Of. Circular nº 8/2016

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria-Geral de Justiça
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Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública
Rua Mal. Deodoro, 1028, 5º andar, Curitiba - PR.
Ofício Circular nº 8/16-CAO-Saúde
Curitiba, 8 de abril de 2016.
Prezado(a) colega,
Cumprimentando-o(a), lembramos que houve expansão da
circulação dos vírus da dengue, da “febre chikungunya” e da “Zika”, com a reprodução
expandida do mosquito Aedes aegypti.
Hoje essas doenças já estão presentes em 299 dos 399 municípios
muitos dos quais nunca haviam tratado pessoas com tais moléstias. É natural,
portanto, que nessas cidades as equipes de assistência não sejam experientes no manejo clínico
dos pacientes com suspeita dessas enfermidades.
paranaenses1,
O domínio e o uso do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do
Ministério da Saúde (PCDT-MS), para Dengue, é a ferramenta mais importante para se evitar
óbitos.
No Paraná, de agosto de 2015 até hoje tivemos o lamentável
recorde histórico de 31 mortes de pacientes por dengue. Sem dúvida, a imensa maioria poderia
desses óbitos poderia ter sido evitado, se o PCDT tivesse sido devidamente utilizado.
Nesse momento é decisiva a capacitação técnica dos profissionais
de saúde, em especial nos municípios sem experiência na assistência a casos de dengue. Sem
que as equipes assistenciais estejam aptas para rápido e certeiro manejo clínico dos doentes em
suspeita de dengue, esses pacientes correm o sério risco de ver seu quadro piorar rapidamente
e evoluir para o óbito – notadamente porque a dengue é uma doença aguda, cujo agravamento
para morte pode ser muito rápido.
1
No último Boletim Técnico da SESA encontram-se os números mais atualizados, disponível
http://www.dengue.pr.gov.br/arquivos/File/DengueInformeTecnico18_2015_2016ateSE132016_ZIKA_CHIKUNGU
NYA_2016_04_05.pdf: a tabela de n. 03 traz os números de dengue por município (páginas 08 a 14), e a tabela de n.
04 traz os números de da “febre chikungunya” e da “Zika de cada município (paginas 15 a 18)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria-Geral de Justiça
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública
Rua Mal. Deodoro, 1028, 5º andar, Curitiba - PR.
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Contudo, Regionais da Secretaria de Saúde, na promoção de
eventos para treinamento e capacitação nesses municípios, tem informado este CAOP que está
havendo deficiências, pelas Secretarias Municipais de Saúde, em exigir de seus profissionais de
enfermagem e medicina (notadamente servidores de unidades próprias), a participação nessas
qualificações profissionais.
Neste cenário, é relevante a intervenção ministerial para provocar
determinações proativas das Secretarias Municipais de Saúde, no sentido de não só de
possibilitar todos os meios para urgente capacitação dos profissionais de enfermagem e de
medicina de sua rede própria, mas, sobretudo, para exigir a participação nesses treinamentos,
inclusive sob pena de responsabilização administrativa eventualmente cabível.
Pelo exposto, sugere-se a imediata expedição de recomendação
às Secretarias Municipais de Saúde, para que se adotem todos os meios
necessários para capacitação dos profissionais de enfermagem e de medicina de sua rede
própria (até mesmo a concessão dos meios para transporte e alimentação, quando necessário
for).
administrativa2
Permanece este Centro de Apoio à disposição, para ulteriores
dúvidas ou esclarecimentos ulteriores que se fizerem necessários.
Aproveita-se a oportunidade para renovar-lhe protestos de
particular consideração.
Fernanda Nagl Garcez
Promotora de Justiça
2
Marco Antonio Teixeira
Procurador de Justiça
Modelo sugestivo anexo para agilizar a atuação ministerial.
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