uNiCIPA, 73 ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL PROJETO DE LEI N°. e /2.010 (AUTORA: VEREADORA NILCE SEGALLA — P.T.B.) DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE NA ENTRADA DAS SESSÕES DE CINEMA, TEATRO, SHOWS, EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS AOS PROFISSIONAIS DA POLICIA CIVIL E MEMBROS DA POLICIA CIENTIFICA, POLICIAIS MILITARES, CORPO DE BOMBEIROS, POLICIAIS AMBIENTAIS, POLICIAIS RODOVIARIOS E GUARDAS MUNICIPAIS, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL NO MUNICIPIO DE LIMEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° - Fica autorizada a gratuidade na entrada das sessões de cinema, teatro, shows, eventos culturais e esportivos no Município de Limeira, aos profissionais da Policia Civil e membros da Policia cientifica, Policiais Militares, Corpo de Bombeiros, Policiais Ambientais, Policiais Rodoviários e Guardas Municipais, mediante a apresentação de identidade funcional. Parágrafo Primeiro — A gratuidade mencionada no artigo retro, não poderá exceder a 5% (cinco por cento) da capacidade de lotação do evento ou casa de espetáculos; Parágrafo Segundo — Os organizadores do evento manterão o controle da porcentagem instituída no parágrafo anterior. PALÁCIO TATUIBI - RUA PEDRO ZACARIA, 70 -J. NOVA ITÁLIA -FONE (19) 3404 7500 - FAX (19) 3404 7502 - CEP 13484-350 - LIMEIRA-SP ti•ut4tCIPAL ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL Art. 2° - Os organizadores do evento poderão manter relação de entrada dos profissionais mencionados nesta Lei, para caso de acionamento dos mesmos em situação de emergência. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário "Vereador Vitório Bortolan", aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e dez. DRA. NILCE SEGALLA VEREADORA P.T.B. PALÁCIO TATUIBI - RUA PEDRO ZACARIA, 70 -J. NOVA ITÁLIA - FONE (19) 3404.7500 - FAX (19) 3404.7502 - CEP 13484-350 -- LIMEIRA-SP 01.11C I PA j.. t..). ,,, . "t o 77 7> ...- ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei tem por finalidade conceder a gratuidade na entrada dos eventos aos profissionais que enquadra-se a esta lei, é de sobejo conhecimento que estes profissionais concorrem a urna escala alternada, com horários diversos, prejudicandoos assim o diminuto no lazer. Não obstante ao freqüentar esses locais de eventos os profissionais abrangidos por este Projeto de lei estão sempre suscetível de serem chamados para atender ocorrências que invariavelmente acontecem. A aprovação deste Projeto seria urna forma de legalizar algo que ocorre na pratica a "cadeirada" disciplinado o ingresso, alem do que será uma forma simples de prestigiar o profissional que se dedica com exclusividade a Segurança Publica em seus diferentes níveis. Teríamos também um precioso mecanismo de contrapartida que deixaria a disposição do promotor de evento ou da casa de espetáculo, para acionar em casos emergenciais para segurança dos presentes no evento. Plenário "Vereador Vitório Bortolan", aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e dez. DRA. NILCE SEGALLA VEREADORA P.T.B PALÁCIO TATUIBI - RUA PEDRO ZACARIA, 70 - J. NOVA ITÁLIA - FONE (19) 3404.7500 - FAX (19) 3404.7502 - CEP 13484-350 - LIMEIRA-SP