Certificacao Energetica Edificios Questões

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CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS
O que é o Sistema Nacional de Certificação Energética (SCE)?
O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) enquadra-se no
âmbito da Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa
ao desempenho energético dos edifícios. Essa Directiva estabelece que os Estados-Membros da União Europeia
devem implementar um sistema de certificação energética de forma a informar o cidadão sobre a qualidade
térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos, exigindo também que
o sistema de certificação abranja igualmente todos os grandes edifícios públicos e edifícios frequentemente
visitados pelo público.
O que é a certificação energética e para o que serve?
A certificação energética é a avaliação da qualidade térmica dos edifícios, ou seja do seu desempenho
energético. O objectivo da certificação energética é permitir aos futuros utentes obter informação sobre os
consumos de energia potenciais do edifício, passando o critério dos custos energéticos, a integrar o conjunto
dos demais aspectos importantes para a caracterização do edifício.
Qual a finalidade da certificação energética?
O Certificado de Desempenho Energético tem como finalidade:
1.
Para os edifícios residenciais, informar os proprietários, compradores e arrendatários sobre a
eficiência energética e os consumos de energia esperados numa utilização normal do edifício, bem como das
medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para
reduzir as suas despesas energéticas;
2.
Para os edifícios de serviços, para além de informar sobre o desempenho energético do edifício,
assegurar aos utentes que o edifício reúne condições para garantir uma adequada qualidade do ar interior.
A certificação energética de edifícios é obrigatória?
Sim, estão abrangidos pelo Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos
Edifícios (SCE), os seguintes edifícios:
1.
Os novos edifícios, bem como os existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação (> 25%
custo edifício s/ terreno), nos termos do RSECE e do RCCTE, independentemente de estarem ou não sujeitos a
licenciamento ou a autorização, e da entidade competente para o licenciamento ou autorização, se for o caso;
2.
Os edifícios de serviços existentes, sujeitos periodicamente a auditorias, conforme especificado no
RSECE [área> 1.000m2, regularmente em cada 6 anos (energia) ou 2, 3 ou 6 anos (qualidade do ar)];
3.
Os edifícios existentes, para habitação e para serviços, aquando da celebração de contratos de venda
e de locação, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário deve apresentar ao potencial comprador,
locatário ou arrendatário o certificado emitido no âmbito do SCE.
Quais os edifício isentos de certificação?
Excluem-se do âmbito de aplicação do SCE as infra estruturas militares e os imóveis afectos ao sistema de
informações ou a forças de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e confidencialidade.
Qual a sua calendarização?
Calendarização da Aplicação do Sistema de Certificação Energética (SCE)
Com vista a dar cumprimento ao Decreto-Lei nº 78/2006, de 4 de Abril (que aprova o Sistema Nacional de
Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios), foi publicada a Portaria nº 461/2007, de 5
de Junho, através da qual se define a calendarização da aplicação do Sistema de Certificação Energética (SCE),
que será feita em três fases, nos seguintes termos:
1.
2.
3.
Estarão abrangidos pelo SCE os novos edifícios destinados à habitação com área útil superior a 1000
m² e os edifícios de serviços, novos ou que sejam objecto de grandes obras de remodelação, cuja área
útil seja superior aos limites mínimos estabelecidos nos nºs 1 ou 2 do artigo 27º do Regulamento dos
Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE), aprovado pelo Decreto-Lei nº 79/2006, de
4 de Abril, de 1000 m² ou de 500 m², consoante a respectiva tipologia, cujos pedidos de licenciamento
ou autorização de edificação sejam apresentados à entidade competente a partir de 1 de Julho de
2007;
Estarão abrangidos pelo SCE todos os edifícios novos, independentemente da sua área ou fim, cujos
pedidos de licenciamento ou autorização de edificação sejam apresentados à entidade competente a
partir de 1 de Julho de 2008;
A terceira fase tem início a 1 de Janeiro de 2009, alargando-se a aplicação do SCE a todos os
edifícios, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 78/2006, de 4 de Abril.
Assim no âmbito do SCE é obrigatória a emissão de:
Certificados Energéticos para edifícios de habitação
1.
A partir de 1 de Janeiro de 2009, o Certificado Energético passa a ser obrigatório para
efectuar contratos de promessa de compra e venda e contratos de arrendamento de
todas as fracções de habitação.
2. Edifícios de habitação novos cujos pedidos de licenciamento ou autorização de construção
foram apresentados à entidade licenciadora a partir de 1 de Julho de 2008.
Certificados Energéticos para Edifícios de serviços
3. A partir de 1 de Janeiro de 2009, o Certificado Energético passa a ser obrigatório para
efectuar contratos de promessa de compra e venda e contratos de arrendamento de
todas as fracções de serviços.
4. Edifícios de serviços novos pedidos de licenciamento ou autorização de construção foram
apresentados à entidade licenciadora a partir de 1 de Julho de 2008.
5. Edifícios de serviços existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação com uma
área útil de pavimento superior a 1.000 m² ou 500 m², consoante a respectiva tipologia.
Qual a legislação que rege o exercício da Certificação Energética de Edifícios?
A aplicação do Sistema de Certificação Energética e Qualidade do Ar Interior (SCE) rege-se pelo disposto no
Decreto-Lei nº 78/2006 de 4 de Abril, assim como a calendarização da aplicação plena do sistema de
certificação pela Portaria nº 461/2007. A Portaria nº 835/2007 de 7 de Agosto determina que o registo
dos certificados na Agência para a Energia (ADENE), está sujeita ao pagamento de uma taxa conforme o tipo de
edifícios, se destinado à habitação ou a serviços.
Para esclarecimento de dúvidas, a quem deverei contactar?
Poderei contactar a Agência para a Energia, através do site www.adene.pt ou contactar a Oficina Civil através
do site www.oficinacivil.com ou nos contactos abaixo referenciados:
Contactos
Oficina Civil – Concepção Execução Lda.
Rua Mateus Fernandes nº 117, 1º dir.
Apartado 599, Sº Lázaro
6201-907 Covilhã
Telf: 275 10 89 41
Email: [email protected]
URL: www.oficinacivil.com
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