GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO A SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE UNIDADES PRÓPRIAS Considerando: O Manual Técnico de Controle da Tuberculose do Ministério da Saúde – 2010; As Normas de Biossegurança constantes do Manual Técnico de Controle para Tuberculose – MS – 2010; O perfil Institucional das Unidades de Saúde Hospitalares Estaduais de Referência para Tratamento de Tuberculose, em regime de internação; e A necessidade de normatizar a internação para portadores de Tuberculose em Hospital de Referência junto a Central Estadual de Regulação da Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil, Propomos o Protocolo Para Internação em Hospitais Estaduais de Referência Terciária para Tuberculose Abreviaturas: BAAR – Bacilo Álcool- Ácido- Resistente BK – Bacilo de Koch CER – Central Estadual de Regulação HIV – Vírus da Imunodeficiência Humana HR- Hospital de Referência HESM – Hospital Estadual Santa Maria IETAP – Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras SIDA – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida SIDIP – Solicitação de Internação para Doenças Infecciosas e Parasitárias SIUTI – Solicitação de Internação em Unidade de Terapia Intensiva TB – Tuberculose TB/HIV – Coinfecção por Tuberculose e HIV TBMR – Tuberculose Multirresistente (resistência a Rifampicina e Isoniazida) TBMR/HIV – Coinfecção por Tuberculose Multirresistente e HIV TBXDR – Tuberculose com Multidrogarresistência Extensiva (resistência à Rifampicina, Isoniazida, a quinolona e aminoglicosídeo de 2ºª linha). TBXDR/HIV – Coinfecção por Tuberculose com Multidrogaresistência Extensiva e HIV TC – Tomografia Computadorizada TS – Teste de Sensibilidade para drogas tuberculostáticas UI – Unidade Intermediária UPA – Unidade de Pronto Atendimento UPG – Unidade de Pacientes Graves 1 GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO A SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE UNIDADES PRÓPRIAS PROTOCOLO PARA INTERNAÇÃO HOSPITALAR HOSPITAIS DE REFERÊNCIA EM TUBERCULOSE 1. Objetivo Normatizar a internação de pacientes portadores de Tuberculose (TB), Tuberculose Multirresistente (TBMR e TBXDR), Coinfecção Tuberculose – HIV (TB/HIV), Coinfecção Tuberculose Multirresistente – HIV (TBMR/XDR - HIV) e SIDA em Hospital Estadual de Referência Terciária para Tratamento de Tuberculose. 2. Campo de Aplicação 2.1 - Central Estadual de Regulação da Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil 2.2 - Hospitais de Referência Hospital Estadual Santa Maria Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras. 3. Perfil institucional de atendimento ao paciente Atendimento a pacientes portadores de Tuberculose pulmonar e extra-pulmonar, Tuberculose Multirresistente (TBMR e TBXDR), coinfecção Tuberculose – HIV (TB/HIV), coinfecção Tuberculose Multirresistente – HIV (TBMR/HIV) e HIV/SIDA por equipe multidisciplinar, em nível de internação hospitalar, norteado pelos critérios constantes do Manual Técnico para Controle da Tuberculose do Ministério da Saúde, 2010. 4. Critérios para internação 4.1 Pacientes com estado geral que não permitam tratamento em ambulatório; 4.2 Com intolerância medicamentosa incontrolável em ambulatório; 4.3 “Em casos sociais, como ausência de residência fixa ou grupos com maior possibilidade de abandono, especialmente se for um caso de retratamento ou falência.” 2 GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO A SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE UNIDADES PRÓPRIAS NOTA: 1.Retratamento: Indivíduo já tratado para tuberculose por mais de 30 dias, que venha a necessitar de tratamento por recidiva após cura ou por abandono. 2.Falência: 2.1 Persistência de BAAR positivo no escarro ao final do tratamento; 2.2 BAAR no escarro fortemente positivo (++ ou +++) ao final do 4º mês de tratamento; 2.3 Positividade inicial para BAAR no escarro com negativação, seguida de positividade por 2 meses consecutivos, a partir do 4º mês de tratamento. 5. Restrições para internação – no momento - “Fora de critério”. 5.1 - Hospital Estadual Santa Maria: Pacientes portadores de SIDA SEM TUBERCULOSE; Pacientes que necessitem de UTI / UI (estes deverão ser compensados previamente na unidade de origem); Pacientes que necessitem de tratamento cirúrgico; Pacientes com complicações graves decorrentes da Tuberculose: hemoptise (acima de 100 ml/24 horas), pneumotórax e/ou derrame pleural (estes deverão ser previamente tratados e compensados na origem); Pacientes que necessitem de broncoscopia de urgência; Comorbidades descompensadas: deverão ser compensadas na origem; Pacientes psiquiátricos descompensados; Meningite tuberculosa. 5.2 -Instituto de Doenças do Tórax Ary Parreiras Pacientes portadores de TB MR/XDR; Pacientes que necessitem de tomografia computadorizada de urgência; Pacientes que necessitem de UTI / UI (estes deverão ser compensados previamente na unidade de origem); Pacientes que necessitem de tratamento cirúrgico; Pacientes com complicações graves decorrentes da Tuberculose: hemoptise (acima de100ml/24 horas), pneumotórax e/ou derrame pleural (estes deverão ser previamente tratados e compensados na origem); Pacientes que necessitem de broncoscopia de urgência; Comorbidades descompensadas: deverão ser compensadas na origem; Pacientes psiquiátricos descompensados; Meningite tuberculosa. Pacientes que necessitem de quimioterápicos ou ganciclovir - manipulação indisponível na unidade 3 GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO A SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE UNIDADES PRÓPRIAS (Ex: sarcoma de Kaposi, citomegalovírus). Pacientes que necessitem de anestesista para broncoscopia rígida (casos de hemoptise) e neurocirurgia. 6. Aspectos Conceituais: Por questões de biossegurança, não são internados pacientes que ainda não tenham o diagnóstico de tuberculose confirmado através de baciloscopia de escarro ou outro material, histopatológico, e/ou cultura para micobactérias, exceto casos de forte suspeita clínica ou epidemiológica ou que já estejam em curso de tratamento. Também por questões de biossegurança, os leitos de internação são divididos e disponibilizados em função do padrão baciloscópico (Positivo, Negativo ou Multirresistente), sendo então o resultado deste exame imprescindível para disponibilizar a vaga. O diagnóstico de coinfecção TB/HIV deve ser informado APENAS para admissão em leito destinado à TB/HIV (antes da admissão do paciente); 7. Horário de atendimento: 7.1 – H.E. Santa Maria: Fones: 2333-6550 / 23336542 / 23336543 Ramal 234 (Porta de Entrada) Equipe a ser contatada: Das 7h às 19h: Médico e Enfermeiro plantonistas do setor de Internação; e Das 19h às 7h: Médico plantonista e Enfermeiro Supervisor do plantão. 7.2 – IETAP: Fones: 26072562 / 26072628 Ramal 212 ou 231 – fax 2607-2163, Contato: Médico Plantonista. 4 GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO A SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE UNIDADES PRÓPRIAS 8. Recursos Institucionais o o o o o o o o o o o Atendimento de maiores de 18 anos Gênero Masculino e Feminino Médico plantonista 24 horas Internação 24 horas Radiologia convencional 24 horas Laboratório de Análise Clínicas 24 horas Laboratório de micobacteriologia 24 horas UTI / UI / Setor de Emergência Broncoscopia Urgência Cirurgia Torácica Neurocirurgia 5 HESM Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim IETAP Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Não Não Não Não GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO A SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE UNIDADES PRÓPRIAS 9. Documentos e Exames necessários: 6 GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO A SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE UNIDADES PRÓPRIAS 1. Procedimentos Seqüenciais: QUEM UPA, Posto de Saúde, Hospital. Central Estadual de Regulação Médico e Enfermeiro do Setor de Internação do HR Médico e Enfermeiro plantonista do HR Médico plantonista do HR Médico plantonista do HR Médico plantonista do HR Médico plantonista do HR COMO QUANDO Iniciar o processo de solicitação de internação ao preencher o formulário de Solicitação de Internação para Doença Infecto Parasitária (SIDIP) e encaminhá-lo por fax para a Central Estadual de Regulação (CER) Fazer contato telefônico com Hospital de Referência (HR) Receber o contato da CER e disponibilizar leito Houver necessidade de internação Unidade de Origem Após o passo anterior Central Estadual de Regulação Setor de Internação do HR Receber o paciente regulado pela CER, fazer anamnese e exame físico, realizar BAAR de escarro e radiografia de tórax, verificando se o seu perfil se enquadra no Perfil Institucional acima descrito. Iniciar a internação do paciente no HR ao verificar adequação do paciente ao Perfil Institucional Caso o paciente não se enquadre no Perfil Institucional e/ou não tenha indicação de internação, informar a CER para as providências necessárias. Caso o paciente necessite de internação em UTI (risco de morte), esta será procedida na Unidade e, posteriormente, será solicitada sua transferência – Via Fax (SIUTI) para a CER. Em caso de demanda espontânea: Médico deverá avaliar o paciente, realizar a anamnese, exame físico, BAAR de escarro e radiografia de tórax (se Ao receber o paciente Setor de Internação Após avaliação médica Setor de Internação Após avaliação médica Setor de Internação Após avaliação médica Setor de Internação Ao receber o paciente de demanda espontânea Setor de Internação 7 Após o passo anterior ONDE Médico plantonista do HR Médico plantonista do HR Médico plantonista do HR Médico e Enfermeiro plantonista do HR Médico e Enfermeiro plantonista do HR GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO A SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE UNIDADES PRÓPRIAS necessários), verificando se o seu perfil se enquadra ao Perfil Institucional acima descrito Caso o paciente tenha indicação Após avaliação médica de internação no HR, solicitar à CER vaga através do formulário SIDIP via fax e iniciar o procedimento de internação. Caso o paciente de demanda Após avaliação médica espontânea necessite de internação e não atenda ao Perfil Institucional, esta poderá ser procedida na Unidade após avaliação médica e será solicitada via fax para a CER a transferência para outra Unidade. No caso do paciente oriundo de Após avaliação médica demanda espontânea necessitar de internação imediata (risco de morte), esta será procedida na Unidade e, posteriormente, solicitada sua transferência para outra Unidade- via fax (SIUTI) para a CER. No caso do paciente oriundo de Após avaliação médica demanda espontânea não necessitar de internação hospitalar, será liberado com orientação médica, de enfermagem e prescrição, se necessário, e encaminhamento ao Posto de Saúde. Em caso de solicitação para internação oriunda diretamente de Unidades de Saúde, orienta que a vaga seja solicitada diretamente a CER, que então regulará a vaga adequada para internação. 8 Ao receber solicitação (telefônica ou não) de vaga sem ciência da CER Setor de Internação Setor de Internação Setor de Internação Setor de Internação Setor de Internação. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO A SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE UNIDADES PRÓPRIAS 9