Comissão Europeia - Comunicado de imprensa Comissão instaura ações no Tribunal de Justiça da UE contra a Croácia, Chipre, Portugal e Espanha por não terem transposto plenamente as regras da UE em matéria de crédito hipotecário Bruxelas, 27 de abril de 2017 A Comissão Europeia decidiu instaurar uma ação contra a Croácia, Chipre, Portugal e Espanha no Tribunal de Justiça da UE pela não transposição para o direito nacional da Diretiva relativa ao crédito hipotecário. A Diretiva relativa ao crédito hipotecário tinha de ser transposta pelos Estados-Membros até 21 de março de 2016. A Croácia, Chipre, Portugal e Espanha ainda não lograram cumprir com esta obrigação. A Diretiva relativa ao crédito hipotecário (Diretiva 2014/17/UE) visa criar um mercado de crédito hipotecário à escala da União, assegurando um elevado nível de proteção dos consumidores. As principais disposições incluem normas de conduta para os prestadores de serviços, incluindo a obrigação de avaliar a solvabilidade do consumidor e de divulgar informação, requisitos de competências e de conhecimentos do pessoal, disposições relativas a certos aspetos do crédito hipotecário, como, por exemplo, o reembolso antecipado, os empréstimos em moeda estrangeira, as vendas associadas obrigatórias, a formação financeira, a avaliação dos imóveis, os pagamentos em atraso e a execução de hipotecas, bem como um passaporte da UE destinado aos intermediários de crédito que cumprem os requisitos de admissão no seu Estado-Membro de origem. A não aplicação da diretiva pelos Estados-Membros significa que os seus consumidores não podem beneficiar da proteção que a mesma lhes garante ao contraírem empréstimos hipotecários ou se tiverem dificuldades de reembolso. Além disso, os intermediários de crédito não podem usufruir de um passaporte para as suas atividades comerciais, o que priva os consumidores na Croácia, em Chipre, em Portugal e em Espanha de aceder a ofertas de crédito potencialmente mais vantajosas de mutuantes de outros Estados-Membros. Isto limita a concorrência e conduz a uma diminuição das possibilidades de escolha e a um aumento dos preços. Contexto Em maio de 2015, a Comissão Europeia instou formalmente a Croácia, Chipre, Portugal e Espanha a aplicarem a diretiva. Desde então, os Estados-Membros em causa não cumpriram o parecer fundamentado da Comissão. Mais informações - Sobre as principais decisões do conjunto de processos por infração de abril de 2017, em MEMO/17/1045 - Sobre o procedimento geral por infração, em MEMO/12/12(gráfico informativo). - Sobre o procedimento por infração da UE. IP/17/1049 Contactos para a imprensa: Vanessa MOCK (+32 2 295 61 94) Letizia LUPINI (+32 2 295 19 58) Perguntas do público em geral: Europe Direct pelo telefone 00 800 67 89 10 11 ou por e-mail