MACROECONOMIA I – LEC201 – 2006/07 Licenciatura em Economia - Faculdade de Economia da Universidade do Porto CAP. 2 – A MEDIÇÃO DA ACTIVIDADE ECONÓMICA 2.3 Balança de Pagamentos Noção e Finalidade: Registo sistemático que se destina a medir as transacções económicas que se estabelecem entre os residentes (sectores internos) e não residentes (sector exterior), durante um determinado período contabilístico. Residentes (definição contabilística): • Todos aqueles cujo centro principal de interesse económico se fixa em Portugal, estando portanto sujeitos ao controlo das autoridades económicas nacionais; • Exemplos: i) cidadãos nacionais com residência estatuária no país; ii) diplomatas, estudantes e militares portugueses no estrangeiro; iii)imigrantes estrangeiros com residência permanente no país; iv) empresas constituídas no país, ainda que propriedade de não residentes; v) sucursais e agências de empresas estrangeiras, (...). Período de Tempo Contabilístico: • Mês/ano. Transacções económicas: • Sempre que um agente económico transfere para outro um valor económico - bens, serviços, activos financeiros (não monetários ou monetários); • São classificadas segundo a sua natureza económica; • Podem referir-se a transferências bilaterais ou unilaterais. 1 Transferências bilaterais: • Transferências unilaterais: CMP e VND de bens e serviços Fornecimento/aquisição de bens e contra activos financeiros (ex: serviços sem contrapartida ecª (ex.: exportação de mercadoria contra donativos de bens alimentares); moeda); • • • Fornecimento/aquisição de activos Troca directa de bens e serviços; financeiros sem contrapartida ecª (ex.: troca mútua de activos financeiros remessas de emigrantes). (ex: compra de acções contra moeda). Sistema de Registo Contabilístico das Transacções: • Emprega-se o método das partidas dobradas ou digráfico: a um CRÉDITO corresponde sempre um DÉBITO. A regra geral para proceder aos lançamentos na Balança de Pagamentos é a seguinte: CRÉDITO: todo o fluxo de bens, serviços ou activos financeiros efectuado por agentes económicos residentes a agentes económicos não residentes. R → NR, (saídas). DÉBITO: todo o fluxo de bens, serviços ou activos financeiros efectuado por agentes económicos não residentes a agentes económicos residentes: NR → R, (entradas). o Exemplos de registos a CRÉDITO: exportação de mercadoria; Investimento Directo do Exterior (IDE) em Portugal; transferência financeira da UE; a estes registos terá que corresponder sempre um DÉBITO (contrapartida contabilística) por conta da entrada (directa ou diferida) de meios de pagamento; o Exemplos de registos a DÉBITO: importação de mercadoria; Investimento Directo de Portugal no exterior; concessão de empréstimo bancário ao exterior; a estes registos terá que corresponder sempre um CRÉDITO (contrapartida contabilística) por conta da saída (directa ou diferida) de meios de pagamento. • O agrupamento das transacções económicas em grupos homogéneos permite a definição de sub-balanças (ex: Balança de Mercadorias) e dos respectivos saldos, sendo que: SALDO = CRÉDITO - DÉBITO; estes saldos designam-se por saldos parcelares. • O saldo global da Bal. Pagamentos = Σ [saldos parcelares] e é nulo por definição (equilíbrio contabilístico). • A noção de equilíbrio económico está associado à definição de saldos parcelares. 2 BALANÇA DE PAGAMENTOS - REGISTO CONTABILÍSTICO (Versão em vigor desde 1999) (1) BALANÇA DE BENS E SERVIÇOS • MERCADORIAS (BALANÇA COMERCIAL) • SERVIÇOS Transportes, viagens e turismo, outros serviços (ex.: postais), operações governamentais (ex.: embaixadas) (2) BALANÇA DE RENDIMENTOS • DE TRABALHO • DE INVESTIMENTO (3) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES • PÚBLICAS • PRIVADAS (4 ) BALANÇA CORRENTE = (1)+(2)+(3) (5) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL • PÚBLICAS • PRIVADAS (6) AQUISIÇÃO/CEDÊNCIA DE ACTIVOS NÃO PRODUZIDOS NÃO FINANCEIROS (7) BALANÇA DE CAPITAL = (5)+(6) (8) INVESTIMENTO DIRECTO • DE PORTUGAL NO EXTERIOR • DO EXTERIOR EM PORTUGAL (9) INVESTIMENTO DE CARTEIRA • DE PORTUGAL NO EXTERIOR • DO EXTERIOR EM PORTUGAL (10) OUTRO INVESTIMENTO Sectores Residentes Não Monetários Empréstimos financeiros, créditos comerciais, reembolsos, depósitos. Autoridades Monetárias Instituições Financeiras Monetárias (Bancos) DÉBITO CRÉDITO SALDO K2 K1 K1-K2 K3 K3 K4 K4 K8 K8 K9 -K9 K7 K2 K1($) K3($) K4($) K5 K6($) K8($) K5($) K6 K7($) K9($) K10(C) (11) DERIVADOS FINANCEIROS (12) ACTIVOS DE RESERVA • ACTIVOS CAMBIAIS • DIREITOS DE SAQUE ESPECIAIS • POSIÇÃO DE RESERVA NO FMI • OURO MONETÁRIO (13) BALANÇA FINANCEIRA = (8)+(9)+(10)+(11)+(12) (14) BALANÇA DE PAGAMENTOS = (4)+(7)+(13) K10(C) 3 K2-K7 O saldo global da Bal. Pagamentos (BP) é representado pela identidade contabilística: Bal. Corrente + Bal. Capital + Bal. Financeira = 0 (6) Note-se que, por exemplo, os saldos da Bal. Mercadorias, da Bal. Corrente ou da Bal. Capital constituem alternativas de saldos parcelares. Um outro exemplo, que analisaremos em pormenor mais abaixo, é o saldo da Bal. Corrente + Bal. Capital. Contas de Contrapartida Contabilística Como foi dito acima, o método das partidas dobradas exige que se façam registos contabilísticos de contrapartida, de tal modo que o saldo global da BP seja sempre nulo. Em regra, são as seguintes as contas de contrapartida: • Outro Investimento – Variação das Disponibilidades e Responsabilidades de Curto Prazo dos Bancos (antiga ‘Variação da Posição Externa de Curto Prazo das OIM’): corresponde ao efeito das operações autónomas com o exterior (aquelas que resultam da espontaneidade de actuação dos agentes económicos) sobre as disponibilidades e responsabilidades de curto prazo dos bancos. • Activos de Reserva – Activos Cambiais: correspondem à variação das disponibilidades relacionadas com reservas das Autoridades Monetárias (conceito de reservas em termos brutos, que substitui o anterior conceito de Reservas Oficiais Líquidas), no âmbito das operações que as Autoridades Monetárias promovem para afectar as taxas de câmbio (são também designadas por transacções compensatórias). A forma de registo é a seguinte: - CRÉDITO: saída de meios de pagamento dos bancos resultante de transacções autónomas ou saída de meios de pagamento sob a forma de reservas oficiais. - DÉBITO: entrada de meios de pagamento dos bancos resultante de transacções autónomas ou entrada de meios de pagamento sob a forma de reservas oficiais. As operações descritas acima (variação das disponibilidades e responsabilidades de curto prazo dos Bancos e variação das reservas cambiais das Autoridades Monetárias) são operações monetárias. A generalidade das outras operações registadas na Bal. Financeira são operações não monetárias. 4 Assim, a identidade contabilística (6) pode ser re-escrita da seguinte forma: Bal. Corrente + Bal. Capital + Bal. Financeira (op. não monetárias) = - Bal. Financeira (op. monetárias) (7) Atenção: poderá acontecer que a contrapartida de uma dada operação autónoma consista numa entrada/saída de financiamento, em vez de uma saída/entrada de meios de pagamento (por ex., uma importação com pagamento a prazo, i.e, com constituição de uma dívida comercial). Neste caso, o registo de contrapartida implicará a movimentação de uma rubrica da Balança Financeira (op. não monetárias), no lado esquerdo da equação (7), como veremos a seguir. Exemplos de Operações Os lançamentos originados pelas operações autónomas abaixo descritas estão registados no quadro acima; as operações de contrapartida por saída/entrada de meios de pagamento dos Bancos estão assinaladas no referido quadro com o símbolo $ (por exemplo, K1($)): • Exportação a pronto no valor de K1 u.m. • Importação a prazo no valor de K2 u.m. • Remessa de emigrante recebida no valor de K3 u.m. • Transferência de capital da UE a título de fundo estrutural, a favor das administrações públicas no valor de K4 u.m. • Concessão, por um banco residente, de um empréstimo a um não residente no valor de K5 u.m. • Constituição de um depósito num banco residente por um não residente no valor de K6 u.m. • Constituição, por parte de uma sociedade não financeira residente, de um depósito num banco localizado no exterior no valor de K7 u.m. • Aquisição, por um investidor não residente, de uma empresa residente no valor de K8 u.m. • Aquisição, por um residente, de obrigações do tesouro americano a um residente nos EUA no valor de K9 u.m. 5 Balança de Pagamentos e Mercado Cambial Tendo em consideração a identidade (7) e o que foi dito sobre o significado dos registos a débito e a crédito nas contas de contrapartida (op. monetárias), vemos que se: B. Corrente + B. Capital + B. Financeira (não monetária) < 0 => Saída líquida de meios de pagamento dos bancos (registo a CRÉDITO). => Excesso de procura (oferta) de moeda estrangeira (nacional).1 - Se as Autoridades Monetárias (Banco Central) não intervêm Æ a moeda nacional deprecia-se e a moeda estrangeira aprecia-se, até que tenhamos Bal. Corrente + Bal. Capital + Bal. Financeira (não monetária) = 0 (com a depreciação da nossa moeda as X aumentam, as Q diminuem, ...) Æ os Activos de Reserva (Cambiais) ficam inalterados. - Se as Autoridades Monetárias intervêm para evitar a depreciação da moeda nacional Æ compram moeda nacional e vendem divisas Æ os Activos de Reserva (Cambiais) diminuem (registo a CRÉDITO). A opção pela intervenção cambial ou pela flutuação da taxa de câmbio será uma decisão política. Exemplo: considere-se que, no quadro acima, K10(c) = [K5($) + K7($) + K9($)] - [K1($) + K3($) + K4($) + K6($) + K8($)], o que significa que K10(c) ≡ Variação das Disponibilidades e Responsabilidades de Curto Prazo dos Bancos. Se K10(c) > 0, então Bal. Corrente + Bal. Capital + Bal. Financeira (não monetária) < 0. Tal significa que existe uma saída líquida de meios de pagamento dos bancos e, logo, uma pressão no sentido da depreciação da moeda nacional. Para evitar a depreciação da moeda, as Autoridades Monetárias terão que intervir, comprando moeda nacional e vendendo divisas no montante de K10(c) (operação compensatória). Então, os Activos de Reserva (Cambiais) diminuirão no montante de K10(c) (registo a CRÉDITO). 1 Para um país integrante da união monetária europeia, como Portugal, a situação descrita apenas se aplica às transacções que implicam a variação das disponibilidades e responsabilidades de curto prazo dos Bancos denominadas numa moeda que não o euro. 6 Capacidade/Necessidade de Financiamento da Nação Finalmente, retira-se da Balança de Pagamentos que: Cap./Nec. Financiamento Nação = B. Corrente + B. Capital. Esta identidade corresponde à definição de Cap./Nec. Financiamento dada pela Contabilidade Nacional. Para o demonstrar, comecemos por recordar, do ponto 2.2, a expressão (1): Cap./Nec. Financiamento Nação = SBN + Transferências Capital Líquidas do Exterior Operações de Capital. Então, substituindo e reorganizando sucessivamente, temos: Cap./Nec. Financiamento Nação = = SBN + Transf. Capital Líq. do Exterior - (I + Aq. Líq. Activos Não Fin. Não Prod) = = (SBN – I) + Transf. Capital Líq. do Exterior - Aq. Líq. Activos Não Fin. Não Prod. = = -Sext + (Transf. Capital Líq. do Exterior - Aq. Líq. Activos Não Fin. Não Prod.) = = B. Corrente + B. Capital. Nota: fez-se uso das seguintes identidades: B. Corrente = -Sext (ver ponto 2.2) e B. Capital = Transf. Capital Líq. do Exterior - Aq. Líq. Activos Não Fin. Não Prod.2 Balança de Pagamentos versus Contabilidade Nacional • Existem algumas diferenças conceptuais, i.e., de conceitos, definições e classificações, na construção das diferentes balanças. • As estatísticas da Balança de Pagamentos são apuradas mensalmente pelo Banco de Portugal, ainda que por vezes sujeitas a importantes revisões; as Contas Nacionais têm divulgação trimestral e são da responsabilidade do INE (também estão sujeitas a revisões). 2 O valor das Aq. Líq. Activos Não Fin. Não Prod é subtraído às Transf. de Capital porque, na Contabilidade Nacional, aquela rubrica é formulada como Aquisição Líquida de Activos ao exterior. Na Balança de Pagamentos, a formulação é feita em termos de saldo e, por isso, B. Capital = Saldo das Transf. Capital + Saldo da Aq. Activos Não Fin. Não Prod. 7 2.4 Grandezas nominais e reais e índices de preços PIB Real e PIB Nominal No início do ponto 2.1 fez-se alusão à necessidade de uma unidade de medida comum (unidade monetária) para efeitos de agregação das componentes do PIB, obtendo-se, desta forma, o PIB em valor monetário. Este designa-se também por PIB nominal ou PIB a preços correntes: • n PIB nominal t = ∑p i t qti ; n - número de bens e serviços finais i qti - quantidade transaccionada do bem ou serviço i no período t pti - preço do bem ou serviço i no período t. Uma variação no PIB nominal pode ocorrer quer devido a uma variação nos preços dos bens e serviços, quer a uma variação nas quantidades transaccionadas. A necessidade de isolar o efeito da variação das quantidades leva à avaliação do PIB a preços constantes, também designado por PIB real. O PIB real é calculado utilizando os preços de um determinado ano base (0): • n PIB real t = ∑p i 0 qti ; p 0i - preço do bem ou serviço i no período base. i Em resumo, as variáveis nominais representam valores a preços correntes enquanto as variáveis reais representam os volumes a preços constantes. Índices de Preços e Deflatores A distinção entre PIB a preços constantes e PIB a preços correntes leva à questão da medida do nível geral de preços e da sua variação. Em geral, utilizam-se para tal índices de preços, os quais traduzem habitualmente uma média ponderada de preços de bens e serviços por referência a um dado ano base, sendo os ponderadores as quantidades transaccionadas desses bens e serviços. 8 Quando os ponderadores são as quantidades referentes ao ano base, então temos o Índice de Laspeyres, ou de ponderadores fixos: n • I Lt = ∑p i n ∑p i t q 0i i 0 i 0 q × 100 i Interpretação: I Lt = 110 significa que a aquisição do cabaz de bens e serviços do ano base no ano corrente (t) custa 10% mais relativamente ao seu custo no ano base. Exemplos: o Índice de Preços no Consumidor e o Índice de Preços da Produção Industrial. Quando os ponderadores são as quantidades referentes ao ano corrente (t), então temos o Índice de Paasche, ou de ponderadores variáveis: n ∑p i t qti ∑p i 0 q i t Interpretação: I P • I Pt = i n × 100 i t = 105 significa que a aquisição do cabaz de bens e serviços corrente custa 5% mais do que teria custado no ano base. Exemplos: deflator do Consumo Privado, deflator do PIB (este último será analisado em pormenor mais abaixo). Nota – A escolha do ano base: • Deve ser seleccionado um período ‘normal’, i.e., sem grandes flutuações nos preços, para permitir uma base estável de comparação dos movimentos de preços ao longo do tempo; • O ano base é normalmente actualizado para se ter em conta (i) o surgimento de novos bens e serviços, (ii) a alteração da qualidade dos bens e serviços existentes ou (iii) a alteração da estrutura de consumo das famílias (peso dos diferentes bens e serviços no cabaz total de bens e serviços). 9 Deflator do PIB Um índice particularmente importante é o deflator do PIB. Este índice é uma forma possível de medir o nível geral de preços e é obtido implicitamente a partir do rácio entre o PIB nominal e o PIB real (por isso, também se designa por deflator implícito do PIB): Deflator implícito do PIB t = PIB nominal (preços correntes) t PIB real (preços constantes) t Se substituirmos o PIB nominal e o PIB real pelas expressões algébricas definidas acima, vemos que o deflator implícito do PIB é um Índice de Paasche: n Deflator implícito do PIB t = ∑p i t qti ∑p i 0 i t i n . q i A metodologia de cálculo é a seguinte: 1) O PIB nominal (a preços correntes) é decomposto nas suas componentes de despesa com o máximo detalhe possível; 2) Cada componente é deflacionada com o índice de preços apropriado (IPC, índice de preços de importação, etc.) Nota: deflaciona-se uma componente a preços correntes dividindo-a por um dado índice de preços. Por exemplo, para um dado ano base (0), podemos ter: Despesa nominal com maçãs (ano t) = ptm qtm Índice de Preços para as maçãs (ano t) ptm = m p0 Despesa real com maçãs (ano t) (preços ano base) = (a) (b) (a) = p 0m qtm . (b) 3) Re-constrói-se o PIB com as componentes deflacionadas, para chegar ao PIB real (preços constantes). 4) Calcula-se o deflator implícito do PIB com a fórmula PIB nominal / PIB real. 10 Dado o deflator implícito do PIB ser uma medida do nível geral de preços, a sua taxa de variação pode servir como medida da taxa de inflação (π). Temos então: π = tx. var. deflator do PIB = ⇔ π = def. PIB t def. PIB t-1 (PIB nom.t / PIB real t x 100) -1= (PIB nom.t-1 / PIB real t-1 x 100) PIB nom.t PIB real t PIB nom. t-1 PIB real t-1 1 + nt 1 + gt ⇔ (π t + 1) = (nt + 1) ( g t + 1) ⇔ ⇔ π t ⋅ g t + g t + π t + 1 = nt + 1 ⇔ π t = nt − g t − π t ⋅ g t -1 -1 ⇔ ⇔ valor ≈ 0 Desta forma, a taxa de inflação medida pela variação do deflator do PIB pode ser aproximada através da fórmula: π t ≈ nt − g t Atenção: o cálculo das taxas de inflação pode ser realizado com base em outros índices, tais como o IPC ou o deflator do Consumo Privado. No entanto, existem algumas diferenças entre eles. O deflator do PIB mede o preço médio de todos os bens e serviços finais produzidos internamente (não tem em conta os bens e serviços importados), onde o preço de cada bem ou serviço é implicitamente ponderado pela proporção desse bem ou serviço no PIB do ano corrente (em termos de quantidades transaccionadas). À medida que estas proporções se alteram ao longo dos anos, também se alteram os ponderadores. O deflator do Consumo Privado tem a mesma metodologia de cálculo do deflator do PIB, sendo também um Índice de Paasche, mas abrange apenas os preços dos bens e serviços (produzidos internamente ou importados) cuja despesa de aquisição é classificada como consumo do sector privado, i.e., não inclui os preços implícitos no consumo público, no investimento e nas exportações. 11 O IPC é um Índice de Laspeyres que mede o preço médio de um cabaz de bens e serviços (produzidos internamente ou importados) adquiridos por um ‘consumidor médio’, onde o preço de cada bem ou serviço é ponderado pelo peso desse bem ou serviço, em temos de quantidades transaccionadas, no cabaz do ano base. Taxas de Inflação: Deflator do PIB e Índice de Preços no Consumidor – Portugal, 1960-2000 (taxas de variação anuais, %) Deflator do PIB IPC Tx var. IPC Deflat Tx. Var. anual 12