Comissão instaura ações no Tribunal de Justiça da UE

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Comissão Europeia - Comunicado de imprensa
Comissão instaura ações no Tribunal de Justiça da UE contra a Croácia,
Chipre, Portugal e Espanha por não terem transposto plenamente as regras
da UE em matéria de crédito hipotecário
Bruxelas, 27 de abril de 2017
A Comissão Europeia decidiu instaurar uma ação contra a Croácia, Chipre, Portugal e
Espanha no Tribunal de Justiça da UE pela não transposição para o direito nacional da
Diretiva relativa ao crédito hipotecário.
A Diretiva relativa ao crédito hipotecário tinha de ser transposta pelos Estados-Membros até 21 de
março de 2016. A Croácia, Chipre, Portugal e Espanha ainda não lograram cumprir com esta obrigação.
A Diretiva relativa ao crédito hipotecário (Diretiva 2014/17/UE) visa criar um mercado de crédito
hipotecário à escala da União, assegurando um elevado nível de proteção dos consumidores. As
principais disposições incluem normas de conduta para os prestadores de serviços, incluindo a
obrigação de avaliar a solvabilidade do consumidor e de divulgar informação, requisitos de
competências e de conhecimentos do pessoal, disposições relativas a certos aspetos do crédito
hipotecário, como, por exemplo, o reembolso antecipado, os empréstimos em moeda estrangeira, as
vendas associadas obrigatórias, a formação financeira, a avaliação dos imóveis, os pagamentos em
atraso e a execução de hipotecas, bem como um passaporte da UE destinado aos intermediários de
crédito que cumprem os requisitos de admissão no seu Estado-Membro de origem.
A não aplicação da diretiva pelos Estados-Membros significa que os seus consumidores não podem
beneficiar da proteção que a mesma lhes garante ao contraírem empréstimos hipotecários ou se
tiverem dificuldades de reembolso. Além disso, os intermediários de crédito não podem usufruir de um
passaporte para as suas atividades comerciais, o que priva os consumidores na Croácia, em Chipre, em
Portugal e em Espanha de aceder a ofertas de crédito potencialmente mais vantajosas de mutuantes
de outros Estados-Membros. Isto limita a concorrência e conduz a uma diminuição das possibilidades
de escolha e a um aumento dos preços.
Contexto
Em maio de 2015, a Comissão Europeia instou formalmente a Croácia, Chipre, Portugal e Espanha a
aplicarem a diretiva. Desde então, os Estados-Membros em causa não cumpriram o parecer
fundamentado da Comissão.
Mais informações
- Sobre as principais decisões do conjunto de processos por infração de abril de 2017, em
MEMO/17/1045
- Sobre o procedimento geral por infração, em MEMO/12/12(gráfico informativo).
- Sobre o procedimento por infração da UE.
IP/17/1049
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Letizia LUPINI (+32 2 295 19 58)
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