FATO RELEVANTE DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS S.A. A DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS S.A. (“Docelar”), em cumprimento ao disposto no artigo 17, inciso VI da Instrução n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, da Comissão de Valores Mobiliários, informa que a Cosan S.A. Indústria e Comércio (“Cosan”) firmou nesta data com a Camil Alimentos S.A. ("Camil"), Aditamento ao Acordo de Associação e Outras Avenças, celebrado em 28 de maio de 2012, pelo qual foi acordada a alienação da totalidade das ações emitidas pela Docelar, de propriedade da Cosan, para a Camil, pelo preço de R$293.770.000,00, considerando um endividamento no valor de R$170.000.000,00, cujo caixa foi distribuído à Cosan como parte da transação. São Paulo, 24 de outubro de 2012