PROJETO DE LEI Nº 731 , DE 2001 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE VACINAÇÃO, A VACINA CONTRA A VARÍOLA A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º : O Governo do Estado de São Paulo fica obrigado a incluir , no calendário oficial de vacinação, a vacina contra a varíola, preferencialmente acompanhando o calendário nacional determinado pelo Ministério da Saúde. Artigo 2º : A vacinação será gratuita e obedecerá os critérios definidos nas normas técnicas a serem publicadas pela Secretaria de Estado da Saúde. Parágrafo único: A todos os vacinados será fornecida carteira de vacinação contendo a data de aplicação da vacina. Artigo 3º : As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotaçóes orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Saúde, suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinarem recursos específicos para o seu fiel cumprimento. Artigo 4º : O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Artigo 5º : Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Os ataques com o pó de bactéria antraz em cartas podem ser apenas o início de um novo terrorismo biológico. A varíola é o agente biológico mais temido em uma guerra, capaz de passar de um indivíduo para outro com um simples espirro e pode dizimar populações em pouco tempo. Sistema STL - Código de Originalidade:2610011507002.521 Segundo informou o Dr. Mark Wheelis, professor de microbiologia da Universidade da Califórnia “, espalhar deliberadamente o vírus da varíola seria um crime muito pior do que o holocausto, e isso prejudicaria principalmente os países mais pobres, porque mesmo que começasse nos EUA, a epidemia se espalharia pelo mundo, afetando mais os lugares com poucos recursos. O vírus da varíola invade o organismo pela boca ou pelo nariz. E hoje, nos EUA , ninguém mais tem imunidade contra a doença, porque a vacinação acabou em 1972 e o efeito dura cerca de 15 anos. O alarme das autoridades decorre principalmente de uma simulação efetuada nos EUA, em junho passado, de um ataque terrorista com o vírus da varíola. Um suposto grupo de extremistas afegãos borrifa o vírus em shopping centers de 03 (três) cidades : Oklahoma City, Atlanta e Filadélfia. Ninguém percebe nada até 10 (dez) dias depois, quando erupções surgem na pele das vítimas. O caos toma conta do país. Em três semanas, 16 mil pessoas estão doentes. Em dois meses, são 03 milhões, dos quais 1 milhão morre. No Brasil, somente até 1976 a vacina contra a varíola esteve disponível nos Postos de Saúde, tendo a doença sido declarada extinta em 1980. A sua disseminação é muito rápida e a sua mortalidade é alta. Não há remédios contra a varíola e a sua vacina não é mais oferecida à população desde 1976. Não queremos criar pânico, mas alertar sobre a necessidade de serem tomadas medidas preventivas e efetivas para evitarmos uma possível epidemia. Neste sentido, diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares à apresentação do projeto ora apresentado. Sala das Sessões, em DEPUTADO VITOR SAPIENZA Sistema STL - Código de Originalidade:2610011507002.521