1 REGULAMENTO DA 42ª CPTD DE POPULARIZAÇÃO DO TEATRO E DA DANÇA. AS ALTERAÇÃO APROVADAS NO REGULAMENTO NA REUNIÃO DO DIA 02 DE JUNHO ESTÃO ASSINALADAS .(COR AMARELA) 1 - DO PERÍODO DA 41ª CPTD 1.1 - A 42ª Campanha de Popularização do Teatro e da Dança (42ª CPTD) será realizada, em Belo Horizonte, no período de: Lançamento - dia 06 de janeiro, terça-feira, às 10:00 h.; 1ª Fase – de 06 de janeiro a 31 de Janeiro (4 semanas); 2ª Fase – de 01 fevereiro a 06 de março (5 semanas). ATENÇÃO: Dia 29 DE JANEIRO – Baile dos Artistas; Dia 30 DE JANEIRO – Banda Mole (os espetáculos que estão em teatros da região da Av. Afonso Pena devem ficar atentos ao desfile da Banda Mole); NO DIA 30 JANEIRO NÃO HAVERÁ APRESENTAÇÕES NOS TEATROS DA FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO (PALACIO DAS ARTES) De 06 a 10 de fevereiro – Carnaval; NÃO HAVERÁ APRESENTAÇÕES NOS DIAS 08 E 09 DE FEVEREIRO(SEGUNDA E TERÇA DE CARNAVAL) EM NENHUM TEATRO OU ESPAÇO participante DA CAMPANHA. Dia 10 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas. 1.2 - Durante os períodos acima serão apresentados espetáculos de teatro adulto, infantil e dança que se inscreverem previamente e cumprirem os termos deste Regulamento. ] SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 2 2 - DOS LOCAIS DE APRESENTAÇÃO 2.1 - As apresentações serão realizadas em Teatros e Espaços Alternativos de Belo Horizonte. 2.2 - Os espaços de apresentação em “Shoppings” serão classificados como ESPAÇOS ALTERNATIVOS exceto quando houver construção de espaços definitivos com todas as características necessárias a um teatro. 2.2.1 – Os produtores que se apresentarem nestes locais, durante a CAMPANHA , deverão destacar esta informação em seus materiais de divulgação. 3 - DOS PARTICIPANTES 3.1 - Poderão participar da 42ª CPTD, em Belo Horizonte, espetáculos de teatro e dança profissional de Minas Gerais, produzidos por filiados ou não ao SINPARC/MG, que atendam os critérios estabelecidos neste Regulamento. 3.2 - Para efeito deste artigo, considera-se espetáculos de teatro e dança profissionais aqueles: 3.2.1 - Produzidos por Produtor filiado ao SINPARC, com filiação aprovada até o dia 20 de outubro de 2015. 3.2.2 - Produzidos por Produtor não filiado ao SINPARC, que estiver devidamente registrado como empresa ou grupo produtor de artes cênicas (pessoa jurídica), em Minas Gerais. 3.2.3 - A Coprodução, Produção Executiva e compra de Produção de terceiro não filiado, ainda que feita por filiado, será considerada como produção de não filiado. 3.2.4 - Não se aplica a necessidade de ser pessoa jurídica aos Produtores dos espetáculos vencedores de concorrência nos teatros públicos, descritos no item 10.4.1, que venham a participar da 42ª CPTD. 3.3 – Não será aceita a participação de espetáculos de cursos de formação de ator, bailarino, nem espetáculos de Contadores de Estórias. 3.4 - O gênero “STAND UP” não será aceito, exceto aqueles produzidos por filiados do SINPARC que já realizavam este gênero até 2012. 3.4.1 - O Produtor filiado, que se beneficie deste artigo, não poderá incluir em seu espetáculo outros profissionais como participante ou convidado especial, sob pena de ter sua inscrição indeferida. 3.5 – Na 42ª CPTD de Belo Horizonte, os espetáculos do interior deverão, obrigatoriamente, ser produzidos por Produtor da cidade de origem e que seja filiado ao SINPARC. 3.5.1 - Não se aplica este item a espetáculos de Minas Gerais, de alta relevância artística, que venham a ser convidados pela Diretoria para participar de qualquer das fases da 42ª CPTD. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 3 4 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESPETÁCULOS 4.1 – Será considerado Espetáculo ESTREANTE aquele que estreou no ano anterior ao da realização da 42ª CPTD (2015), em qualquer cidade do Brasil e produzido por Produtor domiciliado em MG. 4.1.1 - Para efeito de Programação da 42ª CPTD, será considerado ESTREANTE aquele espetáculo que nunca participou de nenhuma edição do projeto, exceto se for montagem produzida por outro Produtor, com nova ficha artística, técnica, cenográfica, de figurinos e iluminação. 4.2 – Serão considerados Espetáculos NÃO ESTREANTES todos os demais, inclusive as remontagens. 5 - DA FICHA ARTÍSTICA E TÉCNICA DOS ESPETÁCULOS 5.1 - Todos os espetáculos participantes deverão ter a FICHA ARTÍSTICA E TÉCNICA preenchida, com discriminação da função especifica e respectivo número de registro na D.R.T de cada profissional envolvido. 5.2 - A FICHA ARTÍSTICA E TÉCNICA deverá ser assinada pelo Produtor do espetáculo, que se responsabiliza pela veracidade das informações contidas. 5.3 – Cópia da FICHA ARTÍSTICA E TÉCNICA de cada espetáculo inscrito será encaminhada para o SATED/MG. 6 - DO NÚMERO MINÍMO DE APRESENTAÇÕES 6.1 - Os espetáculos enquadrados no item 3 acima, que queiram participar da 42ª CPTD, deverão: 6.1.1 - No caso de espetáculos de FILIADOS DO SINPARC ter se apresentado em 2015, com bilheteria aberta ao público em Belo Horizonte; 6.1.2 - No caso de espetáculos de Teatro de NÃO FILIADOS AO SINPARC, ter se apresentado em 2015 no mínimo, 12 (doze) apresentações, sendo 03 (três) obrigatoriamente em teatros de Belo Horizonte e as demais em qualquer teatro do País; 6.1.3 - No caso de espetáculos de DANÇA e/ou MUSICAL produzidos por NÃO FILIADOS, no mínimo 01 (uma) apresentação em teatro de Belo Horizonte. 7 - DA COMPROVAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES 7.1 - As apresentações de Teatro Adulto, de Teatro Infantil e a apresentação de Dança / Musical, em Belo Horizonte, acima solicitadas, deverão ser feita, obrigatoriamente, com bilheteria aberta ao público e com cobrança de ingresso em dias e horários tradicionais. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 4 As apresentações deverão ser comprovadas no ato da inscrição do espetáculo na 42ª CPTD das seguintes formas: 7.1.1 - Apresentação de Borderôs emitido pelo Teatro, em papel timbrado, assinado pelo Produtor e pelo representante do Teatro, não sendo considerados os borderôs com público pagante ZERO, nem sessões extras (as sessões extras poderão, entretanto, ser consideradas na contagem geral total das apresentações necessárias). 7.1.2 - Material jornalístico, incluindo sites de Cultura, Guias de Informação Cultural e/ou Relatório de Vendas do posto do SINPARC, do período constante nos borderôs. 7.2 - As apresentações nas demais cidades poderão ser com bilheteira aberta ou não e a comprovação deverá ser feita através de um dos seguintes documentos: 7.2.1 - Material jornalístico ou publicitário que destaque o espetáculo e as apresentações. 7.2.2 - Borderô em Papel Timbrado do Teatro. 7.2.3 - Contrato com o Teatro e Nota Fiscal, no caso de apresentações fechadas, sendo obrigatório discriminar os dias e locais das apresentações. 7.3 - O SINPARC poderá solicitar esclarecimentos ou mesmo confirmação de algum desses itens. 8 - DO NÚMERO DE ESPETÁCULOS POR PRODUTOR 8.1 - Produtores FILIADOS poderão inscrever no máximo 03 espetáculos, independente das categorias. 8.1.1 - Caso o Produtor queira inscrever mais do que 03 espetáculos, o excedente deverá comprovar temporada mínima de 04 semanas consecutivas, em Belo Horizonte, com o mínimo de 03 apresentações por semana, no caso de Teatro Adulto, ou 02 apresentações por semana, no caso de Teatro Infantil, Dança ou Musical. 8.1.2 - Os espetáculos excedentes devem ocorrer em dias e horários tradicionais e/ou alternativos já consolidados na agenda cultural da cidade. 8.2 - Produtores NÃO FILIADOS poderão inscrever apenas 1 (hum) espetáculo, independente da categoria - Teatro Adulto, Teatro Infantil, Dança ou Musical. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 5 9 - DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO 9.1 - Os Produtores de espetáculos de teatro e dança, que se enquadrarem nos critérios anteriores, interessados em participar da 42ª CPTD, deverão inscrever-se no período de 24 31 de outubro , no site www.sinparc.com.br ou www.vaaoteatrobh.com.br , onde deverá preencher o CADASTRO DE ESPETÁCULO da 42ª CPTD, composto dos seguintes arquivos: 9.1.1 - Ficha do Produtor; 9.1.2 - Ficha do Espetáculo; 9.1.3 - Carta de Anuência do Teatro, em documento padrão emitido pelo SINPARC, devidamente preenchida e assinada pelo representante do Teatro CONSTANDO A PROGRAMÇÃO COMPLETA DO ESPETACULO ; 9.1.4 - Ficha Artística e Técnica, com os nomes dos profissionais de cada função e seu respectivo número de registro na DRT,na função exercida, assinada pelo produtor; 9.1.5 - Foto do espetáculo no formato informado; 9.1.6 - Comprovação de apresentações obrigatórias, realizadas até 31 de Outubro; 9.1.7 – As apresentações realizadas após 31 de Outubro até o dia 18 de Dezembro (ULTIMA DATA PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES) serão entregues separadamente ao SINPARC , em envelope lacrado sempre no dia posterior ao final da temporada do espetáculo até o dia 19 de Dezembro. 9.2 – A ausência de comprovação implicará na não inclusão do espetáculo no Sistema de Venda de Ingressos da 42ª CPTD, mesmo que já tenha sido incluído na programação gráfica da Campanha. 9.3 - O SINPARC efetuará a conferência de todos os documentos anexados no CADASTRO DE ESPETÁCULO e enviará, por e-mail, as pendências encontradas, tendo o Produtor cinco dias para regularizá-las, sob pena de ter sua inscrição indeferida. 9.4 - Ao Indeferimento da Inscrição, cabe recurso ao SINPARC, no prazo de 5 dias da data de comunicação feita por e-mail ao Produtor. 9.5 – A CONFERÊNCIA DOS ENVELOPES DO ITEM 9.1.7 serão feitas no ato da entrega e o produtor terá 1 dia para regularizar pendências. 10 - DA OCUPAÇÃO DOS TEATROS 10.1 – No dia 22 de setembro de 2015, às 19h30, em local a ser informado pela Diretoria do SINPARC, serão reunidos os representantes das propostas aptas a ocupar os Teatros Públicos, quando somente os filiados do SINPARC terão direito a voto nas questões a serem discutidas. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 6 10.2 - Para efeito deste Regulamento considera-se Teatro Público, em Belo Horizonte, os seguintes teatros: Teatro da Assembleia, Teatro Clara Nunes, Teatro Francisco Nunes, Teatro João Ceschiatti, Teatro Juvenal Dias, Teatro Marília e Teatro da Biblioteca Pública. 10.3 - O Grande Teatro Palácio das Artes, mesmo sendo público, não está enquadrado neste item pelas suas especificidades e terá sua ocupação feita pela Diretoria de Programação da Fundação Clóvis Salgado, juntamente com Comissão do SINPARC definida pela Diretoria, respeitando o estabelecido neste Regulamento. 10.4 – No caso de mais de um espetáculo, de Teatro ou Dança, aptos a participar da 42ª CPTD, pleitearem no requerimento o mesmo espaço público, serão adotados os seguintes critérios para desempate e definição da ocupação: 10.4.1 – Ter ganhado Concorrência Pública e/ou Prêmio Estímulo no teatro pleiteado, no ano anterior ao da realização da 42ª CPTD; 10.4.2 – Ser filiado ao SINPARC/MG; 10.4.3 – Ser Espetáculo Estreante; 10.4.4 – Ter a maior média de público pagante nas 2 primeiras semanas da temporada da Concorrência e/ou Prêmio Estimulo citados no item 10.4.1. 10.4.5 – Ter a maior temporada no ano. 10.5 - O período a ser realizado o espetáculo (1ª ou 2ª fase) nos teatros públicos será acertado entre os selecionados e, em caso de impasse, será aplicado o item 10.4.5. 10.6 – Nos horários alternativos dos Teatros Públicos, a preferência será dada para Produtores filiados, com espetáculos Estreantes na 42ª CPTD, caso os vencedores de concorrência ,não contemplados ,não queiram ocupá-los. 10.7 - Nos teatros Ceschiatti e Juvenal Dias, aplicam-se os critérios acima, mas os ganhadores do PRÊMIO ESTÍMULO têm garantido a ocupação de uma data, sendo o do prêmio de Teatro na Sala Ceschiatti e o do prêmio de Dança na Sala Juvenal. 10.8 - A comunicação aos teatros públicos da ocuparão durante a 42ª CPTD, nos horários tradicionais de quinta a domingo, será feita pelo SINPARC, após a definição da data e horário na reunião descrita no item 10.1. 10.9 - A ocupação dos teatros particulares durante a 42ª CPTD será estabelecida pela administração de cada teatro, devendo ser observados e cumpridos os critérios estabelecidos neste Regulamento. 10.10 - O Teatro fornecerá, obrigatoriamente, CARTA DE ANUÊNCIA, conforme Item 9.1.3, que servirá para o Produtor comprovar as condições nas quais está autorizado a se inscrever na 42ª CPTD. 10.11 - Os contratos de locação de teatro não garantem a participação na 42ª CPTD, que somente se dará se a proposta atender a este Regulamento. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 7 10.12 – Os Produtores e Teatros deverão observar o tempo mínimo de 60 minutos entre as apresentações programadas em cada dia de qualquer espetáculo ,exceto no caso de sessão extra. (Este tempo será automaticamente utilizado no cadastramento dos espetáculos pelo sistema de venda da campanha) 11 - DOS PREÇOS PRATICADOS 11.1 – Os preços a serem praticados nos Postos de Vendas da 42ª CPTD serão R$ 10,00, R$12,00 ou R$15,00 e R$5,00 reais no CCBB. 11.2 - Cada Produtor estabelecerá a faixa a ser aplicada no seu espetáculo, sendo que a faixa escolhida não poderá ser superior ao valor equivalente a Meia-Entrada cobrada na temporada, nas apresentações realizadas a partir desta data ou, ainda, cobrada pelo Produtor em venda durante o ano no Posto de Vendas do SINPARC. 11.3 - Na bilheteria do teatro, durante a 42ª CPTD, o preço a ser praticado, inclusive meiaentrada, idosos e promoções não poderá ser igual ou menor do que o valor praticado nos Postos de Vendas do SINPARC. 11.3.1 - Para atender a este item, a partir de 27 de maio, os espetáculos não poderão cobrar como Meia-Entrada preço inferior ao estabelecido no Item 11.1, que ele deseja praticar como preço do seu espetáculo na 42ª CPTD, salvo as apresentações feitas no interior ou fora do Estado, apresentações em dias e horários alternativos e promoções, desde que não divulgadas na mídia. 11.3.2 - Os espetáculos que se apresentaram até data de hoje, devem definir o Valor do Ingresso tomando por base o preço cobrado durante a temporada realizada, podendo, se desejar, realizar nova temporada para ajustar o valor do ingresso de acordo com a faixa desejada. 11.4 - Nas vendas pela INTERNET, serão estabelecidas taxas pelo serviço da prestadora. 11.5 - Serão aceitos, durante a 42ª CPTD, todos os VALES CULTURA (Federal e Municipal), bem como DOTZ e SINPAT e outras ações de incentivo ao teatro, sendo os Produtores remunerados pelo Valor Liquido de cada ingresso . 11.5.1 – Os Produtores poderão estabelecer percentual de ingressos a serem disponibilizados para esta modalidade de venda, desde que não seja inferior a 10% do total geral disponibilizado. 12 - DIVERSOS 12.1 - A 42ª CPTD de Popularização do Teatro e da Dança é realizada com recursos de projetos apresentados pelo SINPARC às Leis Federal, Estadual e Municipal de Incentivo à Cultura, utilizados conforme rubricas das planilhas orçamentárias aprovadas por estes órgãos de cultura, com sua Prestação de Contas feita diretamente as esses órgãos. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 8 12.2 - Os Projetos Especiais da 42ª CPTD de Popularização serão realizados no Espaço FUNARTE (Galpões) e CCBB(Centro Cultural Banco do Brasil) , bem como em espaços abertos (rua, praças, etc.), sendo os participantes convidados pelo SINPARC, com condições diferenciadas as do presente Regulamento. 12.2.1 - Serão convidados espetáculos ou artistas que se enquadrem nos objetivos propostos do Projeto Especial, previamente aprovado e divulgado pelo SINPARC. 12.3 - Fica criado o GRUPO DE ACOMPANHAMENTO, composto por 05 (cinco) FILIADOS, incluindo o Ouvidor, indicados pela Diretoria do SINPARC com os seguintes objetivos: 12.3.1 - Conferência da documentação de inscrição na 42ª CPTD, estabelecida no Item 9 deste Regulamento. 12.3.2 - Classificação dos Teatros e Espaços participantes da 42ª CPTD de forma a informar com clareza ao público onde está sendo apresentado o espetáculo, podendo, inclusive, solicitar ao Teatro ou Espaço adequações ou melhorias naquilo que o Grupo entenda que coloque em risco a imagem da 42ª CPTD. 12.3.3 - Acompanhamento de questões, dúvidas e demandas gerais encaminhadas pela Coordenação da 42ª CPTD, pela Ouvidoria e por Produtores dos espetáculos participantes da 42ª CPTD. 12.3.4 - Acompanhamento do cumprimento dos itens deste Regulamento. 12.3.5 - Elaboração de Relatório, ao final da 42ª CPTD, que servirá subsídio para elaboração do Edital da próxima edição. 12.3.6 – Selecionar espetáculos que se apresentarão no INTERIOR DO ESTADO, nas campanhas de cada cidade, caso acha esta demanda a partir de Solicitação recebidas para este fim. A comissão poderá indicar espetáculos para este fim objetivando o melhor resultado para o projeto; 12.4 - As sessões extras, não previstas na programação, somente poderão ser abertas depois de esgotadas todas as sessões constantes na programação oficial da 42ª CPTD, exceto de Espetáculos Estreantes, conforme Item 4.1, que poderão ser abertas por meio de pedido formal do Produtor, enviado à Coordenação da 41ª CPTD com, no mínimo, 48 horas de antecedência. 12.5 - O acerto das vendas na 42ª CPTD será feito semanalmente, em dia e horário previamente estabelecido pelo SINPARC. 12.5.1 - O Produtor receberá pelo total das vendas feitas nos Postos, descontado as taxas aprovadas, independentemente dos ingressos terem ou não entrado na Bilheteria do teatro, devendo, no entanto, no dia do acerto, serem entregues todos os ingressos recebidos e as cópias dos borderôs da semana. 12.5.2 - Os acertos acima poderão ser feitos através de depósito bancário, nesse caso, o Produtor deverá encaminhar ao SINPARC, no primeiro acerto, solicitação desse procedimento contendo os dados bancários. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 9 12.5.2.1 - Havendo taxa nessa transferência, será debitado do crédito do Produtor. 12.5.3 – O acerto poderá ser por meio eletrônico e a transferência bancária do crédito líquido será feita após recebimento e conferência dos borderôs necessários. 12.6 - Os ingressos têm validade apenas para o espetáculo, dia e horário estabelecidos em sua face, reembolsados apenas para seu Produtor. 12.7 - No ato do acerto, será descontada a Taxa de Administração e outras existentes, de cada Produtor, calculada sobre a renda bruta do espetáculo (venda dos postos, INTERNET, somadas à da bilheteria do teatro). 12.7.1 – Para os Filiados ao SINPARC, a Taxa de Administração será de 2% (dois por cento). 12.7.2 – Para os Não Filiados ao SINPARC, a Taxa de Administração será de 5% (cinco por cento). 12.7.3 - No caso do Projeto 42ª CPTD ser contemplado por Convênio com a PBH, para receber recurso direto, os filiados do SINPARC ficam isento da Taxa de Administração(item 12.7.1). 12.8 - Dos FILIADOS, além da Taxa de Administração prevista no Item 12.7.1, será descontada Taxa Associativa Anual, no primeiro pagamento, no valor equivalente a 01 salário mínimo em vigor na data. 12.9 - Dos Não Filiados, além da Taxa de Administração prevista no Item 12.7.2, será cobrado um valor fixo, a titulo de inscrição, equivalente a 01 salario mínimo em vigor no País na data. 12.10 - O número de ingressos/dia disponibilizado para a venda na 42ª CPTD será de 100% (cem por cento) da lotação da casa, descontados os ingressos destinados às cativas do Teatro, do Produtor e as cortesias do SINPARC/MG. 12.11 - O SINPARC/MG terá direito, sem custos, a uma cota de cortesias por espetáculo participante, para distribuição exclusiva aos patrocinadores, apoiadores e órgãos da Cultura, cujas Leis de Incentivo estejam sendo utilizadas pelo projeto. 12.11.1 - As cortesias serão emitidas pelo SINPARC, no Sistema de Vendas, e deverão ser deduzidas pelo Produtor em sua cota junto ao teatro. ITENS EXCLUIDOS POR NÃO TER CONDIÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAR: A emissão de 50% das cortesias será feita em forma de Voucher, que deverá ser confirmado até 24 horas antes da data do espetáculo.(excluído) Em caso de não confirmação, o Voucher será cancelado, retornando para o Sistema de Vendas para ser vendido.(exluido) O Produtor / Teatro receberá a Relação de Vouchers não confirmados e se responsabilizará para que os mesmos não sejam utilizados.(excluído) SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 10 12.12 – A quantidade de cortesias é equivalente a 50% (cinquenta por cento) da cota de cortesias que o Produtor tem direito, por dia, no teatro ocupado, considerando um mínimo de cortesias. 12.12.1 – Para teatros de até 200 lugares, o número mínimo de cortesias é de 12 por semana. 12.12.2 – Para teatros de 201 até 700 lugares, o número mínimo de cortesias é de 06 por dia. 12.12.3 – Para teatros acima de 700 lugares, o número mínimo de cortesias é de 12 por dia. 12.12.4 - Nos teatros acima de 700 lugares, quando as apresentações forem equivalentes no mínimo a 01 período da 42ª CPTD, esta cota será reduzida para 25% (vinte e cinco por cento) da cota de cortesias que o Produtor tem direito por dia. 12.12.5 - O número excedente de cortesias, ao estipulado neste Item, não autorizado pelo Produtor, será reembolsado pelo SINPARC pelo valor de 42ª CPTD, para espetáculos cuja lotação esteja esgotada na data de sua utilização. 12.12.6 - No caso de espetáculos não esgotados no dia da utilização das cortesias, será reembolsada somente a taxa que vier a ser cobrada pelo teatro, sobre as cortesias excedentes. 12.13 - Os Postos de Vendas e seus horários de funcionamento serão determinados pela Diretoria do SINPARC/MG, Coordenadora da 42ª CPTD. 12.14 - Não será permitida panfletagem em nenhum período da 42ª CPTD nas proximidades dos POSTOS DE VENDA ,sendo permitidas apenas as manifestações artísticas promovidas pelo SINPARC e divulgadas a todos os participantes. 12.15 – O Produtor tem a obrigação de fazer cumprir o horário previsto de início das sessões na Programação da 42ª CPTD. 12.15.1 - O Produtor que cancelar qualquer apresentação de espetáculo prevista na programação, sem justificativa relevante, será penalizado com multa equivalente a 10 (dez) ingressos a preço de 42ª CPTD. O caso será encaminhado ao GRUPO DE ACOMPANHAMENTO que poderá sugerir a diretoria do SINPARC outras punições como até mesmo a prevista no item 12.15.3 deste regulamento . 12.15.2 - No caso de cancelamento, o Produtor é obrigado a colocar pessoa credenciada para informar ao público sobre os motivos do cancelamento e orientar sobre reembolso de ingresso ou sua troca e, havendo tempo hábil, comunicar à imprensa. 12.15.3 - Caso os cancelamentos ocorridos venham caracterizar má fé por parte do Produtor, ocorrerá pena de exclusão de próximas edições da CPTD, com o mesmo ou outros espetáculos. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 11 12.16 - Os Teatros poderão, a seu critério, utilizar horários alternativos para atender solicitações de Produtores para participar da 42ª CPTD, observado este Regulamento. 12.17 - As informações relativas ao espetáculo, constantes da Programação da 42ª CPTD ou qualquer outro meio de divulgação, são de inteira responsabilidade do Produtor, que dará sua anuência no material antes do envio para impressão, em dia e horário a ser determinado pela Diretoria do SINPARC/MG, não cabendo ao SINPARC nenhuma responsabilidade sobre quaisquer penalidades. 12.17.1 - Caso o Produtor não compareça, o material será enviado e sua ausência considerada concordância com as informações. 12.18 - O Produtor é responsável por assegurar que, antes do início do espetáculo de qualquer gênero , seja rodado o CD-42ª CPTD fornecido pelo SINPARC/MG, sob pena de ser suspensa a venda dos ingressos nos Postos de Vendas. 12.18.1 - O Produtor deve solicitar que este item conste no contrato com o Teatro no período da 42ª CPTD, não sendo aceita sua ausência como justificativa para o seu descumprimento. 12.19 – Os interessados em participar da 42ª CPTD no interior do Estado deverão encaminhar à Diretoria do SINPARC/MG solicitação formal, constando o período em que pretende participar, para análise do GRUPO DE ACOMPANHAMENTO , que avaliará os que melhor atendem às necessidades da 42ª CPTD, observando o número de espetáculos a serem contemplados, o período de apresentações no interior, bem como os custos de produção. 12.20 - Os interessados em participar da 42ª CPTD em bairros fora da região central, cuja participação esteja sendo implantada pelo SINPARC, deverão encaminhar à DIRETORIA DO SINPARC solicitação formal, constando o período em que pretende participar, para análise do GRUPO DE ACOMPANHAMENTO. 12.21 – As taxas e impostos relativos aos espetáculos, bem como as liberações dos teatros junto aos órgãos públicos, são de responsabilidade do Produtor, não cabendo ao SINPARC qualquer solidariedade ou subsidariedade. 12.22 - O SINPARC promoverá ações agregadas a 42ª CPTD, como promoção de oficinas, palestras, debates, shows, palco para intervenções, espetáculos de rua, etc. 12.23 - As decisões deste Regulamento só poderão ser modificadas por meio de Assembleia Geral Extraordinária da entidade, convocadas conforme Artigos 11º, 12º e 13º do Estatuto e seus Parágrafos. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected] 12 13 DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria do SINPARC/MG, podendo o Produtor que se sentir prejudicado com a decisão apresentar recurso, no prazo de 48 horas, que será julgado em reunião dos Produtores participantes da 42ª CPTD, convocada pela Diretoria do SINPARC em, no máximo, 48 horas após o recurso do Produtor, através de email eletrônico. 14 - DA CONCORDÂNCIA DOS PARTICIPANTES 14.1 - O ato de inscrição na 42ª CPTD representa a concordância, pelo Produtor do espetáculo, com os itens estabelecidos neste Regulamento. Este Regulamento foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dias 02 de Junho de 2015 , no TEATRO JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (BIBLIOTECA PÚBLIC A) , em Belo Horizonte. Belo Horizonte, 02 de Junho de 2015. RÔMULO DUQUE DE AZEVEDO Presidente do SINPARC SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000. www.sinparc.com.br - [email protected]