notificação recomendatória - Ministério Público do Estado de Mato

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Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Promotoria de Justiça de Tabaporã
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA
NOTIFICANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO
NOFITICADO: PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ E SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO,
por meio da Promotora de Justiça da Comarca de Porto dos Gaúchos–
MT, abaixo assinado, no uso das atribuições constitucionais e legais
que lhe são conferidas pelos artigo 129, incisos III e IX, da
Constituição da República (CRFB/1988), artigos 1º, caput, 25, inciso
IV, alínea a, e 27, parágrafo único, inciso I, todos da Lei n.
8.625/1993, remete-lhe a presente NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA, para
os devidos fins.
I - DOS FATOS
Reside
Douglas
Mascarenhas,
Mascarenhas,
psicóloga
nascido
paciente
Nicelle
comportamentos
personalidade,
já
Ribeiro
incomuns,
que
neste
em
atendido
do
município
16/12/2002,
durante
Amaral,
denotando-se
representa
o
RISCO
adolescente
filho
longo
face
a
período
SI,
Daniele
com
a
agressividade
e
provável
PARA
de
David
SUA
transtorno
FAMÍLIA
de
E
A
SOCIEDADE, tanto que há relatos de transgressões na rua, em sua
residência e na escola, envolvendo parentes e terceiros, inclusive
crianças.
Extrai-se do caso, no mínimo, a necessidade de
Rua Carlos Roberto Platero, n° 979, Centro – Tabaporã-MT – fone (66) 3557-1558
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Promotoria de Justiça de Tabaporã
consulta com médico especialista – ao que parece psiquiatra -, a fim
de que ateste eventual transtorno mental e, por consectário, indique
o tratamento adequado ao adolescente, cujas atitudes reprováveis vem
se
intensificando
procedimentos
nos
últimos
criminais
que
meses,
dando
isoladamente
não
ensejo
a
surtirão
diversos
o
efeito
conhecimento
desta
esperado.
Consigno
que
é
de
subscritora que já fora marcada consulta para o adolescente em duas
outras oportunidades, porém a genitora, em ambas ocasiões, alegou
impossibilidade de acompanhar o filho, ante problemas de saúde de
outros familiares. Desta vez, a própria genitora suplica apoio dos
órgãos públicos envolvidos na proteção das crianças e adolescentes e
responsabilizou-se em acompanhar David na consulta a ser agendada.
Importa expor que em razão do município não
contar com médico especialista na área de psiquiatria, não pode se
esquivar em fornecer o tratamento vindicado, pois tal inércia coloca
em risco o próprio paciente, os familiares e a sociedade, pelos
motivos que melhor poderão ser apurados no prontuário de atendimento
elaborado
pela
psicóloga
e
que
por
questões
de
preservação
da
intimidade do menor, não serão expostos neste manifesto.
Diante do alinhavado e do desespero da família
e Escola, frente ao problema tão grave, indubitável que o paciente
necessita urgentemente de análise e eventual acompanhamento CONTÍNUO
com médico psiquiatra, o qual poderá estudá-lo e consequentemente
ajudar o menor e sua família.
II – DA RECOMENDAÇÃO
Como corolário do direito de saúde da paciente,
notifico-lhe para tomar as providências cabíveis, no sentido de
proporcionar
ao
adolescente
acompanhamento
com
psiquiatra
David
e
Douglas
tratamento
a
ser
Mascarenha
indicado
o
pelo
médico, mesmo que na rede particular de saúde, através do pagamento
da consulta e das despesas com o deslocamento do paciente e um
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acompanhante, para fins de preservação de seu bem estar, de sua
família e da comunidade, eis que sua personalidade representa grave
perigo a todos.
Advirta-se
desobediência
aos
termos
que
da
o
eventual
presente
descumprimento
recomendação,
ainda
ou
que
parcial, poderá implicar na adoção das providências extrajudiciais e
judiciais cabíveis de parte do Ministério Público.
Por oportuno, o MINISTÉRIO PÚBLICO fixa o prazo de
10 (dez) dias para que seja tomada a medida recomendada, bem como
para que sejam prestadas informações sobre o cumprimento (ou não)
desta recomendação Ministerial.
Tabaporã-MT, 23 de abril de 2015.
ROBERTA CHEREGATI SANCHES
Promotora de Justiça
Rua Carlos Roberto Platero, n° 979, Centro – Tabaporã-MT – fone (66) 3557-1558
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