EDITAL DA III MOSTRA DE ARTES CENICAS E MÚSICA DO TEATRO GLÊNIO PERES ANEXO VII - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, inscrita no CGC/MF sob o n.° 89.522.437/0001-07, com sede na Av. Loureiro da Silva, 255, Porto Alegre/RS, doravante designada apenas PERMITENTE, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ..........................., inscrito no CPF nº ........................... e de outro ....................................., inscrita no CNPJ sob o n° ...................................., com sede e endereço na ..........................., responsável pelo espetáculo e/ou projeto intitulado............................... selecionado para apresentação no Teatro Glênio Peres na III Mostra de Artes Cênicas e Música, doravante designada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada por ................................... CPF nº ........................, haja vista o que consta do processo n°........ e em conformidade com o disposto neste Edital, ajustam entre si a autorização de uso de bem público, mediante as cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente TERMO é a cessão gratuita, a título de Autorização de Uso, pelo PERMITENTE à PERMISSIONÁRIA, do Teatro Glênio Peres, localizado no edifício-sede da Câmara Municipal de Porto Alegre, sito à Av. Loureiro da Silva nº 255, em Porto Alegre, para o fim exclusivo de execução do projeto intitulado ..............................................................., na III Mostra de Artes Cênicas e Música. Constitui parte Integrante da presente Autorização de Uso deste Edital da III Mostra de Artes Cênicas e Música do Teatro Glênio Peres, cujos termos, condições e obrigações, independentemente de transcrição, vinculam e obrigam as partes: CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 2.1. A cessão de uso objeto da presente autorização é para utilização do Teatro Glênio Peres, apresentação do projeto................................................ na (s) seguinte(s) data(s): .................................. indicar datas ............................................ 2.2. A PERMITENTE poderá revogar a presente Autorização de Uso a qualquer tempo, mediante aviso à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de .......... (prazo a ser definido pela Área Técnica). CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES GERAIS 3.1. É vedado à PERMISSIONARIA realizar benfeitorias e/ou alterações de qualquer natureza no bem público, sem a prévia e expressa autorização da Câmara Municipal, ficando automaticamente incorporadas ao patrimônio do PERMITENTE, a seu critério, todas as benfeitorias úteis e necessárias autorizadas, erigidas sobre o imóvel, sem direito a qualquer indenização. 3.2. As benfeitorias voluptuárias poderão ser levantas, se isso não causar danos ao imóvel ou a qualquer outro bem vinculado a este. 3.3. É vedado fumar, beber, fazer lanches nas dependências do Teatro, exceto se e quanto a encenação do espetáculo assim o exigir; 3.4. É vedado realizar pinturas, manusear líquidos abrasivos e tóxicos, efetuar consertos de equipamentos e cenários sobre o palco do Teatro ou realizar quaisquer atividades que possam causar danos ao mesmo ou que possam impedir sua adequada utilização por outros usuários; 3.5. O acesso à cabine de luz e som para operação técnica é restrito ao diretor do espetáculo ou aos técnicos do grupo do Permissionário; 3.6 A Câmara Municipal de Porto Alegre não se responsabiliza e não responde perante o Permissionário e/ou terceiros em relação a materiais e/ou objetos deixados nas dependências do Teatro ou nas dependências do seu edifício-sede. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE Constituem obrigações da PERMITENTE: 4.1 Garantir à Permissionária no período previsto na Cláusula Segunda o uso do imóvel objeto do presente ajuste; 4.2 Permitir o acesso de empregados da Permissionária ou de empresas por ela contratadas às dependências do imóvel objeto da autorização de uso; 4.3. Oferecer liberação de palco e camarins, portaria, energia elétrica e equipamentos técnicos de sonorização e iluminação, de acordo com a relação de materiais disponíveis no Edital (Anexo VIII). CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA Sem prejuízo das demais obrigações legais e disposições deste contrato, obriga-se a Permissionária: 5.1. A restituir o imóvel ao PERMITENTE, livre e inteiramente desocupado, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial quando do encerramento da Autorização 5.2. A responder, de forma exclusiva, durante a vigência do presente ajuste, por todo e qualquer prejuízo ao próprio municipal ou a qualquer outro bem público vinculado a este e pelas perdas e danos causadas à Permitente ou a terceiros em decorrência da utilização do bem objeto do mesmo, com isenção total da Permitente em relação aos mesmos; 5.3. A realizar a instalação e manutenção de materiais cênicos e os serviços de contrarregragem; 5.4. A realizar os serviços de acompanhamento, coordenação, montagem, desmontagem, operação de planos de luz e som, incluído o fornecimento dos respectivos técnicos; 5.5. A viabilizar todo e qualquer equipamento/ material não disponível no Teatro objeto da presente autorização de uso, necessários à realização do projeto; 5.5.1. As especificações técnicas do Teatro encontram-se discriminadas no Edital (Anexo VIII), declarando a Permissionária estar plenamente ciente das mesmas. 5.6. A responder pela integridade física do Teatro objeto da autorização de uso e de suas dependências, aí incluídos hall de entrada, platéia, palco, coxia e camarim, equipamentos de iluminação, de sonorização e mobiliário, zelando pela sua conservação e correto uso; 5.7. A encerrar as atividades espetáculo e retirar-se das dependências do Teatro até, no máximo, as vinte uma hora e trinta minutos; 5.8. A não realizar reuniões administrativas e/ou pessoais no Teatro, salvo expressa autorização da Permitente; 5.9. A observar e cumprir as datas e horários definidos para a realização dos espetáculos, inclusive no que tange aos horários de início e término dos mesmos; 5.10. A agendar, com antecedência, junto à Permitente, a realização dos serviços de montagem e desmontagem de luz, som e de equipamentos de iluminação e sonorização, executando-os rigorosamente nos horários previstos e autorizados; 5.11. A somente realizar os serviços de instalação de equipamentos de iluminação e sonorização e a utilizar as instalações do Teatro mediante autorização e acompanhamento do Setor Responsável da Permitente; 5.12. A efetuar o desmonte de cenários e a retirada de equipamentos e materiais imediatamente após a apresentação do espetáculo, de forma a liberar novamente o Teatro para utilização; 5.12.1. A retirada de materiais, cenários, adereços e equipamentos particulares utilizados pelo Permissionário durante suas apresentações somente poderá ser efetuada na presença de funcionário da Permitente, com lavratura de auto respectivo; 5.12.2. Considera-se em abandono todo material, cenário, adereço e/ou equipamentos não retirado em até 48 horas contados da apresentação do espetáculo, anuindo a Permissionária em que a Permitente lhe dê destinação que julgar conveniente, a seu exclusivo critério; 5.13. A não efetuar alterações na estética interna e externa do Teatro e/ou remover ou utilizar peças, equipamentos, acessórios ou mobiliários existentes no mesmo, salvo prévia e expressa autorização por escrito da Permitente; 5.14. A cumprir toda a legislação pertinente, municipal, estadual e federal, incidente sobre o objeto da autorização de uso e em tudo que disser respeito ao uso do imóvel objeto da mesma; 5.15. A utilizar o imóvel objeto da autorização de uso exclusivamente para o fim previsto no item 1.1. da Cláusula Primeira e na forma, condições e especificações constantes do presente termo e do Edital. 5.16. A manter o imóvel e equipamentos objeto da autorização de uso em perfeito estado de conservação e funcionamento, zelando por sua limpeza, manutenção e guarda; 5.17. A permitir a fiscalização pelo Permitente; 5.18. A responsabilizar-se pelo uso, guarda, manutenção e substituição de todos os bens, equipamentos e mobiliário disponibilizados pela Câmara Municipal de Porto Alegre e/ou terceiros em decorrência da cessão de uso objeto da presente autorização; 5.19. A entregar os espaços objeto da cessão de uso nas mesmas condições em que foram recebidas, por ocasião da assinatura do contrato, renunciando expressamente neste ato à indenização por eventuais benfeitorias realizadas e não autorizadas pela Permitente; 5.20. A cumprir todas as normas internas da Permitente, inclusive no que tange a horários e normas de segurança; 5.21. A observar e cumprir integralmente os termos, prazos, condições e obrigações do Edital da III Mostra de Artes Cênicas e Música do Teatro Glênio Peres. CLÁUSULA SEXTA – DA DISSOLUÇÃO 6.1. A autorização de uso será extinta: a) por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições; b) por descumprimento da obrigação prevista no item 5.21 do presente ajuste. 6.2. Em caso de resolução ou resilição da autorização de uso, obriga-se a PERMISSIONÁRIA a devolver o imóvel em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se por danos causados ao mesmo ou a qualquer outro bem público vinculado a este, bem como a terceiros, em decorrência do uso do mesmo para o fim especificado no subitem 1.1 do presente Termo. 6.2.1. Extinto o contrato, por resolução ou resilição, obriga-se a PERMISSIONÁRIA a proceder sob sua responsabilidade e às suas expensas a desocupação do imóvel objeto da permissão de uso, inclusive com relação a eventuais ocupações por terceiros, entregando o bem livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 01(um) dia, contado da data da extinção. 6.2.1.1. Não cumprida a obrigação de desocupar o imóvel no prazo fixado, o Permissionário autoriza a Permitente a realizar a desocupação e dar destinação que lhe aprouver aos bens existentes sobre o mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Para dirimir eventuais litígios na execução deste Termo, fica eleito e convencionado o foro da comarca de Porto Alegre, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes Contratantes e testemunhas. Porto Alegre, de CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE PERMITENTE de 2017 ___________________________________ PERMISSIONÁRIA TESTEMUNHAS: _________________________________ _________________________________