estado e poder político

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AVISO: O conteúdo e o contexto das aulas referem-se aos pensamentos emitidos pelos próprios autores que
RUBENS RAMIRO JR (TODOS DIREITOS RESERVADOS)
foram interpretados por estudiosos dos temas expostos. Todo exemplo citado em aula é, meramente, uma
contextualização com a intenção de provocar um melhor entendimento acerca do assunto.
ESTADO E PODER POLÍTICO
I)
POLÍTICA
POLÍTICA E SEUS SIGNIFICADOS
•
O TERMO POLÍTICA VEM SENDO UTILIZADO PARA UM DETERMINADO
PROCEDIMENTO QUE ENVOLVE UM PLANO ESTABELECIDO: COMO POLÍTICA
ECONÔMICA, POLÍTICA EDUCACIONAL, POLÍTICA EXTERNA, POLÍTICA SINDICAL;
CIÊNCIA POLÍTICA
•
SENTIDO AMPLO: ORGANIZAÇÃO DE PESSOAS COM O INTUITO DE ATINGIR
DETERMINADO OBJETIVO;
•
“Entenderemos por política apenas a direção do agrupamento político hoje denominado
‘Estado’ ou a influência que se exerce em tal sentido” (MAX WEBER);
•
POLÍTICA É O QUE ACONTECE NO ESTADO E NAS ARTICULAÇÕES PARA
INFLUENCIAR AS AÇÕES DO ESTADO;
•
O OBJETIVO ÚLTIMO DA POLÍTICA É A CONQUISTA DO PODER DO ESTADO, POIS
ESTE REÚNE O MONOPÓLIO DO EXERCÍCIO DO DIREITO E DA FORÇA;
VARIAÇÕES NOS OBJETIVOS
•
EM PERÍODOS DE LUTAS SOCIAIS E CIVIS, O MAIOR OBJETIVO (FIM) DA
ATIVIDADE POLÍTICA É O RESTABELECIMENTO DA PAZ E DA ORDEM PÚBLICA;
•
EM PERÍODOS DE PAZ INTERNA E EXTERNA O PRINCIPAL OBJETIVO É GARANTIR
O BEM-ESTAR E A PROSPERIDADE DA SOCIEDADE;
•
EM TEMPOS DE OPRESSÃO DA POPULAÇÃO, O FIM ÚLTIMO DA POLÍTICA É A
LUTA POR DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS;
•
EM PERÍODOS DE DOMINAÇÃO POR UMA POTÊNCIA ESTRANGEIRA, O OBJETIVO
DAS ATIVIDADES POLÍTICAS VOLTA-SE PARA A INDEPENDÊNCIA NACIONAL;
II) POVO E NAÇÃO
HISTÓRICO
•
REPÚBLICA ROMANA: Senatus Populusque Romanus (POPULUS CORRESPONDIA AOS
PLEBEUS; POPULUS ROMANUS CORRESPONDIA AOS ITÁLICOS);
•
MEDIEVO: POVO CORRESPONDIA AO TERCEIRO ESTADO (OS QUE TRABALHAM),
MESMO COM O NASCIMENTO DO ESTADO POVO É IDENTIFICADO COMO A
POPULAÇÃO SEM TÍTULOS RELIGIOSOS OU DE NOBREZA;
RUBENS RAMIRO JR (TODOS DIREITOS RESERVADOS)
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•
MODERNIDADE: LITERATURA E HISTORIOGRAFIA ROMÂNTICA PASSOU A
IDENTIFICAR O ESTADO COM A NAÇÃO E O POVO COMO POSSÍVEL SUJEITO DE
AÇÕES POLÍTICAS;
•
ERA INDUSTRIAL: POVO IDENTIFICADO COMO A MAIORIA EMPOBRECIDA
(MASSA POPULAR), SENDO ALVO DOS PRIMEIROS PARTIDOS POLÍTICOS
POPULARES DA HISTÓRIA;
•
O ESTADO NACIONAL MODERNO SE COLOCA COMO ENTIDADE NEUTRA DIANTE
DE UMA SOCIEDADE EDIFICADA EM PRINCÍPIOS ILUMINISTAS, COMO A
IGUALDADE JURÍDICA;
NAÇÃO
•
É UMA AMPLA FORMA DE COMUNIDADE QUE REÚNE CONDIÇÕES MATERIAIS DE
VIDA COMUNS AOS SEUS INTEGRANTES, QUE HABITAM UM TERRITÓRIO
DEMARCADO
(PAÍS),
FALAM
O
MESMO
IDIOMA
E
COMPARTILHAM
DETERMINADAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS;
•
A NAÇÃO SURGIU NO CONTEXTO CAPITALISTA, QUANDO OS MERCADOS LOCAIS
MEDIEVAIS FORAM TRANSFORMADOS EM MERCADOS NACIONAIS COM A
SOBERANIA DE UM MONARCA;
•
A CENTRALIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO ATRAVÉS DA SOBERANIA EXERCIDA
POR UM MONARCA EM UM TERRITÓRIO FOI ESSENCIAL PARA O SURGIMENTO DE
UMA IDENTIDADE NACIONAL ENTRE UM POVO;
III) ESTADO E PODER
PODER POLÍTICO
•
PERTENCE A QUEM ESTABELECE AS LEIS E AS NORMAS DE CONDUTA DE UM
AGRUPAMENTO HUMANO, OBRIGANDO OS INDIVÍDUOS A CUMPRI-LAS;
PODER
•
EM SOCIOLOGIA É A CAPACIDADE DE DETERMINAR O COMPORTAMENTO DOS
OUTROS (DESTACA-SE O PODER DE UM INDIVÍDUO SOBRE OUTRO INDIVÍDUO),
PORTANTO UMA RELAÇÃO SOCIAL;
•
O HOMEM É SUJEITO E OBJETO DO PODER (POIS SE ALGUÉM ESTÁ DISPOSTO A SE
IMPOR É PRECISO QUE ALGUÉM ACEITE A IMPOSIÇÃO);
•
O EXERCÍCIO DO PODER ENVOLVE A POSSE DE RECURSOS E HABILIDADES PARA
UTILIZAR ESSES RECURSOS;
FRIEDRICH HEGEL (1770 – 1831)
•
O ESTADO É A MATERIALIZAÇÃO DO INTERESSE GERAL DA SOCIEDADE E ESTÁ
ACIMA DOS INTERESSES PARTICULARES;
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KARL MARX (1818 – 1883)
•
O ESTADO NÃO REPRESENTA O INTERESSE GERAL, MAS SIM DEFENDE OS
INTERESSES DOS PROPRIETÁRIOS;
THOMAS HOBBES (1588 – 1679)
•
ESTADO É O “LEVIATÔ, EQUIPARANDO-O AO
MONSTRO MITOLÓGICO
ORGANIZADOR DO CAOS PRIMITIVO;
GEORGE ORWELL (1903 – 1950)
•
O ESCRITOR (AUTOR DE “1984”) INSPIRADO NOS ESTADOS TOTALITÁRIOS DO
SÉCULO XX CRIOU A FIGURA DO “GRANDE IRMÃO”, COMO REPRESENTAÇÃO DO
ESTADO CONTROLADOR;
IV) FORMAS DE GOVERNO
FORMAS DE GOVERNO: MONARQUIA OU REPÚBLICA
MONARQUIA
•
ESTADO CONDUZIDO PELO GOVERNO DE UMA SÓ PESSOA, QUE POSSUI PODERES
VITALÍCIOS E, QUASE SEMPRE, O DIREITO DE TRANSMISSÃO HEREDITÁRIA DA
SOBERANIA;
MONARQUIA CONSTITUCIONAL
•
IMPÕE AO REI A OBEDIÊNCIA À LEI
•
PODE SER CENTRALISTA, ONDE O REI REINA E GOVERNA (EXERCE O PODER
EXECUTIVO), MAS DENTRO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS;
MONARQUIA PARLAMENTAR
•
O REI É O CHEFE DE ESTADO, ENQUANTO O PRIMEIRO-MINISTRO É O CHEFE DE
GOVERNO;
•
O PARTIDO DA MAIORIA É INCUMBIDO PELO CHEFE DE ESTADO A FORMAR O
GABINETE DE GOVERNO E INDICAR O PRIMEIRO-MINISTRO;
•
TEVE
ORIGEM
BRITÂNICA,
MAS
INSPIROU
VERSÕES
ESCANDINAVAS
(DINAMARCA, SUÉCIA, NORUEGA), ESPANHA, HOLANDA, BÉLGICA E JAPÃO;
MONARQUIA E IMPÉRIO
•
O IMPÉRIO É A MONARQUIA QUE REALIZOU UMA EXPANSÃO TERRITORIAL,
DOMINANDO OUTROS POVOS;
IMPÉRIO
•
IDEIA DE PERPETUIDADE DO IMPERADOR, VISTO COMO UM INSTRUMENTO
NECESSÁRIO À SALVAÇÃO DO MUNDO E CONCEBIDO POR DEUS COMO GUIA
ÚNICO, ABSOLUTO, PERFEITO E PERMANENTE;
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REPÚBLICA
•
ORIGINADA DO LATIM RES PÚBLICA E IDENTIFICADA, ATUALMENTE, COM
MODERNIDADE E REPRESENTATIVIDADE;
•
PELA REPÚBLICA O CHEFE DE ESTADO TEM ACESSO AO PODER POR ELEIÇÃO
POPULAR, DIRETA OU INDIRETA E GOVERNA POR UM PERÍODO DE TEMPO
DETERMINADO;
•
O CHEFE DE GOVERNO PODE SER PRESIDENTE (REPÚBLICA PRESIDENCIALISTA)
OU PRIMEIRO-MINISTRO (REPÚBLICA PARLAMENTARISTA);
•
NO SISTEMA PRESIDENCIALISTA O PRESIDENTE EXERCE A CHEFIA DO ESTADO E
DO GOVERNO;
•
NO SISTEMA PARLAMENTARISTA O PRESIDENTE EXERCE A CHEFIA DE ESTADO E
O PRIMEIRO-MINISTRO A CHEFIA DO GOVERNO;
FEDERALISMO
•
CONCEPÇÃO DO ESTADO ORGANIZADO COM BASE NA AUTONOMIA DE SUAS
REPARTIÇÕES TERRITORIAIS INTERNAS, QUE PODEM SER CHAMADOS DE
PROVÍNCIAS, ESTADOS OU DEPARTAMENTOS;
•
AS REPARTIÇÕES TERRITORIAIS RECONHECEM UM GOVERNO CENTRAL DA
UNIÃO, MAS PRESERVAM SUA AUTONOMIA POLÍTICA E ADMINISTRATIVA;
•
A IDEIA DE FEDERAÇÃO É DISCUTIDA DESDE A REVOLUÇÃO FRANCESA NAS
OBRAS DE SAINT-SIMON E KANT;
•
A IDEIA DE FEDERALISMO FOI RETOMADA AO FINAL DA PRIMEIRA GUERRA
MUNDIAL, ATRAVÉS DA LIGA DAS NAÇÕES (ONDE FRACASSOU) E NA UNIÃO
SOVIÉTICA (APESAR DO AUTORITARISMO DE MOSCOU);
UNIÃO EUROPEIA
•
A IDEIA DE UMA REUNIÃO DE FEDERAÇÕES, PORTANTO UMA CONFEDERAÇÃO
TORNA-SE REALIDADE NA ELEIÇÃO DO PARLAMENTE EUROPEU;
DIVISÃO DOS PODERES POLÍTICOS
•
EXECUTIVO: INCUMBIDO DE EXECUTAR AS DECISÕES PÚBLICAS;
•
LEGISLATIVO: INCUMBIDO DE FAZER AS LEIS (GERALMENTE DIVIDIDO EM DUAS
CÂMARAS);
•
JUDICIÁRIO: INCUMBIDO DE PUNIR OS DELITOS E CONTENDAS ENTRE OS
PARTICULARES;
RUBENS RAMIRO JR (TODOS DIREITOS RESERVADOS)
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CONSTITUINTE E CONSTITUIÇÃO
•
CONSTITUIÇÃO:
CONJUNTO
DE
LEIS
FUNDAMENTAIS,
GERALMENTE
ELABORADA E VOTADA POR UM CONGRESSO DE REPRESENTANTES DO POVO,
QUE REGEM A VIDA DE UMA NAÇÃO E REGULAM AS RELAÇÕES ENTRE
GOVERNANTES E GOVERNADOS, TRAÇANDO LIMITES ENTRE OS PODERES E
DECLARANDO OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS;
•
AS ALTERAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO SÃO DIFICULTADAS PARA EVITAR SUA
BANALIZAÇÃO;
•
EMENDAS CONSTITUCIONAIS SÃO APROVADAS COMO LEI APÓS DUPLA
VOTAÇÃO EM CADA CÂMARA;
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE
•
ÓRGÃO COLEGIADO, REPRESENTATIVO, EXTRAORDINÁRIO E TEMPORÁRIO, QUE
TEM A FUNÇÃO DE ELABORAR A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO;
CARTA OUTORGADA
•
ELABORADA PELO PODER EXECUTIVO, SEM QUALQUER PARTICIPAÇÃO DA
SOCIEDADE NA ESCOLHA DE SEUS REPRESENTANTES;
CARTA PROMULGADA
•
CONSTITUIÇÃO PREPARADA (ANTEPROJETO), DEBATIDA E
•
APROVADA PELOS REPRESENTANTES ELEITOS PELOS CIDADÃOS;
RUBENS RAMIRO JR
PROFESSOR DE HISTÓRIA, SOCIOLOGIA, FILOSOFIA,
GEOPOLÍTICA E ATUALIDADES
RUBENS RAMIRO JR (TODOS DIREITOS RESERVADOS)
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