Título: Protocolo de Dor

Propaganda
AÇÃO DE HUMANIZAÇÃO
Título: Abordagem da Dor em Recém Nascido
nº. Registro: 009
Unidade Gestora: Unidade Neonatal de Risco
Profissional responsável/colaborador (a) referência:
1) Nome: Gisele de Oliveira Morgado
Cargo: Supervisora de Enfermagem
Área da Atuação: Unidade Neonatal e Banco de Leite
E-mail: [email protected]
2) Nome: Eliana Maria Cintra
Cargo: Médica diarista
Área da Atuação: Unidade Neonatal
E-mail: [email protected]
Introdução
A preocupação com a dor do Recém-nascido (RN) e a implantação de algumas
condutas que visavam à prevenção e o tratamento da dor iniciou junto com o Método
Canguru, em 2000, mas a elaboração do Protocolo de Dor e o registro sistemático de
avaliação da dor só foram efetivados em setembro de 2007.
Estudos iniciais do desenvolvimento fetal difundiram a crença de que o feto e o
Recém-nascido humanos não sentiam dor ou não a percebiam como os adultos. (McGraw
1943, Levy, 1960). Devido a esses conceitos, pouca ou nenhuma importância foi dada à
prevenção e tratamento da dor em neonatos até o final da década de 80. Pesquisas
desenvolvidas desde então mostraram um grande número de evidências anatômicas e
funcionais da capacidade do recém-nascido em responder a estímulos cutâneos
agressivos, mesmo quando nasce prematuro. Posteriormente evidenciou-se que os RN
prematuros apresentam menor limiar para sentir dor. Nos RN menores que 35 semanas
um estímulo doloroso repetitivo leva a um aumento da sensibilidade dolorosa na região
afetada e adjacências (sensibilização) (Anand, 1993, Fitzgerald 1993). O prematuro
conduz a dor até o cérebro igual a um adulto, porém as vias descendentes inibitórias só
amadurecem mais tardiamente, o que faz com que o RN prematuro sinta dor mais
prolongada e intensa. Embora ainda existam poucos dados em humanos, prevalece a
preocupação que entre os bebês nascidos prematuramente a exposição repetida e
prolongada à dor possa alterar o desenvolvimento subsequente dos sistemas da dor,
assim como afetar, a longo prazo, o neurodesenvolvimento e o funcionamento afetivosocial.
O trabalho na unidade é desenvolvido pela equipe multiprofissional, mais
diretamente os médicos e a enfermagem por meio de condutas que visem à prevenção e
tratamento da dor.
AÇÃO DE HUMANIZAÇÃO
A Declaração de Lisboa, de 1995, da Associação
Médica Mundial sobre os Direitos dos Pacientes, fala do
Direito à Dignidade do Paciente. O Direito a não ter Dor. No
mesmo ano a dor passou a ser o quinto sinal vital,
regulamentada pela American Pain Society e padronizada
pela Joint Commission on Accreditation of Healthcare
Organizations. A Direção Geral de Saúde no Brasil,
através da Circular Normativa no. 09/DGCG de 14/06/2003
instituiu a Norma que define o registro sistemático da
intensidade da dor através da mensuração pelas escalas
validadas internacionalmente.
Objetivos
 Favorecer um melhor desenvolvimento cerebral do RN através da padronização de
condutas e uniformização de ações que visem a prevenção e o tratamento da dor.
 Avaliar e medir a dor do RN mediante o uso de escalas validadas
internacionalmente.
Atividades
 Apresentação às equipes do Protocolo de Dor.
 Padronização de escala a ser aplicada e rotina de verificação do escore de dor.
 Intervenção assistencial de condutas visando a prevenção e tratamento da dor.
Resultados
 Recém-nascidos com melhor qualidade de vida;
 Utilização da dor como quinto sinal vital;
 Equipe mais segura para realizar ação de humanização.
Com a implantação da Ação de Humanização – Abordagem da Dor em Recém
Nascido constata-se pelo registro na Sistematização da Assistência de Enfermagem do
escore de dor na UTI Neonatal, que as condutas são eficazes na prevenção e alívio da
dor dos recém-nascidos.
Fotos
AÇÃO DE HUMANIZAÇÃO
Download