REQUERIMENTO Do Sr. Zeca Dirceu Requer o envio de Indicação ao Ministério da Saúde, sugerindo a inclusão do fármaco pregabalina (Lyrica) no rol de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Ministério da Saúde a Indicação anexa, sugerindo a inclusão do fármaco pregabalina (Lyrica) no rol de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Sala das Sessões, em de Deputado ZECA DIRCEU 2015_602 de 2015. INDICAÇÃO No , DE 2015 Do Sr. Zeca Dirceu Sugere a inclusão do fármaco pregabalina (Lyrica) no rol de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde: A fibromialgia é uma síndrome que se caracteriza pela presença crônica de dor em todo o corpo, sensibilidade aumentada para a dor, fadiga, distúrbios do sono, dificuldades na concentração e memorização, dentre outros sintomas. É uma doença que compromete muito a qualidade de vida do paciente e o seu bem-estar, reduzindo a sua produtividade. Sabemos que o Sistema Único de Saúde dispõe de vários medicamentos direcionados a combater e reduzir a gravidade da sintomatologia relacionada com essa moléstia e que constam dos diversos componentes que formam a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME. Apesar de não existir, até o momento, um fármaco que consiga a remissão total da patologia, o controle da manifestação dos sintomas alivia o pesado fardo que aqueles que manifestam a doença precisam carregar. Entretanto, também sabemos que alguns fármacos mais recentes demoram certo tempo para serem incorporados ao referido rol, ou muitas vezes nem há essa incorporação. Esse é o caso da substância conhecida como pregabalina, comercializada no Brasil com o nome comercial de Lyrica, do laboratório Pfizer. Esse produto está no mercado mundial desde 2 2004, mas até hoje o SUS não o incluiu entre os medicamentos direcionados para o tratamento da fibromialgia. Vale salientar que alguns pacientes não apresentam melhoras significativas quando utilizam os fármacos atualmente disponibilizados pelo SUS para tratar essa síndrome. Mas, ao fazerem uso da pregabalina, alguns pacientes que se mostram relativamente refratários aos tratamentos padronizados conseguem obter uma sensível melhora na sintomatologia, com a remissão da dor e melhora no padrão de sono e concentração. Entendo que essa resposta positiva apresentada por determinados pacientes possa constituir um forte indicativo da utilidade que a inclusão da referida droga na RENAME representaria, especialmente para aqueles pacientes que não conseguem uma supressão satisfatória dos sintomas causados por essa doença. Nesses termos, considero de bom alvitre que o Ministério da Saúde avalie a conveniência e a oportunidade da inclusão da pregabalina no rol de medicamentos dispensados no âmbito do SUS. Por isso, apresento a este Ministério a presente Indicação. Sala das Sessões, em de Deputado ZECA DIRCEU 2015_602 de 2015.