regulamento da 42ª cptd de popularização do teatro e da dança. as

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REGULAMENTO DA 42ª CPTD DE POPULARIZAÇÃO DO
TEATRO E DA DANÇA.
AS ALTERAÇÃO APROVADAS NO REGULAMENTO NA REUNIÃO DO DIA
02 DE JUNHO ESTÃO ASSINALADAS .(COR AMARELA)
1 - DO PERÍODO DA 41ª CPTD
1.1 - A 42ª Campanha de Popularização do Teatro e da Dança (42ª CPTD) será realizada,
em Belo Horizonte, no período de:

Lançamento - dia 06 de janeiro, terça-feira, às 10:00 h.;

1ª Fase – de 06 de janeiro a 31 de Janeiro (4 semanas);

2ª Fase – de 01 fevereiro a 06 de março
(5 semanas).
ATENÇÃO:
 Dia 29 DE JANEIRO – Baile dos Artistas;
 Dia 30 DE JANEIRO – Banda Mole (os espetáculos que estão em teatros da região da
Av. Afonso Pena devem ficar atentos ao desfile da Banda Mole);
 NO DIA 30 JANEIRO NÃO HAVERÁ APRESENTAÇÕES NOS
TEATROS DA FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO (PALACIO DAS
ARTES)
 De 06 a 10 de fevereiro – Carnaval;
NÃO
HAVERÁ
APRESENTAÇÕES NOS DIAS 08 E 09 DE
FEVEREIRO(SEGUNDA E TERÇA DE CARNAVAL) EM NENHUM TEATRO
OU ESPAÇO participante DA CAMPANHA.
 Dia 10 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas.
1.2 - Durante os períodos acima serão apresentados espetáculos de teatro adulto, infantil e
dança que se inscreverem previamente e cumprirem os termos deste Regulamento.
]
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2 - DOS LOCAIS DE APRESENTAÇÃO
2.1 - As apresentações serão realizadas em Teatros e Espaços Alternativos de Belo
Horizonte.
2.2 - Os espaços de apresentação em “Shoppings” serão classificados como ESPAÇOS
ALTERNATIVOS exceto quando houver construção de espaços definitivos com todas as
características necessárias a um teatro.
2.2.1 – Os produtores que se apresentarem nestes locais, durante a CAMPANHA , deverão
destacar esta informação em seus materiais de divulgação.
3 - DOS PARTICIPANTES
3.1 - Poderão participar da 42ª CPTD, em Belo Horizonte, espetáculos de teatro e dança
profissional de Minas Gerais, produzidos por filiados ou não ao SINPARC/MG, que atendam
os critérios estabelecidos neste Regulamento.
3.2 - Para efeito deste artigo, considera-se espetáculos de teatro e dança profissionais
aqueles:
3.2.1 - Produzidos por Produtor filiado ao SINPARC, com filiação aprovada até o dia 20 de
outubro de 2015.
3.2.2 - Produzidos por Produtor não filiado ao SINPARC, que estiver devidamente registrado
como empresa ou grupo produtor de artes cênicas (pessoa jurídica), em Minas Gerais.
3.2.3 - A Coprodução, Produção Executiva e compra de Produção de terceiro não filiado,
ainda que feita por filiado, será considerada como produção de não filiado.
3.2.4 - Não se aplica a necessidade de ser pessoa jurídica aos Produtores dos espetáculos
vencedores de concorrência nos teatros públicos, descritos no item 10.4.1, que venham a
participar da 42ª CPTD.
3.3 – Não será aceita a participação de espetáculos de cursos de formação de ator,
bailarino, nem espetáculos de Contadores de Estórias.
3.4 - O gênero “STAND UP” não será aceito, exceto aqueles produzidos por filiados do
SINPARC que já realizavam este gênero até 2012.
3.4.1 - O Produtor filiado, que se beneficie deste artigo, não poderá incluir em seu
espetáculo outros profissionais como participante ou convidado especial, sob pena de ter
sua inscrição indeferida.
3.5 – Na 42ª CPTD de Belo Horizonte, os espetáculos do interior deverão, obrigatoriamente,
ser produzidos por Produtor da cidade de origem e que seja filiado ao SINPARC.
3.5.1 - Não se aplica este item a espetáculos de Minas Gerais, de alta relevância artística,
que venham a ser convidados pela Diretoria para participar de qualquer das fases da 42ª
CPTD.
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4 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESPETÁCULOS
4.1 – Será considerado Espetáculo ESTREANTE aquele que estreou no ano anterior ao da
realização da 42ª CPTD (2015), em qualquer cidade do Brasil e produzido por Produtor
domiciliado em MG.
4.1.1 - Para efeito de Programação da 42ª CPTD, será considerado ESTREANTE aquele
espetáculo que nunca participou de nenhuma edição do projeto, exceto se for montagem
produzida por outro Produtor, com nova ficha artística, técnica, cenográfica, de figurinos e
iluminação.
4.2 – Serão considerados Espetáculos NÃO ESTREANTES todos os demais, inclusive as
remontagens.
5 - DA FICHA ARTÍSTICA E TÉCNICA DOS ESPETÁCULOS
5.1 - Todos os espetáculos participantes deverão ter a FICHA ARTÍSTICA E TÉCNICA
preenchida, com discriminação da função especifica e respectivo número de registro na
D.R.T de cada profissional envolvido.
5.2 - A FICHA ARTÍSTICA E TÉCNICA deverá ser assinada pelo Produtor do espetáculo, que
se responsabiliza pela veracidade das informações contidas.
5.3 – Cópia da FICHA ARTÍSTICA E TÉCNICA de cada espetáculo inscrito será encaminhada
para o SATED/MG.
6 - DO NÚMERO MINÍMO DE APRESENTAÇÕES
6.1 - Os espetáculos enquadrados no item 3 acima, que queiram participar da 42ª CPTD,
deverão:
6.1.1 - No caso de espetáculos de FILIADOS DO SINPARC ter se apresentado em 2015,
com bilheteria aberta ao público em Belo Horizonte;
6.1.2 - No caso de espetáculos de Teatro de NÃO FILIADOS AO SINPARC, ter se
apresentado em 2015 no mínimo, 12 (doze) apresentações, sendo 03 (três)
obrigatoriamente em teatros de Belo Horizonte e as demais em qualquer teatro do País;
6.1.3 - No caso de espetáculos de DANÇA e/ou MUSICAL produzidos por NÃO FILIADOS, no
mínimo 01 (uma) apresentação em teatro de Belo Horizonte.
7 - DA COMPROVAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES
7.1 - As apresentações de Teatro Adulto, de Teatro Infantil e a apresentação de
Dança / Musical, em Belo Horizonte, acima solicitadas, deverão ser feita,
obrigatoriamente, com bilheteria aberta ao público e com cobrança de ingresso
em dias e horários tradicionais.
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As apresentações deverão ser comprovadas no ato da inscrição do espetáculo na 42ª CPTD
das seguintes formas:
7.1.1 - Apresentação de Borderôs emitido pelo Teatro, em papel timbrado, assinado pelo
Produtor e pelo representante do Teatro, não sendo considerados os borderôs com público
pagante ZERO, nem sessões extras (as sessões extras poderão, entretanto, ser
consideradas na contagem geral total das apresentações necessárias).
7.1.2 - Material jornalístico, incluindo sites de Cultura, Guias de Informação Cultural e/ou
Relatório de Vendas do posto do SINPARC, do período constante nos borderôs.
7.2 - As apresentações nas demais cidades poderão ser com bilheteira aberta ou não e
a comprovação deverá ser feita através de um dos seguintes documentos:
7.2.1 - Material jornalístico ou publicitário que destaque o espetáculo e as apresentações.
7.2.2 - Borderô em Papel Timbrado do Teatro.
7.2.3 - Contrato com o Teatro e Nota Fiscal, no caso de apresentações fechadas, sendo
obrigatório discriminar os dias e locais das apresentações.
7.3 - O SINPARC poderá solicitar esclarecimentos ou mesmo confirmação de algum desses
itens.
8 - DO NÚMERO DE ESPETÁCULOS POR PRODUTOR
8.1 - Produtores FILIADOS poderão inscrever no máximo 03 espetáculos, independente das
categorias.
8.1.1 - Caso o Produtor queira inscrever mais do que 03 espetáculos, o excedente deverá
comprovar temporada mínima de 04 semanas consecutivas, em Belo Horizonte, com o
mínimo de 03 apresentações por semana, no caso de Teatro Adulto, ou 02 apresentações
por semana, no caso de Teatro Infantil, Dança ou Musical.
8.1.2 - Os espetáculos excedentes devem ocorrer em dias e horários tradicionais e/ou
alternativos já consolidados na agenda cultural da cidade.
8.2 - Produtores NÃO FILIADOS poderão inscrever apenas 1 (hum) espetáculo,
independente da categoria - Teatro Adulto, Teatro Infantil, Dança ou Musical.
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9 - DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
9.1 - Os Produtores de espetáculos de teatro e dança, que se enquadrarem nos critérios
anteriores, interessados em participar da 42ª CPTD, deverão inscrever-se no período de 24
31 de outubro , no site www.sinparc.com.br ou www.vaaoteatrobh.com.br , onde deverá
preencher o CADASTRO DE ESPETÁCULO da 42ª CPTD, composto dos seguintes arquivos:
9.1.1 - Ficha do Produtor;
9.1.2 - Ficha do Espetáculo;
9.1.3 - Carta de Anuência do Teatro, em documento padrão emitido pelo SINPARC,
devidamente preenchida e assinada pelo representante do Teatro CONSTANDO A
PROGRAMÇÃO COMPLETA DO ESPETACULO ;
9.1.4 - Ficha Artística e Técnica, com os nomes dos profissionais de cada função e seu
respectivo número de registro na DRT,na função exercida, assinada pelo produtor;
9.1.5 - Foto do espetáculo no formato informado;
9.1.6 - Comprovação de apresentações obrigatórias, realizadas até 31 de Outubro;
9.1.7 – As apresentações realizadas após 31 de Outubro até o dia 18 de Dezembro
(ULTIMA DATA PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES) serão entregues separadamente
ao SINPARC , em envelope lacrado sempre no dia posterior ao final da temporada do
espetáculo até o dia 19 de Dezembro.
9.2 – A ausência de comprovação implicará na não inclusão do espetáculo no Sistema de
Venda de Ingressos da 42ª CPTD, mesmo que já tenha sido incluído na programação
gráfica da Campanha.
9.3 - O SINPARC efetuará a conferência de todos os documentos anexados no CADASTRO
DE ESPETÁCULO e enviará, por e-mail, as pendências encontradas, tendo o Produtor cinco
dias para regularizá-las, sob pena de ter sua inscrição indeferida.
9.4 - Ao Indeferimento da Inscrição, cabe recurso ao SINPARC, no prazo de 5 dias da data
de comunicação feita por e-mail ao Produtor.
9.5 – A CONFERÊNCIA DOS ENVELOPES DO ITEM 9.1.7 serão feitas no ato da entrega e o
produtor terá 1 dia para regularizar pendências.
10 - DA OCUPAÇÃO DOS TEATROS
10.1 – No dia 22 de setembro de 2015, às 19h30, em local a ser informado pela Diretoria
do SINPARC, serão reunidos os representantes das propostas aptas a ocupar os Teatros
Públicos, quando somente os filiados do SINPARC terão direito a voto nas questões a serem
discutidas.
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10.2 - Para efeito deste Regulamento considera-se Teatro Público, em Belo Horizonte, os
seguintes teatros: Teatro da Assembleia, Teatro Clara Nunes, Teatro Francisco Nunes,
Teatro João Ceschiatti, Teatro Juvenal Dias, Teatro Marília e Teatro da Biblioteca Pública.
10.3 - O Grande Teatro Palácio das Artes, mesmo sendo público, não está enquadrado
neste item pelas suas especificidades e terá sua ocupação feita pela Diretoria de
Programação da Fundação Clóvis Salgado, juntamente com Comissão do SINPARC definida
pela Diretoria, respeitando o estabelecido neste Regulamento.
10.4 – No caso de mais de um espetáculo, de Teatro ou Dança, aptos a participar da 42ª
CPTD, pleitearem no requerimento o mesmo espaço público, serão adotados os seguintes
critérios para desempate e definição da ocupação:
10.4.1 – Ter ganhado Concorrência Pública e/ou Prêmio Estímulo no teatro pleiteado, no
ano anterior ao da realização da 42ª CPTD;
10.4.2 – Ser filiado ao SINPARC/MG;
10.4.3 – Ser Espetáculo Estreante;
10.4.4 – Ter a maior média de público pagante nas 2 primeiras semanas da temporada da
Concorrência e/ou Prêmio Estimulo citados no item 10.4.1.
10.4.5 – Ter a maior temporada no ano.
10.5 - O período a ser realizado o espetáculo (1ª ou 2ª fase) nos teatros públicos será
acertado entre os selecionados e, em caso de impasse, será aplicado o item 10.4.5.
10.6 – Nos horários alternativos dos Teatros Públicos, a preferência será dada para
Produtores filiados, com espetáculos Estreantes na 42ª CPTD, caso os vencedores de
concorrência ,não contemplados ,não queiram ocupá-los.
10.7 - Nos teatros Ceschiatti e Juvenal Dias, aplicam-se os critérios acima, mas os
ganhadores do PRÊMIO ESTÍMULO têm garantido a ocupação de uma data, sendo o do
prêmio de Teatro na Sala Ceschiatti e o do prêmio de Dança na Sala Juvenal.
10.8 - A comunicação aos teatros públicos da ocuparão durante a 42ª CPTD, nos horários
tradicionais de quinta a domingo, será feita pelo SINPARC, após a definição da data e
horário na reunião descrita no item 10.1.
10.9 - A ocupação dos teatros particulares durante a 42ª CPTD será estabelecida pela
administração de cada teatro, devendo ser observados e cumpridos os critérios
estabelecidos neste Regulamento.
10.10 - O Teatro fornecerá, obrigatoriamente, CARTA DE ANUÊNCIA, conforme Item 9.1.3,
que servirá para o Produtor comprovar as condições nas quais está autorizado a se
inscrever na 42ª CPTD.
10.11 - Os contratos de locação de teatro não garantem a participação na 42ª CPTD, que
somente se dará se a proposta atender a este Regulamento.
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10.12 – Os Produtores e Teatros deverão observar o tempo mínimo de 60 minutos entre as
apresentações programadas em cada dia de qualquer espetáculo ,exceto no caso de sessão
extra.
(Este tempo será automaticamente utilizado no cadastramento dos espetáculos pelo
sistema de venda da campanha)
11 - DOS PREÇOS PRATICADOS
11.1 – Os preços a serem praticados nos Postos de Vendas da 42ª CPTD serão R$ 10,00,
R$12,00 ou R$15,00 e R$5,00 reais no CCBB.
11.2 - Cada Produtor estabelecerá a faixa a ser aplicada no seu espetáculo, sendo que a
faixa escolhida não poderá ser superior ao valor equivalente a Meia-Entrada cobrada na
temporada, nas apresentações realizadas a partir desta data ou, ainda, cobrada pelo
Produtor em venda durante o ano no Posto de Vendas do SINPARC.
11.3 - Na bilheteria do teatro, durante a 42ª CPTD, o preço a ser praticado, inclusive meiaentrada, idosos e promoções não poderá ser igual ou menor do que o valor praticado nos
Postos de Vendas do SINPARC.
11.3.1 - Para atender a este item, a partir de 27 de maio, os espetáculos não poderão
cobrar como Meia-Entrada preço inferior ao estabelecido no Item 11.1, que ele deseja
praticar como preço do seu espetáculo na 42ª CPTD, salvo as apresentações feitas no
interior ou fora do Estado, apresentações em dias e horários alternativos e promoções,
desde que não divulgadas na mídia.
11.3.2 - Os espetáculos que se apresentaram até data de hoje, devem definir o Valor do
Ingresso tomando por base o preço cobrado durante a temporada realizada, podendo, se
desejar, realizar nova temporada para ajustar o valor do ingresso de acordo com a faixa
desejada.
11.4 - Nas vendas pela INTERNET, serão estabelecidas taxas pelo serviço da prestadora.
11.5 - Serão aceitos, durante a 42ª CPTD, todos os VALES CULTURA (Federal e Municipal),
bem como DOTZ e SINPAT e outras ações de incentivo ao teatro, sendo os Produtores
remunerados pelo Valor Liquido de cada ingresso .
11.5.1 – Os Produtores poderão estabelecer percentual de ingressos a serem
disponibilizados para esta modalidade de venda, desde que não seja inferior a 10% do total
geral disponibilizado.
12 - DIVERSOS
12.1 - A 42ª CPTD de Popularização do Teatro e da Dança é realizada com recursos de
projetos apresentados pelo SINPARC às Leis Federal, Estadual e Municipal de Incentivo à
Cultura, utilizados conforme rubricas das planilhas orçamentárias aprovadas por estes
órgãos de cultura, com sua Prestação de Contas feita diretamente as esses órgãos.
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12.2 - Os Projetos Especiais da 42ª CPTD de Popularização serão realizados no Espaço
FUNARTE (Galpões) e CCBB(Centro Cultural Banco do Brasil) , bem como em espaços
abertos (rua, praças, etc.), sendo os participantes convidados pelo SINPARC, com
condições diferenciadas as do presente Regulamento.
12.2.1 - Serão convidados espetáculos ou artistas que se enquadrem nos objetivos
propostos do Projeto Especial, previamente aprovado e divulgado pelo SINPARC.
12.3 - Fica criado o GRUPO DE ACOMPANHAMENTO, composto por 05 (cinco) FILIADOS,
incluindo o Ouvidor, indicados pela Diretoria do SINPARC com os seguintes objetivos:
12.3.1 - Conferência da documentação de inscrição na 42ª CPTD, estabelecida no Item 9
deste Regulamento.
12.3.2 - Classificação dos Teatros e Espaços participantes da 42ª CPTD de forma a informar
com clareza ao público onde está sendo apresentado o espetáculo, podendo, inclusive,
solicitar ao Teatro ou Espaço adequações ou melhorias naquilo que o Grupo entenda que
coloque em risco a imagem da 42ª CPTD.
12.3.3 - Acompanhamento de questões, dúvidas e demandas gerais encaminhadas pela
Coordenação da 42ª CPTD, pela Ouvidoria e por Produtores dos espetáculos participantes
da 42ª CPTD.
12.3.4 - Acompanhamento do cumprimento dos itens deste Regulamento.
12.3.5 - Elaboração de Relatório, ao final da 42ª CPTD, que servirá subsídio para
elaboração do Edital da próxima edição.
12.3.6 – Selecionar espetáculos que se apresentarão no INTERIOR DO ESTADO, nas
campanhas de cada cidade, caso acha esta demanda a partir de Solicitação recebidas para
este fim. A comissão poderá indicar espetáculos para este fim objetivando o melhor
resultado para o projeto;
12.4 - As sessões extras, não previstas na programação, somente poderão ser abertas
depois de esgotadas todas as sessões constantes na programação oficial da 42ª CPTD,
exceto de Espetáculos Estreantes, conforme Item 4.1, que poderão ser abertas por meio de
pedido formal do Produtor, enviado à Coordenação da 41ª CPTD com, no mínimo, 48 horas
de antecedência.
12.5 - O acerto das vendas na 42ª CPTD será feito semanalmente, em dia e horário
previamente estabelecido pelo SINPARC.
12.5.1 - O Produtor receberá pelo total das vendas feitas nos Postos, descontado as taxas
aprovadas, independentemente dos ingressos terem ou não entrado na Bilheteria do teatro,
devendo, no entanto, no dia do acerto, serem entregues todos os ingressos recebidos e as
cópias dos borderôs da semana.
12.5.2 - Os acertos acima poderão ser feitos através de depósito bancário, nesse caso, o
Produtor deverá encaminhar ao SINPARC, no primeiro acerto, solicitação desse
procedimento contendo os dados bancários.
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12.5.2.1 - Havendo taxa nessa transferência, será debitado do crédito do Produtor.
12.5.3 – O acerto poderá ser por meio eletrônico e a transferência bancária do crédito
líquido será feita após recebimento e conferência dos borderôs necessários.
12.6 - Os ingressos têm validade apenas para o espetáculo, dia e horário estabelecidos em
sua face, reembolsados apenas para seu Produtor.
12.7 - No ato do acerto, será descontada a Taxa de Administração e outras existentes, de
cada Produtor, calculada sobre a renda bruta do espetáculo (venda dos postos, INTERNET,
somadas à da bilheteria do teatro).
12.7.1 – Para os Filiados ao SINPARC, a Taxa de Administração será de 2% (dois por
cento).
12.7.2 – Para os Não Filiados ao SINPARC, a Taxa de Administração será de 5% (cinco por
cento).
12.7.3 - No caso do Projeto 42ª CPTD ser contemplado por Convênio com a PBH, para
receber recurso direto, os filiados do SINPARC ficam isento da Taxa de Administração(item
12.7.1).
12.8 - Dos FILIADOS, além da Taxa de Administração prevista no Item 12.7.1, será
descontada Taxa Associativa Anual, no primeiro pagamento, no valor equivalente a 01
salário mínimo em vigor na data.
12.9 - Dos Não Filiados, além da Taxa de Administração prevista no Item 12.7.2, será
cobrado um valor fixo, a titulo de inscrição, equivalente a 01 salario mínimo em vigor no
País na data.
12.10 - O número de ingressos/dia disponibilizado para a venda na 42ª CPTD será de 100%
(cem por cento) da lotação da casa, descontados os ingressos destinados às cativas do
Teatro, do Produtor e as cortesias do SINPARC/MG.
12.11 - O SINPARC/MG terá direito, sem custos, a uma cota de cortesias por espetáculo
participante, para distribuição exclusiva aos patrocinadores, apoiadores e órgãos da Cultura,
cujas Leis de Incentivo estejam sendo utilizadas pelo projeto.
12.11.1 - As cortesias serão emitidas pelo SINPARC, no Sistema de Vendas, e
deverão ser deduzidas pelo Produtor em sua cota junto ao teatro.
ITENS EXCLUIDOS POR NÃO TER CONDIÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAR:
A emissão de 50% das cortesias será feita em forma de Voucher, que deverá ser
confirmado até 24 horas antes da data do espetáculo.(excluído)
Em caso de não confirmação, o Voucher será cancelado, retornando para o Sistema de
Vendas para ser vendido.(exluido)
O Produtor / Teatro receberá a Relação de Vouchers não confirmados e se responsabilizará
para que os mesmos não sejam utilizados.(excluído)
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12.12 – A quantidade de cortesias é equivalente a 50% (cinquenta por cento) da cota de
cortesias que o Produtor tem direito, por dia, no teatro ocupado, considerando um mínimo
de cortesias.
12.12.1 – Para teatros de até 200 lugares, o número mínimo de cortesias é de 12 por
semana.
12.12.2 – Para teatros de 201 até 700 lugares, o número mínimo de cortesias é de 06 por
dia.
12.12.3 – Para teatros acima de 700 lugares, o número mínimo de cortesias é de 12 por
dia.
12.12.4 - Nos teatros acima de 700 lugares, quando as apresentações forem equivalentes
no mínimo a 01 período da 42ª CPTD, esta cota será reduzida para 25% (vinte e cinco por
cento) da cota de cortesias que o Produtor tem direito por dia.
12.12.5 - O número excedente de cortesias, ao estipulado neste Item, não autorizado pelo
Produtor, será reembolsado pelo SINPARC pelo valor de 42ª CPTD, para espetáculos cuja
lotação esteja esgotada na data de sua utilização.
12.12.6 - No caso de espetáculos não esgotados no dia da utilização das cortesias, será
reembolsada somente a taxa que vier a ser cobrada pelo teatro, sobre as cortesias
excedentes.
12.13 - Os Postos de Vendas e seus horários de funcionamento serão determinados pela
Diretoria do SINPARC/MG, Coordenadora da 42ª CPTD.
12.14 - Não será permitida panfletagem em nenhum período da 42ª CPTD nas
proximidades dos POSTOS DE VENDA ,sendo permitidas apenas as manifestações artísticas
promovidas pelo SINPARC e divulgadas a todos os participantes.
12.15 – O Produtor tem a obrigação de fazer cumprir o horário previsto de início das
sessões na Programação da 42ª CPTD.
12.15.1 - O Produtor que cancelar qualquer apresentação de espetáculo prevista na
programação, sem justificativa relevante, será penalizado com multa equivalente a 10 (dez)
ingressos a preço de 42ª CPTD.
O caso será encaminhado ao GRUPO DE ACOMPANHAMENTO que poderá sugerir a diretoria
do SINPARC outras punições como até mesmo a prevista no item 12.15.3 deste
regulamento .
12.15.2 - No caso de cancelamento, o Produtor é obrigado a colocar pessoa credenciada
para informar ao público sobre os motivos do cancelamento e orientar sobre reembolso de
ingresso ou sua troca e, havendo tempo hábil, comunicar à imprensa.
12.15.3 - Caso os cancelamentos ocorridos venham caracterizar má fé por parte do
Produtor, ocorrerá pena de exclusão de próximas edições da CPTD, com o mesmo ou
outros espetáculos.
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12.16 - Os Teatros poderão, a seu critério, utilizar horários alternativos para atender
solicitações de Produtores para participar da 42ª CPTD, observado este Regulamento.
12.17 - As informações relativas ao espetáculo, constantes da Programação da 42ª CPTD
ou qualquer outro meio de divulgação, são de inteira responsabilidade do Produtor, que
dará sua anuência no material antes do envio para impressão, em dia e horário a ser
determinado pela Diretoria do SINPARC/MG, não cabendo ao SINPARC nenhuma
responsabilidade sobre quaisquer penalidades.
12.17.1 - Caso o Produtor não compareça, o material será enviado e sua ausência
considerada concordância com as informações.
12.18 - O Produtor é responsável por assegurar que, antes do início do
espetáculo de qualquer gênero , seja rodado o CD-42ª CPTD fornecido pelo
SINPARC/MG, sob pena de ser suspensa a venda dos ingressos nos Postos de
Vendas.
12.18.1 - O Produtor deve solicitar que este item conste no contrato com o Teatro no
período da 42ª CPTD, não sendo aceita sua ausência como justificativa para o seu
descumprimento.
12.19 – Os interessados em participar da 42ª CPTD no interior do Estado deverão
encaminhar à Diretoria do SINPARC/MG solicitação formal, constando o período em que
pretende participar, para análise do GRUPO DE ACOMPANHAMENTO , que avaliará os que
melhor atendem às necessidades da 42ª CPTD, observando o número de espetáculos a
serem contemplados, o período de apresentações no interior, bem como os custos de
produção.
12.20 - Os interessados em participar da 42ª CPTD em bairros fora da região central, cuja
participação esteja sendo implantada pelo SINPARC, deverão encaminhar à DIRETORIA DO
SINPARC solicitação formal, constando o período em que pretende participar, para análise
do GRUPO DE ACOMPANHAMENTO.
12.21 – As taxas e impostos relativos aos espetáculos, bem como as liberações dos teatros
junto aos órgãos públicos, são de responsabilidade do Produtor, não cabendo ao SINPARC
qualquer solidariedade ou subsidariedade.
12.22 - O SINPARC promoverá ações agregadas a 42ª CPTD, como promoção de oficinas,
palestras, debates, shows, palco para intervenções, espetáculos de rua, etc.
12.23 - As decisões deste Regulamento só poderão ser modificadas por meio de Assembleia
Geral Extraordinária da entidade, convocadas conforme Artigos 11º, 12º e 13º do Estatuto
e seus Parágrafos.
SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS
Av.Augusto de Lima, 655 / Sala 1604 – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.190-000.
www.sinparc.com.br - [email protected]
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13 DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria do
SINPARC/MG, podendo o Produtor que se sentir prejudicado com a decisão apresentar
recurso, no prazo de 48 horas, que será julgado em reunião dos Produtores participantes
da 42ª CPTD, convocada pela Diretoria do SINPARC em, no máximo, 48 horas após o
recurso do Produtor, através de email eletrônico.
14 - DA CONCORDÂNCIA DOS PARTICIPANTES
14.1 - O ato de inscrição na 42ª CPTD representa a concordância, pelo Produtor do
espetáculo, com os itens estabelecidos neste Regulamento.
Este Regulamento foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dias 02 de
Junho de 2015 , no TEATRO JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (BIBLIOTECA PÚBLIC A) , em
Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 02 de Junho de 2015.
RÔMULO DUQUE DE AZEVEDO
Presidente do SINPARC
SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS
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