2.3 2.4

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MACROECONOMIA I – LEC201 – 2006/07
Licenciatura em Economia - Faculdade de Economia da Universidade do Porto
CAP. 2 – A MEDIÇÃO DA ACTIVIDADE ECONÓMICA
2.3 Balança de Pagamentos
Noção e Finalidade: Registo sistemático que se destina a medir as transacções económicas
que se estabelecem entre os residentes (sectores internos) e não residentes (sector exterior),
durante um determinado período contabilístico.
Residentes (definição contabilística):
•
Todos aqueles cujo centro principal de interesse económico se fixa em Portugal,
estando portanto sujeitos ao controlo das autoridades económicas nacionais;
•
Exemplos:
i) cidadãos nacionais com residência estatuária no país;
ii) diplomatas, estudantes e militares portugueses no estrangeiro;
iii)imigrantes estrangeiros com residência permanente no país;
iv) empresas constituídas no país, ainda que propriedade de não residentes;
v) sucursais e agências de empresas estrangeiras, (...).
Período de Tempo Contabilístico:
•
Mês/ano.
Transacções económicas:
•
Sempre que um agente económico transfere para outro um valor económico - bens,
serviços, activos financeiros (não monetários ou monetários);
•
São classificadas segundo a sua natureza económica;
•
Podem referir-se a transferências bilaterais ou unilaterais.
1
Transferências bilaterais:
•
Transferências unilaterais:
CMP e VND de bens e serviços
Fornecimento/aquisição de bens e
contra activos financeiros (ex:
serviços sem contrapartida ecª (ex.:
exportação de mercadoria contra
donativos de bens alimentares);
moeda);
•
•
•
Fornecimento/aquisição de activos
Troca directa de bens e serviços;
financeiros sem contrapartida ecª (ex.:
troca mútua de activos financeiros
remessas de emigrantes).
(ex: compra de acções contra moeda).
Sistema de Registo Contabilístico das Transacções:
•
Emprega-se o método das partidas dobradas ou digráfico: a um CRÉDITO corresponde
sempre um DÉBITO.
A regra geral para proceder aos lançamentos na Balança de Pagamentos é a seguinte:
CRÉDITO: todo o fluxo de bens, serviços ou activos financeiros efectuado por agentes
económicos residentes a agentes económicos não residentes. R → NR, (saídas).
DÉBITO: todo o fluxo de bens, serviços ou activos financeiros efectuado por agentes
económicos não residentes a agentes económicos residentes: NR → R, (entradas).
o Exemplos de registos a CRÉDITO: exportação de mercadoria; Investimento
Directo do Exterior (IDE) em Portugal; transferência financeira da UE; a estes
registos
terá
que
corresponder
sempre
um
DÉBITO
(contrapartida
contabilística) por conta da entrada (directa ou diferida) de meios de
pagamento;
o Exemplos de registos a DÉBITO: importação de mercadoria; Investimento
Directo de Portugal no exterior; concessão de empréstimo bancário ao
exterior; a estes registos terá que corresponder sempre um CRÉDITO
(contrapartida contabilística) por conta da saída (directa ou diferida) de meios
de pagamento.
•
O agrupamento das transacções económicas em grupos homogéneos permite a
definição de sub-balanças (ex: Balança de Mercadorias) e dos respectivos saldos, sendo
que: SALDO = CRÉDITO - DÉBITO; estes saldos designam-se por saldos parcelares.
•
O saldo global da Bal. Pagamentos = Σ [saldos parcelares] e é nulo por definição
(equilíbrio contabilístico).
•
A noção de equilíbrio económico está associado à definição de saldos parcelares.
2
BALANÇA DE PAGAMENTOS - REGISTO CONTABILÍSTICO
(Versão em vigor desde 1999)
(1) BALANÇA DE BENS E SERVIÇOS
• MERCADORIAS (BALANÇA COMERCIAL)
• SERVIÇOS
Transportes, viagens e turismo, outros serviços (ex.:
postais), operações governamentais (ex.: embaixadas)
(2) BALANÇA DE RENDIMENTOS
• DE TRABALHO
• DE INVESTIMENTO
(3) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
• PÚBLICAS
• PRIVADAS
(4 ) BALANÇA CORRENTE = (1)+(2)+(3)
(5) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
• PÚBLICAS
• PRIVADAS
(6) AQUISIÇÃO/CEDÊNCIA DE ACTIVOS NÃO PRODUZIDOS
NÃO FINANCEIROS
(7) BALANÇA DE CAPITAL = (5)+(6)
(8) INVESTIMENTO DIRECTO
• DE PORTUGAL NO EXTERIOR
• DO EXTERIOR EM PORTUGAL
(9) INVESTIMENTO DE CARTEIRA
• DE PORTUGAL NO EXTERIOR
• DO EXTERIOR EM PORTUGAL
(10)
OUTRO INVESTIMENTO
Sectores Residentes Não Monetários
Empréstimos financeiros, créditos comerciais, reembolsos, depósitos.
Autoridades Monetárias
Instituições Financeiras Monetárias (Bancos)
DÉBITO
CRÉDITO
SALDO
K2
K1
K1-K2
K3
K3
K4
K4
K8
K8
K9
-K9
K7
K2
K1($) K3($)
K4($)
K5 K6($)
K8($)
K5($) K6
K7($) K9($)
K10(C)
(11) DERIVADOS FINANCEIROS
(12) ACTIVOS DE RESERVA
• ACTIVOS CAMBIAIS
• DIREITOS DE SAQUE ESPECIAIS
• POSIÇÃO DE RESERVA NO FMI
• OURO MONETÁRIO
(13) BALANÇA FINANCEIRA = (8)+(9)+(10)+(11)+(12)
(14) BALANÇA DE PAGAMENTOS = (4)+(7)+(13)
K10(C)
3
K2-K7
O saldo global da Bal. Pagamentos (BP) é representado pela identidade contabilística:
Bal. Corrente + Bal. Capital + Bal. Financeira = 0
(6)
Note-se que, por exemplo, os saldos da Bal. Mercadorias, da Bal. Corrente ou da Bal.
Capital constituem alternativas de saldos parcelares. Um outro exemplo, que analisaremos
em pormenor mais abaixo, é o saldo da Bal. Corrente + Bal. Capital.
Contas de Contrapartida Contabilística
Como foi dito acima, o método das partidas dobradas exige que se façam registos
contabilísticos de contrapartida, de tal modo que o saldo global da BP seja sempre nulo.
Em regra, são as seguintes as contas de contrapartida:
•
Outro Investimento – Variação das Disponibilidades e Responsabilidades de Curto
Prazo dos Bancos (antiga ‘Variação da Posição Externa de Curto Prazo das OIM’):
corresponde ao efeito das operações autónomas com o exterior (aquelas que resultam
da espontaneidade de actuação dos agentes económicos) sobre as disponibilidades e
responsabilidades de curto prazo dos bancos.
•
Activos de Reserva – Activos Cambiais: correspondem à variação das disponibilidades
relacionadas com reservas das Autoridades Monetárias (conceito de reservas em
termos brutos, que substitui o anterior conceito de Reservas Oficiais Líquidas), no
âmbito das operações que as Autoridades Monetárias promovem para afectar as taxas
de câmbio (são também designadas por transacções compensatórias).
A forma de registo é a seguinte:
- CRÉDITO: saída de meios de pagamento dos bancos resultante de transacções
autónomas ou saída de meios de pagamento sob a forma de reservas oficiais.
- DÉBITO: entrada de meios de pagamento dos bancos resultante de transacções
autónomas ou entrada de meios de pagamento sob a forma de reservas oficiais.
As operações descritas acima (variação das disponibilidades e responsabilidades de curto
prazo dos Bancos e variação das reservas cambiais das Autoridades Monetárias) são
operações monetárias. A generalidade das outras operações registadas na Bal. Financeira
são operações não monetárias.
4
Assim, a identidade contabilística (6) pode ser re-escrita da seguinte forma:
Bal. Corrente + Bal. Capital + Bal. Financeira (op. não monetárias) = - Bal.
Financeira (op. monetárias)
(7)
Atenção: poderá acontecer que a contrapartida de uma dada operação autónoma consista
numa entrada/saída de financiamento, em vez de uma saída/entrada de meios de
pagamento (por ex., uma importação com pagamento a prazo, i.e, com constituição de uma
dívida comercial). Neste caso, o registo de contrapartida implicará a movimentação de uma
rubrica da Balança Financeira (op. não monetárias), no lado esquerdo da equação (7),
como veremos a seguir.
Exemplos de Operações
Os lançamentos originados pelas operações autónomas abaixo descritas estão registados no
quadro acima; as operações de contrapartida por saída/entrada de meios de pagamento dos
Bancos estão assinaladas no referido quadro com o símbolo $ (por exemplo, K1($)):
•
Exportação a pronto no valor de K1 u.m.
•
Importação a prazo no valor de K2 u.m.
•
Remessa de emigrante recebida no valor de K3 u.m.
•
Transferência de capital da UE a título de fundo estrutural, a favor das administrações
públicas no valor de K4 u.m.
•
Concessão, por um banco residente, de um empréstimo a um não residente no valor de
K5 u.m.
•
Constituição de um depósito num banco residente por um não residente no valor de K6
u.m.
•
Constituição, por parte de uma sociedade não financeira residente, de um depósito num
banco localizado no exterior no valor de K7 u.m.
•
Aquisição, por um investidor não residente, de uma empresa residente no valor de K8
u.m.
•
Aquisição, por um residente, de obrigações do tesouro americano a um residente nos
EUA no valor de K9 u.m.
5
Balança de Pagamentos e Mercado Cambial
Tendo em consideração a identidade (7) e o que foi dito sobre o significado dos registos a
débito e a crédito nas contas de contrapartida (op. monetárias), vemos que se:
B. Corrente + B. Capital + B. Financeira (não monetária) < 0 => Saída líquida de meios de
pagamento dos bancos (registo a
CRÉDITO).
=> Excesso de procura (oferta) de
moeda estrangeira (nacional).1
- Se as Autoridades Monetárias (Banco Central) não intervêm Æ a moeda nacional
deprecia-se e a moeda estrangeira aprecia-se, até que tenhamos Bal. Corrente + Bal.
Capital + Bal. Financeira (não monetária) = 0 (com a depreciação da nossa moeda as X
aumentam, as Q diminuem, ...) Æ os Activos de Reserva (Cambiais) ficam inalterados.
- Se as Autoridades Monetárias intervêm para evitar a depreciação da moeda nacional Æ
compram moeda nacional e vendem divisas Æ os Activos de Reserva (Cambiais)
diminuem (registo a CRÉDITO).
A opção pela intervenção cambial ou pela flutuação da taxa de câmbio será uma decisão
política.
Exemplo: considere-se que, no quadro acima, K10(c) = [K5($) + K7($) + K9($)] - [K1($) +
K3($) + K4($) + K6($) + K8($)], o que significa que K10(c) ≡ Variação das
Disponibilidades e Responsabilidades de Curto Prazo dos Bancos.
Se K10(c) > 0, então Bal. Corrente + Bal. Capital + Bal. Financeira (não monetária) < 0.
Tal significa que existe uma saída líquida de meios de pagamento dos bancos e, logo, uma
pressão no sentido da depreciação da moeda nacional.
Para evitar a depreciação da moeda, as Autoridades Monetárias terão que intervir,
comprando moeda nacional e vendendo divisas no montante de K10(c) (operação
compensatória). Então, os Activos de Reserva (Cambiais) diminuirão no montante de
K10(c) (registo a CRÉDITO).
1
Para um país integrante da união monetária europeia, como Portugal, a situação descrita apenas se aplica
às transacções que implicam a variação das disponibilidades e responsabilidades de curto prazo dos Bancos
denominadas numa moeda que não o euro.
6
Capacidade/Necessidade de Financiamento da Nação
Finalmente, retira-se da Balança de Pagamentos que:
Cap./Nec. Financiamento Nação = B. Corrente + B. Capital.
Esta identidade corresponde à definição de Cap./Nec. Financiamento dada pela
Contabilidade Nacional. Para o demonstrar, comecemos por recordar, do ponto 2.2, a
expressão (1):
Cap./Nec. Financiamento Nação = SBN + Transferências Capital Líquidas do Exterior Operações de Capital.
Então, substituindo e reorganizando sucessivamente, temos:
Cap./Nec. Financiamento Nação =
= SBN + Transf. Capital Líq. do Exterior - (I + Aq. Líq. Activos Não Fin. Não Prod) =
= (SBN – I) + Transf. Capital Líq. do Exterior - Aq. Líq. Activos Não Fin. Não Prod. =
= -Sext + (Transf. Capital Líq. do Exterior - Aq. Líq. Activos Não Fin. Não Prod.) =
= B. Corrente + B. Capital.
Nota: fez-se uso das seguintes identidades: B. Corrente = -Sext (ver ponto 2.2) e B. Capital =
Transf. Capital Líq. do Exterior - Aq. Líq. Activos Não Fin. Não Prod.2
Balança de Pagamentos versus Contabilidade Nacional
•
Existem algumas diferenças conceptuais, i.e., de conceitos, definições e classificações,
na construção das diferentes balanças.
•
As estatísticas da Balança de Pagamentos são apuradas mensalmente pelo Banco de
Portugal, ainda que por vezes sujeitas a importantes revisões; as Contas Nacionais têm
divulgação trimestral e são da responsabilidade do INE (também estão sujeitas a
revisões).
2
O valor das Aq. Líq. Activos Não Fin. Não Prod é subtraído às Transf. de Capital porque, na
Contabilidade Nacional, aquela rubrica é formulada como Aquisição Líquida de Activos ao exterior. Na
Balança de Pagamentos, a formulação é feita em termos de saldo e, por isso, B. Capital = Saldo das Transf.
Capital + Saldo da Aq. Activos Não Fin. Não Prod.
7
2.4 Grandezas nominais e reais e índices de preços
PIB Real e PIB Nominal
No início do ponto 2.1 fez-se alusão à necessidade de uma unidade de medida comum
(unidade monetária) para efeitos de agregação das componentes do PIB, obtendo-se, desta
forma, o PIB em valor monetário. Este designa-se também por PIB nominal ou PIB a
preços correntes:
•
n
PIB nominal t =
∑p
i
t
qti ;
n - número de bens e serviços finais
i
qti - quantidade transaccionada do bem ou
serviço i no período t
pti - preço do bem ou serviço i no período t.
Uma variação no PIB nominal pode ocorrer quer devido a uma variação nos preços dos
bens e serviços, quer a uma variação nas quantidades transaccionadas. A necessidade de
isolar o efeito da variação das quantidades leva à avaliação do PIB a preços constantes,
também designado por PIB real. O PIB real é calculado utilizando os preços de um
determinado ano base (0):
•
n
PIB real t =
∑p
i
0
qti ;
p 0i - preço do bem ou serviço i no período base.
i
Em resumo, as variáveis nominais representam valores a preços correntes enquanto as
variáveis reais representam os volumes a preços constantes.
Índices de Preços e Deflatores
A distinção entre PIB a preços constantes e PIB a preços correntes leva à questão da
medida do nível geral de preços e da sua variação. Em geral, utilizam-se para tal índices de
preços, os quais traduzem habitualmente uma média ponderada de preços de bens e
serviços por referência a um dado ano base, sendo os ponderadores as quantidades
transaccionadas desses bens e serviços.
8
Quando os ponderadores são as quantidades referentes ao ano base, então temos o Índice
de Laspeyres, ou de ponderadores fixos:
n
•
I Lt =
∑p
i
n
∑p
i
t
q 0i
i
0
i
0
q
× 100
i
Interpretação: I Lt = 110 significa que a aquisição do cabaz de bens e serviços do ano base
no ano corrente (t) custa 10% mais relativamente ao seu custo no ano base.
Exemplos: o Índice de Preços no Consumidor e o Índice de Preços da Produção Industrial.
Quando os ponderadores são as quantidades referentes ao ano corrente (t), então temos o
Índice de Paasche, ou de ponderadores variáveis:
n
∑p
i
t
qti
∑p
i
0
q
i
t
Interpretação: I
P
•
I Pt =
i
n
× 100
i
t
= 105 significa que a aquisição do cabaz de bens e serviços corrente
custa 5% mais do que teria custado no ano base.
Exemplos: deflator do Consumo Privado, deflator do PIB (este último será analisado em
pormenor mais abaixo).
Nota – A escolha do ano base:
•
Deve ser seleccionado um período ‘normal’, i.e., sem grandes flutuações nos preços,
para permitir uma base estável de comparação dos movimentos de preços ao longo do
tempo;
•
O ano base é normalmente actualizado para se ter em conta (i) o surgimento de novos
bens e serviços, (ii) a alteração da qualidade dos bens e serviços existentes ou (iii) a
alteração da estrutura de consumo das famílias (peso dos diferentes bens e serviços no
cabaz total de bens e serviços).
9
Deflator do PIB
Um índice particularmente importante é o deflator do PIB. Este índice é uma forma
possível de medir o nível geral de preços e é obtido implicitamente a partir do rácio entre o
PIB nominal e o PIB real (por isso, também se designa por deflator implícito do PIB):
Deflator implícito do PIB t =
PIB nominal (preços correntes) t
PIB real (preços constantes) t
Se substituirmos o PIB nominal e o PIB real pelas expressões algébricas definidas acima,
vemos que o deflator implícito do PIB é um Índice de Paasche:
n
Deflator implícito do PIB t =
∑p
i
t
qti
∑p
i
0
i
t
i
n
.
q
i
A metodologia de cálculo é a seguinte:
1) O PIB nominal (a preços correntes) é decomposto nas suas componentes de despesa
com o máximo detalhe possível;
2) Cada componente é deflacionada com o índice de preços apropriado (IPC, índice de
preços de importação, etc.)
Nota: deflaciona-se uma componente a preços correntes dividindo-a por um dado índice
de preços. Por exemplo, para um dado ano base (0), podemos ter:
Despesa nominal com maçãs (ano t) = ptm qtm
Índice de Preços para as maçãs (ano t)
ptm
= m
p0
Despesa real com maçãs (ano t) (preços ano base) =
(a)
(b)
(a)
= p 0m qtm .
(b)
3) Re-constrói-se o PIB com as componentes deflacionadas, para chegar ao PIB real
(preços constantes).
4) Calcula-se o deflator implícito do PIB com a fórmula PIB nominal / PIB real.
10
Dado o deflator implícito do PIB ser uma medida do nível geral de preços, a sua taxa de
variação pode servir como medida da taxa de inflação (π). Temos então:
π = tx. var. deflator do PIB =
⇔
π =
def. PIB t
def. PIB t-1
(PIB nom.t / PIB real t x 100)
-1=
(PIB nom.t-1 / PIB real t-1 x 100)
PIB nom.t
PIB real t
PIB nom. t-1
PIB real t-1
1 + nt
1 + gt
⇔
(π t + 1) = (nt + 1) ( g t + 1) ⇔
⇔
π t ⋅ g t + g t + π t + 1 = nt + 1
⇔
π t = nt − g t − π t ⋅ g t
-1
-1 ⇔
⇔
valor ≈ 0
Desta forma, a taxa de inflação medida pela variação do deflator do PIB pode ser
aproximada através da fórmula:
π t ≈ nt − g t
Atenção: o cálculo das taxas de inflação pode ser realizado com base em outros índices,
tais como o IPC ou o deflator do Consumo Privado. No entanto, existem algumas
diferenças entre eles.
O deflator do PIB mede o preço médio de todos os bens e serviços finais produzidos
internamente (não tem em conta os bens e serviços importados), onde o preço de cada bem
ou serviço é implicitamente ponderado pela proporção desse bem ou serviço no PIB do ano
corrente (em termos de quantidades transaccionadas). À medida que estas proporções se
alteram ao longo dos anos, também se alteram os ponderadores.
O deflator do Consumo Privado tem a mesma metodologia de cálculo do deflator do PIB,
sendo também um Índice de Paasche, mas abrange apenas os preços dos bens e serviços
(produzidos internamente ou importados) cuja despesa de aquisição é classificada como
consumo do sector privado, i.e., não inclui os preços implícitos no consumo público, no
investimento e nas exportações.
11
O IPC é um Índice de Laspeyres que mede o preço médio de um cabaz de bens e serviços
(produzidos internamente ou importados) adquiridos por um ‘consumidor médio’, onde o
preço de cada bem ou serviço é ponderado pelo peso desse bem ou serviço, em temos de
quantidades transaccionadas, no cabaz do ano base.
Taxas de Inflação: Deflator do PIB e Índice de Preços no Consumidor – Portugal, 1960-2000
(taxas de variação anuais, %)
Deflator do PIB
IPC
Tx var. IPC
Deflat
Tx. Var. anual
12
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