1 COMO PARTICIPAR DA 43ª CPTD (REUNIÃO SINPARC – 02 DE MAIO DE 2016) PAUTA: REGULAMENTO DA 43ª CAMPANHA DE POPULARIZAÇÃO DO TEATRO E DANÇA DE MG. Poderão participar da 43ª Campanha de Popularização Teatro & Dança: ESPETÁCULOS NÃO ESTREANTES: 1 - Espetáculos Adultos, Infantis e de Dança que participaram da última edição da Campanha e atingiram, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de ocupação com ingressos vendidos, tomando por base a venda nos postos do SINPARC e que tenham se apresentado em BH ou Grande BH em 2016, fora da Campanha, e tenham feito, no mínimo, 01 apresentação em Belo Horizonte. 2 - Espetáculos Adultos, Infantis e de Dança que já participaram da Campanha e na última participação não atingiram, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de ingressos vendidos nos postos, deverão se apresentar novamente em BH e/ou Grande BH durante o ano de 2016 fazendo no mínimo: 1 apresentação no caso de espetáculo de Dança (*1 apresentação, obrigatoriamente em BH); 3 apresentações no caso de espetáculo de Teatro Infantil (*1 apresentação obrigatoriamente em BH); 6 apresentações no caso de espetáculo de Teatro Adulto (*1 apresentação, obrigatoriamente em BH) NESTAS APRESENTAÇÕES DEVERÃO ATINGIR O MÍNÍMO DE 25% DE INGRESSOS VENDIDOS. Não serão considerados borderaux com arrecadação zero. Este critério será aplicado somente nesta edição. A partir da 44ª edição somente participam NÃO ESTREANTES que tenham obtido, NO MÍNIMO, 25% de ingressos vendidos nos postos da Campanha do ano anterior (2017). SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 2 ESPETACULOS ESTREANTES: Espetáculos Teatro Adulto – Deverão realizar 06 apresentações em BH ou Grande BH, sendo obrigatória 01 apresentação em Belo Horizonte, com venda de ingressos. Não serão considerados borderaux com arrecadação zero; Espetáculos Teatro Infantil - Deverão realizar 03 apresentações em BH ou Grande BH, sendo obrigatória 01 apresentação em Belo Horizonte, com venda de ingressos. Não serão considerados borderaux com arrecadação zero; Espetáculos de Dança - Deverão realizar 01 apresentação em Belo Horizonte com venda de ingresso. Não serão considerados borderaux com arrecadação zero. Observação: A relação completa com o percentual de ocupação dos espetáculos participantes da 42ª CPTD está a disposição no SINPARC. Interessados podem solicitar por email. Os critérios acima não se aplicam aos Projetos Especiais (Mostra CCBB/FUNARTE, Caminho das Artes e Espetáculos de Rua) e espetáculos convidados de relevância artística. Caro Produtor: A veiculação do CD da Campanha é obrigatória em todas as sessões e, se possível, ao final do espetáculo, citar os patrocinadores do Projeto. ESTE DOCUMENTO É PARTE DO REGULAMENTO DA 43ª CPTD. SINPARC, 02 de maio de 2016. (lista presença arquivada no SINPARC) SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 3 REGULAMENTO DA 43ª CAMPANHA DE POPULARIZAÇÃO TEATRO & DANÇA As alterações aprovadas no Regulamento na reunião do dia 02 de maio de 2016 estão assinaladas com cor amarela 1 - DO PERÍODO DA 43ª CPTD A 43ª Campanha de Popularização do Teatro e da Dança (43 CPTD) será realizada, em Belo Horizonte, no período de: 1ª fase: de 05 de janeiro a 29 de janeiro de 2017 ( 4 semanas ) 2ª fase: de 30 de janeiro a 19 de fevereiro de 2017 ( 3 semanas ) O carnaval acontece na semana posterior ao final da Campanha. A data do Lançamento da Campanha será informada posteriormente. No dia da banda mole não haverá apresentações nos teatros da Fundação Clóvis Salgado (Palácio das Artes) e Francisco Nunes. Para os demais teatros o produtor é responsável por informar ao Sinparc se haverá ou não espetáculo. 1.2 - Durante os períodos acima, serão apresentados espetáculos de teatro adulto, infantil e dança que se inscreverem previamente e cumprirem os termos deste Regulamento. 2 - DOS LOCAIS DE APRESENTAÇÃO 2.1 - As apresentações serão realizadas em Teatros e Espaços Alternativos de Belo Horizonte. 2.2 - Os espaços de apresentação em “Shoppings” serão classificados como ESPAÇOS ALTERNATIVOS exceto quando houver construção de espaços definitivos com todas as características necessárias a um teatro. 2.2.1 – Os produtores que se apresentarem nestes locais, durante a Campanha, deverão destacar esta informação em seus materiais de divulgação. 3 - DOS PARTICIPANTES SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 4 3.1 - Poderão participar da 43ª CPTD, em Belo Horizonte, espetáculos de teatro e dança profissionais de Minas Gerais, produzidos por filiados ou não ao SINPARC/MG, que atendam os critérios estabelecidos neste Regulamento. 3.2 - Para efeito deste artigo, consideram-se espetáculos de teatro e dança profissionais aqueles: 3.2.1 - Produzidos por Produtor filiado ao SINPARC, com filiação aprovada até o dia 20 de outubro de 2015. (O Processo de Filiação está suspenso até que sejam aprovadas em Assembleia as modificações propostas pela Diretoria). 3.2.2 - Produzidos por Produtor não filiado ao SINPARC, que estiver devidamente registrado como empresa ou grupo produtor de artes cênicas (pessoa jurídica), em Minas Gerais. 3.2.3 - A Coprodução, Produção Executiva e compra de Produção de terceiros não filiado, ainda que feita por filiado, será considerada como produção de não filiado. 3.2.4 - Não se aplica a necessidade de ser pessoa jurídica aos Produtores dos espetáculos vencedores de concorrência nos teatros públicos, descritos no item 10.4.1, que venham a participar da 43ª CPTD. 3.3 – Não será aceita a participação de espetáculos de cursos de formação de ator, bailarino, nem espetáculos de contadores de estórias. 3.4 - O gênero “Stand up” não será aceito, exceto aqueles produzidos por filiados do SINPARC que já realizavam este gênero até 2012. 3.4.1 - O Produtor filiado, que se beneficie deste artigo não poderá incluir em seu espetáculo outros profissionais como participante ou convidado especial, sob pena de ter sua inscrição indeferida. 3.5 – Na 43ª CPTD de Belo Horizonte, os espetáculos do interior deverão, obrigatoriamente, ser produzidos por produtor da cidade de origem e que seja filiado ao SINPARC. 3.5.1 - Não se aplica este item a espetáculos de Minas Gerais, de alta relevância artística, que venham a ser convidados pela Diretoria para participar de qualquer das fases da 43ª CPTD. 4 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESPETÁCULOS 4.1 – Será considerado ESTREANTE aquele espetáculo que nunca participou de nenhuma edição do projeto, exceto se for remontagem produzida por outro produtor com nova ficha artística, técnica, cenográfica, de figurinos e iluminação e que tenha se apresentado em 2016. 4.2 – Serão considerados espetáculos NÃO ESTREANTES todos os demais, inclusive as remontagens que tenha se apresentado em 2016. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 5 5 - DA FICHA ARTÍSTICA E TÉCNICA DOS ESPETÁCULOS 5.1 - Todos os espetáculos participantes deverão ter a ficha artística e técnica preenchida, com discriminação da função específica e composta por profissionais com Registro na D.R.T.; 5.2 - As fichas artísticas e técnicas deverão ser assinadas pelo Produtor do espetáculo, que se responsabiliza pela veracidade das informações contidas. 6 - DO NÚMERO MINÍMO DE APRESENTAÇÕES 6.1 - Os espetáculos enquadrados no item 3 acima, que queiram participar da 43ª CPTD, deverão: 6.1.1 – Os espetáculos de teatro ESTREANTES (filiados ao Sinparc ou não) deverão ter se apresentado em 2016 sendo ADULTO, no mínimo, 06 sessões com bilheteria aberta ao público e os espetáculos de teatro INFANTIL terão o mínimo de 03 sessões com bilheteria aberta ao público. As apresentações deverão ser feitas na Grande BH sendo 1, no mínimo, em Belo Horizonte. As apresentações poderão ocorrer durante todo o ano de 2016, respeitando data limite estabelecida neste edital para realização de apresentações. 6.1.2 - No caso de espetáculos ESTREANTE de DANÇA e/ou MUSICAL produzidos por FILIADOS ou NÃO FILIADOS, deverá se apresentar, no mínimo 01 (uma) vez em teatro de Belo Horizonte com bilheteria aberta ao público. 6.1.3 - No caso de espetáculos de teatro, NÃO ESTREANTES (filiados ao Sinparc ou não), que participaram da 42ª Campanha (ou edições anteriores) e tenham obtido mínimo de 25% de ingressos vendidos nos Postos da Campanha na última participação, deverão, para participar da 43ª edição, apresentar-se em 2016, no mínimo, 1 vez após a Campanha, com bilheteria aberta ao público em Belo Horizonte; 6.1.4 Os espetáculos NÃO ESTREANTES (filiados ao Sinparc ou não) que não atingiram 25% de ingressos vendidos nos Postos da Campanha em sua última participação deverão realizar, no mínimo, 6 apresentações com bilheteria aberta ao público e atingir nestas o mínimo de 25% de ocupação de público pagante para poderem participar da 43ª Campanha. 6.1.5 - No caso de espetáculos NÃO ESTREANTES de DANÇA e/ou MUSICAL (filiados ao Sinparc ou não), deverão se apresentar, no mínimo, 01 (uma) vez em teatro de Belo Horizonte com bilheteria aberta ao público. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 6 7 - DA COMPROVAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES 7.1 - As apresentações de Teatro Adulto, de Teatro Infantil e a apresentação de Dança / Musical, em Belo Horizonte, acima solicitadas, deverão ser feitas, obrigatoriamente, com bilheteria aberta ao público e com cobrança de ingresso em dias e horários tradicionais. As apresentações deverão ser comprovadas no ato da inscrição do espetáculo na 43ª CPTD das seguintes formas: 7.1.1 - Apresentação de Bordeaux emitido pelo Teatro, em papel timbrado, assinado pelo Produtor e pelo representante do Teatro, não sendo considerados os borderaux com público pagante zero; 7.1.2- O Relatório de Vendas do Posto SINPARC, desde que tenha havido venda, substitui o Borderaux. 7.2 - As apresentações nas demais cidades poderão ser com bilheteira aberta ou não e a comprovação deverá ser feita através de um dos seguintes documentos: 7.2.1 - Borderaux em papel timbrado do teatro ou 7.2.3 - Contrato com o teatro e nota fiscal, no caso de apresentações fechadas, sendo obrigatório discriminar os dias e locais das apresentações. 7.3 - O SINPARC poderá solicitar esclarecimentos ou mesmo confirmação de algum desses itens. 8 - DO NÚMERO DE ESPETÁCULOS POR PRODUTOR 8.1 - Produtores FILIADOS poderão inscrever no máximo 03 espetáculos, independente das categorias. 8.1.1 - Caso o produtor queira inscrever mais do que 03 espetáculos, o excedente deverá comprovar temporada mínima de 04 semanas consecutivas, em Belo Horizonte, com o mínimo de 03 apresentações por semana, no caso de Teatro Adulto, ou 02 apresentações por semana, no caso de Teatro Infantil, Dança ou Musical. 8.1.2 - Os espetáculos excedentes devem ocorrer em dias e horários tradicionais e/ou alternativos já consolidados na agenda cultural da cidade. 8.2 - Produtores NÃO FILIADOS poderão inscrever apenas 1 (um) espetáculo, independente da categoria - Teatro Adulto, Teatro Infantil, Dança ou Musical. 9 - DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO 9.1 - Os Produtores de espetáculos de teatro e dança, que se enquadrarem nos critérios anteriores, interessados em participar da 43ª CPTD, deverão inscrever-se no período de 24 a 30 de outubro de 2016. Para isso, o interessado deverá fazer o cadastro como produtor no site www.vaaoteatromg.com.br , onde deverá preencher o CADASTRO DE ESPETÁCULO da 43ª CPTD, composto dos seguintes arquivos: SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 7 9.1.1 - Cadastro do Produtor; (se não houver alteração pode considerar o feito na 42ª); 9.1.2 – Cadastro do Espetáculo; (se não for estreante altere somente dados novos do cadastro feito na 42ª); 9.1.3 – Grade de Apresentação- incluir nova grade e enviar para validação; 9.1.4- Documento único contendo (criar no Word e anexar) Carta de Anuência do Teatro (documento padrão emitido pelo Sinparc); 9.1.5 – 02 Fotos do espetáculo nos formatos informados; 9.1.6-DOCUMENTAÇÃO Após finalizar o cadastro on line, enviar os documentos abaixo para o e-mail [email protected] e no assunto colocar o nome do espetáculo. (ATENÇÃO, CASO O PRODUTOR NÃO RECEBA UM EMAIL DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO, DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM O SINPARC PELO TELEFONE 3201-4369) .Ficha artística e técnica com nome e função de todos artistas e técnicos, assinada pelo produtor; .Borderaux assinados pelo teatro com comprovação das apresentações obrigatórias realizadas até 30 de outubro ou NF e contrato no caso de apresentação no interior ou teatro que não tenha Borderaux. ATENÇÃO: Os documentos de comprovação para espetáculos com apresentações realizadas após 30 de outubro até o dia 10 de Dezembro (ultima data para apresentações) serão entregues na sede do SINPARC, em envelope lacrado, dia 12 de dezembro das 13h às 19h, impreterivelmente. 9.2 – A ausência de comprovação implicará a NÃO INCLUSÃO do espetáculo no Sistema de Venda de Ingressos da 43ª CPTD, mesmo que já tenha sido incluído na programação gráfica da Campanha. 9.3 - O SINPARC efetuará a conferência de todos os documentos anexados no CADASTRO DE ESPETÁCULO e enviará, por e-mail, as pendências encontradas, tendo o produtor cinco dias para regularizá-las, sob pena de ter sua inscrição indeferida. 9.4 - Ao indeferimento da inscrição, cabe recurso ao SINPARC, no prazo de 5 dias da data de comunicação feita por e-mail ao Produtor. 9.5 – Para duvidas sobre cadastro o produtor deverá enviar e-mail para [email protected]. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 8 10 - DA OCUPAÇÃO DOS TEATROS 10.1 – No dia 26 de setembro de 2016, às 19h30, em local a ser informado pela Diretoria do SINPARC, serão reunidos os representantes das propostas aptas a ocupar os Teatros Públicos, quando somente os filiados do SINPARC terão direito a voto nas questões a serem discutidas. 10.2 - Para efeito deste Regulamento, considera-se Teatro Público, em Belo Horizonte, os seguintes teatros: Teatro da Assembleia, Teatro Clara Nunes, Teatro Francisco Nunes, Teatro João Ceschiatti, Sala Juvenal Dias, Teatro Marília ,Teatro Raul Belém Machado e Teatro da Biblioteca Pública. 10.3 - O Grande Teatro Palácio das Artes, mesmo sendo público, não está enquadrado neste item pelas suas especificidades e terá sua ocupação feita pela Diretoria de Programação da Fundação Clóvis Salgado, respeitando o estabelecido neste Regulamento. 10.4 – No caso de mais de um espetáculo, de Teatro ou Dança, aptos a participar da 43ª CPTD, pleitearem no requerimento o mesmo espaço público, serão adotados os seguintes critérios para desempate e definição da ocupação: 10.4.1 – Ter ganhado concorrência pública e/ou Prêmio Estímulo no teatro pleiteado, no ano anterior ao da realização da 43ª CPTD; 10.4.2 – Ser filiado ao SINPARC/MG; 10.4.3 – Ser espetáculo estreante; 10.4.4 – Ter a maior média de público pagante nas 2 primeiras semanas da temporada da concorrência e/ou Prêmio Estimulo citados no item 10.4.1. 10.4.5 – Ter a maior temporada no ano (número de apresentações). 10.5 - O período a ser realizado o espetáculo (1ª ou 2ª fase) nos teatros públicos será acertado entre os selecionados e, em caso de impasse, será aplicado o item 10.4.5. 10.6 – Nos horários alternativos dos Teatros Públicos, a preferência será dada para Produtores filiados, com espetáculos estreantes na 43ª CPTD, caso os vencedores de concorrência, não contemplados, não queiram ocupálos. 10.7 - Nos teatros João Ceschiatti e Sala Juvenal Dias, aplicam-se os critérios acima, mas os ganhadores do Prêmio Estímulo realizado pela FCS, se houver, tem garantido a ocupação de uma data, sendo o do prêmio de Teatro no Teatro João Ceschiatti e o do prêmio de Dança na Sala Juvenal Dias. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 9 10.8 - A comunicação aos teatros públicos da ocupação durante a 43ª CPTD, nos horários tradicionais de quinta a domingo, será feita pelo SINPARC, após a definição da data e horário na reunião descrita no item 10.1 e, havendo alguma data vaga, esta será ocupada a critério da Diretoria de Programação da FCS, respeitado este regulamento. 10.9 - A ocupação dos teatros particulares durante a 43ª CPTD será estabelecida pela administração de cada teatro, devendo ser observados e cumpridos os critérios estabelecidos neste Regulamento. 10.10 - O Teatro fornecerá, obrigatoriamente, carta de anuência, conforme Item 9.1.4, que servirá para o Produtor comprovar as condições nas quais está autorizado a se inscrever na 43ª CPTD. 10.11 - Os contratos de locação de teatro não garantem a participação na 43ª CPTD, que somente se dará se a proposta atender a este Regulamento. 10.12 – Os Produtores e Teatros deverão observar o tempo mínimo de 60 minutos entre as apresentações programadas em cada dia de qualquer espetáculo,exceto no caso de sessão extra. (Este tempo será automaticamente utilizado no cadastramento dos espetáculos pelo sistema de venda da Campanha) 11 - DOS PREÇOS PRATICADOS 11.1 – Os preços a serem praticados nos Postos de Vendas da 43ª CPTD serão de R$5,00, R$8,00, R$ 10,00, R$12,00 ou R$15,00. 11.2 - Cada Produtor estabelecerá a faixa a ser aplicada no seu espetáculo, sendo que a faixa escolhida não poderá ser superior ao valor equivalente a Meia-Entrada cobrada na temporada, nas apresentações realizadas a partir desta data ou, ainda, cobrada pelo Produtor em venda durante o ano no Posto de Vendas do SINPARC. 11.3 - Na bilheteria do teatro, durante a 43ª CPTD, o preço a ser praticado, inclusive meia-entrada, idosos e promoções não poderá ser igual ou menor do que o valor praticado nos Postos de Vendas do SINPARC. 11.3.1 - Para atender a este item, a partir de 27 de maio, os espetáculos não poderão cobrar como meia-entrada preço inferior ao estabelecido no Item 11.1, que ele deseja praticar como preço do seu espetáculo na 43ª CPTD, salvo as apresentações feitas no interior ou fora do Estado, apresentações em dias e horários alternativos e promoções, desde que não divulgadas na mídia. 11.3.2 - Os espetáculos que se apresentaram até a data de hoje, devem definir o valor do ingresso tomando por base o preço cobrado durante a temporada realizada, podendo, se desejar, realizar nova temporada para ajustar o valor do ingresso de acordo com a faixa desejada. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 10 11.4 - Nas vendas pela internet e aplicativo serão estabelecidas taxas pelo serviço da prestadora e do sistema. 11.5 - Serão aceitos, durante a 43ª CPTD, Vale Cultura (Federal) das bandeiras credenciadas pelo SINPARC, bem como Dotz e outras ações de incentivo ao teatro, sendo os Produtores remunerados pelo valor líquido de cada ingresso. 11.5.1 – Os Produtores poderão estabelecer percentual de ingressos a serem disponibilizados para esta modalidade de venda, desde que não seja inferior a 10% do total geral disponibilizado. 12 – DIVERSOS 12.1 - A 43ª CPTD é realizada com recursos de projetos apresentados pelo SINPARC às Leis Federal, Estadual e Municipal de Incentivo à Cultura, utilizados conforme rubricas das planilhas orçamentárias aprovadas por estes órgãos de cultura, com sua Prestação de Contas feita diretamente as esses órgãos. 12.2 - Os Projetos Especiais da 43ª CPTD de Popularização serão realizados no Espaço FUNARTE (Galpões) e CCBB (Centro Cultural Banco do Brasil), bem como em espaços abertos (rua, praças etc.), sendo os participantes convidados pelo SINPARC, com condições diferenciadas do presente Regulamento, incluindo, se necessário, isenção de taxas. 12.2.1 - Serão convidados espetáculos ou artistas que se enquadrem nos objetivos propostos do Projeto Especial, previamente aprovado e divulgado pelo SINPARC. 12.3 – O SINPARC convidará produtor ou artista para a função de Ouvidor . 12.4 – O SINPARC fará comissão, composto por 05 (cinco) filiados, incluindo o ouvidor, indicados pela Diretoria do SINPARC com os seguintes objetivos: 12.4.1 – Selecionar espetáculos que se apresentarão no interior do estado, nas Campanhas de cada cidade, caso venha acontecer. Os produtores interessados em se apresentar no interior deverão encaminhar requerimento que será analisado pelo Grupo. 12.5 - As sessões extras, não previstas na programação, somente poderão ser abertas depois de esgotadas todas as sessões do espetáculo constantes na programação oficial da 43ª CPTD, exceto de Espetáculos Estreantes, conforme Item 4.1, que poderão ser abertas por meio de pedido formal do Produtor, enviado à Coordenação da 43ª CPTD com, no mínimo, 48 horas de antecedência. 12.6 - O acerto das vendas na 43ª CPTD será feito semanalmente, em dia e horário previamente estabelecido pelo SINPARC. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 11 12.7- O Produtor receberá pelo total das vendas feitas nos Postos, descontado as taxas aprovadas, independentemente dos ingressos terem ou não entrado na Bilheteria do teatro, devendo, no entanto, no dia do acerto, serem entregues todos os ingressos recebidos e as cópias dos borderaux da semana. 12.8 - Os ingressos têm validade apenas para o espetáculo, dia e horário estabelecidos em sua face, reembolsados apenas para seu Produtor. 12.9 - No ato do acerto, será descontada a Taxa de Administração e outras existentes, de cada Produtor, calculada sobre a renda bruta do espetáculo (venda dos postos, internet, etc, somadas à da bilheteria do teatro). 12.9.1 – Para os Filiados ao SINPARC, a Taxa de Administração será de 2% (dois por cento). 12.9.2 – Para os Não Filiados ao SINPARC, a Taxa de Administração será de 5% (cinco por cento). 12.9.3 - No caso do Projeto 43ª CPTD ser contemplado por Convênio com a PBH, para receber recurso direto, os filiados do SINPARC ficam isentos da Taxa de Administração(item 12.7.1). 12.10 - Dos Filiados, além da Taxa de Administração prevista no Item 12.7.1, será descontada Taxa Associativa Anual, no primeiro pagamento, no valor equivalente a 01 salário mínimo em vigor na data. 12.11 - Dos Não Filiados, além da Taxa de Administração prevista no Item 12.7.2, será cobrado um valor fixo, a título de inscrição, equivalente a 01 salario mínimo em vigor no País na data. 12.12 - O número de ingressos/dia disponibilizado para a venda na 43ª CPTD será de 100% (cem por cento) da lotação da casa, descontados os ingressos destinados às cativas do Teatro, do Produtor e as cortesias do SINPARC, podendo a Diretoria do SINPARC autorizar quantidade menor em casos de interesse do Projeto. 12.13 - O SINPARC terá direito, sem custos, a uma cota de cortesias por espetáculo participante, para distribuição exclusiva aos patrocinadores, apoiadores e órgãos da Cultura, cujas Leis de Incentivo estejam sendo utilizadas pelo projeto. 12.13.1 - As cortesias serão emitidas pelo SINPARC, no Sistema de Vendas, e deverão ser deduzidas pelo Produtor em sua cota junto ao teatro. 12.14 – A quantidade de cortesias é equivalente a 50% (cinquenta por cento) da cota de cortesias que o Produtor tem direito, por dia, no teatro ocupado, considerando um mínimo de cortesias. 12.14.1 – Para teatros de até 200 lugares, o número mínimo de cortesias é de 12 por semana. 12.14.2 – Para teatros de 201 até 700 lugares, o número mínimo de cortesias é de 06 por dia. 12.14.3 – Para teatros acima de 700 lugares, o número mínimo de cortesias é de 12 por dia. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 12 12.14.4 - Nos teatros acima de 700 lugares, quando as apresentações forem equivalentes no mínimo a 01 período da 42ª CPTD, esta cota será reduzida para 25% (vinte e cinco por cento) da cota de cortesias que o Produtor tem direito por dia. 12.14.5 - O número excedente de cortesias, ao estipulado neste Item, não autorizado pelo Produtor, será reembolsado pelo SINPARC pelo valor de 43ª CPTD, para espetáculos cuja lotação esteja esgotada na data de sua utilização. 12.14.6 - No caso de espetáculos não esgotados no dia da utilização das cortesias , será reembolsada somente a taxa que vier a ser cobrada pelo teatro, sobre as cortesias excedentes. 12.15 - Os Postos de Vendas e seus horários de funcionamento serão determinados pela Diretoria do SINPARC/MG, Coordenadora da 43ª CPTD. 12.16 - Não será permitida panfletagem em nenhum período da 43ª CPTD nas proximidades dos POSTOS DE VENDA , sendo permitidas apenas as manifestações artísticas promovidas pelo SINPARC e divulgadas a todos os participantes. 12.17 – O Produtor tem a obrigação de fazer cumprir o horário previsto de início das sessões na Programação da 43ª CPTD. 12.17.1 - O Produtor que cancelar qualquer apresentação de espetáculo prevista na programação, sem justificativa relevante, será penalizado com multa equivalente a 10 (dez) ingressos a preço de 43ª CPTD. 12.17.2 - No caso de cancelamento, o Produtor é obrigado a colocar pessoa credenciada para informar ao público sobre os motivos do cancelamento e orientar sobre reembolso de ingresso ou sua troca e, havendo tempo hábil, comunicar à imprensa. 12.17.3 - Caso os cancelamentos ocorridos venham caracterizar má fé por parte do Produtor, ocorrerá pena de exclusão de próximas edições da CPTD, com o mesmo ou outros espetáculos. 12.18 - Os Teatros poderão, a seu critério, utilizar horários alternativos para atender solicitações de Produtores para participar da 43ª CPTD, observado este Regulamento. 12.19 - As informações relativas ao espetáculo, constantes da Programação da 43ª CPTD ou qualquer outro meio de divulgação, são de inteira responsabilidade do Produtor, que dará sua anuência no material antes do envio para impressão, em dia e horário a ser determinado pela Diretoria do SINPARC/MG, não cabendo ao SINPARC nenhuma responsabilidade sobre quaisquer penalidades. 12.19.1 - Caso o Produtor não compareça, o material será enviado para impressão e sua ausência considerada concordância com as informações, arcando com todas as responsabilidades sobre as informações. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 13 12.20 - O Produtor é responsável por assegurar que, antes do início do espetáculo de qualquer gênero, seja rodado o CD da 43ª CPTD fornecido pelo SINPARC/MG, sob pena de ser suspensa a venda dos ingressos nos Postos de Vendas. É OBRIGAÇÃO DO PRODUTOR VERIFICAR SE O TEATRO JÁ ESTÁ DE POSSE DO CD-43ª CPTD. CASO NÃO TENHA, SOLICITAR A COORDENAÇÃO DA CAMPANHA. 12.20.1 - O Produtor deve solicitar que este item conste no contrato com o Teatro no período da 43ª CPTD, não sendo aceita sua ausência como justificativa para o seu descumprimento. 12.21 – Os interessados em participar da 43ª CPTD no interior do Estado deverão encaminhar à Diretoria do SINPARC solicitação formal, constando o período em que pretende participar, para análise por grupo de produtores a ser indicado pela Diretoria, que avaliará os que melhor atendem às necessidades, observando o número de espetáculos a serem contemplados, o período de apresentações no interior, bem como os custos de produção. 12.22 - Os interessados em participar da 43ª CPTD em bairros fora da região central, cuja participação esteja sendo implantada pelo SINPARC, deverão encaminhar à DIRETORIA DO SINPARC solicitação formal, constando o período em que pretende participar, para análise do GRUPO. 12.23 – As taxas e impostos relativos aos espetáculos, bem como as liberações dos teatros junto aos órgãos públicos, são de responsabilidade do Produtor, não cabendo ao SINPARC qualquer solidariedade ou subsidariedade. 12.24 – Qualquer propaganda em espaço público deverá ser autorizada pela PBH sendo o produtor do espetáculo o único responsável por esta ação; 12.25 - O SINPARC poderá promover ações agregadas a 43ª CPTD, como promoção de oficinas, palestras, debates, shows, palco para intervenções, espetáculos de rua etc. 12.26 - As decisões deste Regulamento só poderão ser modificadas por meio de Assembleia Geral Extraordinária da entidade, convocadas conforme Artigos 11º, 12º e 13º do Estatuto e seus Parágrafos. 13. DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria do SINPARC/MG, podendo o Produtor que se sentir prejudicado com a decisão apresentar recurso, no prazo de 48 horas, que será julgado em reunião dos Produtores participantes da 43ª CPTD, convocada pela Diretoria do SINPARC em, no máximo, 48 horas após o recurso do Produtor, através de email eletrônico. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 14 14. DA CONCORDÂNCIA DOS PARTICIPANTES 14.1 - O ato de inscrição na 43ª CPTD representa a concordância, pelo produtor do espetáculo, com os itens estabelecidos neste Regulamento. Belo Horizonte, 02 de Maio de 2016. RÔMULO DUQUE DE AZEVEDO Presidente do Sinparc (*)Este Regulamento foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dias 02 de maio de 2016 , no Teatro Jose Aparecido de Oliveira (Biblioteca Pública), em Belo Horizonte. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected]