requerimento nº___________________/2001

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa de Napoleão Laureano
GABINETE PARLAMENTAR
VEREADOR BIRA
PROJETO DE LEI INDICATIVO Nº___________/2011
AUTOR: VEREADOR BIRA – PSB
Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica
reparadora da mama pela rede hospitalar municipal nos
casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
A Câmara Municipal de João Pessoa, nos termos do art. 13 o a seguinte Lei Orgânica
Municipal, faz saber que aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de
utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva.
Art. 2º Cabe ao Sistema Municipal de Saúde, por meio de sua rede de unidades públicas ou
conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prevista no art. 1 o,
utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias, podendo
para tal celebrar convênios e parcerias com os demais entes públicos e com a iniciativa
privada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2011.
Ubiratan Pereira de Oliveira – BIRA
Vereador – PSB
Rua das Trincheiras, 43 – Centro – João Pessoa-PB – [email protected] - Fone: 3218.6353.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa de Napoleão Laureano
GABINETE PARLAMENTAR
VEREADOR BIRA
JUSTIFICATIVA
No Brasil, o câncer de mama é o que mais causa mortes entre as mulheres. O câncer de mama
é provavelmente o mais temido devido à sua alta freqüência e, sobretudo pelos seus efeitos
psicológicos, que afetam a percepção da sexualidade e a própria imagem da mulher. Este tipo
de câncer representa nos países ocidentais uma das principais causas de morte em mulheres.
As estatísticas indicam o aumento de sua freqüência tantos nos países desenvolvidos quanto
nos países em desenvolvimento. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), nas
décadas de 60 e 70 registrou-se um aumento de 10 vezes nas taxas de incidência ajustadas por
idade nos Registros de Câncer de Base Populacional de diversos continentes.
O câncer de mama muitas vezes é diagnosticado em estágios avançados, o que dificulta
sobremaneira o tratamento. Hoje, não só é possível curar, como é possível também manter a
estética feminina, através da reconstrução da mama e mesmo de tratamento conservador, de
forma altamente satisfatória. Desta forma, tal propositura reserva a obrigatoriedade da
cirurgia plástica reparadora da mama pela rede hospitalar municipal nos casos de mutilação
decorrentes de tratamento de câncer. A matéria propõe a conclusão de uma etapa de doença e
sofrimento físico, psicológico e social a que são submetidos as portadoras de câncer de mama
e, sem dúvida, corrige uma omissão mantida pelas autoridades públicas, ao ignorarem o fato,
que sem dúvida, pode ser classificado como um fato social, o comportamento psicológico e
social advindo de uma mutilação desse porte.
Ubiratan Pereira de Oliveira
Vereador - PSB
Rua das Trincheiras, 43 – Centro – João Pessoa-PB – [email protected] - Fone: 3218.6353.
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