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SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador ADELMIR SANTANA
PARECER Nº
, DE 2009
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTE, sobre o Projeto de Lei da Câmara
nº 21, de 2009 (nº 2.186, de 1999, na origem),
que institui o Dia Nacional do Cerrado.
RELATOR: Senador ADELMIR SANTANA
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 21, de 2009 (nº 2.186, de
1999, na origem), de autoria do Deputado Luiz Bittencourt, propõe seja
instituído o Dia Nacional do Cerrado, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de
setembro.
Na justificação, o parlamentar argumenta que o cerrado constitui a
paisagem de integração nacional, por fazer fronteira com todos os outros
grandes ecossistemas nacionais e ocupar 23% do território brasileiro. Ademais,
nele se encontram os nascedouros de grandes bacias hidrográficas nacionais.
Embora o autor não mencione, o dia 23 de setembro corresponde ao Equinócio
de Primavera, no qual o intervalo de duração do período de claridade se iguala
ao de escuridão. A primavera, por sua vez, representa a época primeira, a
estação que antecede o Verão.
Na Câmara dos Deputados, a proposição foi distribuída às então
denominadas Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias
(CDCMAM), de Educação, Cultura e Desporto (CECD), e de Constituição,
Justiça e Redação (CCJR), nos termos dos arts. 24, II, e 54 do Regimento
Interno daquela Casa, o que implicou a dispensa de apreciação pelo Plenário.
Em todas elas, recebeu parecer favorável.
No Senado, foi distribuída à Comissão de Educação, Cultura e
Desporto (CE). Após ser por esta apreciada, segue para deliberação em Plenário.
Senador Adelmir Santana - Ala Senador Teotônio Vilela - Gab. 10 - Anexo II - CEP 70165-900 - Brasília - DF
(61) 3311-4702 / 3311-4277 - Fax: (61) 3311-1738 – [email protected]
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II – ANÁLISE
À CE compete, nos termos do art. 102, II, do Regimento Interno do
Senado Federal (RISF), pronunciar-se sobre homenagens cívicas e datas
comemorativas, tema do PLC nº 21, de 2009.
A instituição de um dia nacional do cerrado representa uma dupla
oportunidade para todos os brasileiros: a celebração da riqueza da
biodiversidade e a necessidade de reflexão sobre a conservação desse importante
ecossistema brasileiro.
Como bem assevera o autor da proposição, o cerrado compreendia,
originalmente, cerca de um quarto do território nacional, com seus dois milhões
de quilômetros quadrados, atingindo dez Estados. Entretanto, devido à ocupação
intensiva, restam apenas 20% desse território em condições de preservação.
Nesse ecossistema, estima-se que vivam 10 mil espécies de vegetais, 837 de
aves e 161 de mamíferos.
No entanto, não obstante a riqueza e fragilidade do cerrado, desde a
década de 1960, tem-se observado uma expansão da agricultura extensiva nesse
território, que, hoje, tornou-se uma das maiores regiões produtoras de soja do
planeta. Entretanto, o preço pago por tal conquista merece reflexão, ao
considerarmos a necessidade de se conservar a biodiversidade ali existente.
Assim sendo, a instituição do Dia Nacional do Cerrado reveste-se
de alta significação para todos os brasileiros.
Cumpre à CE, no uso de sua competência suplementar, pronunciarse também quanto à constitucionalidade, à juridicidade, à técnica legislativa e à
regimentalidade da proposição. Nesses aspectos, nada há a obstar.
III – VOTO
Atendidos, além do mérito, os critérios de adequação regimental,
técnica legislativa, juridicidade e constitucionalidade, o voto é pela aprovação
do PLC nº 21, de 2009 (nº 2.186, de 1999, na origem).
Sala da Comissão,
, Presidente
Senador Adelmir Santana - Ala Senador Teotônio Vilela - Gab. 10 - Anexo II - CEP 70165-900 - Brasília - DF
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, Relator
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