Teste rápido de dengue - coren-sp

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CÂMARA TÉCNICA
ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 036/2016
Assunto: Teste rápido de dengue.
1. Do fato
Solicitação de esclarecimentos quanto a realização e emissão do resultado do teste
rápido de dengue por profissional de enfermagem.
2. Da fundamentação e análise
A Enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício
Profissional (Lei no 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além
do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Neste sentido, a Enfermagem
atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e
em consonância com os preceitos éticos e legais.
Sendo assim, conforme o questionamento realizado, bem como em obediência à
legislação, entendemos que existem alguns exames laboratoriais utilizados para o diagnóstico
de dengue e dentre os exames sorológicos, o Dengue Antígeno NS1 – “TESTE RÁPIDO DA
DENGUE”. Trata-se de um teste rápido, qualitativo, de detecção precoce – 1 a 3 dias de
doença. Auxilia no diagnóstico sorológico da doença, sendo ideal que a amostra seja colhida
no primeiro dia dos sintomas. O teste com resultado negativo, diante de um quadro suspeito
de dengue, não exclui o diagnóstico. Entretanto, a presença do antígeno NS1 é indicativo de
doença aguda e ativa. (Disponível em: http://aps.bvs.br/aps/qual-a-especificidade-esensibilidade-do-teste-rapido-da-dengue-e-que-tipos-existem/ ).
No que se refere a metodologia para a utilização do teste rápido da dengue,
determinado laboratório descreve em suas instruções de uso as seguintes orientações:
[...]
PRINCÍPIO DE AÇÃO
Metodologia: Imunocromatografia
O kit Dengue NS1 é um teste imunocromatográfico que detecta antígeno NS1 para o
vírus da Dengue. O kit apresenta linhas “T” e “C” como linha teste e linha controle
na superfície do dispositivo. Ambas as linhas na janela de resultados não são visíveis
antes da aplicação da amostra. A linha controle irá sempre ser visualizada se o
procedimento do teste tiver sido realizado corretamente e se os reagentes estiverem
funcionando. A linha de teste irá ser visível na janela de teste se na amostra
analisada existir o vírus da Dengue. Os anticorpos monoclonais de Dengue NS1
selecionados são utilizados na linha teste como captura e detecção de material.
[...]
AMOSTRAS
Sugere-se que a amostra seja coletada entre o 1° e 4° dia após o início dos sintomas
para realização do teste.
Sangue total: O sangue total deverá ser colhido com EDTA. Não utilizar punção
digital. As amostras devem ser armazenadas entre 2 e 8ºC e testadas até 24 horas
após a coleta.
Soro / Plasma: Devem ser separados da interface sanguínea imediatamente após a
centrifugação, que deve ocorrer em seguida a coleta. O soro ou plasma pode ser
estocado por até 3 dias entre 2 e 8ºC e 6 meses a -20ºC.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO
1- A amostra deve estar em temperatura entre 15 e 30ºC antes de iniciar o teste.
2- Retirar a tira reativa da embalagem protetora e identificá-la de forma adequada.
3- Transferir 3 gotas, utilizando a pipeta Pasteur que acompanha o kit, ou 100 µL de
Sangue Total, Soro ou Plasma, dentro da janela de amostra.
4- Aguardar a formação das linhas após o repouso de 15 a 20 minutos. Não
interpretar após 30 minutos.
INTERPRETAÇÃO DO RESULTADO
Teste Positivo: Formação duas linhas vermelhas, uma na região teste (T) e na região
do controle (C), nos primeiros 15 a 20 minutos.
Teste Negativo: Formação de uma linha vermelha na região controle (C) e ausência
completa de linha vermelha na região teste (T).
Teste Inadequado: Ausência completa de linha na região controle (C) com ou sem
linha vermelha na região de teste (T). Testar a amostra novamente.
[...]
(Disponível
em:
http://www.bioclin.com.br/sitebioclin/wordpress/wpcontent/uploads/arquivos/instrucoes/INSTRUCOES_DENGUE_NS1.pdf)
O Parecer Normativo do COFEN n. 001/2013 sobre “Legislação Profissional.
Competência do Enfermeiro para realizar Teste Rápido”, estabelece que “o Enfermeiro tem
competência legal para a realização de testes rápidos visando à detecção e diagnóstico de
HIV, sífilis e outros agravos, no âmbito da Atenção Básica à Saúde; e que, no âmbito da
equipe de Enfermagem, a realização desse procedimento lhe compete, privativamente”.
(CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, 2013).
O Decreto nº 94.406/87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986,
estabelece como ação privativa do Enfermeiro os cuidados de enfermagem de maior
complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de
tomar decisões imediatas.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução
COFEN-311/2007, determina:
[...]
Art.12 Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de
danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Art.13 Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e
somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para
si e para outrem.
[...] (CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, 2007).
Diante do exposto, concluímos que o Enfermeiro possui respaldo ético e legal para a
realização do teste rápido para dengue, bem como emitir o resultado do mesmo para subsídio
de diagnóstico, desde que habilitado e capacitado para tal ação.
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