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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO A SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE UNIDADES PRÓPRIAS
Considerando:
 O Manual Técnico de Controle da Tuberculose do Ministério da Saúde –
2010;
 As Normas de Biossegurança constantes do Manual Técnico de
Controle para Tuberculose – MS – 2010;
 O perfil Institucional das Unidades de Saúde Hospitalares Estaduais de
Referência para Tratamento de Tuberculose, em regime de internação; e
 A necessidade de normatizar a internação para portadores de
Tuberculose em Hospital de Referência junto a Central Estadual de
Regulação da Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil,
Propomos o Protocolo Para Internação em Hospitais Estaduais de Referência
Terciária para Tuberculose
Abreviaturas:
BAAR – Bacilo Álcool- Ácido- Resistente
BK – Bacilo de Koch
CER – Central Estadual de Regulação
HIV – Vírus da Imunodeficiência Humana
HR- Hospital de Referência
HESM – Hospital Estadual Santa Maria
IETAP – Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras
SIDA – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
SIDIP – Solicitação de Internação para Doenças Infecciosas e Parasitárias
SIUTI – Solicitação de Internação em
Unidade de Terapia Intensiva
TB – Tuberculose
TB/HIV – Coinfecção por Tuberculose e HIV
TBMR – Tuberculose Multirresistente (resistência a Rifampicina e Isoniazida)
TBMR/HIV – Coinfecção por Tuberculose Multirresistente e HIV
TBXDR – Tuberculose com Multidrogarresistência Extensiva (resistência à
Rifampicina, Isoniazida, a quinolona e aminoglicosídeo de 2ºª linha).
TBXDR/HIV – Coinfecção por Tuberculose com Multidrogaresistência
Extensiva e HIV
TC – Tomografia Computadorizada
TS – Teste de Sensibilidade para drogas tuberculostáticas
UI – Unidade Intermediária
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
UPG – Unidade de Pacientes Graves
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PROTOCOLO PARA INTERNAÇÃO HOSPITALAR
HOSPITAIS DE REFERÊNCIA EM TUBERCULOSE
1. Objetivo
Normatizar a internação de pacientes portadores de Tuberculose (TB), Tuberculose Multirresistente
(TBMR e TBXDR), Coinfecção Tuberculose – HIV (TB/HIV), Coinfecção Tuberculose Multirresistente –
HIV (TBMR/XDR - HIV) e SIDA em Hospital Estadual de Referência Terciária para Tratamento de
Tuberculose.
2. Campo de Aplicação
2.1 - Central Estadual de Regulação da Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil
2.2 - Hospitais de Referência
Hospital Estadual Santa Maria
Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras.
3. Perfil institucional de atendimento ao paciente
Atendimento a pacientes portadores de Tuberculose pulmonar e extra-pulmonar, Tuberculose
Multirresistente (TBMR e TBXDR), coinfecção Tuberculose – HIV (TB/HIV), coinfecção Tuberculose
Multirresistente – HIV (TBMR/HIV) e HIV/SIDA por equipe multidisciplinar, em nível de internação
hospitalar, norteado pelos critérios constantes do Manual Técnico para Controle da Tuberculose do
Ministério da Saúde, 2010.
4. Critérios para internação
4.1 Pacientes com estado geral que não permitam tratamento em ambulatório;
4.2 Com intolerância medicamentosa incontrolável em ambulatório;
4.3 “Em casos sociais, como ausência de residência fixa ou grupos com maior possibilidade de
abandono, especialmente se for um caso de retratamento ou falência.”
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NOTA: 1.Retratamento: Indivíduo já tratado para tuberculose por mais de 30 dias, que venha a
necessitar de tratamento por recidiva após cura ou por abandono.
2.Falência:
2.1 Persistência de BAAR positivo no escarro ao final do tratamento;
2.2 BAAR no escarro fortemente positivo (++ ou +++) ao final do 4º mês de tratamento;
2.3 Positividade inicial para BAAR no escarro com negativação, seguida de positividade por 2 meses
consecutivos, a partir do 4º mês de tratamento.
5. Restrições para internação – no momento - “Fora de critério”.
5.1 - Hospital Estadual Santa Maria:
 Pacientes portadores de SIDA SEM TUBERCULOSE;
 Pacientes que necessitem de UTI / UI (estes deverão ser compensados previamente na unidade de
origem);
 Pacientes que necessitem de tratamento cirúrgico;
 Pacientes com complicações graves decorrentes da Tuberculose: hemoptise (acima de 100 ml/24
horas), pneumotórax e/ou derrame pleural (estes deverão ser previamente tratados e compensados
na origem);
 Pacientes que necessitem de broncoscopia de urgência;
 Comorbidades descompensadas: deverão ser compensadas na origem;
 Pacientes psiquiátricos descompensados;
 Meningite tuberculosa.
5.2 -Instituto de Doenças do Tórax Ary Parreiras
 Pacientes portadores de TB MR/XDR;
 Pacientes que necessitem de tomografia computadorizada de urgência;
 Pacientes que necessitem de UTI / UI (estes deverão ser compensados previamente na unidade de
origem);
 Pacientes que necessitem de tratamento cirúrgico;
 Pacientes com complicações graves decorrentes da Tuberculose: hemoptise (acima de100ml/24
horas), pneumotórax e/ou derrame pleural (estes deverão ser previamente tratados e compensados
na origem);
 Pacientes que necessitem de broncoscopia de urgência;
 Comorbidades descompensadas: deverão ser compensadas na origem;
 Pacientes psiquiátricos descompensados;
 Meningite tuberculosa.
 Pacientes que necessitem de quimioterápicos ou ganciclovir - manipulação indisponível na unidade
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(Ex: sarcoma de Kaposi, citomegalovírus).
 Pacientes que necessitem de anestesista para broncoscopia rígida (casos de hemoptise) e
neurocirurgia.
6. Aspectos Conceituais:
 Por questões de biossegurança, não são internados pacientes que ainda não tenham o
diagnóstico de tuberculose confirmado através de baciloscopia de escarro ou outro material,
histopatológico, e/ou cultura para micobactérias, exceto casos de forte suspeita clínica ou
epidemiológica ou que já estejam em curso de tratamento.
 Também por questões de biossegurança, os leitos de internação são divididos e disponibilizados em
função do padrão baciloscópico (Positivo, Negativo ou Multirresistente), sendo então o resultado
deste exame imprescindível para disponibilizar a vaga. O diagnóstico de coinfecção TB/HIV deve ser
informado APENAS para admissão em leito destinado à TB/HIV (antes da admissão do paciente);
7. Horário de atendimento:
7.1 – H.E. Santa Maria:
Fones: 2333-6550 / 23336542 / 23336543 Ramal 234 (Porta de Entrada)
Equipe a ser contatada:
 Das 7h às 19h: Médico e Enfermeiro plantonistas do setor de Internação; e
 Das 19h às 7h: Médico plantonista e Enfermeiro Supervisor do plantão.
7.2 – IETAP:
Fones: 26072562 / 26072628 Ramal 212 ou 231 – fax 2607-2163,
Contato: Médico Plantonista.
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8. Recursos Institucionais
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
Atendimento de maiores de 18 anos
Gênero Masculino e Feminino
Médico plantonista 24 horas
Internação 24 horas
Radiologia convencional 24 horas
Laboratório de Análise Clínicas 24 horas
Laboratório de micobacteriologia 24
horas
UTI / UI / Setor de Emergência
Broncoscopia Urgência
Cirurgia Torácica
Neurocirurgia
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HESM
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
IETAP
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
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9. Documentos e Exames necessários:
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1. Procedimentos Seqüenciais:
QUEM
UPA, Posto de
Saúde, Hospital.
Central Estadual de
Regulação
Médico e
Enfermeiro do Setor
de Internação do
HR
Médico e
Enfermeiro
plantonista do HR
Médico plantonista
do HR
Médico plantonista
do HR
Médico plantonista
do HR
Médico plantonista
do HR
COMO
QUANDO
Iniciar o processo de solicitação de
internação ao preencher o
formulário de Solicitação de
Internação para Doença Infecto
Parasitária (SIDIP) e encaminhá-lo
por fax para a Central Estadual de
Regulação (CER)
Fazer contato telefônico com
Hospital de Referência (HR)
Receber o contato da CER e
disponibilizar leito
Houver necessidade de
internação
Unidade de Origem
Após o passo anterior
Central Estadual de
Regulação
Setor de Internação
do HR
Receber o paciente regulado pela
CER, fazer anamnese e exame
físico, realizar BAAR de escarro e
radiografia de tórax, verificando se
o seu perfil se enquadra no Perfil
Institucional acima descrito.
Iniciar a internação do paciente no
HR ao verificar adequação do
paciente ao Perfil Institucional
Caso o paciente não se enquadre
no Perfil Institucional e/ou não
tenha indicação de internação,
informar a CER para as
providências necessárias.
Caso o paciente necessite de
internação em UTI (risco de morte),
esta será procedida na Unidade e,
posteriormente, será solicitada sua
transferência – Via Fax (SIUTI) para a CER.
Em caso de demanda
espontânea: Médico deverá
avaliar o paciente, realizar a
anamnese, exame físico, BAAR de
escarro e radiografia de tórax (se
Ao receber o paciente
Setor de Internação
Após avaliação médica
Setor de Internação
Após avaliação médica
Setor de Internação
Após avaliação médica
Setor de Internação
Ao receber o paciente
de demanda
espontânea
Setor de Internação
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Após o passo anterior
ONDE
Médico plantonista
do HR
Médico plantonista
do HR
Médico plantonista
do HR
Médico e
Enfermeiro
plantonista do HR
Médico e
Enfermeiro
plantonista do HR
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necessários), verificando se o seu
perfil se enquadra ao Perfil
Institucional acima descrito
Caso o paciente tenha indicação Após avaliação médica
de internação no HR, solicitar à
CER vaga através do formulário
SIDIP via fax e iniciar o
procedimento de internação.
Caso o paciente de demanda
Após avaliação médica
espontânea necessite de
internação e não atenda ao Perfil
Institucional, esta poderá ser
procedida na Unidade após
avaliação médica e será solicitada
via fax para a CER a transferência
para outra Unidade.
No caso do paciente oriundo de
Após avaliação médica
demanda espontânea necessitar
de internação imediata (risco de
morte), esta será procedida na
Unidade e, posteriormente,
solicitada sua transferência para
outra Unidade- via fax (SIUTI) para a CER.
No caso do paciente oriundo de
Após avaliação médica
demanda espontânea não
necessitar de internação hospitalar,
será liberado com orientação
médica, de enfermagem e
prescrição, se necessário, e
encaminhamento ao Posto de
Saúde.
Em caso de solicitação para
internação oriunda diretamente de
Unidades de Saúde, orienta que a
vaga seja solicitada diretamente a
CER, que então regulará a vaga
adequada para internação.
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Ao receber solicitação
(telefônica ou não) de
vaga sem ciência da
CER
Setor de Internação
Setor de Internação
Setor de Internação
Setor de Internação
Setor de Internação.
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