digitalizacao musical - TCC On-line

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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ESTRATÉGIAS DA COMUNICAÇÃO
Aluno: FELIPE RIBEIRO WÜNSCH
A DIGITALIZAÇÃO MUSICAL E O DISTÚRBIO DA INDÚSTRIA
FONOGRÁFICA
CURITIBA, PR
2008.
A DIGITALIZAÇÃO MUSICAL E O DISTÚRBIO DA INDÚSTRIA
FONOGRÁFICA
Felipe Ribeiro Wünsch
RESUMO: Questões como a digitalização da música e a perda do controle que a
indústria fonográfica possuiu durante quase um século são abordados neste
trabalho, assim como conceitos de áudio digital, distribuição de música através
da Internet, e recombinação. Discute os processos atuais sobre a temática em
questão, como também analisa quais as possíveis soluções para este assunto
que tem gerado muitas discussões na sociedade contemporânea.
PALAVRAS-CHAVE: Áudio digital; música; indústria fonográfica; MP3; internet;
recombinação; peer-to-peer;
INTRODUÇÃO
Quando uma banda antigamente decidia tentar fugir do anonimato, o
percurso era desanimador e cheio de percalços ao longo do caminho. Após a
composição, os músicos tinham como único destino o contato com alguma
gravadora para que esta pudesse fazer uma avaliação sobre o material
recebido. Esta análise, porém, era feita somente com um objetivo específico:
verificar se a canção era vendável ou não. Entretanto, outros atributos como a
performance, as vestimentas e o público-alvo também eram avaliados. Caso a
banda passasse por estas etapas, teriam que assinar um contrato, no qual
repassariam valores à empresa com a venda dos discos, assim como o direito
autoral sobre as músicas.
Os direitos do autor sempre foram renegados ao segundo plano, pois o
interesse principal era de favorecer os intermediários que detinham as obras e
meios de como reproduzi-las em massa, conseguindo assim um monopólio
sobre as maneiras de distribuição do conteúdo. Através da combinação entre
poder dominante e os donos dos meios de reprodução de trabalhos surgiu o
chamado de direito de cópia (copyright).
Segundo ABRÃO (apud VIANNA, 2005):
“A esse privilégio no controle dos escritos chamou-se copyright, que
nasceu, pois, de um direito assegurado aos livreiros, e não como um
direito do autor dos escritos. Durou mais ou menos duzentos anos, e é
a semente das leis (Statutes) relativas a esse direito herdado pela
Inglaterra e, mais tarde, pelos Estados Unidos da América do Norte”.
A fórmula do sucesso na indústria fonográfica ao longo do século XX foi
baseada justamente nesta relação de soberania sobre a música. Entre shows e
vendas de mídias para os consumidores, todas as etapas eram controladas pela
indústria da música que desde o início do século, tinha o total controle das
funções que envolviam os músicos (ARTONI, 2006).
A sistemática das produções de hits musicais começou a prosperar de
forma mais expressiva em meados da década de 50, quando a juventude de
então buscava outras formas de manifestação. A música foi a maneira
encontrada para revolucionar e contestar a sociedade pós-guerra da época.
Essa revolução cultural iniciada nos Estados Unidos, denominada beatnik, pode
ser considerada como uma das etapas de maior importância na história da
música, exercendo uma mudança brusca no comportamento da época. Rompeu-
se a ligação dos jovens com o “American Way of life”, gerando uma grande crise
na conservadora sociedade comandada pelas idéias do senador Joseph
McCarthy (FRIEDLANDER, 2002).
Justamente neste momento de questionamentos, a indústria fonográfica
percebera que estilos musicais estavam se reunindo e formando novos tipos de
músicos com um visual muito mais agressivo e letras que retratavam aquele
modo de vida adotado pela juventude. De grande sucesso nas décadas
anteriores, as big bands já não atraiam mais aquele novo público, forçando as
gravadoras investirem cada vez mais naquela fusão de diferentes tipos de sons:
o rock. Neste período de grande investimento na indústria da música, surgiram
ícones como os The Beatles e Elvis Presley, que até hoje conseguem reunir
uma grande legião de admiradores, sendo também uma referência para os
músicos atualmente.
Inegavelmente as gravadoras tiveram papel fundamental na descoberta
desses artistas. Sendo na época a principal fonte de ligação entre os músicos e
a sociedade, detinham os equipamentos, até então, de um custo muito elevado,
assim como possuíam uma relação de mútuo interesse com o rádio. Os discjóqueis na época possuíam uma estreita conexão com os executivos que tinham
interesse em vender as canções através de programas musicais, assim como na
produção de eventos realizados com o intuito de reunir o público jovem para
conhecer as novas bandas a serem lançadas no mercado.
De acordo com JÚNIOR (apud BIZZ, 2005, pg 33):
“Quando ´That’s All Right´ estreou na rádio WHBQ, em julho de 1954,
já estava claro na cabeça de Sam Phillips que Elvis tinha uma carreira
pela frente. O DJ Dewey Phillips, teve de repetir a canção várias vezes
a pedido dos ouvintes. ´That’s All Right´ foi sucesso em Memphis e
cercanias e Sam Phillips rapidamente despachou Elvis, Scotty e Bill
para os estúdios”.
Uma ilustração que retrata de forma interessante esta análise a respeito
do funcionamento da relação entre os músicos e as gravadoras pode ser vista
no filme “The Wonders – O sonho não acabou”, estrelado e dirigido por Tom
Hanks, que retrata a história de um grupo de jovens americanos na década de
60 que perseguiam o estrelato com a ajuda de um empresário musical.
Durante cerca de quatro décadas, os métodos econômicos que
orientavam a indústria fonográfica pouco alteraram, mudando apenas as formas
de reprodução e gravação utilizadas por esta.
Na análise feita por BANDEIRA (2005), verifica-se que o sucesso da
música popular está associado à união entre os avanços dos sistemas de
gravação e reprodução, assim como a exploração de um determinado estilo
musical. Entretanto, a partir da invenção do fonógrafo, feita por Thomas Edison,
até a popularização do MP3, desenvolvimento atribuído ao Instituto Fraunhofer
na Alemanha, nenhuma destas tecnologias foram inventadas pela indústria da
música (ARTONI, 2006).
No final da década de 90, os executivos ainda comemoravam os números
em relação às vendas das mídias, pois não havia até aquele momento nenhuma
possibilidade concreta que conseguisse ao menos preocupar a indústria da
música. Este panorama mostrou-se inalterado até o estudante americano Shaw
Fanning, então com 19 anos, desenvolver uma ferramenta de busca de formatos
digitais sonoros que reunia usuários com o intuito de troca de arquivos. Apesar
de Fanning ter elaborado o Napster com a concepção de apenas reunir seus
conhecidos da faculdade para trocar canções, o surgimento deste software
iniciaria a maior crise já sofrida pelas gravadoras desde o início do século.
A partir da popularização da música digital na internet, a indústria da
música viu-se diante de uma nova tecnologia que não havia sido criada por esta,
e que iniciou uma nova era da música, na qual a livre distribuição começou a
ameaçar a hegemonia das gravadoras, provocando uma conjuntura perigosa
para a sobrevivência das empresas responsáveis pela divulgação de músicas.
Essa alteração na forma de relacionamento entre autor e a sociedade foi
justamente um dos maiores fenômenos populares na história da música: o
formato digital proporcionou, de fato, uma série de mudanças no âmbito de
distribuição e produção das músicas.
Segundo MANSUR, (2005):
O problema real é que roubaram o queijo da indústria fonográfica. E agora
os que comandam a indústria da música e vídeo estão atuando exatamente
como um dos ratos do famoso livro “Quem mexeu no meu queijo”, de Spencer
Johnson. Não, definitivamente não sou fã de livros de auto-ajuda empresarial.
Aliás deles fujo como o diabo da cruz. Mas sabendo da parábola criada por
Spencer foi difícil não lembrar dela neste momento.
A principal crise enfrentada pelas gravadoras é justamente a falta de
meios para as adaptações a um novo método de distribuição musical bastante
emergente. Atualmente ainda há um número razoável de consumidores de
discos compactos, porém esse índice vem diminuindo vertiginosamente devido a
diversos fatores, como, por exemplo, o aumento de números de usuários na
internet, a defasagem tecnológica apresentada pelo CD, usuários que trocam o
velho CD Player por um MP3 Player entre tantas outras razões; 85% dos
aparelhos portáteis de áudio vendidos atualmente são de áudio MP3 Player
(COM REUTERS, 2006).
O que ocorre diante desta nova situação é que a indústria fonográfica
vem tentando através de inúmeros recursos manter a hegemonia diante dos
artistas e da distribuição de músicas. Porém, as ferramentas utilizadas
demonstram que o caminho, até então, percorrido pelas gravadoras segue uma
rota contrária ao pensamento do novo consumidor.
O novo método de consumo de produções artísticas na forma de música
está sendo estabelecido pelos próprios consumidores, na medida em que é
possível obter uma determinada liberdade de escolha, tarefa antes impossível
diante das regras da indústria da música.
As gravadoras estão percorrendo um caminho contrário ao que muitos
músicos e a grande maioria dos consumidores estão adotando. Navegar contra
esta tendência demonstra o quão equivocado está a forma utilizada atualmente
pelos estrategistas das grandes empresas da fonografia. As tentativas de proibir
a troca de arquivos digitais na internet foram realizadas de diversas maneiras.
Vão desde processos com o intuito de encerrar as atividades dos programas
Peer-to-peer, ou popularmente conhecido como P2P, até mesmo contra os
próprios usuários ameaçando-os de prisão (MXSTUDIO, 2005).
Entretanto, programas como o Peer impact, que possui o aval de grandes
gravadoras como Sony, EMI e BMG, estimulam o compartilhamento de arquivos,
sendo que o próprio usuário tem a função de promover os artistas com a
possibilidade até mesmo de ganhos financeiros (WIKIPEDIA, 2008).
É uma situação paradoxal. A indústria da música sempre rejeitou os
sistemas que utilizam a plataforma P2P, alegando que este seria responsável
pelos danos financeiros sofridos pelas grandes gravadoras. Através de muitos
processos judiciais, a legalidade deste formato de distribuição foi colocada em
questão, sendo apontada como uma oportunidade de burlar as leis. A
concepção de ir de encontro ao oposto do pensamento de livre distribuição
adotado por esse novo tipo de consumidor, proporcionará à indústria da música
uma crise sem precedentes na história, o que conseqüentemente levará à
análise de sua importância.
As redes sociais tiveram um papel de fundamental importância na medida
em que ocorre a integração e o compartilhamento de arquivos sonoros através
destes sites. O MySpace, obteve um êxito muito grande entre seus usuários
justamente por permitir o upload de novas canções e as tornarem públicas
através dos perfis criados pelos usuários. Tem como especialidade apresentar
as bandas independentes permitindo o contato direto, online e gratuito entre
artista e público, inclusive com a possibilidade de baixar o arquivo em MP3.
Seguindo este mesmo princípio, só que na forma de Web Rádio, o
LastFm, reúne as preferências musicais de seus usuários e as combina, fazendo
com que semelhanças sejam apresentadas na forma de novas indicações. Além
de possuir bandas independentes em seu repertório, permite que músicos
famosos coloquem suas músicas à disposição do grande público.
Através destes dois exemplos de conectividade entre a sociedade e o
artista percebe-se que a forma de divulgação dos trabalhos na rede mundial
ocorre de forma democrática e ramificada, proporcionando um alcance muito
maior de ouvintes, sendo que as gravadoras não assumem o posto único de
canal emissor. O ouvinte acaba, indiretamente, exercendo esta função de
apresentar aos seus conhecidos as suas preferências musicais, contribuindo
para o reconhecimento de um artista.
A partir destas duas ferramentas apresentadas anteriormente, tem-se
como conseqüência uma particularidade restrita ao ambiente virtual, que são os
nichos formados por usuários, de número ilimitado, que possuem semelhanças
em seus hábitos e preferências. Justamente essas comunidades extremamente
ramificadas e específicas que auxiliam na divulgação de novas músicas
permitindo uma arquitetura de participação antes inimaginável. Aliado a estas
características apresentadas soma-se o princípio de computador coletivo, que
são os equipamentos que compartilham arquivos a todo instante. Teve início,
sobretudo, no final da década de 90, e atinge hoje níveis cada vez mais
avançados. A interação é instantânea, ou seja, no momento em que existe uma
conexão com a internet, o computador interage com a rede e distribui arquivos
ou recepta informações.
O maior interesse de um artista é de que sua representação cultural ou
intelectual chegue a um número cada vez maior de pessoas com o objetivo de
tornar-se público e, a partir deste fato, ganhar os devidos benefícios; se uma
música ganha o gosto popular e se torna bastante consumida, isto significa que
o talento de um determinado artista foi reconhecido.
A reprodução em massa de um trabalho intelectual para o autor é
bastante interessante na medida em que, com mais popularidade dentro de um
cenário midiático, este artista poderá obter mais benefícios para si próprio,
ganhando cada vez mais com a sua publicação.
Segundo VIANNA:
“Um proprietário de um apartamento, por exemplo, tem interesse no
uso exclusivo do imóvel, pois é evidente que não se sentiria
confortável com a presença de pessoas estranhas em sua sala,
cozinha ou banheiro. Já o autor de um livro ou o compositor de uma
música tem justamente o interesse oposto, pois ninguém produz uma
obra artística para o seu deleite egoístico. Quanto mais pessoas lerem
e ouvirem uma criação, tanto maior prazer trará a seu autor que terá
seu talento reconhecido (2005 p.13)”.
Os artistas dependem da reputação junto à sociedade para conseguirem
ganhar benefícios em troca do trabalho intelectual realizado. Não existe perda
quando uma música é copiada, ao contrário, pois quanto mais circula uma
manifestação artística, significa que o público admira o trabalho em questão.
O futuro artístico pela internet gera uma série de incertezas, em relação
aos métodos de distribuição, recombinação, remuneração e proteção das
criações. Muitos músicos ainda não disponibilizam material digital e não
acreditam na internet com medo de que suas canções sejam copiadas,
alteradas e apresentadas sem o consentimento prévio.
O sistema criado pelo advogado norte-americano Lawrence Lessig,
Creative Commons, promete trazer aos artistas uma comprovação digital de que
um determinado trabalho intelectual fora criado por este, permitindo assim, uma
garantia daqueles que desconfiam do poder distributivo da internet, ou o fim que
seu trabalho poderia levar.
Segundo CASSANO (2004):
Fato é que, em essência, Lessig defende que o direito autoral, que
nasceu para garantir o ganha–pão dos criativos e assim incentivar a
proliferação de conhecimento, agora surte efeito oposto. Com o saber
humano acorrentado a seus donos, fica difícil criar algo sem esbarrar
em alguma patente, registro ou copyright alheio.
Com essa oportunidade desenvolvida por Lessig, muitos artistas estão
começando a adotar o Creative Commons como um método confiável em que
algum outro usuário não se apodere injustamente de um trabalho intelectual já
registrado.
Creative Commons é uma entidade que não tem por finalidade fins
lucrativos e que foi desenvolvida para que existam diversos tipos de licenças,
criando assim uma maior flexibilidade de utilização de trabalhos protegidos por
lei. A maior intenção no uso dessa ferramenta é que o autor permita o uso mais
amplo de seu trabalho, porém respeitando os direitos do desenvolvedor
(ALECRIM, 2006).
A idéia da Cauda Longa apresentada por ANDERSON (2006) mostra
exatamente essa questão das infinitas opções que a internet proporciona
ajudando aos artistas na divulgação ilimitada, devido aos nichos formados pelas
redes sociais e outras oportunidades seguras que a rede mundial permite.
Contrapondo às vendas dos CD’s, já que o espaço físico é limitado nas lojas e
até mesmo no ambiente virtual, além de já se tratar de uma mídia relativamente
antiga e com defasagem tecnológica em comparação com o formato digital.
Uma palavra importante e que já rendeu muito lucro a artistas e
gravadoras, o hit hoje perdeu a importância que possuía antigamente, visto que
a preferência musical da sociedade modificou de forma significativa a partir da
formação de nichos sociais, da popularização do formato digital e das inúmeras
possibilidades de busca por arquivos: mais escolhas, mais produtos e grupos
menores.
Segundo ANDERSON:
Entre 2001 e 2005 as vendas totais da indústria de música caíram em
um quarto. Mas o número de álbuns hit se reduziu à metade. Em
2000, os cinco álbuns mais vendidos – inclusive os megahits de
Britney Spears e Eminem – venderam no total 38 milhões de cópias.
Em 2005, os cinco álbuns mais vendidos chegaram à metade disso;
apenas 19,7 milhões de exemplares. Em outras palavras, embora a
indústria de música esteja ferida, a máquina de grandes sucessos está
ainda mais estropiada. Os clientes se deslocaram para áreas menos
dominantes, dispersando-se entre milhares de subgêneros diferentes.
Em música, pelo menos, isso parece o fim da era dos arrasaquarteirões (2006, p 30).
Aliado a estas possibilidades apresentadas anteriormente, também é
importante frisar a facilidade com que os músicos conseguem produzir, na
medida em que o custo para a aquisição de equipamentos de gravação diminui
drasticamente, sendo o computador o grande alicerce para um home studio.
A partir do advento da internet e da larga popularização do uso de
computadores, a distância entre músicos profissionais e amadores foi
diminuindo devido as facilidade que a digitalização proporcionou aos processos
de áudio e da música (CASTRO, 2003).
Programas de edição e tratamento de áudio, que antes eram de
conhecimento somente de profissionais, foram alterando a interface criando um
espaço com visual amistoso, permitindo que até usuários que não possuem
afinidade com o assunto, consigam utilizar as ferramentas necessárias para
poder publicar uma música na internet.
MP3: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E SUAS POTENCIALIDADES
FORMATO MPEG-1 LAYER 3 (MP3)
O MP3 teve seus estudos iniciados no final da década de 80, na
Alemanha, através dos laboratórios de pesquisa IIS (Institut Integrierte
Schaltungen) juntamente com a Universidade de Erlanger. O formato que
originalmente possui o nome de MPEG-1, Layer 3 (MP3), teve sua conclusão em
novembro de 1992 pelo Motion Pictures Expert Group (MPEG) como parte do
padrão original MPEG-1 (BEGGS & THEDE, 2001).
“MPEG-1 Layer 3, ou MP3, é um formato de áudio comprimido na taxa de,
aproximadamente, 11 vezes em relação ao arquivo original. Proporciona
qualidade quase de CD e não possui dispositivo próprio de proteção contra
cópia”. (ALVES, 2002, p.231).
O MPEG foi fundado em janeiro de 1988, com o objetivo de criar padrões
para arquivos de filme, áudio e sua combinação de forma codificada. O grupo
reúne cientistas e engenheiros que trabalham com o apoio da International
Standards Organization (ISO) e da International Electro-Technical Comission
(IEC). (BEGGS & THEDE, 2001).
Conforme defende ALVES (2002), a primeira reunião do grupo MPEG
ocorreu em maio de 1988, participando deste evento 25 especialistas e, a partir
de então, a comissão foi crescendo de forma considerável, graças à
popularidade que os arquivos digitais vêm ganhando durante os últimos anos.
Atualmente são feitas três reuniões anuais, participando cerca de 350
especialistas de mais de 200 companhias em cada conferência. A maior parte
dos membros participantes é formada por pesquisadores e acadêmicos.
PROCESSO DE TRANSMISSÃO DE ARQUIVO MP3 NA INTERNET
O MP3 revolucionou o sistema fonográfico, pois funciona basicamente
através da Internet e, devido ao seu tamanho reduzido em relação ao formato
WAVE, permite que usuários com conexão com a Internet, em qualquer largura
de banda, possam compartilhar seus arquivos com a rede mundial de
computadores.
Ainda de acordo com ALVES (2002), as pesquisas sobre compressão de
áudio foram iniciadas com a finalidade de telecomunicação, para que o maior
número possível de chamadas pudesse trafegar simultaneamente. Como a
largura de banda de uma linha telefônica era bastante limitada, a compressão de
áudio tornou-se primordial a partir da expansão súbita da Internet na década de
90.
PSICOACÚSTICA NA COMPRESSÃO E PROPRIEDADES TÉCNICAS DO
FORMATO MP3
A compressão de arquivo de áudio para o formato MP3 é baseada
principalmente na psicoacústica, que é a ciência que relaciona a percepção
auditiva com sensações e emoções do homem.
Para BEGGS & THEDE (2001, p.199) MP3 é mais do que um simples
esquema de compressão:
A teoria é que áudio não comprimido transmite dados que não são
realmente percebidos por seres humanos, por uma série de razões.
Codificadores de MP3 analisam transmissões de áudio e os
comparam com modelos matemáticos da psicoacústica humana – um
processo muito mais complexo e matematicamente intensivo do que
simples compressão zip.
Um arquivo de áudio quando é gravado sem compressão nenhuma,
possui diversos atributos que se tornam inaudíveis para o ser humano, ou seja,
freqüências abaixo de 20 hertz e acima de 20 Kilohertz não são captadas pelo
ouvido humano, porém estarão gravadas em um arquivo sonoro sem
compactação, como, por exemplo, uma música no formato WAVE.
Basicamente a forma de compressão do formato MP3, funciona a partir
da eliminação de componentes que o ser humano não consegue captar. Um
arquivo é analisado por um codificador de MP3, na qual este passa por um
processo de comparação com modelos representativos das limitações auditivas
do ser humano. Então, a partir desta etapa, são codificadas as informações úteis
e também as limitações efetivadas no aplicativo do codificador.
De acordo com os autores ALVES (2002) e BEGGS & THEDE (2001),
as etapas de um processo de codificação para compactar um arquivo sonoro
são compostas por cinco estágios conhecidos como:
•
Limite auditivo mínimo:
Nessa etapa, o codificador de MP3 estabelece no processo de
compactação os limites das freqüências, a qual todos os elementos
abaixo de 20 hertz ou acima de 20 Kilohertz serão eliminados do arquivo
de áudio, pois a faixa de audição humana situa-se entre esses dois limites
(a sensibilidade maior dá-se entre 2 KHz e 4KHz).
•
Efeitos de mascaramento:
Quando há em uma gravação dois ou mais sons semelhantes e
estes são reproduzidos de forma simultânea, o que possuir o maior
volume irá esconder, ou mascarar, o som com menor intensidade. Se a
gravação for mantida original, esse mascaramento ainda estará presente.
Contudo, já que o som mais baixo está escondido, e imperceptível neste
caso, poderá ser removido através da compactação, sem que a
reprodução seja afetada. Dessa maneira, o tamanho do arquivo reduzirá
de forma sensível.
•
Reservatório de bytes:
Como nos filmes, os arquivos no formato MP3 também possuem
diversos quadros, que contém uma fração de segundo de dados de áudio,
e é sempre antecedido por uma seção de cabeçalho que possui
informações como a taxa de transferência e a descrição do método de
como foi feita a codificação pertencente ao próximo quadro.
•
Estéreo conjunto ou grave monofônico:
A audição humana não consegue localizar no espaço freqüências
muito baixas ou muito altas com tanta precisão como em outras faixas.
Então, aproveitando-se desse fator, a codificação consegue transformar
para mono essas freqüências deixando imperceptível na reprodução mais
essa alteração. O resultado em relação ao tamanho é que comprimirá
ainda mais o arquivo.
•
Codificação Huffman:
O clássico algoritmo de Huffman é um método de codificação que
consegue comprimir redundâncias ainda existentes em arquivos no
formato MP3. A compactação é possível em até 20% do arquivo original,
possivelmente em WAVE.
CODIFICAÇÃO DE ARQUIVOS MP3
O processo de codificação de arquivos sonoros de uma fonte original em
um formato compactado como o MP3 permite que o usuário estabeleça a sua
própria relação de qualidade e tamanho. Há diversas possibilidades de utilização
de um material sonoro, ou seja, a forma de codificação está ligada ao interesse
do usuário em seu uso.
Um
arquivo
com
um
número
reduzido
de
bytes
fornecerá,
conseqüentemente, uma baixa fidelidade sonora se opondo a arquivos que
ocupam um espaço maior, porém proporcionam uma qualidade superior de
áudio. Estas relações entre tamanho e qualidade são definidas a partir dos
ajustes de freqüência de sampling e o número de bits por segundo (taxa de
transferência). Sampling rate é o número de vezes que um sinal é amostrado a
cada segundo. No caso de um arquivo em MP3 com fidelidade sonora próxima a
de um CD é 44,1 KHz, significa que cada segundo de música é representado por
44.100 números de 16 bits, para cada canal. (BARRETO, 2006).
Outro elemento primordial na compactação dos formatos digitais é a taxa
de bits, ou Bit rate, que é a quantidade de dados digitais que são movimentados
de um lugar para outro, em um certo período de tempo, em segundos. No
processo de digitalização o arquivo sonoro transforma-se numa sucessão de 0 e
1, chamados de bits e formados aleatoriamente. O bit rate decide sobre quantos
bits serão transferidos num segundo. Assim, a qualidade do arquivo será
definida a partir da quantidade de bits por segundo.
No processo de compactação existem dois modos diferentes em relação
à taxa de transferência, que possibilitam que o usuário defina o modelo mais
adequado para o seu uso. CBR (Constant Bit Rate) é uma forma que
disponibiliza que os arquivos não alterem o taxa de transferência, ou seja, são
gerados arquivos na qual os quadros são exatamente idênticos, independente
da complexidade do trecho.
Arquivos codificados com o Bit Rate Variável (VBR – Variable Bit Rate)
conseguem diferenciar a taxa de transferência dos quadros, então não há uma
linearidade em relação aos trechos. Dependendo da situação, o codificador irá
interpretar qual o modo mais adequado para uma determinada situação do
arquivo. No modo VBR, tendo um ajuste de 60% a 80%, são criados áudios
similares a arquivos CBR contendo uma taxa de 128Kbps a 160kbps.
Um arquivo de MP3 de no mínimo 128 kbps (Kilobits por segundo) e 44,1
KHz (Kilohertz) consegue alcançar uma qualidade muito similar ao de um CD,
possibilitando uma compressão por um fator de 10 em relação ao arquivo bruto
em WAVE. Um arquivo sonoro de 60 segundos no formato descompactado
ocupa, aproximadamente, 10MB (Megabytes), enquanto a forma compactada a
128 kbps atinge cerca de 3,5MB.
Os resultados de codificação em diferentes taxas de transferências são
(em MP3):
Taxa de transferência
(Kilobits por segundo)
Tamanho do arquivo
Qualidade
1.411
41,3 MB
CD
192
5,6 MB
Muito próximo à qualidade de
CD, indistinguível para todos,
menos para os audiófilos mais
exigentes.
160
4,7MB
Alta qualidade
128
3,8 MB
Aproxima-se da qualidade de
CD
112
3,3 MB
Abaixo da qualidade de CD
96
2,8 MB
Bem abaixo da qualidade de
CD; “chiados” quase sempre
presentes
64
1,9 MB
Aceitável para voz, mas não
música;
nota-se
muito
os
artefatos de qualidade
32
0,9 MB
Metálico, qualidade de rádio
AM; muito artefatos
16
0,5 MB
Qualidade de rádio de ondas
curtas – muito pouco usado
Figura 1: Os resultados de codificação em diferentes taxas de transferências
Fonte: Beggs & Thede (2001, p. 217)
ASPECTOS LEGAIS SOBRE O MP3 E SUA UTILIZAÇÃO
Muito se discute sobre a legalidade do uso de arquivos sonoros
compactados no formato MP3. Desde sua popularização, sua utilização e
compartilhamento têm aumentado de forma bastante significativa na rede
mundial de computadores, causando uma verdadeira mudança no sistema
fonográfico e deixando a indústria e os artistas de maior renome no mercado
fonográfico muito preocupados em relação ao futuro das vendas de CD’s.
Segundo a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPD), o
arquivo MP3 em si, não é ilegal. Não existe ilegalidade se um consumidor
adquire um CD de um determinado artista e decide transformar as faixas do
disco em arquivo digital para executá-las em seu computador pessoal.
As leis são infringidas a partir do momento em que um usuário inicia o
compartilhamento desses arquivos na Internet com outros usuários que, com
esse processo, adquirem as faixas do disco sem o consentimento da gravadora
(normalmente quem lida com as questões autorais atualmente) e o músico.
A absorção dos usuários em relação aos formatos Open source (código
aberto), que não possuem limitadores de ações, foi imediata por possíveis
consumidores de discos. Porém, existem muitas restrições em relação à
distribuição de arquivos sonoros digitais pela Internet.
Como existem diversos programas de compartilhamento gratuito de
arquivos sonoros na Internet, os direitos de propriedade intelectual são violados
a todo o momento sem que o artista seja devidamente pago por seu trabalho.
A Thomson Consumer Electronics é quem detém os direitos legais de
licenciamento da patente do arquivo MP3. Muitos desenvolvedores de
programas MP3 foram informados de que o licenciamento dos arquivos era
necessário para distribuir ou vender decodificadores e codificadores, em
setembro de 1998. Produtos que não tivessem as licenças autorizadas da
Thomson e Instituto Fraunhofer, estavam infringindo leis de patente de ambas.
(WIKIPEDIA, 2006a)
Através desta situação de controle de patentes, acabou-se contribuindo
para que outros formatos fossem desenvolvidos contendo, enfim, o código de
forma livre, oportunizando a comunidade desenvolver novas especificações e
formatos. Controlar o destino das músicas em formato digital e presentes na
Internet é uma tarefa impossível, visto que a amplitude de distribuição que a
rede mundial permite é ilimitada.
A situação enfrentada hoje pela indústria fonográfica é bastante similar
em alguns aspectos ao que ocorria em outras décadas: LP´s (Long Play) eram
trocados entre conhecidos e a partir dos aparelhos reprodutores de música da
época, era possível regravar as faixas para uma fita cassete.
Entretanto, a qualidade apresentada por esse sistema de gravação era
bastante precária, já que a gravação era feita de modo mecânico, no qual o
cabeçote de um equipamento era responsável pela gravação nas fitas cassetes.
Como a qualidade final estava muito aquém do original, a partir da década de
80, a principal fonte de gravação acabou sendo substituída pelo CD (Compact
Disc) que proporcionava uma qualidade muito superior.
OUTROS FORMATOS EM CIRCULAÇÃO NA WEB
A partir da popularização dos arquivos sonoros na Internet, diversas
outras pesquisas em relação à compressão de dados foram se tornando
freqüente, sempre em busca de um resultado ainda mais expressivo em relação
ao já consolidado MP3.
A grande disputa entre os principais formatos de áudio está focada entre
o Windows Media Áudio e o MP3. Os dois possuem qualidade similar, entretanto
com uma diferença crucial para a popularidade de ambos: enquanto o MP3 não
possui DRM (Digital Rights ManagementI), o formato da empresa Microsoft
permite incluir restrições de reprodução, gravação e distribuição deste tipo de
arquivo.
CARACTERÍSTICAS DO WINDOWS MEDIA AUDIO (WMA) E A RELAÇÃO
COM VENDA DE MÚSICAS ONLINE
Com um propósito totalmente oposto ao código aberto do MP3, o
Windows Media Audio (WMA) conseguiu um dos resultados mais expressivos na
relação qualidade e tamanho, obtendo um resultado considerado até mesmo
superior ao MP3. O WMA é o formato oficial de arquivos sonoros da Microsoft e
conta com o apoio de todos os serviços de distribuição que cobram pela música
digital. Isso se deve ao fato de que incorporado ao arquivo pode existir uma
tecnologia de proteção autoral conhecida como DRM (Digital Right Management,
ou Administração de Direitos Digitais) e que não é possível no formato de código
aberto. Esse sistema de proteção auxilia as gravadoras na questão de controle
de redistribuição, dificultando ações que violam as leis de proteção autoral.
Segundo ALVES (2002) o Windows Media Audio “é o formato de áudio
lançado pela Microsoft para concorrer com o MP3 oferecendo em sua estrutura,
um sistema anticópia.”.
A indústria fonográfica pode, através do formato WMA, intervir em
diversas questões como quantidade de reprodução do arquivo, número de vezes
que pode ser copiado para um CD ou um dispositivo externo como os atuais
tocadores de arquivos digitais. Além desses atributos em favor da propriedade
intelectual, o formato da Microsoft permite que o usuário possua um arquivo
ainda menor que o MP3 com uma qualidade equivalente, ou até mesmo
superior.
De acordo com ALVES:
“O resultado dos testes realizados pela ZDLLabs e National Software
Testing Labs mostraram que esse arquivo possui qualidade quase de CD e pode
ser comprimido em até 50% a mais que o MP3.” (2002, p.234)
A utilização de proteção de arquivos WMA funciona a partir de chaves de
acesso, ou seja, quando o usuário for comprar uma música ele precisa baixar
primeiramente o arquivo sonoro e depois a licença DRM que permitirá que o
arquivo toque em seu computador pessoal ou um outro dispositivo externo. Essa
licença é a garantia de que a música que está sendo reproduzida está de acordo
com as leis autorais. (LOPES, 2003)
Segundo BEGGS & THEDE (2001), “WMA suporta uma codificação de
8KHz até 48KHz, podendo ser de 8 bits a 16 bits, mono ou estéreo. A qualidade
ou taxa de transferência deste codec é de 5kbps até 192kbps; quanto mais
próximo à qualidade máxima que pode ser alcançada, maior fidelidade sonora
em relação à fonte original irá existir.”
MONKEY’S ÁUDIO: COMPACTAÇÃO SEM PERDAS
A principal diferença entre o Monkey’s Audio em relação a outros
formatos é que a sua compactação consegue manter a qualidade original do
arquivo, ou seja, sua compressão é lossless (sem perdas), e ainda permite
originar arquivos 50% menores em relação ao WAVE. (BARRETO, 2003)
Sua popularidade ainda é bastante baixa para o público em geral, porém
audiófilos exigentes procuram utilizar este formato, devido à forma de
compactação, na qual o seu logaritmo de compressão consegue reduzir o
tamanho do arquivo sem que exista perda de dados em relação à qualidade. O
seu código-fonte foi liberado para que este formato ganhasse mais adeptos,
porém este ainda pertence à empresa Monkey´s Audio.
FREE LOSSLESS ÁUDIO CODEC (FLAC)
Sendo concorrente direto do formato Monkey´s audio possui uma
compactação sem perdas de dados, garantindo o máximo de qualidade ao
arquivo sonoro. Em 2003, o FLAC (Codec de Áudio sem perda livre) foi
incorporado ao projeto XIPH, o responsável pelo mesmo trabalho no formato
Ogg Vorbis. Porém, há duas principais diferenças em relação ao Monkey´s
Audio: é um arquivo de fato open source (código fonte aberto), e produz
arquivos maiores em relação ao tamanho de compactação, deixando a tarefa de
baixar música pela Internet um pouco mais lenta.
MP3PRO: MAIOR COMPACTAÇÃO, MENOS POPULARIDADE
Desenvolvido pela empresa Thomson Multimedia juntamente com a
Coding Technologies, o formato de arquivo sonoro MP3PRO consegue
compactar músicas digitais de forma mais eficiente ainda que o tradicional MP3.
Esse fato está ligado a tecnologia Spectral Band Replication (SBR), que “reforça
as altas freqüências que costumavam ser desprezadas no MP3 com bit rates
menores”. (BARRETO, 2003)
Através do processo SBR, o arquivo compactado no formato MP3PRO,
consegue diminuir o tamanho em até 50% em comparação ao tradicional MP3
convencional.
Sobre a reprodução de arquivos no formato MP3PRO em tocadores de
música no computador, ou em dispositivos externos, é necessário que seja
instalado um player próprio da Thomson Multimedia, disponível através do site
da
empresa
ou
encontrar
um
decodificador
no
endereço
virtual
(www.mp3prozone.com) que pode ser instalado em diversos programas que têm
como função reproduzir arquivos sonoros.
Caso essas tarefas não sejam executadas, a reprodução do arquivo
produzirá um ruído típico de músicas digitais em baixa qualidade, transformando
a experiência muito desanimadora, para usuários acostumados com a boa
qualidade do MP3.
OGG VORBIS
A sua popularização na rede mundial de computadores é muito inferior ao
MP3, porém muitos aderiram a esse formato que promete arquivos com
qualidade similar e com um tamanho um pouco menor. Isso se deve ao fato de
que a forma de compactação utilizada nesse sistema é muito parecida com a do
formato MP3. A compressão é realizada através da codificação de bit rate
variável (VBR), possibilitando arquivos menores e com qualidade muito similar
ao MP3. (BARRETO, 2003)
Segundo WIKIPEDIA (2006b):
“Vorbis é o nome de um projeto, liderado pela Xiph.org Foundation,
que desenvolveu um algoritmo de compressão e descompressão
(codec) de áudio, livre de patentes. Os arquivos codificados com o
codec Vorbis são freqüentemente usados em conjunto com o formato
Ogg, sendo então conhecidos como Ogg Vorbis”.
No sistema anárquico da Internet, os arquivos Ogg Vorbis conseguem
reunir uma boa parcela de ouvintes interessados principalmente em seu códigofonte que permite uma liberdade para sua manipulação em diversas formas,
dependendo da imaginação do usuário.
Esse processo de construção comunitária do arquivo Ogg Vorbis ocorre
devido a uma mensagem da Fraunhofer Geselllschaft, em setembro de 1998, na
qual foi anunciado plano de cobranças sobre licenças de uso para o formato
MP3. Após esse evento, Christopher Montgomery começou a realizar um
projeto, na qual um arquivo sonoro seria totalmente sem restrições. A partir de
então, inúmeros voluntários foram aperfeiçoando o código fonte do formato Ogg
Vorbis que foi lançado enfim, em 19 de julho de 2002. (WIKIPEDIA, 2006c).
AUDIO INTERCHANGE FILE FORMAT (AIFF)
A Apple Computer utiliza o formato AIFF para seus arquivos sonoros
digitais em que não haja compactação de dados, possibilitando uma fidelidade
bastante alta, agradando até os audiófilos mais exigentes. Possui uma
semelhança muito próxima ao WAVE, que são utilizados nas plataformas PC
(Personal Computer). (ALVES, 2002).
ADVANCED AUDIO CODEC (AAC)
O formato AAC consegue produzir um arquivo de áudio com qualidade
bastante aproximada da fonte original, possibilitando um tamanho até 30%
menor em comparação com o MP3. O projeto foi desenvolvido com a
contribuição e cooperação de diversas companhias, entre as principais estão:
Dolby, Fraunhofer (FhG), AT&T, Sony e Nokia. O formato foi oficialmente
apresentado pela Moving Pictures Experts Group em abril de 1997, e pode ser
referido como MPEG-2 Parte 7 ou MPEG-4 Parte 3, dependendo da sua
utilização; é freqüentemente apresentado como MPEG-4 AAC, ou simplesmente
AAC.
Sua popularização se deve ao sucesso de vendas que o tocador de
arquivos sonoros digitais da empresa norte-americana Apple tem alcançado em
relação a esse tipo de dispositivo. Através do site da iTunes, qualquer usuário
pode comprar músicas no formato AAC – que é o padrão nos tocadores de
música da Apple – e repassar para o aparelho; as faixas musicais contêm Digital
Rights Management. (WIKIPEDIA, 2006d).
REAL AUDIO (RA)
Formato desenvolvido pela empresa Real Networks e lançado no final de
1996 tem como base de reprodução a própria Internet, e é a principal opção de
reprodutor de conteúdo multimídia através de streaming desde o início do áudio
na Internet, já que a taxa de compressão é altíssima, possibilitando arquivos de
tamanho reduzidos. Porém a qualidade é muito inferior comparado aos arquivos
como MP3 e WMA. (ALVES, 2002)
Suas opções de compressão podem ser feitas de acordo com a
velocidade do modem; transmissões feitas por modems mais rápidos
possibilitam uma qualidade superior.
WAVEFORM AUDIO FORMAT (WAVE)
Formato de áudio padrão das empresas Microsoft e IBM e possui
resoluções de 11kHz a 44.1kHz, de 8 bits a 16 bits, mono ou estéreo. Não
possui compactação e por isso possui uma qualidade muito próxima a fonte
original de áudio (Compact Disc). (BEGGS & THEDE, 2001).
A grande deficiência em relação a esse formato sem compressão é
justamente o tamanho em que o arquivo acaba sendo originado, tornando a
experiência de fazer um download bastante demorada para modems de banda
limitada. (ALVES, 2002)
TABELA COMPARATIVA SOBRE TAMANHOS DE ARQUIVOS DIGITAIS
Entre
os
diversos
formatos
existentes
na
Internet
há
diversas
características singulares entre os arquivos, que permite que o próprio usuário
estabeleça sua relação qualidade e tamanho.
O comparativo em relação ao tamanho e ao formato de uma música de
três minutos e 14 segundos pode ser representada da seguinte maneira:
FORMATO
QUALIDADE (em KBPS) TAMANHO (MegaBytes)
MP3PRO
64
1,5
WMA
96
2,3
MP3
160
3,95
OGG VORBIS
160
4,57
MONKEY’S AUDIO
Compressão Máxima
21,55
FLAC
Compressão Máxima
24,24
WAV
Sem compactação
32,61
Figura 2: Música em vários tamanhos
Fonte: Barreto (2003, p.16)
A partir do demonstrativo acima, pode-se concluir que para fins de
utilização na rede mundial de computadores, os arquivos de compactação
máxima, que conseguem proporcionar uma qualidade sonora muito próxima da
fonte original, reúnem o maior número de adeptos. A velocidade com que se
baixa uma música de reduzido número de Megabytes torna-se um dos principais
fatores de larga utilização na Internet desses formatos, deixando arquivos com
tamanho maior para uso profissional ou audiófilos.
ILEGALIDADE DA INTERNET
A distribuição de arquivos através da Internet proporcionou um fenômeno
popular nunca visto antes. A rede proporciona aos usuários uma livre interação
entre todos; não há mais os caminhos definidos entre emissor e receptor.
Esta forma de publicação e interação também serve para a música na
qual a comunicação entre computadores é ainda mais incessante com o passar
do tempo. Desde o início da utilização do programa Napster, na qual a ligação
entre usuários demonstrava uma precariedade em relação ao que é apresentado
atualmente
pelos
programas
BitComet,
eMule
e
discos
virtuais
de
armazenamento, os computadores estavam deixando de ser pessoais.
(ALECRIM, 2005)
O princípio de computador coletivo, que iniciou justamente no final da
década de 90, atinge hoje níveis cada vez mais avançados. A interação é
instantânea, ou seja, no momento em que existe uma conexão com a Internet, o
computador interage com a rede e distribui arquivos ou recepta informações.
Estes processos de interação de troca de informações ocorrem em
diversas tarefas tidas como corriqueiras na rede como: mandar uma mensagem
eletrônica, conversar através de mensagens instantâneas ou trocar mensagens
através de grupos de discussão. Entre estes três exemplos apresentados todos
permitem, além das funções citadas, compartilhar arquivos.
Partindo deste princípio em que diversas funções básicas da Internet
permitem o compartilhamento de arquivos, as questões sobre os programas
específicos para este fim acabam introduzindo uma nova questão: a ilegalidade
da Internet.
Segundo MANSUR (2005):
“Se apenas um destes programas P2P fosse proibido por permitir a
troca de arquivos abriríamos um precedente grave, porque depois de
tornar ilegal o P2P, seria proibido também o e-mail, os newsgroups e
outros serviços da Internet que permitem a troca de arquivos. Como
os protocolos destes programas são abertos seria necessário ir aos
provedores de hosting. Seria, então, necessário decretar a Internet
ilegal.”
Entretanto, as acusações de compartilhar material ilegal na Internet
contra os programas de compartilhamento por parte da RIAA, entram em choque
justamente quando empresas responsáveis por aplicativos P2P acusam as
gravadoras de outras ações ilegais.
Empresas, como por exemplo, Lime Group (responsável pelo aplicativo
Limewire) contra-atacam as acusações das gravadoras alegando que diversas
ações comprometem os usuários e afirmam que o único objetivo com essas
atividades na justiça é para assumir o controle total de distribuição de arquivos
sonoros na rede. (GEEK, 2006)
Então como a indústria da música pretende encerrar os serviços de
distribuição musical, se o funcionamento destas não é baseado em um servidor
centralizado de armazenamento de arquivos compartilhados? Os aplicativos
fornecem o serviço de trocas de músicas digitais, porém os usuários é que
determinam o que vão baixar, excluindo assim a responsabilidade da empresa
sobre a utilização; no momento da instalação do aplicativo, o usuário concorda
que a partir daquele momento a responsabilidade de uso é estritamente sua.
A grande preocupação atual da indústria fonográfica é de fato com a
novidade que está sendo utilizada e que não há como controlar. E as estratégias
de romper essa ligação entre tecnologia e democracia estão cada vez mais
ruindo, demonstrando que o investimento em uma nova tecnologia é urgente
para que o fim das gravadoras não seja o encerramento total destas.
Mesmo alegando inocência diante do fato de compartilhamento de
arquivos sonoros com proteção de cópias, a rede P2P, caso seja inocentada de
fato, pode acabar prejudicando de forma arbitrária usuários que utilizam os
aplicativos compatíveis com esse sistema.
Caso a RIAA ganhe mais essa batalha contra as empresas responsáveis
por aplicativos de compartilhamento de arquivos, entraremos em um dilema de
difícil resposta: ao utilizarmos a Internet, estaremos agindo de forma ilegal? A
grande maioria dos internautas possui endereços eletrônicos, participam de
newsgroups, utilizam mensageiros eletrônicos ou simplesmente navegam pela
rede.
Essa forma de ataque desesperada contra usuários e programas P2P
reforça a idéia de que a indústria fonográfica está em crise e desconhece um
caminho a ser tomado diante desta situação, a qual a larga utilização de
arquivos sonoros digitais ganha cada vez mais força como meio de distribuição e
publicação.
USO DE APLICATIVOS P2P POR PARTE
FONOGRÁFICA E VENDA DE MÚSICAS DIGITAIS
DA
INDÚSTRIA
Após conseguir, inicialmente, com que o programa Napster encerrasse
suas atividades, dando a impressão de que conseguiria banir o uso de
aplicativos P2P, a indústria da música insiste no método de processar todos os
aplicativos contrários à idéia de distribuição das grandes gravadoras.
Apesar de no início do processo de compartilhamento na Internet a
indústria fonográfica demonstrar ser contrária a esse tipo de serviço, em pouco
tempo apoderou-se, através de batalha judiciais, do então líder de downloads, o
Napster, seguindo seu modelo de uso, entretanto, agora como serviço pago
através de assinaturas mensais e planos de vendas. (TARDIN, 2001)
Muitos aplicativos, com receio sobre o futuro que a justiça poderia
destinar a estas, decidiram ceder as pressões realizadas pela RIAA. Um
dispositivo de muito sucesso na Internet e um dos maiores serviços de troca de
arquivos na rede, o iMesh, assinou um contrato com as gravadoras, a qual
passará a vender músicas protegidas e com o aval da indústria da música; além
dessa imposição, a empresa responsável pelo iMesh pagou às gravadoras US$
4 milhões, para indenizar as violações de propriedade intelectual que seus
usuários cometeram. (WERNECK, 2006)
Outro serviço que está de acordo com o que foi definido pelas grandes
gravadoras e que opera em um sistema funcional e de fácil utilização como o do
Napster, é o programa Peer Impact. Este aplicativo possui características
similares ao percussor das trocas digitais de músicas, porém com uma diferença
crucial: o serviço é supervisionado pela indústria da música e é pago.
Segundo PEREIRA (2006):
“Quem compra uma música no Peer Impact (www.peerimpact.com)
fica livre para fazer com ela o que bem entender, inclusive repassá-la
para qualquer outro integrante da rede de compartilhamento. Mas o
repasse não é gratuito. Se uma outra pessoa baixa uma música que
está com você terá de pagar por ela.”
Um dos principais objetivos das gravadoras com esse tipo de serviço
legalizado é, além de evitar a distribuição sem o consentimento da indústria da
música, tornar o próprio usuário um distribuidor de músicas de forma legalizada.
A redistribuição remunerada seria feita através de um usuário que possua uma
música comprada legalmente para outro usuário que iria adquirir esse arquivo
tendo pagado também por esse serviço; o usuário detentor do arquivo é
remunerado pelo próprio sistema de distribuição. Então, os usuários iriam
ganhar uma espécie de recompensa pelas músicas compartilhadas.
Uma das primeiras táticas utilizadas pelas gravadoras para tentar conter o
avanço vertiginoso do uso de aplicativos de troca de arquivos de forma gratuita
foi de lançar grandes portais de venda, na qual o usuário poderia escolher a
canção a ser comprada, diferenciando-se da compra de um CD, a qual o
consumidor era obrigado a comprar o álbum completo e sem direito de escolha
das faixas.
Entretanto, as vantagens que os aplicativos P2P apresentam em relação
aos portais de vendas de músicas digitais são muito mais interessantes para os
usuários.
Os acervos de arquivos disponíveis nos programas de troca de músicas
são muito mais amplos, oferecendo uma qualidade muito superior à busca, pois
nem todos os artistas aderiram ao uso da Internet como meio de acesso à
cultura, com receio que acabe não recebendo os valores legais por sua música.
(LOPES, 2003)
No intuito de proteger as canções compradas pelo consumidor pela
Internet, a indústria fonográfica investiu na proteção anticópia. A grande maioria
dos arquivos vendidos é disponibilizados apenas no formato WMA, que permite
o uso da tecnologia DRM (Digital Rights Management). Existem inúmeros
bloqueios disponíveis, entre os principais estão: impossibilidade de compartilhar
um arquivo, ouvir a música quando o tempo de contrato entre o consumidor e a
empresa que vendeu o arquivo expirar, gravação para CD e transferências entre
e-mails e para tocadores portáteis de áudio digital. (IMUSICA, 2006)
A limitação de usos imposta nos arquivos musicais vendidos pelas
grandes gravadoras através da Internet, têm confundindo os consumidores, pois
cada empresa acaba usando um determinado método de proteção contra cópias
ilegais.
Essa confusão em relação ao formato de arquivo musical com proteção
anticópia está sendo repassada ao consumidor, que tem muitas dificuldades em
entender o procedimento nesta situação.
Segundo WERNECK (2006), seria como se “no passado, cada álbum que
você comprasse precisasse de um toca-disco diferente. Se você comprasse um
CD de uma determinada gravadora, ele só seria reproduzido em aparelhos
compatíveis com ele. Provavelmente você não teria discos, certo?”.
O sistema DRM não foi padronizado pela indústria fonográfica, o que está
dificultando bastante o uso dos consumidores; o sistema de criptografia, que
administra a autorização digital de utilização, está inserido junto ao arquivo WMA
e nenhuma empresa que vende músicas na Internet de forma legal deixa de
usar este recurso como forma de controle.
Na prática, esta situação pode ser comparada a situação hipotética, na
qual um usuário adquire uma música em uma loja virtual, e este arquivo só pode
ser executado em dispositivos portáteis que aceitem a reprodução de WMA.
Como a conversão em MP3 também é limitada pelas gravadoras, o usuário fica
impossibilitado de ouvir a canção. (WERNECK, 2006)
A incompatibilidade em relação à tecnologia DRM também atinge os
tocadores portáteis de músicas digitais. Cada portal de venda de arquivos
sonoros disponibiliza as canções de acordo com um tocador digital específico.
Se um consumidor comprou o aparelho iPod, da fabricante norteamericana Apple, este só poderá adquirir músicas que sejam vendidas no site
iTunes – da própria Apple – pois este site é um dos únicos que disponibiliza
arquivos com DRM específicos para os aparelhos iPod.
Caso o usuário adquira uma faixa musical em outra empresa que só
venda no formato WMA, fica impossibilitado de reproduzir a canção em seu
aparelho, pois o Windows Media Audio não é compatível com aparelhos Apple;
os formatos AAC são vendidos no site do iTunes e só podem ser reproduzidos
em determinados aparelhos.
Esta situação deixa o usuário, de uma certa forma “preso” a empresa a
qual este comprou seu aparelho de música digital. Caso o consumidor decida
trocar de player, significa que todas as músicas compradas ficarão inutilizadas.
Seria o mesmo caso se, cada gravadora disponibilizasse, no passado,
diferentes tipos de CD’s, na qual, estes para serem reproduzidos, precisariam de
CD players específicos.
Segundo VONK (apud WERNECK, 2006), “um dos motivos dessa
confusão de formatos acarretada pelo uso de DRM vem da própria tradição da
indústria fonográfica. A grande verdade é que a indústria nunca inventou nada,
sempre foi muito reativa. Todas as invenções, desde o gramofone, vieram de
fora da indústria”.
A indústria fonográfica demonstra-se bastante despreparada diante da
realidade e a renovação em que a música está passando atualmente. Tudo está
mudando: desde os métodos de gravação até a distribuição final.
Segundo LEMOS (apud WERNECK, 2005):
“O DRM tem que ser repudiado. Há a questão da obsolescência. Por
que ele cria um problema para as gerações futuras. Como será daqui
a 15 anos, quando tudo estiver criptografado. O direito autoral tem um
prazo de proteção limitado e o DRM é eterno, não respeita o prazo de
duração”.
A situação sobre o comércio de músicas na Internet está deixando de
lado os direitos do consumidor, tornando-se até mesmo abusiva, na qual o
usuário não tem mais direito à escolha, pois cada tipo de arquivo de música está
diretamente ligado ao dispositivo de tocador de canções digitais; no momento
em que uma gravadora vende um arquivo musical que não é compatível com
players de música digital, esta está ferindo o direito à concorrência.
MÚSICOS, COMPUTADOR E INTERNET: UMA NOVA RELAÇÃO
Antigamente músicos tinham como maior preocupação, em relação ao
trabalho, apenas a composição musical e o arranjo das canções. Atualmente
este quadro vem alterando a cada momento com o advento de duas ferramentas
que hoje se tornaram indispensáveis para qualquer nível de músico (dos mais
profissionais até mesmo os amadores): computador e Internet. (WUNSCH &
SILVA, 2003)
A tecnologia embarcada nos estúdios profissionais de hoje cresce forma
exponencial. Muitos produtos são lançados para este mercado tecnológico, com
um número cada vez maior de interessados no assunto.
Entretanto, o computador continua sendo um dos principais equipamentos
quando o assunto é áudio digital. Sem o seu uso, a prática sonora se torna
bastante precária e ultrapassada.
Enquanto antigamente somente técnicos de som estavam habilitados a
fazer a edição e tratamento do som gravado em estúdio, hoje em dia esta tarefa
está também interessando aos músicos, que vêem no computador uma forma de
conseguir a tão sonhada autonomia em relação às escolhas musicais.
Com a disseminação de uso dos programas profissionais de edição e
tratamento musical em larga escala, muitos músicos atualmente estão adotando
a idéia de fazer o próprio som e conseqüentemente gravá-lo em casa. Esta nova
maneira de gravação se chama Home Studio, ou estúdio caseiro.
Apesar de no início da popularização dos estúdios em casa exigirem um
valor alto demais no investimento de equipamentos eletrônicos e também da
arquitetura acústica voltada para a gravação sonora, hoje em dia esses valores
diminuíram rapidamente, conquistando assim, um número bastante elevado de
novos músicos.
Segundo RATTON (2005):
“Ter um ‘home-studio’, uma coisa tão comum hoje para músicos e
compositores, era privilégio de alguns poucos artistas abonados, que
podiam dispor de centenas de milhares de dólares para comprar seus
próprios equipamentos”.
Na sua própria casa, os músicos conseguem atualmente garantir um
trabalho de excelente qualidade, sem ter que utilizar um estúdio profissional para
este caso, e tendo a total administração diante de seu trabalho.
O principal programa que reúne as funções de maior importância para os
músicos é conhecido como editor de áudio. Neste aplicativo é possível tratar a
qualidade do som gravado, alterar características ou até mesmo incluir efeitos
como eco, velocidade de reprodução e outras diversas opções.
Inicialmente, os editores de áudio só eram utilizados por engenheiros de
som ou técnicos especializados no tratamento de áudio, pois apresentavam
mecanismos difíceis de serem interpretados, causando muita confusão em
usuários menos experientes.
Entretanto, a reformulação, destes programas de tratamento e edição de
áudio, auxiliou bastante para que a sua popularização se tornasse quase que
instantânea, conseguindo com que muitos interessados aderissem ao seu uso.
Este panorama reflete a usabilidade que as novas tecnologias, referente aos
estúdios caseiros, têm proporcionado aos músicos uma alternativa aos estúdios
profissionais das grandes gravadoras fonográficas.
Após esses processos relacionados à etapa de gravação musical, os
artistas possuem um canal de comunicação com os seus fãs, ou potenciais
consumidores, que é justamente a Internet.
Como alternativa às imposições feitas em contratos com gravadoras, na
qual as etapas de distribuição são totalmente controladas pela indústria da
música, a Internet, em contrapartida, oferece muitas oportunidades para o artista
determinar qual método de distributivo será adotado.
RECOMBINAÇÃO
MÚSICA
COMO
ALIADA DA INTELIGÊNCIA COLETIVA NA
A idéia de que as músicas baixadas através da Internet iniciarão uma
queda brusca no número de novos artistas, representa a preocupação que a
indústria da música enxerga na distribuição digital e o futuro incerto para as
grandes gravadoras.
Segundo BEZZI (2006) “Não vamos proibir nem prender ninguém.
Queremos conscientizar o público de que quanto mais ele baixar música de
graça na Internet, menor a chance de aparecer um novo artista".
Contudo, o que a Internet vem mostrando ao longo dos anos é justamente
o aumento no número de novos artistas surgidos a todo o momento, onde outros
métodos de distribuição musical proporcionam uma alternativa ao que é imposto
pela indústria da música.
Alguns importantes artistas de renome no mercado fonográfico vêem
apostando nessa forma de divulgação de trabalho através da iniciativa de
incentivo à recombinação. O músico brasileiro Tom Zé, que participou com
veemência do movimento “Tropicalismo” na final da década de 60 do século
passado, lançou em 2000 o álbum “Jogos de Armar”, a qual disponibiliza um
segundo CD contendo todos os sons utilizados na interpretação das músicas
utilizados pelo artista. Porém o consumidor fica livre para recombinar o trabalho
de Tom Zé utilizando essas ferramentas. Durante a década de 80, o músico Tom
Zé sofreu bastante com a indústria fonográfica, que acabou por esquecê-lo e o
deixando sem oportunidades de reconquistar seu espaço e mostrar seu trabalho.
(CHACUR, 2000)
Essa atitude mostra a importância de o artista disponibilizar sua obra para
uso livre, permitindo que a inteligência do coletivo na Internet fique livre para o
desenvolvimento de novas interpretações, não deixando a música finalizada, e
sim, sempre aberta a novas interpretações.
O significado de obra e autor está em crise, na medida em que os
processos de criação estão em desenvolvimento constante na Internet. O
princípio de coletividade inteligente representa esta afirmação que tem por
objetivo desmistificar a idéia de que somente alguns poucos podem expor suas
manifestações.
Segundo LEMOS (2005, p.02) “Na crise da criação pós-moderna (“A arte
morreu”) só é possível apropriações sob o signo da recriação. Não há mais
autor, original e obra, apenas processos abertos, coletivos e livres.”
O que a indústria fonográfica sempre fez foi doutrinar a sociedade a
pensar que somente as pessoas que possuem contrato profissional com estas
poderiam ser consideradas artistas e teriam a capacidade de fazer música.
Durante muito tempo, artistas foram elevados a um nível superior de
capacidade de criação, deixando claro, então, que a sociedade não teria
condições de criar e somente receber as manifestações musicais com origem da
indústria cultural.
Segundo LEMOS (2005, p.02):
“A nova dinâmica técnico-social da cibercultura instaura assim, não
uma novidade, mas uma radicalidade: uma estrutura midiática ímpar
na história da humanidade onde, pela primeira vez, qualquer indivíduo
pode, a priori, emitir e receber informação em tempo real, sob diversos
formatos e modulações, para qualquer lugar do planeta e alterar,
adicionar e colaborar com pedaços de informação criados por outros”.
Através das mídias, tidas como tradicionais, como rádio, televisão, e
impressa, a indústria fonográfica adotava métodos de impor na sociedade o que
era necessário para reverter costumes e preferências em massa em dinheiro e
fama para os seus contratados.
Porém, a Internet e os usuários conseguiram quebrar este caminho de
definição da preferência da massa, que era realizado pela indústria da música, e
tornar todos os internautas em receptores de emissores de informação e
interpretação. O próprio usuário é que estabelece as músicas que ele irá
escutar, tendo a opção atualmente de escolher as músicas a serem baixadas em
seu computador; antes só era possível se adequar ao esquema planejado pela
indústria da música, onde as canções eram lançadas em uma espécie de álbum,
sem opções de adquirir uma música somente.
Hoje os próprios usuários de Internet são quem definem o que está sendo
mais escutado e o que pode ser sucesso ou não. Este fato pode ser
representado pelo exemplo do grupo musical norte-americano The Gossip, na
qual, após muitas tentativas frustradas em tentar conseguir a tão desejada fama
que muitos candidatos a músicos almejam, o trio decidiu lançar suas músicas
através do próprio blog. Esta ação fez o grupo ganhar uma repercussão muito
grande na Europa, onde conseguiram firmar dezenas de shows. (TERRA, 2006)
A desmaterialização da música também contribui para que novos
processos recombinativos sejam desenvolvidos com o intuito de gerar formas de
manifestação, podendo o usuário comum da Internet interagir em processos
criativos. A facilidade em que arquivos digitais são manipulados através do
computador permite que processos antes restritos a profissionais de som sejam
agora recombinados por qualquer pessoa. (CASTRO, 2003)
EDITOR MULTIPISTA AUDACITY
As diversas opções de programas de áudio que a rede fornece é quase
ilimitada. Os usuários têm a possibilidade de escolher qual a linha de produção
que deseja seguir, que vai desde a edição simples de material sonoro até
mesmo exercícios mais complexos como a produção de música eletrônica
através de samples e Loops.
O mais importante a ser destacado é justamente a oportunidade de
trabalhar com softwares livres, open source (código aberto). Estes programas
possuem uma qualidade muito interessante, comparado a estúdios profissionais
que utilizam um grande número de equipamentos, de valor muito distante da
maioria das pessoas, assim como programas com um custo também alto.
Evidentemente que a grande maioria dos músicos ou entusiastas de áudio
amadores não possuem tamanha capacidade financeira de investimento neste
tipo de estúdio. Felizmente a Internet propõe diversos tipos de ferramentas de
produção sonora de forma gratuita, tornando possível a experiência de projetar e
produzir qualquer tipo de música e ambientação de som para filmes e
documentários.
O software Audacity possui uma grande popularidade entre os internautas
por ser uma ferramenta de uso simples, exigindo muito pouco de um
computador (em relação à sua configuração), tendo também um diferencial entre
os demais editores de áudio disponíveis na Internet: permite a criação multipista.
Esta opção significa que, além de editar um único arquivo, é possível também
manipular diversos elementos sonoros em um só workspace, tornando possível,
ao término do trabalho, exportar o arquivo unindo assim os diversos tipos de
fontes que foram utilizadas no programa.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A grande questão a ser levantada a partir desta análise geral sobre a
relação entre o áudio digital e a música é definir qual a importância que a
indústria fonográfica terá em um futuro muito próximo. Antes um núcleo central e
monopolista de emissor de conteúdo musical e de grande importância histórica
ao longo do século XX, agora a indústria assume um mero papel coadjuvante
neste novo cenário. Inerte perante a sociedade, as gravadoras perderam espaço
para as ações dos usuários que estão cada vez mais assumindo a função de
promover a música no ciberespaço através desta integração ilimitada.
As ferramentas para produzir qualquer tipo de arquivo sonoro estão
disponíveis de forma gratuita na Internet. A linguagem e a usabilidade de fácil
acesso destes programas permitem que desde o profissional em áudio e até
mesmo o amador neste assunto tenham uma experiência surpreendente em
relação à qualidade dos materiais produzidos.
O que antes era uma possibilidade somente para artistas de renome no
mercado fonográfico, estes amparados por gravadoras de grande ganhos
comerciais, se tornou possível para qualquer pessoa através das inúmeras
possibilidades de distribuição através da rede mundial, assim como as
ferramentas de produção disponíveis. O usuário só necessita de um computador
para realizar diversas tarefas no âmbito do áudio digital.
Essas mudanças profundas nos métodos de produção e distribuição da
música permitem também que o próprio autor tenha um feedback em relação ao
seu trabalho. O interesse maior de um músico mudou bruscamente nesta última
década, principalmente a partir da popularização de trocas de arquivos digitais
através do peer-to-peer. A venda de discos era o grande “termômetro” para
medir a participação e repercussão dos músicos na sociedade, e, tendo também
como principal função os ganhos financeiros através das vendas de CD’s.
Entretanto, a mudança brusca iniciou no momento em que os artistas
estavam percebendo o enfraquecimento das vendas e, em contrapartida, o
aumento vertiginoso de compartilhamento de músicas através de programas
específicos para esta função. O interesse maior é que não mais as pessoas
paguem para escutar uma música, e sim o alcance e repercussão que este
arquivo pode chegar. A idéia é quanto mais pessoas escutarem a canção melhor
será para o artista, pois este será recompensado diretamente pelo lado
financeiro, mas sim pelo reconhecimento e as diversas possibilidades
profissionais que isto pode permitir. Aliado também dos programas P2P, as
redes sociais tornaram também uma ferramenta muito interessante para que o
músico espalhe de forma viral seu trabalho para que este seja reconhecido pelo
maior número possível de pessoas.
A principal desconfiança que existia acerca da propriedade intelectual de
arquivos digitais, na qual usuários poderiam indevidamente se apropriar de um
determinado material teve seu problema resolvido quando o projeto de Lawrence
Lessig, Creative Commons, foi concluído. Permitindo ao autor registrar
virtualmente sua produção e definir diversos níveis de restrições, ou não, esta
possibilidade trouxe uma espécie de garantia para aqueles produtores
preocupados com questões autorais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
A REDE. Raitéqui – BitTorrent: Toma lá da cá na web. Revista A Rede, 04
Out.
2006.
Disponível
em:
http://www.arede.inf.br/index.php?option=com_content&task=view&id=705&Itemi
d=81. Acesso em: 24 out. 2006
ALECRIM, Emerson. BitTorrent- o que é e como funciona. INFOWESTER, 27
Dez. 2005. Disponível em: http://www.infowester.com/bittorrent.php. Acesso em:
07 nov. 2006.
ALECRIM, Emerson. Creative Commons: Por que usar? INFOWESTER, 01
Fev. 2006.
ARTONI, Camila. O som também é nosso. Revista Galileu, Ago. 2006.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE DISCOS - ABPD. KAZAA
entra em acordo com a indústria fonográfica. 27 Jul. 2006. disponível em:
http://www.abpd.org.br/noticias_internas.asp?noticia=131. Acesso em: 19 out.
2006.
BADAH, (2006). Ferramentas desnecessárias para artistas desnecessários.
ARTECIDADANIA.
25/07/2006.
Disponível
em:
http://www.artecidadania.org.br/site/paginas.php?setor=1&pid=1233, acesso em:
03/12/2006
BAIO, Cintia (2006). 100 mil blogs são criados por dia. INFOEXAME.
06/11/2006.
Disponível
http://info.abril.com.br/aberto/infonews/112006/06112006-16.shl,
em:
acesso
em:
03/12/2006
BEZZI, Marco (2006). A era do CD chega ao fim em todo mundo. Disponível
em: http://www.justica.gov.br/combatepirataria/shownews.asp?id=915, acesso
em: 28/11/2006
BIN, Marcos Paulo. Gravadoras combatem a pirataria. Universo Musical, 25
Jan.
2005.
Disponível
em:
http://www.universomusical.com.br/materia.asp?matcomp2=sim&cod=me&id=49
2. Acesso em: 06 nov. 2006.
CASSANO, ROBERTO, (2004). MINHA PRIMEIRA OBRA PARA O CREATIVE
COMMONS.
WEBINSIDER.
11/07/2004.
DISPONÍVEL
EM:
HTTP://WEBINSIDER.UOL.COM.BR/INDEX.PHP/2004/07/11/MINHAPRIMEIRA-OBRA-PARA-O-CREATIVE-COMMONS/, ACESSO EM: 27/11/2006
CASTRO, Gisela G. S. (2003, p.02) – As canções inumanas: música,
tecnologia, escuta e comunicação. Rio de Janeiro. ECO/UFRJ, 2003
CHACUR,
Fabian
(2000).
Disponível
em:
http://www.submarino.com.br/cds_productdetails.asp?Query=ProductPage&Prod
TypeId=2&ProdId=145654&ST=SE, acesso em: 28/11/2006.
COM REUTERS. Redes P2P não são responsáveis por pirataria online.
Folha
Online,
19
Ago.
2004.
Disponível
em:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u16761.shtml. Acesso em:
21 out. 2006.
COMPUTERWORLD. Estudo: um em cada cinco americanos com mais de
12 anos tem MP3 Player. IDG Now!, 30 Jun. 2006. Disponível em:
http://idgnow.uol.com.br/computerworld/mercado/2006/06/30/idgnoticia.2006-0630.4651567133/IDGNoticia_view. Acesso em: 02 nov. 2006.
DALY, Sean, (2005). CD está com os dias contados. Estadao.com.br.
28/02/2005.
Disponível
http://www.link.estadao.com.br/index.cfm?id_conteudo=2933,
28/11/2006
em:
acesso
em:
EBOLI, João Carlos de Camargo (2003) I CICLO DE DEBATES DE DIREITO
DO AUTOR - “De Gutemberg a Bill Gates”. (”in obra referida, pág. 15,
citando Pièrre Massé – “Le Droit Moral de l”Auteur sur son Oeuvre
Littéraire on Artistique”- Ed. A. Rousseau – 1906 – pág. 35)” 02/09/2003.
Disponível
em:
http://www.iabnacional.org.br/comm/PALESTRA_CICLO_DEBATES_IAB.doc,
acesso em 18/11/2006
FELITTI, Guilherme (2006). Last Fm é a rede social baseada em música. IDG
NOW.
24/03/2006.
Disponível
em:
http://idgnow.uol.com.br/internet/2006/03/24/idgnoticia.2006-0324.2602073412/IDGNoticiaPrint_view, acesso em: 28/11/2006
FESPSP, Redação (2006). O homem lança seus primeiros registros.
Disponível em: http://www.fespsp.org.br/dapedraaopapel/historia.html, acesso
em 18/11/2006.
GARCIA, Lauro Lisboa (2006). O legado do CD. Época Online. Disponível em:
http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT385311-1664,00.html,
acesso
em 28/11/2006
GEEK. Lime Wire processa RIAA. Revista GeeK, 26 Set. 2006. Disponível em:
http://www.geek.com.br/modules/noticias/ver.php?id=3601&sec=7778.
Acesso
em: 07 nov. 2006.
HOMENEWS, Redação. Música de graça, legalizada e boa, aos montes na
Internet. The New York Times,13 Set. 2006.
HTK. RIAA processa família sem computador. Knac.com, 27 Abr. 2006.
IMUSICA. IMusica, a primeira empresa de distribuição digital segura do
Brasil.
IMusica,
2006.
Disponível
em:
http://www.imusica.com.br/Corp.aspx?f=QuemSomos. Acesso em: 18 nov. 2006.
KAMINSKI, Omar. RIAA quer processar indivíduos por pirataria musical.
Revista
Consultor
Jurídico,
10
Jul.
2002.
Disponível
em:
http://conjur.estadao.com.br/static/text/24857,1. Acesso em: 21 nov. 2006.
LOPES, Airton. Topa Pagar por música online? – Guia da Música no PC,
Editora Abril, São Paulo, 2003.
MANSUR, Gustavo. Redes P2P. Há como parar uma inundação? Webinsider,
11
set.
2005.
Disponível
em:
http://webinsider.uol.com.br/index.php/2005/09/11/redes-p2p-ha-como-pararuma-inundacao. Acesso em: 21 out. 2006.
MARTINS FILHO, Plínio. Direitos autorais na Internet. Ci. Inf., Brasília, v. 27,
n.
2,
1998.
Disponível
em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010019651998000200011&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 13 de out. 2006.
MXSTUDIO. RIAA processa mais de 751 usuários de P2P. IDG now!, 16 Dez.
2005.
Disponível
em:
http://www.mxstudio.com.br/forum/lofiversion/index.php/t20497.html. Acesso em:
06 nov. 2006.
PC WORLD. Até a última gota do BitTorrent. PC WORLD-Espanha, 30 Nov.
2005.
PEREIRA, Robson. Música e Internet foram feitos um para o outro. Consultor
Jurídico,
05
dez.
2006.
Disponível
em:
http://conjur.estadao.com.br/static/text/35867,1. Acesso em: 13 nov. 2006.
PIRES, Jorge P. (2006). A arte da pirataria digital. Rizoma.net Disponível em:
http://www.rizoma.net/interna.php?id=161&secao=colagem,
03/12/006
acesso
em:
RATTON, Miguel (2005). MIDI: duas décadas de (r)evolução. Music-Center.
Disponível em: http://www.music-center.com.br/midi_20anos.htm, acesso em:
05/12/2006.
ROSA, Dirceu Pereira de Santa (2005). Download Musical. Consultor Jurídico.
24/06/2005.
Disponível
em:
http://conjur.estadao.com.br/static/text/35778,1,
acesso em 28/11/2006.
TARDIN, Vicente. Clones vão desaparecer, diz Bertelsmann. CliqueMusic, 14
Fev.
2001.
Disponível
em:
http://cliquemusic.uol.com.br/br/MusicaCom/MusicaCom.asp?Status=MATERIA&
Nu_Materia=1734. Acesso em: 12 nov. 2006.
TERRA, Redação (2006). Trio americano liderado por gordinha lésbica vira
sensação
na
23/11/2006.
Europa.
Disponível
http://musica.terra.com.br/interna/0,,OI1264103-EI1267,00.html,
acesso
em:
em:
28/11/2006.
UOL, Redação. Kazaa pagará US$100 mi à indústria fonográfica e operará
na
legitimidade.
Wnews,
27
Jul.
2006.
Disponível
em:
http://wnews.uol.com.br/site/noticias/materia.php?id_secao=4&id_conteudo=549
0. Acesso em: 21 out. 2006.
VIANNA,
Túlio
(2005).
A
ideologia
da
propriedade
intelectual:
a
inconstitucionalidade da tutela penal dos direitos patrimoniais do autor.
Disponível em: http://tuliovianna.org, acesso em 18/11/2006
WERNECK, Guilherme (2005). Gravadoras avançam sobre troca de
arquivos.
ESTADAO.com.br,
26
Set.
2005.
Disponível
em:
http://www.link.estadao.com.br/index.cfm?id_conteudo=5049. Acesso em: 12
nov. 2006.
WERNECK, Guilherme (2006). Seu IPOD fica órfão de música no Brasil.
ESTADÃO.com.Br,
10
Abr.
2006.
Disponível
em:
http://www.link.estadao.com.br/index.cfm?id_conteudo=7031. Acesso em: 18
nov. 2006.
WIKIPEDIA, 2006a Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/MP3, acesso em:
07/10/2006.
WIKIPEDIA,
2006b.
Disponível
em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ogg-Vorbis,
em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ogg-Vorbis,
acesso em: 07/10/2006.
WIKIPEDIA,
2006c.
Disponível
acesso em: 07/10/2006.
WIKIPEDIA,
2006d.
Disponível
em:
http://en.wikipedia.org/wiki/Advanced_Audio_Coding, acesso em: 07/10/2006.
WIKIPEDIA, 2006e. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/IRC, acesso em:
15/10/2006.
WIKIPEDIA, 2006f. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Napster, acesso
em: 15/10/2006
WIKIPEDIA, 2006g. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Audiogalaxy,
acesso em: 15/10/2006
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