MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Procuradoria-Geral de Justiça ‘ Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública Rua Mal. Deodoro, 1028, 5º andar, Curitiba - PR. Ofício Circular nº 8/16-CAO-Saúde Curitiba, 8 de abril de 2016. Prezado(a) colega, Cumprimentando-o(a), lembramos que houve expansão da circulação dos vírus da dengue, da “febre chikungunya” e da “Zika”, com a reprodução expandida do mosquito Aedes aegypti. Hoje essas doenças já estão presentes em 299 dos 399 municípios muitos dos quais nunca haviam tratado pessoas com tais moléstias. É natural, portanto, que nessas cidades as equipes de assistência não sejam experientes no manejo clínico dos pacientes com suspeita dessas enfermidades. paranaenses1, O domínio e o uso do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (PCDT-MS), para Dengue, é a ferramenta mais importante para se evitar óbitos. No Paraná, de agosto de 2015 até hoje tivemos o lamentável recorde histórico de 31 mortes de pacientes por dengue. Sem dúvida, a imensa maioria poderia desses óbitos poderia ter sido evitado, se o PCDT tivesse sido devidamente utilizado. Nesse momento é decisiva a capacitação técnica dos profissionais de saúde, em especial nos municípios sem experiência na assistência a casos de dengue. Sem que as equipes assistenciais estejam aptas para rápido e certeiro manejo clínico dos doentes em suspeita de dengue, esses pacientes correm o sério risco de ver seu quadro piorar rapidamente e evoluir para o óbito – notadamente porque a dengue é uma doença aguda, cujo agravamento para morte pode ser muito rápido. 1 No último Boletim Técnico da SESA encontram-se os números mais atualizados, disponível http://www.dengue.pr.gov.br/arquivos/File/DengueInformeTecnico18_2015_2016ateSE132016_ZIKA_CHIKUNGU NYA_2016_04_05.pdf: a tabela de n. 03 traz os números de dengue por município (páginas 08 a 14), e a tabela de n. 04 traz os números de da “febre chikungunya” e da “Zika de cada município (paginas 15 a 18) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Procuradoria-Geral de Justiça Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública Rua Mal. Deodoro, 1028, 5º andar, Curitiba - PR. ‘ Contudo, Regionais da Secretaria de Saúde, na promoção de eventos para treinamento e capacitação nesses municípios, tem informado este CAOP que está havendo deficiências, pelas Secretarias Municipais de Saúde, em exigir de seus profissionais de enfermagem e medicina (notadamente servidores de unidades próprias), a participação nessas qualificações profissionais. Neste cenário, é relevante a intervenção ministerial para provocar determinações proativas das Secretarias Municipais de Saúde, no sentido de não só de possibilitar todos os meios para urgente capacitação dos profissionais de enfermagem e de medicina de sua rede própria, mas, sobretudo, para exigir a participação nesses treinamentos, inclusive sob pena de responsabilização administrativa eventualmente cabível. Pelo exposto, sugere-se a imediata expedição de recomendação às Secretarias Municipais de Saúde, para que se adotem todos os meios necessários para capacitação dos profissionais de enfermagem e de medicina de sua rede própria (até mesmo a concessão dos meios para transporte e alimentação, quando necessário for). administrativa2 Permanece este Centro de Apoio à disposição, para ulteriores dúvidas ou esclarecimentos ulteriores que se fizerem necessários. Aproveita-se a oportunidade para renovar-lhe protestos de particular consideração. Fernanda Nagl Garcez Promotora de Justiça 2 Marco Antonio Teixeira Procurador de Justiça Modelo sugestivo anexo para agilizar a atuação ministerial.