AÇÃO DE HUMANIZAÇÃO Título: Abordagem da Dor em Recém Nascido nº. Registro: 009 Unidade Gestora: Unidade Neonatal de Risco Profissional responsável/colaborador (a) referência: 1) Nome: Gisele de Oliveira Morgado Cargo: Supervisora de Enfermagem Área da Atuação: Unidade Neonatal e Banco de Leite E-mail: [email protected] 2) Nome: Eliana Maria Cintra Cargo: Médica diarista Área da Atuação: Unidade Neonatal E-mail: [email protected] Introdução A preocupação com a dor do Recém-nascido (RN) e a implantação de algumas condutas que visavam à prevenção e o tratamento da dor iniciou junto com o Método Canguru, em 2000, mas a elaboração do Protocolo de Dor e o registro sistemático de avaliação da dor só foram efetivados em setembro de 2007. Estudos iniciais do desenvolvimento fetal difundiram a crença de que o feto e o Recém-nascido humanos não sentiam dor ou não a percebiam como os adultos. (McGraw 1943, Levy, 1960). Devido a esses conceitos, pouca ou nenhuma importância foi dada à prevenção e tratamento da dor em neonatos até o final da década de 80. Pesquisas desenvolvidas desde então mostraram um grande número de evidências anatômicas e funcionais da capacidade do recém-nascido em responder a estímulos cutâneos agressivos, mesmo quando nasce prematuro. Posteriormente evidenciou-se que os RN prematuros apresentam menor limiar para sentir dor. Nos RN menores que 35 semanas um estímulo doloroso repetitivo leva a um aumento da sensibilidade dolorosa na região afetada e adjacências (sensibilização) (Anand, 1993, Fitzgerald 1993). O prematuro conduz a dor até o cérebro igual a um adulto, porém as vias descendentes inibitórias só amadurecem mais tardiamente, o que faz com que o RN prematuro sinta dor mais prolongada e intensa. Embora ainda existam poucos dados em humanos, prevalece a preocupação que entre os bebês nascidos prematuramente a exposição repetida e prolongada à dor possa alterar o desenvolvimento subsequente dos sistemas da dor, assim como afetar, a longo prazo, o neurodesenvolvimento e o funcionamento afetivosocial. O trabalho na unidade é desenvolvido pela equipe multiprofissional, mais diretamente os médicos e a enfermagem por meio de condutas que visem à prevenção e tratamento da dor. AÇÃO DE HUMANIZAÇÃO A Declaração de Lisboa, de 1995, da Associação Médica Mundial sobre os Direitos dos Pacientes, fala do Direito à Dignidade do Paciente. O Direito a não ter Dor. No mesmo ano a dor passou a ser o quinto sinal vital, regulamentada pela American Pain Society e padronizada pela Joint Commission on Accreditation of Healthcare Organizations. A Direção Geral de Saúde no Brasil, através da Circular Normativa no. 09/DGCG de 14/06/2003 instituiu a Norma que define o registro sistemático da intensidade da dor através da mensuração pelas escalas validadas internacionalmente. Objetivos Favorecer um melhor desenvolvimento cerebral do RN através da padronização de condutas e uniformização de ações que visem a prevenção e o tratamento da dor. Avaliar e medir a dor do RN mediante o uso de escalas validadas internacionalmente. Atividades Apresentação às equipes do Protocolo de Dor. Padronização de escala a ser aplicada e rotina de verificação do escore de dor. Intervenção assistencial de condutas visando a prevenção e tratamento da dor. Resultados Recém-nascidos com melhor qualidade de vida; Utilização da dor como quinto sinal vital; Equipe mais segura para realizar ação de humanização. Com a implantação da Ação de Humanização – Abordagem da Dor em Recém Nascido constata-se pelo registro na Sistematização da Assistência de Enfermagem do escore de dor na UTI Neonatal, que as condutas são eficazes na prevenção e alívio da dor dos recém-nascidos. Fotos AÇÃO DE HUMANIZAÇÃO