SENADO FEDERAL Gabinete do Senador ADELMIR SANTANA PARECER Nº , DE 2009 Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 21, de 2009 (nº 2.186, de 1999, na origem), que institui o Dia Nacional do Cerrado. RELATOR: Senador ADELMIR SANTANA I – RELATÓRIO O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 21, de 2009 (nº 2.186, de 1999, na origem), de autoria do Deputado Luiz Bittencourt, propõe seja instituído o Dia Nacional do Cerrado, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro. Na justificação, o parlamentar argumenta que o cerrado constitui a paisagem de integração nacional, por fazer fronteira com todos os outros grandes ecossistemas nacionais e ocupar 23% do território brasileiro. Ademais, nele se encontram os nascedouros de grandes bacias hidrográficas nacionais. Embora o autor não mencione, o dia 23 de setembro corresponde ao Equinócio de Primavera, no qual o intervalo de duração do período de claridade se iguala ao de escuridão. A primavera, por sua vez, representa a época primeira, a estação que antecede o Verão. Na Câmara dos Deputados, a proposição foi distribuída às então denominadas Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM), de Educação, Cultura e Desporto (CECD), e de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), nos termos dos arts. 24, II, e 54 do Regimento Interno daquela Casa, o que implicou a dispensa de apreciação pelo Plenário. Em todas elas, recebeu parecer favorável. No Senado, foi distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Desporto (CE). Após ser por esta apreciada, segue para deliberação em Plenário. Senador Adelmir Santana - Ala Senador Teotônio Vilela - Gab. 10 - Anexo II - CEP 70165-900 - Brasília - DF (61) 3311-4702 / 3311-4277 - Fax: (61) 3311-1738 – [email protected] SENADO FEDERAL Gabinete do Senador ADELMIR SANTANA II – ANÁLISE À CE compete, nos termos do art. 102, II, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), pronunciar-se sobre homenagens cívicas e datas comemorativas, tema do PLC nº 21, de 2009. A instituição de um dia nacional do cerrado representa uma dupla oportunidade para todos os brasileiros: a celebração da riqueza da biodiversidade e a necessidade de reflexão sobre a conservação desse importante ecossistema brasileiro. Como bem assevera o autor da proposição, o cerrado compreendia, originalmente, cerca de um quarto do território nacional, com seus dois milhões de quilômetros quadrados, atingindo dez Estados. Entretanto, devido à ocupação intensiva, restam apenas 20% desse território em condições de preservação. Nesse ecossistema, estima-se que vivam 10 mil espécies de vegetais, 837 de aves e 161 de mamíferos. No entanto, não obstante a riqueza e fragilidade do cerrado, desde a década de 1960, tem-se observado uma expansão da agricultura extensiva nesse território, que, hoje, tornou-se uma das maiores regiões produtoras de soja do planeta. Entretanto, o preço pago por tal conquista merece reflexão, ao considerarmos a necessidade de se conservar a biodiversidade ali existente. Assim sendo, a instituição do Dia Nacional do Cerrado reveste-se de alta significação para todos os brasileiros. Cumpre à CE, no uso de sua competência suplementar, pronunciarse também quanto à constitucionalidade, à juridicidade, à técnica legislativa e à regimentalidade da proposição. Nesses aspectos, nada há a obstar. III – VOTO Atendidos, além do mérito, os critérios de adequação regimental, técnica legislativa, juridicidade e constitucionalidade, o voto é pela aprovação do PLC nº 21, de 2009 (nº 2.186, de 1999, na origem). Sala da Comissão, , Presidente Senador Adelmir Santana - Ala Senador Teotônio Vilela - Gab. 10 - Anexo II - CEP 70165-900 - Brasília - DF (61) 3311-4702 / 3311-4277 - Fax: (61) 3311-1738 – [email protected] SENADO FEDERAL Gabinete do Senador ADELMIR SANTANA , Relator Senador Adelmir Santana - Ala Senador Teotônio Vilela - Gab. 10 - Anexo II - CEP 70165-900 - Brasília - DF (61) 3311-4702 / 3311-4277 - Fax: (61) 3311-1738 – [email protected]