CÂMARA TÉCNICA ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 036/2016 Assunto: Teste rápido de dengue. 1. Do fato Solicitação de esclarecimentos quanto a realização e emissão do resultado do teste rápido de dengue por profissional de enfermagem. 2. Da fundamentação e análise A Enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (Lei no 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Neste sentido, a Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Sendo assim, conforme o questionamento realizado, bem como em obediência à legislação, entendemos que existem alguns exames laboratoriais utilizados para o diagnóstico de dengue e dentre os exames sorológicos, o Dengue Antígeno NS1 – “TESTE RÁPIDO DA DENGUE”. Trata-se de um teste rápido, qualitativo, de detecção precoce – 1 a 3 dias de doença. Auxilia no diagnóstico sorológico da doença, sendo ideal que a amostra seja colhida no primeiro dia dos sintomas. O teste com resultado negativo, diante de um quadro suspeito de dengue, não exclui o diagnóstico. Entretanto, a presença do antígeno NS1 é indicativo de doença aguda e ativa. (Disponível em: http://aps.bvs.br/aps/qual-a-especificidade-esensibilidade-do-teste-rapido-da-dengue-e-que-tipos-existem/ ). No que se refere a metodologia para a utilização do teste rápido da dengue, determinado laboratório descreve em suas instruções de uso as seguintes orientações: [...] PRINCÍPIO DE AÇÃO Metodologia: Imunocromatografia O kit Dengue NS1 é um teste imunocromatográfico que detecta antígeno NS1 para o vírus da Dengue. O kit apresenta linhas “T” e “C” como linha teste e linha controle na superfície do dispositivo. Ambas as linhas na janela de resultados não são visíveis antes da aplicação da amostra. A linha controle irá sempre ser visualizada se o procedimento do teste tiver sido realizado corretamente e se os reagentes estiverem funcionando. A linha de teste irá ser visível na janela de teste se na amostra analisada existir o vírus da Dengue. Os anticorpos monoclonais de Dengue NS1 selecionados são utilizados na linha teste como captura e detecção de material. [...] AMOSTRAS Sugere-se que a amostra seja coletada entre o 1° e 4° dia após o início dos sintomas para realização do teste. Sangue total: O sangue total deverá ser colhido com EDTA. Não utilizar punção digital. As amostras devem ser armazenadas entre 2 e 8ºC e testadas até 24 horas após a coleta. Soro / Plasma: Devem ser separados da interface sanguínea imediatamente após a centrifugação, que deve ocorrer em seguida a coleta. O soro ou plasma pode ser estocado por até 3 dias entre 2 e 8ºC e 6 meses a -20ºC. DESCRIÇÃO DO PROCESSO 1- A amostra deve estar em temperatura entre 15 e 30ºC antes de iniciar o teste. 2- Retirar a tira reativa da embalagem protetora e identificá-la de forma adequada. 3- Transferir 3 gotas, utilizando a pipeta Pasteur que acompanha o kit, ou 100 µL de Sangue Total, Soro ou Plasma, dentro da janela de amostra. 4- Aguardar a formação das linhas após o repouso de 15 a 20 minutos. Não interpretar após 30 minutos. INTERPRETAÇÃO DO RESULTADO Teste Positivo: Formação duas linhas vermelhas, uma na região teste (T) e na região do controle (C), nos primeiros 15 a 20 minutos. Teste Negativo: Formação de uma linha vermelha na região controle (C) e ausência completa de linha vermelha na região teste (T). Teste Inadequado: Ausência completa de linha na região controle (C) com ou sem linha vermelha na região de teste (T). Testar a amostra novamente. [...] (Disponível em: http://www.bioclin.com.br/sitebioclin/wordpress/wpcontent/uploads/arquivos/instrucoes/INSTRUCOES_DENGUE_NS1.pdf) O Parecer Normativo do COFEN n. 001/2013 sobre “Legislação Profissional. Competência do Enfermeiro para realizar Teste Rápido”, estabelece que “o Enfermeiro tem competência legal para a realização de testes rápidos visando à detecção e diagnóstico de HIV, sífilis e outros agravos, no âmbito da Atenção Básica à Saúde; e que, no âmbito da equipe de Enfermagem, a realização desse procedimento lhe compete, privativamente”. (CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, 2013). O Decreto nº 94.406/87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, estabelece como ação privativa do Enfermeiro os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN-311/2007, determina: [...] Art.12 Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Art.13 Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem. [...] (CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, 2007). Diante do exposto, concluímos que o Enfermeiro possui respaldo ético e legal para a realização do teste rápido para dengue, bem como emitir o resultado do mesmo para subsídio de diagnóstico, desde que habilitado e capacitado para tal ação.