Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça de Tabaporã NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA NOTIFICANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO NOFITICADO: PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Promotora de Justiça da Comarca de Porto dos Gaúchos– MT, abaixo assinado, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelos artigo 129, incisos III e IX, da Constituição da República (CRFB/1988), artigos 1º, caput, 25, inciso IV, alínea a, e 27, parágrafo único, inciso I, todos da Lei n. 8.625/1993, remete-lhe a presente NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA, para os devidos fins. I - DOS FATOS Reside Douglas Mascarenhas, Mascarenhas, psicóloga nascido paciente Nicelle comportamentos personalidade, já Ribeiro incomuns, que neste em atendido do município 16/12/2002, durante Amaral, denotando-se representa o RISCO adolescente filho longo face a período SI, Daniele com a agressividade e provável PARA de David SUA transtorno FAMÍLIA de E A SOCIEDADE, tanto que há relatos de transgressões na rua, em sua residência e na escola, envolvendo parentes e terceiros, inclusive crianças. Extrai-se do caso, no mínimo, a necessidade de Rua Carlos Roberto Platero, n° 979, Centro – Tabaporã-MT – fone (66) 3557-1558 Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça de Tabaporã consulta com médico especialista – ao que parece psiquiatra -, a fim de que ateste eventual transtorno mental e, por consectário, indique o tratamento adequado ao adolescente, cujas atitudes reprováveis vem se intensificando procedimentos nos últimos criminais que meses, dando isoladamente não ensejo a surtirão diversos o efeito conhecimento desta esperado. Consigno que é de subscritora que já fora marcada consulta para o adolescente em duas outras oportunidades, porém a genitora, em ambas ocasiões, alegou impossibilidade de acompanhar o filho, ante problemas de saúde de outros familiares. Desta vez, a própria genitora suplica apoio dos órgãos públicos envolvidos na proteção das crianças e adolescentes e responsabilizou-se em acompanhar David na consulta a ser agendada. Importa expor que em razão do município não contar com médico especialista na área de psiquiatria, não pode se esquivar em fornecer o tratamento vindicado, pois tal inércia coloca em risco o próprio paciente, os familiares e a sociedade, pelos motivos que melhor poderão ser apurados no prontuário de atendimento elaborado pela psicóloga e que por questões de preservação da intimidade do menor, não serão expostos neste manifesto. Diante do alinhavado e do desespero da família e Escola, frente ao problema tão grave, indubitável que o paciente necessita urgentemente de análise e eventual acompanhamento CONTÍNUO com médico psiquiatra, o qual poderá estudá-lo e consequentemente ajudar o menor e sua família. II – DA RECOMENDAÇÃO Como corolário do direito de saúde da paciente, notifico-lhe para tomar as providências cabíveis, no sentido de proporcionar ao adolescente acompanhamento com psiquiatra David e Douglas tratamento a ser Mascarenha indicado o pelo médico, mesmo que na rede particular de saúde, através do pagamento da consulta e das despesas com o deslocamento do paciente e um Rua Carlos Roberto Platero, n° 979, Centro – Tabaporã-MT – fone (66) 3557-1558 Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça de Tabaporã acompanhante, para fins de preservação de seu bem estar, de sua família e da comunidade, eis que sua personalidade representa grave perigo a todos. Advirta-se desobediência aos termos que da o eventual presente descumprimento recomendação, ainda ou que parcial, poderá implicar na adoção das providências extrajudiciais e judiciais cabíveis de parte do Ministério Público. Por oportuno, o MINISTÉRIO PÚBLICO fixa o prazo de 10 (dez) dias para que seja tomada a medida recomendada, bem como para que sejam prestadas informações sobre o cumprimento (ou não) desta recomendação Ministerial. Tabaporã-MT, 23 de abril de 2015. ROBERTA CHEREGATI SANCHES Promotora de Justiça Rua Carlos Roberto Platero, n° 979, Centro – Tabaporã-MT – fone (66) 3557-1558