projeto de lei nº , de 2001 - Assembleia Legislativa do Estado de

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PROJETO DE LEI Nº 731 , DE 2001
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE VACINAÇÃO, A VACINA CONTRA A VARÍOLA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º : O Governo do Estado de São Paulo fica obrigado a incluir , no calendário
oficial de vacinação, a vacina contra a varíola, preferencialmente acompanhando o calendário
nacional determinado pelo Ministério da Saúde.
Artigo 2º : A vacinação será gratuita e obedecerá os critérios definidos nas normas
técnicas a serem publicadas pela Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único: A todos os vacinados será fornecida carteira de vacinação contendo
a data de aplicação da vacina.
Artigo 3º : As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
das dotaçóes orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Saúde, suplementadas, se
necessário, devendo as previsões futuras destinarem recursos específicos para o seu fiel
cumprimento.
Artigo 4º : O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de sua publicação.
Artigo 5º : Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Os ataques com o pó de bactéria antraz em cartas podem ser apenas o início de um
novo terrorismo biológico. A varíola é o agente biológico mais temido em uma guerra, capaz
de passar de um indivíduo para outro com um simples espirro e pode dizimar populações em
pouco tempo.
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Segundo informou o Dr. Mark Wheelis, professor de microbiologia da Universidade da
Califórnia “, espalhar deliberadamente o vírus da varíola seria um crime muito pior do que o
holocausto, e isso prejudicaria principalmente os países mais pobres, porque mesmo que
começasse nos EUA, a epidemia se espalharia pelo mundo, afetando mais os lugares com
poucos recursos.
O vírus da varíola invade o organismo pela boca ou pelo nariz. E hoje, nos EUA ,
ninguém mais tem imunidade contra a doença, porque a vacinação acabou em 1972 e o
efeito dura cerca de 15 anos.
O alarme das autoridades decorre principalmente de uma simulação efetuada nos
EUA, em junho passado, de um ataque terrorista com o vírus da varíola. Um suposto grupo
de extremistas afegãos borrifa o vírus em shopping centers de 03 (três) cidades : Oklahoma
City, Atlanta e Filadélfia. Ninguém percebe nada até 10 (dez) dias depois, quando erupções
surgem na pele das vítimas. O caos toma conta do país. Em três semanas, 16 mil pessoas
estão doentes. Em dois meses, são 03 milhões, dos quais 1 milhão morre.
No Brasil, somente até 1976 a vacina contra a varíola esteve disponível nos Postos de
Saúde, tendo a doença sido declarada extinta em 1980. A sua disseminação é muito rápida
e a sua mortalidade é alta. Não há remédios contra a varíola e a sua vacina não é mais
oferecida à população desde 1976. Não queremos criar pânico, mas alertar sobre a
necessidade de serem tomadas medidas preventivas e efetivas para evitarmos uma possível
epidemia.
Neste sentido, diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres
pares à apresentação do projeto ora apresentado.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO VITOR SAPIENZA
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