Republicada no DO 250-E, de 29/12/00, por ter saído com

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS: PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº 431, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000 (*)
DO 250-E, de 29/12/00
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando ser do âmbito ambulatorial os procedimentos de ortodontia,
tratamento protético, cirurgia de dente incluso e implantodontia em pacientes portadores de
Anomalias Crânio Faciais, e
Considerando a necessidade de se ampliar o universo do atendimento
odontológico nas áreas ortodônticas, cirúrgicas e protéticas pelo Sistema Único de Saúde
SUS, resolve:
Art. 1º - Excluir da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações
Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, os procedimentos abaixo relacionados:
44.020.03-1 Tratamento Ortodôntico em Lesões Lábio Palatais;
44.021.03-8 Reabilitação Oral e Protética Ortodôntica em Lesões Lábio
Palatais;
44.001.03-7 Implante dentário Osteo-integrado (uma unidade);
44.002.03-3 Implante dentário Osteo-integrado (duas unidades);
44.003.03-0 Implante dentário Osteo-integrado (três unidades);
44.004.03-6 Implante dentário Osteo-integrado (quatro a seis unidades);
44.005.03-2 Implante dentário Osteo-integrado (mais de sete unidades);
44.050.04-6 Cirurgia de Dente incluso em Pacientes com deficiência crânio
Faciais.
Art. 2º - Incluir nas Tabelas de Serviço e de Classificação de Serviço do
SIA/SUS, os seguintes códigos:
TABELA DE SERVIÇO
CÓDIGO
34
DESCRIÇÃO
Serviço de Odontologia
TABELA DE REABILITAÇÃO DO SERVIÇO 34
125
Unidade com serviço próprio de odontologia,
especializada em ortodontia, implantodontia,
prótese e cirurgia, contendo equipamentos e
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instalações específicas para tratamento das
deformidades buco-maxilo-facial.
Art. 3º - Incluir na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS os procedimentos
abaixo relacionados:
10.030.00-0 SUBGRUPO 03 ORTODONTIA
10.031.07-3 Tratamento Ortodôntico Instalação de Aparelho em Pacientes com Anomalias
Crânio Faciais. Consiste na prevenção e tratamento das deformidades buco-maxilo-facial,
através da instalação de aparelhos, visando o restabelecimento estético e funcional.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço / Classificação
34/125
Atividade Profissional
30, 87
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID_10
Q35, Q36, Q37, Q38
Valor do Procedimento
R$ 994,00
10.031.08-1. Tratamento Ortodôntico Manutenção de Aparelho em Pacientes com Anomalias
Crânio Faciais. Consiste na prevenção e tratamento das deformidades buco-maxilo-facial,
através da manutenção de aparelhos, visando o restabelecimento estético e funcional.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço / Classificação
34/125
Atividade Profissional
30, 87
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID_10
Q35, Q36, Q37, Q38
Valor do Procedimento
R$ 22,33
10.080.00-7 SUBGRUPO 08 PRÓTESES ODONTOLÓGICAS
10.084.09-6 Tratamento Protético em Pacientes Anomalias Crânio Faciais (Prótese Removível).
Consiste no restabelecimento estético e funcional das deformidades buco-maxilo-facial, com
prótese removível.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço / Classificação
34/125
Atividade Profissional
30, 86
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Tipo de Prestador
Tipo de Atendimento
Grupo de Atendimento
Faixa Etária
CID_10
Valor do Procedimento
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 19
00
00
00
Q35, Q36, Q37, Q38
R$ 284,97
10.084.10-0 Tratamento Protético em Pacientes Anomalias Crânio Faciais (Prótese Fixa).
Consiste no restabelecimento estético e funcional das deformidades buco-maxilo-facial, com
prótese fíxa.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço / Classificação
34/125
Atividade Profissional
30, 86
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID_10
Q35, Q36, Q37, Q38
Valor do Procedimento
R$ 494,00
10.050.00-0 SUBGRUPO 05 ODONTOLOGIA CIRÚRGICA
10.051.39-2 Cirurgia de Dente Incluso em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais Consiste na
remoção de dentes inclusos e impactados que interferem no processo de reabilitação ou de risco
patológico.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço / Classificação
34/125
Atividade Profissional
30, 85, 95
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID_10
Q35, Q36, Q37, Q38
Valor do Procedimento
R$ 120,00
10.070.00-1 SUBGRUPO 07 IMPLANTODONTIA
10.071.02-4 Implante Dentário Osteointegrado em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais
(Uma Unidade) Consiste em fixações metálicas intra-óssea para sustentação de próteses
odontológicas.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
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Serviço / Classificação
Atividade Profissional
Tipo de Prestador
Tipo de Atendimento
Grupo de Atendimento
Faixa Etária
CID_10
Valor do Procedimento
34/125
30, 85, 95, 96
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 19
00
00
00
Q35, Q36, Q37, Q38
R$ 216,75
10.071.03- 2 Implante Dentário Osteointegrado em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais
(Duas Unidades) Consiste em fixações metálicas intra-óssea para sustentação de próteses odontológicas.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço / Classificação
34/125
Atividade Profissional
30, 85, 95, 96
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID_10
Q35, Q36, Q37, Q38
Valor do Procedimento
R$ 422,76
10.071.04- 0 Implante Dentário Osteo-Integrado em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais
(Três Unidades) - Consiste em fixações metálicas intra-óssea para sustentação de próteses
odontológicas.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço / Classificação
34/125
Atividade Profissional
30, 85, 95, 96
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID_10
Q35, Q36, Q37, Q38
Valor do Procedimento
R$ 628,86
10.071.05-9 Implante Dentário Osteointegrado em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais
(Quatro a Seis Unidades) - Consiste em fixações metálicas intra-óssea para sustentação de
próteses odontológicas.
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TABELAS: PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS
Nível de Hierarquia
Serviço / Classificação
Atividade Profissional
Tipo de Prestador
Tipo de Atendimento
Grupo de Atendimento
Faixa Etária
CID_10
Valor do Procedimento
4, 6, 7, 8
34/125
30, 85, 95, 96
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 19
00
00
00
Q35, Q36, Q37, Q38
R$ 1044,38
10.071.06-7 Implante Dentário Osteointegrado em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais
(Mais de Seis Unidades) Consiste em fixações metálicas intra-óssea para sustentação de próteses
odontológicas.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço / Classificação
34/125
Atividade Profissional
30, 85, 95, 96
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID_10
Q35, Q36, Q37, Q38
Valor do Procedimento
R$ 1733,37
Art. 4º - Incluir no Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de
Alta Complexidade/Custo APAC-SIA, os procedimentos definidos no artigo 3º desta
Portaria, e regulamentar a utilização dos formulários/instrumentos abaixo discriminados:
- Laudo Técnico para Emissão de APAC de Odontologia (Anexo I).
Documento que justifica, perante o órgão autorizador, a solicitação dos procedimentos
devendo ser corretamente preenchido pelo odontólogo responsável pelo paciente. O Laudo
será preenchido em duas vias, sendo a 2ª via encaminhada juntamente com a APACI/Formulário para a Unidade onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no
órgão autorizador;
- APAC-I/Formulário (Anexo II). Documento destinado a autorizar a
realização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo, devendo ser
preenchido em duas vias pelos autorizadores. A 2ª via ficará arquivada na Unidade Prestadora
de Serviço UPS, onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão
autorizador;
- Controle de Freqüência Individual (Anexo III). Documento destinado a
comprovar, por meio da assinatura do paciente ou seu responsável, a realização do
procedimento. Será preenchido em uma via e encaminhado pela Unidade Prestadora de
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Serviço (UPS) ao órgão da Secretaria de Saúde, responsável, pela revisão técnica no final de
cada mês;
- APAC-II/Meio Magnético - Instrumento destinado ao registro de
informações, identificação de paciente e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de alta
complexidade/custo.
§ 1º - Os gestores estaduais/municipais poderão estabelecer Lay Out próprio
do Laudo e definirem outras informações complementares que se fizerem necessárias, desde
que mantenham as informações estabelecidas no Lay Out desta Portaria;
§ 2º - A confecção e distribuição da APAC-I/Formulário é de responsabilidade
das Secretarias Estaduais de Saúde, de acordo com a PT SAS/MS nº 492, de 26 de agosto de
1999;
§ 3º - Somente os profissionais odontólogos, não vinculados à rede SUS como
prestadores de serviços poderão ser autorizadores.
Art. 5º - Estabelecer que permanece a utilização do número do Cadastro de
Pessoa Física/Cartão de Identidade do Contribuinte CPF/CIC, para identificar os pacientes
que necessitam realizar procedimentos de Odontologia. Não é obrigatório o seu registro para
os pacientes que até a data da realização do procedimento não possuam esta documentação,
pois, os mesmos serão identificados nominalmente.
Art. 6º - Estabelecer que as Unidades que vierem integrar-se ao SIA/SUS para
a realização dos procedimentos definidos no artigo 3º deverão obedecer às normas
estabelecidas nesta Portaria.
Art. 7º - A APAC-I/Formulário será emitida para a realização dos
procedimentos abaixo relacionados (Procedimento Principal) e terá validade de até 03 (três)
competências:
10.031.07-3 Tratamento Ortodôntico - Instalação de Aparelho em Pacientes
com Anomalias Crânio Faciais;
10.031.08-1 Tratamento Ortodôntico - Manutenção de Aparelho em Pacientes
com Anomalias Crânio Faciais;
10.084.09-6 Tratamento Protético em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais
(Prótese Removível);
10.084.10-0 Tratamento Protético em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais
(Prótese Fixa);
10.051.39-2 Cirurgia de Dente Incluso em Pacientes com Anomalias Crânio
Faciais;
10.071.02-4 Implante Dentário Osteointegrado em Pacientes com Anomalias
Crânio Faciais (Uma Unidade);
10.071.03- 2 Implante Dentário Osteointegrado em Pacientes com Anomalias
Crânio Faciais (Duas Unidades);
10.071.04- 0 Implante Dentário Osteointegrado em Pacientes com Anomalias
Crânio Faciais (Três Unidades);
10.071.05-9 Implante Dentário Osteointegrado em Pacientes com Anomalias
Crânio Faciais (Quatro a Seis Unidades);
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10.071.06-7 Implante Dentário Osteointegrado em Pacientes com Anomalias
Crânio Faciais (Mais de Seis Unidades).
Art. 8º - Estabelecer que poderá ser emitida mais de uma APAC-I/Formulário
para o mesmo paciente, na mesma competência nas seguintes situações:
§ 1º- Em concomitância com o procedimento de código 10.031.08-1
Tratamento Ortodôntico - Manutenção de Aparelho em Pacientes com Anomalias Crânio
Faciais poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento de código 10.051.39-2
Cirurgia de Dente Incluso em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais;
§ 2º- Em concomitância com o procedimento de código 10.031.08-1
Tratamento Ortodôntico - Manutenção de Aparelho em Pacientes com Anomalias Crânio
Faciais poderá ser emitida APAC-I/Formulário para os procedimentos de códigos: 10.071.024, 10.071.03-2, 10.071.04-0, 10.071.05-9, 10.071.06-7 Implante Dentário Osteointegrado em
Pacientes com Anomalias Crânio Faciais;
§ 3º - Em concomitância com os procedimentos de códigos: 10.071.02-4,
10.071.03-2, 10.071.04-0, 10.071.05-9, 10.071.06-7 Implante Dentário Osteointegrado em
Pacientes com Anomalias Crânio Faciais poderá ser emitida APAC-I/Formulário para os
procedimentos de códigos: 10.084.09-6 Tratamento Protético em Pacientes com Anomalias
Crânio Faciais (Prótese Removível) e 10.084.10-9 Tratamento Protético em Pacientes com
Anomalias Crânio Faciais (Prótese Fíxa).
Art. 9º - Definir que a cobrança dos procedimentos autorizados na APACI/Formulário será efetuada somente por meio de APAC-II/Meio Magnético, da seguinte
forma:
§ 1º - APAC-II/Meio Magnético Inicial - abrange o período a partir da data de
inicio da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês;
§ 2º - APAC-II/Meio Magnético de Continuidade Abrange o 2º e 3º mês
subsequentes a APAC-II/Meio Magnético inicial.
Art. 10 Definir que a APAC-II/Meio Magnético poderá ser encerrada com os
códigos abaixo discriminados, de acordo com a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS:
4.1 Paciente não compareceu para o tratamento;
6.3 Alta por abandono do tratamento;
6.5 Alta de procedimentos cirúrgicos;
6.9 Alta por conclusão do tratamento e / ou diagnóstico;
7.1 Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento;
8.1 Transferência para outra UPS;
9.2 Óbito não relacionado a doença.
Art. 11 Definir que o valor dos procedimentos inclui todos os atos, atividades e
materiais necessários à realização dos procedimentos.
Art. 12 - Determinar que sejam destinados recursos de financiamento do
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para a realização dos procedimentos
definidos no artigo 4º desta Portaria.
Art. 13 - Utilizar para o registro das informações dos procedimentos as
Tabelas do Sistema APAC-SIA, abaixo relacionadas:
- Tabela Motivo de Cobrança (Anexo IV);
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- Tabela de Nacionalidade (Anexo V).
Art. 14 - Definir que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS,
disponibilizará no BBS/DATASUS/MS área 38- SIA, o programa APAC-II/Meio Magnético
a ser utilizado pelos prestadores de serviço.
Art. 15 Estabelecer que as Unidades Prestadoras de Serviço deverão manter
arquivado a APAC-I/Formulário autorizada, o Relatório Demonstrativo de APAC-II/ Meio
Magnético correspondente e o resultado dos exames, para fins de consulta da auditoria.
Art. 16 - Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais e
municipais, dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão,
efetuarem o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o
cumprimento desta Portaria.
Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a
partir da competência abril/2001, revogando-se às disposições em contrário.
RENILSON REHEM DE SOUZA
Obs: Tem formulário anexo
_____________
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DO. nº 220-E, de 16-11-2000,
Seção 1, Pág. 33.
8
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