promover o poder curador de suas interações. Sempre, o relacionamento toma uma importância
especial para os pacientes, suas famílias, e o médico. Como resultado, o MFC torna-se um
defensor (advogado) para o paciente, sua família e comunidade.
Os Princípios da Medicina de Família e Comunidade
José Mauro Ceratti Lopes (AGMFC)
PESQUISA
WORLD FAMILY DOCTORS CARING FOR PEOPLE – WONKA
www.globalfamilydoctor.com
SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E
COMUNIDADE - SBMFC
www.sbmfc.org.br
LINKS DAS SOCIEDADES ESTADUAIS (links na SMBFC)
Alagoas
Ceará
Minas Gerais
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
São Paulo
LINKS
Entidades de Classe
AMB - Associação Médica Brasileira
American Academy of Family Physicians
American Board of Family Practice
ANMR - Associação Nacional de Médicos Residentes
APMCG - Associação Portuguesa de Médicos de Clínica Geral
Asociación Costarricense de Medicina Familiar y Comunitaria
CFM - Conselho Federal de Medicina
College of Family Physicians Canada
Confederación Iberoamericana de Medicina Familiar
Dutch College of General Practioners
European Academy of Teachers in General Practice
European Union of General Practitioners
Federación Argentina de Medicina Familiar y General
Fédération Française des Médecins Généralistes
FENAM - Federação Nacional dos Médicos
Sociedad Científica de Chile de Medicina Familiar y Comunitaria
Sociedad Española de Medicina de Familia y Comunitaria
Sociedade Brasileira de Nefrologia
Society of Teachers of Family Medicine
WONCA
Gerais
Associação Saúde em Portugues
Central de links médicos
Hong Kong College of Family Physicians
PSF de Fortuna de Minas
Governamentais
Accreditation Council for Graduate Medical Education
AIDS info - HIV / AIDS Information
Banco de Trabalho - Saúde da Família
Canadian Resident Matching Service
Canadian Task Force on Preventive Health Care
Centers for Disease Control and Prevention
Centers for Disease Control and Prevention
Centro de Vigilância Epidemológica
Comissão Nacional de Residência Médica
Conselho Nacional de Saúde
Endereços dos PSFs
Escola de Saúde Pública do Ceará
Escola Nacional de Saúde Pública
Grupo Hospitalar Conceição
Joint Committee on Postgraduate Training for General Practice Web Site
London Deanery - Department of Postgraduate General Practice Education
Ministério da Saúde
Organização Pan-Americana da Saúde
Pan American Health Organization
Programa Nacional de DST e Aids - Tudo sobre HIV/Aids no Brasil
Salud Familiar y Comunitária - OPAS
Secretaria Estadual de Saúde do Pará (textos sobre o SUS)
U.S. Preventive Services Task Force (USPSTF) Subdirectory Page
World Health Organization
Instituições de Pesquisa
Atheneum - Club Virtual de Atencion Primaria
Center for Evidence Based Nursing - The University of York
Department of Family and Community Medicine - University of Toronto
Education and Quality in Primary Care Across North Esex
Education and Quality in Primary Care Across North Esex
Instituto de Salud Carlos III
Instituto para o Desenvolvimento da Saúde
Medical Informatics Foundation
North American Primary Care Research Group
Pólo PSF - UFMG
School of Public Health at Johns Hopkins
Sunnybrook and Women's College Health Sciences Centre
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