indicação nº , de 199 - Câmara dos Deputados

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REQUERIMENTO
Do Sr. Zeca Dirceu
Requer o envio de Indicação ao
Ministério da Saúde, sugerindo a inclusão
do fármaco pregabalina (Lyrica) no rol de
medicamentos
disponibilizados
pelo
Sistema Único de Saúde – SUS.
Senhor Presidente:
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao
Ministério da Saúde a Indicação anexa, sugerindo a inclusão do fármaco
pregabalina (Lyrica) no rol de medicamentos disponibilizados pelo Sistema
Único de Saúde – SUS.
Sala das Sessões, em
de
Deputado ZECA DIRCEU
2015_602
de 2015.
INDICAÇÃO No
, DE 2015
Do Sr. Zeca Dirceu
Sugere a inclusão do fármaco
pregabalina (Lyrica) no rol de medicamentos
disponibilizados pelo Sistema Único de
Saúde – SUS.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde:
A fibromialgia é uma síndrome que se caracteriza pela
presença crônica de dor em todo o corpo, sensibilidade aumentada para a dor,
fadiga, distúrbios do sono, dificuldades na concentração e memorização, dentre
outros sintomas. É uma doença que compromete muito a qualidade de vida do
paciente e o seu bem-estar, reduzindo a sua produtividade.
Sabemos que o Sistema Único de Saúde dispõe de vários
medicamentos direcionados a combater e reduzir a gravidade da
sintomatologia relacionada com essa moléstia e que constam dos diversos
componentes que formam a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais –
RENAME. Apesar de não existir, até o momento, um fármaco que consiga a
remissão total da patologia, o controle da manifestação dos sintomas alivia o
pesado fardo que aqueles que manifestam a doença precisam carregar.
Entretanto, também sabemos que alguns fármacos mais
recentes demoram certo tempo para serem incorporados ao referido rol, ou
muitas vezes nem há essa incorporação. Esse é o caso da substância
conhecida como pregabalina, comercializada no Brasil com o nome comercial
de Lyrica, do laboratório Pfizer. Esse produto está no mercado mundial desde
2
2004, mas até hoje o SUS não o incluiu entre os medicamentos direcionados
para o tratamento da fibromialgia.
Vale salientar que alguns pacientes não apresentam
melhoras significativas quando utilizam os fármacos atualmente
disponibilizados pelo SUS para tratar essa síndrome. Mas, ao fazerem uso da
pregabalina, alguns pacientes que se mostram relativamente refratários aos
tratamentos padronizados conseguem obter uma sensível melhora na
sintomatologia, com a remissão da dor e melhora no padrão de sono e
concentração. Entendo que essa resposta positiva apresentada por
determinados pacientes possa constituir um forte indicativo da utilidade que a
inclusão da referida droga na RENAME representaria, especialmente para
aqueles pacientes que não conseguem uma supressão satisfatória dos
sintomas causados por essa doença.
Nesses termos, considero de bom alvitre que o Ministério
da Saúde avalie a conveniência e a oportunidade da inclusão da pregabalina
no rol de medicamentos dispensados no âmbito do SUS. Por isso, apresento a
este Ministério a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
de
Deputado ZECA DIRCEU
2015_602
de 2015.
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