CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS O que é o Sistema Nacional de Certificação Energética (SCE)? O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) enquadra-se no âmbito da Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios. Essa Directiva estabelece que os Estados-Membros da União Europeia devem implementar um sistema de certificação energética de forma a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos, exigindo também que o sistema de certificação abranja igualmente todos os grandes edifícios públicos e edifícios frequentemente visitados pelo público. O que é a certificação energética e para o que serve? A certificação energética é a avaliação da qualidade térmica dos edifícios, ou seja do seu desempenho energético. O objectivo da certificação energética é permitir aos futuros utentes obter informação sobre os consumos de energia potenciais do edifício, passando o critério dos custos energéticos, a integrar o conjunto dos demais aspectos importantes para a caracterização do edifício. Qual a finalidade da certificação energética? O Certificado de Desempenho Energético tem como finalidade: 1. Para os edifícios residenciais, informar os proprietários, compradores e arrendatários sobre a eficiência energética e os consumos de energia esperados numa utilização normal do edifício, bem como das medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas; 2. Para os edifícios de serviços, para além de informar sobre o desempenho energético do edifício, assegurar aos utentes que o edifício reúne condições para garantir uma adequada qualidade do ar interior. A certificação energética de edifícios é obrigatória? Sim, estão abrangidos pelo Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), os seguintes edifícios: 1. Os novos edifícios, bem como os existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação (> 25% custo edifício s/ terreno), nos termos do RSECE e do RCCTE, independentemente de estarem ou não sujeitos a licenciamento ou a autorização, e da entidade competente para o licenciamento ou autorização, se for o caso; 2. Os edifícios de serviços existentes, sujeitos periodicamente a auditorias, conforme especificado no RSECE [área> 1.000m2, regularmente em cada 6 anos (energia) ou 2, 3 ou 6 anos (qualidade do ar)]; 3. Os edifícios existentes, para habitação e para serviços, aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado emitido no âmbito do SCE. Quais os edifício isentos de certificação? Excluem-se do âmbito de aplicação do SCE as infra estruturas militares e os imóveis afectos ao sistema de informações ou a forças de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e confidencialidade. Qual a sua calendarização? Calendarização da Aplicação do Sistema de Certificação Energética (SCE) Com vista a dar cumprimento ao Decreto-Lei nº 78/2006, de 4 de Abril (que aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios), foi publicada a Portaria nº 461/2007, de 5 de Junho, através da qual se define a calendarização da aplicação do Sistema de Certificação Energética (SCE), que será feita em três fases, nos seguintes termos: 1. 2. 3. Estarão abrangidos pelo SCE os novos edifícios destinados à habitação com área útil superior a 1000 m² e os edifícios de serviços, novos ou que sejam objecto de grandes obras de remodelação, cuja área útil seja superior aos limites mínimos estabelecidos nos nºs 1 ou 2 do artigo 27º do Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE), aprovado pelo Decreto-Lei nº 79/2006, de 4 de Abril, de 1000 m² ou de 500 m², consoante a respectiva tipologia, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação sejam apresentados à entidade competente a partir de 1 de Julho de 2007; Estarão abrangidos pelo SCE todos os edifícios novos, independentemente da sua área ou fim, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação sejam apresentados à entidade competente a partir de 1 de Julho de 2008; A terceira fase tem início a 1 de Janeiro de 2009, alargando-se a aplicação do SCE a todos os edifícios, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 78/2006, de 4 de Abril. Assim no âmbito do SCE é obrigatória a emissão de: Certificados Energéticos para edifícios de habitação 1. A partir de 1 de Janeiro de 2009, o Certificado Energético passa a ser obrigatório para efectuar contratos de promessa de compra e venda e contratos de arrendamento de todas as fracções de habitação. 2. Edifícios de habitação novos cujos pedidos de licenciamento ou autorização de construção foram apresentados à entidade licenciadora a partir de 1 de Julho de 2008. Certificados Energéticos para Edifícios de serviços 3. A partir de 1 de Janeiro de 2009, o Certificado Energético passa a ser obrigatório para efectuar contratos de promessa de compra e venda e contratos de arrendamento de todas as fracções de serviços. 4. Edifícios de serviços novos pedidos de licenciamento ou autorização de construção foram apresentados à entidade licenciadora a partir de 1 de Julho de 2008. 5. Edifícios de serviços existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação com uma área útil de pavimento superior a 1.000 m² ou 500 m², consoante a respectiva tipologia. Qual a legislação que rege o exercício da Certificação Energética de Edifícios? A aplicação do Sistema de Certificação Energética e Qualidade do Ar Interior (SCE) rege-se pelo disposto no Decreto-Lei nº 78/2006 de 4 de Abril, assim como a calendarização da aplicação plena do sistema de certificação pela Portaria nº 461/2007. A Portaria nº 835/2007 de 7 de Agosto determina que o registo dos certificados na Agência para a Energia (ADENE), está sujeita ao pagamento de uma taxa conforme o tipo de edifícios, se destinado à habitação ou a serviços. Para esclarecimento de dúvidas, a quem deverei contactar? Poderei contactar a Agência para a Energia, através do site www.adene.pt ou contactar a Oficina Civil através do site www.oficinacivil.com ou nos contactos abaixo referenciados: Contactos Oficina Civil – Concepção Execução Lda. Rua Mateus Fernandes nº 117, 1º dir. Apartado 599, Sº Lázaro 6201-907 Covilhã Telf: 275 10 89 41 Email: [email protected] URL: www.oficinacivil.com