História da Filosofia do Direito

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UNIDADE CURRICULAR (UC):
História da Filosofia do Direito
Professor responsável: Fernando Dias Andrade
Contato: [email protected]
Ano Letivo: 2010
Semestre: Segundo
Departamentos /Disciplinas participantes: Curso de Filosofia
Carga horária total: 96 horas
Carga horária p/prática (em %): -
Carga horária p/teoria (em %): 100
OBJETIVOS
TÍTULO DO CURSO:
Pax spinozana I: O antijusnaturalismo de Espinosa
O curso visa apresentar a Filosofia do Direito sob a perspectiva da História da Filosofia. Este curso, uma
introdução ao pensamento jurídico espinosano, concentra-se em três ideias mestras: primeiro, a ideia
de que a filosofia política de Espinosa exprime uma filosofia do direito, e que é necessário consider ar o
Espinosa filósofo da política não apenas um pensador do direito e da lei, como um autêntico jurista
que dialoga com as teorias jurídicas do seu tempo e mesmo anteriores à tradição jusnaturalista
moderna (e que também, no que isto é relevante, torna-se um precursor da teoria jurídica
contemporânea); segundo, a ideia de que Espinosa elabora uma teoria do direito natural e do direito
civil que esvazia por completo a legitimidade dos termos centrais do jusnaturalismo e produz, com
isto, uma aniquilação do jusnaturalismo em seu pleno auge (basta lembrar que é o momento em que
Pufendorf está elaborando os seus primeiros textos sobre o direito natural e das gentes), o que exige
uma linguagem jurídica e política que extingue a conceitografia jusnaturalista, e que também torna
Espinosa um antijusnaturalista antes de Hegel; terceiro, a ideia de que a sua teoria político-jurídica
antijusnaturalista é uma teoria da política enquanto democracia e da legitimidade enquanto justiça ou
justeza na democracia, o que também o torna uma referência antipositivista antes, por exemplo, de
John Rawls, e um jurista do direito justo antes, por exemplo, de Stammler. Tais argumentos são
fundamentais para se reconhecer não apenas os autênticos alcances da filosofia espinosana enquanto
filosofia do direito, como são relevantes para reconhecer, em sua filosofia política, certo pacifismo
tipicamente espinosista.
EMENTA
Filosofia e Filosofia do Direito. História da Filosofia e História da Filosofia do Direito. A discussão filosófica da História da
Filosofia do Direito. Filosofia
grega do Direito: Sofística, Platão e Aristóteles. Filosofia romana do Direito: Estoicismo. Filosofia medieval cristã do Direito:
Patrística e Escolástica.
Filosofia medieval laica do Direito: Glosadores e Pós-glosadores. Filosofia renascentista do Direito: humanismo,
republicanismo e autonomia do
imperium. Filosofia moderna do Direito (séculos 17 e 18): jusnaturalismo e antijusnaturalismo; defesa do Estado laico;
jurisprudentia racionalista.
Liberalismo político; primeiras teorias da democracia. Filosofia contemporânea do Direito (séculos 19 e 20):
Rechtswissenschaft; historicismo;
positivismo; constitucionalismo; teorias contemporâneas da norma, da lei, do direito, dos direitos e do Estado. Teorias
contemporâneas da Justiça
(século 20). Filosofia pós-moderna do Direito (século 20).
Os temas da Filosofia do Direito diante da História da Filosofia do Direito.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
0.
Aula 01 (02.08.2010): Apresentação do curso: Espinosa, um filósofo voltado para o direito
1. Espinosa, filósofo do direito?
1.1. Aula 02 (09.08.2010): Reliqua desiderantur: qual é o restante que falta?
1.2. Aula 03 (16.08.2010): Lugar da filosofia do direito no pensamento espinosano
2. Espinosa, jusnaturalista?
2.1. Aula 04 (23.08.2010): A imagem do Espinosa jusnaturalista
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2.2. Aula 05 (30.08.2010): O direito natural em Espinosa: um anticonceito
2.3. Aula 06 (06.09.2010): Jus sive potentia: lex sive potestas
3. Espinosa, hobbesiano?
3.1. Aula 07 (13.09.2010): A imagem da reductio ad Hobbesium
3.2. Aula 08 (20.09.2010): Espinosa, para além de Hobbes e contra Hobbes
4. Espinosa, jurista?
4.1. Aula 09 (27.09.2010): O direito positivo, um instrumento para a razão
4.2. Aula 10 (04.10.2010): Democracia, uma necessidade da política e do direito
5. Direitos naturais em Espinosa?
5.1. Aula 11 (11.10.2010): Espinosa e o sujeito de direitos
5.2. Aula 12 (18.10.2010): Direitos naturais sem jusnaturalismo?
METODOLOGIA DE ENSINO
Aulas Expositivas;
Leitura e discussão de textos.
RECURSOS INSTRUCIONAIS
Bibliografia básica e complementar;
Laboratório de informática com acesso à Internet
AVALIAÇÃO
A avaliação será feita por meio de uma dissertação, nos seguintes termos.
Formato: A dissertação deve ser elaborada em arquivo único Microsoft Word (extensão .DOC ou .DOCX)
com mínimo de 10.000 caracteres (sem espaços). Na dissertação, a(o) aluna(o) deve sempre mencionar a
fonte de suas citações, quando houver; pode utilizar amplamente o recurso das notas de rodapé; e deve
apresentar ao final a bibliografia efetivamente citada (não a consultada).
Tema: A ser apresentado em aula.
Prazo: A dissertação será entregue pela(o) aluna(o) em arquivo .DOC ou .DOCX a ser enviado ao e-mail
deste professor – [email protected] – até as 23h59 do dia 28.11.2010 (não é preciso entregar versão
impressa; a correção será realizada por mim no arquivo digital). Ainda, de cada aluna(o) aceitarei apenas
um arquivo; caso me mande uma nova versão, ainda que dentro dos prazos estabelecidos, tal não será
considerada. Divulgação das notas: até 05.12.2010, por e-mail.
BIBLIOGRAFIA
Grotius, Hugo. O direito da guerra e da paz. Ijuí: Ed. Unijuí, vol. 1: ISBN 9788574294032; vol. 2: ISBN
9788574294049.
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Espinosa, Baruch. Ética. Belo Horizonte: Autêntica, ISBN 9788575262498.
Espinosa, Baruch. Tratado teológico-político. São Paulo: Martins Fontes, ISBN 9788533624177.
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DOCENTES PARTICIPANTES
Nome
Origem (Curso)
Titulação
Regime de Trabalho
Fernando Dias
Andrade
Filosofia
Doutor
DE
3
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