MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 431, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000 (*) DO 250-E, de 29/12/00 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando ser do âmbito ambulatorial os procedimentos de ortodontia, tratamento protético, cirurgia de dente incluso e implantodontia em pacientes portadores de Anomalias Crânio Faciais, e Considerando a necessidade de se ampliar o universo do atendimento odontológico nas áreas ortodônticas, cirúrgicas e protéticas pelo Sistema Único de Saúde SUS, resolve: Art. 1º - Excluir da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, os procedimentos abaixo relacionados: 44.020.03-1 Tratamento Ortodôntico em Lesões Lábio Palatais; 44.021.03-8 Reabilitação Oral e Protética Ortodôntica em Lesões Lábio Palatais; 44.001.03-7 Implante dentário Osteo-integrado (uma unidade); 44.002.03-3 Implante dentário Osteo-integrado (duas unidades); 44.003.03-0 Implante dentário Osteo-integrado (três unidades); 44.004.03-6 Implante dentário Osteo-integrado (quatro a seis unidades); 44.005.03-2 Implante dentário Osteo-integrado (mais de sete unidades); 44.050.04-6 Cirurgia de Dente incluso em Pacientes com deficiência crânio Faciais. Art. 2º - Incluir nas Tabelas de Serviço e de Classificação de Serviço do SIA/SUS, os seguintes códigos: TABELA DE SERVIÇO CÓDIGO 34 DESCRIÇÃO Serviço de Odontologia TABELA DE REABILITAÇÃO DO SERVIÇO 34 125 Unidade com serviço próprio de odontologia, especializada em ortodontia, implantodontia, prótese e cirurgia, contendo equipamentos e 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS instalações específicas para tratamento das deformidades buco-maxilo-facial. Art. 3º - Incluir na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS os procedimentos abaixo relacionados: 10.030.00-0 SUBGRUPO 03 ORTODONTIA 10.031.07-3 Tratamento Ortodôntico Instalação de Aparelho em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais. Consiste na prevenção e tratamento das deformidades buco-maxilo-facial, através da instalação de aparelhos, visando o restabelecimento estético e funcional. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço / Classificação 34/125 Atividade Profissional 30, 87 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID_10 Q35, Q36, Q37, Q38 Valor do Procedimento R$ 994,00 10.031.08-1. Tratamento Ortodôntico Manutenção de Aparelho em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais. Consiste na prevenção e tratamento das deformidades buco-maxilo-facial, através da manutenção de aparelhos, visando o restabelecimento estético e funcional. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço / Classificação 34/125 Atividade Profissional 30, 87 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID_10 Q35, Q36, Q37, Q38 Valor do Procedimento R$ 22,33 10.080.00-7 SUBGRUPO 08 PRÓTESES ODONTOLÓGICAS 10.084.09-6 Tratamento Protético em Pacientes Anomalias Crânio Faciais (Prótese Removível). Consiste no restabelecimento estético e funcional das deformidades buco-maxilo-facial, com prótese removível. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço / Classificação 34/125 Atividade Profissional 30, 86 2 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS Tipo de Prestador Tipo de Atendimento Grupo de Atendimento Faixa Etária CID_10 Valor do Procedimento 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 00 00 00 Q35, Q36, Q37, Q38 R$ 284,97 10.084.10-0 Tratamento Protético em Pacientes Anomalias Crânio Faciais (Prótese Fixa). Consiste no restabelecimento estético e funcional das deformidades buco-maxilo-facial, com prótese fíxa. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço / Classificação 34/125 Atividade Profissional 30, 86 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID_10 Q35, Q36, Q37, Q38 Valor do Procedimento R$ 494,00 10.050.00-0 SUBGRUPO 05 ODONTOLOGIA CIRÚRGICA 10.051.39-2 Cirurgia de Dente Incluso em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais Consiste na remoção de dentes inclusos e impactados que interferem no processo de reabilitação ou de risco patológico. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço / Classificação 34/125 Atividade Profissional 30, 85, 95 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID_10 Q35, Q36, Q37, Q38 Valor do Procedimento R$ 120,00 10.070.00-1 SUBGRUPO 07 IMPLANTODONTIA 10.071.02-4 Implante Dentário Osteointegrado em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais (Uma Unidade) Consiste em fixações metálicas intra-óssea para sustentação de próteses odontológicas. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 3 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS Serviço / Classificação Atividade Profissional Tipo de Prestador Tipo de Atendimento Grupo de Atendimento Faixa Etária CID_10 Valor do Procedimento 34/125 30, 85, 95, 96 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 00 00 00 Q35, Q36, Q37, Q38 R$ 216,75 10.071.03- 2 Implante Dentário Osteointegrado em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais (Duas Unidades) Consiste em fixações metálicas intra-óssea para sustentação de próteses odontológicas. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço / Classificação 34/125 Atividade Profissional 30, 85, 95, 96 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID_10 Q35, Q36, Q37, Q38 Valor do Procedimento R$ 422,76 10.071.04- 0 Implante Dentário Osteo-Integrado em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais (Três Unidades) - Consiste em fixações metálicas intra-óssea para sustentação de próteses odontológicas. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço / Classificação 34/125 Atividade Profissional 30, 85, 95, 96 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID_10 Q35, Q36, Q37, Q38 Valor do Procedimento R$ 628,86 10.071.05-9 Implante Dentário Osteointegrado em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais (Quatro a Seis Unidades) - Consiste em fixações metálicas intra-óssea para sustentação de próteses odontológicas. 4 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS Nível de Hierarquia Serviço / Classificação Atividade Profissional Tipo de Prestador Tipo de Atendimento Grupo de Atendimento Faixa Etária CID_10 Valor do Procedimento 4, 6, 7, 8 34/125 30, 85, 95, 96 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 00 00 00 Q35, Q36, Q37, Q38 R$ 1044,38 10.071.06-7 Implante Dentário Osteointegrado em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais (Mais de Seis Unidades) Consiste em fixações metálicas intra-óssea para sustentação de próteses odontológicas. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço / Classificação 34/125 Atividade Profissional 30, 85, 95, 96 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID_10 Q35, Q36, Q37, Q38 Valor do Procedimento R$ 1733,37 Art. 4º - Incluir no Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo APAC-SIA, os procedimentos definidos no artigo 3º desta Portaria, e regulamentar a utilização dos formulários/instrumentos abaixo discriminados: - Laudo Técnico para Emissão de APAC de Odontologia (Anexo I). Documento que justifica, perante o órgão autorizador, a solicitação dos procedimentos devendo ser corretamente preenchido pelo odontólogo responsável pelo paciente. O Laudo será preenchido em duas vias, sendo a 2ª via encaminhada juntamente com a APACI/Formulário para a Unidade onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador; - APAC-I/Formulário (Anexo II). Documento destinado a autorizar a realização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo, devendo ser preenchido em duas vias pelos autorizadores. A 2ª via ficará arquivada na Unidade Prestadora de Serviço UPS, onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador; - Controle de Freqüência Individual (Anexo III). Documento destinado a comprovar, por meio da assinatura do paciente ou seu responsável, a realização do procedimento. Será preenchido em uma via e encaminhado pela Unidade Prestadora de 5 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS Serviço (UPS) ao órgão da Secretaria de Saúde, responsável, pela revisão técnica no final de cada mês; - APAC-II/Meio Magnético - Instrumento destinado ao registro de informações, identificação de paciente e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo. § 1º - Os gestores estaduais/municipais poderão estabelecer Lay Out próprio do Laudo e definirem outras informações complementares que se fizerem necessárias, desde que mantenham as informações estabelecidas no Lay Out desta Portaria; § 2º - A confecção e distribuição da APAC-I/Formulário é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde, de acordo com a PT SAS/MS nº 492, de 26 de agosto de 1999; § 3º - Somente os profissionais odontólogos, não vinculados à rede SUS como prestadores de serviços poderão ser autorizadores. Art. 5º - Estabelecer que permanece a utilização do número do Cadastro de Pessoa Física/Cartão de Identidade do Contribuinte CPF/CIC, para identificar os pacientes que necessitam realizar procedimentos de Odontologia. Não é obrigatório o seu registro para os pacientes que até a data da realização do procedimento não possuam esta documentação, pois, os mesmos serão identificados nominalmente. Art. 6º - Estabelecer que as Unidades que vierem integrar-se ao SIA/SUS para a realização dos procedimentos definidos no artigo 3º deverão obedecer às normas estabelecidas nesta Portaria. Art. 7º - A APAC-I/Formulário será emitida para a realização dos procedimentos abaixo relacionados (Procedimento Principal) e terá validade de até 03 (três) competências: 10.031.07-3 Tratamento Ortodôntico - Instalação de Aparelho em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais; 10.031.08-1 Tratamento Ortodôntico - Manutenção de Aparelho em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais; 10.084.09-6 Tratamento Protético em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais (Prótese Removível); 10.084.10-0 Tratamento Protético em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais (Prótese Fixa); 10.051.39-2 Cirurgia de Dente Incluso em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais; 10.071.02-4 Implante Dentário Osteointegrado em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais (Uma Unidade); 10.071.03- 2 Implante Dentário Osteointegrado em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais (Duas Unidades); 10.071.04- 0 Implante Dentário Osteointegrado em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais (Três Unidades); 10.071.05-9 Implante Dentário Osteointegrado em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais (Quatro a Seis Unidades); 6 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS 10.071.06-7 Implante Dentário Osteointegrado em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais (Mais de Seis Unidades). Art. 8º - Estabelecer que poderá ser emitida mais de uma APAC-I/Formulário para o mesmo paciente, na mesma competência nas seguintes situações: § 1º- Em concomitância com o procedimento de código 10.031.08-1 Tratamento Ortodôntico - Manutenção de Aparelho em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento de código 10.051.39-2 Cirurgia de Dente Incluso em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais; § 2º- Em concomitância com o procedimento de código 10.031.08-1 Tratamento Ortodôntico - Manutenção de Aparelho em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais poderá ser emitida APAC-I/Formulário para os procedimentos de códigos: 10.071.024, 10.071.03-2, 10.071.04-0, 10.071.05-9, 10.071.06-7 Implante Dentário Osteointegrado em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais; § 3º - Em concomitância com os procedimentos de códigos: 10.071.02-4, 10.071.03-2, 10.071.04-0, 10.071.05-9, 10.071.06-7 Implante Dentário Osteointegrado em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais poderá ser emitida APAC-I/Formulário para os procedimentos de códigos: 10.084.09-6 Tratamento Protético em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais (Prótese Removível) e 10.084.10-9 Tratamento Protético em Pacientes com Anomalias Crânio Faciais (Prótese Fíxa). Art. 9º - Definir que a cobrança dos procedimentos autorizados na APACI/Formulário será efetuada somente por meio de APAC-II/Meio Magnético, da seguinte forma: § 1º - APAC-II/Meio Magnético Inicial - abrange o período a partir da data de inicio da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês; § 2º - APAC-II/Meio Magnético de Continuidade Abrange o 2º e 3º mês subsequentes a APAC-II/Meio Magnético inicial. Art. 10 Definir que a APAC-II/Meio Magnético poderá ser encerrada com os códigos abaixo discriminados, de acordo com a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS: 4.1 Paciente não compareceu para o tratamento; 6.3 Alta por abandono do tratamento; 6.5 Alta de procedimentos cirúrgicos; 6.9 Alta por conclusão do tratamento e / ou diagnóstico; 7.1 Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento; 8.1 Transferência para outra UPS; 9.2 Óbito não relacionado a doença. Art. 11 Definir que o valor dos procedimentos inclui todos os atos, atividades e materiais necessários à realização dos procedimentos. Art. 12 - Determinar que sejam destinados recursos de financiamento do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para a realização dos procedimentos definidos no artigo 4º desta Portaria. Art. 13 - Utilizar para o registro das informações dos procedimentos as Tabelas do Sistema APAC-SIA, abaixo relacionadas: - Tabela Motivo de Cobrança (Anexo IV); 7 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS - Tabela de Nacionalidade (Anexo V). Art. 14 - Definir que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS, disponibilizará no BBS/DATASUS/MS área 38- SIA, o programa APAC-II/Meio Magnético a ser utilizado pelos prestadores de serviço. Art. 15 Estabelecer que as Unidades Prestadoras de Serviço deverão manter arquivado a APAC-I/Formulário autorizada, o Relatório Demonstrativo de APAC-II/ Meio Magnético correspondente e o resultado dos exames, para fins de consulta da auditoria. Art. 16 - Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais, dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, efetuarem o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento desta Portaria. Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da competência abril/2001, revogando-se às disposições em contrário. RENILSON REHEM DE SOUZA Obs: Tem formulário anexo _____________ (*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DO. nº 220-E, de 16-11-2000, Seção 1, Pág. 33. 8